Supremo Tribunal Federal e o Monopólio da Hermenêutica Constitucional no Brasil, O - A Interpretação como Ato de Poder

Edil Batista Junior

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Ficha técnica

Autor(es): Edil Batista Junior

ISBN: 978853623205-8

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 250grs.

Número de páginas: 178

Publicado em: 10/01/2011

Área(s): Direito - Constitucional

Sinopse

Uma das estratégias mais importantes da retórica constitucional, em uma estrutura jurídica dogmaticamente organizada, é a jurisdição constitucional. Para definir esse conceito, o livro de Edil Batista Junior assume uma posição intermediária entre o casuísmo irracionalista, segundo cuja doutrina os textos da Constituição e demais leis pouco ou nada significam e o juiz cria livremente o direito, e a defesa ingênua de uma verdade jurídica única para aplicação da Constituição aos casos concretos, a crença em uma interpretação competente, justa e racionalmente cogente dos textos jurídicos.
Para isso, parte da distinção semiótica entre texto e norma jurídica, e de como a complexidade social provoca o crescimento do papel jurídico-político do Judiciário, para depois sugerir um meio-termo que, evitando a “ditadura do Judiciário”, tampouco caia na simplicidade de uma volta à separação de poderes de Montesquieu, reduzida a mero ornamento retórico no complexo direito dogmático contemporâneo. Além dos méritos metodológicos, raros nos estudos jurídicos brasileiros, o trabalho apoia-se em bibliografia aprofundada, à qual não faltam as devidas atualidade e inserção internacional.

Prof. Dr. João Maurício Adeodato
Titular de Introdução ao Estudo do Direito (Graduação) e de Filosofia do Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Pernambuco.

Autor(es)

Edil Batista Junior é Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (2009) – sob patrocínio do Programa de Pós-graduação do Banco Central do Brasil –, Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (2002), Especialista em Direito Administrativo e Constitucional (2000) e graduado em Direito (1992), com todos os títulos emitidos pela Universidade Federal de Pernambuco. Concluiu o curso avançado para doutoramento em Direito na área de Ciências Jurídico-Políticas da Universidade de Lisboa (2006). Procurador do Banco Central do Brasil, desde 1994. Professor universitário.
 

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

Capítulo 1 - A PRETENSÃO DE INEQUIVOCIDADE LEGAL-CONSTITUCIONAL DO ESTADO MODERNO E A NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO RETÓRICO-CRIATIVA DOS JUÍZES PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO, p. 23

1.1 A supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do estado moderno, p. 23

1.2 O argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30

1.3 A codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35

1.4 A necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41

1.5 Do estado legal ao estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47

Capítulo 2 - A VINCULATIVIDADE E A PERSUASÃO NA CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL COMO NOVOS PARADIGMAS DOS SISTEMAS JURÍDICOS DO ESTADO PÓS-MODERNO, p. 57

2.1 O uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57

2.2 A jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66

2.3 A valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72

2.4 Do império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79

Capítulo 3 - ESTABELECIMENTO DO DIREITO SUMULAR VINCULATIVO BRASILEIRO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CONSEQUÊNCIA DO MONOPÓLIO INTERPRETATIVO LEGAL-CONSTITUCIONAL DO ESTADO, p. 87

3.1 A experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no brasil, p. 87

3.2 O processo de criação da vinculatividade jurisdicional no Brasil: dos assentos nacionais à legislação preparatória à súmula vinculante, p. 94

3.3 Do concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105

3.4 A criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114

3.5 A disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125

Capítulo 4 - UM ESTUDO DE CASO DE SUPERAÇÃO DA RETÓRICA MATERIAL PRETENSAMENTE COGENTE EM FUNÇÃO DA ADOÇÃO DE UMA POSTURA CÉTICA, p. 133

4.1 À guisa de explicação acerca da escolha do caso analisado, p. 133

4.2 A ação civil pública em desfavor da agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco, em face da exploração do sistema lotérico estadual, p. 134

