Direito Ambiental - Potencial do REDD+ para a Sustentabilidade - Apresentação Vladimir Passos de Freitas
Marina Andrea Von Harbach Ferenczy* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Marina Andrea Von Harbach Ferenczy
ISBN: 978853623954-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 280grs.
Número de páginas: 202
Publicado em: 31/10/2012
Área(s): Direito - Ambiental
Sinopse
O objeto de investigação do presente trabalho se constitui em tema inédito abordado editorialmente e de importância fundamental ao estudo do Direito Ambiental. O instrumento econômico de proteção do ambiente REDD (Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação) foi formalmente definido na COP-13 de 2007 e figurou oficialmente, já como REDD+, no acordo final da COP-16 de 2010, justificando assim a necessidade aos pesquisadores do Direito Ambiental, de investigar seu potencial como instrumento efetivador do princípio do desenvolvimento sustentável. O trabalho parte da concepção contemporânea de desenvolvimento, passando pela concepção holística dos ecossistemas florestais e suas relações com as mudanças climáticas, analisando seus principais marcos regulatórios nacionais e internacionais. Destaca-se que o REDD+ somente terá potencial de atingir seu objetivo de materialização do princípio do desenvolvimento sustentável se considerado apenas como parte de um caminho muito mais lento a ser percorrido, que leve em conta a necessidade de os países desenvolvidos reduzirem domesticamente suas emissões, e a urgência na tomada de atitudes que a mudança climática denota. A presente obra contempla a busca do equilíbrio entre Preservação, Viabilidade Econômica e Desenvolvimento Sustentável, atendendo aos anseios e expectativas do público leitor.
Autor(es)
Marina Andrea Von Harbach Ferenczy é Doutora em ciências pela USP, com doutorado-sanduíche PDSE-Capes realizado na Univ. de Coimbra, Portugal; Ph.D. em environmental sustainability and wellbeing pela Università Degli Studi di Ferrara (Itália) [Cum Laude]; Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR; Graduada em Direito pela mesma instituição. Especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE. Advogada inscrita na OAB-PR e pesquisadora em âmbito internacional.
Sumário
LISTA DE SIGLAS, p. 21
INTRODUÇÃO, p. 23
1 O DESAFIO DE CONCILIAR DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM A PROTEÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS NO DIREITO BRASILEIRO E NO ÂMBITO INTERNACIONAL, p. 27
1.1 As dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27
1.2 Reflexos no direito brasileiro: o caminho do desenvolver racional no país, p. 35
1.2.1 Previsão na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, p. 35
1.2.2 O princípio do desenvolvimento sustentável na Constituição de 1988, p. 36
1.3 O princípio constitucional da essencialidade do ambiente - a importância de considerá-lo na concepçãocontemporânea de desenvolvimento, p. 41
1.4 Desenvolvimento como liberdade - breves considerações sobre o pensamento de Amartya Sen, p. 46
2 PARA ALÉM DA MADEIRA, A FLORESTA: SUAS RELAÇÕES COM AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E COM OS PROCESSOS ECOLÓGICOS ESSENCIAIS - A NECESSIDADE DE UM OLHAR HOLÍSTICO SUPERANDO O REDUCIONISTA, p. 51
2.1 Mudanças climáticas: principais causas, consequências e marcos regulatórios, p. 51
2.1.1 Causas e consequências, p. 51
2.1.2 Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
2.1.2.1 A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, p. 58
2.1.2.2 O Protocolo de Quioto e a participação do setor florestal, p. 61
2.1.2.3 A política nacional de mudanças climáticas, p. 70
2.2 Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
2.2.1 O aspecto reducionista das primeiras normas de proteção florestal no país, p. 84
2.2.1.1 Primeiras manifestações normativas de proteção ambiental, p. 84
2.2.1.2 A nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86
2.2.2 A insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88
3 REDUÇÃO DE EMISSÕES DO DESMATAMENTO E DEGRADAÇÃO (REDD): UMA VERTENTE PARA A SUSTENTABILIDADE?, p. 97
3.1 A ideia de pagamento por serviços ambientais, p. 97
3.2 O conceito REDD: razões, origem, objetivos, principais desafios e potenciais para a sustentabilidade, p. 104
3.2.1 Razões: por quê REDD?, p. 104
3.2.2 Origem - breve panorama da evolução dos debates em torno do REDD nas Conferências das Partes, p. 107
3.2.3 Objetivos do conceito REDD e breve análise de aspectos socioambientais dos Projetos de Lei que visam sua regulamentação no Brasil, p. 111
3.2.4 O princípio do protetor-recebedor, p. 128
3.2.4.1 O princípio do protetor-recebedor e sua relação com o princípio ambiental da participação, p. 129
3.2.5 Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futuro acordo climático global, p. 132
3.2.5.1 A questão da possibilidade de vazamento (espacial-geográfico) e não permanência (vazamento temporal), p. 133
3.2.5.2 Financiamento: fundos de governo ou mercado? ou ambos?, p. 135
3.2.5.3 Monitoramento do CO2, p. 138
3.2.5.4 Melhor linha de base (ou de referência): histórica ou projetada?, p. 140
3.2.5.5 Em escala nacional, subnacional ou mista?, p. 142
