Delitos Contra o Patrimônio Florestal - Contribuição ao Estudo Crítico dos Injustos Penais Florestais no Direito Brasileiro - Biblioteca de Estudos Avançados em Direito Penal e Processual Penal
Nelson Bugalho - Coordenadores: Luiz Regis Prado e Adel El Tasse* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Nelson Bugalho - Coordenadores: Luiz Regis Prado e Adel El Tasse
ISBN: 978853623124-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 365grs.
Número de páginas: 292
Publicado em: 30/09/2010
Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Penal
Sinopse
“... O autor, Nelson Roberto Bugalho, além de conhecido estudioso do Direito Ambiental, demonstra, nesse trabalho, sua vocação científica numa conjunção perfeita de Ecologia, Direito e Direito Penal. Professor universitário de Direito Penal e Ambiental, bem como atuante membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, consegue ele de forma escorreita unir ciência e prática, propiciando uma visão diáfana de um tema complexo e nem sempre claro. Mas, convém ressaltar outro aspecto peculiar, talvez menos divulgado, a personalidade vibrante que o caracteriza como exemplo vivo de idealista, querido e admirado por todos que o conhecem bem. Estrutura seu estudo em três vertentes fundamentais e bem adensadas envolvendo ambiente, ecologia e ética, Constituição e flora e, finalmente, tutela penal da flora. Neste último aspecto, apresentam-se conclusões dignas de nota: reafirma o autor a necessidade da tutela penal do ambiente, como bem jurídico de “caráter comunitário” haja vista que a Constituição descortinou expressamente a possibilidade de converter em delitos as condutas que atentam contra a integridade do ambiente. Contudo, tal circunstância não pode conduzir ao emprego meramente simbólico do Direito Penal, transformando todas as infrações relacionadas com a proteção do ambiente em delitos. Mesmo no tocante à flora, embora diretamente relacionada com a manutenção do equilíbrio ecológico planetário, deve operar-se uma cuidadosa seleção das condutas a serem criminalizadas.
No que diz respeito especificamente à tutela jurídico-penal da flora, assinala-se criticamente que os injustos penais ecológicos relativos ao patrimônio florístico são, em sua maioria, quase que uma reprodução das contravenções penais então definidas no art. 26 do Código Florestal, de rigor técnico-científico bastante duvidoso [...]. Nem mesmo a magnitude do bem jurídico ambiente pode justificar a imprecisão do injusto penal ecológico a pretexto de que as condutas lesivas ao patrimônio natural não permitem, na maioria das vezes, uma descrição direta e objetiva, pois isso seria o mesmo que abdicar de um Direito Penal assentado em princípios penais fundamentais inerentes a um Estado de Direito democrático [...]. As penas abstratamente cominadas são muitas vezes insignificantes, quando não absolutamente desproporcionais, a exemplo do que se verifica nos arts. 38 e 39 da Lei 9.605/98 [...]. Os injustos penais dirigidos diretamente à tutela das Unidades de Conservação (Lei 9.605/98, arts. 40 e 52) foram inseridos dentro da seção que descreve os “crimes contra a flora”. Certamente que, sob uma perspectiva bastante estreita, o bem jurídico daqueles delitos é a flora, mas nada impede a criação de uma Unidade de Conservação contemplando até mesmo uma área desprovida de vegetação, bastando para isso que se identifique outro atributo natural importante. Por essa razão, há uma impropriedade na inserção dos delitos contra as Unidades de Conservação na seção que descreve os delitos contra a flora. Melhor é dedicar ao tema uma seção própria [...]. Tece ainda, o autor, certeiras e severas críticas a inúmeros artigos da Lei 9.605/1998, tais como os arts. 40, 41, 50 e 52. Trata-se, como se vê, de estudo sério, metodicamente rigoroso e construtivo no exame jurídico dos delitos florísticos insculpidos na malfadada Lei 9.605/1998. Nada mais a dizer, senão que cabe ao leitor atento o prazer de descobrir os meandros do objeto cognoscível flora, sob a pena de talentoso jurista”.
