Ética Profissional e o Exercício da Advocacia
Carlos Fernando Correa de Castro* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Carlos Fernando Correa de Castro
ISBN: 978853623156-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 215grs.
Número de páginas: 194
Publicado em: 07/10/2010
Área(s): Direito - Diversos
Sinopse
Este trabalho representa a visão do autor das questões ético-disciplinares que envolvem o exercício da advocacia, constantes da legislação disciplinar e do código de ética. Esta visão é produto da vivência prática do autor, por cerca de quarenta anos nesta área ético-disciplinar da Ordem dos Advogados, em razão de sua participação nas antigas comissões de disciplina e nos Tribunais de Ética Profissional e no atual Tribunal de Ética e Disciplina. Como se trata de ética relativa ao exercício profissional, implicando também o relacionamento com o Poder Judiciário, a visão é analítica e crítica, muitas vezes causuística, mas sempre na tentativa de relatar a realidade do que efetivamente ocorre. Mas também pretende ser instrutivo para os advogados, jovens ou experientes, e os que ainda virão integrar esta difícil profissão, pela difusão de conceitos e análise da legislação disciplinar e ética. Teve a intenção de abordar vários temas novos, antes nunca tratados por outros, e mais gabaritados, comentadores. Ao invés de uma narração linear, mera interpretação de textos legais, tentou-se analisar a matéria com maior profundidade e com base em exemplos cotidianos. Não tem, no entanto, a pretensão de ser um trabalho acadêmico. Apenas pretende ser útil, mostrando a todos nós o melhor, senão o único, caminho a trilhar.
Autor(es)
Carlos Fernando Correa de Castro:
• MAGISTRATURA – Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – 1983/1985; 1985/1987; 1988/1990 e 1998/2000.
• FORMAÇÃO PROFISSIONAL – Bacharel em Direito, 1960 – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná.
• MAGISTÉRIO – Professor Catedrático, Direito Civil – Pontifícia Universidade Católica do Paraná (licenciado); Professor titular, Direito Civil – Faculdade de Direito de Curitiba (licenciado).
• CARGOS EXERCIDOS EM FUNÇÃO DA PROFISSÃO – Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná; Conselheiro da OAB/PR, 1968/1996, tendo exercido funções de 1° Secretário e Presidente de Comissões de Ética e Disciplina; Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR, (83/85, 85/87, 95/98, 1998/2000); Membro, 2001/2003; Membro do Conselho Permanente do ARBITAC da Associação Comercial do Paraná ( 96/05); Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
• CURSOS NO EXTERIOR – 5ª Academia de Direito Americano e Internacional, patrocinada pela Internacional and Comparative Law Center, associada à Southern Methodist University de Dallas, Texas, USA – 1968; Summer Program in American Law – Universidades Colúmbia ( N.Y.), Leyden e Amsterdã (Holanda), realizado em Amsterdã – 1971.
• PRÊMIO RECEBIDO – Prêmio “Cidade de Curitiba”, outorgado pela Câmara Municipal de Curitiba (1989), como reconhecimento da contribuição à ciência jurídica.
• TRABALHOS PUBLICADOS – Diversos artigos sobre matéria jurídica, publicados no “Paraná Eleitoral” e na Revista do Instituto dos Advogados do Paraná.
