Multinacionais de Capital Privado, As - E o Combate à Corrupção Internacional
Carla Liguori* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Carla Liguori
ISBN: 978853623330-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 264grs.
Número de páginas: 236
Publicado em: 31/03/2011
Área(s): Direito - Internacional
Sinopse
As empresas multinacionais podem hoje ser consideradas um dos mais importantes agentes de integração econômico-social e, por tal motivo, devem e podem exercer um papel considerável na difusão das boas práticas empresariais, pautadas na responsabilidade social empresarial, como ferramenta eficaz da governança global e da cooperação transnacional no combate à corrupção internacional.
Após levantar os óbices existentes à própria conceituação da corrupção internacional e das multinacionais nas relações internacionais, a autora busca oferecer subsídios a futuros regimes jurídicos e mecanismos de combate a práticas delituosas, com foco especial no mercado internacional justo e equilibrado.
Atual, já que tramitam no Congresso Brasileiro mais de 70 projetos sobre o tema, a obra ressalta a responsabilidade das empresas multinacionais face à corrupção e aos compromissos assumidos com a ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da Convenção Interamericana sobre a Corrupção da Organização dos Estados Americanos, da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, estabelecendo uma verdadeira visão crítica ao regramento jurídico brasileiro. Além disso, apresenta e discute a participação da sociedade civil e das organizações não governamentais no cenário da prevenção e combate da corrupção internacional.
Servindo como verdadeiro "Manual contra a Corrupção Internacional" aos estudantes do Direito, aos Juízes e outros hermeneutas e demais empregadores da lei, aos funcionários públicos de toda a Administração, aos empresários locais e, acima de tudo, ao cidadão, esta obra pode ser classificada como doutrina pioneira sobre o denominado direito da corrupção.
Autor(es)
Carla Liguori é Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos – Unisantos; Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito – EPD; Professora orientadora da Universidade Anhanguera – Uniderp e da Rede Luiz Flávio Gomes – LFG; Pesquisadora da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Advogada.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 21
1 A CORRUPÇÃO, p. 25
1.1 A Corrupção: Modalidades e Histórico, p. 26
1.2 O Conceito de Corrupção no Direito Internacional, p. 32
1.3 A Definição Brasileira da Corrupção, p. 41
1.4 Práticas Deletérias:Modus Operandi, p. 50
1.4.1 Formas ativas, p. 51
1.4.1.1 Suborno de funcionários públicos nacionais, p. 51
1.4.1.2 Suborno de funcionário público estrangeiro e de funcionário de organização internacional pública, p. 52
1.4.1.3 Suborno no setor privado, p. 52
1.4.1.4 Tráfico de influência, p. 54
1.4.2 Formas passivas, p. 54
1.4.2.1 Suborno de funcionários públicos nacionais, p. 54
1.4.2.2 Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas, p. 55
1.4.2.3 Suborno no setor privado, p. 55
1.4.2.4 Malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por funcionário público, p. 55
1.4.2.5 Malversação ou peculato de bens no setor privado, p. 56
1.4.2.6 Tráfico de influência, p. 57
1.4.3 Demais formas de corrupção, p. 57
1.4.3.1 Abuso de funções, p. 57
1.4.3.2 Enriquecimento ilícito, p. 57
1.4.3.3 Lavagem de produto de delito, p. 57
1.4.3.4 Encobrimento, p. 58
1.4.3.5 Obstrução da justiça, p. 58
1.4.3.6 Participação ou tentativa, p. 59
1.5 A Corrupção Internacional no Mundo Globalizado: os Efeitos Negativos, p. 60
2 OS INSTRUMENTOS DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL, p. 67
2.1 Convenções, p. 73
2.1.1 A Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, p. 73
2.1.2 A Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos - OEA, p. 81
2.1.3 A Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE, p. 87
2.1.4 A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - A Convenção de Palermo, p. 93
2.2 Outros Instrumentos, p. 98
2.2.1 Elaborados pelos Estados, p. 98
2.2.2 Não elaborados pelos Estados: as organizações, os organismos especializados e a sociedade civil internacional no combate à corrupção internacional, p. 100
2.2.2.1 A Transparência Internacional - TI, p. 106
2.2.2.2 Diretrizes de conduta empresarial: a Global Reporting Iniciative - GRI, p. 108
3 A CORRUPÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO, p. 111
3.1 Direito Positivo, p. 113
3.1.1 Modificações pertinentes da Constituição Federal de 1988, p. 113
3.1.2 A alteração do Código Penal:a Lei 10.467, de 11.06.2002, p. 117
3.1.3 Os projetos em andamento, p. 119
3.1.4 Jurisprudências acerca do tema, p. 120
3.2 A Administração Pública no Combate à Corrupção, p. 125
3.2.1 A Controladoria Geral da União - CGU, p. 125
3.2.1.1 A Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI, p. 128
3.2.1.2 O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, p. 131
3.2.1.3 A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, p. 131