4.3 A desvinculatividade da construção sumular na demonstração da manutenção do logos decisional como ato de vontade, p. 140

Considerações Finais - A AFASIA SOCIAL BRASILEIRA COMO SUBSTRATO PARA O PROJETO DE FORMALIZAÇÃO DO RACIOCÍNIO JURÍDICO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 147

REFERÊNCIAS, p. 159

Índice alfabético

A

  • A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal. Considerações finais, p. 147
  • A violência da interpretação. Introdução, p. 17
  • Ação civil pública em desfavor da agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco, em face da exploração do sistema lotérico estadual, p. 134
  • Agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco. Estudo de caso. Exploração do sistema lotérico estadual, p. 134
  • Ambiente social disforme. Jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66
  • Análise. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
  • Arbitrariedade. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30
  • Axiomatização judicial. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72

C

  • Caso. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
  • Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
  • Concepção cética. Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
  • Concepção ontológica. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
  • Concepção ontológica. Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87
  • Concretização do direito. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
  • Conflitos jurídicos. Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
  • Conhecimento jurídico. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
  • Considerações finais. A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal, p. 147
  • Constitucional. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Constitucionalidade. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
  • Construção jurisprudencial. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
  • Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114

D

  • Direito sumular. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
  • Direitos humanos. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
  • Discricionariedade jurisdicional. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Discurso legislativo. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
  • Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
  • Divergência judicial. Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30

E

  • Escolha de caso. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
  • Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
  • Estado constitucional. Estado legal. As promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
  • Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
  • Estado moderno. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Estado moderno. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
  • Estado pós-moderno. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
  • Estado. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
  • Estrutura jurídica. Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30
  • Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
  • Estudo de caso. Ação civil pública em desfavor da agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco, em face da exploração do sistema lotérico estadual, p. 134
  • Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87

F

  • Fontes do direito brasileiro. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
  • Fontes do direito. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72

H

  • Hermenêutica. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
  • Hermenêutica. Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
  • Hermenêutica. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Hermenêutica. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
  • Hermenêutica. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
  • Hermenêutica. A violência da interpretação. Introdução, p. 17

I

  • Ideário racional. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
  • Ideologia ontológica. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
  • Inequivocidade legal-constitucional. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Inequivocidade legal. Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
  • Instrumento mais-que-legal. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
  • Instrumento quase-legal. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
  • Instrumento sumular. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
  • Interpretação operativa judicial. Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
  • Interpretação retórico-criativa. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Interpretação. A violência da interpretação. Introdução, p. 17
  • Interpretação. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
  • Interpretação. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
  • Introdução, p. 17
  • Introdução. A violência da interpretação, p. 17

J

  • Juiz. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
  • Juízos gerais sintéticos. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
  • Juízos paradigmáticos. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
  • Jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66
  • Jurisdição constitucional. Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
  • Jurisprudência. Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
  • Jurisprudência. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57

L

  • Lacunas legais. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
  • Legalidade. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87
  • Legalidade. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Legislador. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
  • Lei. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
  • Leis. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35
  • Loteria judicial. Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30

M

  • Magistratura. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
  • Mito iluminista. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
  • Modelo estrutural. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
  • Modelo hierárquico. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
  • Modernidade jurídica. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
  • Monopólio interpretativo. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87

N

  • Necessidade da interpretação operativa judicial em face da insustentabilidade da tese da inequivocidade legal, p. 41
  • Normas legais instrumentais. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração das lacunas legais, p. 35

O

  • Ontologia. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87

P

  • Pensamento jurídico. Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87
  • Pós-modernidade. Jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66
  • Postura cética. Superação retórica. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
  • Precedente judicial. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
  • Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Processo de criação da vinculatividade jurisdicional no Brasil: dos assentos nacionais à legislação preparatória à súmula vinculante, p. 94
  • Produção normativa. Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79

