Corte Internacional de Justiça – O Funcionamento do Processo Contencioso e o Efeito da Sentença - Coleção Para Entender - Coordenador da Coleção: Leonardo Nemer C. Brant
Leonardo Nemer Caldeira Brant* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Leonardo Nemer Caldeira Brant
ISBN: 978853623903-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 205grs.
Número de páginas: 164
Publicado em: 31/10/2012
Área(s): Direito - Coleções; Direito - Internacional
Sinopse
É com grande satisfação que apresentamos a Coleção Para Entender, a qual visa analisar, de forma abrangente e atualizada, os principais temas ligados ao Direito Internacional e às Relações Internacionais. Tal iniciativa responde à necessidade de compreensão dos desafios colocados por um cenário internacional cada vez mais dinâmico e integrado. Diante desse novo contexto, o Direito Internacional vem assistindo a um movimento de crescente expansão e afirmação. Essa lógica, contudo, não se desenvolve de maneira uniforme e a fragmentação do Direito Internacional exige a com-preensão de suas áreas de especialização. É por esta razão que a Coleção Para Entender guarda toda sua atualidade. A diversidade dos temas abordados, a natureza direta da linguagem adotada, bem como o enfoque interdisciplinar, permitem ao leitor um conjunto acessível e didático de análise da realidade internacional. Esta realização é resultante do fundamental apoio concedido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, pela Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, o qual agradecemos.
Leonardo Nemer Caldeira Brant
Coordenador da Coleção Para Entender
Neste Volume:
- O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL DO LITÍGIO CONTENCIOSO NA CORTE INTERNACIONAL DE
- JUSTIÇA
- A SENTENÇA DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
- CONCLUSÃO
- REFERÊNCIAS
- SIGLAS E ABREVIAÇÕES
Autor(es)
Leonardo Nemer Caldeira Brant - Doutor em Direito Internacional pela Université Paris X Nanterre. Tese de Doutorado laureada com o "Prix du Ministère de la Recherche", Paris, France. Mestrado e Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atuou como Jurista Adjunto na Corte Internacional de Justiça (CIJ), Haia. Professor convidado no "Institut des Hautes Études Internationales de la Université Panthéon-Assas Paris II" e na Université Caen Basse-Normandie, França. Visiting Fellow do Lauterpacht Centre, Cambridge University, UK. Professor do XXXVII Curso de Direito Internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA). Conferencista na Gilberto Amado Memorial Lecture, junto à Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas. Professor adjunto de Direito Internacional Público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Presidente do Centro de Direito Internacional (CEDIN). Presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advo-gados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG). Diretor e Membro do Conselho Administrativo do Grupo Ânima Educação. Membro honorífico da Academia Mineira de Letras Jurídicas. Membro da Société Française de Droit International (SFDI). Diretor do ramo brasileiro da International Law Association (ILA Brasil). Diretor Presidente do Anuário Brasileiro de Direito Internacional (ABDI).
Sumário
Capítulo 1 - O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL DO LITÍGIO CONTENCIOSO NA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, p. 11
Seção I - A Dinâmica do Processo Contencioso na Corte Internacional de Justiça, p. 11
A) As alegações iniciais, p. 12
a) Os elementos constitutivos da demanda na Corte Internacional de Justiça, p. 14
1 - A Identificação da Causa Petendi, p. 15
2 - A Identificação do Petitum, p. 18
b) A delimitação do alcance e do sentido da demanda, p. 21
1 - A Capacidade de Interpretar a Conclusão das Partes, p. 21
2 - A Corte Deve Responder à Demanda, Mas Não Possui o Dever de Dar Satisfação a Todos os Argumentos Avançados Pelas Partes, p. 25
B) O processo de convicção na Corte Internacional de Justiça, p. 27
a) A organização dos debates, p. 27
1 - O Procedimento Escrito, p. 28
2 - O Procedimento Oral, p. 31
b) A determinação dos fatos - A prova, p. 32
C) A deliberação da Corte, p. 37
