Contribuições para a Seguridade Social - À Luz da Constituição Federal
2ª Edição – Revista e Atualizada Fabiana Del Padre Tomé* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Fabiana Del Padre Tomé
ISBN: 978853624141-8
Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 285grs.
Número de páginas: 218
Publicado em: 12/03/2013
Área(s): Direito - Tributário
Sinopse
A presente obra objetiva detalhar a disciplina jurídica das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. Para tanto, a autora toma o Direito positivo como ponto de partida, selecionando, dentre as normas jurídicas válidas, aquelas componentes do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Mediante a análise de tais normas, a autora descreve minuciosamente as diversas correntes doutrinárias relativas à classificação das espécies tributárias, efetuando uma proposta classificatória rigorosa, fundada em critérios jurídicos e extremamente útil ao exame da espécie tributária objeto do seu estudo. Examina os caracteres e o regime jurídico aplicável às contribuições para a seguridade social, abordando tanto as fontes de custeio taxativamente previstas no texto constitucional, como aquelas passíveis de serem criadas pelo legislador infraconstitucional, comumente denominadas "contribuições residuais". Com acuidade, discorre sobre os requisitos necessários à sua instituição e princípios constitucionais cabíveis. A autora tece, também, comentários acerca dos temas que atualmente são focos de acirradas discussões, como é o caso das alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 27/2000, bem como da aplicabilidade das imunidades tributárias às contribuições para a seguridade social, fazendo referência, sempre que oportuna, às inovações trazidas pela Emenda Constitucional 33/2001. Com isso, desenvolve um trabalho que expressa a união da teoria com a prática, da ciência com a experiência.
Autor(es)
Fabiana Del Padre Tomé é Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; professora nos Cursos de Especialização em Direito Tributário promovido pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; advogada associada ao escritório Barros Carvalho Advogados Associados.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
Capítulo I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES, p. 17
1.1 Delimitação do Tema e Metodologia Adotada, p. 17
1.2 A Linguagem Constituindo a Realidade Objetiva, p. 20
1.3 Direito e Linguagem, p. 23
1.4 A Linguagem do Direito Positivo e a Linguagem da Ciência do Direito, p. 27
1.5 Sistema do Direito Positivo e o Sistema da Ciência do Direito, p. 29
Capítulo II - NORMA JURÍDICA, p. 33
2.1 Processo de Construção Normativa, p. 33
2.2 A Estrutura Lógica da Norma Jurídica, p. 35
2.2.1 Functor-de-functor, p. 37
2.2.2 Hipótese normativa, p. 38
2.2.3 Functor implicacional, p. 39
2.2.4 Consequência normativa, p. 40
2.3 Composição Normativa Completa, p. 42
2.3.1 Norma primária que estabelece deveres e norma primária que estipula punição, p. 44
2.4 Norma de Conduta e Norma de Estrutura, p. 45
Capítulo III - NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, p. 47
3.1 Tributo: Conceito Nuclear, p. 47
3.2 Norma Tributária em Sentido Estrito e Norma Tributária em Sentido Amplo, p. 49
3.2.1 Regra-matriz de incidência tributária, p. 50
3.3 Norma Constitucional de Produção Normativa Tributária, p. 52
Capítulo IV - A CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS TRIBUTOS, p. 57
4.1 O Ato de Classificar, p. 57
4.2 As Classificações Jurídicas, p. 60
4.3 A Posição da Doutrina Acerca da Classificação dos Tributos, p. 62
4.3.1 Classificação dos tributos em duas espécies, p. 62
4.3.2 Classificação dos tributos em três espécies, p. 63
4.3.3 Classificação dos tributos em quatro espécies, p. 68
