Inconstitucionalidade por Omissão e Ação por Incumprimento - A Inércia do Legislador e suas Consequências
Joana Rita de Sousa Covelo de AbreuTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Joana Rita de Sousa Covelo de Abreu
ISBN v. impressa: 978853623455-7
ISBN v. digital: 978853628020-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 328grs.
Número de páginas: 292
Publicado em: 29/08/2011
Área(s): Direito - Constitucional; Internacional
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Sinopse
Tendo por referência a longa e profícua jurisprudência do Tribunal de Justiça, através da qual averiguamos em que moldes este Tribunal foi conformando a efectividade e repercussão dos seus acórdãos, comprometemo-nos com o tratamento da inconstitucionalidade por omissão. Para tal, fomos alvitrando soluções para lhe conferir uma efectividade superior e sugerindo medidas que poderão incrementar a visibilidade do instituto e que poderão conceder, ao Tribunal Constitucional, maior segurança para o tratamento das omissões inconstitucionais. Por outro lado, não deixamos de atentar à conduta do Tribunal Constitucional, sobretudo quando comparada com a do Tribunal de Justiça, na medida em que aquele deixou-se “agrilhoar” pelos fenómenos da “judicialização da política” e das “political questions”, eximindo-se de conhecer as omissões relevantes constitucionalmente. Esta obra passou pela explanação de como a operatividade da acção por incumprimento se poderá – e deverá! – espelhar no mecanismo de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, tendo-se concluído que as decisões por incumprimento poderiam servir de referência ao Tribunal Constitucional para se deslindar das amarras que impôs ao seu trabalho jurisprudencial em sede de inconstitucionalidade por omissão. Percebemos, assim, que as temáticas da “judicialização da política” e das “political questions” se mostram preponderantes para perceber as razões que pautam o “descompasso”, quanto à sua eficácia, entre os dois institutos em análise. Assim, estudando a inconstitucionalidade por omissão, reabilitamos – ou tentamos reabilitar – a discussão à sua volta, tendo sempre por referência o exemplo da acção por incumprimento no espaço europeu (onde a sua operância se suporia muito mais dificultada).
Autor(es)
Joana Rita de Sousa Covelo de Abreu é Mestre em Direito Judiciário; Licenciada em Direito pela EDUM; Advogada estagiária em Segunda fase de estágio.
Sumário
1 NOTAS INTRODUTÓRIAS, p. 15
1.1 Determinação da Estrutura Expositiva, p. 15
1.2 Objetivos, p. 19
2 A AÇÃO POR INCUMPRIMENTO, p. 23
2.1 Evolução Histórica, p. 23
2.2 Princípios Fundamentais do Processo da União Europeia, p. 38
2.2.1 O princípio do inquisitório, p. 38
2.2.2 O princípio do contraditório, p. 39
2.2.3 O princípio da publicidade do processo, p. 39
2.2.4 O princípio da gratuitidade do processo, p. 40
2.2.5 O princípio da obrigatoriedade da representação das partes, p. 41
2.3 A Noção de Omissão em Sede de Ação por Incumprimento, p. 42
2.3.1 Atos jurídicos da União Europeia, p. 45
2.4 Das Partes Legítimas, p. 49
2.5 A(s) Tramitação(ões) Processual(ais), p. 55
2.5.1 A Comissão contra o Estado-membro - artigo 258º TFUE, p. 55
2.5.1.1 Da fase pré-contenciosa, p. 55
2.5.1.2 Da fase contenciosa, p. 62
2.5.2 O Estado-membro contra o Estado-membro - artigo 259º do TFUE, p. 64
2.5.2.1 Da fase pré-contenciosa, p. 64
2.5.2.2 Da fase contenciosa, p. 65
2.5.3 O Estado-membro infrator - "argumentos" de defesa, p. 66
2.5.3.1 Meios de defesa quanto aos requisitos formais da ação, p. 67
2.5.3.2 Meios de defesa quanto ao objeto da ação, p. 69
2.5.4 O acórdão de declaração de incumprimento, p. 73
2.5.4.1 As consequências da inobservância do acórdão, p. 77
2.6 O Tratado de Lisboa e o Reforço das Decisões do Tribunal de Justiça, p. 83
3 A INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, p. 89
3.1 A Inconstitucionalidade por Omissão: Breve Resenha Histórica, p. 90
3.2 Princípios Constitucionais Norteadores, p. 93
3.2.1 O princípio democrático e a deslocalização do problema da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, p. 93
3.2.2 Princípios fundamentaisdo processo constitucional, p. 97
3.3 As Omissões Legislativas, p. 98