Trechos do Prefácio de Luiz Regis Prado
Autor(es)
Nelson Bugalho — Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2005); Especialista em Direito Penal pela Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo Presidente Prudente (2001); graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (1985); Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
Parte I ESPECIFICIDADES RELATIVAS AO AMBIENTE, p. 19
Capítulo I - AMBIENTE E ECOLOGIA, p. 21
1 Considerações iniciais, p. 21
2 Conceito de ambiente das ciências biológicas, p. 22
3 Ambiente e Ecologia, p. 23
Capítulo II - ASPECTOS HISTÓRICOS DA DEGRADAÇÃO DO AMBIENTE, p. 27
Seção I - A INFLUÊNCIA DO HOMEM SOBRE O AMBIENTE AO LONGO DE SEU PASSADO, p. 27
1 A importância do passado, p. 27
2 A desmistificação da natureza, p. 30
Seção II - A NATUREZA E O HOMEM, p. 34
1 Introdução, p. 34
2 Breve histórico das atividades econômicas do homem e sua interferência no mundo natural, p. 36
2.1 A economia coletora, a caça e a pesca, p. 36
2.2 A economia das comunidades nômades: o pastoreio, p. 39
2.3 A agricultura, p. 43
2.4 As sociedades industriais, p. 50
Seção III - ÉTICA E AMBIENTE, p. 56
1 Introdução, p. 56
2 Um modelo de ética ecológica, p. 58
Capítulo III - A FLORA BRASILEIRA, p. 73
Seção I - O ECOSSISTEMA, p. 73
1 Considerações iniciais, p. 73
2 Conceito de ecossistema, p. 74
3 A estrutura do ecossistema, p. 76
Seção II - A FLORA E SUAS PRINCIPAIS ESPECIFICIDADES, p. 78
1 Conceito e classificação geral da flora, p. 78
2 Principais divisões florísticas do planeta, p. 81
3 Formações vegetais, p. 82
3.1 A fisionomia da vegetação, p. 82
3.2 Principais formações vegetais brasileiras, p. 83
3.2.1 Florestas, p. 84
3.2.2 Cerrados ou Campos Cerrados, p. 88
3.2.3 Cerradão, p. 91
3.2.4 Caatinga, p. 92
3.2.5 Pantanal, p. 93
3.2.6 Campo limpo, p. 95
3.2.7 Restinga, p. 96
3.2.8 Babaçual, p. 99
Seção III - FUNÇÕES ECOLÓGICAS DA COBERTURA VEGETAL, p. 100
Parte II TUTELA CONSTITUCIONAL DA FLORA, p. 103
Capítulo I - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DA FLORA, p. 105
1 Introdução, p. 105
2 Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito reconhecido constitucionalmente e sua natureza jurídica, p. 107
3 O tratamento constitucional da flora, p. 113
4 Tratados internacionais de proteção ambiental, p. 115
Capítulo II - SOCIEDADE DE RISCO E INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL NA PROTEÇÃO DA FLORA BRASILEIRA, p. 121
1 Sociedade de risco e papel do Direito Penal, p. 121
2 Comando constitucional de criminalização dos atentados contra a flora, p. 129
Parte III TUTELA PENAL DA FLORA BRASILEIRA, p. 135
Capítulo I - ASPECTOS GERAIS DA TUTELA PENAL DA FLORA BRASILEIRA, p. 137
1 Delimitação do bem jurídico a proteger, p. 137
2 Problemas na construção dos injustos penais ecológicos, p. 152
2.1 Considerações gerais, p. 152
2.2 O recurso da norma penal em branco nos delitos ecológicos, p. 155
2.3 Aspectos da estrutura do tipo de injusto penal florístico, p. 159
Capítulo II - COMPORTAMENTOS ANTIECOLÓGICOS CONFORMADORES DOS INJUSTOS PENAIS FLORÍSTICOS, p. 167
Seção I - OS INJUSTOS PENAIS FLORESTAIS DA LEI 9.605/98, p. 167
Seção II - DELITOS CONTRA AS FORMAÇÕES VEGETAIS SITUADAS EM ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS OU OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, p. 169
1 Atentados contra as florestas consideradas de preservação permanente e vegetação do Bioma Mata Atlântica, p. 170
1.1 Considerações gerais sobre áreas de preservação permanente, p. 170
1.2 Injusto penal do art. 38, p. 173
1.2.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 174
1.2.2 Conduta e objeto material, p. 175
1.2.3 Consumação e tentativa, p. 176
1.2.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 177
1.2.5 Modalidade culposa, p. 178
1.3 Injusto penal do art. 38-A, p. 178
1.3.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 178
1.3.2 Conduta e objeto material, p. 179
1.3.3 Consumação e tentativa, p. 181