3.2.1.4 O Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD, p. 134
3.2.2 O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 136
3.2.3 O Tribunal de Contas da União - TCU, p. 137
3.2.4 A atuação do Ministério Público, p. 138
3.2.4.1 O Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - GEDEC, p. 139
3.3 A Participação da Sociedade Civil, p. 140
3.3.1 A Transparência Brasil, p. 141
3.3.2 Os Amigos Associados de Ribeirão Bonito - Amarribo, p. 142
3.3.3 O Instituto Ethos, p. 143
3.3.3.1 O Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção: Empresa Limpa, p. 144
3.3.4 A Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade - Abracci, p. 145
3.3.5 O Museu da Corrupção - MuCo, p. 147
4 AS EMPRESAS MULTINACIONAIS PRIVADAS E A CORRUPÇÃO INTERNACIONAL, p. 149
4.1 O Conceito de Empresa Multinacional, p. 155
4.1.1 A divisão das multinacionais de acordo com o capital empregado, p. 159
4.2 Empresa Multinacional x Empresa Transnacional, p. 163
4.3 As Empresas Multinacionais Privadas nas Relações Internacionais, p. 167
4.3.1 A inexistência da personalidade jurídica internacional, p. 172
4.4 A Visibilidade Internacional das Empresas Multinacionais Privadas no Combate à Corrupção: Responsabilidade Social ou Mero Comércio?, p. 177
4.4.1 As multinacionais privadas e os esforços da Organização das Nações Unidas: o Pacto Global, p. 181
4.5 A Cidadania Empresarial como Instrumento de Governança Global no Combate à Corrupção Internacional, p. 185
4.6 O Ideal de Comunidade Internacional Cidadã: a Defesa da Cidadania e da Democracia por meio do Combate à Corrupção no Mercado Globalizado, p. 190
CONCLUSÃO, p. 199
REFERÊNCIAS, p. 209
Índice alfabético
A
- Abracci. Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade - Abracci, p. 145
- Abuso de funções, p. 57
- Administração Pública no combate à corrupção, p. 125
- Amarribo. Amigos Associados de Ribeirão Bonito - Amarribo, p. 142
- Amigos Associados de Ribeirão Bonito - Amarribo, p. 142
- Apropriação indébita. Malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por funcionário público, p. 55
- Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade - Abracci, p. 145
- Atividade financeira. Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 136
- Atuação do Ministério Público, p. 138
C
- Capital empregado. Divisão das multinacionais de acordo com o capital empregado, p. 159
- Cartel. Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - GEDEC, p. 139
- CF/88. Corrupção no Direito brasileiro. Modificações pertinentes da Constituição Federal de 1988, p. 113
- CGU. Controladoria Geral da União - CGU, p. 125
- Cidadania empresarial como instrumento de governança global no combate à corrupção internacional, p. 185
- Cidadania. Ideal de comunidade internacional cidadã: a defesa da cidadania e da democracia por meio do combate à corrupção no mercado globalizado, p. 190
- COAF. Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 136
- Código Penal. Corrupção no Direito brasileiro. Alteração do Código Penal: a Lei 10.467, de 11.06.2002, p. 117
- Comércio. Visibilidade internacional das empresas multinacionais privadas no combate à corrupção: responsabilidade social ou mero comércio?, p. 177
- Conceito de corrupção no Direito Internacional, p. 32
- Conceito de empresa multinacional, p. 155
- Conclusão, p. 199
- Conduta empresarial. Diretrizes de conduta empresarial: a Global Reporting Iniciative - GRI, p. 108
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 136
- Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, p. 131
- Controladoria Geral da União - CGU, p. 125
- Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE, p. 87
- Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, p. 73
- Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Convenção de Palermo, p. 93
- Convenção de Palermo. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, p. 93
- Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos - OEA, p. 81
- Convenções, p. 73
- Corrupção internacional e empresas multinacionais privadas, p. 149
- Corrupção internacional no mundo globalizado: os efeitos negativos, p. 60
- Corrupção internacional. Cidadania empresarial como instrumento de governança global no combate à corrupção internacional, p. 185
- Corrupção internacional. Outros instrumentos. Não elaborados pelos Estados: as organizações, os organismos especializados e a sociedade civil internacional no combate à corrupção internacional, p. 100
- Corrupção no Direito brasileiro, p. 111
- Corrupção no Direito brasileiro. Alteração do Código Penal: a Lei 10.467, de 11.06.2002, p. 117
- Corrupção no Direito brasileiro. Direito Positivo, p. 113
- Corrupção no Direito brasileiro. Modificações pertinentes da Constituição Federal de 1988, p. 113
- Corrupção no Direito brasileiro. Projetos em andamento, p. 119
- Corrupção, p. 25
- Corrupção. Administração Pública no combate à corrupção, p. 125
- Corrupção. Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade - Abracci, p. 145
- Corrupção. Conceito de corrupção no Direito Internacional, p. 32