3.3.1 Considerações iniciais sobre a construção doutrinal das omissões legislativas, p. 99
3.3.2 Noção, p. 100
3.4 A Inconstitucionalidade por Omissão: Problema Material, p. 104
3.4.1 Os deveres de atuação do legislador: a determinação constitucional, p. 105
3.4.1.1 O dever geral de legislar, p. 106
3.4.1.2 O dever de densificação das normas constitucionais, p. 110
3.4.1.3 O dever de proteção dos direitos fundamentais, p. 114
3.4.1.4 O dever de adequação das leis vigentes, p. 120
3.4.1.5 O dever de reposição da igualdade violada, p. 122
3.5 A Inconstitucionalidade por Omissão: Problema Processual, p. 126
3.5.1 Meios constitucionalmente previstos (ou depreendidos) de reação jurisdicional perante omissões legislativas, p. 127
3.5.1.1 Fiscalização abstrata da constitucionalidade, p. 128
3.5.1.2 Fiscalização concreta da constitucionalidade, p. 131
3.5.1.3 Fiscalização preventiva da constitucionalidade, p. 133
3.5.1.4 Responsabilidade civil do Estado por omissão de medidas legislativas, p. 136
4 A INÉRCIA DO LEGISLADOR E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO EUROPEU E NACIONAL: A DESCOBERTA DE NOVAS REALIDADES, p. 145
4.1 O Alcance e a Eficácia das Decisões, p. 148
4.1.1 Em sede de ação por incumprimento, p. 148
4.1.1.1 Análise jurisprudencial, p. 148
4.1.1.2 Reflexão crítica, p. 154
4.1.2 Em sede de inconstitucionalidade por omissão, p. 158
4.1.2.1 Análise jurisprudencial, p. 158
4.1.2.2 Reflexão Crítica, p. 164
4.2 A Judicialização da Política, p. 167
4.2.1 A noção de judicialização da política e o desenvolvimento doutrinal, p. 169
4.2.2 O exemplo prático brasileiro, p. 175
4.3 As Political Questions, p. 184
4.3.1 A sua construção doutrinal, p. 184
4.3.2 As political questions e a sua influência nas decisões do Tribunal Constitucional em sede de inconstitucionalidade por omissão, p. 190
4.3.2.1 A demissão do Tribunal Constitucional quanto às political questions - o respeito pelo princípioda separação dos poderes?, p. 194
4.4 As Political Questions e a Judicialização da Política como Máscara: Motivo para a Falência Legislativa do artigo 283º da CRP? - Conclusões, p. 201
4.5 A Jurisprudência Europeia nas Ações por Incumprimento: Inobservância do Argumento das Political Questions e da Teoria da Judicialização da Política, p. 202
5 A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DA DISCUSSÃO EM TORNO DA INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: A SUA ANÁLISE À LUZ DA AÇÃO POR INCUMPRIMENTO, p. 207
5.1 Inconstitucionalidade por Omissão: a Estrutura, p. 207
5.1.1 Fiscalização abstrata, p. 207
5.1.1.1 O texto do artigo 283º da CRP como baliza à proficuidade do mecanismo de fiscalização abstrata da inconstitucionalidade por omissão, p. 208
5.1.1.1.1 Legitimidade ativa, p. 208
5.1.1.1.2 Deveres específicos de legislar subsumíveis ao artigo 283º da CRP, p. 213
5.1.1.1.3 Omissões ilegais do legislador, p. 214
5.1.1.1.4 Efeitos dos acórdãos do Tribunal Constitucional, p. 216
5.1.2 Fiscalização concreta, p. 221
5.1.2.1 Princípios constitucionais preexistentes como base à fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 222
5.1.2.1.1 A noção de "norma" e o trabalho do Tribunal Constitucional: construção jurisprudencial supraliteral, p. 225
5.1.2.1.2 A noção constitucionalmente relevante de "omissão" e a subsunção ao artigo 204º daCRP: fundamento da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 229
5.1.2.1.3 A construção proposta da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 231
5.1.2.1.4 A fiscalização concreta, incidental e difusa: prognoses da sua eficácia, p. 236
5.1.2.2 Revisão Constitucional como sustentáculo da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 241
5.2 A Densificação dos Conceitos de "Norma" e de "Omissão" como Meio de Proteção dos Direitos Fundamentais, p. 243
5.2.1 Por que a opção pelo mecanismo mais rebuscado [?] - Reflexão, p. 250
5.3 O Tratado de Lisboa e a Sanção Pecuniária na Primeira Ação por Incumprimento, p. 253
CONCLUSÕES, p. 257
REFERÊNCIAS, p. 271
Índice alfabético
A
- Ação de incumprimento. Decisão. Emsede de ação por incumprimento, p. 148
- Ação por incumprimento, p. 23
- Ação por incumprimento. Análise jurisprudencial, p. 148