a) A forma de elaboração da sentença, p. 38
b) A constituição da deliberação, p. 40
c) Opiniões individuais e dissidentes, p. 43
Seção II A Formação do Litígio Jurídico Internacional - Os Acidentes Processuais, p. 45
A) As exceções preliminares, p. 45
a) Exceções preliminares de incompetência, p. 49
b) Exceções preliminares quanto à admissibilidade da demanda, p. 52
1 - Exceção Fundada na Regra Ne Bis In Idem, p. 52
1.1 - Litispendência, p. 53
1.2 - A coisa julgada, p. 53
2 - Exceção Ratione Temporis, p. 55
3 - Exceção Fundada na Regra do Esgotamento dos Recursos Internos, p. 55
B) As medidas cautelares, p. 56
C) A intervenção, p. 62
a) As demandas de intervenção depositadas na CIJ em virtude do artigo 62 do Estatuto, p. 62
1 - As Condições Exigidas para Intervenção de um Terceiro Estado na CIJ, p. 63
2 - A Intervenção e a Proteção dos Interesses Jurídicos dos Estados Terceiros, p. 66
b) As demandas de intervenção depositadas na CIJ em virtude do artigo 63 do Estatuto, p. 72
D) Outras formas de incidentes processuais, p. 75
a) Os incidentes processuais que estabelecem o fim do litígio sem a necessidade do pronunciamento da Corte sobre o mérito da demanda, p. 75
1 - A Transação ou Solução Amigável, p. 76
2 - A Desistência, p. 78
3 - A Declaração Unilateral, p. 80
b) As demandas reconvencionais, p. 81
Capítulo 2 - A SENTENÇA DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, p. 85
Seção I Os Efeitos da Sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 87
A) A natureza obrigatória da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 87
a) A sentença da CIJ é obrigatória unicamente para as partes litigantes, p. 89
1 - As Consequências que uma Determinação Jurisdicional Pode Trazer a Terceiros que Possuem um Interesse ou uma Conexão Substancial com a Lide, p. 90
2 - A Questão de Saber se em Determinadas Circunstâncias Excepcionais a Decisão da Corte Poderá Ter um Efeito Erga Omnes, p. 94
b) A sentença da Corte Internacional de Justiça é obrigatória unicamente no que diz respeito ao caso em questão, p. 99
1 - A Liberdade dos Membros da Corte Diante de um Precedente Jurisdicional, p. 100
2 - O Pronunciamento Indireto Sobre a Situação Jurídica de um Terceiro, p. 105
B) A natureza definitiva das sentenças da Corte Internacional de Justiça, p. 110
a) A Corte Internacional de Justiça não deve ser compreendida como instância recursal, p. 112
1 - O Artigo 87 do Regulamento e a Possibilidade de Reenvio Especial de um Caso Contencioso à Corte, p. 112
2 - A Reanálise de uma Sentença Arbitral, p. 113
3 - A Reanálise de uma Decisão de um Tribunal Interno, p. 114
b) A interpretação de uma sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 115
1 - As Condições Impostas ao Acolhimento da Demanda de Interpretação, p. 116
2 - Os Limites e a Finalidade da Decisão de Interpretação, p. 118
c) O processo de revisão de sentença na Corte Internacional de Justiça, p. 119
Seção II A Execução da Sentença naCorte Internacional de Justiça, p. 123
A) A obrigação de executar a decisão da Corte Internacional de Justiça, p. 124
a) A execução das decisões da CIJ é normalmente de natureza espontânea, p. 126
b) Os limites e o alcance da execução da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 132
B) O recurso à coerção na execução das decisões da CIJ, p. 135
a) O mecanismo coercitivo se aplica unicamente nas sentenças de mérito, p. 136
b) Contra medidas e formas alternativas de forçar a execução da sentença da CIJ, p. 138
c) O alcance do artigo 94, parágrafo 2, da Carta das Nações Unidas, p. 139
CONCLUSÃO, p. 143
REFERÊNCIAS, p. 145
SIGLAS E ABREVIAÇÕES, p. 153
Índice alfabético
A
- Acidentes processuais. Formação do litígio jurídico internacional, p. 45
- Admissibilidade da demanda. Exceções preliminares quanto à admissibilidade da demanda, p. 52
- Alegações iniciais. Corte Internacional de Justiça. Dinâmica do processo contencioso, p. 12
C
- Capacidade de interpretar a conclusão das partes, p. 21
- Carta das Nações Unidas. Alcance do artigo 94, parágrafo 2, da Carta das Nações Unidas, p. 139
- Causa petendi. Identificação da causa petendi, p. 15
- Cautelar. Medidas cautelares, p. 56
- Coisa julgada, p. 53
