Linguagem e Criminalização - A Constitutividade da Sentença Penal Condenatória
Francisco Bissoli Filho* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Francisco Bissoli Filho
ISBN: 978853623319-2
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 741grs.
Número de páginas: 512
Publicado em: 31/03/2011
Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal
Sinopse
O presente livro trata da linguagem do processo de criminalização, em especial da constitutividade da sentença penal condenatória como ato processual e de linguagem, tendo por objetivo demonstrar que é essa sentença que constitui o crime ou a contravenção penal e o criminoso ou o contraventor. É uma pesquisa bibliográfica orientada pelo paradigma da linguagem e dividida em três partes. A primeira, na qual se realiza uma introdução ao estudo da linguagem jurídico-penal, discorrendo-se sobre os principais aspectos configuradores dessa linguagem, sobre as aplicações do paradigma da linguagem no âmbito jurídico-penal e sobre a metalinguagem. A segunda parte, na qual se apresentam as diferenças entre a tradicional ideia de pré-constitutividade da realidade, o que remete ao caráter designativo da linguagem em face dessa realidade, e a concepção de constitutividade da linguagem, na qual a realidade se constitui. A terceira, por fim, na qual se demonstra que os atos de linguagem realizados no processo de criminalização são constitutivos da realidade criminal e que a sentença penal condenatória, ápice desse processo, é constitutiva do crime ou da contravenção penal bem como do criminoso ou do contraventor, pois é somente ela que pode modificar o estado de inocência de alguém para de culpado, produzindo uma alteração substancial na situação jurídica do condenado, com consequências, muitas vezes, irreversíveis. A obra possibilita a constatação do poder de definição dos agentes do sistema penal no processo de criminalização, especialmente dos juízes, dos quais se exige consciência e responsabilidade na prática dos seus atos. Com base nessa ideia de constitutividade da linguagem, passa-se a sustentar uma concepção realista e constitucional de crime e de contravenção penal, os quais deixam de ser condutas abstratas para ser condutas concretas definidas como tais nas sentenças penais condenatórias. É uma obra que interessa tanto aos profissionais do Direito quanto aos jornalistas, psicólogos, sociólogos, filósofos, linguistas e a todos que lidam com a linguagem ou se dedicam a compreender o processo de criminalização e o sistema penal.
Autor(es)
Francisco Bissoli Filho é Doutor em Direito (2009) pela Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito (1997) pela Universidade Federal de Santa Catarina e Bacharel em Direito (1987) pela mesma Instituição. É Procurador de Justiça do Ministério Público catarinense e Professor adjunto de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Federal de Santa Catarina. É, ainda, pesquisador da área penal, processual penal e criminológica.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 17
Parte I UMA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA LINGUAGEM JURÍDICO-PENAL, p. 23
CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 25
Capítulo I - A LINGUAGEM JURÍDICO-PENAL COMO OBJETO DE ESTUDO, p. 27
Apresentação, p. 27
Seção I - Configuração da linguagem jurídico-penal, p. 27
Subseção I - Conceituação de linguagem jurídico-penal, p. 27
Subseção II - Funções da linguagem jurídico-penal, p. 32
Subseção III - Tipos de linguagem jurídico-penal, p. 44
Subseção IV - Formas de linguagem jurídico-penal, p. 47
Seção II O estudo da linguagem jurídico-penal, p. 49
Subseção I - Divisões e dimensões do estudo da linguagem jurídico-penal, p. 50
Subseção II - A importância do estudo da linguagem jurídico-penal, p. 77
Capítulo II - O PARADIGMA DA LINGUAGEM E SUAS APLICAÇÕES, p. 81
Apresentação, p. 81
Seção I - Conceitos e distinções paradigmáticas, p. 81
Subseção I - O paradigma do ser, p. 82
Subseção II - O paradigma da consciência ou do sujeito, p. 85
Subseção III - O paradigma da linguagem, p. 91
