Substancialização e Efetividade no Direito Processual Civil - A Sumariedade Material da Jurisdição - Proposta de Estabilização da Tutela Antecipada em Relação ao Projeto de Novo CPC
Jânia Maria Lopes Saldanha* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Jânia Maria Lopes Saldanha
ISBN: 978853623591-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 594grs.
Número de páginas: 472
Publicado em: 20/12/2011
Área(s): Direito - Processual Civil
Sinopse
A obra foi elaborada a partir de duas grandes partes, intimamente relacionadas. Na primeira analisou-se o percurso da sumarização processual e sua superação pela ordinarização. Atendendo, minimamente, o fio temporal, demonstrou-se que processo e jurisdição, desde o direito romano até a modernidade, foram marcados pela eficiência e ineficiência relativamente à qualidade substancial das respostas apresentadas. Demonstrou-se, ao final, que o Direito Processual Civil e a Jurisdição foram profundamente marcados e contaminados pelas matrizes culturais iluministas e racionalistas. Por conta disso, o primeiro foi convertido à razão do método e a segunda reduzida ao funcionalismo. Ambos afastados da realidade dos casos concretos. Na segunda parte, a análise do perfil publicista de processo e jurisdição decorre dos aportes provenientes de uma diferente compreensão do tempo e seu impacto sobre o Direito Processual Civil. Tal compreensão é orientada pela inolvidável influência da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica que, num movimento de desconstrução e construção – então formando o círculo hermenêutico –, transcendem o pensamento metafísico-objetificante e elevam-se como a luz que orienta o resgate do “ser” do Direito Processual e da Jurisdição, com o fim de justificar a possibilidade da existência de uma ação sumária material. Finalmente, a proposta de adoção da chamada “sumariedade material do processo e da jurisdição” pretende apontar uma saída – dentre tantas possíveis e imagináveis – para a crise da prestação da Justiça, num período marcado pelo anseio social por efetividade das respostas do processo e da jurisdição. Contra a estandartização dessas respostas, quase guindadas à normalização neste início de milênio, propõe-se a renovação do olhar para o caso concreto.
Autor(es)
Jânia Maria Lopes Saldanha tem Pós-doutoramento no Collège de France; Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos; Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Advogada. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito mestrado e doutorado e do Curso de Direito da Unisinos; Professora adjunta e Vice-Coordenadora do Curso de Direito da UFSM. Atuou como pesquisadora da Equipe Figures de la internationalisation du droit, coordenada pela Prof.ª Mireille Delmas-Marty, do Collège de France. Coordena, na Unisinos, o Grupo de Estudos Delmas-Marty: Internacionalização do Direito e Emergência de um Direito Mundial, o Grupo de Estudos Teoria Crítica do Processo e o Grupo de Estudos Hannah Arendt, dedicado ao debate acerca das obras da pensadora. Líder dos Grupos de Pesquisa, vinculados ao CNPq, Teoria Crítica do Processo e Internacionalização do Direito e Emergência de um Direito Mundial. É membro permanente externo da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional e membro da Associação Internacional de Direito Constitucional. Editora da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito – RECHTD do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos. Autora do livro: ‘Cooperação Jurisdicional Reenvio Prejudicial: Um mecanismo de direito processual a serviço do direito comunitário. Perspectivas para sua adoção no Mercosul’ e coautora do livro: ‘A nova execução de títulos executivos extrajudiciais: As alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006’.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 27
1 DA SUMARIZAÇÃO À ORDINARIZAÇÃO A Jurisdição Feita no Tempo da Roma Clássica e (Des)Feita na Modernidade, p. 33
Capítulo 1 - DO ROMANO AO MEDIEVO: A CONSTRUÇÃO DA IDEIA DE JURISDIÇÃO, p. 2
1 A "JURISDIÇÃO" NO DIREITO ROMANO CLÁSSICO E A JURIS(DICÇÃO) NO PÓS-CLÁSSICO: EFICIÊNCIA E INEFICIÊNCIA - HERANÇA PARA A CULTURA EUROPEIA, p. 36
1.1 A Eficiência do Clássico, p. 39
1.1.1 A ética da jurisdição: na liberdade criadora, p. 45
1.1.1.1 Do "sistema" das ações ao "sistema" das fórmulas: o surgir dos editos, p. 46
1.1.1.2 A marca criadora da jurisprudência: uma justiça do caso concreto, p. 49
1.1.1.2.1 O "diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade, p. 51
1.1.2 A estética da jurisdição: nas mãos do pretor, p. 53
1.1.2.1 A plasticidade das formas, p. 54
1.1.2.2 Do declarar ao ordenar: a tutela interdital dos pretores, p. 56
1.1.2.2.1 Interditos: sem jurisdicionalidade?, p. 58
1.1.2.2.1.1 A litiscontestatio: a função declaratória menor em meio à função maior de ordenar, p. 61
1.1.2.2.1.2 Os primeiros esboços da sumariedade nos Interditos, p. 64
1.1.2.2.2 A atividade pretoriana: um balanço, p. 65
1.2 A Ineficiência do Pós-clássico, p. 68
1.2.1 A ética: a "jurisdição" dos príncipes e o velhoordo com roupas novas, p. 68
1.2.1.1 Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano, p. 69
1.2.1.2 O velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade, p. 72
1.2.2 A estética: pessoalização dos direitos e universalização da condenação através daactio, p. 76
1.2.2.1 Todos os direitos são pessoais, p. 77
1.2.2.2 A universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro, p. 81
1.2.2.2.1 Condemnatio: o resultado da obligatio novada, p. 81
1.2.2.2.2 O modelo universalizado de execução: uma separação platônica, p. 83
2 A JURISDIÇÃO DO MÉDIO E BAIXO MEDIEVO: INEFICIÊNCIA E EFICIÊNCIA, p. 84
2.1 Ineficiência no Alto, p. 87
2.1.1 Esquecimento: produto refinado do pluralismo, p. 87
2.1.1.1 Os vários centros de poder e a Igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
2.1.1.2 A Justiça no contexto dos particularismos, p. 89
2.1.2 Desvirtuamento: produto da translatio imperii, p. 92
2.1.2.1 A translatio imperii e o ethos da declaração, p. 92
