Iniciativa Instrutória do Juiz e o Sistema Processual Penal Brasileiro, A - Uma Abordagem a partir do Garantismo de Luigi Ferrajoli
João Fiorillo de Souza* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): João Fiorillo de Souza
ISBN: 978853624091-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 210grs.
Número de páginas: 151
Publicado em: 08/02/2013
Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal
Sinopse
A presente obra estuda, à luz da teoria do garantismo de Luigi Ferrajoli, a conformidade dos poderes instrutórios do juiz com o sistema processual penal brasileiro. A análise apresentada está focada na compatibilidade dessa atuação com o sistema brasileiro, valendo-se do garantismo apenas como marco teórico.
O trabalho inicia-se pela apresentação do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfrentando os problemas da "verdade processual" e da legitimidade do Direito Penal e Processual Penal, apreciando-se, enfim, os axiomas do garantismo, alguns dos quais diretamente relacionados ao tema do livro. Na sequência, faz-se uma breve investigação sobre os sistemas processuais penais (acusatório, inquisitivo, misto e adversarial), sob os prismas histórico e teórico, verificando-se, ao final, qual o modelo acolhido pela Constituição brasileira. Por fim, observam-se os poderes probatórios do juiz previstos na legislação infraconstitucional (contemplando-se, inclusive, o disposto no projeto do novo Código de Processo Penal, em trâmite legislativo) e, depois da exposição das diferentes orientações existentes a respeito da validade da iniciativa instrutória judicial, são feitas as críticas pertinentes e, finalmente, a conclusão sobre a matéria.
De forma inovadora, o livro aborda questões relevantes para o estudo do processo penal, com foco nos problemas da "verdade" no processo, nos sistemas processuais e no garantismo.
Autor(es)
João Fiorillo de Souza é Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Professor universitário. Defensor Público do Estado de Alagoas. Foi Membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas (Departamento Penitenciário Nacional - Ministério da Justiça). Membro do Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas. Membro do Conselho Deliberativo do AL Previdência.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
1 A TEORIA DO GARANTISMO PENAL DE LUIGI FERRAJOLI, p. 17
1.1 Elementos constitutivos do modelo normativo garantista: convencionalismo penal e cognitivismo processual, p. 17
1.2 O problema da verdade processual, p. 21
1.3 A legitimidade do direito penal e processual penal, p. 28
1.4 Os axiomas do garantismo, p. 41
1.4.1 As garantias penais, p. 43
1.4.2 As garantias processuais, p. 48
1.5 Uma teoria geral do garantismo, p. 53
1.6 Considerações finais sobre o garantismo, p. 57
2 SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS, p. 59
2.1 Introdução, p. 59
2.2 Evolução histórica dos sistemas, p. 59
2.2.1 Atenas, p. 61
2.2.2 Roma, p. 64
2.2.3 Antigo direito germânico, p. 66
2.2.4 Direito canônico e direito comum medieval, p. 68
2.2.5 Inglaterra, p. 71
2.2.6 O Iluminismo, a Revolução Francesa e o surgimento do sistema misto, p. 73
2.3 Modelos processuais contemporâneos, p. 75
2.4 Análise teórica dos sistemas processuais, p. 83
2.5 Sistema adotado pela Constituição Federal de 1988, p. 89
3 CONSTITUCIONALIDADE DA INICIATIVA INSTRUTÓRIA DO JUIZ, p. 95
3.1 Introdução, p. 95
3.2 Os poderes probatórios do juiz no Código de Processo Penal, p. 95
3.3 A iniciativa instrutória judicial na legislação extravagante, p. 99
3.4 A iniciativa probatória do juiz no projeto do novo Código de Processo Penal, p. 102
3.5 A iniciativa instrutória judicial e o sistema processual acolhido pela Constituição, p. 105
3.5.1 Validade da iniciativa instrutória, p. 106
3.5.2 Invalidade da iniciativa instrutória, p. 111
3.5.3 Análise crítica das teses sobre a (in)validade da iniciativa instrutória judicial, p. 116
3.5.3.1 A passividade instrutória do juiz como característica exclusiva do modelo adversarial, p. 117
3.5.3.2 A "gestão da prova" como critério distintivo entre os sistemas, p. 117
3.5.3.3 O ativismo judicial como fator inerente à função jurisdicional e como mecanismo de suprir a desigualdade entre as partes, p. 119
3.5.3.4 A produção de provas de ofício e a verdade material, p. 122
3.5.3.5 A iniciativa probatória do juiz e a garantia da imparcialidade, p. 123
3.5.4 A conformidade da iniciativa judicial com o sistema processual constitucional: análise à luz do garantismo penal, p. 129
CONCLUSÃO, p. 133
REFERÊNCIAS, p. 139
Índice alfabético
A
- Análise crítica das teses sobre a (in)validade da iniciativa instrutória judicial, p. 116
- Análise teórica dos sistemas processuais, p. 83
- Ativismo judicial como fator inerente à função jurisdicional e como mecanismo de suprir a desigualdade entre as partes, p. 119
- Axiomas do garantismo, p. 41
C
- Código de Processo Penal. Iniciativa probatória d o juiz no projeto do novo Código de Processo Penal, p. 102
- Código de Processo Penal. Poderes probatórios do juiz, p. 95
- Cognitivismo processual. Elementos constitutivos do modelo normativo garantista: convencionalismo penal e cognitivismo processual, p. 17
- Conclusão, p. 133
- Conformidade da iniciativa judicial com o sistema processual constitucional: análise à luz do garantismo penal, p. 129
- Considerações finais sobre o garantismo, p. 57
- Constitucionalidade da iniciativa instrutória do juiz, p. 95
