Meio Ambiente e Moradia - Direitos Fundamentais e Espaços Especiais na Cidade
Marise Costa de Souza Duarte* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Marise Costa de Souza Duarte
ISBN: 978853623584-4
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 324grs.
Número de páginas: 238
Publicado em: 19/12/2011
Área(s): Direito - Ambiental
Sinopse
O livro trata dos direitos humanos fundamentais ao meio ambiente e à moradia e seus espaços especiais na cidade, enfocando o dever do Estado na efetivação/concretização desses direitos, por meio das atividades de elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística e ambiental municipal. Trazendo uma abordagem integrada dos direitos ao meio ambiente e à moradia sob o foco do regime jurídico dos direitos humanos fundamentais (de natureza sistêmica e progressiva), o estudo explicita e explica a substanciosa normatização desses direitos no âmbito do sistema jurídico brasileiro, trazendo um enfoque específico sobre seus espaços especiais na cidade (de proteção ambiental e de interesse social). A partir desse aporte teórico e compreendendo a produção do espaço na sociedade contemporânea – onde a cidade se apresenta como mercadoria especial à reprodução dos negócios imobiliários, compondo um complexo cenário onde o Estado, em maior ou menor grau, se afasta de sua tarefa primordial de efetivação/concretização dos direitos fundamentais, derivando daí um processo de fragilização da proteção legal desses direitos e espaços – o estudo busca apresentar fundamentos para a defesa e resguardo dessa proteção legal.
Autor(es)
Marise Costa de Souza Duarte é Procuradora do Município de Natal/RN, tendo exercido a Chefia da Procuradoria do Meio Ambiente por mais de dez anos; Doutora em Arquitetura e Urbanismo – PPGAU/UFRN (Área de concentração: Urbanização, Projetos e Políticas Físico-Territoriais), com estágio de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal; Mestre em Direito Público – DPU/UFRN; Graduada e Especialista em Serviço Social – DESSO/UFRN; Professora de Legislação Ambiental, Direito Ambiental, Estatuto da Cidade e Plano Diretor, em cursos de Pós-graduação da UFRN e da Universidade Potiguar – UNP e Pesquisadora colaboradora do GEHAU/UFRN. Autora dos livros: Coletânea da Legislação Ambiental do Município de Natal (1999); Meio Ambiente Sadio: direito fundamental em crise (2005); Espaços Especiais Urbanos: desafios à efetivação dos direitos ao meio ambiente e à moradia (2011) e coautora do livro infantil: A casa do telhado branco: uma história sobre consciência ambiental (2011); também possui capítulos publicados em livros de Direito Ambiental e da Advocacia Pública e artigos em revistas e periódicos de Direito Ambiental, Direito Urbanístico e da Advocacia Pública. É membro da Diretoria do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP e da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil APRODAB e associada do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU. Exerce consultoria e assessoria jurídica em questões ambientais e urbanísticas, com destaque à elaboração de Planos Diretores. É membro do Comitê Popular COPA 2014 – Natal/RN.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 21
INTRODUÇÃO, p. 23
Parte I OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E OS ESPAÇOS ESPECIAIS PROTEGIDOS EM FAVOR DO MEIO AMBIENTE E DA MORADIA: PROTEÇÃO E FRAGILIZAÇÃO, p. 31
Capítulo 1 - OS DIREITOS AO MEIO AMBIENTE E À MORADIA: UMA TEORIZAÇÃO NO ÂMBITO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, p. 35
1.1 Direitos humanos fundamentais: aspectos teóricos essenciais, p. 35
Capítulo 2 - A QUESTÃO DA EFETIVAÇÃO/CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS E SUA FRAGILIZAÇÃO, p. 67
2.1 Os direitos ao meio ambiente e à moradia e o dever estatal de efetivação/concretização de direitos fundamentais, p. 67
Capítulo 3 - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À MORADIA E AO MEIO AMBIENTE E SEUS ESPAÇOS PROTEGIDOS NO BRASIL: UMA EVOLUÇÃO NORMATIVA E UM (SUBSTANCIOSO) REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO, p. 89
3.1 Uma primeira compreensão das matérias urbana e ambiental na Constituição de 1988, o ideário da reforma urbana e a articulação das temáticas no Estatuto da Cidade, p. 90
3.2 O direito à moradia e seus espaços de efetivação na cidade (as zonas especiais de interesse social), p. 99
3.3 O direito ao meio ambiente sadio e seus espaços protegidos, p. 117
RESUMO, p. 139