2.1.2.2 "Recepção" do direito romano e jurisdição - No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
2.2 Eficiência no Médio e no Baixo, p. 99
2.2.1 A mudança, p. 100
2.2.1.1 Primeiro Renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império - A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100
2.2.1.1.1 Os intelectuais e as Universidades: meros instrumentos entre jogos de forças, p. 100
2.2.1.2 Os primeiros esboços da sumariedade, p. 104
2.2.1.2.1 Direito e jurisdição mercantil: o papel da Igreja, p. 104
2.2.1.2.2 Alforria do ordo - Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106
2.2.2 A influência: duas tradições - O civil law um filho dileto - O common law apenas um vizinho eficiente e diferente, p. 109
2.2.2.1 O civil law: uma história de subjugação, p. 110
2.2.2.2 No common law: uma história de acolhimento e de rebeldia, p. 112
2.2.2.2.1 O espírito popular inglês: traços que permanecem, p. 114
2.2.2.2.2 Interpreta-se porque se compreende: o case law, p. 115
2.2.2.2.2.1 Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica, p. 115
2.2.2.2.3 A metódica: o lugar do caso, p. 117
2.2.2.3 Enfim a jurisprudência: Hobbes, apenas um breve interlúdio, p. 118
2.2.2.3.1 O contempt of Court: mais uma herança pretoriana, p. 120
Capítulo 2 - DO ALVORECER AO OCASO DA MODERNIDADE: A DESCONSTRUÇÃO DA IDEIA DE JURISDIÇÃO, p. 123
1 NO ALVORECER DA MODERNIDADE: DUAS DESCONSTRUÇÕES, p. 124
1.1 Do "Nascimento" do Indivíduo ao Nascimento do Estado: Primeira Desconstrução, p. 125
1.1.1 O nascer do indivíduo: um ser dotado de direito subjetivo, p. 126
1.1.1.1 O individualismo: das construções medievais às modernas, p. 127
1.1.1.2 Direito subjetivo: uma revolução copernicana ou astúcia hobbesiana?, p. 131
1.1.2 O nascer do Estado: artificial e neutro, p. 134
1.1.2.1 A desconfiança moldando a passividade da jurisdição, p. 135
1.1.2.2 Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes, p. 137
1.2 Do Humanismo ao Racionalismo: Segunda Desconstrução, p. 140
1.2.1 O humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero - Início das generalizações para a jurisdição, p. 140
1.2.1.1 O humanismo: viva a totalidade, p. 141
1.2.1.2 Cícero, sim! Aristóteles, não! O fim da importância do caso, p. 143
1.2.2 O jusracionalismo: Tudo é calculável e Leibniz matematizou a jurisdição, p. 144
1.2.2.1 Quando tudo se resume ao cálculo: a jurisdição metamorfoseada em uma balança, p. 145
1.2.2.2 Quando o "melhor dos mundos" não é garantido pela jurisdição: apenas um sonho de Leibniz, p. 148
2 NO MEIO E NO OCASO DA MODERNIDADE: AS CONTINUIDADES MENTAIS, p. 150
2.1 No Meio: A Codificação Como Ethos e Conceitualismo Como Consequência - A Jurisdição Servil, p. 151
2.1.1 Sobre a codificação: a ilusão da plenitude, p. 151
2.1.1.1 Uma "novidade" antiga, p. 152
2.1.1.2 A jurisdição a serviço danascente sociedade industrial, p. 157
2.1.2 O universo conceitual - A contaminação da jurisdição, p. 159
2.1.2.1 O legado de Savigny: soluções jurídicas pesadas e medidas, p. 160
2.1.2.2 Do tempo das metáforas ao tempo do conceitualismo, p. 163
2.2 No Ocaso: Eis que Surgem as Construções "Artificiais" do Processo, p. 165
2.2.1 A infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo, p. 166
2.2.1.1 Surgimento como ciência: uma posição tirânica, p. 166
2.2.1.2 A "ação processual": e as c ondições "concretas" de um processo "abstrato"?, p. 170
2.2.2 A "adolescência" do direito processual, p. 174
2.2.2.1 A ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!, p. 175
2.2.2.2 A busca do elo perdido: aproximação entre direito e processo, p. 177
Parte 2 DA ORDINARIZAÇÃO À SUMARIZAÇÃO Da Jurisdição (Des)Feita na Modernidade à Jurisdição a ser Feita na Contemporaneidade, p. 179
Capítulo 1 - OS PRIMEIROS PASSOS DO VIR-À-FALA DO PUBLICISMO PROCESSUAL: A AGONIA DO ORDINÁRIO E UM (CERTO) ALÍVIO ORIUNDO DO SUMÁRIO, p. 181
1 ORDI(PLE)NARIEDADE E SUMARIEDADE: A DUPLA ÉTICA E A DUPLA ESTÉTICA DA JURISDIÇÃO, p. 188
1.1 A Ética e a Estética da Ordi(ple)nariedade, p. 190
1.1.1 A ética: declaração e descompasso de tratamento às partes, p. 191
1.1.1.1 Conhecer: a palavra do julgador reduzida à declaração, p. 191
1.1.1.1.1 A posição neutra do juiz: resultado da simplificação!, p. 195
1.1.1.2 O descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da Constituição e do ethos cristão, p. 197
1.1.1.2.1 A sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no processo civil, p. 198
1.1.2 A estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência, p. 204
1.1.2.1 A "solidez" do "total" rejeitando o parcial: uma ilusão iluminista, p. 207
1.1.2.2 O apartheid entre conhecer e executar: o processo visto em "blocos", p. 211
1.2 A Estética e a Ética da Sumariedade, p. 214
1.2.1 A estética: a "liquidez" em dois planos, p. 217
1.2.1.1 A "liquidez" horizontal: a sumariedade superficial vitimada por equívocos doutrinários, p. 219
1.2.1.1.1 A compreensão doutrinária: fruto de uma tradição inautêntica, p. 219
1.2.1.1.2 Do "peso" da verdade à "leveza" da verossimilhança, p. 225
1.2.1.2 A "liquidez" vertical: a sumariedade material, p. 228
1.2.1.2.1 A redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236
1.2.1.2.1.1 A "liquidez" que já existia: a desconsideração do aparecer da singularidade do direito material para casos outros, p. 236
1.2.2 A ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da Justiça, p. 242
1.2.2.1 A sabedoria da temporalidade: a questão do "tempo" e o "tempo" do processo em questão, p. 243
1.2.2.1.1 Um grande descaso: o "esquema processual" que esnobou Crono, p. 254
1.2.2.1.2 Uma possibilidade: o processo regenerando o tempo, p. 258
1.2.2.2 A "falada" crise da Justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?, p. 260
1.2.2.2.1 O processo como vítima de uma crise mais profunda que conduz à sumariedade, p. 267
1.2.2.2.2 Um desequilíbrio oriundo de outras fontes, p. 270
2 TEMPORARIEDADE E PROVISORIEDADE: UMA PLÁSTICA NECESSÁRIA (MAS NÃO SUFICIENTE) NAS DUAS FACES DE JANUS PARA PROTEGER O FUTURO ORGANIZANDO O PRESENTE, p. 273