- Competência. Exceções preliminares de incompetência, p. 49
- Conclusão, p. 143
- Condições impostas ao acolhimentoda demanda de interpretação, p. 116
- Conexão substancial com a lide. Consequências que uma determinação jurisdicional pode trazer a terceiros que possuem um interesse ou uma conexão substancial com a lide, p. 90
- Consequências que uma determinação jurisdicional pode trazer a terceiros que possuem um interesse ou uma conexão substancial com a lide, p. 90
- Constituição dadeliberação, p. 40
- Contencioso. Artigo 87 do Regulamento e a possibilidade de reenvio especial de um caso contencioso à Corte, p. 112
- Contencioso. Dinâmica do processo contencioso na Corte Internacional de Justiça, p. 11
- Contra medidas e formas alternativas de forçar a execução da sentença da CIJ, p. 138
- Contraditório. Organização dos debates, p. 27
- Convicção. Processo de convicção na Corte Internacional de Justiça, p. 27
- Corte deve responder à demanda, mas não possui o dever de dar satisfação a todos os argumentos avançados pelas partes, p. 25
- Corte Internacional de Justiça não deve ser compreendida como instância recursal, p. 112
- Corte Internacional de Justiça. Artigo 87 do Regulamento e a possibilidade de reenvio especial de um caso contencioso à Corte, p. 112
- Corte Internacional de Justiça. Deliberaçãoda Corte, p. 37
- Corte Internacional de Justiça. Delimitação do alcance e do sentido da demanda, p. 21
- Corte Internacional de Justiça. Demandas de intervenção depositadas na CIJ em virtude do artigo 63 do Estatuto, p. 72
- Corte Internacional de Justiça. Demandas de intervenção depositadas na CIJ em virtude do artigo 62 do Estatuto, p. 62
- Corte Internacional de Justiça. Desenvolvimento processual do litígio contencioso, p. 11
- Corte Internacional de Justiça. Dinâmica do processo contencioso na Corte Internacional de Justiça, p. 11
- Corte Internacional de Justiça. Efeitos da sentença, p. 87
- Corte Internacional de Justiça.Elementos constitutivos da demanda, p. 14
- Corte Internacional de Justiça. Execução da sentença, p. 123
- Corte Internacional de Justiça. Execução das decisões da CIJ é normalmente de natureza espontânea, p. 126
- Corte Internacional de Justiça. Incidentes processuais que estabelecem o fim do litígio sem a necessidade do pronunciamento da Corte sobre o mérito da demanda, p. 75
- Corte Internacional de Justiça.Interpretação de uma sentença, p. 115
- Corte Internacional de Justiça. Liberdade dos membros da Corte diante de um precedente jurisdicional, p. 100
- Corte Internacional de Justiça. Limites e o alcance da execução da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 132
- Corte Internacional de Justiça. Natureza definitiva das sentenças, p. 110
- Corte Internacional de Justiça. Obrigação de executar a decisão, p. 124
- Corte Internacional de Justiça. Processo de convicção, p. 27
- Corte Internacional de Justiça. Processo de revisão de sentença, p. 120
- Corte Internacional de Justiça. Questão de saber se em determinadas circunstâncias excepcionais a decisão da corte poderá ter um efeito erga omnes, p. 94
- Corte Internacional de Justiça. Recurso à coerção na execução das decisões da CIJ, p. 135
- Corte Internacional de Justiça. Sentença da CIJ. Obrigatoriedade unicamente para as partes litigantes, p. 89
- Corte Internacional de Justiça. Sentença da Corte Internacional de Justiça é obrigatória unicamente no que diz respeito ao caso em questão, p. 99
- Corte Internacional de Justiça. Sentença, p. 85
D
- Debates. Organização dos debates, p. 27
- Decisão. Corte deve responder à demanda, mas não possui o dever de dar satisfação a todos os argumentos avançados pelas partes, p. 25
- Decisão. Execução das decisões da CIJ é normalmente de natureza espontânea, p. 126
- Decisão. Finalidade e limites dadecisão de interpretação, p. 118
- Declaração unilateral, p. 80
- Deliberação da Corte, p. 37
- Deliberação. Constituição da deliberação, p. 40
- Delimitação do alcance e do sentido da demanda, p. 21
- Demanda. Condições impostas ao acolhimento da demanda de interpretação, p. 116
- Demanda. Corte deve responder à demanda, mas não possui o dever de dar satisfação a todos os argumentos avançados pelas partes, p. 25