1.3.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 182
1.3.5 Modalidade culposa, p. 182
1.4 Injusto penal do art. 39, p. 182
1.4.1 Bem jurídico e sujeitos dos delitos, p. 182
1.4.2 Conduta e objeto material, p. 183
1.4.3 Consumação e tentativa, p. 184
1.4.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 184
1.5 Conflito aparente de normas entre os injustos penais do art. 38 e do art. 39, p. 185
2 Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente, p. 188
2.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 188
2.2 Conduta e objeto material, p. 189
2.3 Consumação e tentativa, p. 191
2.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 191
3 Atentados contra as Unidades de Conservação da Natureza, p. 191
3.1 Considerações gerais sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, p. 191
3.2 Injusto penal do art. 40, p. 195
3.2.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 195
3.2.2 Conduta e objeto material, p. 196
3.2.3 Consumação e tentativa, p. 202
3.2.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 202
3.2.5 Circunstância agravante, p. 202
3.3 Art. 40-A, p. 203
3.4 Injusto penal do art. 52, p. 207
3.4.1 Bem jurídico e sujeitos do crime, p. 207
3.4.2 Conduta e objeto material, p. 208
3.4.3 Consumação e tentativa, p. 211
3.4.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 211
3.4.5 Outros aspectos, p. 212
4 Atentado contra vegetação objeto de especial preservação, p. 213
4.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 213
4.2 Conduta e objeto material, p. 213
4.3 Consumação e tentativa, p. 218
4.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 218
5 Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas, p. 218
5.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 219
5.2 Conduta e objeto material, p. 219
5.3 Consumação e tentativa, p. 220
5.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 220
5.5 Excludente da ilicitude, p. 220
5.6 Causa de aumento de pena, p. 221
Seção III - INCÊNDIO FLORESTAL, p. 221
1 Introdução, p. 221
2 Delito de incêndio florestal, p. 222
2.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 223
2.2 Conduta e objeto material, p. 224
2.3 Consumação e tentativa, p. 225
2.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 226
2.5 Modalidade culposa, p. 226
3 Breves considerações sobre o delito de incêndio do Código Penal e a contravenção de queimada do Código Florestal, p. 226
Seção IV - ATENTADO CONTRA A FLORA POR MEIO DE BALÕES, p. 229
1 Introdução, p. 229
2 Injusto penal do art. 42, p. 230
2.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 230
2.2 Conduta e objeto material, p. 231
2.3 Consumação e tentativa, p. 232
2.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 232
Seção V - DOS DELITOS DE EXPLORAÇÃO IRREGULAR DE MADEIRA DE LEI E DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, p. 232
1 Exploração irregular de madeira de lei, p. 232
1.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 233
1.2 Conduta e objeto material, p. 233
1.3 Consumação e tentativa, p. 234
1.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 235
2 Recebimento, aquisição e comercialização irregular de produtos florestais, p. 236
2.1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 236
2.2 Conduta e objeto material, p. 236
2.3 Consumação e tentativa, p. 238
2.4 Elemento subjetivo do tipo, p. 238
Seção VI - ATENTADO CONTRA A REGENERAÇÃO NATURAL DA FLORA, p. 239
1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 239
2 Conduta e objeto material, p. 239
3 Consumação e tentativa, p. 241
4 Elemento subjetivo do tipo, p. 241
Seção VII - ATENTADO CONTRA PLANTAS DE ORNAMENTAÇÃO, p. 241
1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 241
2 Conduta e objeto material, p. 244
3 Consumação e tentativa, p. 245
4 Elemento subjetivo do tipo, p. 245
5 Modalidade culposa, p. 245
Seção VIII - COMÉRCIO E EMPREGO IRREGULAR DE MOTOSSERRA, p. 246
1 Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 246