- Corrupção. Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, p. 131
- Corrupção. Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, p. 73
- Corrupção. Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos - OEA, p. 81
- Corrupção. Definição brasileira da corrupção, p. 41
- Corrupção. Demais formas de corrupção, p. 57
- Corrupção. Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, p. 131
- Corrupção. Formas ativas, p. 51
- Corrupção. Ideal de comunidade internacional cidadã: a defesa da cidadania e da democracia por meio do combate à corrupção no mercado globalizado, p. 190
- Corrupção. Instrumentos de combate à corrupção no Direito Internacional, p. 67
- Corrupção. Outros instrumentos, p. 98
- Corrupção. Outros instrumentos. Elaborados pelos Estados, p. 98
- Corrupção. Outros instrumentos. Não elaborados pelos Estados: as organizações, os organismos especializados e a sociedade civil internacional no combate à corrupção internacional, p. 100
- Corrupção. Práticas deletérias:modus operandi, p. 50
- Corrupção. Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD, p. 134
- Corrupção. Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI, p. 128
- Corrupção. Visibilidade internacional das empresas multinacionais privadas no combate à corrupção: responsabilidade social ou mero comércio?, p. 177
- Corrupção: modalidades e histórico, p. 26
- Crime organizado transnacional. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Convenção de Palermo, p. 93
D
- Definição brasileira da corrupção, p. 41
- Delito. Lavagem de produto de delito, p. 57
- Demais formas de corrupção, p. 57
- Democracia. Ideal de comunidade internacional cidadã: a defesa da cidadania e da democracia por meio do combate à corrupção no mercado globalizado, p. 190
- Desenvolvimento econômico. Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE, p. 87
- Desvio de bens. Malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por funcionário público, p. 55
- Direito brasileiro. Corrupção, p. 111
- Direito Internacional. Conceito de corrupção no Direito Internacional, p. 32
- Direito Internacional. Corrupção. Instrumentos de combate à corrupção no Direito Internacional, p. 67
- Direito Positivo. Corrupção no Direito brasileiro, p. 113
- Diretrizes de conduta empresarial: a Global Reporting Iniciative - GRI, p. 108
- Divisão das multinacionais de acordo com o capital empregado, p. 159
E
- Efeito negativo. Corrupção internacional no mundo globalizado: os efeitos negativos, p. 60
- Empresa limpa. Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção: Empresa Limpa, p. 144
- Empresa multinacional x empresa transnacional, p. 163
- Empresa multinacional. Conceito, p. 155
- Empresa multinacional. Visibilidade internacional das empresas multinacionais privadas no combate à corrupção: responsabilidade social ou mero comércio?, p. 177
- Empresas multinacionais privadas e a corrupção internacional, p. 149
- Empresas multinacionais privadas nas relações internacionais, p. 167
- ENCCLA. Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, p. 131
- Encobrimento, p. 58
- Enriquecimento ilícito, p. 57
- Estrangeiro. Forma passiva. Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas, p. 55
- Estrangeiro. Suborno de funcionário público estrangeiro e de funcionário de organização internacional pública, p. 52
- Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, p. 131
- Ethos. Instituto Ethos, p. 143
F
- Formas ativas. Corrupção, p. 51
- Funcionário público. Forma passiva. Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas, p. 55
- Funcionário público. Malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por funcionário público, p. 55
- Funcionário público. Suborno de funcionário público estrangeiro e de funcionário de organização internacional pública, p. 52
- Funcionário público. Suborno de funcionários públicos nacionais, p. 54
- Funcionários públicos nacionais. Suborno, p. 51
G
- GEDEC. Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - GEDEC, p. 139
- Global Reporting Iniciative - GRI. Diretrizes de conduta empresarial: a Global Reporting Iniciative - GRI, p. 108
- Globalização. Corrupção internacional no mundo globalizado: os efeitos negativos, p. 60
- Governança global. Cidadania empresarial como instrumento de governança global no combate à corrupção internacional, p. 185
- Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - GEDEC, p. 139
H
- Histórico. Corrupção: modalidades e histórico, p. 26
I
- Ideal de comunidade internacional cidadã: a defesa da cidadania e da democracia por meio do combate à corrupção no mercado globalizado, p. 190
- Impunidade. Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade - Abracci, p. 145
- Inexistência da personalidade jurídica internacional, p. 172
- Informação estratégica. Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI, p. 128
- Instituto Ethos, p. 143
- Instrumentos de combate à corrupção no Direito Internacional, p. 67
- Introdução, p. 21
J
- Jurisprudências acerca do tema, p. 120
L
- Lavagem de dinheiro. Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, p. 131
