Substancialização e Efetividade no Direito Processual Civil - A Sumariedade Material da Jurisdição - Proposta de Estabilização da Tutela Antecipada em Relação ao Projeto de Novo CPC

Jânia Maria Lopes Saldanha

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Ficha técnica

Autor(es): Jânia Maria Lopes Saldanha

ISBN: 978853623591-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 594grs.

Número de páginas: 472

Publicado em: 20/12/2011

Área(s): Direito - Processual Civil

Sinopse

A obra foi elaborada a partir de duas grandes partes, intimamente relacionadas. Na primeira analisou-se o percurso da sumarização processual e sua superação pela ordinarização. Atendendo, minimamente, o fio temporal, demonstrou-se que processo e jurisdição, desde o direito romano até a modernidade, foram marcados pela eficiência e ineficiência relativamente à qualidade substancial das respostas apresentadas. Demonstrou-se, ao final, que o Direito Processual Civil e a Jurisdição foram profundamente marcados e contaminados pelas matrizes culturais iluministas e racionalistas. Por conta disso, o primeiro foi convertido à razão do método e a segunda reduzida ao funcionalismo. Ambos afastados da realidade dos casos concretos. Na segunda parte, a análise do perfil publicista de processo e jurisdição decorre dos aportes provenientes de uma diferente compreensão do tempo e seu impacto sobre o Direito Processual Civil. Tal compreensão é orientada pela inolvidável influência da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica que, num movimento de desconstrução e construção – então formando o círculo hermenêutico –, transcendem o pensamento metafísico-objetificante e elevam-se como a luz que orienta o resgate do “ser” do Direito Processual e da Jurisdição, com o fim de justificar a possibilidade da existência de uma ação sumária material. Finalmente, a proposta de adoção da chamada “sumariedade material do processo e da jurisdição” pretende apontar uma saída – dentre tantas possíveis e imagináveis – para a crise da prestação da Justiça, num período marcado pelo anseio social por efetividade das respostas do processo e da jurisdição. Contra a estandartização dessas respostas, quase guindadas à normalização neste início de milênio, propõe-se a renovação do olhar para o caso concreto.

Autor(es)

Jânia Maria Lopes Saldanha tem  Pós-doutoramento no Collège de France; Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos; Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Advogada. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito mestrado e doutorado e do Curso de Direito da Unisinos; Professora adjunta e Vice-Coordenadora do Curso de Direito da UFSM. Atuou como pesquisadora da Equipe Figures de la internationalisation du droit, coordenada pela Prof.ª Mireille Delmas-Marty, do Collège de France. Coordena, na Unisinos, o Grupo de Estudos Delmas-Marty: Internacionalização do Direito e Emergência de um Direito Mundial, o Grupo de Estudos Teoria Crítica do Processo e o Grupo de Estudos Hannah Arendt, dedicado ao debate acerca das obras da pensadora. Líder dos Grupos de Pesquisa, vinculados ao CNPq, Teoria Crítica do Processo e Internacionalização do Direito e Emergência de um Direito Mundial. É membro permanente externo da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional e membro da Associação Internacional de Direito Constitucional. Editora da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito – RECHTD do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos. Autora do livro: ‘Cooperação Jurisdicional Reenvio Prejudicial: Um mecanismo de direito processual a serviço do direito comunitário. Perspectivas para sua adoção no Mercosul’ e coautora do livro: ‘A nova execução de títulos executivos extrajudiciais: As alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006’.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 27

1 DA SUMARIZAÇÃO À ORDINARIZAÇÃO A Jurisdição Feita no Tempo da Roma Clássica e (Des)Feita na Modernidade, p. 33

Capítulo 1 - DO ROMANO AO MEDIEVO: A CONSTRUÇÃO DA IDEIA DE JURISDIÇÃO, p. 2

1 A "JURISDIÇÃO" NO DIREITO ROMANO CLÁSSICO E A JURIS(DICÇÃO) NO PÓS-CLÁSSICO: EFICIÊNCIA E INEFICIÊNCIA - HERANÇA PARA A CULTURA EUROPEIA, p. 36

1.1 A Eficiência do Clássico, p. 39

1.1.1 A ética da jurisdição: na liberdade criadora, p. 45

1.1.1.1 Do "sistema" das ações ao "sistema" das fórmulas: o surgir dos editos, p. 46

1.1.1.2 A marca criadora da jurisprudência: uma justiça do caso concreto, p. 49

1.1.1.2.1 O "diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade, p. 51

1.1.2 A estética da jurisdição: nas mãos do pretor, p. 53

1.1.2.1 A plasticidade das formas, p. 54

1.1.2.2 Do declarar ao ordenar: a tutela interdital dos pretores, p. 56

1.1.2.2.1 Interditos: sem jurisdicionalidade?, p. 58

1.1.2.2.1.1 A litiscontestatio: a função declaratória menor em meio à função maior de ordenar, p. 61

1.1.2.2.1.2 Os primeiros esboços da sumariedade nos Interditos, p. 64

1.1.2.2.2 A atividade pretoriana: um balanço, p. 65

1.2 A Ineficiência do Pós-clássico, p. 68

1.2.1 A ética: a "jurisdição" dos príncipes e o velhoordo com roupas novas, p. 68

1.2.1.1 Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano, p. 69

1.2.1.2 O velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade, p. 72

1.2.2 A estética: pessoalização dos direitos e universalização da condenação através daactio, p. 76

1.2.2.1 Todos os direitos são pessoais, p. 77

1.2.2.2 A universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro, p. 81

1.2.2.2.1 Condemnatio: o resultado da obligatio novada, p. 81

1.2.2.2.2 O modelo universalizado de execução: uma separação platônica, p. 83

2 A JURISDIÇÃO DO MÉDIO E BAIXO MEDIEVO: INEFICIÊNCIA E EFICIÊNCIA, p. 84

2.1 Ineficiência no Alto, p. 87

2.1.1 Esquecimento: produto refinado do pluralismo, p. 87

2.1.1.1 Os vários centros de poder e a Igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87

2.1.1.2 A Justiça no contexto dos particularismos, p. 89

2.1.2 Desvirtuamento: produto da translatio imperii, p. 92

2.1.2.1 A translatio imperii e o ethos da declaração, p. 92

2.1.2.2 "Recepção" do direito romano e jurisdição - No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96