2.1 A "Temporariedade" das Cautelares: Um Sentido e Uma Performance, p. 275
2.1.1 O sentido conservatório, proteção do presente e do futuro, p. 277
2.1.1.1 O risco do dano e o dano em manter o risco, p. 279
2.1.1.2 A urgência como fundamento da proteção: um equívoco?, p. 280
2.1.2 A performance: um direito submisso, p. 282
2.1.2.1 Uma jurisdição aprisionada: a falta de autonomia, p. 283
2.1.2.2 A reversibilidade da decisão e a autonomia possível, p. 290
2.2 A "Provisoriedade" da Antecipação de Tutela: Outros Sentidos, Diversas Performances, p. 292
2.2.1 O sentido: organizando o presente antecipa-se o futuro, p. 294
2.2.1.1 A organização do presente e a antecipação do futuro sob a condição da urgência, p. 294
2.2.1.1.1 A urgência: resultado do perigo da demora, p. 295
2.2.1.2 O provisório é necessário?, p. 304
2.2.1.2.1 O dano decorrente da demora e a contestação séria: o resultado de uma escolha não arbitrária, p. 304
2.2.1.2.2 Contestação não séria e agir abusivo: a jurisdição e o processo ainda são privados?, p. 306
2.2.2 A performance: um direito submisso, p. 308
2.2.2.1 A ilusão da recorribilidade: o alimento da desconfiança com gosto de julgador fraco, p. 310
2.2.2.2 Cumprir antes: o difícil encontro com o real, p. 319
2.2.2.3 Um casal de opostos: a provisoriedade esvai-se na definitividade, p. 322
Capítulo 2 - A "FALA" DE UMA NOVA JURISDIÇÃO: A HERMENÊUTICA DESVELANDO A SUMARIEDADE MATERIAL RUMO À EFETIVIDADE, p. 325
1 UMA NECESSÁRIA (DES)CONSTRUÇÃO: A HERMENÊUTICA EM AÇÃO, p. 326
1.1 (Re)pensar o Habitus Dogmaticus na Base da Jurisdição Ordinarizada: A Hermenêutica Filosófica Como Condição de Possibilidade, p. 329
1.1.1 A linguagem como condição de possibilidade para uma nova leitura da Jurisdição, p. 331
1.1.1.1 A linguagem: a "casa" do desvel amento da jurisdição materialmente sumária, p. 331
1.1.1.2 O "peso" do sentido comum teórico e o sentido da compreensão, p. 337
1.1.2 Os "escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico, p. 340
1.1.2.1 A entificação e o escondimento do "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340
1.1.2.2 O círculo hermenêutico: a jurisdição que parece ser o que não é, p. 345
1.2 (Re)conduzir o Habitus Dogmaticus Pela Superação da Hermenêutica Jurídica dos Métodos à da Compreensão: A Jurisdição Sumária Partindo da "Coisa Mesma" e do Razoável ao Reconhecimento da Quebra Paradigmática, p. 348
1.2.1 A jurisdição hermeneuticamente descoberta pela via conjunta da "coisa mesma" e do razoável, p. 350
1.2.1.1 A coisa mesma e a aproximação da razoabilidade: "percebendo" a problematicidade do caso para sumarizar materialmente, p. 351
1.2.1.1.1 A singularidade: um aporte não convencional para a sumariedade material, p. 353
1.2.1.1.2 O razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado, p. 355
1.2.2 Desligar a técnica e ligar a substância no âmbito da ciência normal vitimada por anomalias, p. 359
1.2.2.1 Inadequação da técnica processual - Adequação ao direito material: o processo de servo a senhor, de senhor a servo, p. 360
1.2.2.2 A ciência normal sob interrogação - A crise de paradigmas depois das anormalidades, p. 364
2 PELO OLHAR DAS AÇÕES SUMÁRIAS AUTÔNOMAS: LENTES PARA A CEGUEIRA IDEOLÓGICA, p. 369
2.1 Jurisdição Sumária Autônoma: Da Feita a Ser Feita, Ilusão ou Alternativa Possível, p. 370
2.1.1 Sumariedade material autônoma à francesa: a vitória da aparência quebrando a "ilusão" da certeza, p. 371
2.1.1.1 Référé: Remédio eficaz?, p. 374
2.1.1.1.1 O caráter provisório, a promessa "descumprida" de não julgar o mérito, a coisa julgada de fato e a contestação não séria: rapsódia de uma jurisdição sumária autônoma, p. 376
2.1.1.1.2 O esvanecimento da urgência no mundo da aparência, p. 380
2.1.1.2 Um campo vasto, p. 382
2.1.1.2.1 Référé: O elo comum entre a panóplia de jurisdições, p. 383
2.1.1.2.2 Direito material: O grande protagonista, p. 384
2.1.2 Sumariedade material à brasileira: um horizonte possível entre o mimetismo e a liberdade criadora, p. 387
2.1.2.1 Uma face marcada pela autonomia procedimental, p. 388
2.1.2.1.1 A fase liminar destacada e a proposta do Projeto de Novo Código de Processo Civil, p. 389
2.1.2.1.2 Verticalidade cortada: o dilema Shakespereano do Mercador de Veneza - O que cortar?, p. 392
2.1.2.2 A outra face: autonomia processual, p. 395
2.1.2.2.1 O contraditório: um direito mantido sob outras bases, p. 397
2.1.2.2.2 Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêutico e na "temporalidade", p. 400
2.1.2.2.3 O desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402
2.1.2.2.4 Acesso à via recursal, p. 403
2.2 A Aletheia da Jurisdição: Uma Clareira em Dupla Dimensão, p. 403
2.2.1 A primeira "clareira": desvelando a jurisdição em profundidade, p. 405
2.2.1.1 (Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual, p. 405
2.2.1.2 A superação da rejeição à sumariedade: apliquem aos outros o que é a mim aplicado, p. 408
2.2.2 A segunda "clareira": desvela ndo a jurisdição em extensão, p. 411
2.2.2.1 As novas competências do juiz no horizonte da abertura, p. 413
2.2.2.2 Um novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdiçãoda efetividade, p. 414
2.2.2.2.1 Para além da repressividade: as ações sumárias em busca da preventividade perdida, p. 414
2.2.2.2.2 Uma justiça efetiva: de estátua a espelho, p. 418
CONCLUSÃO, p. 423
REFERÊNCIAS, p. 429
Índice alfabético
A
- Abstração. "Ação processual": e as condições "concretas" de um processo "abstrato"?, p. 170
- "Ação processual": e as condições "concretas" de um processo "abstrato"?, p. 170
- Acesso à viarecursal, p. 403
- Acolhimento.Common law: uma história de acolhimento e de rebeldia, p. 112
- Actio. Estética: pessoalização dos direitos e universalização da condenação através da actio, p. 76
- Ações patrimoniais. Redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236
- "Adolescência" do direito processual, p. 174
- Aletheia da jurisdição: uma clareira em dupla dimensão, p. 403
- Alforria do ordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106