- Lavagem de dinheiro. Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - GEDEC, p. 139
- Lavagem de dinheiro. Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD, p. 134
- Lavagem de produto de delito, p. 57
- Lei 10.467/2002. Corrupção no Direito brasileiro. Alteração do Código Penal: a Lei 10.467, de 11.06.2002, p. 117
M
- Malversação ou peculato de bens no setor privado, p. 56
- Malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por funcionário público, p. 55
- Mercado globalizado. Ideal de comunidade internacional cidadã: a defesa da cidadania e da democracia por meio do combate à corrupção no mercado globalizado, p. 190
- Ministério Público. Atuação, p. 138
- Modalidades. Corrupção: modalidades e histórico, p. 26
- Modus operandi. Práticas deletérias: modus operandi, p. 50
- MuCo. Museu da Corrupção - MuCo, p. 147
- Multinacionais privadas e os esforços da Organização das Nações Unidas: o Pacto Global, p. 181
- Multinacional. Divisão das multinacionais de acordo com o capital empregado, p. 159
- Museu da Corrupção - MuCo, p. 147
N
- Nações Unidas. Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, p. 73
O
- Obstrução da Justiça, p. 58
- OCDE. Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE, p. 87
- OEA. Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos - OEA, p. 81
- ONU. Multinacionais privadas e os esforços da Organização das Nações Unidas: o Pacto Global, p. 181
- Organismos especializados. Corrupção. Outros instrumentos. Não elaborados pelos Estados: as organizações, os organismos especializados e a sociedade civil internacional no combate à corrupção internacional, p. 100
- Organizações. Corrupção. Outros instrumentos. Não elaborados pelos Estados: as organizações, os organismos especializados e a sociedade civil internacional no combate à corrupção internacional, p. 100
- Organização internacional pública. Forma passiva. Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas, p. 55
- Organização internacional pública. Suborno de funcionário público estrangeiro e de funcionário de organização internacional pública, p. 52
P
- Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção: Empresa Limpa, p. 144
- Pacto global. Multinacionais privadas e os esforços da Organização das Nações Unidas: o Pacto Global, p. 181
- Participação da sociedade civil, p. 140
- Participação ou tentativa, p. 59
- Peculato. Malversação ou peculato de bens no setor privado, p. 56
- Peculato. Malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por funcionário público, p. 55
- Personalidade jurídica internacional. Inexistência, p. 172
- PNLD. Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD, p. 134
- Práticas deletérias:modus operandi, p. 50
- Prevenção. Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI, p. 128
- Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD, p. 134
R
- Recuperação de ativos. Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - GEDEC, p. 139
- Referências, p. 209
- Referências. Sites, p. 215
- Relações internacionais. Empresas multinacionais privadas nas relações internacionais, p. 167
- Repressão. Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - GEDEC, p. 139
- Responsabilidade social. Visibilidade internacional das empresas multinacionais privadas no combate à corrupção: responsabilidade social ou mero comércio?, p. 177
S
- Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI, p. 128
- Setor privado. Malversação ou peculato de bens no setor privado, p. 56
- Setor privado. Suborno no setor privado, p. 52
- Setor privado. Suborno no setor privado. Forma passiva, p. 55
- Sociedade civil internacional. Corrupção. Outros instrumentos. Não elaborados pelos Estados: as organizações, os organismos especializados e a sociedade civil internacional no combate à corrupção internacional, p. 100
- Sociedade civil. Participação, p. 140
- SPCI. Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, p. 128
- Suborno de funcionário público estrangeiro e de funcionário de organização internacional pública, p. 52
- Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas. Forma passiva, p. 55
- Suborno de funcionários públicos nacionais, p. 51
- Suborno de funcionários públicos nacionais, p. 54
- Suborno no setor privado, p. 52
- Suborno no setor privado. Forma passiva, p. 55
- Suborno transnacional. Suborno de funcionário público estrangeiro e de funcionário de organização internacional pública, p. 52
- Suborno. Formas passivas, p. 54
T
- TCU. Tribunal de Contas da União - TCU, p. 137
- Tentativa ou participação, p. 59
- TI. Transparência Internacional - TI, p. 106
- Tráfico de influência, p. 54
- Tráfico de influência. Forma passiva, p. 57
- Transparência Brasil, p. 141
- Transparência Internacional - TI, p. 106
- Transparência pública. Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, p. 131
- Tribunal de Contas da União - TCU, p. 137
V
- Visibilidade internacional das empresas multinacionais privadas no combate à corrupção: responsabilidade social ou mero comércio?, p. 177
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