2.2 Eficiência no Médio e no Baixo, p. 99

2.2.1 A mudança, p. 100

2.2.1.1 Primeiro Renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império - A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100

2.2.1.1.1 Os intelectuais e as Universidades: meros instrumentos entre jogos de forças, p. 100

2.2.1.2 Os primeiros esboços da sumariedade, p. 104

2.2.1.2.1 Direito e jurisdição mercantil: o papel da Igreja, p. 104

2.2.1.2.2 Alforria do ordo - Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106

2.2.2 A influência: duas tradições - O civil law um filho dileto - O common law apenas um vizinho eficiente e diferente, p. 109

2.2.2.1 O civil law: uma história de subjugação, p. 110

2.2.2.2 No common law: uma história de acolhimento e de rebeldia, p. 112

2.2.2.2.1 O espírito popular inglês: traços que permanecem, p. 114

2.2.2.2.2 Interpreta-se porque se compreende: o case law, p. 115

2.2.2.2.2.1 Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica, p. 115

2.2.2.2.3 A metódica: o lugar do caso, p. 117

2.2.2.3 Enfim a jurisprudência: Hobbes, apenas um breve interlúdio, p. 118

2.2.2.3.1 O contempt of Court: mais uma herança pretoriana, p. 120

Capítulo 2 - DO ALVORECER AO OCASO DA MODERNIDADE: A DESCONSTRUÇÃO DA IDEIA DE JURISDIÇÃO, p. 123

1 NO ALVORECER DA MODERNIDADE: DUAS DESCONSTRUÇÕES, p. 124

1.1 Do "Nascimento" do Indivíduo ao Nascimento do Estado: Primeira Desconstrução, p. 125

1.1.1 O nascer do indivíduo: um ser dotado de direito subjetivo, p. 126

1.1.1.1 O individualismo: das construções medievais às modernas, p. 127

1.1.1.2 Direito subjetivo: uma revolução copernicana ou astúcia hobbesiana?, p. 131

1.1.2 O nascer do Estado: artificial e neutro, p. 134

1.1.2.1 A desconfiança moldando a passividade da jurisdição, p. 135

1.1.2.2 Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes, p. 137

1.2 Do Humanismo ao Racionalismo: Segunda Desconstrução, p. 140

1.2.1 O humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero - Início das generalizações para a jurisdição, p. 140

1.2.1.1 O humanismo: viva a totalidade, p. 141

1.2.1.2 Cícero, sim! Aristóteles, não! O fim da importância do caso, p. 143

1.2.2 O jusracionalismo: Tudo é calculável e Leibniz matematizou a jurisdição, p. 144

1.2.2.1 Quando tudo se resume ao cálculo: a jurisdição metamorfoseada em uma balança, p. 145

1.2.2.2 Quando o "melhor dos mundos" não é garantido pela jurisdição: apenas um sonho de Leibniz, p. 148

2 NO MEIO E NO OCASO DA MODERNIDADE: AS CONTINUIDADES MENTAIS, p. 150

2.1 No Meio: A Codificação Como Ethos e Conceitualismo Como Consequência - A Jurisdição Servil, p. 151

2.1.1 Sobre a codificação: a ilusão da plenitude, p. 151

2.1.1.1 Uma "novidade" antiga, p. 152

2.1.1.2 A jurisdição a serviço danascente sociedade industrial, p. 157

2.1.2 O universo conceitual - A contaminação da jurisdição, p. 159

2.1.2.1 O legado de Savigny: soluções jurídicas pesadas e medidas, p. 160

2.1.2.2 Do tempo das metáforas ao tempo do conceitualismo, p. 163

2.2 No Ocaso: Eis que Surgem as Construções "Artificiais" do Processo, p. 165

2.2.1 A infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo, p. 166

2.2.1.1 Surgimento como ciência: uma posição tirânica, p. 166

2.2.1.2 A "ação processual": e as c ondições "concretas" de um processo "abstrato"?, p. 170

2.2.2 A "adolescência" do direito processual, p. 174

2.2.2.1 A ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!, p. 175

2.2.2.2 A busca do elo perdido: aproximação entre direito e processo, p. 177

Parte 2 DA ORDINARIZAÇÃO À SUMARIZAÇÃO Da Jurisdição (Des)Feita na Modernidade à Jurisdição a ser Feita na Contemporaneidade, p. 179

Capítulo 1 - OS PRIMEIROS PASSOS DO VIR-À-FALA DO PUBLICISMO PROCESSUAL: A AGONIA DO ORDINÁRIO E UM (CERTO) ALÍVIO ORIUNDO DO SUMÁRIO, p. 181

1 ORDI(PLE)NARIEDADE E SUMARIEDADE: A DUPLA ÉTICA E A DUPLA ESTÉTICA DA JURISDIÇÃO, p. 188

1.1 A Ética e a Estética da Ordi(ple)nariedade, p. 190

1.1.1 A ética: declaração e descompasso de tratamento às partes, p. 191

1.1.1.1 Conhecer: a palavra do julgador reduzida à declaração, p. 191

1.1.1.1.1 A posição neutra do juiz: resultado da simplificação!, p. 195

1.1.1.2 O descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da Constituição e do ethos cristão, p. 197

1.1.1.2.1 A sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no processo civil, p. 198

1.1.2 A estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência, p. 204

1.1.2.1 A "solidez" do "total" rejeitando o parcial: uma ilusão iluminista, p. 207

1.1.2.2 O apartheid entre conhecer e executar: o processo visto em "blocos", p. 211

1.2 A Estética e a Ética da Sumariedade, p. 214

1.2.1 A estética: a "liquidez" em dois planos, p. 217

1.2.1.1 A "liquidez" horizontal: a sumariedade superficial vitimada por equívocos doutrinários, p. 219

1.2.1.1.1 A compreensão doutrinária: fruto de uma tradição inautêntica, p. 219

1.2.1.1.2 Do "peso" da verdade à "leveza" da verossimilhança, p. 225

1.2.1.2 A "liquidez" vertical: a sumariedade material, p. 228

1.2.1.2.1 A redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236

1.2.1.2.1.1 A "liquidez" que já existia: a desconsideração do aparecer da singularidade do direito material para casos outros, p. 236