Sumário
Parte I - ÉTICA, p. 15
1 - Ética profissional dos advogados, p. 18
2 - Natureza da infração ética lato sensu, p. 22
3 - Tipos de infração ética, p. 23
4 - Quem pode praticar uma infração disciplinar lato sensu, p. 24
5 - Normas éticas na legislação atualmente vigente, p. 24
6 - O ensino da Ética nas Escolas de Direito; atuação da OAB/PR, p. 25
7 - Direito disciplinar das profissões regulamentadas, p. 26
8 - A saturação do mercado de trabalho, p. 27
9 - Conduta ética em épocas de inflação, p. 28
10 - A Ética Profissional e o Exame de Ordem, p. 29
Parte II - O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO: CONDIÇÕES PESSOAIS, p. 31
1 - A indispensabilidade do advogado: o art. 133 da Constituição Federal de 1988, p. 32
2 - Característica peculiar aoexercício da profissão, p. 33
3 - Obrigação ética: a cláusulabest effort, p. 34
4 - Obrigações do advogado perante seu cliente, p. 34
5 - Condições para admissão à Ordem dos Advogados, p. 35
6 - Condição essencial para o pleno exercício da profissão, p. 36
7 - O advogado e a palavra escrita ou falada: direitos, deveres, proteção e imunidades, p. 37
8 - Razões humanas, não as melhores, pelas quais alguns juízes se sentem superiores, p. 38
9 - Razões humanas, não as melhores, pelas quais advogados veem no juiz um "adversário", p. 39
10 - Preceito importante, porém de difícil cumprimento!, p. 41
11 - Outros direitos assegurados, p. 41
12 - Independência técnica e intelectual, p. 42
13 - Garantias legais para a independência do advogado, p. 43
14 - Dificuldades para o exercício da profissão criadas por lei ou por omissão da lei, p. 44
15 - A maternidade e a advocacia, p. 46
16 - As delongas e os critérios da Justiça e os honorários de sucumbência, p. 47
17 - Regras da legislação ora existente, p. 49
18 - Formas para cobrança de honorários, p. 50
19 - Participação do advogado em licitação para prestação de serviços profissionais, p. 52
20 - A Emenda Constitucional 45/04 e a cobrança de honorários, p. 53
21 - Advocacia pro bono, p. 53
22 - Duração razoável do processo e os interesses dos advogados, p. 55
23 - Cancelamento ou interrupção do exercício profissional: hipóteses legais, p. 57
24 - A pena de suspensão, p. 59
25 - Três consequências distintas para a pena de suspensão. Quando qual delas deve ser aplicada?, p. 59
26 - A suspensão preventiva, p. 62
27 - Advogados com relação de emprego, de assessoria, consultoria ou direção jurídicas, p. 65
28 - Penalidade disciplinar perpétua? "Até que"?!, p. 66
29 - Convalidação dos atos nulos, p. 67
30 - Interdição do exercício profissional, p. 67
31 - Impedimento para o exercício do mandato, p. 68
32 - Dificuldades para o início da atividade profissional: necessidade do estágio, p. 69
33 - Inconvenientes da Lei federal 11.788/08 para os estudantes de Direito, p. 70
34 - Relacionamento dos advogados com o Poder Judiciário, p. 71
35 - Ainda sobre o relacionamento com o Poder Judiciário: o juízo natural, p. 73
36 - Relacionamento com o Ministério Público, p. 74
37 - Relacionamento com o colega adverso, peritos e auxiliares da Justiça, p. 75
38 - A conduta ética nas defesas e na consultoria jurídica, p. 77
39 - Advocacia em causa própria, p. 79
40 - As sociedades de advogados e a Ética, p. 80
41 - O advogado e o Código do Consumidor, p. 82
42 - A responsabilidade civil do advogado: também questão de ética profissional, p. 84
43 - Responsabilidade civil das sociedades de advogados: também uma questão ética, p. 86
44 - Advocacia por aposentados, p. 88
45 - Dificuldades para o exercício profissional: inimigos, dissabores e riscos, p. 90
46 - Proteção ao advogado: desagravo e indenização por dano moral, p. 93
47 - A atividade dos notários e a advocacia, p. 94
Parte III - CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO DE 1994, p. 97
1 - Condições favoráveis, p. 97
2 - Críticas à legislação sobre ética profissional e o processo disciplinar, p. 99
3 - Introdução ao estudo das infrações disciplinares lato sensu, p. 102