- Demanda. Delimitação do alcance e do sentido da demanda, p. 21
- Demanda. Elementos constitutivos da demanda na Corte Internacional de Justiça, p. 14
- Demanda. Exceções preliminares quanto à admissibilidade da demanda, p. 52
- Demanda. Incidentes processuais que estabelecem o fim do litígio sem a necessidade do pronunciamento da Corte sobre o mérito da demanda, p. 75
- Demandas de intervenção depositadas na CIJ em virtude do artigo 63 do Estatuto, p. 72
- Demandas de intervenção depositadas na CIJ em virtude do artigo 62 do Estatuto, p. 62
- Demandas reconvencionais, p. 81
- Desenvolvimento processual do litígio contencioso na Corte Internacional de Justiça, p. 11
- Desistência, p. 78
- Determinação dos fatos. A prova, p. 32
- Determinação jurisdicional. Consequências que uma determinação jurisdicional pode trazer a terceiros que possuem um interesse ou uma conexão substancial com a lide, p. 90
- Dinâmica do processo contencioso naCorte Internacional de Justiça, p. 11
- Dissidência. Opiniões individuais e dissidentes, p. 43
E
- Efeito erga omnes. Questão de saber se em determinadas circunstâncias excepcionais a decisão da corte poderá ter um efeito erga omnes, p. 94
- Efeitos da sentença da CorteInternacional de Justiça, p. 87
- Elementos constitutivos da demanda na Corte Internacional de Justiça, p. 14
- Estado terceiro. Condições exigidas para intervenção de um terceiro Estado na CIJ, p. 63
- Estado terceiro. Intervenção e a proteção dos interesses jurídicos dos Estados terceiros, p. 66
- Exceção fundada na regra do esgotamento dos recursos internos, p. 56
- Exceção fundada na regrane bis in idem, p. 52
- Exceçãoratione temporis, p. 55
- Exceções preliminaresde incompetência, p. 49
- Exceções preliminares quantoà admissibilidade da demanda, p. 52
- Exceções preliminares, p. 45
- Execução da sentença na CorteInternacional de Justiça, p. 123
- Execução das decisões da CIJ é normalmente de natureza espontânea, p. 126
- Execução de sentença. Contra medidase formas alternativas de forçar a execução da sentença da CIJ, p. 138
- Execução. Limites e o alcance da execução da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 132
- Execução. Obrigação de executar a decisão da Corte Internacional de Justiça, p. 124
- Execução. Recurso à coerção na execução das decisões da CIJ, p. 136
F
- Finalidade e limites da decisão de interpretação, p. 118
- Forma de elaboração da sentença, p. 38
- Formação do litígio jurídico internacional. Os acidentes processuais, p. 45
- Formalidade. Procedimento escrito, p. 28
- Fundamentação. Corte deve responderà demanda, mas não possui o dever de dar satisfação a todos os argumentos avançados pelas partes, p. 25
H
- Hermenêutica. Capacidade de interpretar a conclusão das partes, p. 21
- Hermenêutica. Condições impostas ao acolhimento da demanda de interpretação, p. 116
- Hermenêutica. Interpretação de uma sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 116
I
- Identificação dacausa petendi, p. 15
- Identificação dopetitum, p. 18
- Incidentes processuais que estabelecem o fim do litígio sem a necessidade do pronunciamento da Corte sobre o mérito da demanda, p. 75
- Incidentes processuais. Outras formas, p. 75
- Instância recursal. Corte Internacional de Justiça não deve ser compreendida como instância recursal, p. 112
- Interesse jurídico. Intervenção ea proteção dos interesses jurídicos dos Estados terceiros, p. 66
- Interpretação de uma sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 116
- Interpretação. Capacidade de interpretar a conclusão das partes, p. 21
- Interpretação. Condições impostas aoacolhimento da demanda de interpretação, p. 116
- Interpretação. Finalidade e limitesda decisão de interpretação, p. 118
- Intervenção e a proteção dos interesses jurídicos dos Estados terceiros, p. 66
- Intervenção, p. 62
- Intervenção. Condições exigidas para intervenção de um terceiro Estado na CIJ, p. 63
- Intervenção. Demandas de intervenção depositadas na CIJ em virtude do artigo 63 do Estatuto, p. 72
- Intervenção. Demandas de intervenção depositadas na CIJ em virtude do artigo 62 do Estatuto, p. 62
L
- Limites e a finalidade da decisão de interpretação, p. 118