- Constitucionalidade da iniciativa instrutória do juiz. Introdução, p. 95
- Constituição Federal. Iniciativa instrutória judicial e o sistema processual acolhido pela Constituição, p. 105
- Convencionalismo penal. Elementos constitutivos d o modelo normativo garantista: convencionalismo penal e cognitivismo processual, p. 17
D
- Desigualdade das partes. Ativismo judicial como fator inerente à função jurisdicional e como mecanismo de suprir a desigualdade entre as partes, p. 119
- Direito Penal. Legitimidade do Direito Penal e Processual Penal, p. 28
E
- Elementos constitutivos do modelo normativo garantista: convencionalismo penal e cognitivismo processual, p. 17
F
- Função jurisdicional. Ativismo judicial como fato r inerente à função jurisdicional e como mecanismo de suprir a desigualdade entre as partes, p. 119
G
- Garantias penais, p. 43
- Garantias processuais, p. 48
- Garantismo penal. Conformidade da iniciativa judicial com o sistema processual constitucional: análise à luz do garantismo penal, p. 129
- Garantismo penal. Elementos constitutivos do mode lo normativo garantista: convencionalismo penal e cognitivismo processual, p. 17
- Garantismo penal. Teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, p. 17
- Garantismo. Axiomas do garantismo, p. 41
- Garantismo. Considerações finais sobre o garantis mo, p. 57
- ´Gestão da prova´ como critério distintivo entre os sistemas, p. 117
I
- Imparcialidade. Iniciativa probatória do juiz e a garantia da imparcialidade, p. 123
- Iniciativa instrutória judicial e o sistema processual acolhido pela Constituição, p. 105
- Iniciativa instrutória judicial na legislação extravagante, p. 99
- Iniciativa instrutória. Análise crítica das teses sobre a (in)validade da iniciativa instrutória judicial, p. 116
- Iniciativa instrutória. Constitucionalidade da iniciativa instrutória do juiz, p. 95
- Iniciativa instrutória. Invalidade da iniciativa instrutória, p. 111
- Iniciativa instrutória. Passividade instrutória d o juiz como característica exclusiva do modelo adversarial, p. 117
- Iniciativa instrutória. Validade da iniciativa instrutória, p. 106
- Iniciativa judicial. Conformidade da iniciativa judicial com o sistema processual constitucional: análise à luz do garantismo penal, p. 129
- Iniciativa probatória do juiz e a garantia da imparcialidade, p. 123
- Iniciativa probatória do juiz no projeto do novo Código de Processo Penal, p. 102
- Introdução, p. 13
- Invalidade da iniciativa instrutória, p. 111
J
- Juiz. Constitucionalidade da iniciativa instrutória do juiz, p. 95
- Juiz. Iniciativa probatória do juiz e a garantia da imparcialidade, p. 123
- Juiz. Iniciativa probatória do juiz no projeto do novo Código de Processo Penal, p. 102
- Juiz. Passividade instrutória do juiz como característica exclusiva do modelo adversarial, p. 117
- Juiz. Poderes probatórios do juiz no Código de Processo Penal, p. 95
L
- Legislação extravagante. Iniciativa instrutória judicial na legislação extravagante, p. 99
- Legitimidade do Direito Penal e Processual Penal, p. 28
- Luigi Ferrajoli. Teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, p. 17
M
- Modelo normativo garantista. Elementos constituti vos do modelo normativo garantista: convencionalismo penal e cognitivismo processual, p. 17
P
- Passividade instrutória do juiz como característica exclusiva do modelo adversarial, p. 117
- Poderes probatórios do juiz no Código de Processo Penal, p. 95
- Problema da verdade processual, p. 21
- Processo penal. Legitimidade do Direito Penal e Processual Penal, p. 28
- Produção de provas de ofício e a verdade material, p. 122
- Prova. ´Gestão da prova´ como critério distintivo entre os sistemas, p. 117
- Provas. Produção de provas de ofício e a verdade material, p. 122
R
- Referências, p. 139
S
- Sistema processual constitucional. Conformidade d a iniciativa judicial com o sistema processual constitucional: análise à luz do garantismo penal, p. 129
- Sistema processual. Análise teórica dos sistemas processuais, p. 83
- Sistema processual. ´Gestão da prova´ como critério distintivo entre os sistemas, p. 117
- Sistema processual. Iniciativa instrutória judicial e o sistema processual acolhido pela Constituição, p. 105
- Sistema processual. Sistema adotado pela Constituição Federal de 1988, p. 89
- Sistemas processuais penais, p. 59
- Sistemas processuais penais. Evolução histórica d os sistemas, p. 59
- Sistemas processuais penais. Evolução histórica. Antigo Direito Germânico, p. 66
- Sistemas processuais penais. Evolução histórica. Atenas, p. 61
- Sistemas processuais penais. Evolução histórica. Direito Canônico e Direito Comum Medieval, p. 68
- Sistemas processuais penais. Evolução histórica. Iluminismo, a Revolução Francesa e o surgimento do sistema misto, p. 73
- Sistemas processuais penais. Evolução histórica. Inglaterra, p. 71
- Sistemas processuais penais. Evolução histórica. Modelos processuais contemporâneos, p. 75
- Sistemas processuais penais. Evolução histórica. Roma, p. 64
- Sistemas processuais penais. Introdução, p. 59
T
- Teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, p. 17
- Teoria Geral do Garantismo, p. 53
V
- Validade da iniciativa instrutória, p. 106
- Verdade material. Produção de provas de ofício e a verdade material, p. 122
- Verdade processual. Problema da verdade processual, p. 21
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