4 - Distinção entre infração disciplinar e infração ética, p. 103
5 - Consultas sobre questões éticas, p. 104
6 - Obediência à Constituição Federal, p. 106
7 - Natureza do poder disciplinar da OAB, p. 107
8 - Aplicação do "juízo natural" aos julgamentos do TED, p. 108
9 - Soberania das decisões disciplinares da OAB, p. 108
10 - Condutas a serem tipificadas como "delitos profissionais", p. 108
11 - Classificação das infrações, segundo sua gravidade, p. 110
12 - A tentativa, p. 111
13 - O real titular do interesse protegido, p. 111
14 - Possibilidade de conciliação: condições, p. 112
15 - A questão da prova das infrações, p. 112
16 - A defesa técnica em processo disciplinar - Súmula STJ 343 e Súmula vinculante STF 5, p. 114
17 - A reincidência nas infrações disciplinares, p. 114
Parte IV - COMENTÁRIOS AOS DIVERSOS INCISOS DO ART. 34, p. 117
Inciso I, p. 117
Inciso II, p. 119
Inciso III, p. 120
Inciso IV, p. 120
Inciso V, p. 122
Inciso VI, p. 123
Inciso VII, p. 124
Inciso VIII, p. 125
Inciso IX, p. 126
Inciso X, p. 128
Inciso XI, p. 129
Inciso XII, p. 129
Inciso XIII, p. 130
Inciso XIV, p. 131
Inciso XV, p. 132
Inciso XVI, p. 133
Inciso XVII, p. 133
Inciso XVIII, p. 134
Inciso XIX, p. 134
Inciso XX, p. 135
Inciso XXI, p. 136
Inciso XXII, p. 138
Inciso XXIII, p. 141
Inciso XXIV, p. 142
Inciso XXV, p. 143
Inciso XXVI, p. 144
Inciso XXVII, p. 144
Inciso XXVIII, p. 145
Inciso XXIX, p. 146
Parte V - INTRODUÇÃO AO ES TUDO DAS INFRAÇÕES ÉTICAS, p. 147
1 - Poder da OAB em baixar preceitos éticos, p. 148
2 - Artigo 31, p. 149
3 - Artigo 32, p. 150
4 - Artigo 33, p. 151
5 - Outras considerações, p. 152
6 - Deveres éticos em espécie (positivos), p. 152
7 - Deveres éticos negativos, p. 160
8 - Dever de urbanidade, p. 164
9 - A publicidade e a ética, p. 166
10 - Anotações sobre as penalidades, p. 168
11 - O futuro próximo, p. 169
Anexo I - Código de Ética e Disciplina da OAB, p. 171
Anexo II - Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (D.O. 05/07/1994), p. 179
Índice alfabético
A
- Admissão à Ordem dos Advogados. Condições., p. 35
- Adversário. Relacionamento entre juiz e advogado. Razões humanas, não as melhores, pelas quais advogados veem no juiz um "adversário"., p. 39
- Advocacia em causa própria., p. 79
- Advocacia por aposentados, p. 88
- Advocacia pro bono. Patrocínio gratuito de causas., p. 53
- Advocacia. Maternidade e a advocacia, p. 46
- Advogado e a palavra escrita ou falada: direitos, deveres, proteção e imunidades., p. 37
- Advogado e o Códigodo Consumidor, p. 82
- Advogado empregado. Advogados com relação de emprego, de assessoria, consultoria ou direção jurídicas., p. 65
- Advogado suspenso. Convalidação dos atos nulos., p. 67
- Advogado. A conduta ética nas defesas e na consultoria jurídica, p. 77
- Advogado. Ainda sobre o relacionamento com o Poder Judiciário: o juízo natural., p. 73
- Advogado. Atividade dos notários e a advocacia., p. 94
- Advogado. Característica peculiarao exercício da profissão., p. 33
- Advogado. Condição essencial parao pleno exercícioda profissão, p. 36
- Advogado. Condições para admissão à Ordem dos Advogados, p. 35
- Advogado. Dificuldades para o exercício da profissão criadas por lei ou por omissão da lei., p. 44
- Advogado. Dificuldades para o exercício profissional: inimigos, dissabores e riscos, p. 90
- Advogado. Ética profissional dos advogados., p. 18
- Advogado. Ética. A responsabilidade civil do advogado: também questão de ética profissional., p. 84
- Advogado. Exercício da profissão: condições pessoais. Parte II., p. 31
- Advogado. Independência profissional. Garantias legais para a independência do advogado, p. 43
- Advogado. Independência técnica e intelectual., p. 42
- Advogado. Indispensabilidade do advogado: o art. 133 da Constituição Federal de 1988, p. 32
- Advogado. Interdição do exercício profissional., p. 67
- Advogado. Obrigações do advogado perante seu cliente, p. 34
- Advogado. Outros direitos assegurados. Independência profissional do advogado, p. 41
- Advogado. Pena de suspensão., p. 59
