Processo Administrativo Disciplinar e Ampla Defesa
3ª Edição - Revisada e Atualizada Claudio Rozza* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Claudio Rozza
ISBN: 978853623593-6
Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revisada e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 374grs.
Número de páginas: 224
Publicado em: 19/12/2011
Área(s): Direito - Administrativo
Sinopse
Neste Volume:
“A linguagem acessível propicia agradável leitura. A obra servirá de guia a todos quantos queiram enfronhar-se no intrincado tema.
Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho
“Processo disciplinar atual ajustado ao Estado Democrático de Direito.
Dr. Elizeu Luciano de Almeida Furquim
“Brado definidor das legítimas fronteiras que resguardam as lindes da defesa no processo disciplinar”.
Dr. José Armando da Costa
“O autor presta enorme contribuição à qualidade do processo disciplinar, que não se mistura a práticas inquisitoriais e improvisadas”.
Dr. Léo da Silva Alves
“O processo disciplinar é uma atividade que deve ser exercida pelo Estado sem nenhum ferimento aos direitos fundamentais da cidadania.
Ministro José Augusto Delgado
“O processo disciplinar é parâmetro de Estado Democrático de Direito”.
Dra. Nádia Regina de Carvalho Mikos
“Exercício do poder, conjugação de procedimento e processo, incontestável a sua ocorrência na esfera administrativa, a exemplo do Processo Administrativo Disciplinar.
Dr. Renato Rodrigues Filho
Autor(es)
Claudio Rozza é Licenciado em Filosofia, Bacharel em Ciências Econômicas, Bacharel em Direito, com Especialização em Direito Constitucional, Contabilidade Gerencial, Controladoria e Auditoria. Professor (de 1977 a 1982). Auditor Fiscal (desde 1982). Presidente e membro de Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares desde 1993. Sindicado (1992). Visite a página do autor: www.claudiorozza.com.br
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 29
1 DEFESA DE VALORES, p. 37
2 VALORES: EVOLUÇÃO DA "POSITIVAÇÃO" DOS DIREITOS, p. 41
3 A ATUAÇÃO DO ESTADO, p. 47
4 AGENTE PÚBLICO, p. 53
5 PROCESSO: MODO DE ATUAÇÃO DO PODER, p. 61
6 PROCESSO: MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, p. 69
7 PROCESSO DISCIPLINAR, p. 79
8 PROCESSO DISCIPLINAR NOS ESTATUTOS (Lei 8.112/90, a propósito dos servidores da União, e Lei 6.174/70, a propósito dos servidores do Estado do Paraná), p. 95
9 PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO, p. 101
10 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, p. 107
10.1 Devido Processo Legal, p. 110
10.2 Contraditório, p. 111
10.3 Ampla Defesa, p. 114
10.3.1 Instauração, p. 119
10.3.2 Instrução, p. 121
10.3.3 Defesa escrita, p. 128
10.3.4 Relatório, p. 129
10.3.5 Decisão, p. 131
10.3.6 Sindicância, p. 133
10.3.7 Fator tempo, p. 137
10.4 Presunção de Inocência, p. 141
10.5 Autoridade Natural, p. 142
11 TÓPICOS DOS REGRAMENTOS PROCESSUAIS DISCIPLINARES QUE DIFICULTAM O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, p. 159
11.1 No Estatuto dos Servidores da União (Lei 8.112/90), p. 159
11.2 No Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei 6.174/70), p. 165
12 NOVOS RUMOS: APERFEIÇOAMENTO DEMOCRÁTICO, p. 173
12.1 Julgados, p. 173
12.2 De lege data et de lege ferenda, p. 179
13 ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: OBRIGATORIEDADE OU FACULDADE?, p. 191
13.1 Súmula 343/STJ, p. 191
13.2 Súmula Vinculante 5/STF, p. 196
14 SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO, p. 203
CONCLUSÃO, p. 209
REFERÊNCIAS, p. 211
Índice alfabético
A
- Administração Pública. Agente público, p. 53
- Administração Pública. De lege data et de lege ferenda, p. 179
- Administração Pública. Novos rumos: aperfeiçoamento democrático, p. 173
- Administração Pública. Processo disciplinar nos estatutos, p. 95
- Administração Pública. Processo disciplinar sumário, p. 101
- Administração Pública. Processo: modo de atuação do poder, p. 61
- Advogado no processo administrativo disciplinar: obrigatoriedade ou faculdade?, p. 191
- Advogado no processo administrativo disciplinar: obrigatoriedade ou faculdade? Súmula 343/STJ, p. 191
- Agente público, p. 53
- Ampla defesa, p. 114
- Ampla defesa. No estatuto dos servidores da União (Lei 8.112/90), p. 159
- Ampla defesa. No estatuto dos servidores do Estado do Paraná (Lei 6.174/70), p. 165