2 Conduta e objeto material, p. 246
3 Consumação e tentativa, p. 247
4 Elemento subjetivo do tipo, p. 247
Seção IX - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NOS DELITOS CONTRA A FLORA, p. 248
CONCLUSÕES PRINCIPAIS, p. 255
REFERÊNCIAS, p. 263
Índice alfabético
A
- Agricultura, p. 43
- Ambiente. Especificidades relativas ao ambiente, p. 19
- Ambiente das ciências biológicas. Conceito, p. 22
- Ambiente e ecologia, p. 21
- Ambiente e ecologia, p. 23
- Ambiente e ecologia. Considerações iniciais, p. 21
- Ambiente e ética, p. 56
- Aspectos da estrutura do tipo de injusto penal florístico, p. 159
- Aspectos gerais da tutela penal da flora brasileira, p. 137
- Aspectos históricos da degradação do ambiente, p. 27
- Atentado contra a flora por meio de balões, p. 229
- Atentado contra a flora por meio de balões. Introdução, p. 229
- Atentado contra a regeneração natural da flora, p. 239
- Atentado contra a regeneração natural da flora. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 239
- Atentado contra a regeneração natural da flora. Conduta e objeto material, p. 239
- Atentado contra a regeneração natural da flora. Consumação e tentativa, p. 241
- Atentado contra a regeneração natural da flora. Elemento subjetivo do tipo, p. 241
- Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas, p. 218
- Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 219
- Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas. Causa de aumento de pena, p. 221
- Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas. Conduta e objeto material, p. 219
- Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas. Consumação e tentativa, p. 220
- Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas. Delito. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 219
- Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas. Elemento subjetivo do tipo, p. 220
- Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas. Excludente da ilicitude, p. 220
- Atentado contra plantas de ornamentação, p. 241
- Atentado contra plantas de ornamentação. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 241
- Atentado contra plantas de ornamentação. Conduta e objeto material, p. 244
- Atentado contra plantas de ornamentação. Consumação e tentativa, p. 245
- Atentado contra plantas de ornamentação. Elemento subjetivo do tipo, p. 245
- Atentado contra plantas de ornamentação. Modalidade culposa, p. 245
- Atentado contra vegetação objeto de especial preservação, p. 213
- Atentado contra vegetação objeto de especial preservação. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 213
- Atentado contra vegetação objeto de especial preservação. Conduta e objeto material, p. 213
- Atentado contra vegetação objeto de especial preservação. Consumação e tentativa, p. 218
- Atentado contra vegetação objeto de especial preservação. Elemento subjetivo do tipo, p. 218
- Atentados contra as florestas consideradas de preservação permanente e vegetação do bioma mata atlântica, p. 170
- Atentados contra as unidades de conservação da natureza, p. 191
- Atividade econômica. Breve histórico das atividades econômicas do homem e sua interferência no mundo natural, p. 36
B
- Balões. Atentado contra a flora por meio de balões, p. 229
- Balões. Injusto penal do art. 42 da Lei 9.605/98, p. 230
- Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 233
- Bioma mata atlântica. Atentados contra as florestas consideradas de preservação permanente e vegetação do bioma mata atlântica, p. 170
- Breve histórico das atividades econômicas do homem e sua interferência no mundo natural, p. 36
- Breves considerações sobre o delito de incêndio do Código Penal e a contravenção de queimada do Código Florestal, p. 226
C
- Caatinga, p. 92
- Campo limpo, p. 95
- Campos cerrados. Cerrados ou campos cerrados, p. 88
- Causas de aumento de pena nos delitos contra a flora, p. 248
- Cerradão, p. 91
- Cerrados ou campos cerrados, p. 88
- Classificação geral e conceito da flora, p. 78