Parte II FUNDAMENTOS E INSTRUMENTOS DE ENFRENTAMENTO DA FRAGILIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À MORADIA E AO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DA EFETIVAÇÃO/ CONCRETIZAÇÃO ESTATAL, p. 143
Capítulo 4 - A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AO MEIO AMBIENTE E À MORADIA NO ÂMBITO DA ELABORAÇÃO, MODIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA LOCAL: CONTRIBUTOS TEÓRICO-PRÁTICOS, p. 147
4.1 Uma necessária compreensão sobre aquestão da discricionariedade, p. 147
4.2 Sobre regras e princípios condicionantes e limitadores da ampla discricionariedade nas atividades de elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística e ambiental local, p. 154
4.3 Mecanismos de disciplina e controle da dinâmica da atividade estatal de planejamento e gestão urbana e de proteção de espaços especiais - proposições gerais e locais, p. 198
CONCLUSÕES, p. 207
REFERÊNCIAS, p. 213
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 21
- Algumas observações sobre a proteçãoao meio ambiente e sua constitucionalização, p. 117
- Arbítrio. Princípios da proibição do arbítrio, da proporcionalidade e razoabilidade e da motivação. O dever de fundamentação das normas, p. 164
- Atividade estatal. Mecanismos de disciplina e controle da dinâmica da atividade estatal de planejamento e gestão urbana e de proteção de espaços especiais. Proposições gerais e locais, p. 198
- Avaliação socioambiental.Princípios da coerência e da eficácia. O dever de ponderação e análise. A ideia da avaliação socioambiental prévia, p. 171
C
- Cidades. Espaços territoriais especialmente protegidos e sua inserção nas cidades, p. 129
- Coerência. Princípios da coerência e da eficácia. O dever de ponderação e análise. A ideia da avaliação socioambiental prévia, p. 171
- Conceituação, perspectiva histórica e as especificidades e similaridades entre o direito ao meio ambiente e o direito à moradia, p. 36
- Conclusões, p. 207
- Concretização de direitos. Princípios edeveres decorrentes: os princípios da não flexibilizaçãoin pejus e da progressividade da proteção e o dever geral de respeito à concretização de direitos, p. 182
- Concretização de direitos. Questão daefetivação/concretização de direitos e sua fragilização, p. 67
- Concretização dos direitos fundamentais.Direitos ao meio ambiente e à moradia e o dever estatal de efetivação/concretização de direitos fundamentais, p. 67
- Concretização estatal. Fundamentos e instrumentos de enfrentamento da fragilização dos direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente no âmbito da efetivação/concretização estatal, p. 143
- Concretização estatal. Relação entre a efetivação/concretização estatal de direitos fundamentais em âmbito territorial local e os espaços especiais (de proteção ambiental e de interesse social), p. 68
- Constitucional. Direito à moradia posto em sede constitucional e sua normatização, p. 106
- Constituição de 1988. Uma primeira compreensão das matérias urbana e ambiental na Constituição de 1988, o ideário da reforma urbana e a articulação das temáticas no Estatuto da Cidade, p. 90
D
- Dever estatal. Direitos ao meio ambiente e à moradia e o dever estatal de efetivação/concretização de direitos fundamentais, p. 67
- Dever objetivo estatal. Quanto às regras constitucionais e infraconstitucionais (de direito urbanístico e ambiental): a observância como dever objetivo estatal, p. 155
- Direito à moradia e seus espaços de efetivação na cidade (as zonas especiais de interesse social), p. 99
- Direito à moradia posto em sedeconstitucional e sua normatização, p. 106
- Direito ambiental. Quanto às regras constitucionais e infraconstitucionais (de direito urbanístico e ambiental): a observância como dever objetivo estatal, p. 155
- Direito ao meio ambiente sadio e seus espaços protegidos, p. 117
- Direito ao meio ambiente. Proteção dosdireitos ao meio ambiente e à moradia no âmbito da elaboração, modificaçãoe implementação da legislação urbanística local: contributos teórico-práticos, p. 147
- Direito urbanístico. Quanto às regras constitucionais e infraconstitucionais (de direito urbanístico e ambiental): a observância como dever objetivo estatal, p. 155
- Direitos ao meio ambiente e à moradia e o dever estatal de efetivação/concretização de direitos fundamentais, p. 67
- Direitos ao meio ambiente e à moradia: uma teorização no âmbito dos direitos humanos fundamentais, p. 35
- Direitos fundamentais à moradia e aomeio ambiente e seus espaços protegidos no Brasil: uma evolução normativa e um (substancioso) regime jurídico de proteção, p. 89