1.2.2 A ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da Justiça, p. 242

1.2.2.1 A sabedoria da temporalidade: a questão do "tempo" e o "tempo" do processo em questão, p. 243

1.2.2.1.1 Um grande descaso: o "esquema processual" que esnobou Crono, p. 254

1.2.2.1.2 Uma possibilidade: o processo regenerando o tempo, p. 258

1.2.2.2 A "falada" crise da Justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?, p. 260

1.2.2.2.1 O processo como vítima de uma crise mais profunda que conduz à sumariedade, p. 267

1.2.2.2.2 Um desequilíbrio oriundo de outras fontes, p. 270

2 TEMPORARIEDADE E PROVISORIEDADE: UMA PLÁSTICA NECESSÁRIA (MAS NÃO SUFICIENTE) NAS DUAS FACES DE JANUS PARA PROTEGER O FUTURO ORGANIZANDO O PRESENTE, p. 273

2.1 A "Temporariedade" das Cautelares: Um Sentido e Uma Performance, p. 275

2.1.1 O sentido conservatório, proteção do presente e do futuro, p. 277

2.1.1.1 O risco do dano e o dano em manter o risco, p. 279

2.1.1.2 A urgência como fundamento da proteção: um equívoco?, p. 280

2.1.2 A performance: um direito submisso, p. 282

2.1.2.1 Uma jurisdição aprisionada: a falta de autonomia, p. 283

2.1.2.2 A reversibilidade da decisão e a autonomia possível, p. 290

2.2 A "Provisoriedade" da Antecipação de Tutela: Outros Sentidos, Diversas Performances, p. 292

2.2.1 O sentido: organizando o presente antecipa-se o futuro, p. 294

2.2.1.1 A organização do presente e a antecipação do futuro sob a condição da urgência, p. 294

2.2.1.1.1 A urgência: resultado do perigo da demora, p. 295

2.2.1.2 O provisório é necessário?, p. 304

2.2.1.2.1 O dano decorrente da demora e a contestação séria: o resultado de uma escolha não arbitrária, p. 304

2.2.1.2.2 Contestação não séria e agir abusivo: a jurisdição e o processo ainda são privados?, p. 306

2.2.2 A performance: um direito submisso, p. 308

2.2.2.1 A ilusão da recorribilidade: o alimento da desconfiança com gosto de julgador fraco, p. 310

2.2.2.2 Cumprir antes: o difícil encontro com o real, p. 319

2.2.2.3 Um casal de opostos: a provisoriedade esvai-se na definitividade, p. 322

Capítulo 2 - A "FALA" DE UMA NOVA JURISDIÇÃO: A HERMENÊUTICA DESVELANDO A SUMARIEDADE MATERIAL RUMO À EFETIVIDADE, p. 325

1 UMA NECESSÁRIA (DES)CONSTRUÇÃO: A HERMENÊUTICA EM AÇÃO, p. 326

1.1 (Re)pensar o Habitus Dogmaticus na Base da Jurisdição Ordinarizada: A Hermenêutica Filosófica Como Condição de Possibilidade, p. 329

1.1.1 A linguagem como condição de possibilidade para uma nova leitura da Jurisdição, p. 331

1.1.1.1 A linguagem: a "casa" do desvel amento da jurisdição materialmente sumária, p. 331

1.1.1.2 O "peso" do sentido comum teórico e o sentido da compreensão, p. 337

1.1.2 Os "escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico, p. 340

1.1.2.1 A entificação e o escondimento do "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340

1.1.2.2 O círculo hermenêutico: a jurisdição que parece ser o que não é, p. 345

1.2 (Re)conduzir o Habitus Dogmaticus Pela Superação da Hermenêutica Jurídica dos Métodos à da Compreensão: A Jurisdição Sumária Partindo da "Coisa Mesma" e do Razoável ao Reconhecimento da Quebra Paradigmática, p. 348

1.2.1 A jurisdição hermeneuticamente descoberta pela via conjunta da "coisa mesma" e do razoável, p. 350

1.2.1.1 A coisa mesma e a aproximação da razoabilidade: "percebendo" a problematicidade do caso para sumarizar materialmente, p. 351

1.2.1.1.1 A singularidade: um aporte não convencional para a sumariedade material, p. 353

1.2.1.1.2 O razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado, p. 355

1.2.2 Desligar a técnica e ligar a substância no âmbito da ciência normal vitimada por anomalias, p. 359

1.2.2.1 Inadequação da técnica processual - Adequação ao direito material: o processo de servo a senhor, de senhor a servo, p. 360

1.2.2.2 A ciência normal sob interrogação - A crise de paradigmas depois das anormalidades, p. 364

2 PELO OLHAR DAS AÇÕES SUMÁRIAS AUTÔNOMAS: LENTES PARA A CEGUEIRA IDEOLÓGICA, p. 369

2.1 Jurisdição Sumária Autônoma: Da Feita a Ser Feita, Ilusão ou Alternativa Possível, p. 370

2.1.1 Sumariedade material autônoma à francesa: a vitória da aparência quebrando a "ilusão" da certeza, p. 371

2.1.1.1 Référé: Remédio eficaz?, p. 374

2.1.1.1.1 O caráter provisório, a promessa "descumprida" de não julgar o mérito, a coisa julgada de fato e a contestação não séria: rapsódia de uma jurisdição sumária autônoma, p. 376