4.3.4 Classificação dos tributos em cinco espécies, p. 69
4.4 A Eleição dos Critérios Classificatórios, p. 70
4.4.1 A destinação do produto arrecadado, p. 72
4.4.2 A restituibilidade do produto da arrecadação, p. 74
4.5 Nossa Classificação das Espécies Tributárias, p. 76
4.5.1 Critérios utilizados, p. 76
4.5.2 Classificação proposta, p. 77
Capítulo V - CONTRIBUIÇÕES, p. 81
5.1 Natureza Jurídica das Contribuições, p. 81
5.2 A Contribuição como Espécie Tributária Autônoma, p. 85
5.3 Acepções do Vocábulo "Contrib uição", p. 90
5.3.1 O sentido do vocábulo "contribuição" neste estudo, p. 93
5.4 Espécies de Contribuições, p. 95
5.4.1 Contribuições de intervenção no domínio econômico, p. 95
5.4.2 Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, p. 97
5.4.3 Contribuições sociais, p. 98
Capítulo VI - CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL, CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS, p. 101
6.1 Fontes de Financiamento Direto da Seguridade Social, Previstas na Constituição, p. 101
6.2 Fontes de Custeio a Cargo do Empregador, Empresa ou Entidade a Ela Equiparada, p. 103
6.2.1 Folha de salários e demais rendimentos do trabalho, p. 104
6.2.2 Faturamento ou receita, p. 105
6.2.3 Lucro, p. 107
6.3 Fontes de Custeio a Cargo dos Trabalhadores e Demais Segurados da Previdência Social, p. 108
6.3.1 Regime de economia familiar, p. 109
6.4 Fontes de Custeio a Cargo dos Importadores de Bens ou Serviços do Exterior, p. 110
6.4.1 Rígida discriminação das competências tributárias e vedação ao bis in idem relativamente às contribuições para a seguridade social, p. 111
6.4.2 Identidade de fundamento de validade da Cofins-importação e do PIS/Pasep-importação, p. 115
Capítulo VII - CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS, p. 117
7.1 Novas Fontes de Financiamento Direto da Seguridade Social, p. 117
7.2 Requisitos Necessários à Instituição de Novas Fontes de Custeio, p. 118
7.2.1 Necessidade de lei complementar como veículo introdutor, p. 119
7.2.2 Não-cumulatividade, p. 120
7.2.3 Vedação de hipótese de incidência e base de cálculo discriminados no texto constitucional, p. 122
Capítulo VIII - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS APLICÁVEIS ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL, p. 125
8.1 Regime Jurídico das Contribuições Para a Seguridade Social, p. 125
8.2 Noção de "Princípio", p. 127
8.3 Princípios Constitucionais, p. 129
8.4 Princípio da EstritaLegalidade Tributária, p. 130
8.5 Princípio da Isonomia Tributária, p. 132
8.6 Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária, p. 134
8.7 Princípio da Anterioridade, p. 135
8.8 Princípio da Proibição de Tributo com Efeito de Confisco, p. 137
8.9 Princípio da Capacidade Contributiva, p. 139
Capítulo IX - INSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL, POR MEIO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, p. 143
9.1 Natureza e Limites do Poder Reformador, p. 143
9.2 Emenda Constitucional 20/98, p. 150
9.2.1 Irretroatividade da EC 20/98, p. 151
9.2.2 Alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, p. 153
9.3 Emenda Constitucional 27/00, p. 154
9.4 A Constituição do Crédito de Contribuições Previdenciárias no Âmbito da Justiça do Trabalho, p. 157
9.4.1 Considerações sobre os princípios constitucionais tributários, direitos fundamentais dos contribuintes: direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, p. 158
9.4.2 A constituição do crédito tributário no ciclo de positivação do direito, p. 161
9.4.3 Inconstitucionalidade da constituição de créditos tributários pelo Juiz do Trabalho, p. 164
Capítulo X - OUTRAS QUESTÕES RELATIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL, p. 165
10.1 Competência, Capacidade Tributária Ativa e Parafiscalidade Necessária, p. 165