- Alvorecer ao ocaso da modernidade: a desconstrução da ideia de jurisdição, p. 123
- Alvorecer da modernidade:duas desconstruções, p. 124
- Antecipação da tutela. "Provisoriedade" da antecipação de tutela: outros sentidos, diversas performances, p. 292
- Apartheid entre conhecer e executar: o processo visto em "blocos", p. 211
- Assimetria entre as partes. Descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da constituição e do ethos cristão, p. 197
- Atividade pretoriana: um balanço, p. 65
- Autonomia procedimental. Uma face marcada pela autonomia procedimental, p. 388
- Autonomia processual. A outraface: autonomia processual, p. 395
- Autonomia. Reversibilidade da decisão e a autonomia possível, p. 290
C
- Cálculo. Quando tudo se resume aocálculo: a jurisdição metamorfoseada em uma balança, p. 145
- Caráter provisório, a promessa "descumprida" de não julgar o mérito, a coisa julgada de fato e a contestação não séria: rapsódia de uma jurisdição sumária autônoma, p. 376
- Case law. Interpreta-se porque se compreende: o case law, p. 115
- Cautelar. "Temporariedade" das cautelar es: um sentido e uma performance, p. 275
- Cícero, sim! Aristóteles, não!O fim da importância do caso, p. 143
- Cícero. Humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero. Início das generalizações para a jurisdição, p. 140
- Ciência normal sob interrogação. A crise de paradigmas depois das anormalidades, p. 364
- Ciência. Infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo, p. 166
- Círculo hermenêutico: a jurisdição que parece ser o que não é, p. 345
- Civil law: uma história de subjugação, p. 110
- Ciência normal. Desligar a técnica e ligar a substância no âmbito da ciência normal vitimada por anoalias, p. 359
- Clássico. Eficiência do clássico, p. 39
- Codificação. Sobre a codificação: a ilusão da plenitude, p. 151
- Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano, p. 69
- Coisa julgada. Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402
- Common law: uma história de acolhimento e de rebeldia, p. 112
- Compreensão doutrinária: fruto deuma tradição inautêntica, p. 219
- Compreensão. "Peso" do sentido comum teórico e o sentido da compreensão, p. 337
- Conceitualismo. Tempo das metáforasao tempo do conceitualismo, p. 163
- Conclusão, p. 423
- Concretude. "Ação processual": e as condições "concretas" de um processo "abstrato"?, p. 170
- Condemnatio: o resultado da obligatio novada, p. 81
- Condenatoriedade. Universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro, p. 81
- Conhecer: a palavra do julgador reduzida à declaração, p. 191
- "Consiliador". "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
- Construção medieval. Individualismo: das construções medievais às modernas, p. 127
- Contempt of court: mais uma herança pretoriana, p. 120
- Contestação não séria e agir abusivo: ajurisdição e o processo ainda são privados?, p. 306
- Contraditório: um direito mantido sob outras bases, p. 397
- Cuidado. Razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado, p. 355
- Cultura europeia. "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência. Herança para a cultura europeia, p. 36
- Cumprir antes: o difícilencontro com o real, p. 319
D
- Dano decorrente da demora e a contestação séria: o resultado de uma escolha não arbitrária, p. 304
- Dano. Risco do dano e o dano em manter o risco, p. 279
- Declarar ao ordenar: a tutela interdital dos pretores, p. 56
- Definitividade. Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402
- Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402
- Descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da constituição e do ethos cristão, p. 197
- Desconfiança moldando a passividade da jurisdição, p. 135
- Desligar a técnica e ligar a substância no âmbito daciência normal vitimada por anomalias, p. 359
- Desvirtuamento: produto datranslatio imperii, p. 92
- "Diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade, p. 51
- Direito Romano clássico. "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência. Herança para a cultura europeia, p. 36
- Direito Romano. "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
- Direito e jurisdição mercantil: o papel da Igreja, p. 104
- Direito material. "Liquidez" que já existia: a desconsideração do aparecer da singularidade do direito material para casos outros, p. 236
- Direito material. Ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!, p. 175
- Direito material: o grande protagonista, p. 384
- Direito processual. "Adolescência" do direito processual, p. 174
- Direito processual. Infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo, p. 166
- Direito processual. Surgimento como ciência: uma posição tirânica, p. 166
- Direito subjetivo. Nascer do indivíduo:um ser dotado de direito subjetivo, p. 126
- Direito subjetivo: uma revolução opernicana ou astúcia hobbesiana?, p. 131
- Direito. Busca do elo perdido: aproximação entre direito e processo, p. 177
- Direito. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
- Direitos pessoais. Todos os direitos são pessoais, p. 77
E
- Editos. "Sistema" das ações ao "sistema" das fórmulas: o surgir dos editos, p. 46
- Efetividade. Alforria do ordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106
- Efetividade. "Fala" de uma nova jurisdição: a hermenêutica desvelando a sumariedade material rumo à efetividade, p. 325
- Efetividade. Novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdiçãoda efetividade, p. 414
- Eficiência do clássico, p. 39
- Eficiência no médio e no baixo, p. 99
- Eficiência. Jurisdição do médio e baixo medievo: ineficiência e eficiência, p. 84
- Eficiência. "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência.Herança para a cultura europeia, p. 36
- Entificação e o escondimentodo "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340
- Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica, p. 115
- Equidade.Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica, p. 115
"
- "Escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico, p. 340