2.1.1.1.2 O esvanecimento da urgência no mundo da aparência, p. 380

2.1.1.2 Um campo vasto, p. 382

2.1.1.2.1 Référé: O elo comum entre a panóplia de jurisdições, p. 383

2.1.1.2.2 Direito material: O grande protagonista, p. 384

2.1.2 Sumariedade material à brasileira: um horizonte possível entre o mimetismo e a liberdade criadora, p. 387

2.1.2.1 Uma face marcada pela autonomia procedimental, p. 388

2.1.2.1.1 A fase liminar destacada e a proposta do Projeto de Novo Código de Processo Civil, p. 389

2.1.2.1.2 Verticalidade cortada: o dilema Shakespereano do Mercador de Veneza - O que cortar?, p. 392

2.1.2.2 A outra face: autonomia processual, p. 395

2.1.2.2.1 O contraditório: um direito mantido sob outras bases, p. 397

2.1.2.2.2 Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêutico e na "temporalidade", p. 400

2.1.2.2.3 O desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402

2.1.2.2.4 Acesso à via recursal, p. 403

2.2 A Aletheia da Jurisdição: Uma Clareira em Dupla Dimensão, p. 403

2.2.1 A primeira "clareira": desvelando a jurisdição em profundidade, p. 405

2.2.1.1 (Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual, p. 405

2.2.1.2 A superação da rejeição à sumariedade: apliquem aos outros o que é a mim aplicado, p. 408

2.2.2 A segunda "clareira": desvela ndo a jurisdição em extensão, p. 411

2.2.2.1 As novas competências do juiz no horizonte da abertura, p. 413

2.2.2.2 Um novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdiçãoda efetividade, p. 414

2.2.2.2.1 Para além da repressividade: as ações sumárias em busca da preventividade perdida, p. 414

2.2.2.2.2 Uma justiça efetiva: de estátua a espelho, p. 418

CONCLUSÃO, p. 423

REFERÊNCIAS, p. 429

Índice alfabético

A

  • Abstração. "Ação processual": e as condições "concretas" de um processo "abstrato"?, p. 170
  • "Ação processual": e as condições "concretas" de um processo "abstrato"?, p. 170
  • Acesso à viarecursal, p. 403
  • Acolhimento.Common law: uma história de acolhimento e de rebeldia, p. 112
  • Actio. Estética: pessoalização dos direitos e universalização da condenação através da actio, p. 76
  • Ações patrimoniais. Redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236
  • "Adolescência" do direito processual, p. 174
  • Aletheia da jurisdição: uma clareira em dupla dimensão, p. 403
  • Alforria do ordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106
  • Alvorecer ao ocaso da modernidade: a desconstrução da ideia de jurisdição, p. 123
  • Alvorecer da modernidade:duas desconstruções, p. 124
  • Antecipação da tutela. "Provisoriedade" da antecipação de tutela: outros sentidos, diversas performances, p. 292
  • Apartheid entre conhecer e executar: o processo visto em "blocos", p. 211
  • Assimetria entre as partes. Descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da constituição e do ethos cristão, p. 197
  • Atividade pretoriana: um balanço, p. 65
  • Autonomia procedimental. Uma face marcada pela autonomia procedimental, p. 388
  • Autonomia processual. A outraface: autonomia processual, p. 395
  • Autonomia. Reversibilidade da decisão e a autonomia possível, p. 290

C

  • Cálculo. Quando tudo se resume aocálculo: a jurisdição metamorfoseada em uma balança, p. 145
  • Caráter provisório, a promessa "descumprida" de não julgar o mérito, a coisa julgada de fato e a contestação não séria: rapsódia de uma jurisdição sumária autônoma, p. 376
  • Case law. Interpreta-se porque se compreende: o case law, p. 115
  • Cautelar. "Temporariedade" das cautelar es: um sentido e uma performance, p. 275
  • Cícero, sim! Aristóteles, não!O fim da importância do caso, p. 143
  • Cícero. Humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero. Início das generalizações para a jurisdição, p. 140
  • Ciência normal sob interrogação. A crise de paradigmas depois das anormalidades, p. 364
  • Ciência. Infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo, p. 166
  • Círculo hermenêutico: a jurisdição que parece ser o que não é, p. 345
  • Civil law: uma história de subjugação, p. 110
  • Ciência normal. Desligar a técnica e ligar a substância no âmbito da ciência normal vitimada por anoalias, p. 359
  • Clássico. Eficiência do clássico, p. 39
  • Codificação. Sobre a codificação: a ilusão da plenitude, p. 151
  • Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano, p. 69
  • Coisa julgada. Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402
  • Common law: uma história de acolhimento e de rebeldia, p. 112
  • Compreensão doutrinária: fruto deuma tradição inautêntica, p. 219
  • Compreensão. "Peso" do sentido comum teórico e o sentido da compreensão, p. 337
  • Conceitualismo. Tempo das metáforasao tempo do conceitualismo, p. 163
  • Conclusão, p. 423
  • Concretude. "Ação processual": e as condições "concretas" de um processo "abstrato"?, p. 170
  • Condemnatio: o resultado da obligatio novada, p. 81
  • Condenatoriedade. Universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro, p. 81
  • Conhecer: a palavra do julgador reduzida à declaração, p. 191
  • "Consiliador". "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
  • Construção medieval. Individualismo: das construções medievais às modernas, p. 127
  • Contempt of court: mais uma herança pretoriana, p. 120
  • Contestação não séria e agir abusivo: ajurisdição e o processo ainda são privados?, p. 306
  • Contraditório: um direito mantido sob outras bases, p. 397
  • Cuidado. Razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado, p. 355
  • Cultura europeia. "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência. Herança para a cultura europeia, p. 36
  • Cumprir antes: o difícilencontro com o real, p. 319