10.2 Imunidades Tributárias Relativas às Contribuições Para a Seguridade Social, p. 169
10.2.1 Noção de "imunidade tributária", p. 169
10.2.2 Aplicabilidade das imunidades tributárias às contribuições para a seguridade social, p. 170
10.3 Natureza Jurídica da "Não Cumulatividade" da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins: Consequências e Aplicabilidade, p. 173
10.3.1 O princípio da não cumulatividade e as formas de sua implementação, p. 174
10.3.2 A não cumulatividade disciplinada pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03, p. 177
10.3.3 Amplitude da relação de despesas que geram direito aos créditos de PIS/Pasep e Cofins, p. 179
10.3.4 A amplitude do termo "insumo", para fins de creditamento de PIS/Pasep e Cofins, p. 183
10.3.5 Conclusões sobre a não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, p. 189
10.4 Disciplina Jurídica da Contribuição ao PIS e da Cofins Relativas às Sociedades Cooperativas, p. 190
10.4.1 Algumas peculiaridades atinentes às sociedades cooperativas, p. 192
10.4.2 O adequado tratamento tributário do ato cooperativo, p. 193
10.4.3 Distinção entre faturamento, receita e ingressos financeiros, p. 197
10.4.4 Inocorrência de faturamento ou receita por parte da cooperativa, na prática dos atos que lhe são próprios, e a inadmissibilidade da exigência da contribuiçãoao PIS e da Cofins, p. 199
10.4.5 Ato cooperativo não denota capacidade contributiva, p. 201
10.4.6 PIS/Cofins e as sociedades cooperativas, p. 204
REFERÊNCIAS, p. 205
Índice alfabético
A
- Acepções do vocábulo "contribuição", p. 90
- Alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, p. 153
- Amplitude da relação de despesas que geram direito aos créditos de PIS/Pasep e Cofins, p. 179
- Amplitude do termo "insumo", para fins de creditamento de PIS/Pasep e Cofins, p. 183
- Aplicabilidade das imunidades tributárias às contribuições para a Seguridade Social, p. 170
- Arrecadação. Destinação do produto arrecadado, p. 72
- Arrecadação. Restituibilidade do produto da arrecadação, p. 74
- Ato cooperativo não denota capacidade contributiva, p. 201
- Ato de classificar, p. 57
B
- Base de cálculo. Alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, p. 153
- Base de cálculo. Vedação de hipótese de incidência e base de cálculo discriminados no texto constitucional, p. 122
C
- Capacidade contributiva. Princípio da capacidade contributiva, p. 139
- Categoria econômica. Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, p. 97
- Categoria profissional. Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, p. 97
- Ciência do Direito. Linguagem do direito positivo e a linguagem da Ciência do Direito, p. 27
- Ciência do Direito. Sistema do direito positivo e o sistema da Ciência do Direito, p. 29
- Classificação dos tributos em cinco espécies, p. 69
- Classificação dos tributos em duas espécies, p. 62
- Classificação dos tributos em quatro espécies, p. 68
- Classificação dos tributos em três espécies, p. 63
- Classificação jurídica dos tributos, p. 57
- Classificaçãoproposta, p. 77
- Classificação. Atode classificar, p. 57
- Classificação. Eleição dos critérios classificatórios, p. 70
- Classificação. Nossa classificaçãodas espécies tributárias, p. 76
- Classificação. Tributo. Posição da doutrina acerca da classificação dos tributos, p. 62
- Classificações jurídicas, p. 60
- Competência, capacidade tributária tiva e parafiscalidade necessária, p. 165
- Composição normativa completa, p. 42
- Conceito. Tributo: conceito nuclear, p. 47
- Conduta. Norma de conduta e norma de estrutura, p. 45
- Confisco. Efeito. Princípio da proibiçãode tributo com efeito de confisco, p. 137
- Consequência normativa, p. 40
- Considerações sobre os princípios constitucionais tributários, direitos fundamentais dos contribuintes: direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, p. 158