Seção II - Aplicações jurídicas dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 102
Subseção I - Aplicações jurídicas do paradigma do ser, p. 103
Subseção II - Aplicações jurídicas do paradigma da consciência ou do sujeito, p. 104
Subseção III - Aplicações jurídicas do paradigma da linguagem, p. 106
Seção III - Aplicações jurídico-penais dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 124
Subseção I - Aplicações jurídico-penais do paradigma do ser, p. 125
Subseção II - Aplicações jurídico-penais do paradigma da consciência ou do sujeito, p. 125
Subseção III - Aplicações jurídico-penais do paradigma da linguagem, p. 129
Capítulo III - A METALINGUAGEM JURÍDICO-PENAL, p. 141
Apresentação, p. 141
Seção I - Metalinguagem jurídico-penal e linguagem jurídico-penal objeto, p. 141
Seção II - Elementos estruturais da metalinguagem jurídico-penal, p. 144
Subseção I - O indivíduo, a sociedade,o Estado e o direito de punir, p. 145
Subseção II - A norma e a lei penal e processual penal, p. 160
Subseção III - O fato punível, p. 166
Subseção IV - A sanção penal, p. 191
Subseção V - A vítima e o criminoso, p. 202
Subseção VI - O processo penal e suas relações, p. 205
Parte II A CONSTITUTIVIDADE DA LINGUAGEM JURÍDICO-PENAL, p. 241
CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 243
Capítulo IV - A PRÉ-CONSTITUTIVIDADE DA REALIDADE E A LINGUAGEM DESIGNATIVA, p. 245
Apresentação, p. 245
Seção I - A pré-constitutividade da realidade e a linguagem no âmbito geral, p. 246
Subseção I - O sofismo e o caráter arbitrário da designação, p. 248
Subseção II - O platonismo e a busca da designação correta, p. 249
Subseção III - O aristotelismo e a designação apofântica, p. 252
Subseção IV - O nominalismo e a designação singular, p. 258
Subseção V - A fenomenologia e a designação como expressão da consciência, p. 259
Subseção VI - O neopositivismo lógico e a designação como figuração do mundo, p. 261
Seção II - A pré-constitutividade da realidade e a linguagem no âmbito jurídico, p. 263
Subseção I - A pré-constitutividade do direito natural, p. 263
Subseção II - A pré-constitutividade do direito positivo, p. 279
Seção III - A pré-constitutividade da realidade e a linguagem no âmbito jurídico-penal, p. 282
Subseção I - A pré-constitutividade do fenômeno criminal na criminologia positivista e na política penal, p. 283
Subseção II - A pré-constitutividade do fenômeno criminal na lei e na dogmática penal, p. 286
Subseção III - A pré-constitutividade do fenômeno criminal na lei e na dogmática processual penal, p. 288
Capítulo V - A CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA E A CONSTITUTIVIDADE DA LINGUAGEM JURÍDICO-PENAL, p. 291
Apresentação, p. 291
Seção I - A constitutividade da linguagem no âmbito geral, p. 291
Subseção I - Antecedentes filosóficos da constitutividade da linguagem geral, p. 294
Subseção II - A constitutividade da linguagem geral no pragmatismo, p. 298
Subseção III - A constitutividade da linguagem geral na hermenêutica filosófica, p. 318
Seção II - A constitutividade da linguagem no âmbito jurídico, p. 321
Subseção I - A pragmática jurídica e a constituição do direito, p. 322
Subseção II - A hermenêutica jurídico-filosófica e a constituição do direito, p. 329
Seção III - A constitutividade da linguagem no âmbito jurídico-penal, p. 330
Subseção I - O pragmatismo jurídico-penal, a hermenêutica jurídico-filosófica e a constituição da realidade criminal, p. 331
Subseção II - Aspectos gerais da criminalização primária, p. 338
Parte III A CONSTITUTIVIDADE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, p. 349
CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 351
Capítulo VI - A CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA E A PREPARAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REALIDADE CRIMINAL, p. 353
Apresentação, p. 353
Seção I - Aspectos gerais da criminalização secundária, p. 353
Subseção I - A atividade de imposição de regras penais, p. 354
Subseção II - O raciocínio jurídico na imposição das regras penais, p. 361
Seção II - A preparação da constituição da realidade criminal, p. 366
Subseção I - A constituição do caso penal, p. 368
