Integração Penal Europeia, A - Entre o Reconhecimento Mútuo e a Harmonização
André Paulino PitonTambém
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Ficha técnica
Autor(es): André Paulino Piton
ISBN v. impressa: 978853623910-1
ISBN v. digital: 978853627993-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 200grs.
Número de páginas: 152
Publicado em: 12/09/2012
Área(s): Direito - Internacional; Direito - Penal; Internacional
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Sinopse
A abordagem central da presente obra é o estudo sobre a integração penal no direito europeu, dentro de um contexto de cooperação, entendido como espaço de liberdade, segurança e justiça, verdadeiro núcleo de atuação europeia em termos de Direito Penal. O afrouxamento do controle sobre as fronteiras dos Estados proporcionou que a criminalidade transnacional se transformasse em um dos problemas mais prementes do espaço europeu. Esta criminalidade, descentralizada, que os sistemas penais internos não conseguem combater por força dos limites territoriais e normativos determinados pela soberania individual de cada Estado, desafia os gestores estatais e a própria comunidade jurídica sobre as suas possíveis formas de combate. Este trabalho apresenta uma análise dos avanços e retrocessos no processo europeu de integração penal, refletindo sobre as suas causas, os rumos que tem tomado e sobre as consequências de tais escolhas.
Autor(es)
André Paulino Piton é Mestre em Ciências Jurídicas Criminais pela Universidade de Coimbra. Licenciado em Direito pela Universidade Ibirapuera. Doutorando em Direito, CiênciasEEE Jurídico-Penais, pela Universidade do Minho. Actualmente é pesquisador convidado junto ao Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht em Freiburg im Breisgau, Alemanha. É Docente em Ciências Criminais (Licenciatura e Mestrado). Membro Fundador da Associação Europeia de Justiça Criminal - JUSTICRIM e Membro Colaborador do Centro de Estudos em Direito da União Europeia - CEDU.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
Parte I A UNIÃO EUROPEIA: DA CRIAÇÃO ATÉ À SUA CONFORMAÇÃO ATUAL, p. 19
Capítulo I - A IDEIA DE UMA EUROPA UNIDA: ANTECEDENTES HISTÓRICOS E JUSTIFICAÇÃO, p. 21
1 A Europa e a sua pré-compreensão, p. 21
2 Dos Estados Unidos da Europa à União Europeia, p. 27
2.1 Tendências hegemonizadoras na Europa, p. 27
2.2 Da II Grande Guerra à União Europeia, p. 34
Capítulo II - A CRIAÇÃO DA CEE E A SUA TRANSMUTAÇÃO EM UNIÃO EUROPEIA, p. 39
1 O Tratado de Roma, p. 39
2 O Tratado de Maastricht, p. 42
3 O Tratado de Amesterdão, p. 47
4 O Tratado de Nice, p. 54
5 O Tratado de Lisboa, p. 62
6 De confederação de Estados a Estado federado: inevitabilidade, opção ou suicídio da União Europeia?, p. 65
Parte II O ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA: O PARADOXO HODIERNO, p. 75
Capítulo III - A NECESSIDADE E O SURGIMENTO DO ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA, p. 77
1 O espaço de liberdade, segurança e justiça: o seu nascimento e composição, p. 77
1.1 A liberdade, a segurança e a justiça: como componentes daquele espaço, p. 77
1.1.1 Liberdade, p. 78
1.1.2 Segurança, p. 79
1.1.3 Justiça, p. 80
2 A inexistência de competência originária da União Europeia em matéria penal: sua razão de ser à luz da finalidade da União, p. 82
3 O sentimento comunitário crescente e a necessidade de se criar tal espaço, p. 86
4 O Tratado de Maastricht como precursor do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e a sua implementação efetiva, p. 87
4.1 O Tratado de Maastricht, p. 87
4.2 A consagração expressa no Tratado de Amesterdão, p. 90
4.3 O espaço de liberdade, segurança e justiça em Nice e Lisboa, p. 92
Capítulo IV - O RECONHECIMENTO MÚTUO E A HARMONIZAÇÃO, p. 93
1 O reconhecimento mútuo e a harmonização como instrumentos de construção do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 93
2 O surgimento da harmonização e do reconhecimento mútuo nos Tratados, p. 96
2.1 De Maastricht a Amesterdão, p. 96
2.2 Os movimentos posteriores, p. 103
Capítulo V - O PARADOXO IMANENTE AO ATUAL ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇ A, p. 109
1 A tentativa de criação de um Tratado Constitucional, p. 109
2 A frustração desse projeto e o Tratado de Lisboa: consequências jurídico-políticas, p. 116
3 A harmonização condenada no texto do novo Tratado?, p. 117
4 A relevância da configuração jurídica da União Europeia para o efetivo estabelecimento do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 119
5 O paradoxo liberdade, segurança e justiça no espaço europeu, p. 122