3.2.5.6 Protocolo de Quioto: inclusão do REDD+?, p. 145
3.2.6 O Projeto de REDD+ da RDS do Juma: um estudo de caso apontando a relação entre REDD+ e áreas protegidas, p. 149
3.2.7 O potencial do REDD+ para a sustentabilidade, p. 168
CONCLUSÃO, p. 179
REFERÊNCIAS, p. 185
Índice alfabético
A
- Acordo climático global. Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futuro acordo climático global, p. 132
- Amartya Sem. Desenvolvimento como liberdade. Breves considerações sobre o pensamento de Amartya Sen, p. 46
- ´Arquitetura´ do REDD. Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futuro acordo climático global, p. 132
- Aspecto reducionista das primeiras normas de proteção florestal no país, p. 84
B
- Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futu ro acordo climático global, p. 132
C
- Clima. Mudanças climáticas: principais causas, consequências e marcos regulatórios, p. 51
- Conceito REDD: razões, origem, objetivos, principais desafios e potenciais para a sustentabilidade, p. 104
- Concepção contemporânea de desenvolvimento. Princípio constitucional da essencialidade do ambiente. A importância de considerá-lo na concepção contemporânea de desenvolvimento, p. 41
- Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
- Conclusão, p. 179
- Constitucional. Princípio constitucional da essencialidade do ambiente. A importância de considerá-lo na concepção contemporânea de desenvolvimento, p. 41
- Constituição Federal. Princípio do desenvolvimento sustentável na Constituição de 1988, p. 36
- Convenções. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
- Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, p. 58
D
- Debate. Dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27
- Debates. Origem. Breve panorama da evolução dos debates em torno do REDD nas conferências das partes, p. 107
- Degradação. Redução de emissões do desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97
- Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
- Descumprimento de normas. Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86
- Desenvolver racional. Reflexos no direito brasileiro: o caminho do desenvolver racional no país, p. 35
- Desenvolvimento como liberdade. Breves considerações sobre o pensamento de Amartya Sen, p. 46
- Desenvolvimento econômico. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
- Desenvolvimento sustentável. Princípio do desenvolvimento sustentável na Constituição de 1988, p. 36
- Desenvolvimento. Dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27
- Desmatamento. Redução de emissõesdo desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97
- Dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27
- Direito ambiental Insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88
- Direito brasileiro. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
- Direito brasileiro. Reflexos no direito brasileiro: o caminho do desenvolver racional no país, p. 35
- Direito internacional. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
E
- Ecologia. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51
- Ecossistemas florestais. Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
- Espaço-geográfico. Questão da possibilidade de vazamento (espacial-geográfico) e não permanência (vazamento temporal), p. 133
- Essencialidade. Princípio constitucional da essencialidade do ambiente. A importância de considerá-lo na concepção contemporânea de desenvolvimento, p. 41
- Externalidade positiva. Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
F
- Financiamento: fundos de governo ou mercado? ou ambos?, p. 135
- Floresta. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superandoo reducionista, p. 51
G
- Governo. Financiamento: fundos degoverno ou mercado? ou ambos?, p. 135
I
- Ideia de pagamento por serviços ambientais, p. 97
- Instrumentos. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
- Insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88
- Introdução, p. 23
L
- Legislação. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
- Legislativo. Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86
- Lei de Política Nacional deMeio Ambiente. Previsão, p. 35
- Leis. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
- Liberdade. Desenvolvimento como liberdade. Breves considerações sobre o pensamento de Amartya Sen, p. 46
- Lista de siglas, p. 21
M
- Manifestação normativa. Primeiras manifestações normativas de proteção ambiental, p. 84
- Meio ambiente. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
- Meio ambiente. Previsão na Lei dePolítica Nacional de Meio Ambiente, p. 35
- Meio ambiente. Princípio constitucional da essencialidade do ambiente. A importância de considerá-lo na concepção contemporânea de desenvolvimento, p. 41
- Meio ambiente. Princípio do protetor.Recebedor e sua relação com o princípio ambiental da participação, p. 129
- Mercado. Financiamento: fundos de governo ou mercado? ou ambos?, p. 135
- Modelo regulatório. Insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88
- Monitoramento do CO2, p. 138
- Mudanças climáticas. Causas e consequências, p. 51
- Mudanças climáticas. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, p. 58