Subseção II - A constituição da relação processual penal, p. 388
Subseção III - A constituição das provas e teses acusativas e defensivas, p. 390
Subseção IV - A constituição da tutela penal de urgência, p. 397
Seção III - A preparação da constituição da realidade criminal e o princípio do estado de inocência, p. 400
Subseção I - O princípio do estado de inocência, p. 400
Subseção II - Imposições do princípio do estado de inocência na preparação da constituição da realidade criminal, p. 404
Seção IV - A linguagem jurídico-penal na preparação da constituição da realidade criminal e o poder de definição dos agentes do sistema penal, p. 406
Subseção I - A linguagem jurídico-penal na preparação da constituição da realidade criminal, p. 406
Subseção II - O poder de definição dos agentes do sistema penal, p. 415
Capítulo VII - A CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA E A CONSTITUTIVIDADE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, p. 421
Apresentação, p. 421
Seção I - Configuração da sentença penal, p. 422
Subseção I - Conceituação de sentença penal, p. 422
Subseção II - Pressupostos e requisitos da sentença penal, p. 424
Subseção III - A importância da sentença como ponto culminante do processo, p. 430
Subseção IV - A eficácia da sentença penal e o seu elemento condenatório, p. 432
Seção II - A constitutividade da sentença penal condenatória, p. 436
Subseção I - Os fundamentos da constitutividade da sentença penal condenatória, p. 436
Subseção II - O trânsito em julgado da sentença penal condenatória como marco objetivo da constituição da realidade criminal, p. 460
Subseção III - O poder de definição dos juízes e a sua responsabilidade na criminalização de condutas e pessoas, p. 462
Seção III - Uma concepção realista e constitucional de crime e de contravenção penal, p. 466
CONCLUSÃO, p. 469
REFERÊNCIAS, p. 479
Índice alfabético
A
- Ação penal, p. 222
- Ação. Conduta (ação e omissão), p. 172
- Acusação. Constituição da acusação e do acusado, p. 379
- Acusação. Constitutividade da acusação, p. 387
- Acusação. Elementos da acusação, p. 384
- Acusação. Justa causa para a acusação, p. 380
- Acusação. Linguagem da acusação e da defesa, p. 410
- Acusado. Constituição da acusação e do acusado, p. 379
- Agente policial. Poder de definição dos agentes policiais, p. 416
- Agentes do sistema penal. Linguagem jurídico-penal na preparação da constituição da realidade criminal e o poder de definição dos agentes do sistema penal, p. 406
- Antecedentes filosóficos da constitutividade da linguagem geral, p. 294
- Antijuridicidade e injusto penal, p. 182
- Aplicações jurídicas do paradigma da consciência ou do sujeito, p. 104
- Aplicações jurídicas do paradigma da linguagem, p. 106
- Aplicações jurídicas do paradigma do ser, p. 103
- Aplicações jurídicas dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 102
- Aplicações jurídico-penais do paradigma da consciência ou do sujeito, p. 125
- Aplicações jurídico-penais do paradigma da linguagem, p. 129
- Aplicações jurídico-penais do paradigma do ser, p. 125
- Aplicações jurídico-penais dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 124
- Aristotelismo e a designação apofântica, p. 252
- Aspectos gerais da criminalização primária, p. 338
- Aspectos gerais da criminalização secundária, p. 353
- Atividade de imposição de regras penais, p. 354
- Austin e os performativos ou perlocucionais, p. 307
C
- Caso penal. Constituição do caso penal, p. 368
- Categorias do fato punível, p. 172
- Certeza fática. Efeito da certeza fática, p. 448
- Certeza jurídica. Efeito da certeza jurídica, p. 452
- Classificação das sentenças quanto a sua eficácia, p. 432
- Conceitos de processo penal, p. 205
- Conceitos e distinções paradigmáticas, p. 81
- Conceituação de linguagem jurídico-penal, p. 27
- Conceituação de sentença penal, p. 422
- Concepção realista e constitucional de crime e de contravenção penal, p. 466
- Conclusão, p. 469
- Conduta (ação e omissão), p. 172
- Configuração da linguagem jurídico-penal, p. 27
- Configuração da sentença penal, p. 422