- Advogado. Proteção. Desagravo eindenização por dano moral., p. 93
- Advogado. Razões humanas, não as melhores, pelas quais advogados veem no juiz um "adversário", p. 39
- Advogado. Relacionamento com o colega adverso, peritos e auxiliares da Justiça., p. 75
- Advogado. Relacionamento com o Ministério Público, p. 74
- Advogado. Relacionamento dos advogados com o Poder Judiciário, p. 71
- Advogado. Relacionamento entre juiz e advogado. Preceito importante, porém de difícilcumprimento!., p. 41
- Advogados com relação de emprego, de assessoria, consultoria ou direção jurídicas, p. 65
- Ainda sobre o relacionamento com o Poder Judiciário: o juízo natural, p. 73
- Anexo I. Código de Ética e Disciplina da OAB, p. 171
- Anotações sobre as penalidades, p. 168
- Aplicação da pena de suspensão. Três consequências distintas para a pena de suspensão. Quando qual delas deve ser aplicada?, p. 59
- Aplicação do "juízo natural"aos julgamentos do TED., p. 108
- Aposentadoria. Advocacia por aposentados, p. 88
- Assessoria. Advogados com relação deemprego, de assessoria, consultoria ou direção jurídicas, p. 65
- Atividade dos notários e a advocacia, p. 94
- Ato nulo. Convalidação dos atos nulos., p. 67
- Auxiliares da Justiça. Relacionamento com o colega adverso, peritos e auxiliares da Justiça., p. 75
C
- Cancelamento ou interrupção do exercício profissional. Hipóteses legais., p. 57
- Característica peculiar ao exercício da profissão., p. 33
- Causa própria. Advocacia em causa própria., p. 79
- CDC. O advogado e o Código do Consumidor, p. 82
- Celeridade processual. Duração razoável do processo e os interesses dos advogados., p. 55
- CF/88, art. 133. Indispensabilidade do advogado: o art. 133 da Constituição Federal de 1988., p. 32
- Classificação das infrações,segundo sua gravidade., p. 110
- Cláusulabest effort. Obrigação ética., p. 34
- Cliente. Obrigações do advogado perante seu cliente, p. 34
- Cobrança de honorários. A Emenda Constitucional 45/04 e a cobrança de honorários., p. 53
- Cobrança de honorários. Formas., p. 50
- Código de Ética e Disciplina da OAB. Anexo I, p. 171
- Código e Ética e Disciplina. Consultas sobre questões éticas, p. 104
- Comentários aos diversos incisos do art. 34 da Lei 8.906/94. Parte IV, p. 117
- Conciliação. Possibilidade deconciliação: condições., p. 112
- Condição essencial para o pleno exercício da profissão., p. 36
- Condições favoráveis. Lei 8.906/94, p. 97
- Condições para admissão à Ordem dos Advogados., p. 35
- Condições pessoais. Exercícioda profissão. Parte II, p. 31
- Conduta ética em épocas de inflação., p. 28
- Conduta ética nas defesas ena consultoria jurídica., p. 77
- Condutas a serem tipificadas como "delitos profi ssionais"., p. 108
- Considerações sobre a legislação de 1994. Parte III., p. 97
- Consultas sobre questões éticas., p. 104
- Consultoria. Advogado. A conduta ética nasdefesas e na consultoria jurídica., p. 77
- Consultoria. Advogados com relação de emprego, de assessoria, consultoria ou direção jurídicas, p. 65
- Consumidor. O advogado e o Código do Consumidor., p. 82
- Convalidação dosatos nulos, p. 67
- Críticas à legislação sobre ética profissional e o processo disciplinar., p. 99
D
- Dano moral. Proteção ao advogado: desagravo e indenização por dano moral, p. 93
- Decisão. Soberania das decisões disciplinares da OAB, p. 108
- Decisões disciplinares da OAB. Soberania, p. 108
- Defesa técnica em processo disciplinar. Súmula STJ 343 e Súmula vinculante STF 5, p. 114
- Defesa técnica em processo disciplinar. Súmula STJ 343 e Súmula vinculante STF 5, p. 114
- Defesas. Advogado. A conduta ética nasdefesas e na consultoria jurídica., p. 77
- Delito profissional. Condutas a serem tipificadas como "delitos profissionais"., p. 108
- Delongas e os critérios da Justiçae os honorários de sucumbência, p. 47
- Desagravo. Proteção ao advogado: desagravo e indenização por dano moral., p. 93
- Dever de urbanidade., p. 164
- Deveres éticos em espécie (positivos), p. 152