- Cobertura vegetal. Funções ecológicas da cobertura vegetal, p. 100
- Código Florestal. Breves considerações sobre o delito de incêndio do Código Penal e a contravenção de queimada do Código Florestal, p. 226
- Código Penal. Breves considerações sobre o delito de incêndio do Código Penal e a contravenção de queimada do Código Florestal, p. 226
- Comando constitucional de criminalização dos atentados contra a flora, p. 129
- Comércio e emprego irregular de motosserra, p. 246
- Comércio e emprego irregular de motosserra. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 246
- Comércio e emprego irregular de motosserra. Conduta e objeto material, p. 246
- Comércio e emprego irregular de motosserra. Consumação e tentativa, p. 247
- Comércio e emprego irregular de motosserra. Elemento subjetivo do tipo, p. 247
- Comportamentos antiecológicos conformadores dos injustos penais florísticos, p. 167
- Comunidades nômades. Economia das comunidades nômades: o pastoreio, p. 39
- Conceito de ambiente das ciências biológicas, p. 22
- Conceito de ecossistema, p. 74
- Conceito e classificação geral da flora, p. 78
- Conclusões principais, p. 255
- Conflito aparente de normas entre os injustos penais do art. 38 e do art. 39, p. 185
- Considerações gerais sobre áreas de preservação permanente, p. 170
- Considerações gerais sobre o sistema nacional de unidades de conservação da natureza, p. 191
- Constitucional. Comando constitucional de criminalização dos atentados contra a flora, p. 129
- Constitucional. Fundamentos constitucionais da proteção da flora, p. 105
- Constitucional. Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito reconhecido constitucionalmente e sua natureza jurídica, p. 107
- Constitucional. Tratamento constitucional da flora, p. 113
- Constitucional. Tutela constitucional da flora, p. 103
- Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Injusto penal do art. 39 da Lei 9.605/98, p. 182
- Criminalização. Comando constitucional de criminalização dos atentados contra a flora, p. 129
D
- Degradação do ambiente.Aspectos históricos, p. 27
- Degradação do ambiente. Importância do passado, p. 27
- Delito de incêndio florestal, p. 222
- Delito ecológico. Recurso da norma penal em branco nos delitos ecológicos, p. 155
- Delitos contra a flora. Causas de aumento de pena nos delitos contra a flora, p. 248
- Delitos contra as formações vegetais situadas em espaços territoriais especialmente protegidos ou objeto de especial preservação, p. 169
- Delitos de exploração irregular de madeira de lei e demais produtos de origem vegetal, p. 232
- Desmistificação da natureza, p. 30
- Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação. Lei 9.605/98. Injusto penal do art. 38 da Lei 9.605/98, p. 173
- Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica. Injusto penal do art. 38-A da Lei 9.605/98, p. 178
- Direito Penal. Sociedade de risco e intervenção do Direito Penal na proteção da flora brasileira, p. 121
- Domínio público. Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente, p. 188
E
- Ecologia. Comportamentos antiecológicos conformadores dos injustos penais florísticos, p. 167
- Ecologia. Funções ecológicas da cobertura vegetal, p. 100
- Ecologia. Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito reconhecido constitucionalmente e sua natureza jurídica, p. 107
- Ecologia e ambiente, p. 21
- Economia coletora,a caça e a pesca, p. 36
- Economia das comunidades nômades: o pastoreio, p. 39
- Ecossistema, p. 73
- Ecossistema.Conceito, p. 74
- Ecossistema. Considerações iniciais, p. 73
- Ecossistema.Estrutura, p. 76
- Emprego irregular e comércio de motosserra, p. 246
- Espaços territoriais. Delitos contra as formações vegetais situadas em espaços territoriais especialmente protegidos ou objeto de especial preservação, p. 169
- Especificidades relativas ao ambiente, p. 19
- Estrutura do ecossistema, p. 76
- Ética e ambiente, p. 56
- Ética e ambiente. Introdução, p. 56