- Constituição da acusação e do acusado, p. 379
- Constituição da realidade criminal. Preparação, p. 366
- Constituição da realidade criminal. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória como marco objetivo da constituição da realidade criminal, p. 460
- Constituição da relação processual penal, p. 388
- Constituição da tutela penal de urgência, p. 397
- Constituição das provas e teses acusativas e defensivas, p. 390
- Constituição das provas, p. 391
- Constituição das teses acusativas e defensivas, p. 395
- Constituição do caso penal, p. 368
- Constituição dos indícios e do indiciado, p. 372
- Constitutividade da acusação, p. 387
- Constitutividade da linguagem da sentença penal, p. 457
- Constitutividade da linguagem geral na hermenêutica filosófica, p. 318
- Constitutividade da linguagem geral no pragmatismo, p. 298
- Constitutividade da linguagem geral. Antecedentes filosóficos, p. 294
- Constitutividade da linguagem jurídico-penal, p. 241
- Constitutividade da linguagem jurídico-penal. Considerações iniciais, p. 243
- Constitutividade da linguagem no âmbito geral, p. 291
- Constitutividade da linguagem no âmbito jurídico-penal, p. 330
- Constitutividade da linguagem no âmbito jurídico, p. 321
- Constitutividade da sentença penal condenatória, p. 349
- Constitutividade da sentença penal condenatória, p. 436
- Constitutividade da sentença penal condenatória. Considerações iniciais, p. 351
- Contraditório. Garantia do contraditório, p. 216
- Contravenção penal. Uma concepção realista e constitucional de crime e de contravenção penal, p. 466
- Correção axiológica. Efeito, p. 453
- Crime, criminalidade e criminalização, p. 167
- Crime, criminalidade e criminalização. Conceito analítico, p. 171
- Crime, criminalidade e criminalização. Conceituação criminológica, p. 168
- Crime, criminalidade e criminalização. Conceituação jurídica, p. 171
- Criminalização primária e a constitutividade da linguagem jurídico-penal, p. 291
- Criminalização primária e a constitutividade da linguagem jurídico-penal. Apresentação, p. 291
- Criminalização primária.Aspectos gerais, p. 338
- Criminalização secundária e a constitutividade da sentença penal condenatória, p. 421
- Criminalização secundária e a constitutividade da sentença penal condenatória. Apresentação, p. 421
- Criminalização secundária e a preparação da constituição da realidade criminal, p. 353
- Criminalização secundária e a preparação da constituição da realidade criminal. Apresentação, p. 353
- Criminalização secundária. Aspectos gerais, p. 353
- Criminalização. Interpretação normativa e criminalização, p. 335
- Criminalização. Processo de criminalização, p. 136
- Criminalização. Responsabilidade dos juízes na criminalização, p. 463
- Criminalização. Usos contextuais da linguagem, atos de linguagem e a criminalização, p. 332
- Criminoso. Vítima e o criminoso, p. 202
- Culpa e inocência. Distinção entre estado de inocente e estado de culpado, p. 440
- Culpabilidade, p. 184
D
- Defesa, p. 231
- Defesa. Linguagem da acusação e da defesa, p. 410
- Derrotabilidade das normas jurídicas. Noção, p. 121
- Devido e justo processo penal, p. 214
- Dimensão proposicional e semântica da linguagem jurídico-penal, p. 55
- Dimensão sígnica e sintaxe da linguagem jurídico-penal, p. 51
- Dimensões e divisões do estudo da linguagem jurídico-penal, p. 50
- Dimensões ilocucional e discursiva da linguagem jurídico-penal e pragmática, p. 69
- Dimensões subjetiva e objetiva do paradigma da definição, p. 132
- Direito de punir, p. 155
- Direito de punir. Indivíduo, a sociedade, o Estado e o direito de punir, p. 145
- Diversos conceitos de fato punível, p. 186
- Divisões e dimensões do estudo da linguagem jurídico-penal, p. 50
E
- Efeito da certeza fática, p. 448
- Efeito da certeza jurídica, p. 452
- Efeito da correção axiológica, p. 453
- Efeito de imparcialidade judicial, p. 454
- Efeitos da linguagem na sentença penal condenatória, p. 447
- Eficácia da sentença penal e o seu elemento condenatório, p. 432
- Eficácia da sentença penal. Elementos determinantes, p. 432
- Elemento condenatório da sentença penal, p. 434