R

  • Raciocínio jurídico. A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal. Considerações finais, p. 147
  • Racionalidade. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Racionalismo. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
  • Racionalismo. Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
  • Razão legislativa. Argumento da loteria judicial como uma disfunção da estrutura jurídica a ser combatida pelo exercício da razão legislativa, p. 30
  • Referências, p. 159
  • Retórica. Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
  • Retórica. Estado legal ao Estado constitucional: as promessas do legislador racional e o cumprimento das proclamações dos direitos humanos pela retórica prática de uma magistratura atuante, p. 47
  • Retórica. Pretensão de inequivocidade legal-constitucional do Estado moderno e a necessária interpretação retórico-criativa dos juízes para a concretização do direito, p. 23
  • Retórica. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57

S

  • Silogismo. Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57
  • Sistema civilista. Império da lei ao império da jurisprudência: a transmutação pós-moderna do sistema civilista em um modelo misto de produção normativa, p. 79
  • Sistema civilista. Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
  • Sistema lotérico estadual. Ação civil pública em desfavor da agência de regulação dos serviços públicos delegados do Estado de Pernambuco, em face da exploração do sistema lotérico estadual, p. 134
  • Sistemas jurídicos. Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
  • Sistematização do conhecimento jurídico. Codificação das leis como consagração do ideário racional de sistematização do conhecimento jurídico e a persistência cética na demonstração de lacunas legais, p. 35
  • Solução de conflitos. Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
  • Subsistema jurídico. Jurisdição como tentativa de construção, na pós-modernidade, de um subsistema jurídico uniforme em um ambiente social disforme, p. 66
  • Súmula vinculante. Concreto ao abstrato: o instrumento sumular como meio de estabelecimento de juízos gerais sintéticos e paradigmáticos, p. 105
  • Súmula vinculante. Criação da súmula vinculante em face do contexto retórico brasileiro, pateticamente favorável à adoção de qualquer modelo para solução célere dos conflitos jurídicos, p. 114
  • Súmula vinculante. Disfunção estrutural da súmula vinculante: de instrumento quase-legal a mais-que-legal e a consequente alteração do modelo hierárquico das fontes do direito brasileiro, p. 125
  • Súmula vinculante. Processo de criação da vinculatividade jurisdicional no Brasil: dos assentos nacionais à legislação preparatória à súmula vinculante, p. 94
  • Sumulação do pensamento jurídico. Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87
  • Superação retórica. Estudo de caso de superação da retórica material pretensamente cogente em função da adoção de uma postura cética, p. 133
  • Supremacia do discurso legislativo racionalista em relação aos demais poderes na arquitetura do Estado moderno, p. 23
  • Supremo Tribunal Federal. A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal. Considerações finais, p. 147
  • Supremo Tribunal Federal. Estabelecimento do direito sumular vinculativo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal como consequência do monopólio interpretativo legal-constitucional do Estado, p. 87

U

  • Uso do silogismo retórico irresistível pelos juízes na superação do mito iluminista da única resposta correta fornecida pela lei, p. 57

V

  • Valorização do precedente judicial e o seu reflexo no modelo estrutural das fontes do direito no sistema civilista como preparação à axiomatização jurisprudencial, p. 72
  • Vinculatividade e persuasão na construção jurisprudencial como novos paradigmas dos sistemas jurídicos do Estado pós-moderno, p. 57
  • Vinculatividade jurisdicional. Processo de criação da vinculatividade jurisdicional no Brasil: dos assentos nacionais à legislação preparatória à súmula vinculante, p. 94
  • Vinculatividade normativa. A afasia social brasileira como substrato para o projeto de formalização do raciocínio jurídico pelo Supremo Tribunal Federal. Considerações finais, p. 147
  • Vinculatividade portuguesa. Experiência jurisdicional vinculativa portuguesa dos assentos como ponto de partida para o processo de sumulação do pensamento jurídico no Brasil, p. 87

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