D

  • Dano decorrente da demora e a contestação séria: o resultado de uma escolha não arbitrária, p. 304
  • Dano. Risco do dano e o dano em manter o risco, p. 279
  • Declarar ao ordenar: a tutela interdital dos pretores, p. 56
  • Definitividade. Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402
  • Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402
  • Descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da constituição e do ethos cristão, p. 197
  • Desconfiança moldando a passividade da jurisdição, p. 135
  • Desligar a técnica e ligar a substância no âmbito daciência normal vitimada por anomalias, p. 359
  • Desvirtuamento: produto datranslatio imperii, p. 92
  • "Diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade, p. 51
  • Direito Romano clássico. "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência. Herança para a cultura europeia, p. 36
  • Direito Romano. "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
  • Direito e jurisdição mercantil: o papel da Igreja, p. 104
  • Direito material. "Liquidez" que já existia: a desconsideração do aparecer da singularidade do direito material para casos outros, p. 236
  • Direito material. Ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!, p. 175
  • Direito material: o grande protagonista, p. 384
  • Direito processual. "Adolescência" do direito processual, p. 174
  • Direito processual. Infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo, p. 166
  • Direito processual. Surgimento como ciência: uma posição tirânica, p. 166
  • Direito subjetivo. Nascer do indivíduo:um ser dotado de direito subjetivo, p. 126
  • Direito subjetivo: uma revolução opernicana ou astúcia hobbesiana?, p. 131
  • Direito. Busca do elo perdido: aproximação entre direito e processo, p. 177
  • Direito. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
  • Direitos pessoais. Todos os direitos são pessoais, p. 77

E

  • Editos. "Sistema" das ações ao "sistema" das fórmulas: o surgir dos editos, p. 46
  • Efetividade. Alforria do ordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106
  • Efetividade. "Fala" de uma nova jurisdição: a hermenêutica desvelando a sumariedade material rumo à efetividade, p. 325
  • Efetividade. Novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdiçãoda efetividade, p. 414
  • Eficiência do clássico, p. 39
  • Eficiência no médio e no baixo, p. 99
  • Eficiência. Jurisdição do médio e baixo medievo: ineficiência e eficiência, p. 84
  • Eficiência. "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência.Herança para a cultura europeia, p. 36
  • Entificação e o escondimentodo "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340
  • Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica, p. 115
  • Equidade.Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica, p. 115

"

  • "Escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico, p. 340

E

  • Espírito popular inglês:traços que permanecem, p. 114
  • Esquecimento: produto refinado do pluralismo, p. 87
  • Estado. Nascer do Estado: artificial e neutro, p. 134
  • Estado. "Nascimento" do indivíduo ao nascimento do Estado: primeira desconstrução, p. 125
  • Estética da jurisdição:nas mãos do pretor, p. 53
  • Estética e a ética da sumariedade, p. 214
  • Estética. Ética e a estéticada ordi(ple)nariedade, p. 190
  • Estética. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
  • Estética: a "liquidez" em dois planos, p. 217
  • Estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência, p. 204
  • Estética: pessoalização dos direitose universalização da condenação através da actio, p. 76
  • Esvanecimento da urgênciano mundo da aparência, p. 380
  • Ethos cristão. Descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da constituição e do ethos cristão, p. 197
  • Ethos da declaração. Translatio imperii e o ethos da declaração, p. 92
  • Ethos. No meio: a codificação como ethos e conceitualismo como consequência. A jurisdição servil, p. 151
  • Ética da jurisdição: na liberdade criadora, p. 45
  • Ética e a estética da ordi(ple)nariedade, p. 190
  • Ética e estética da sumariedade, p. 214
  • Ética. "Falada" crise da justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?, p. 260
  • Ética. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
  • Ética: a "jurisdição" dos príncipese o velho ordo com roupas novas, p. 68
  • Ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da justiça, p. 242
  • Ética: declaração e descompassode tratamento às partes, p. 191
  • Execução. Modelo universalizado de execução: uma separação platônica, p. 83
  • Experiência. Estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência, p. 204

F

  • "Falada" crise da justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?, p. 260
  • Fase liminar destacada e a proposta do projeto de novo código de processo civil, p. 389
  • Fenomenologia hermenêutica. (Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual, p. 405
  • Formas. Plasticidade das formas, p. 54
  • Função de ordenar.Litiscontestatio: a função declaratória menor em meio à função maior de ordenar, p. 61
  • Futuro. Universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro, p. 81

H

  • Habitus dogmaticus. Reconduzir o habitus dogmaticus pela superação da hermenêutica jurídica dos métodos à da compreensão, p. 348
  • Herança pretoriana.Contempt of court: mais uma herança pretoriana, p. 120
  • Hermenêutica. Círculo hermenêutico: a jurisdição que parece ser o que não é, p. 345
  • Hermenêutica.Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica, p. 115
  • Hermenêutica. Uma necessária (des)construção: a hermenêutica em ação, p. 326
  • Hermenêutica. (Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual, p. 405
  • Hermenêutica. (Re)pensar ohabitus dogmaticus na base da jurisdição ordinarizada: a hermenêutica filosófica como condição de possibilidade, p. 329
  • Hermenêutica. "Escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico, p. 340
  • Hermenêutica. Jurisdição hermeneuticamente descoberta pela via conjunta da "coisa mesma" e do razoável, p. 350
  • Hermenêutica. Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêuticoe na "tempora lidade", p. 400
  • Hermenêutica. Reconduzir o habitus dogmaticus pela superação da hermenêutica jurídica dos métodos à da compreensão, p. 348
  • Hobbes. Direito subjetivo: uma revolução copernicana ou astúcia hobbesiana?, p. 131
  • Hobbes. Enfim a jurisprudência: Hobbes, apenas um breve interlúdio, p. 118
  • Hobbes. Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes, p. 137
  • Humanismo ao racionalismo:segunda desconstrução, p. 140
  • Humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero. Início das generalizações para a jurisdição, p. 140
  • Humanismo: vivaa totalidade, p. 141