- Elementos da acusação, p. 384
- Elementos determinantes da eficácia da sentença penal, p. 432
- Elementos estruturais da metalinguagem jurídico-penal, p. 144
- Estado de inocência. Imposições do princípio do estado de inocência na preparação da constituição da realidade criminal, p. 404
- Estado de inocência. Preparação da constituição da realidade criminal e o princípio do estado de inocência, p. 400
- Estado de inocência. Princípio do estado de inocência, p. 400
- Estado, p. 147
- Estado. Indivíduo, a sociedade, o Estado e o direito de punir, p. 145
- Estudo da linguagem jurídico-penal, p. 49
- Estudo da linguagem jurídico-penal. Importância, p. 77
- Estudo da linguagem jurídico-penal. Uma introdução, p. 23
F
- Fato punível, p. 166
- Fato punível. Categorias do fato punível, p. 172
- Fato punível. Diversos conceitos de fato punível, p. 186
- Fatos puníveis. Espécies, p. 189
- Fenomenologia e a designação como expressão da consciência, p. 259
- Finalidade do processo penal, p. 209
- Formas de linguagem jurídica, p. 48
- Formas de linguagem jurídico-penal, p. 47
- Formas de linguagem jurídico-penal, p. 49
- Função de dominação da linguagem jurídico-penal, p. 42
- Função de fabulação da linguagem jurídico-penal, p. 39
- Função designativa ou descritiva da linguagem jurídico-penal, p. 32
- Função expressiva da linguagem jurídico-penal, p. 35
- Função metalinguística da linguagem jurídico-penal, p. 38
- Função perfomativa da linguagem jurídico-penal, p. 37
- Função poética da linguagem jurídico-penal, p. 43
- Funções da linguagem jurídico-penal, p. 32
- Fundamentos filosóficos e criminológicos da constitutividade da sentença penal condenatória, p. 445
G
- Gadamer e a linguagem como condição da interpretação, p. 320
- Garantia da igualdade processual, p. 215
- Garantia da publicidade, p. 218
- Garantia da verificação e da refutação fática, p. 219
- Garantia do contraditório, p. 216
- Garantismo, p. 117
H
- Habermas e a constituição consensual da valida da significação, p. 317
- Heidegger e a linguagem como instância constituidora do ser, p. 319
- Hermenêutica jurídico filosófica. Pragmatismo jurídico-penal, a hermenêutica jurídico-filosófica e a constituição da realidade criminal, p. 331
- Hermenêutica jurídico-filosófica e a constituição da realidade criminal, p. 336
- Hermenêutica jurídico-filosófica e a constituição do direito, p. 329
- Hermenêutica jurídico-filosófica, p. 109
- Hermenêutica. Constitutividade da linguagem geral na hermenêutica filosófica, p. 318
- Hermenêutica. Interpretação constitucional, p. 112
- Hermenêutica. Interpretação normativo-constitutiva, p. 110
- Humboldt e a linguagem como condição do pensamento humano, p. 296
I
- Igualdade processual. Garantia, p. 215
- Imparcialidade judicial. Efeito, p. 454
- Importância da sentença como ponto culminante do processo, p. 430
- Importância do estudo da linguagem jurídico-penal, p. 77
- Imposições do princípio do estado de inocência na preparação da constituição da realidade criminal, p. 404
- Indiciado. Constituição dos indícios e do indiciado, p. 372
- Indício. Constituição dos indícios e do indiciado, p. 372
- Indivíduo, a sociedade, o Estado e o direito de punir, p. 145
- Indivíduo, p. 145
- Injusto penal e antijuridicidade, p. 182
- Instrução preliminar. Linguagem da investigação ou instrução preliminar, p. 407
- Interpretação constitucional, p. 112
- Interpretação normativa e a constituição do direito, p. 325
- Interpretação normativa e criminalização, p. 335
- Interpretação normativo-constitutiva, p. 110
- Introdução ao estudo da linguagem jurídico-penal, p. 23
- Introdução ao estudo da linguagem jurídico-penal. Considerações iniciais, p. 25
- Introdução, p. 17
- Investigação científica. Objetos da investigação científica no paradigma da definição, p. 133
- Investigação. Linguagem da investigação ou instrução preliminar, p. 407
J
- Juiz. Poder de definição dos juízes, p. 462
- Jurisdição decisória, p. 237
- Jurisdição executiva, p. 239
- Jurisdição instrutória, p. 235
- Jurisdição penal, p. 233
- Jurisdições instrutória e de ordem. Linguagem, p. 414
