Supremo Tribunal Federal e o Monopólio da Hermenêutica Constitucional no Brasil, O - A Interpretação como Ato de Poder
Edil Batista Junior* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Edil Batista Junior
ISBN: 978853623205-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 250grs.
Número de páginas: 178
Publicado em: 10/01/2011
Área(s): Direito - Constitucional
Sinopse
Uma das estratégias mais importantes da retórica constitucional, em uma estrutura jurídica dogmaticamente organizada, é a jurisdição constitucional. Para definir esse conceito, o livro de Edil Batista Junior assume uma posição intermediária entre o casuísmo irracionalista, segundo cuja doutrina os textos da Constituição e demais leis pouco ou nada significam e o juiz cria livremente o direito, e a defesa ingênua de uma verdade jurídica única para aplicação da Constituição aos casos concretos, a crença em uma interpretação competente, justa e racionalmente cogente dos textos jurídicos.
Para isso, parte da distinção semiótica entre texto e norma jurídica, e de como a complexidade social provoca o crescimento do papel jurídico-político do Judiciário, para depois sugerir um meio-termo que, evitando a “ditadura do Judiciário”, tampouco caia na simplicidade de uma volta à separação de poderes de Montesquieu, reduzida a mero ornamento retórico no complexo direito dogmático contemporâneo. Além dos méritos metodológicos, raros nos estudos jurídicos brasileiros, o trabalho apoia-se em bibliografia aprofundada, à qual não faltam as devidas atualidade e inserção internacional.
Prof. Dr. João Maurício Adeodato
Titular de Introdução ao Estudo do Direito (Graduação) e de Filosofia do Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Pernambuco.
Autor(es)
Edil Batista Junior é Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (2009) – sob patrocínio do Programa de Pós-graduação do Banco Central do Brasil –, Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (2002), Especialista em Direito Administrativo e Constitucional (2000) e graduado em Direito (1992), com todos os títulos emitidos pela Universidade Federal de Pernambuco. Concluiu o curso avançado para doutoramento em Direito na área de Ciências Jurídico-Políticas da Universidade de Lisboa (2006). Procurador do Banco Central do Brasil, desde 1994. Professor universitário.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 17
Capítulo 1 - A PRETENSÃO DE INEQUIVOCIDADE LEGAL-CONSTITUCIONAL DO ESTADO MODERNO E A NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO RETÓRICO-CRIATIVA DOS JUÍZES PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO, p. 23
1.1 A supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do estado moderno, p. 23
1.2 O argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30
1.3 A codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
1.4 A necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
1.5 Do estado legal ao estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
Capítulo 2 - A VINCULATIVIDADE E A PERSUASÃO NA CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL COMO NOVOS PARADIGMAS DOS SISTEMAS JURÍDICOS DO ESTADO PÓS-MODERNO, p. 57
2.1 O uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
2.2 A jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66
2.3 A valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
2.4 Do império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
Capítulo 3 - ESTABELECIMENTO DO DIREITO SUMULAR VINCULATIVO BRASILEIRO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CONSEQUÊNCIA DO MONOPÓLIO INTERPRETATIVO LEGAL-CONSTITUCIONAL DO ESTADO, p. 87
3.1 A experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no brasil, p. 87
3.2 O processo de criação da vinculatividade jurisdicional no Brasil: dos assentos nacionais à legislação preparatória à súmula vinculante, p. 94
3.3 Do concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
3.4 A criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
3.5 A disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
Capítulo 4 - UM ESTUDO DE CASO DE SUPERAÇÃO DA RETÓRICA MATERIAL PRETENSAMENTE COGENTE EM FUNÇÃO DA ADOÇÃO DE UMA POSTURA CÉTICA, p. 133
4.1 À guisa de explicação acerca da escolha do caso analisado, p. 133
4.2 A ação civil pública em desfavor da agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco, em face da exploração do sistema lotérico estadual, p. 134
4.3 A desvinculatividade da construção sumular na demonstração da manutenção do logos decisional como ato de vontade, p. 140
Considerações Finais - A AFASIA SOCIAL BRASILEIRA COMO SUBSTRATO PARA O PROJETO DE FORMALIZAÇÃO DO RACIOCÍNIO JURÍDICO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 147
REFERÊNCIAS, p. 159
Índice alfabético
A
- A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal. Considerações finais, p. 147
- A violência da interpretação. Introdução, p. 17
- Ação civil pública em desfavor da agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco, em face da exploração do sistema lotérico estadual, p. 134
- Agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco. Estudo de caso. Exploração do sistema lotérico estadual, p. 134
- Ambiente social disforme. Jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66
- Análise. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
- Arbitrariedade. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30
- Axiomatização judicial. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
C
- Caso. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
- Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
- Concepção cética. Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
- Concepção ontológica. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
- Concepção ontológica. Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87
- Concretização do direito. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
- Conflitos jurídicos. Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
- Conhecimento jurídico. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
- Considerações finais. A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal, p. 147
- Constitucional. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Constitucionalidade. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
- Construção jurisprudencial. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
- Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
D
- Direito sumular. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
- Direitos humanos. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
- Discricionariedade jurisdicional. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Discurso legislativo. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
- Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
- Divergência judicial. Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30
E
- Escolha de caso. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
- Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
- Estado constitucional. Estado legal. As promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
- Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