E
- Espírito popular inglês:traços que permanecem, p. 114
- Esquecimento: produto refinado do pluralismo, p. 87
- Estado. Nascer do Estado: artificial e neutro, p. 134
- Estado. "Nascimento" do indivíduo ao nascimento do Estado: primeira desconstrução, p. 125
- Estética da jurisdição:nas mãos do pretor, p. 53
- Estética e a ética da sumariedade, p. 214
- Estética. Ética e a estéticada ordi(ple)nariedade, p. 190
- Estética. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
- Estética: a "liquidez" em dois planos, p. 217
- Estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência, p. 204
- Estética: pessoalização dos direitose universalização da condenação através da actio, p. 76
- Esvanecimento da urgênciano mundo da aparência, p. 380
- Ethos cristão. Descompasso ante a assimetria entre as partes: a plenitude da defesa na encruzilha da constituição e do ethos cristão, p. 197
- Ethos da declaração. Translatio imperii e o ethos da declaração, p. 92
- Ethos. No meio: a codificação como ethos e conceitualismo como consequência. A jurisdição servil, p. 151
- Ética da jurisdição: na liberdade criadora, p. 45
- Ética e a estética da ordi(ple)nariedade, p. 190
- Ética e estética da sumariedade, p. 214
- Ética. "Falada" crise da justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?, p. 260
- Ética. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
- Ética: a "jurisdição" dos príncipese o velho ordo com roupas novas, p. 68
- Ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da justiça, p. 242
- Ética: declaração e descompassode tratamento às partes, p. 191
- Execução. Modelo universalizado de execução: uma separação platônica, p. 83
- Experiência. Estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência, p. 204
F
- "Falada" crise da justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?, p. 260
- Fase liminar destacada e a proposta do projeto de novo código de processo civil, p. 389
- Fenomenologia hermenêutica. (Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual, p. 405
- Formas. Plasticidade das formas, p. 54
- Função de ordenar.Litiscontestatio: a função declaratória menor em meio à função maior de ordenar, p. 61
- Futuro. Universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro, p. 81
H
- Habitus dogmaticus. Reconduzir o habitus dogmaticus pela superação da hermenêutica jurídica dos métodos à da compreensão, p. 348
- Herança pretoriana.Contempt of court: mais uma herança pretoriana, p. 120
- Hermenêutica. Círculo hermenêutico: a jurisdição que parece ser o que não é, p. 345
- Hermenêutica.Epieikeia: a equidade à base da hermenêutica, p. 115
- Hermenêutica. Uma necessária (des)construção: a hermenêutica em ação, p. 326
- Hermenêutica. (Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual, p. 405
- Hermenêutica. (Re)pensar ohabitus dogmaticus na base da jurisdição ordinarizada: a hermenêutica filosófica como condição de possibilidade, p. 329
- Hermenêutica. "Escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico, p. 340
- Hermenêutica. Jurisdição hermeneuticamente descoberta pela via conjunta da "coisa mesma" e do razoável, p. 350
- Hermenêutica. Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêuticoe na "tempora lidade", p. 400
- Hermenêutica. Reconduzir o habitus dogmaticus pela superação da hermenêutica jurídica dos métodos à da compreensão, p. 348
- Hobbes. Direito subjetivo: uma revolução copernicana ou astúcia hobbesiana?, p. 131
- Hobbes. Enfim a jurisprudência: Hobbes, apenas um breve interlúdio, p. 118
- Hobbes. Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes, p. 137
- Humanismo ao racionalismo:segunda desconstrução, p. 140
- Humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero. Início das generalizações para a jurisdição, p. 140
- Humanismo: vivaa totalidade, p. 141
I
- Igreja. Direito e jurisdiçãomercantil: o papel da Igreja, p. 104
- Igreja. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100
- Igreja. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
- Ilusão da recorribilidade: o alimento da desconfiança com gosto de julgador fraco, p. 310
- Ilusão iluminista. "Solidez" do "total " rejeitando o parcial: uma ilusão iluminista, p. 207
- Império. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação dojurista a serviço do poder, p. 100
- Inadequação da técnica processual. Adequação ao direito material: o processo de servo a senhor, de senhor a servo, p. 360
- Individualismo: das construções medievais às modernas, p. 127
- Ineficiência dopós-clássico, p. 68
- Ineficiência no alto, p. 87
- Ineficiência. Jurisdição do médio e baixo medievo: ineficiência e eficiência, p. 84
- Infância do direito processual: moldado como ciência e forma sem conteúdo, p. 166
- Influência: duas tradições. Ocivil law um filho dileto. O common law apenas um vizinho eficiente e diferente, p. 109
- Intelectuais e as universidades: meros instrumentos entre jogos de forças, p. 100
- Interditos. Primeiros esboços da sumariedade nos interditos, p. 64
- Interditos. Velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade, p. 72
- Interditos: sem jurisdicionalidade?, p. 58
- Interpolador. "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
- Interpreta-se porque se compreende: ocase law, p. 115
- Introdução, p. 27
J
- Janus. Temporariedade e provisoriedade: uma plástica necessária (mas não suficiente) nas duas faces de Janus para proteger o futuro organizando o presente, p. 273
- Juiz. Novas competências do juiz no horizonte da abertura, p. 413
- Juiz. Posição neutra do juiz:resultado da simplificação!, p. 195
- Julgador. Conhecer: apalavra do julgador reduzida à declaração, p. 191
- Jurisdição a serviço da nascente sociedade industrial, p. 157
- Jurisdição do médio e baixo medievo: ineficiência e eficiência, p. 84
- Jurisdição hermeneuticamente descoberta pela via conjunta da "coisa mesma" e do razoável, p. 350
- Jurisdição mercantil. Direito e jurisdição mercantil: o papel da Igreja, p. 104