- Mudanças climáticas. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51
- Mudanças climáticas. Política nacional de mudanças climáticas, p. 70
- Mudanças climáticas. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
- Mudanças climáticas: principais causas, consequências e marcos regulatórios, p. 51
N
- Nações Unidas. Convenção-Quadro dasNações Unidas sobre mudanças climáticas, p. 58
- Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86
O
- Objetivos do conceito REDD e breve análise de aspectos socioambientais dos Projetos de Lei que visam sua regulamentação no Brasil, p. 111
- Origem. Breve panorama da evolução dos debates em torno do REDD nas conferências das partes, p. 107
P
- Pagamento. Ideia de pagamento por serviços ambientais, p. 97
- Política nacional de mudanças climáticas, p. 70
- Poluição ambiental. Questão da possibilidade de vazamento (espacial-geográfico) e não permanência (vazamento temporal), p. 133
- Potencial do REDD+ para a sustentabilidade, p. 168
- Preocupação internacional. Dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27
- Previsão na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, p. 35
- Primeiras manifestações normativas de proteção ambiental, p. 84
- Princípio do desenvolvimento sustentável na Constituição de 1988, p. 36
- Princípio do protetor. Recebedor e sua relação com o princípio ambiental da participação, p. 129
- Princípio do protetor. Recebedor, p. 128
- Processo ecológico essencial. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51
- Projeto de REDD+ da RDS do Juma: um estudo de caso apontando a relação entre REDD+ e Área s Protegidas, p. 149
- Proteção ambiental. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
- Proteção ambiental. Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86
- Proteção ambiental. Primeiras manifestações normativas de proteção ambiental, p. 84
- Proteção ambiental. Projeto de REDD+ da RDS do Juma: um estudo de caso apontando a relação entre REDD+ e Áreas Protegidas, p. 149
- Proteção florestal. Aspecto reducionista das primeiras normas de proteção florestal no país, p. 84
- Protetor. Princípio do protetor. Recebedor e sua relação com o princípio ambiental da participação, p. 129
- Protetor. Princípio doprotetor. Recebedor, p. 128
- Protocolo de Quioto e a participação do setor florestal, p. 61
- Protocolo de Quioto: inclusão do REDD+?, p. 145
- Protocolos. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
Q
- Questão da possibilidade de vazamento(espacial-geográfico) e não permanência (vazamento temporal), p. 133
R
- Razões: por quê REDD?, p. 104
- REDD para um futuro acordo climático global. Em escala nacional, subnacional ou mista?, p. 142
- REDD para um futuro acordo climático global. Melhor linha de base (ou de referência): histórica ou projetada?, p. 140
- REDD para um futuro acordo climático global. Monitoramento do CO2, p. 138
- REDD+. Potencial do REDD+ para a sustentabilidade, p. 168
- REDD+. Projeto de REDD+ da RDS do Juma: um estudo de caso apontando a relação entre REDD+ e Áreas Protegidas, p. 149
- REDD+. Protocolo de Quioto: inclusão do REDD+?, p. 145
- REDD. Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futuro acordo climático global, p. 132
- REDD. Conceito REDD: razões, origem, objetivos, principais desafios e potenciais para a sustentabilidade, p. 104
- REDD. Origem. Breve panorama da evolução dos debates em torno do REDD nas conferências das partes, p. 107
- REDD. Razões: por quê REDD?, p. 104
- REDD. Redução de emissões do desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97
- Redução de emissões do desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97
- Reducionismo. Aspecto reducionista das primeiras normas de proteção florestal no país, p. 84
- Reducionismo. Concepção holística dosecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
- Reducionismo. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51
- Referências, p. 185
- Reflexos no direito brasileiro: o caminho do desenvolver racional no país, p. 35
- Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
S
- Serviço ambiental. Ideia de pagamento por serviços ambientais, p. 97
- Setor florestal. Protocolo de Quiotoe a participação do setor florestal, p. 61
- Sigla. Listade siglas, p. 21
- Sustentabilidade. Conceito REDD: razões, origem, objetivos, principais desafios e potenciais para a sustentabilidade, p. 104
- Sustentabilidade. Potencial do REDD+ para a sustentabilidade, p. 168
- Sustentabilidade. Redução de emissões do desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97
T
- Tutela da flora. Insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88
U
- Utilitarismo. Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
- Utilitarismo. Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86
V
- Vazamento temporal. Questão da possibilidade de vazamento (espacial-geográfico) e não permanência(vazamento temporal), p. 133
- Visão holística. Concepção holística dosecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
- Visão holística. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51
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