- Direitos fundamentais. Fundamentos e instrumentos de enfrentamento da fragilização dos direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente no âmbito da efetivação/concretização estatal, p. 143
- Direitos fundamentais. Perspectiva jurídica comum: dupla natureza dos direitos fundamentais ao meio ambiente e à moradia (relação direito subjetivodever objetivo estatal), p. 51
- Direitos fundamentais. Relação entre a efetivação/concretização estatal de direitos fundamentais em âmbito territorial local e os espaços especiais (de proteção ambiental e de interesse social), p. 68
- Direitos humanos fundamentais e os espaços especiais protegidos em favor do meio ambiente e moradia: proteção e fragilização, p. 31
- Direitos humanos fundamentais: aspectos teóricos essenciais, p. 35
- Direitos humanos. Direitos ao meio ambiente e à moradia: uma teorização no âmbito dos direitos humanos fundamentais, p. 35
- Discricionariedade. Princípios condicionantes e limitadores da ampla discricionariedade na elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística local, p. 159
- Discricionariedade. Sobre regras e princípios condicionantes e limitadores da ampla discricionariedade nas atividades de elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística e ambiental local, p. 154
- Discricionariedade. Uma necessária compreensão sobre a questão da discricionariedade, p. 147
E
- Efetivação. Questão da efetivação/concretização de direitos e sua fragilização, p. 67
- Eficácia. Princípios da coerência e da eficácia. O dever de ponderação e análise. A ideia da avaliação socioambiental prévia, p. 171
- Espaço especial. Mecanismos de disciplina e controle da dinâmica da atividade estatal de planejamento e gestão urbana e de proteção de espaços especiais. Proposições gerais e locais, p. 198
- Espaço protegido. Direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente e seus espaços protegidos no Brasil: uma evolução normativa e um (substancioso) regime jurídico de proteção, p. 89
- Espaço social protegido. Direitos humanos fundamentais e os espaços especiais protegidos em favor do meio ambiente e moradia: proteção e fragilização, p. 31
- Espaços especiais. Direitos humanos fundamentais: aspectos teóricos essenciais, p. 35
- Espaços especiais. Relação entre a efetivação/concretização estatal de direitos fundamentais em âmbito territorial local e os espaços especiais (de proteção ambiental e de interesse social), p. 68
- Espaços territoriais especialmente protegidos e sua inserção nas cidades, p. 129
- Estatuto da Cidade. Uma primeira compreensão das matérias urbana e ambiental na Constituição de 1988, o ideário da reforma urbana e a articulação das temáticas no Estatuto da Cidade, p. 90
- Evolução normativa. Direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente e seus espaços protegidos no Brasil: uma evolução normativa e um (substancioso) regime jurídico de proteção, p. 89
F
- Fragilização. Direitos humanos fundamentais e os espaços especiais protegidos em favor do meio ambiente e moradia: proteção e fragilização, p. 31
- Fragilização. Questão da efetivação/concretização de direitos e sua fragilização, p. 67
- Fundamentação das normas. Princípios da proibição do arbítrio, da proporcionalidade e razoabilidade e da motivação. O dever de fundamentação das normas, p. 164
- Fundamentos e instrumentos de enfrentamento da fragilização dos direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente no âmbito da efetivação/concretização estatal, p. 143
G
- Gestão democrática. Princípios da transparência e da publicidade, o princípio democrático e da participação (gestão democrática da cidade) e o dever de consideração das manifestaçõese proposições populares, p. 179
- Gestão urbana. Mecanismos de disciplina e controle da dinâmica da atividade estatal de planejamento e gestão urbana e de proteção de espaços especiais. Proposições gerais e locais, p. 198
H
- Histórico. Conceituação, perspectiva histórica e as especificidades e similaridades entre o direito ao meio ambiente e o direito à moradia, p. 36
I
- Interesse social. Direito à moradia e seus espaços de efetivação na cidade (as zonas especiais de interesse social), p. 99
- Interesse social. Zonas especiais de interesse social, p. 110
- Introdução, p. 23
L
- Legislação ambiental. Sobre regras eprincípios condicionantes e limitadores da ampla discricionariedade nas atividades de elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística e ambiental local, p. 154