- "Jurisdição" no Direito Romano clássico e a juris(dicção) no pós-clássico: eficiência e ineficiência. Herança para a cultura europeia, p. 36
- Jurisdição servil. No meio: a codificação comoethos e conceitualismo como consequência. A jurisdição servil, p. 151
- Jurisdição sumária autônoma: da feita a ser feita, ilusão ou alternativa possível, p. 370
- Jurisdição sumária partindo da "coisa mesma" e do razoável ao reconhecimento da quebra paradigmática, p. 348
- Jurisdição sumária. Caráter provisório, a promessa "descumprida" de não julgar o mérito, a coisa julgada de fato e a contestação não séria: rapsódia de uma jurisdição sumária autônoma, p. 376
- Jurisdição sumária. Entificação e o escondimento do "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340
- Jurisdição. (Re)pensar ohabitus dogmaticus na base da jurisdição ordinarizada: a hermenêutica filosófica como condição de possibilidade, p. 329
- Jurisdição.Aletheia da jurisdição: uma clareira em dupla dimensão, p. 403
- Jurisdição. Alvorecer ao ocaso da modernidade: a desconstrução da ideia de jurisdição, p. 123
- Jurisdição.Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano, p. 69
- Jurisdição. Desconfiança moldandoa passividade da jurisdição, p. 135
- Jurisdição. Diversidade. Um campo vasto, p. 382
- Jurisdição. "Escondimentos" da jurisdição: o desvelamento na abertura da clareira e a compreensão no círculo hermenêutico, p. 340
- Jurisdição. Estética da jurisdição: nas mãos do pretor, p. 53
- Jurisdição. Ética da jurisdição: na liberdade criadora, p. 45
- Jurisdição. Ética: a "jurisdição" dos príncipes e o velho ordo com roupas novas, p. 68
- Jurisdição. "Fala" de uma nova jurisdição: a hermenêutica desvelando a sumariedade material rumo à efetividade, p. 325
- Jurisdição. Humanismo: a busca da totalidade e a influência de Cícero. Início das generalizações para a jurisdição, p. 140
- Jurisdição. Jusracionalismo: tudo é calculável e Leibniz matematizou a jurisdição, p. 144
- Jurisdição. Linguagem como condição de possibilidade para uma nova leitura da jurisdição, p. 331
- Jurisdição. Linguagem: a "casa" do desvelamento da jurisdição materialmente sumária, p. 331
- Jurisdição. Novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdição da efetividade, p. 414
- Jurisdição. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
- Jurisdição. Ordinarização à sumarização. Jurisdição (des)feita na modernidade à jurisdição a ser feitana contemporaneidade, p. 179
- Jurisdição. Primeira "clareira": desvelando a jurisdição em profundidade, p. 405
- Jurisdição. Quando o "melhor dos mundos" não é garantido pela jurisdição: apenas um sonho de Leibniz, p. 148
- Jurisdição. "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
- Jurisdição.Référé: o elo comum entre a panóplia de jurisdições, p. 383
- Jurisdição. Romano ao medievo: a construção da ideia de jurisdição, p. 35
- Jurisdição. Segunda "clareira": desvelando a jurisdição em extensão, p. 411
- Jurisdição. Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes, p. 137
- Jurisdição. Sumarização à ordinarização. Ajurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
- Jurisdição. Uma jurisdição aprisionada: a falta de autonomia, p. 283
- Jurisdição. Universo conceitual.A contaminação da jurisdição, p. 159
- Jurisdicionalidade. Interditos: sem jurisdicionalidade?, p. 58
- Jurisprudência. Enfim a jurisprudência:Hobbes, apenas um breve interlúdio, p. 118
- Jurisprudência. Marca criadora da jurisprudência: uma justiça do caso concreto, p. 49
- Jurista. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação dojurista a serviço do poder, p. 100
- Jusracionalismo: tudo é calculável eLeibniz matematizou a jurisdição, p. 144
- Justiça efetiva: de estátua a espelho, p. 418
- Justiça no contexto dos particularismos, p. 89
- Justiça. "Diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade, p. 51
- Justiça. Ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da justiça, p. 242
- Justiça. "Falada" crise da justiça: um réquiem para a jurisdição e para o processo ou a anormalidade que prenuncia uma nova ética contra a normalidade?, p. 260
L
- Legado de Savigny: soluções jurídicas pesadas e medidas, p. 160
- Leibniz. Jusracionalismo: tudo é calculável e Leibniz matematizou a jurisdição, p. 144
- Leibniz. Quando o "melhor dos mundos" não é garantido pela jurisdição: apenas um sonho de Leibniz, p. 148
- Liberdade criadora. Ética da jurisdição: na liberdade criadora, p. 45
- Linguagem como condição de possibilidade para uma nova leitura da jurisdição, p. 331
- Linguagem: a "casa" do desvelamento da jurisdição materialmente sumária, p. 331
- "Liquidez" horizontal: a sumariedade superficial vitimada por equívocos doutrinários, p. 219
- "Liquidez" que já existia: a desconsideração do aparecer da singularidade do direito material para casos outros, p. 236
- "Liquidez" vertical: a su mariedade material, p. 228
- "Liquidez". Estética: a "li quidez" em doi s planos, p. 217
- Litiscontestatio: a função declaratória menor em meio à função maior de ordenar, p. 61
M
- Metáfora. Tempo das metáforas ao tempo do conceitualismo, p. 163
- Metódica: o lugar do caso, p. 117
- Modelo universalizado de execução: uma separação platônica, p. 83
- Modernidade. Alvorecer ao ocaso da modernidade: a desconstrução da ideia de jurisdição, p. 123
- Modernidade. Alvorecer da modernidade: duas desconstruções, p. 124
- Modernidade. No meio e no ocaso da modernidade: as continuidades mentais, p. 150
- Modernidade. Sumarização à ordinarização . A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
- Mudança, p. 100
N
- Nascer do Estado: artificial e neutro, p. 134
- Nascer do indivíduo: um ser dotado de direito subjetivo, p. 126
- "Nascimento" do indivíduo ao nascimento do Estado: primeira desconstrução, p. 125
- Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêutico e na "temporalidade", p. 400
- Normativo. Estética: a "solidez" do total impondo-se ao parcial e a separação entre o normativo e a experiência, p. 204
O
- Obligatio novada. Condemnatio: o resultado da obligatio novada, p. 81
- Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
- Ordi(ple)nariedade. Ética e a estética da ordi(ple)nariedade, p. 190
- Ordinariedade. Velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade, p. 72
- Ordinarização à sumarização. Jurisdição(des)feita na modernidade à jurisdição a ser feita na contemporaneidade, p. 179
- Ordinarização. Sumarização à ordinarização . A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
- Ordo. Alforria do ordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106
- Organização do presente e a antecipaçãodo futuro sob a condição da urgência, p. 294
P
- Passado. Universalização da condenatoriedade: a lacuna entre o passado e o futuro, p. 81
- Passividade da jurisdição. Desconfiança moldando a passividade da jurisdição, p. 135
- Performance: um direito submisso, p. 282
- Performance: um direito submisso, p. 308
- "Peso" da verdade à "lev eza" da verossimi lhança, p. 225
- "Peso" do sentido comum teórico e o sentido da compreensão, p. 337
- Pessoalização dos direitos. Estética:pessoalização dos direitos e universalização da condenação através daactio, p. 76
- Plasticidadedas formas, p. 54
- Pluralismo. Esquecimento: produto refinado do pluralismo, p. 87
- Pluralismo. Justiça no contexto dos particularismos, p. 89
- Poder criador pretoriano. Cognitio extra ordinem: a "jurisdição" dos príncipes e o início do fim do poder criador pretoriano, p. 69
- Poder. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100
- Poder. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
- Posição neutra do juiz: resultado da simplificação!, p. 195
- Pretores. Declarar ao ordenar:a tutela interdital dos pretores, p. 56
- Preventividade. Para além da repressividade: as ações sumárias em busca da preventividade perdida, p. 414
- Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100
- Primeiros esboços da sumariedade nos interditos, p. 64
- Primeiros esboços da sumariedade, p. 104
- Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181
- Privatismo. Redução do campo cognitivo:a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236
- Procedimento ordinário. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181
- Procedimento sumário. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181
- Processo civil. Sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no processo civil, p. 198
- Processo como vítima de uma crise mais profunda que conduz à sumariedade, p. 267
- Processo. Busca do elo perdido: aproximação entre direito e processo, p. 177
- Processo. Entificação e o escondimento do"ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340
- Processo. Ética: a temperança do tempo, os "tempos" do processo e a crise da justiça, p. 242
- Processo. No ocaso: eis que surgem asconstruções "artificiais" do processo, p. 165
- Processo. Ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!, p. 175
- Processo. Um desequilíbrio oriundo de outras fontes, p. 270
- Processo. Um grande descaso: o "esquema processual" que esnobou Crono, p. 254
- Processo. Uma possibilidade: o processo regenerando o tempo, p. 258
- "Provisoriedade" da antecipação de tutela: outros sentidos, diversas performances, p. 292
- Provisoriedade temporariedade: uma plástica necessária (mas não suficiente) nas duas faces de Janus para proteger o futuro organizando o presente, p. 273
- Provisoriedade. Desafio da releitura da coisa julgada: de provisória a definitiva, p. 402
- Provisoriedade. Um casal de opostos: a provisoriedade esvai-se na definitividade, p. 322
- Provisório é necessário?, p. 304
- Publicismo. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181
R
- Racionalismo. Humanismo ao racionalismo: segunda desconstrução, p. 140
- Razoabilidade. Coisa mesma e a aproximação da razoabilidade: "percebendo" a problematicidade do caso para sumarizar materialmente, p. 351
- Razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado, p. 355
- Re)descobrir a dimensão dialógica da jurisdição na fenomenologia hermenêutica: para uma nova teoria processual, p. 405
- Re)pensar o habitus dogmaticus na base da jurisdição ordinarizada: a hermenêutica filosófica como condição de possibilidade, p. 329
- Rebeldia.Common law: uma história de acolhimento e de rebeldia, p. 112
- "Recepção" do direito romano e jurisdição. No meio do caminho os interpoladores, os glosadores, os consiliadores e a Igreja, p. 96
- Reconduzir ohabitus dogmaticus pela superação da hermenêutica jurídica dos métodos à da compreensão, p. 348
- Recurso. Acesso à via recursal, p. 403
- Recurso. Ilusão da recorribilidade: o alimento da desconfiança com gosto de julgador fraco, p. 310
- Redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236
- Référé: o elo comum entre a panóplia de jurisdições, p. 383
- Référé: remédio eficaz?, p. 374
- Referências, p. 429
- Religião. Sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no processo civil, p. 198
- Religião. Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
- Renascimento. Primeiro renascimento: os interesses (não) ocultos da Igreja e do Império. A semente da formação do jurista a serviço do poder, p. 100
- Repressividade. Novo modelo de jurisdição: rompendo com a repressividade, chega-se à jurisdiçãoda efetividade, p. 414
- Repressividade. Para além da repressividade: as ações sumárias em busca da preventividade perdida, p. 414
- Reversibilidade da decisãoe a autonomia possível, p. 290
- Revolução copernicana. Direito subjetivo: uma revolução copernicana ou astúcia hobbesiana?, p. 131
- Risco do dano e o dano em manter o risco, p. 279
- Roma clássica. "Diálogo aristotélico" conformando a justiça da Roma clássica: uma importante especificidade, p. 51
- Roma clássica. Sumarização à ordinarização. A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
- Romano ao medievo: a construção da ideia de jurisdição, p. 35
- Ruptura: a desnecessidade de vínculos entre direito material e processo!, p. 175
S
- Sabedoria da temporalidade: a questão do "tempo" e o "tempo" do processo em questão, p. 243
- Savigny. Legado de Savigny: soluções jurídicas pesadas e medidas, p. 160