- Justa causa para a acusação, p. 380
L
- Lei penal e processual penal, p. 165
- Lei penal. Norma e a lei penal e processual penal, p. 160
- Leitura moral, p. 118
- Linguagem da acusação e da defesa, p. 410
- Linguagem da investigação ou instrução preliminar, p. 407
- Linguagem da notícia do crime, p. 407
- Linguagem das jurisdições instrutória e de ordem, p. 414
- Linguagem geral. Constitutividade da linguagem geral na hermenêutica filosófica, p. 318
- Linguagem jurídica. Formas, p. 48
- Linguagem jurídica. Uso da linguagem jurídica, p. 118
- Linguagem jurídico-penal científica, p. 45
- Linguagem jurídico-penal como objeto de estudo, p. 27
- Linguagem jurídico-penal como objeto de estudo. Apresentação, p. 27
- Linguagem jurídico-penal na preparação da constituição da realidade criminal e o poder de definição dos agentes do sistema penal, p. 406
- Linguagem jurídico-penal na preparação da constituição da realidade criminal, p. 406
- Linguagem jurídico-penal normativa, p. 45
- Linguagem jurídico-penal poética, p. 46
- Linguagem jurídico-penal simbólica, p. 46
- Linguagem jurídico-penal. Conceituação, p. 27
- Linguagem jurídico-penal. Configuração, p. 27
- Linguagem jurídico-penal. Estudo, p. 49
- Linguagem jurídico-penal. Formas, p. 47
- Linguagem jurídico-penal. Formas, p. 49
- Linguagem jurídico-penal. Função designativa ou descritiva, p. 32
- Linguagem jurídico-penal. Funções, p. 32
- Linguagem jurídico-penal. Introdução ao estudo da linguagem jurídico-penal, p. 23
- Linguagem jurídico-penal. Metalinguagem jurídico-penal e linguagem jurídico-penal objeto, p. 141
- Linguagem jurídico-penal. Tipos, p. 44
- Linguagem. Aplicações jurídicas dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 102
- Linguagem. Aplicações jurídico-penais dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 124
- Linguagem. Efeitos da linguagem na sentença penal condenatória, p. 447
- Linguagem. Formas gerais de linguagem, p. 47
- Linguagem. Funções da linguagem na sentença penal condenatória, p. 446
- Linguagem. Paradigma da linguagem e suas aplicações, p. 81
- Linguagem. Usos contextuais da linguagem, atos de linguagem e a criminalização, p. 332
M
- Metalinguagem jurídico-penal e linguagem jurídico-penal objeto, p. 141
- Metalinguagem jurídico-penal, p. 141
- Metalinguagem jurídico-penal. Apresentação, p. 141
- Metalinguagem jurídico-penal.Elementos estruturais, p. 144
- Ministério Público. Poder de definição dos agentes do Ministério Público, p. 418
- Modelo de ponderação, p. 119
N
- Neopositivismo lógico e a designação como figuração do mundo, p. 261
- Noção de derrotabilidade das normas jurídicas, p. 121
- Nominalismo e a designação singular, p. 258
- Norma e a lei penal e processual penal, p. 160
- Norma penal e processual penal, p. 160
- Norma penal. Distinção entre normas primárias e secundárias, p. 438
- Notícia do crime e linguagem, p. 407
O
- Objeto de estudo. Linguagem jurídico-penal, p. 27
- Objetos da investigação científica no paradigma da definição, p. 133
- Omissão. Conduta (ação e omissão), p. 172
P
- Paradigma da consciência ou do sujeito, p. 85
- Paradigma da consciência ou do sujeito. Aplicações jurídicas, p. 104
- Paradigma da consciência ou do sujeito. Aplicações jurídico-penais, p. 125
- Paradigma da definição. Objetos da investigação científica no paradigma da definição, p. 133
- Paradigma da definição. Surgimento e configuração, p. 129
- Paradigma da linguagem e suas aplicações, p. 81
- Paradigma da linguagem e suas aplicações. Apresentação, p. 81
- Paradigma da linguagem, p. 91
- Paradigma da linguagem. Aplicações jurídicas dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 102
- Paradigma da linguagem.Aplicações jurídicas, p. 106
- Paradigma da linguagem. Aplicações jurídico-penais, p. 129
- Paradigma do ser, p. 82
- Paradigma do ser. Aplicações jurídicas dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 102
- Paradigma do ser. Aplicações jurídicas, p. 103
- Paradigma do ser. Aplicações jurídico-penais do paradigma do ser, p. 125
- Paradigma do sujeito. Aplicações jurídicas dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 102