- Ação por incumprimento.Evolução histórica, p. 23
- Ação por incumprimento. Noção de omissão em sede de ação por incumprimento, p. 42
- Ação por incumprimento. Tratado de Lisboa e a sanção pecuniária na primeira ação por incumprimento, p. 253
- Ação por incumprimento. União Europeia. Princípio da gratuidade do processo, p. 40
- Ação por incumprimento. União Europeia. Princípio da obrigatoriedade da representação das partes, p. 41
- Ação por incumprimento. União Europeia. Princípio da publicidade do processo, p. 39
- Ação por incumprimento. União Europeia. Princípio do contraditório, p. 39
- Ação por incumprimento. União Europeia. Princípio do inquisitório, p. 38
- Ação. Meios de defesa quanto ao objeto da ação, p. 69
- Acórdão de declaraçãode incumprimento, p. 73
- Acórdão. Consequências da inobservância do acórdão, p. 77
- Acórdão. Efeitos dos acórdãosdo Tribunal Constitucional, p. 216
- Alcance e a eficáciadas decisões, p. 148
- Análise jurisprudencial, p. 148
- Artigo 258º TFUE. Comissãocontra o Estado-Membro, p. 55
- Atos jurídicos daUnião Europeia, p. 45
C
- Comissão contra o Estado-Membro. Artigo 258º TFUE, p. 55
- Conclusões, p. 257
- Considerações iniciais sobre a construção doutrinal das omissões legislativas, p. 99
- Constitucional. Meios constitucionalmente previstos (ou depreendidos) de reação jurisdicional perante omissões legislativas, p. 127
- Constitucional. Princípios onstitucionais norteadores, p. 93
- Constitucional. Princípios fundamentais do processo constitucional, p. 97
- Constitucionalidade. Fiscalização abstrata da constitucionalidade, p. 128
- Constitucionalidade. Fiscalização concreta da constitucionalidade, p. 131
- Constitucionalidade. Fiscalização preventiva da constitucionalidade, p. 133
- Construção jurisprudencial supraliteral. Noção de "norma" e o trabalho do Tribunal Constitucional: construção jurisprudencial supraliteral, p. 225
- Construção proposta da fiscalizaçãoconcreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 231
- CRP. Deveres específicos de legislarsubsumíveis ao artigo 283º da CRP, p. 213
- CRP. Noção constitucionalmente relevante de "omissão" e a subsunção ao artigo 204º da CRP: fundamento da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 229
- CRP. Political Questions e a judicialização da política como máscara: motivo para a falência legislativa do artigo 283º da CRP?Conclusões, p. 201
- CRP. Texto do artigo 283º da CRP como baliza à proficuidade do mecanismo de fiscalização abstrata da inconstitucionalidade por omissão, p. 208
D
- Decisão. Alcance e a eficácia das decisões, p. 148
- Decisão. Em sede de ação por incumprimento, p. 148
- Decisão. Em sede de inconstitucionalidade por omissão, p. 158
- Declaração de incumprimento. Acórdão, p. 73
- Defesa. Estado-Membro infrator. "Argumentos" de defesa, p. 66
- Defesa. Meios de defesa quanto aos requisitos formais da ação, p. 67
- Demissão do Tribunal Constitucional quanto às Political Questions. O respeito pelo princípio da separação dos poderes?, p. 194
- Democracia. Princípio democrático e adeslocalização do problema da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, p. 93
- Densificação das normas constitucionais. Dever, p. 110
- Densificação dos conceitos de "norma" e de "omissão" como meio de proteção dos direitos fundamentais, p. 243
- Desenvolvimento doutrinal. Noção de judicialização da política e o desenvolvimento doutrinal, p. 169
- Determinação constitucional. Deveres de atuação do legislador: a determinação constitucional, p. 105
- Determinação da estrutura expositiva, p. 15
- Dever de adequação das leis vigentes, p. 120
- Dever de densificação dasnormas constitucionais, p. 110
- Dever de proteção dos direitos fundamentais, p. 114
- Dever de reposição daigualdade violada, p. 122
- Dever geral de legislar, p. 106
- Deveres de atuação do legislador: a determinação constitucional, p. 105
- Difusa. Fiscalização concreta, incidentale difusa: prognoses da sua eficácia, p. 236
- Direitos fundamentais. Densificação dos conceitos de "norma" e de "omissão" como meio de proteção dos direitos fundamentais, p. 243
- Direitos fundamentais. Dever de proteção dos direitos fundamentais, p. 114
E
- Efeitos dos acórdãos doTribunal Constitucional, p. 216