- Deveres éticosnegativos, p. 160
- Deveres, Direitos, proteção e imunidades. Advogado e a palavra escrita ou falada, p. 37
- Devido processo legal. Processo disciplinar. Obediência à Constituição Federal., p. 106
- Dificuldades para o exercício da profissão criadas por lei ou por omissão da lei, p. 44
- Dificuldades para o exercício profissional: inimigos, dissabores e riscos., p. 90
- Dificuldades para o início da atividade profissional: necessidade do estágio., p. 69
- Direção jurídica. Advogados com relação de emprego, de assessoria, consultoria ou direção jurídicas., p. 65
- Direito do consumidor. O advogado e o Código do Consumidor., p. 82
- Direito. Ética profissional e o Exame de Ordem, p. 29
- Direito. Indispensabilidade do advogado: o art. 133 da Constituição Federal de 1988., p. 32
- Direito. Normas éticas na legislação atualmente vigente, p. 24
- Direito. Outros direitos assegurados. Independência profissional do advogado, p. 41
- Direito. Saturação do mercado de trabalho., p. 27
- Direitos, deveres, proteção e imunidades. Advogado e a palavra escrita ou falada, p. 37
- Disciplina. Condutas a serem tipificadas como "de litos profissionais"., p. 108
- Disciplina. Distinção entre infração disciplinar e infração ética, p. 103
- Disciplina. Ensino da Ética nas Escolas de Direito; atuação da OAB/PR., p. 25
- Disciplina. Introdução ao estudo das infrações disciplinareslato sensu, p. 102
- Disciplina. Natureza do poder disciplinar da OAB, p. 107
- Disciplina. Pena de suspensão. Advogado, p. 59
- Disciplina. Penalidade disciplinar perpétua? "Até que"?!., p. 66
- Disciplina. Quem pode praticar uma infração disciplinar lato sensu, p. 24
- Disciplina. Regulamentação de profissões. Direito disciplinar das profissões regulamentadas., p. 26
- Disciplina. Reincidência nasinfrações disciplinares., p. 114
- Disciplina. Soberania das decisões disciplinares da OAB., p. 108
- Disciplina. Suspensão preventiva., p. 62
- Dissabores. Dificuldades para o exercício profissional: inimigos, dissabores e riscos, p. 90
- Distinção entre infração disciplinar e infração ética., p. 103
- Duração razoável do processo eos interesses dos advogados., p. 55
E
- Emenda Constitucional 45/04 e a cobrança de honorários., p. 53
- Emprego. Advogados com relação de emprego, de assessoria, consultoria ou direção jurídicas, p. 65
- Ensino da Ética nas Escolas de Direito; atuação da OAB/PR, p. 25
- Escolas de Direito. Ensino da Ética nas Escolas de Direito; atuação da OAB/PR, p. 25
- Estágio. Dificuldades para o início da atividade profissional: necessidade do estágio, p. 69
- Estágio. Inconvenientes da Lei federal 11.788/08 para os estudantes de Direito, p. 70
- Estatuto da Advocacia e da OAB. Comentários aos diversos incisos do art. 34 da Lei 8.906/94. Parte IV, p. 117
- Estatuto da advocacia e da OAB. Considerações sobre a legislação de 1994. Parte III., p. 97
- Estatuto. Artigo 31, p. 149
- Estatuto. Artigo 32, p. 150
- Estatuto. Artigo 33, p. 151
- Estudantes de direito. Estágio. Inconvenientes da Lei federal 11.788/08 para os estudantes de Direito., p. 70
- Estudo das infrações disciplinareslato sensu. Introdução., p. 102
- Estudo das infrações éticas. Introdução. Parte V., p. 147
- Ética profissional dos advogados, p. 18
- Ética profissional e o Exame de Ordem, p. 29
- Ética. A responsabilidade civil do advogado: também questão de ética profissional, p. 84
- Ética. As delongas e os critérios da Justiça e os honorários de sucumbência, p. 47
- Ética. Cancelamento ou interrupção do exercício profissional. Hipóteses legais, p. 57
- Ética. Conduta ética em épocas de inflação., p. 28
- Ética. Conduta ética nas defesas e na consultoria jurídica., p. 77
- Ética. Consultas sobre questões éticas., p. 104
- Ética. Deveres éticos em espécie (positivos)., p. 152
- Ética. Deveres éticos negativos, p. 160
- Ética. Distinção entre infração disciplinar e infração ética., p. 103
- Ética. Natureza da infração éticalato sensu, p. 22
- Ética. Normas éticas na legislação atualmente vigente, p. 24