- Ampla defesa. Tópicos dos regramentos processuais disciplinares que dificultam o exercício da ampla defesa, p. 159
- Apresentação. 2ª edição, p. 9
- Ato administrativo. Processo: motivação do ato administrativo, p. 69
- Atuação do Estado, p. 47
- Autoridade natural, p. 142
C
- Comentário I. 1ª edição, p. 21
- Comentário I. 2ª edição, p. 13
- Comentário II. 1ª edição, p. 23
- Comentário II. 2ª edição, p. 15
- Comentário III. 2ª edição, p. 17
- Conclusão, p. 209
- Constitucional. Princípio. Ampla defesa, p. 114
- Constitucional. Princípio. Autoridade natural, p. 142
- Constitucional. Princípio. Contraditório, p. 111
- Constitucional. Princípio. Devido processo legal, p. 110
- Constitucional. Princípio. Presunção de inocência, p. 141
- Constitucional. Princípios constitucionais, p. 107
- Constituição. Supremacia da Constituição, p. 203
- Contraditório, p. 111
D
- De lege data et de lege ferenda, p. 179
- Defesa de valores, p. 37
- Democracia. Novos rumos: aperfeiçoamento democrático, p. 173
- Devido processo legal, p. 110
- Disciplina. Tópicos dos regramentos processuais disciplinares que dificul-tam o exercício da ampla defesa, p. 159
E
- Estado. A atuação do Estado, p. 47
- Estado. Processo: modo de atuação do poder, p. 61
- Estatuto. Processo disciplinar nos estatutos, p. 95
- Estatuto. Tópicos dos regramentos processuais disciplinares que dificultam o exercício da ampla defesa, p. 159
H
- História. Valores: evolução da "positivação" dos direitos, p. 41
I
- Introdução, p. 29
J
- Julgado. Novos rumos: aperfeiçoamento democrático, p. 173
L
- Lei 6.174/70, a propósito dos servidores do Estado do Paraná. Processo disciplinar, p. 95
- Lei 6.174/70. Ampla defesa. No estatuto dos servidores do Estado do Paraná, p. 165
- Lei 8.112/90, a propósito dos servidores da União. Processo disciplinar, p. 95
- Lei 8.112/90. Ampla defesa. No estatuto dos servidores da União, p. 159
M
- Motivação do ato administrativo. Processo, p. 69
N
- Novos rumos: aperfeiçoamento democrático, p. 173
- Novos rumos: aperfeiçoamento democrático. Julgados, p. 173
P
- Paraná. Ampla defesa. No estatuto dos servidores do Estado do Paraná (Lei 6.174/70), p. 165
- Poder. Processo: modo de atuação do poder, p. 61
- Positivação de direitos. Valores: evolução da "positivação" dos direitos, p. 41
- Prefácio. 1ª edição, p. 19
- Presunção de inocência, p. 141
- Princípio constitucional. Ampla defesa, p. 114
- Princípio constitucional. Autoridade natural, p. 142
- Princípio constitucional. Contraditório, p. 111
- Princípio constitucional. Devido processo legal, p. 110
- Princípio constitucional. Presunção de inocência, p. 141
- Princípio da eficiência. De lege data et de lege ferenda, p. 179
- Princípios constitucionais, p. 107
- Processo administrativo disciplinar. Advogado no processo administrativo disciplinar: obrigatoriedade ou faculdade?, p. 191
- Processo disciplinar nos estatutos, p. 95
- Processo disciplinar nos estatutos. Lei 6.174/70, a propósito dos servidores do Estado do Paraná, p. 95
- Processo disciplinar nos estatutos. Lei 8.112/90, a propósito dos servidores da União, p. 95
- Processo disciplinar sumário, p. 101
- Processo disciplinar, p. 79
- Processo disciplinar. Ampla defesa. Decisão, p. 131
- Processo disciplinar. Ampla defesa. Defesa escrita, p. 128
- Processo disciplinar. Ampla defesa. Fator tempo, p. 137
- Processo disciplinar. Ampla defesa. Instauração, p. 119
- Processo disciplinar. Ampla defesa. Instrução, p. 121
- Processo disciplinar. Ampla defesa. Relatório, p. 129
- Processo disciplinar. Ampla defesa. Sindicância, p. 133
- Processo: modo de atuação do poder, p. 61
- Processo: motivação do ato administrativo, p. 69
- Processual. Tópicos dos regramentos processuais disciplinares que dificul-tam o exercício da ampla defesa, p. 159
R
- Referências, p. 211
- Regramento disciplinar. Tópicos dos regramentos processuais disciplinares que dificultam o exercício da ampla defesa, p. 159
S
- Sumário, p. 27
- Súmula vinculante 5-STF, p. 196
- Supremacia da Constituição, p. 203
T
- Tendências. Novos rumos: aperfeiçoamento democrático, p. 173
- Tópicos dos regramentos processuais disciplinares que dificultam o exercí-cio da ampla defesa, p. 159
U
- União. Ampla defesa. No estatuto dos servidores da União (Lei 8.112/90), p. 159
V
- Valor. Defesa de valores, p. 37
- Valores: evolução da "positivação" dos direitos, p. 41
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