- Paradigma. Conceitos e distinções paradigmáticas, p. 81
- Paradigmas do ser. Aplicações jurídico-penais dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 124
- Persecução penal, p. 223
- Platonismo e a busca da designação correta, p. 249
- Poder de definição dos agentes do Ministério Público, p. 418
- Poder de definição dos agentes do sistema penal, p. 415
- Poder de definição dos agentes policiais, p. 416
- Poder de definição dos juízes e a sua responsabilidade na criminalização de condutas e pessoas, p. 462
- Poder de definição dos juízes, p. 462
- Ponderação. Modelo de ponderação, p. 119
- Pragmática e dimensões ilocucional e discursiva da linguagem jurídico-penal, p. 69
- Pragmática jurídica e a constituição do direito, p. 322
- Pragmatismo geral e a linguagem como condição da experiência humana, p. 299
- Pragmatismo jurídico-penal e a constituição da realidade criminal, p. 332
- Pragmatismo jurídico-penal, a hermenêutica jurídico-filosófica e a constituição da realidade criminal, p. 331
- Pragmatismo linguístico e os usos da linguagem, p. 302
- Pré-constitutividade da realidade e a linguagem designativa, p. 245
- Pré-constitutividade da realidade e a linguagem designativa. Apresentação, p. 245
- Pré-constitutividade da realidade e a linguagem no âmbito geral, p. 246
- Pré-constitutividade da realidade e a linguagem no âmbito jurídico-penal, p. 282
- Pré-constitutividade da realidade e a linguagem no âmbito jurídico, p. 263
- Pré-constitutividade do direito natural clássico, p. 264
- Pré-constitutividade do direito natural de origem divina, p. 267
- Pré-constitutividade do direito natural racional, p. 270
- Pré-constitutividade do direito natural, p. 263
- Pré-constitutividade do direito positivo, p. 279
- Pré-constitutividade do fenômeno criminal na criminologia positivista e na política penal, p. 283
- Pré-constitutividade do fenômeno criminal na lei e na dogmática penal, p. 286
- Pré-constitutividade do fenômeno criminal na lei e na dogmática processual penal, p. 288
- Preparação da constituição da realidade criminal e o princípio do estado de inocência, p. 400
- Preparação da constituição da realidade criminal, p. 366
- Pressupostos da sentença, p. 424
- Pressupostos e requisitos da sentença penal, p. 424
- Princípio da legalidade penal, p. 340
- Princípio do estado de inocência, p. 400
- Procedimentalismo, p. 114
- Processo de criminalização, p. 136
- Processo penal e suas relações, p. 205
- Processo penal, p. 205
- Processo penal.Conceitos, p. 205
- Processo penal. Devido e justo processo penal, p. 214
- Processo penal.Finalidade, p. 209
- Processo penal. Relações processuais penais, p. 221
- Processos informais de definição de condutas e pessoas, p. 354
- Provas. Constituição das provas e teses acusativas e defensivas, p. 390
- Provas. Constituição das provas, p. 391
- Publicidade. Garantia da publicidade, p. 218
- Punibilidade, p. 186
R
- Raciocínio jurídico na imposição das regras penais, p. 361
- Raciocínio jurídico nos casos penais difíceis, p. 363
- Raciocínio jurídico-penal subsuntivo, p. 361
- Raízes aristotélicas da constitutividade da linguagem geral, p. 294
- Realidade criminal. Hermenêutica jurídico-filosófica e a constituição da realidade criminal, p. 336
- Realidade criminal. Imposições do princípio do estado de inocência na preparação da constituição da realidade criminal, p. 404
- Realidade criminal. Linguagem jurídico-penal na preparação da constituição da realidade criminal e o poder de definição dos agentes do sistema penal, p. 406
- Realidade criminal. Linguagem jurídico-penal na preparação da constituição da realidade criminal, p. 406
- Realidade criminal. Pragmatismo jurídico-penal e a constituição da realidade criminal, p. 332
- Realidade criminal. Pragmatismo jurídico-penal, a hermenêutica jurídico-filosófica e a constituição da realidade criminal, p. 331
- Realidade criminal. Preparação da constituição da realidade criminal e o princípio do estado de inocência, p. 400
- Realismo jurídico e a constituição do direito, p. 324
- Realismo jurídico, p. 107