- Ética. O futuro próximo., p. 169
- Ética. Obrigação ética: a cláusulabest effort., p. 34
- Ética. Outras considerações., p. 152
- Ética. Parte I, p. 15
- Ética. Penalidade disciplinar perpétua? "Até que"?!., p. 66
- Ética. Poder da OAB em baixar preceitos éticos., p. 148
- Ética. Publicidade e a ética., p. 166
- Ética. Quem pode praticar uma infração disciplinarlato sensu., p. 24
- Ética. Responsabilidade civil das sociedades de advogados: também uma questão ética, p. 86
- Ética. Sociedades de advogados e a Ética, p. 80
- Ética. Tipos de infração ética, p. 23
- Exame de Ordem. Ética profissional e o Exame de Ordem., p. 29
- Exercício da profissão. Cancelamento ou interrupção do exercício profissional. Hipóteses legais, p. 57
- Exercício da profissão. Característica peculiar. Advogado, p. 33
- Exercício da profissão. Condição essencial para o pleno exercício da profissão., p. 36
- Exercício da profissão. Dificuldades para o exercício da profissão criadas por lei ou por omissão da lei., p. 44
- Exercício da profissão. Dificuldades para o início da atividade profissional: necessidade do estágio., p. 69
- Exercício da profissão.Maternidade e a advocacia., p. 46
- Exercício da profissão. Participaçãodo advogado em licitação para prestação de serviçosprofissionais, p. 52
- Exercício da profissão. Responsabilidade civil do advogado: também questão de ética profissional., p. 84
- Exercício da profissão: condições pessoais. Parte II, p. 31
- Exercício do mandato. Impedimento., p. 68
- Exercício profissional. Dificuldades para o exercício profissional: inimigos, dissabores e riscos., p. 90
- Exercício profissional.Interdição. Advogado, p. 67
F
- Faculdades. Escolas de Direito. Ensino da Ética nas Escolas de Direito; atuação da OAB/PR, p. 25
- Falta disciplinar. Suspensão preventiva, p. 62
- Formas para cobrança de honorários., p. 50
- Futuro próximo. Ética, p. 169
G
- Garantias legais para a independência do advogado, p. 43
- Gravidade da infração. Classificação das infrações, segundo sua gravidade, p. 110
H
- Hipóteses legais. Cancelamento ou interrupção do exercício profissional., p. 57
- Honorários. As delongas e os critérios da Justiça e os honorários de sucumbência, p. 47
- Honorários. Emenda Constitucional 45/04 e a cobrança de honorários, p. 53
- Honorários. Formas para cobrança de honorários, p. 50
- Honorários. Regras da legislaçãoora existente. Sucumbência., p. 49
I
- Impedimento para o exercício do mandato., p. 68
- Imunidades, direitos, deveres e proteção. Advogado e a palavra escrita ou falada., p. 37
- Indenização por dano moral. Proteção ao advogado: desagravo e indenização por dano moral., p. 93
- Independência profissional do advogado. Garantias legais para a independência do advogado., p. 43
- Independência profissional do advogado. Outros direitos assegurados., p. 41
- Independência técnica e intelectual. Advogado, p. 42
- Indispensabilidade do advogado: o art. 133 da Constituição Federal de 1988., p. 32
- Inflação. Mercado de trabalho. Conduta ética em épocas de inflação., p. 28
- Infração disciplinar. Distinção entre infração disciplinar e infração ética., p. 103
- Infração disciplinar. Introdução aoestudo das infrações disciplinares lato sensu., p. 102
- Infração disciplinar. Possibilidade de conciliação: condições., p. 112
- Infração disciplinar. Quem pode praticar uma infração disciplinar lato sensu, p. 24
- Infração disciplinar. Questãoda prova das infrações, p. 112
- Infração disciplinar. Reincidêncianas infrações disciplinares, p. 114
- Infração éticalato sensu. Natureza., p. 22
- Infração ética. Distinção entre infração disciplinar e infração ética, p. 103
- Infração ética. Introdução ao estudo das infrações éticas. Parte V., p. 147
- Infração ética. Tipos, p. 23
- Infração. Gravidade. Classificação dasinfrações, segundo sua gravidade., p. 110
- Infração. Tentativa., p. 111
- Inimigos. Dificuldades para o exercício profissional: inimigos, dissabores e riscos., p. 90