5.1 A União Europeia e a necessidade de uma legislação penal comum no espaço europeu, p. 122
5.2 Poderá haver esse espaço sem harmonização?, p. 127
5.3 A necessidade ou a possibilidade de um Código Penal Europeu, p. 129
REFERÊNCIAS, p. 131
Índice alfabético
A
- Amsterdão. Tratado de Amesterdão, p. 47
- Antecedentes históricos. Ideia de uma Europa unida: antecedentes históricos e justificação, p. 21
C
- CEE. Criação da CEE e a sua transmutação em União Europeia, p. 39
- Código Penal europeu. Necessidade ou a possibilidade de um Código Penal Europeu, p. 129
- Competência. Inexistência de competência originária da União Europeia em matéria penal: sua razão de ser àluz da finalidade da União, p. 82
- Componentes. Liberdade, a segurança e a justiça: como componentes daquele espaço, p. 77
- Composição. Espaço de liberdade, segurança e justiça: o seu nascimento e composição, p. 77
- Confederação de Estados a Estado federado: inevitabilidade, opção ou suicídio da União Europeia?, p. 65
- Conformação atual. União Europeia: dacriação até à sua conformação atual, p. 19
- Consagração expressa noTratado de Amesterdão, p. 90
- Criação da CEE e a sua transmutação em União Europeia, p. 39
- Criação. União Europeia: da criação até à sua conformação atual, p. 19
E
- Espaço de liberdade, segurançae justiça em Nice e Lisboa, p. 92
- Espaço de liberdade, segurança ejustiça: o paradoxo hodierno, p. 75
- Espaço de liberdade, segurança e justiça: o seu nascimento e composição, p. 77
- Espaço europeu. Tratado de Maastricht como precursor do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e a sua implementação efetiva, p. 87
- Estado. Confederação de Estados a Estado federado: inevitabilidade, opção ou suicídio da União Europeia?, p. 65
- Estados Unidos da Europa à União Europeia, p. 27
- Europa e a sua pré-compreensão, p. 21
- Europa. Estados Unidos daEuropa à União Europeia, p. 27
- Europa. Ideia de uma Europa unida:antecedentes históricos e justificação, p. 21
- Europa. Tendências hegemonizadoras na Europa, p. 27
- Europa. União Europeia e a necessidade de uma legislação penal comum no espaço europeu, p. 122
F
- Federação. Confederação de Estados aEstado federado: inevitabilidade, opção ou suicídio daUnião Europeia?, p. 65
- Frustração desse projeto e o Tratado de Lisboa: consequências jurídico-políticas, p. 116
H
- Harmonização condenada no texto do novo Tratado?, p. 117
- Harmonização. Poderá haver esse espaço sem harmonização?, p. 127
- Harmonização. Reconhecimento mútuo e a harmonização, p. 93
- Hegemonização. Tendências hegemonizadoras na Europa, p. 27
I
- Ideia de uma Europa unida: antecedentes históricos e justificação, p. 21
- Inexistência de competência originária da União Europeia em matéria penal: sua razão de ser à luz da finalidade da União, p. 82
- Introdução, p. 13
J
- Justiça, p. 80
- Justiça. Espaço de liberdade, segurança e justiça em Nice e Lisboa, p. 92
- Justiça. Espaço de liberdade, segurança e justiça: o seu nascimento e composição, p. 77
- Justiça. Liberdade, a segurança e a justiça: como componentes daquele espaço, p. 77
- Justiça. Necessidade e o surgimento do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 77
- Justiça. Paradoxo imanente ao atual espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 109
- Justiça. Paradoxo liberdade, segurança e justiça no espaço europeu, p. 122
- Justiça. Reconhecimento mútuo e a harmonização como instrumentos de construção do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 93
- Justiça. Relevância da configuração jurídica da União Europeia para o efetivo estabelecimento do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 119
- Justiça. Tratado de Maastricht como precursor do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e a sua implementação efetiva, p. 87
- Justificação. Ideia de uma Europa unida:antecedentes históricos e justificação, p. 21
L
- Legislação penal. União Europeia ea necessidade de uma legislação penal comum no espaço europeu, p. 122
- Liberdade, a segurança e a justiça: como componentes daquele espaço, p. 77
- Liberdade, p. 78
- Liberdade. Espaço de liberdade, segurança e justiça em Nice e Lisboa, p. 92
- Liberdade. Espaço de liberdade, segurança e justiça: o paradoxo hodierno, p. 75
- Liberdade. Espaço de liberdade, segurança e justiça: o seu nascimento e composição, p. 77
- Liberdade. Paradoxo imanente ao atual espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 109
- Liberdade. Paradoxo liberdade, segurança e justiça no espaço europeu, p. 122