- Estado moderno. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Estado moderno. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
- Estado pós-moderno. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
- Estado. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
- Estrutura jurídica. Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30
- Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
- Estudo de caso. Ação civil pública em desfavor da agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco, em face da exploração do sistema lotérico estadual, p. 134
- Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87
F
- Fontes do direito brasileiro. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
- Fontes do direito. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
H
- Hermenêutica. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
- Hermenêutica. Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
- Hermenêutica. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Hermenêutica. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
- Hermenêutica. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
- Hermenêutica. A violência da interpretação. Introdução, p. 17
I
- Ideário racional. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
- Ideologia ontológica. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
- Inequivocidade legal-constitucional. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Inequivocidade legal. Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
- Instrumento mais-que-legal. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
- Instrumento quase-legal. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
- Instrumento sumular. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
- Interpretação operativa judicial. Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
- Interpretação retórico-criativa. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Interpretação. A violência da interpretação. Introdução, p. 17
- Interpretação. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
- Interpretação. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
- Introdução, p. 17
- Introdução. A violência da interpretação, p. 17
J
- Juiz. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
- Juízos gerais sintéticos. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
- Juízos paradigmáticos. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
- Jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66
- Jurisdição constitucional. Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
- Jurisprudência. Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
- Jurisprudência. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
L
- Lacunas legais. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
- Legalidade. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
- Legalidade. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Legislador. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
- Lei. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
- Leis. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
- Loteria judicial. Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30
M
- Magistratura. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
- Mito iluminista. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
- Modelo estrutural. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
- Modelo hierárquico. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
- Modernidade jurídica. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
- Monopólio interpretativo. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
N
- Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
- Normas legais instrumentais. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
O
- Ontologia. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
P
- Pensamento jurídico. Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87
- Pós-modernidade. Jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66
- Postura cética. Superação retórica. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
- Precedente judicial. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
- Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Processo de criação da vinculatividade jurisdicional no Brasil: dos assentos nacionais à legislação preparatória à súmula vinculante, p. 94
- Produção normativa. Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
R
- Raciocínio jurídico. A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal. Considerações finais, p. 147
- Racionalidade. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Racionalismo. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
- Racionalismo. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
- Razão legislativa. Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30
- Referências, p. 159
- Retórica. Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
- Retórica. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
- Retórica. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
- Retórica. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
S
- Silogismo. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
- Sistema civilista. Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
- Sistema civilista. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
- Sistema lotérico estadual. Ação civil pública em desfavor da agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco, em face da exploração do sistema lotérico estadual, p. 134
- Sistemas jurídicos. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
- Sistematização do conhecimento jurídico. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração de lacunas legais, p. 35
- Solução de conflitos. Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
- Subsistema jurídico. Jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66
- Súmula vinculante. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
- Súmula vinculante. Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
- Súmula vinculante. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
- Súmula vinculante. Processo de criação da vinculatividade jurisdicional no Brasil: dos assentos nacionais à legislação preparatória à súmula vinculante, p. 94
- Sumulação do pensamento jurídico. Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87
- Superação retórica. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
- Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
- Supremo Tribunal Federal. A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal. Considerações finais, p. 147
- Supremo Tribunal Federal. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
U
- Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
V
- Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
- Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
- Vinculatividade jurisdicional. Processo de criação da vinculatividade jurisdicional no Brasil: dos assentos nacionais à legislação preparatória à súmula vinculante, p. 94
- Vinculatividade normativa. A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal. Considerações finais, p. 147
- Vinculatividade portuguesa. Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87
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