- Eficácia e alcancedas decisões, p. 148
- Estado-Membro contra o Estado-Membro. Artigo 259º do TFUE, p. 64
- Estado-Membro infrator. "Argumentos" de defesa, p. 66
- Estado. Responsabilidade civil do Estado por omissão de medidas legislativas, p. 136
- Exposição. Determinação da estrutura expositiva, p. 15
F
- Fiscalização abstrata da constitucionalidade, p. 128
- Fiscalização abstrata, p. 207
- Fiscalização concreta daconstitucionalidade, p. 131
- Fiscalização concreta, incidental e difusa: prognoses da sua eficácia, p. 236
- Fiscalização concreta, p. 221
- Fiscalização concreta. Construção proposta da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 231
- Fiscalização concreta. Noção constitucionalmente relevante de "omissão" e a subsunção ao artigo 204º da CRP: fundamento da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 229
- Fiscalização concreta. Princípios constitucionais preexistentes como base à fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 222
- Fiscalização concreta. Revisão constitucional como sustentáculo da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 241
- Fiscalização preventiva daconstitucionalidade, p. 133
- Fiscalização. Texto do artigo 283º da CRP como baliza à proficuidade do mecanismo de fiscalização abstrata da inconstitucionalidade por omissão, p. 208
H
- Histórico. Inconstitucionalidade por omissão: breve resenha histórica, p. 90
I
- Igualdade. Dever de reposição da igualdade violada, p. 122
- Incidentalidade. Fiscalização concreta,incidental e difusa: prognoses da sua eficácia, p. 236
- Inconstitucionalidade por omissão, p. 89
- Inconstitucionalidade por omissão. Análise jurisprudencial, p. 158
- Inconstitucionalidade por omissão. Construção proposta da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 231
- Inconstitucionalidade por omissão. Objetivos, p. 19
- Inconstitucionalidade por omissão. Political Questions e a sua influência nas decisões do Tribunal Constitucional em sede de inconstitucionalidade por omissão, p. 190
- Inconstitucionalidade por omissão. Princípio democrático e a deslocalização do problema da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, p. 93
- Inconstitucionalidade por omissão. Princípios constitucionais preexistentes como base à fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 222
- Inconstitucionalidade por omissão. Revisão constitucional como sustentáculo da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 241
- Inconstitucionalidade por omissão: a estrutura, p. 207
- Inconstitucionalidade por omissão: breve resenha histórica, p. 90
- Inconstitucionalidade por omissão: problema material, p. 104
- Inconstitucionalidade por omissão: problema processual, p. 126
- Inconstitucionalidade. Decisão. Em sede de inconstitucionalidade por omissão, p. 158
- Inconstitucionalidade. Noção constitucionalmente relevante de "omissão" e a subsunção ao artigo 204º da CRP: fundamento da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 229
- Inconstitucionalidade. Possibilidade de reabilitação da discussão em torno da inconstitucionalidade por omissão: a sua análise à luz da ação por incumprimento, p. 207
- Incumprimento. Ação por incumprimento, p. 23
- Incumprimento. Acórdão de declaração de incumprimento, p. 73
- Incumprimento. Decisão. Em sede de ação por incumprimento, p. 148
- Incumprimento. Jurisprudência europeia nas ações por incumprimento: inobservância do argumento das Political Questions e da Teoria da Judicialização da Política, p. 202
- Incumprimento. Noção de omissão emsede de ação por incumprimento, p. 42
- Incumprimento. Princípios fundamentais do processo da União Europeia, p. 38
- Incumprimento. Tratado de Lisboa e a sanção pecuniária na primeira ação por incumprimento, p. 253
- Inércia do legislador e as suas consequências no ordenamento jurídico europeu e nacional: a descoberta de novas realidades, p. 145
- Infração. Estado-Membro infrator. "Argumentos" de defesa, p. 66
- Introdução. Notasintrodutórias, p. 15
J
- Judicialização da política, p. 167
- Judicialização da política. Exemplo prático brasileiro, p. 175
- Judicialização da política. Noção de judicialização da política e o desenvolvimento doutrinal, p. 169