- Interdição do exercício profissional, p. 67
- Interesse protegido. Titular., p. 111
- Interesses dos advogados e duração razoável do processo, p. 55
- Introdução ao estudo das infrações éticas. Parte V., p. 147
J
- Juiz. Razões humanas, não as melhores, pelas quais advogados veem no juiz um "adversário"., p. 39
- Juiz. Relacionamento entre juiz e advogado. Preceito importante, porém de difícil cumprimento!, p. 41
- Juiz. Superioridade. Razões humanas, não as melhores, pelas quais alguns juízes se sentem superiores., p. 38
- Julgamento. Aplicação do "juízo natural" aos julgamentos do TED., p. 108
- Julgamento. Soberania das decisões disciplinares da OAB., p. 108
- Justiça. Remuneração. Delongas e os critérios da Justiça e os honorários de sucumbência, p. 47
L
- Legislação. Críticas à legislação sobreética profissional e o processo disciplinar., p. 99
- Legislação. Dificuldades para o exercício da profissão criadas por lei ou por omissão da lei., p. 44
- Legislação. Normas éticas na legislação atualmente vigente, p. 24
- Lei 11.788/08. Estágio. Inconvenientes da Lei federal 11.788/08 para os estudantes de Direito, p. 70
- Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (D.O. 05/07/1994). Anexo II., p. 179
- Lei 8.906/94. Comentários aos diversos incisos do art. 34. Parte IV, p. 117
- Licitação. Participação do advogado em licitação para prestação de serviços profissionais, p. 52
M
- Maternidade e a advocacia, p. 46
- Membros aposentados. Advocacia por aposentados, p. 88
- Mercado de trabalho. Conduta ética em épocas de inflação., p. 28
- Mercado de trabalho. Saturação, p. 27
- Ministério Público. Advogado. Relacionamento com o Ministério Público., p. 74
N
- Natureza da infração éticalato sensu, p. 22
- Natureza do poder disciplinar da OAB, p. 107
- Normas éticas na legislação atualmente vigente, p. 24
- Normas. Críticas à legislação sobre é tica profissional e o processo disciplinar, p. 99
- Notário. Atividade dos notários e a advocacia, p. 94
O
- O advogado e a palavra escrita ou falada: direitos, deveres, proteção e imunidades, p. 37
- Obediência à Constituição Federal. Processo disciplinar, p. 106
- Obrigações do advogadoperante seu cliente., p. 34
- Ordem dos Advogados do Brasil. Condições para admissão, p. 35
- Ordem dos Advogados do Brasil. Ensino da Ética nas Escolas de Direito; atuação da OAB/PR, p. 25
- Ordem dos Advogados do Brasil. Natureza do poder disciplinar da OAB, p. 107
- Ordem dos Advogados do Brasil. Poder da OAB em baixar preceitos éticos, p. 148
- Outras considerações. Ética., p. 152
- Outros direitos assegurados. Independência profissional do advogado., p. 41
P
- Palavra. O advogado e a palavra escrita ou falada: direitos, deveres, proteção e imunidades, p. 37
- Parte I. Ética, p. 15
- Parte II. Exercício da profissão: condições pessoais, p. 31
- Parte III. Considerações sobre a legislação de 1994., p. 97
- Parte IV. Comentários aos diversos incisos do art. 34 da Lei 8.906/94., p. 117
- Parte V. Introdução ao estudo das infrações éticas., p. 147
- Participação do advogado em licitação. Prestação de serviços profissionais, p. 52
- Patrocínio gratuito de causas. Advocaciapro bono., p. 53
- Pena de suspensão. Advogado., p. 59
- Pena de suspensão. Três consequências distintas para a pena de suspensão. Quando qual delas deve ser aplicada?, p. 59
- Pena. Anotações sobreas penalidades., p. 168
- Penalidade disciplinar perpétua? "Até que"?!, p. 66
- Perito. Relacionamento com o colega adverso, peritos e auxiliares da Justiça, p. 75
- Poder da OAB em baixar preceitos éticos, p. 148
- Poder disciplinar. Natureza do poder disciplinar da OAB., p. 107
- Poder Judiciário. Ainda sobre o relacionamento com o Poder Judiciário: o juízo natural., p. 73
- Poder Judiciário. Relacionamento dosadvogados com o Poder Judiciário., p. 71
- Possibilidade de conciliação: condições., p. 112
- Preceito ético. Poder da OAB em baixar preceitos éticos, p. 148
- Preceito importante, porém de difícil cumprimento! Relacionamento entre juiz e advogado., p. 41