I

  • Igreja. Direito e jurisdiçãomercantil: o papel da Igreja, p. 104
  • Igreja. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100
  • Igreja. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
  • Ilusão da recorribilidade: o alimento da desconfiança com gosto de julgador fraco, p. 310
  • Ilusão iluminista. "Solidez" do "total " rejeitando o parcial: uma ilusão iluminista, p. 207
  • Império. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação dojurista a serviço do poder, p. 100
  • Inadequação da técnica processual. Adequação ao direito material: o processo de servo a senhor, de senhor a servo, p. 360
  • Individualismo: das construções medievais às modernas, p. 127
  • Ineficiência dopós-clássico, p. 68
  • Ineficiência no alto, p. 87
  • Ineficiência. Jurisdição do médio e baixo medievo: ineficiência e eficiência, p. 84
  • Infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo, p. 166
  • Influência: duas tradições. Ocivil law um filho dileto. O common law apenas um vizinho eficiente e diferente, p. 109
  • Intelectuais e as universidades: meros instrumentos entre jogos de forças, p. 100
  • Interditos. Primeiros esboços da sumariedade nos interditos, p. 64
  • Interditos. Velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade, p. 72
  • Interditos: sem jurisdicionalidade?, p. 58
  • Interpolador. "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
  • Interpreta-se porque se compreende: ocase law, p. 115
  • Introdução, p. 27

J

  • Janus. Temporariedade e provisoriedade: uma plástica necessária (mas não suficiente) nas duas faces de Janus para proteger o futuro organizando o presente, p. 273
  • Juiz. Novas competências do juiz no horizonte da abertura, p. 413
  • Juiz. Posição neutra do juiz:resultado da simplificação!, p. 195
  • Julgador. Conhecer: apalavra do julgador reduzida à declaração, p. 191
  • Jurisdição a serviço da nascente sociedade industrial, p. 157
  • Jurisdição do médio e baixo medievo: ineficiência e eficiência, p. 84
  • Jurisdição hermeneuticamente descoberta pela via conjunta da "coisa mesma" e do razoável, p. 350
  • Jurisdição mercantil. Direito e jurisdição mercantil: o papel da Igreja, p. 104
  • "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência. Herança para a cultura europeia, p. 36
  • Jurisdição servil. No meio: a codificação comoethos e conceitualismo como consequência. A jurisdição servil, p. 151
  • Jurisdição sumária autônoma: da feita a ser feita, ilusão ou alternativa possível, p. 370
  • Jurisdição sumária partindo da "coisa mesma" e do razoável ao reconhecimento da quebra paradigmática, p. 348
  • Jurisdição sumária. Caráter provisório, a promessa "descumprida" de não julgar o mérito, a coisa julgada de fato e a contestação não séria: rapsódia de uma jurisdição sumária autônoma, p. 376
  • Jurisdição sumária. Entificação e o escondimento do "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340
  • Jurisdição. (Re)pensar ohabitus dogmaticus na base da jurisdição ordinarizada: a hermenêutica filosófica como condição de possibilidade, p. 329
  • Jurisdição.Aletheia da jurisdição: uma clareira em dupla dimensão, p. 403
  • Jurisdição. Alvorecer ao ocaso da modernidade: a desconstrução da ideia de jurisdição, p. 123
  • Jurisdição.Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano, p. 69
  • Jurisdição. Desconfiança moldandoa passividade da jurisdição, p. 135
  • Jurisdição. Diversidade. Um campo vasto, p. 382
  • Jurisdição. "Escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico, p. 340
  • Jurisdição. Estética da jurisdição: nas mãos do pretor, p. 53
  • Jurisdição. Ética da jurisdição: na liberdade criadora, p. 45
  • Jurisdição. Ética: a "jurisdição" dos príncipes e o velho ordo com roupas novas, p. 68
  • Jurisdição. "Fala" de uma nova jurisdição: a hermenêutica desvelando a sumariedade material rumo à efetividade, p. 325
  • Jurisdição. Humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero. Início das generalizações para a jurisdição, p. 140
  • Jurisdição. Jusracionalismo: tudo é calculável e Leibniz matematizou a jurisdição, p. 144
  • Jurisdição. Linguagem como condição de possibilidade para uma nova leitura da jurisdição, p. 331
  • Jurisdição. Linguagem: a "casa" do desvelamento da jurisdição materialmente sumária, p. 331
  • Jurisdição. Novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdição da efetividade, p. 414
  • Jurisdição. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
  • Jurisdição. Ordinarização à sumarização. Jurisdição (des)feita na modernidade à jurisdição a ser feitana contemporaneidade, p. 179
  • Jurisdição. Primeira "clareira": desvelando a jurisdição em profundidade, p. 405
  • Jurisdição. Quando o "melhor dos mundos" não é garantido pela jurisdição: apenas um sonho de Leibniz, p. 148
  • Jurisdição. "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
  • Jurisdição.Référé: o elo comum entre a panóplia de jurisdições, p. 383
  • Jurisdição. Romano ao medievo: a construção da ideia de jurisdição, p. 35
  • Jurisdição. Segunda "clareira": desvelando a jurisdição em extensão, p. 411
  • Jurisdição. Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes, p. 137
  • Jurisdição. Sumarização à ordinarização. Ajurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
  • Jurisdição. Uma jurisdição aprisionada: a falta de autonomia, p. 283
  • Jurisdição. Universo conceitual.A contaminação da jurisdição, p. 159
  • Jurisdicionalidade. Interditos: sem jurisdicionalidade?, p. 58
  • Jurisprudência. Enfim a jurisprudência:Hobbes, apenas um breve interlúdio, p. 118
  • Jurisprudência. Marca criadora da jurisprudência: uma justiça do caso concreto, p. 49
  • Jurista. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação dojurista a serviço do poder, p. 100
  • Jusracionalismo: tudo é calculável eLeibniz matematizou a jurisdição, p. 144
  • Justiça efetiva: de estátua a espelho, p. 418
  • Justiça no contexto dos particularismos, p. 89
  • Justiça. "Diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade, p. 51
  • Justiça. Ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da justiça, p. 242
  • Justiça. "Falada" crise da justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?, p. 260