- Jurisprudência europeia nas ações por incumprimento: inobservância do argumento das Political Questions e da Teoria da Judicialização da Política, p. 202
L
- Legislador. Dever geral de legislar, p. 106
- Legislador. Deveres de atuação do legislador: a determinação constitucional, p. 105
- Legislador. Deveres específicos de legislar subsumíveis ao artigo 283º da CRP, p. 213
- Legislador. Inércia do legislador e as suas consequências no ordenamento jurídico europeu e nacional: a descoberta de novas realidades, p. 145
- Legislador. Omissões ilegais do legislador, p. 214
- Legitimidade ativa, p. 208
- Legitimidade. Partes legítimas, p. 49
- Lei vigente. Dever de adequação das leis vigentes, p. 120
- Lisboa. Tratado de Lisboa e a sançãopecuniária na primeira ação por incumprimento, p. 253
- Lisboa. Tratado de Lisboa e o reforço das decisões do Tribunal de Justiça, p. 83
M
- Medida legislativa. Responsabilidade civil do Estado por omissão de medidas legislativas, p. 136
- Meios constitucionalmente previstos (ou depreendidos) de reação jurisdicional perante omissões legislativas, p. 127
- Meios de defesa quanto ao objeto da ação, p. 69
- Meios de defesa quanto aosrequisitos formais da ação, p. 67
N
- Noção constitucionalmente relevante de "omissão" e a subsunção ao artigo 204º da CRP: fundamento da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 229
- Noção de judicialização da políticae o desenvolvimento doutrinal, p. 169
- Noção de omissão em sede de ação por incumprimento, p. 42
- Norma constitucional. Dever de densificação das normas constitucionais, p. 110
- "Norma". Densificação dos conceitos de "norma" e de "omissão" como meio de proteção dos direitos fundamentais, p. 243
- "Norma". Noção de "norma" e o trabalho do Tribunal Constitucional: construção jurisprudencial supraliteral, p. 225
- Notas introdutórias, p. 15
- Novas realidades. Inércia do legislador e as suas consequências no ordenamento jurídico europeu enacional: a descoberta de novas realidades, p. 145
O
- Omissão de medida legislativa. Responsabilidade civil do Estado por omissão de medidas legislativas, p. 136
- Omissão legislativa. Considerações iniciais sobre a construção doutrinal das omissões legislativas, p. 99
- Omissão legislativa. Inconstitucionalidadepor omissão: problema material, p. 104
- Omissão legislativa. Meios constitucionalmente previstos (ou depreendidos) de reação jurisdicional perante omissões legislativas, p. 127
- Omissão legislativa. Noção, p. 100
- Omissão. Decisão. Em sede de inconstitucionalidade por omissão, p. 158
- "Omissão". Densificação dos conceitos de "norma" e de "omissão" como meio de proteção dos direitos fundamentais, p. 243
- Omissão. Inconstitucionalidade por omissão, p. 89
- Omissão. Inconstitucionalidade por omissão: a estrutura, p. 207
- Omissão. Inconstitucionalidade por omissão: breve resenha histórica, p. 90
- Omissão. Inconstitucionalidade poromissão: problema processual, p. 126
- "Omissão". Noção constitucionalmente relevante de "omissão" e a subsunção ao artigo 204º da CRP: fundamento da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 229
- Omissão. Noção de omissão em sede de ação por incumprimento, p. 42
- Omissão. Possibilidade de reabilitação da discussão em torno da inconstitucionalidade por omissão: a sua análise àluz da ação por incumprimento, p. 207
- Omissão. Princípio democrático e a deslocalização do problema da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, p. 93
- Omissão. Texto do artigo 283º da CRP como baliza à proficuidade do mecanismo de fiscalização abstrata da inconstitucionalidade por omissão, p. 208
- Omissões ilegais do legislador, p. 214
- Omissões legislativas, p. 98
- Ordenamento jurídico. Inércia do legislador e as suas consequências no ordenamento jurídico europeu e nacional:a descoberta de novas realidades, p. 145
P
- Partes legítimas, p. 49
- Política como máscara.Political Questions e a judicialização da política como máscara: motivo para a falência legislativa do artigo 283º da CRP? Conclusões, p. 201
- Política. Judicialização da política, p. 167
- Política. Noção de judicialização da política e o desenvolvimento doutrinal, p. 169