- Prestação de serviço. Licitação. Participação do advogado em licitação para prestação de serviços profissionais., p. 52
- Processo disciplinar. Defesa técnica. Súmula STJ 343. Súmula vinculante STF 5., p. 114
- Processo disciplinar. Obediência à Constituição Federal, p. 106
- Profissão de advogado. Ética profissional dos advogados., p. 18
- Profissão. Característica peculiarao exercício da profissão., p. 33
- Profissão. Condição essencial parao pleno exercício da profissão, p. 36
- Profissão. Exercício. Condições pessoais. Parte II, p. 31
- Profissão. Outros direitos assegurados. Independência profissional do advogado, p. 41
- Profissão. Participação do advogadoem licitação para prestação de serviços profissionais, p. 52
- Proteção ao advogado: desagravoe indenização por dano moral., p. 93
Q
- Quem pode praticar uma infração disciplinarlato sensu., p. 24
- Questão da provadas infrações, p. 112
- Questões éticas.Consultas, p. 104
R
- Razões humanas, não as melhores, pelas quais alguns juízes se sentem superiores., p. 38
- Real titular do interesse protegido., p. 111
- Registro. Anotações sobre as penalidades., p. 168
- Regras da legislação ora existente. Sucumbência., p. 49
- Regulamentação de profissões. Direito disciplinar das profissões regulamentadas., p. 26
- Reincidência nas infrações disciplinares, p. 114
- Relacionamento com o colega adverso, peritos e auxiliares da Justiça., p. 75
- Relacionamento com o Ministério Público, p. 74
- Relacionamento do advogado com o poder judiciário. Ainda sobre o relacionamento com o Poder Judiciário: o juízonatural, p. 73
- Relacionamento dos advogados com o Poder Judiciário., p. 71
- Relacionamento entre juiz e advogado. Preceito importante, porém de difícil cumprimento!., p. 41
- Remuneração. Justiça. Delongas e os critérios da Justiça e os honorários de sucumbência, p. 47
- Responsabilidade civil das sociedades de advogados: também uma questão ética, p. 86
- Responsabilidade civil do advogado: também questão de ética profissional., p. 84
- Riscos. Dificuldades para o exercício profissional: inimigos, dissabores e riscos, p. 90
S
- Sanção disciplinar. Impedimento para o exercício do mandato, p. 68
- Sanção disciplinar. Interdiçãodo exercício profissional, p. 67
- Saturação do mercado de trabalho., p. 27
- Saturação. Mercado de trabalho. Conduta ética em épocas de inflação, p. 28
- Soberania das decisões disciplinares da OAB, p. 108
- Sociedade de advogados. Responsabilidade civil das sociedades de advogados: também uma questão ética, p. 86
- Sociedades de advogados e a Ética., p. 80
- Sucumbência. As delongas e os critérios da Justiça e os honorários de sucumbência., p. 47
- Sucumbência. Regras da legislação ora existente., p. 49
- Sujeito ativo. Quem pode praticar uma infração disciplinarlato sensu., p. 24
- Súmula STJ 343 e Súmula vinculante STF 5. Processo disciplinar. Defesa técnica, p. 114
- Súmula vinculante STF 5 e Súmula STJ 343. Processo disciplinar. Defesa técnica, p. 114
- Superioridade. Juiz. Razões humanas, não as melhores, pelas quais alguns juízes se sentem superiores., p. 38
- Suspensão preventiva, p. 62
- Suspensão. Convalidação dos atos nulos., p. 67
- Suspensão. Penalidade disciplinar perpétua? "Até que"?!, p. 66
- Suspensão. Três consequências distintas para a pena de suspensão. Quando qual delas deve ser aplicada?., p. 59
T
- Tabelião. Atividade dosnotários e a advocacia., p. 94
- Tempo. Duração razoável do processo e os interesses dos advogados., p. 55
- Tentativa. Infração., p. 111
- Tipificação. Condutas a serem tipificadas como "delitos profissionais"., p. 108
- Tipos de infração ética., p. 23
- Titularidade. Real titular do interesse protegido., p. 111
- Três consequências distintas para a pena de suspensão. Quando qual delas deve ser aplicada?, p. 59
- Tribunal de Ética e Disciplina. Aplicação do "juízo natural" aos julgamentos do TED., p. 108
U
- Urbanidade. Dever de urbanidade, p. 164
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