- Consideraçõespreliminares, p. 17
- Constitucional. Contribuição para a Seguridade Social, constitucionalmente previstas, p. 101
- Constitucional. Instituição e alteração de contribuições para a Seguridade Social, por meio de emenda constitucional, p. 143
- Constitucional. Princípios constitucionais tributários aplicáveis às contribuições para a Seguridade Social, p. 125
- Constitucional. Princípios constitucionais, p. 129
- Constitucional. Vedação de hipótese de incidência e base de cálculo discriminados no texto constitucional, p. 122
- Constituição do Crédito de Contribuições Previdenciárias no Âmbito da Justiça do Trabalho, p. 157
- Constituição do crédito tributário no ciclo de positivação do direito, p. 161
- Constituição. Fontes de financiamento direto da Seguridade Social, previstas na Constituição, p. 101
- Contribuição como espécie tributária autônoma, p. 85
- Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, p. 97
- Contribuição de intervenção no domínio econômico, p. 95
- Contribuição para a Seguridade Social, constitucionalmente previstas, p. 101
- Contribuiçãoresidual, p. 117
- Contribuição Social. Instituição e lteração de contribuições para a Seguridade Social, por meio de emenda constitucional, p. 143
- Contribuição Social. Outras questões relativas às contribuições para a Seguridade Social, p. 165
- Contribuição social, p. 98
- Contribuição social. Aplicabilidade das imunidades tributárias às contribuições para a Seguridade Social, p. 170
- Contribuição, p. 81
- Contribuição. Acepções do vocábulo "contribuição", p. 90
- Contribuição. Espécies, p. 95
- Contribuição. Natureza jurídica, p. 81
- Contribuição. Sentido do vocábulo "contribuição" neste estudo, p. 93
- Cooperativa. Algumas peculiaridades atinentes às sociedades cooperativas, p. 192
- Cooperativa. Disciplina Jurídica da Contribuição ao PIS e da Cofins Relativas às Sociedades Cooperativas, p. 190
- Cooperativa. Distinção entre faturamento, receita e ingressos financeiros, p. 197
- Cooperativa. Inocorrência de faturamento ou receita por parte da cooperativa, na prática dos atos que lhe são próprios, e a inadmissibilidade da exigência da contribuição ao PIS e da Cofins, p. 199
- Cooperativa. O adequado tratamento tributário do ato cooperativo, p. 193
- Critériosutilizados, p. 76
- Cumulatividade. Natureza Jurídica da "Não Cumulatividade" da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins: Consequências e Aplicabilidade, p. 173
- Custeio. Fonte. Não-cumulatividade, p. 120
- Custeio. Fontes de custeio a cargo do empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, p. 103
- Custeio. Fontes de custeio a cargo dos trabalhadores e demais segurados da Previdência Social, p. 108
- Custeio. Requisitos necessários à instituição de novas fontes de custeio, p. 118
D
- Delimitação do tema emetodologia adotada, p. 17
- Destinação do produto arrecadado, p. 72
- Dever. Norma primária que estabelece deveres e norma primária que estipula punição, p. 44
- Direito e linguagem, p. 23
- Direito positivo. Linguagem do direito positivo e a linguagem da Ciência do Direito, p. 27
- Direito positivo. Sistema do direito positivo e o sistema da Ciência do Direito, p. 29
- Domínio econômico. Contribuições deintervenção no domínio econômico, p. 95
- Doutrina. Posição da doutrina acerca da classificação dos tributos, p. 62
E
- Economia familiar. Regimede economia familiar, p. 109
- Eleição dos critérios classificatórios, p. 70
- Emenda Constitucional 20/98, p. 150
- Emenda Constitucional 27/00, p. 154
- Emenda Constitucional. Instituição e alteração de contribuições para a Seguridade Social, por meio de emenda constitucional, p. 143
- Emenda Constitucional. Irretroatividade da EC 20/98, p. 151