- Legislação urbana. Processo de criação da legislação urbana, sua modificação e implementação: aspectos teóricose evidências de sua fragilização, p. 75
- Legislação urbanística. Princípios condicionantes e limitadores da ampla discricionariedade na elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística local, p. 159
- Legislação urbanística. Proteção dos direitos ao meio ambiente e à moradia no âmbito da elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística local: contributos teórico-práticos, p. 147
- Legislação urbanística. Sobre regras e princípios condicionantes e limitadores da ampla discricionariedade nas atividades de elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística e ambiental local, p. 154
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 21
M
- Manifestação popular. Princípios da transparência e da publicidade, o princípio democrático e da participação (gestão democrática da cidade) e o dever de consideração das manifestaçõese proposições populares, p. 179
- Mecanismos de disciplina e controle da dinâmica da atividade estatal de planejamento e gestão urbana e de proteção de espaços especiais. Proposições gerais e locais, p. 198
- Meio ambiente sadio. Direito ao meio ambiente sadio e seus espaços protegidos, p. 117
- Meio ambiente. Conceituação, perspectivahistórica e as especificidades e similaridades entre o direito ao meio ambiente e o direito à moradia, p. 36
- Meio ambiente. Direitos ao meio ambiente e à moradia e o dever estatal de efetivação/concretização dedireitos fundamentais, p. 67
- Meio ambiente. Direitos ao meio ambiente e à moradia: uma teorização no âmbito dos direitos humanos fundamentais, p. 35
- Meio ambiente. Direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente e seus espaços protegidos no Brasil: uma evolução normativa e um (substancioso) regime jurídico de proteção, p. 89
- Meio ambiente. Direitos humanos fundamentais e os espaços especiais protegidos em favor do meio ambiente e moradia: proteção e fragilização, p. 31
- Meio ambiente. Fundamentos e instrumentos de enfrentamento da fragilização dos direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente no âmbito da efetivação/concretização estatal, p. 143
- Meio ambiente. Perspectiva jurídicacomum: dupla natureza dos direitos fundamentais ao meio ambiente e à moradia (relação direito subjetivo-dever objetivo estatal), p. 51
- Meio ambiente. Proteção dos direitos ao meio ambiente e à moradia no âmbito da elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística local: contributos teórico-práticos, p. 147
- Moradia. Conceituação, perspectiva histórica e as especificidades e similaridades entre o direito ao meio ambiente e o direito à moradia, p. 36
- Moradia. Direito à moradia e seus espaços de efetivação na cidade (as zonas especiais de interesse social), p. 99
- Moradia. Direito à moradia posto em sede constitucional e sua normatização, p. 106
- Moradia. Direitos ao meio ambiente e à moradia e o dever estatal de efetivação/concretização de direitos fundamentais, p. 67
- Moradia. Direitos ao meio ambiente e à moradia: uma teorização no âmbito dos direitos humanos fundamentais, p. 35
- Moradia. Direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente e seus espaços protegidos no Brasil: uma evolução normativa e um (substancioso) regime jurídico de proteção, p. 89
- Moradia. Direitos humanos fundamentais e os espaços especiais protegidos em favor do meio ambiente e moradia: proteção e fragilização, p. 31
- Moradia. Fundamentos e instrumentos de enfrentamento da fragilização dos direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente no âmbito da efetivação/concretizaçãoestatal, p. 143
- Moradia. Perspectiva jurídica comum:dupla natureza dos direitos fundamentais ao meio ambiente e à moradia (relação direito subjetivo-dever objetivo estatal), p. 51
- Moradia. Uma necessária compreensão da questão da moradia no Brasil, p. 99
N
- Não flexibilização. Princípios e deveresdecorrentes: os princípios da não flexibilização in pejus e da progressividade da proteção e o dever geral de respeito à concretizaçãode direitos, p. 182
- Necessidade de diretrizes federais de regulação da dinâmica do planejamento urbano e sua implementação, p. 199
P
- Participação. Princípios da transparência e da publicidade, o princípio democrático e da participação (gestão democrática da cidade) e o dever de consideração das manifestações eproposições populares, p. 179