- Ética ecológica. Um modelo, p. 58
- Exploração irregular de madeira de lei, p. 232
- Exploração irregular de madeira de lei. Conduta e objeto material, p. 233
- Exploração irregular de madeira de lei. Consumação e tentativa, p. 234
- Exploração irregular de madeira de lei. Elemento subjetivo do tipo, p. 235
- Exploração irregular de madeira de lei e demais produtos de origem vegetal, p. 232
- Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente, p. 188
- Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente. Conduta e objeto material, p. 189
- Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente. Consumação e tentativa, p. 191
- Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente. Elemento subjetivo do tipo, p. 191
- Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 188
F
- Fisionomia da vegetação, p. 82
- Flora. Aspectos gerais da tutela penal da flora brasileira, p. 137
- Flora. Atentado contra a flora por meio de balões, p. 229
- Flora. Atentado contra a regeneração natural da flora, p. 239
- Flora. Comando constitucional de criminalização dos atentados contra a flora, p. 129
- Flora. Conceito e classificação geral da flora, p. 78
- Flora. Fundamentos constitucionais da proteção da flora, p. 105
- Flora. Principais divisões florísticas do planeta, p. 81
- Flora. Sociedade de risco e intervenção do Direito Penal na proteção da flora brasileira, p. 121
- Flora. Tratamento constitucional da flora, p. 113
- Flora. Tutela constitucional da flora, p. 103
- Flora. Tutela penal da flora brasileira, p. 135
- Flora brasileira, p. 73
- Flora e suas principais especificidades, p. 78
- Floresta. Atentados contra as florestas consideradas de preservação permanente e vegetação do bioma mata atlântica, p. 170
- Floresta. Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente, p. 188
- Florestas, p. 84
- Formação vegetal. Delitos contra as formações vegetais situadas em espaços territoriais especialmente protegidos ou objeto de especial preservação, p. 169
- Formações vegetais, p. 82
- Funções ecológicas da cobertura vegetal, p. 100
- Fundamentos constitucionais da proteção da flora, p. 105
- Fundamentos constitucionais da proteção da flora. Introdução, p. 105
H
- Histórico. Aspectos históricos da degradação do ambiente, p. 27
- Histórico. Breve histórico das atividades econômicas do homem e sua interferência no mundo natural, p. 36
- Homem. Breve histórico das atividades econômicas do homem e sua interferência no mundo natural, p. 36
- Homem e a natureza, p. 34
I
- Incêndio florestal, p. 221
- Incêndio florestal. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 223
- Incêndio florestal. Breves considerações sobre o delito de incêndio do Código Penal e a contravenção de queimada do Código Florestal, p. 226
- Incêndio florestal. Conduta e objeto material, p. 224
- Incêndio florestal. Consumação e tentativa, p. 225
- Incêndio florestal. Delito, p. 222
- Incêndio florestal. Elemento subjetivo do tipo, p. 226
- Incêndio florestal. Introdução, p. 221
- Incêndio florestal. Modalidade culposa, p. 226
- Influência do homem sobre o ambiente ao longo de seu passado, p. 27
- Injusto penal do art. 38 da Lei 9.605/98, p. 173
- Injusto penal do art. 38 da Lei 9.605/98. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 174
- Injusto penal do art. 38 da Lei 9.605/98. Conduta e objeto material, p. 175
- Injusto penal do art. 38 da Lei 9.605/98. Consumação e tentativa, p. 176
- Injusto penal do art. 38 da Lei 9.605/98. Elemento subjetivo do tipo, p. 177
- Injusto penal do art. 38 da Lei 9.605/98. Modalidade culposa, p. 178
- Injusto penal do art. 38-A da Lei 9.605/98, p. 178
- Injusto penal do art. 38-A da Lei 9.605/98. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 178
- Injusto penal do art. 38-A da Lei 9.605/98. Conduta e objeto material, p. 179
- Injusto penal do art. 38-A da Lei 9.605/98. Consumação e tentativa, p. 181
- Injusto penal do art. 38-A da Lei 9.605/98. Elemento subjetivo do tipo, p. 182