L

  • Legado de Savigny: soluções jurídicas pesadas e medidas, p. 160
  • Leibniz. Jusracionalismo: tudo é calculável e Leibniz matematizou a jurisdição, p. 144
  • Leibniz. Quando o "melhor dos mundos" não é garantido pela jurisdição: apenas um sonho de Leibniz, p. 148
  • Liberdade criadora. Ética da jurisdição: na liberdade criadora, p. 45
  • Linguagem como condição de possibilidade para uma nova leitura da jurisdição, p. 331
  • Linguagem: a "casa" do desvelamento da jurisdição materialmente sumária, p. 331
  • "Liquidez" horizontal: a sumariedade superficial vitimada por equívocos doutrinários, p. 219
  • "Liquidez" que já existia: a desconsideração do aparecer da singularidade do direito material para casos outros, p. 236
  • "Liquidez" vertical: a su mariedade material, p. 228
  • "Liquidez". Estética: a "li quidez" em doi s planos, p. 217
  • Litiscontestatio: a função declaratória menor em meio à função maior de ordenar, p. 61

M

  • Metáfora. Tempo das metáforas ao tempo do conceitualismo, p. 163
  • Metódica: o lugar do caso, p. 117
  • Modelo universalizado de execução: uma separação platônica, p. 83
  • Modernidade. Alvorecer ao ocaso da modernidade: a desconstrução da ideia de jurisdição, p. 123
  • Modernidade. Alvorecer da modernidade: duas desconstruções, p. 124
  • Modernidade. No meio e no ocaso da modernidade: as continuidades mentais, p. 150
  • Modernidade. Sumarização à ordinarização . A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
  • Mudança, p. 100

N

  • Nascer do Estado: artificial e neutro, p. 134
  • Nascer do indivíduo: um ser dotado de direito subjetivo, p. 126
  • "Nascimento" do indivíduo ao nascimento do Estado: primeira desconstrução, p. 125
  • Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêutico e na "temporalidade", p. 400
  • Normativo. Estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência, p. 204

O

  • Obligatio novada. Condemnatio: o resultado da obligatio novada, p. 81
  • Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
  • Ordi(ple)nariedade. Ética e a estética da ordi(ple)nariedade, p. 190
  • Ordinariedade. Velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade, p. 72
  • Ordinarização à sumarização. Jurisdição(des)feita na modernidade à jurisdição a ser feita na contemporaneidade, p. 179
  • Ordinarização. Sumarização à ordinarização . A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
  • Ordo. Alforria do ordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106
  • Organização do presente e a antecipaçãodo futuro sob a condição da urgência, p. 294

P

  • Passado. Universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro, p. 81
  • Passividade da jurisdição. Desconfiança moldando a passividade da jurisdição, p. 135
  • Performance: um direito submisso, p. 282
  • Performance: um direito submisso, p. 308
  • "Peso" da verdade à "lev eza" da verossimi lhança, p. 225
  • "Peso" do sentido comum teórico e o sentido da compreensão, p. 337
  • Pessoalização dos direitos. Estética:pessoalização dos direitos e universalização da condenação através daactio, p. 76
  • Plasticidadedas formas, p. 54
  • Pluralismo. Esquecimento: produto refinado do pluralismo, p. 87
  • Pluralismo. Justiça no contexto dos particularismos, p. 89
  • Poder criador pretoriano. Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano, p. 69
  • Poder. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100
  • Poder. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
  • Posição neutra do juiz: resultado da simplificação!, p. 195
  • Pretores. Declarar ao ordenar:a tutela interdital dos pretores, p. 56
  • Preventividade. Para além da repressividade: as ações sumárias em busca da preventividade perdida, p. 414
  • Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100
  • Primeiros esboços da sumariedade nos interditos, p. 64
  • Primeiros esboços da sumariedade, p. 104
  • Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181
  • Privatismo. Redução do campo cognitivo:a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236
  • Procedimento ordinário. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181
  • Procedimento sumário. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181
  • Processo civil. Sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no processo civil, p. 198
  • Processo como vítima de uma crise mais profunda que conduz à sumariedade, p. 267
  • Processo. Busca do elo perdido: aproximação entre direito e processo, p. 177
  • Processo. Entificação e o escondimento do"ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340
  • Processo. Ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da justiça, p. 242
  • Processo. No ocaso: eis que surgem asconstruções "artificiais" do processo, p. 165
  • Processo. Ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!, p. 175
  • Processo. Um desequilíbrio oriundo de outras fontes, p. 270
  • Processo. Um grande descaso: o "esquema processual" que esnobou Crono, p. 254
  • Processo. Uma possibilidade: o processo regenerando o tempo, p. 258
  • "Provisoriedade" da antecipação de tutela: outros sentidos, diversas performances, p. 292
  • Provisoriedade temporariedade: uma plástica necessária (mas não suficiente) nas duas faces de Janus para proteger o futuro organizando o presente, p. 273
  • Provisoriedade. Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402
  • Provisoriedade. Um casal de opostos: a provisoriedade esvai-se na definitividade, p. 322
  • Provisório é necessário?, p. 304
  • Publicismo. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181