- Patrimônio paisagístico. Proteção, p. 134
- Perspectiva jurídica comum: dupla natureza dos direitos fundamentais ao meio ambiente e à moradia (relação direito subjetivo-dever objetivo estatal), p. 51
- Planejamento urbano. Necessidade de diretrizes federais de regulação da dinâmica do planejamento urbano e sua implementação, p. 199
- Princípios condicionantes e limitadores da ampla discricionariedade na elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística local, p. 159
- Princípios da coerência e da eficácia. O dever de ponderação e análise. A ideia da avaliação socioambiental prévia, p. 171
- Princípios da proibição do arbítrio, da proporcionalidade e razoabilidade e da motivação. O dever de fundamentação das normas, p. 164
- Princípios da transparência e da publicidade, o princípio democrático e da participação (gestão democrática da cidade) e o dever de consideração das manifestações e proposições populares, p. 179
- Princípios e deveres decorrentes:os princípios da não flexibilizaçãoin pejus e da progressividade da proteção e o dever geral de respeito à concretização de direitos, p. 182
- Princípios e deveres explícitos e implícitos no sistema jurídico. Outras ideias, p. 163
- Processo de criação da legislação urbana, sua modificação e implementação: aspectos teóricos e evidências de sua fragilização, p. 75
- Proporcionalidade. Princípios da proibição do arbítrio, da proporcionalidade e razoabilidade e da motivação. O dever de fundamentação das normas, p. 164
- Proposição popular. Princípios da transparência e da publicidade, o princípio democrático e da participação (gestão democrática da cidade) e o dever de consideração das manifestaçõese proposições populares, p. 179
- Proteção ambiental. Relação entre a efetivação/concretização estatal de direitos fundamentais em âmbito territorial local e os espaços especiais (de proteção ambiental e de interesse social), p. 68
- Proteção ao meio ambiente e sua constitucionalização. Algumas observações, p. 117
- Proteção do patrimônio paisagístico, p. 134
- Proteção dos direitos ao meio ambiente e à moradia no âmbito da elaboração, modificação e implementação da legislação urbanística local: contributos teórico-práticos, p. 147
- Proteção. Direitos humanos fundamentais e os espaços especiais protegidos em favor do meio ambiente e moradia: proteção e fragilização, p. 31
- Publicidade. Princípios da transparência e da publicidade, o princípio democrático e da participação (gestão democrática da cidade) e o dever de consideração das manifestações eproposições populares, p. 179
Q
- Questão da efetivação/concretização de direitos e sua fragilização, p. 67
R
- Razoabilidade. Princípios da proibição do arbítrio, da proporcionalidade e razoabilidade e da motivação. O dever de fundamentação das normas, p. 164
- Referências, p. 213
- Reforma urbana. Uma primeira compreensão das matérias urbana e ambiental na Constituição de 1988, o ideário da reforma urbana e a articulação das temáticas no Estatuto da Cidade, p. 90
- Regime jurídico de proteção. Direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente e seus espaços protegidos no Brasil: uma evolução normativa e um (substancioso) regime jurídico de proteção, p. 89
- Regra constitucional. Quanto às regras constitucionais e infraconstitucionais (de direito urbanístico e ambiental): a observância como dever objetivo estatal, p. 155
- Regra infraconstitucional. Quanto às regras constitucionais e infraconstitucionais (de direito urbanístico e ambiental): a observância como dever objetivo estatal, p. 155
- Relação entre a efetivação/concretizaçãoestatal de direitos fundamentais em âmbito territorial local e os espaços especiais (de proteção ambiental e de interesse social), p. 68
- Resumo, p. 139
S
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 21
T
- Teoria. Direitos humanos fundamentais: aspectos teóricos essenciais, p. 35
- Transparência. Princípios da transparência e da publicidade, o princípio democrático e da participação (gestão democrática da cidade) e o dever de consideração das manifestações eproposições populares, p. 179
U
- Uma primeira compreensão das matérias urbana e ambiental na Constituição de 1988, o ideário da reforma urbana e a articulação das temáticas no Estatuto da Cidade, p. 90
Z
- Zonas especiais deinteresse social, p. 110
- Zonas especiais de interesse social. Direito à moradia e seus espaços de efetivação na cidade (as zonas especiais de interesse social), p. 99
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