- Liberdade. Reconhecimento mútuo e a harmonização como instrumentos de construção do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 93
- Liberdade. Relevância da configuração jurídica da União Europeia para o efetivo estabelecimento do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 119
- Liberdade. Tratado de Maastricht como precursor do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e a sua implementação efetiva, p. 87
- Lisboa. Tratado de Lisboa, p. 62
M
- Maastricht. Tratado de Maastricht como precursor do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e a sua implementação efetiva, p. 87
- Maastricht. Tratadode Maastricht, p. 42
- Maastricht. Tratado de Maastricht. Espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, p. 87
- Matéria penal. Inexistência de competência originária da União Europeia em matéria penal: sua razão de ser àluz da finalidade da União, p. 82
- Movimentos posteriores, p. 103
N
- Nascimento. Espaço de liberdade, segurança e justiça: o seu nascimento e composição, p. 77
- Necessidade ou a possibilidade deum Código Penal Europeu, p. 129
- Nice. Tratado de Nice, p. 54
P
- Paradoxo hodierno. Espaço de liberdade, segurança e justiça: o paradoxo hodierno, p. 75
- Paradoxo imanente ao atual espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 109
- Paradoxo liberdade, segurança e justiça no espaço europeu, p. 122
- Pré-compreensão. Europa e a sua pré-compreensão, p. 21
R
- Reconhecimento mútuo e a harmonizaçãocomo instrumentos de construção do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 93
- Reconhecimento mútuo e a harmonização, p. 93
- Referências, p. 131
- Relevância da configuração jurídica daUnião Europeia para o efetivo estabelecimento do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 119
- Roma. Tratado de Roma, p. 39
S
- Segurança, p. 79
- Segurança. Espaço de liberdade, segurança e justiça em Nice e Lisboa, p. 92
- Segurança. Espaço de liberdade, segurança e justiça: o paradoxo hodierno, p. 75
- Segurança. Espaço de liberdade, segurança e justiça: o seu nascimento e composição, p. 77
- Segurança. Liberdade, a segurança e a justiça: como componentes daquele espaço, p. 77
- Segurança. Paradoxo imanente ao atual espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 109
- Segurança. Paradoxo liberdade, segurança e justiça no espaço europeu, p. 122
- Segurança. Reconhecimento mútuo e a harmonização como instrumentos de construção do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 93
- Segurança. Relevância da configuração jurídica da União Europeia para o efetivo estabelecimento do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 119
- Segurança. Tratado de Maastricht como precursor do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e a sua implementação efetiva, p. 87
- Sentimento comunitário crescente e a necessidade de se criar tal espaço, p. 86
- Surgimento da harmonização e do reconhecimento mútuo nos Tratados, p. 96
T
- Tendências hegemonizadoras na Europa, p. 27
- Tentativa de criação de um Tratado Constitucional, p. 109
- Tratado Constitucional. Tentativa de criação de um Tratado Constitucional, p. 109
- Tratado de Amesterdão, p. 47
- Tratado de Amesterdão. Consagração expressa, p. 90
- Tratado de Lisboa, p. 62
- Tratado de Lisboa. Frustração desse projeto e o Tratado de Lisboa: consequências jurídico-políticas, p. 116
- Tratado de Maastricht como precursor do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e a sua implementação efetiva, p. 87
- Tratado de Maastricht, p. 42
- Tratado de Maastricht, p. 87
- Tratado de Nice, p. 54
- Tratado de Roma, p. 39
- Tratado. Harmonização condenada no texto do novo Tratado?, p. 117
- Tratados. De Maastricht a Amesterdão, p. 96
- Tratados. Surgimento da harmonização e do reconhecimento mútuo nos Tratados, p. 96
U
- União Europeia e a necessidade de uma legislação penal comum no espaço europeu, p. 122
- União Europeia. Confederação de Estados a Estado federado: inevitabilidade, opção ou suicídio da União Europeia?, p. 65
- União Europeia. Criação da CEE e asua transmutação em União Europeia, p. 39
- União Europeia. Da II Grande Guerra à União Europeia, p. 34
- União Europeia. Estados Unidosda Europa à União Europeia, p. 27
- União Europeia. Inexistência de competência originária da União Europeia em matéria penal: sua razão de ser à luz da finalidade da União, p. 82
- União Europeia. Relevância da configuração jurídica da União Europeia para o efetivo estabelecimento do espaço de liberdade, segurança e justiça, p. 119
- União Europeia: da criação até à sua conformação atual, p. 19
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