- Limites e o alcance da execução da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 132
- Litígio contencioso. Desenvolvimento processual do litígio contencioso na Corte Internacional de Justiça, p. 11
- Litígio jurídico internacional. Formação do litígio jurídico internacional. Os acidentes processuais, p. 45
- Litígio. Incidentes processuais que estabelecem o fim do litígio sem a necessidade do pronunciamento da Corte sobre o mérito da demanda, p. 75
- Litispendência, p. 53
M
- Mecanismo coercitivo se aplica unicamente nas sentenças de mérito, p. 136
- Medidas cautelares, p. 56
- Mérito. Incidentes processuais que estabelecem o fim do litígio sem a necessidade do pronunciamento da Corte sobre o mérito da demanda, p. 75
N
- Natureza definitiva das sentenças da Corte Internacional de Justiça, p. 110
- Natureza obrigatória da sentença daCorte Internacional de Justiça, p. 87
O
- Obrigação de executar a decisão daCorte Internacional de Justiça, p. 124
- Opiniões individuais e dissidentes, p. 43
- Oralidade. Procedimento oral, p. 31
- Organização dos debates, p. 27
- Outras formas de incidentes processuais, p. 75
P
- Partes litigantes. Sentença da CIJ. Obrigatoriedade unicamente para as partes litigantes, p. 89
- Partes. Capacidade de interpretar a conclusão das partes, p. 21
- Petitum. Identificação do petitum, p. 18
- Precedente jurisdicional. Liberdade dos membros da Corte diante de um precedente jurisdicional, p. 100
- Procedimento escrito, p. 28
- Procedimento oral, p. 31
- Procedimento. Organização dos debates, p. 27
- Processo de convicção na Corte Internacional de Justiça, p. 27
- Processo de revisão de sentença naCorte Internacional de Justiça, p. 120
- Pronunciamento indireto sobre a situação jurídica de um terceiro, p. 105
R
- Ratione temporis. Exceção ratione temporis, p. 55
- Reanálise de uma decisão de um Tribunal Interno, p. 114
- Reanálise de uma sentença arbitral, p. 113
- Reconvenção. Demandasreconvencionais, p. 81
- Recurso à coerção na execução das decisões da CIJ, p. 135
- Recurso interno. Exceção fundada naregra do esgotamento dos recursos internos, p. 55
- Referências, p. 145
- Regra do esgotamento dos recursos internos. Exceção fundada, p. 55
- Regra ne bis in idem. Exceção fundada na regra ne bis in idem, p. 52
- Regulamento. Artigo 87 do Regulamento e a possibilidade de reenvio especial de um caso contencioso à Corte, p. 112
- Revisão. Processo de revisão de sentença na Corte Internacional de Justiça, p. 120
S
- Sentença arbitral. Reanálise, p. 113
- Sentença da CIJ. Obrigatoriedade unicamente para as partes litigantes, p. 89
- Sentença da Corte Internacional de Justiça é obrigatória unicamente no que diz respeito ao caso em questão, p. 99
- Sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 85
- Sentença da Corte Internacional de Justiça. Natureza obrigatória, p. 87
- Sentença de mérito. Mecanismo coercitivo se aplica unicamente nas sentenças de mérito, p. 136
- Sentença. Contra medidas e formas alternativas de forçar a execução da sentença da CIJ, p. 138
- Sentença. Efeitos da sentença daCorte Internacional de Justiça, p. 87
- Sentença. Execução da sentença na Corte Internacional de Justiça, p. 123
- Sentença. Forma de elaboração da sentença, p. 38
- Sentença. Interpretação de uma sentençada Corte Internacional de Justiça, p. 116
- Sentença. Limites e o alcance da execução da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 132
- Sentença. Natureza obrigatória da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 87
- Sentença. Obrigação de executar a decisão da Corte Internacional de Justiça, p. 125
- Sentença. Processo de revisão de sentença na Corte Internacional de Justiça, p. 119
- Sentenças da Corte Internacional de Justiça. Natureza definitiva, p. 110
- Situação jurídica de um terceiro . Pronunciamento indireto, p. 105
- Solução amigável ou transação, p. 76
T
- Terceiros. Consequências que uma determinação jurisdicional pode trazer a terceiros que possuem um interesse ou uma conexão substancial com a lide, p. 90
- Transação ou solução amigável, p. 76
- Tribunal Interno. Reanálise de uma decisão, p. 114
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