- Empregador. Fontes de custeio a cargo do empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, p. 103
- Empresa. Fontes de custeio a cargo do empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, p. 103
- Espécies de contribuições, p. 95
- Estrutura lógica da norma jurídica, p. 35
- Estrutura. Norma de conduta e norma de estrutura, p. 45
- Estudo linguístico. Linguagem constituindo a realidade objetiva, p. 20
F
- Faturamento ou receita, p. 105
- Financiamento direto da Seguridade Social. Novas fontes, p. 117
- Folha de salários e demaisrendimentos do trabalho, p. 104
- Fontes de Custeio a Cargo dos Importadores de Bens ou Serviços do Exterior, p. 110
- Fontes de custeio a cargo do empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, p. 103
- Fontes de custeio a cargo dos trabalhadores e demais segurados da Previdência Social, p. 108
- Fontes de financiamento direto da Seguridade Social, previstas na Constituição, p. 101
- Functor implicacional, p. 39
- Functor-de-functor, p. 37
H
- Hipótese normativa, p. 38
I
- Identidade de fundamento de validade da Cofins-importação e do PIS/Pasep-importação, p. 115
- Imunidade tributária. Aplicabilidade das imunidades tributárias às contribuições para a Seguridade Social, p. 170
- Imunidade tributária. Noção, p. 169
- Imunidades tributárias relativas às contribuições para a Seguridade Social, p. 169
- Inconstitucionalidade da constituição de créditos tributários pelo Juiz do Trabalho, p. 164
- Instituição e alteração de contribuições para a Seguridade Social, por meio de emenda constitucional, p. 143
- Introdução, p. 13
- Irretroatividade da EC 20/98, p. 151
- Irretroatividade. Princípio da irretroatividade da lei tributária, p. 134
- Isonomia tributária. Princípioda isonomia tributária, p. 132
L
- Lei complementar. Necessidade de lei complementar como veículo introdutor, p. 119
- Lei tributária. Princípio da irretroatividade da lei tributária, p. 134
- Linguagem constituindo a realidade objetiva, p. 20
- Linguagem do direito positivo e a linguagem da Ciência do Direito, p. 27
- Linguagem e Direito, p. 23
- Lucro, p. 107
M
- Metodologia. Delimitação dotema e metodologia adotada, p. 17
N
- Não cumulatividade disciplinada pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03, p. 177
- Não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins. Conclusões, p. 189
- Não-cumulatividade, p. 120
- Natureza e limites do poder reformador, p. 143
- Natureza Jurídica da "Não Cumulatividade" da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins: Consequências e Aplicabilidade, p. 173
- Natureza jurídica das contribuições, p. 81
- Necessidade de lei complementar como veículo introdutor, p. 119
- Noção de "imunidade tributária", p. 169
- Noção de "princípio", p. 127
- Norma constitucional de produção normativa tributária, p. 52
- Norma de conduta e norma de estrutura, p. 45
- Norma jurídicatributária, p. 47
- Norma jurídica, p. 33
- Norma jurídica. Composição normativa completa, p. 42
- Norma jurídica. Consequência normativa, p. 40
- Norma jurídica. Estrutura lógica da norma jurídica, p. 35
- Norma jurídica. Functor implicacional, p. 39
- Norma jurídica. Functor-de-functor, p. 37
- Norma jurídica. Hipótese normativa, p. 38
- Norma jurídica. Necessidade de lei complementar como veículo introdutor, p. 119
- Norma primária que estabelece deveres e norma primária que estipula punição, p. 44
- Norma tributária em sentido estrito enorma tributária em sentido amplo, p. 49
- Norma. Processo de construção normativa, p. 33
- Nossa classificação das espécies tributárias, p. 76
- Novas fontes de financiamento direto da Seguridade Social, p. 117
O
- Outras questões relativas às contribuições para a Seguridade Social, p. 165
P
- PIS/Cofins e as sociedades cooperativas, p. 204