- Political Questions e a judicialização da política como máscara: motivo para a falência legislativa do artigo 283º da CRP? Conclusões, p. 201
- Political Questions e a sua influência nas decisões do Tribunal Constitucional em sede de inconstitucionalidade por omissão, p. 190
- Political Questions, p. 184
- Political Questions. A sua construção doutrinal, p. 184
- Political Questions. Demissão do Tribunal Constitucional quanto às Political Questions. O respeito pelo princípio da separação dos poderes?, p. 194
- Political Questions. Jurisprudência europeia nas ações por incumprimento: inobservância do argumento das Political Questions e da Teoria da Judicialização da Política, p. 202
- Por que a opção pelo mecanismomais rebuscado? Reflexão, p. 250
- Possibilidade de reabilitação da discussão em torno da inconstitucionalidade por omissão: a sua análise à luzda ação por incumprimento, p. 207
- Princípio da separação de poderes. Demissão do Tribunal Constitucional quanto às Political Questions. O respeito pelo princípioda separação dos poderes?, p. 194
- Princípio democrático e a deslocalização do problema da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, p. 93
- Princípios constitucionais norteadores, p. 93
- Princípios constitucionais preexistentescomo base à fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 222
- Princípios fundamentais do processo constitucional, p. 97
- Princípios fundamentais do processo da União Europeia, p. 38
- Processo constitucional. Princípios fundamentais do processo constitucional, p. 97
- Processo. Inconstitucionalidade por omissão: problema processual, p. 126
- Prognose. Fiscalização concreta, incidental e difusa: prognoses da sua eficácia, p. 236
- Proteção. Dever de proteçãodos direitos fundamentais, p. 114
R
- Reação jurisdicional. Meios constitucionalmente previstos (ou depreendidos) de reação jurisdicional perante omissões legislativas, p. 127
- Referências, p. 271
- Reflexão crítica, p. 154
- Reflexão crítica, p. 164
- Reflexão. Por que a opção pelo mecanismo mais rebuscado? Reflexão, p. 250
- Reposição da igualdade violada. Dever, p. 122
- Requisitos formais da ação. Meios de defesa, p. 67
- Responsabilidade civil do Estado por omissão de medidas legislativas, p. 136
- Revisão constitucional como sustentáculo da fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão, p. 241
T
- Teoria da Judicialização da Política. Jurisprudência europeia nas ações por incumprimento: inobservância do argumento das Political Questions e da Teoria da Judicialização da Política, p. 202
- Texto do artigo 283º da CRP comobaliza à proficuidade do mecanismo de fiscalização abstrata da inconstitucionalidade por omissão, p. 208
- Tramitação processual, p. 55
- Tramitação processual. Comissão contra o Estado-Membro. Artigo 258º TFUE, p. 55
- Tramitação processual. Comissão contra o Estado-Membro. Artigo 258º TFUE. Fase contenciosa, p. 62
- Tramitação processual. Comissão contra o Estado-Membro. Artigo 258º TFUE. Fase pré-contenciosa, p. 55
- Tramitação processual. Estado-Membrocontra o Estado-Membro. Artigo 259º do TFUE, p. 64
- Tramitação processual. Estado-Membrocontra o Estado-Membro. Artigo 259º do TFUE. Fase contenciosa, p. 65
- Tramitação processual. Estado-Membrocontra o Estado-Membro. Artigo 259º do TFUE. Fase pré-contenciosa, p. 64
- Tratado de Lisboa e a sanção pecuniária na primeira ação por incumprimento, p. 253
- Tratado de Lisboa e o reforço das decisões do Tribunal de Justiça, p. 83
- Tribunal Constitucional. Demissão do Tribunal Constitucional quanto àsPolitical Questions. O respeito pelo princípio da separação dos poderes?, p. 194
- Tribunal Constitucional. Efeitos dos acórdãos, p. 216
- Tribunal Constitucional. Noção de "norma" e o trabalho do Tribunal Constitucional: construção jurisprudencial supraliteral, p. 225
- Tribunal Constitucional. Political Questions e a sua influência nas decisões do Tribunal Constitucional em sede de inconstitucionalidade por omissão, p. 190
- Tribunal de Justiça. Tratado de Lisboa e o reforço das decisões do Tribunal de Justiça, p. 83
U
- União Europeia. Atos jurídicos da União Europeia, p. 45
- União Europeia. Princípiosfundamentais do processo, p. 38
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