R

  • Racionalismo. Humanismo ao racionalismo: segunda desconstrução, p. 140
  • Razoabilidade. Coisa mesma e a aproximação da razoabilidade: "percebendo" a problematicidade do caso para sumarizar materialmente, p. 351
  • Razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado, p. 355
  • Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual, p. 405
  • Re)pensar o habitus dogmaticus na base da jurisdição ordinarizada: a hermenêutica filosófica como condição de possibilidade, p. 329
  • Rebeldia.Common law: uma história de acolhimento e de rebeldia, p. 112
  • "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
  • Reconduzir ohabitus dogmaticus pela superação da hermenêutica jurídica dos métodos à da compreensão, p. 348
  • Recurso. Acesso à via recursal, p. 403
  • Recurso. Ilusão da recorribilidade: o alimento da desconfiança com gosto de julgador fraco, p. 310
  • Redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236
  • Référé: o elo comum entre a panóplia de jurisdições, p. 383
  • Référé: remédio eficaz?, p. 374
  • Referências, p. 429
  • Religião. Sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no processo civil, p. 198
  • Religião. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
  • Renascimento. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100
  • Repressividade. Novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdiçãoda efetividade, p. 414
  • Repressividade. Para além da repressividade: as ações sumárias em busca da preventividade perdida, p. 414
  • Reversibilidade da decisãoe a autonomia possível, p. 290
  • Revolução copernicana. Direito subjetivo: uma revolução copernicana ou astúcia hobbesiana?, p. 131
  • Risco do dano e o dano em manter o risco, p. 279
  • Roma clássica. "Diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade, p. 51
  • Roma clássica. Sumarização à ordinarização. A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
  • Romano ao medievo: a construção da ideia de jurisdição, p. 35
  • Ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!, p. 175

S

  • Sabedoria da temporalidade: a questão do "tempo" e o "tempo" do processo em questão, p. 243
  • Savigny. Legado de Savigny: soluções jurídicas pesadas e medidas, p. 160
  • Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes, p. 137
  • Sentido conservatório, proteçãodo presente e do futuro, p. 277
  • Sentido: organizando o presente antecipa-se o futuro, p. 294
  • "Ser". Entificação e o escondimento do "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340
  • Singularidade. Razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado, p. 355
  • Singularidade: um aporte não convencional para a sumariedade material, p. 353
  • "Sistema" das ações ao "sistema" da s fórmulas: o surgir dos editos, p. 46
  • Sociedade industrial. Jurisdição a serviço da nascente sociedade industrial, p. 157
  • "Solidez" do "total" rejeitando o pa rcial: uma ilusão iluminista, p. 207
  • Subjugação.Civil law: uma história de subjugação, p. 110
  • Sumariedade material autônoma à francesa: a vitória da aparência quebrando a "ilusão" da certeza, p. 371
  • Sumariedade material à brasileira: um horizonte possível entre o mimetismo e a liberdade criadora, p. 387
  • Sumariedade material. "Liquidez" vertical: a sumariedade material, p. 228
  • Sumariedade material. Redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236
  • Sumariedade. Estética e a ética da sumariedade, p. 214
  • Sumariedade. "Fala" de uma nova jurisdição: a hermenêutica desvelando a sumariedade material rumo à efetividade, p. 325
  • Sumariedade. "Liquidez" horizontal: a sumariedade superficial vitimada por equívocos doutrinários, p. 219
  • Sumariedade. Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêuticoe na "tempora lidade", p. 400
  • Sumariedade. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
  • Sumariedade. Pelo olhar das ações sumárias autônomas: lentes para a cegueira ideológica, p. 369
  • Sumariedade. Primeiros esboços da sumariedade nos interditos, p. 64
  • Sumariedade. Primeiros esboços da sumariedade, p. 104
  • Sumariedade. Processo como vítima de uma crise mais profunda que conduz à sumariedade, p. 267
  • Sumariedade. Singularidade: um aporte não convencional para a sumariedade material, p. 353
  • Sumariedade. Superação da rejeição à sumariedade: apliquem aos outros o que é a mim aplicado, p. 408
  • Sumarização à ordinarização. A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
  • Sumarização. Alforria doordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106
  • Sumarização. Ordinarização à sumarização.Jurisdição (des)feita na modernidade à jurisdição a ser feita na contemporaneidade, p. 179
  • Superação da rejeição à sumariedade: apliquem aos outros o que é a mim aplicado, p. 408
  • Sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no pr ocesso civil, p. 198

T

  • Técnica processual. Inadequação da técnica processual. Adequação ao direito material: o processo de servo a senhor, de senhor a servo, p. 360
  • Tempo das metáforas ao tempo do conceitualismo, p. 163
  • Temporalidade. Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêutico e na "temporalidade", p. 400
  • "Temporariedade" das cautelares: um sentido e uma performance, p. 275
  • Temporariedade e provisoriedade: uma plástica necessária (mas não suficiente) nas duas faces de Janus para proteger o futuro organizando o presente, p. 273
  • Tradição inautêntica. Compreensão doutrinária: fruto de uma tradição inautêntica, p. 219
  • Translatio imperii e o ethos da declaração, p. 92
  • Translatio imperii. Desvirtuamento: produto da translatio imperii, p. 92
  • Tutela interdital. Declarar ao ordenar: a tutela interdital dos pretores, p. 56

U

  • Uma "novidade" antiga, p. 152
  • Universalização da condenação. Estética: pessoalização dos direitos e universalização da condenação através daactio, p. 76
  • Universalização da condenatoriedade: alacuna entre o passado e o futuro, p. 81
  • Universidades. Intelectuais e as universidades: meros instrumentos entre jogos de forças, p. 100
  • Universo conceitual. A contaminação da jurisdição, p. 159
  • Urgência como fundamento daproteção: um equívoco?, p. 280
  • Urgência. Esvanecimento da urgência no mundo da aparência, p. 380
  • Urgência. Organização do presente e aantecipação do futuro sob a condição da urgência, p. 294
  • Urgência: resultado doperigo da demora, p. 295

V

  • Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
  • Velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade, p. 72
  • Verdade. "Peso" da verdade à "leveza" da verossi milhança, p. 225
  • Verossimilhança. "Peso" da verdade à "leveza" da verossimilhança, p. 225
  • Verticalidade cortada: o dilema shakespereano do Mercador de Veneza. O que cortar?, p. 392
  • Vir-à-fala. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181

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