- Referências, p. 479
- Refutação fática. Garantia da verificação e da refutação fática, p. 219
- Regras penais. Imposição formal das regras penais, p. 356
- Relação processual penal. Constituição, p. 388
- Relações processuais penais, p. 221
- Requisitos formais da sentença penal, p. 425
- Responsabilidade dos juízes na criminalização, p. 463
- Responsabilidade na criminalização de condutas. Poder de definição dos juízes e a sua responsabilidade na criminalização de condutas e pessoas, p. 462
S
- Sanção jurídica, p. 192
- Sanção penal, p. 191
- Sanção penal, p. 193
- Sanção, p. 191
- Searle e a fala como um comportamento regrado, p. 313
- Semântica e dimensão proposicional da linguagem jurídico-penal, p. 55
- Sentença penal. Classificação das sentenças quanto a sua eficácia, p. 432
- Sentença penal.Conceituação, p. 422
- Sentença penal.Configuração, p. 422
- Sentença penal. Constitutividade da linguagem, p. 457
- Sentença penal. Constitutividade da sentença penal condenatória, p. 436
- Sentença penal. Criminalização secundária e a constitutividade da sentença penal condenatória, p. 421
- Sentença penal. Efeitos da linguagem na sentença penal condenatória, p. 447
- Sentença penal. Eficácia da sentença penal e o seu elemento condenatório, p. 432
- Sentença penal. Elemento condenatório da sentença penal, p. 434
- Sentença penal. Elementos determinantes da eficácia da sentença penal, p. 432
- Sentença penal. Funções da linguagem na sentença penal condenatória, p. 446
- Sentença penal. Fundamentos da constitutividade da sentença penal condenatória, p. 436
- Sentença penal. Fundamentos filosóficos e criminológicos da constitutividade da sentença penal condenatória, p. 445
- Sentença penal. Fundamentos jurídicos da constitutividade da sentença penal condenatória, p. 437
- Sentença penal. Importância da sentença como ponto culminante do processo, p. 430
- Sentença penal. Importância do elemento constitutivo da sentença penal condenatória, p. 443
- Sentença penal. Pressupostos da sentença, p. 424
- Sentença penal. Pressupostos e requisitos, p. 424
- Sentença penal. Requisitos formais. Disposição e autenticação, p. 430
- Sentença penal. Requisitos formais. Motivação ou fundamentação, p. 425
- Sentença penal. Requisitos formais. Relatório, p. 425
- Sentença penal. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória como marco objetivo da constituição da realidade criminal, p. 460
- Sentença. Distinção entre sentenças declarativas e constitutivas, p. 438
- Ser. Aplicações jurídico-penais dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 124
- Sintaxe e dimensão sígnica da linguagem jurídico-penal, p. 51
- Sistema acusatório, p. 210
- Sistema inquisitório ou inquisitivo, p. 211
- Sistema misto, p. 213
- Sistema penal, p. 134
- Sistema penal. Poder de definição dos agentes do sistema penal, p. 415
- Sistemas processuais penais, p. 210
- Sociedade, p. 146
- Sociedade. Indivíduo, a sociedade, o Estado e o direito de punir, p. 145
- Sofismo e o caráter arbitrário da designação, p. 248
- Substancialismo, p. 116
- Sujeito. Aplicações jurídico-penais dos paradigmas do ser, do sujeito e da linguagem, p. 124
- Surgimento e configuração do paradigma da definição, p. 129
T
- Teses. Constituição das provas e teses acusativas e defensivas, p. 390
- Teses. Constituição das teses acusativas e defensivas, p. 395
- Tipo penal e tipicidade, p. 177
- Tipo penal.Criação, p. 342
- Tipos de linguagem jurídico-penal, p. 44
- Trânsito em julgado da sentença penal condenatória como marco objetivo da constituição da realidade criminal, p. 460
- Tutela penal de urgência. Constituição, p. 397
U
- Uma concepção realista e constitucional de crime e de contravenção penal, p. 466
- Uma introdução ao estudo da linguagem jurídico-penal, p. 23
- Uso da linguagem jurídica, p. 118
- Usos contextuais da linguagem, atos de linguagem e a criminalização, p. 332
V
- Verificação. Garantia da verificação e da refutação fática, p. 219
- Vítima e o criminoso, p. 202
W
- Wittgenstein e os usos contextuais da linguagem, p. 302
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