- Injusto penal do art. 38-A da Lei 9.605/98. Modalidade culposa, p. 182
- Injusto penal do art. 39 da Lei 9.605/98, p. 182
- Injusto penal do art. 39 da Lei 9.605/98. Bem jurídico e sujeitos dos delitos, p. 182
- Injusto penal do art. 39 da Lei 9.605/98. Conduta e objeto material, p. 183
- Injusto penal do art. 39 da Lei 9.605/98. Consumação e tentativa, p. 184
- Injusto penal do art. 39 da Lei 9.605/98. Elemento subjetivo do tipo, p. 184
- Injusto penal do art. 40 da Lei 9.605/98, p. 195
- Injusto penal do art. 40 da Lei 9.605/98. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 195
- Injusto penal do art. 40 da Lei 9.605/98. Circunstância agravante, p. 202
- Injusto penal do art. 40 da Lei 9.605/98. Conduta e objeto material, p. 196
- Injusto penal do art. 40 da Lei 9.605/98. Consumação e tentativa, p. 202
- Injusto penal do art. 40 da Lei 9.605/98. Elemento subjetivo do tipo, p. 202
- Injusto penal do art. 40 da Lei 9.605/98. Modalidade culposa, p. 203
- Injusto penal do art. 42 da Lei 9.605/98, p. 230
- Injusto penal do art. 42 da Lei 9.605/98. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 230
- Injusto penal do art. 42 da Lei 9.605/98. Conduta e objeto material, p. 231
- Injusto penal do art. 42 da Lei 9.605/98. Consumação e tentativa, p. 232
- Injusto penal do art. 42 da Lei 9.605/98. Elemento subjetivo do tipo, p. 232
- Injusto penal do art. 52 da Lei 9.605/98, p. 207
- Injusto penal do art. 52 da Lei 9.605/98. Bem jurídico e sujeitos do crime, p. 207
- Injusto penal do art. 52 da Lei 9.605/98. Conduta e objeto material, p. 208
- Injusto penal do art. 52 da Lei 9.605/98. Consumação e tentativa, p. 211
- Injusto penal do art. 52 da Lei 9.605/98. Elemento subjetivo do tipo, p. 211
- Injusto penal do art. 52 da Lei 9.605/98. Outros aspectos, p. 212
- Injusto penal ecológico. Problemas na construção, p. 152
- Injusto penal florístico. Aspectos da estrutura do tipo, p. 159
- Injusto penal florístico. Comportamentos antiecológicos conformadores dos injustos penais florísticos, p. 167
- Injustos penais do art. 38 e do art. 39. Conflito aparente de normas, p. 185
- Injustos penais florestais da Lei 9.605/98, p. 167
- Interferência no mundo natural. Breve histórico das atividades econômicas do homem e sua interferência no mundo natural, p. 36
- Introdução, p. 15
L
- Lei 9.605/98. Injusto penal do art. 38 da Lei 9.605/98, p. 173
- Lei 9.605/98. Injusto penal do art. 38-A da Lei 9.605/98, p. 178
- Lei 9.605/98. Injusto penal doart. 39 da Lei 9.605/98, p. 182
- Lei 9.605/98. Injusto penal do art. 40 da Lei 9.605/98, p. 195
- Lei 9.605/98. Injusto penal do art. 42 da Lei 9.605/98, p. 230
- Lei 9.605/98. Injusto penal do art. 52 da Lei 9.605/98, p. 207
- Lei 9.605/98. Injustos penais florestais da Lei 9.605/98, p. 167
- Lei 9.605/98, art. 40-A, parágrafos, p. 203
- Lei 9.605/98, art. 41. Delito de incêndio florestal, p. 222
- Lei 9.605/98, art. 44. Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente, p. 188
- Lei 9.605/98, art. 45 e ss. Delitos de exploração irregular de madeira de lei e demais produtos de origem vegetal, p. 232
- Lei 9.605/98, art. 48. Atentado contra a regeneração natural da flora, p. 239
- Lei 9.605/98, art. 49.Atentado contra plantas de ornamentação, p. 241
- Lei 9.605/98, art. 50. Atentado contra vegetação objeto de especial preservação, p. 213
- Lei 9.605/98, art. 50-A. Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas, p. 218
- Lei 9.605/98, art. 51. Comércio e emprego irregular de motosserra, p. 246
- Lei 9.605/98, art. 53. Causas de aumento de pena nos delitos contra a flora, p. 248
M
- Madeira de lei. Delitos de exploração irregular de madeira de lei e demais produtos de origem vegetal, p. 232
- Mata atlântica. Atentados contra as florestas consideradas de preservação permanente e vegetação do bioma mata atlântica, p. 170
- Meio ambiente. Especificidades relativas ao ambiente, p. 19
- Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito reconhecido constitucionalmente e sua natureza jurídica, p. 107
- Mito. Desmistificação da natureza, p. 30
- Motosserra. Comércio e emprego irregular de motosserra, p. 246
N
- Natureza. Desmistificação da natureza, p. 30
- Natureza e o homem, p. 34
- Natureza e o homem.Introdução, p. 34
- Natureza jurídica. Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito reconhecido constitucionalmente e sua natureza jurídica, p. 107
- Norma penal em branco. Recurso da norma penal em branco nos delitos ecológicos, p. 155
P
- Pantanal, p. 93
- Pastoreio. Economia das comunidades nômades: o pastoreio, p. 39
- Plantas de ornamentação.Atentado contra, p. 241
- Preservação. Atentado contra vegetação objeto de especial preservação, p. 213
- Preservação. Delitos contra as formações vegetais situadas em espaços territoriais especialmente protegidos ou objeto de especial preservação, p. 169
- Preservação permanente. Atentados contra as florestas consideradas de preservação permanente e vegetação do bioma mata atlântica, p. 170
- Preservação permanente. Extração de minérios de florestas de domínio público, ou consideradas de preservação permanente, p. 188
- Principais divisões florísticas do planeta, p. 81
- Principais formações vegetais brasileiras, p. 83
- Problemas na construção dos injustos penais ecológicos, p. 152
- Problemas na construção dos injustos penais ecológicos. Considerações gerais, p. 152
- Produto florestal. Recebimento, aquisição e comercialização irregular de produtos florestais, p. 236
- Proteção ambiental. Tratados internacionais de proteção ambiental, p. 115
- Proteção da flora. Fundamentos constitucionais da proteção da flora, p. 105
R
- Recebimento, aquisição e comercialização irregular de produtos florestais, p. 236
- Recebimento, aquisição e comercialização irregular de produtos florestais. Bem jurídico e sujeitos do delito, p. 236
- Recebimento, aquisição e comercialização irregular de produtos florestais. Conduta e objeto material, p. 236
- Recebimento, aquisição e comercialização irregular de produtos florestais. Consumação e tentativa, p. 238
- Recebimento, aquisição e comercialização irregular de produtos florestais. Elemento subjetivo do tipo, p. 238
- Recurso da norma penal em branco nos delitos ecológicos, p. 155
- Referências, p. 263
- Restinga, p. 96
- Risco. Sociedade de risco e intervenção do Direito Penal na proteção da flora brasileira, p. 121
S
- Sistema nacional de unidades de conservação da natureza. Considerações gerais, p. 191
- Sociedade de risco e intervenção do Direito Penal na proteção da flora brasileira, p. 121
- Sociedade de risco e papel do Direito Penal, p. 121
- Sociedades industriais, p. 50
T
- Terras devolutas. Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas, p. 218
- Terras públicas. Atentado contra florestas situadas em terras públicas ou devolutas, p. 218
- Tipo de injusto penal florístico. Aspectos da estrutura, p. 159
- Tratados internacionais de proteção ambiental, p. 115
- Tratamento constitucional da flora, p. 113
- Tutela constitucional da flora, p. 103
- Tutela penal da flora brasileira, p. 135
- Tutela penal da flora brasileira. Aspectos gerais, p. 137
- Tutela penal da flora brasileira. Delimitação do bem jurídico a proteger, p. 137
U
- Um modelo de ética ecológica, p. 58
- Unidades de conservação. Conceito. Lei 9.605/98. Art. 40-A, parágrafos, p. 203
- Unidades de conservação. Danos. Injusto penal do art. 40 da Lei 9.605/98, p. 195
- Unidades de conservação da natureza. Atentados contra, p. 191
V
- Vegetação. Atentados contra as florestas consideradas de preservação permanente e vegetação do bioma mata atlântica, p. 170
- Vegetação. Atentado contra vegetação objeto de especial preservação, p. 213
- Vegetação. Fisionomia da vegetação, p. 82
- Vegetação. Formações vegetais, p. 82
- Vegetação. Principais formações vegetais brasileiras, p. 83
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