- Posição da doutrina acerca da classificação dos tributos, p. 62
- Prefácio, p. 5
- Previdência Social. Fontes de custeio a cargo dos trabalhadores e demais segurados da Previdência Social, p. 108
- Princípio da anterioridade, p. 135
- Princípio da capacidade contributiva, p. 139
- Princípio da estrita legalidade tributária, p. 130
- Princípio da irretroatividade da lei tributária, p. 134
- Princípio da isonomia tributária, p. 132
- Princípio da não cumulatividade e as formas de sua implementação, p. 174
- Princípio da proibição de tributo com efeito de confisco, p. 137
- Princípio. Noção de "princípio", p. 127
- Princípios constitucionais tributários aplicáveis às contribuições para a Seguridade Social, p. 125
- Princípios constitucionais, p. 129
- Processo de construção normativa, p. 33
- Punição. Norma primária que estabelece deveres e norma primária que estipula punição, p. 44
R
- Receita ou faturamento, p. 105
- Referências, p. 205
- Regime de economia familiar, p. 109
- Regra-matriz de incidência tributária, p. 50
- Regime jurídico das contribuições para a seguridade social, p. 125
- Requisitos necessários à instituiçãode novas fontes de custeio, p. 118
- Restituibilidade do produto da arrecadação, p. 74
- Rígida discriminação das competências tributárias e vedação aobis in idem relativamente às contribuições para a seguridade social, p. 111
S
- Salário. Folha de salários e demais rendimentos do trabalho, p. 104
- Seguridade Social. Aplicabilidade das imunidades tributárias às contribuições para a Seguridade Social, p. 170
- Seguridade Social. Contribuições para a Seguridade Social, constitucionalmente previstas, p. 101
- Seguridade Social. Fontes de financiamento direto da Seguridade Social, previstas na Constituição, p. 101
- Seguridade Social. Imunidades tributárias relativas às contribuições para a Seguridade Social, p. 169
- Seguridade Social. Instituição e alteração de contribuições para a Seguridade Social, por meio de emenda constitucional, p. 143
- Seguridade Social. Novas fontes de financiamento direto, p. 117
- Seguridade Social. Outras questões relativas às contribuições para a Seguridade Social, p. 165
- Seguridade Social. Princípios constitucionais tributários aplicáveis às contribuições para a Seguridade Social, p. 125
- Sentido do vocábulo "contribuição" neste estudo, p. 93
- Sistema do direito positivo e o sistema da Ciência do Direito, p. 29
- Sumário, p. 9
T
- Trabalho. Rendimentos. Folha de salários e demais rendimentos do trabalho, p. 104
- Tributário. Contribuição comoespécie tributária autônoma, p. 85
- Tributário. Imunidades tributárias relativas às contribuições para a Seguridade Social, p. 169
- Tributário. Norma constitucional de produção normativa tributária, p. 52
- Tributário. Norma jurídica tributária, p. 47
- Tributário. Nossa classificaçãodas espécies tributárias, p. 76
- Tributário. Princípio da estrita legalidade tributária, p. 130
- Tributário. Princípio da isonomia tributária, p. 132
- Tributário. Princípios constitucionais tributários aplicáveis às contribuições para a Seguridade Social, p. 125
- Tributário. Regra-matriz de incidência tributária, p. 50
- Tributo. Classificaçãoem cinco espécies, p. 69
- Tributo. Classificação em duas espécies, p. 62
- Tributo. Classificaçãoem quatro espécies, p. 68
- Tributo. Classificaçãoem três espécies, p. 63
- Tributo. Classificaçãojurídica dos tributos, p. 57
- Tributo. Classificação. Posição da doutrina acerca da classificação dos tributos, p. 62
- Tributo. Princípio da proibição detributo com efeito de confisco, p. 137
- Tributo: conceito nuclear, p. 47
V
- Vedação de hipótese de incidência e base de cálculo discriminados no texto constitucional, p. 122
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