- Segurança: a jurisdição com a marca de Hobbes, p. 137
- Sentido conservatório, proteçãodo presente e do futuro, p. 277
- Sentido: organizando o presente antecipa-se o futuro, p. 294
- "Ser". Entificação e o escondimento do "ser" da jurisdição sumária: o abrir da clareira do processo, p. 340
- Singularidade. Razoável que também faz brotar a singularidade/problematicidade de todo caso judicial resolvido através do processo: a proximidade com o cuidado, p. 355
- Singularidade: um aporte não convencional para a sumariedade material, p. 353
- "Sistema" das ações ao "sistema" da s fórmulas: o surgir dos editos, p. 46
- Sociedade industrial. Jurisdição a serviço da nascente sociedade industrial, p. 157
- "Solidez" do "total" rejeitando o pa rcial: uma ilusão iluminista, p. 207
- Subjugação.Civil law: uma história de subjugação, p. 110
- Sumariedade material autônoma à francesa: a vitória da aparência quebrando a "ilusão" da certeza, p. 371
- Sumariedade material à brasileira: um horizonte possível entre o mimetismo e a liberdade criadora, p. 387
- Sumariedade material. "Liquidez" vertical: a sumariedade material, p. 228
- Sumariedade material. Redução do campo cognitivo: a sumariedade material ainda atrelada ao privatismo das ações patrimoniais, p. 236
- Sumariedade. Estética e a ética da sumariedade, p. 214
- Sumariedade. "Fala" de uma nova jurisdição: a hermenêutica desvelando a sumariedade material rumo à efetividade, p. 325
- Sumariedade. "Liquidez" horizontal: a sumariedade superficial vitimada por equívocos doutrinários, p. 219
- Sumariedade. Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêuticoe na "tempora lidade", p. 400
- Sumariedade. Ordi(ple)nariedade e sumariedade: a dupla ética e a dupla estética da jurisdição, p. 188
- Sumariedade. Pelo olhar das ações sumárias autônomas: lentes para a cegueira ideológica, p. 369
- Sumariedade. Primeiros esboços da sumariedade nos interditos, p. 64
- Sumariedade. Primeiros esboços da sumariedade, p. 104
- Sumariedade. Processo como vítima de uma crise mais profunda que conduz à sumariedade, p. 267
- Sumariedade. Singularidade: um aporte não convencional para a sumariedade material, p. 353
- Sumariedade. Superação da rejeição à sumariedade: apliquem aos outros o que é a mim aplicado, p. 408
- Sumarização à ordinarização. A jurisdição feita no tempo da Roma clássica e (des)feita na modernidade, p. 33
- Sumarização. Alforria doordo. Os primeiros esboços de sumarização em busca da efetividade, p. 106
- Sumarização. Ordinarização à sumarização.Jurisdição (des)feita na modernidade à jurisdição a ser feita na contemporaneidade, p. 179
- Superação da rejeição à sumariedade: apliquem aos outros o que é a mim aplicado, p. 408
- Sutil influência religiosa: o contraditório "cristianizado" no pr ocesso civil, p. 198
T
- Técnica processual. Inadequação da técnica processual. Adequação ao direito material: o processo de servo a senhor, de senhor a servo, p. 360
- Tempo das metáforas ao tempo do conceitualismo, p. 163
- Temporalidade. Nem temporariedade nem provisoriedade: a sumariedade jogada no círculo hermenêutico e na "temporalidade", p. 400
- "Temporariedade" das cautelares: um sentido e uma performance, p. 275
- Temporariedade e provisoriedade: uma plástica necessária (mas não suficiente) nas duas faces de Janus para proteger o futuro organizando o presente, p. 273
- Tradição inautêntica. Compreensão doutrinária: fruto de uma tradição inautêntica, p. 219
- Translatio imperii e o ethos da declaração, p. 92
- Translatio imperii. Desvirtuamento: produto da translatio imperii, p. 92
- Tutela interdital. Declarar ao ordenar: a tutela interdital dos pretores, p. 56
U
- Uma "novidade" antiga, p. 152
- Universalização da condenação. Estética: pessoalização dos direitos e universalização da condenação através daactio, p. 76
- Universalização da condenatoriedade: alacuna entre o passado e o futuro, p. 81
- Universidades. Intelectuais e as universidades: meros instrumentos entre jogos de forças, p. 100
- Universo conceitual. A contaminação da jurisdição, p. 159
- Urgência como fundamento daproteção: um equívoco?, p. 280
- Urgência. Esvanecimento da urgência no mundo da aparência, p. 380
- Urgência. Organização do presente e aantecipação do futuro sob a condição da urgência, p. 294
- Urgência: resultado doperigo da demora, p. 295
V
- Vários centros de poder e a igreja: os primeiros traços da influência religiosa sobre o direito, p. 87
- Velho ordo de roupas novas: a absorção dos interditos e o embrião da ordinariedade, p. 72
- Verdade. "Peso" da verdade à "leveza" da verossi milhança, p. 225
- Verossimilhança. "Peso" da verdade à "leveza" da verossimilhança, p. 225
- Verticalidade cortada: o dilema shakespereano do Mercador de Veneza. O que cortar?, p. 392
- Vir-à-fala. Primeiros passos do vir-à-fala do publicismo processual: a agonia do ordinário e um (certo) alívio oriundo do sumário, p. 181
Recomendações
Revista Autônoma de Direito Privado - Número 4
Coordenadores: Arruda Alvim e Angélica Arruda AlvimISSN: 1980-0924-00004Páginas: 552Publicado em: 05/11/2008Versão impressa
de R$ 219,90* porR$ 197,91em 6x de R$ 32,99Adicionar aocarrinho
Suspensão da CNH e Apreensão do Passaporte do Devedor
Marcos Massashi HoritaISBN: 978853629004-1Páginas: 192Publicado em: 15/08/2019Versão impressa
de R$ 99,90* porR$ 79,92em 3x de R$ 26,64Adicionar aocarrinho
Versão digital
de R$ 69,90* porR$ 55,92em 2x de R$ 27,96Adicionar eBookao carrinho
Jurisdição e Processo II
Coordenador: Jeferson Dytz MarinISBN: 978853622373-5Páginas: 260Publicado em: 05/02/2009Versão impressa
de R$ 99,90* porR$ 89,91em 3x de R$ 29,97Adicionar aocarrinho
Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Volume XII - Arts. 806 ao 875
2ª Edição - Revista e AtualizadaJ. E. Carreira AlvimISBN: 978853627228-3Páginas: 448Publicado em: 31/08/2017Versão impressa
de R$ 199,90* porR$ 179,91em 6x de R$ 29,99Adicionar aocarrinho
Versão digital
de R$ 139,90* porR$ 125,91em 5x de R$ 25,18Adicionar eBookao carrinho