Interpretação e Aplicação Uniforme do Direito da Integração - União Europeia, Comunidade Andina, Sistema da Integração Centro-Americana e Mercosul

Luciane Klein Vieira

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Ficha técnica

Autor(es): Luciane Klein Vieira

ISBN: 978853624250-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 215grs.

Número de páginas: 168

Publicado em: 23/05/2013

Área(s): Direito - Internacional

Sinopse

A importância da questão trazida à colação se justifica diante da divergência interpretativa de decisões de Tribunais dos Estados Partes integrantes do Mercosul perante de uma mesma norma. Muitas destas decisões, por vezes, não coincide com o objetivo buscado no momento da ratificação do acordo internacional interpretado, o que termina por impedir a consecução dos propósitos expressados no Tratado de Assunção, impossibilitando, sobretudo, o alcance das quatro liberdades.

Em outras palavras, se cada juiz interpreta o Direito do Mercosul conforme os interesses nacionais do seu país, e sem uma pauta de interpretação comum, a efetividade do sistema estará em risco e os destinatários diretos das decisões estarão submersos numa esfera de instabilidade e insegurança jurídica, porque não será possível prever quais caminhos o julgador seguirá para lograr a pacificação do conflito que envolve o Direito da Integração.

Com base nesta suposição e a partir de um estudo comparado entre os sistemas vigentes na União Europeia, na Comunidade Andina e no Sistema da Integração Centro-Americana, a presente obra busca destacar o mecanismo das opiniões consultivas no Mercosul como sendo uma ferramenta eficaz para lograr o aprofundamento do processo de integração e que, portanto, necessita ser conhecida e empregada pelos juízes nacionais, que são os protagonistas e responsáveis últimos pela aplicação harmônica do Direito do bloco.

Autor(es)

Luciane Klein Vieira é Doutoranda em Direito Internacional pela Universidad de Buenos Aires. Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidad de Buenos Aires. Mestre em Direito da Integração Econômica pela Universidad del Salvador e Paris I - Sorbonne. Advogada. Professora de Direito Internacional Privado e Direito da Integração na Universidad de Buenos Aires. Pesquisadora do "Instituto de Investigaciones Jurídicas y Sociales Dr. Ambrosio L. Gioja". Bolsista do Conicet.

Sumário

ABREVIATURAS, p. 19

CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 21

Capítulo I - A QUESTÃO PREJUDICIAL NA UNIÃO EUROPEIA, p. 23

1 Introdução, p. 23

2 Finalidade Mediata e Imediata da Questão Prejudicial, p. 26

3 Competência Prejudicial, p. 27

3.1 A Interpretação do Direito da União, p. 28

3.2 Apreciação da Validade dos Atos Adotados pelas Instituições, Órgãos e Organismos da União Europeia, p. 30

3.2.1 As causas de invalidade, p. 33

4 Reenvio Facultativo e Obrigatório, p. 34

4.1 Exceções à Obrigação de Reenvio, p. 38

4.2 Casos de Inadmissibilidade das Questões Prejudiciais, p. 40

5 Características Gerais, p. 42

5.1 Ausência de Formalismos, p. 42

5.2 Cooperação Entre as Jurisdições Nacionais e o Tribunal de Justiça, p. 44

5.3 Caráter Incidental, p. 44

5.4 Caráter Vinculante, p. 44

5.5 Uniformidade na Aplicação do Direito da União, p. 45

6 O Procedimento de Reenvio a Título Prejudicial, p. 45

6.1 Procedimentos Prejudiciais Excepcionais, p. 49

7 Os Efeitos do Acórdão Prejudicial, p. 51

8 As Recentes Reformas, p. 54

8.1 Mudanças Introduzidas pelo Tratado de Amsterdã, p. 55

8.1.1 A questão prejudicial no antigo Título IV TCE, p. 56

8.1.2 A questão prejudicial no antigo artigo 35 TUE, p. 57

8.2 Mudanças Introduzidas pelo Tratado de Nice: a Competência do Tribunal de Primeira Instância (Atual Tribunal Geral) para a Análise da Questão Prejudicial, p. 59

8.3 Mudanças Introduzidas pelo Tratado de Lisboa, p. 62

9 O Descumprimento Judicial Ante a Questão Prejudicial, p. 63

Capítulo II - A QUESTÃO PREJUDICIAL NA COMUNIDADE ANDINA, p. 69

1 Introdução, p. 69

2 Objeto e Finalidade, p. 71

2.1 Limites à Interpretação Prejudicial, p. 72

3 Competência Prejudicial e Legitimidade para Propor a Consulta, p. 75

4 Consulta Obrigatória e Facultativa, p. 77

4.1 As Teorias do Ato Claro e do Ato Aclarado, p. 80

5 Características, p. 83

5.1 Ausência de Formalismos, p. 83

5.2 Caráter Incidental, p. 83

5.3 Cooperação Entre as Jurisdições Nacionais e o Tribunal de Justiça Andino, p. 84

5.4 Efeito Vinculante, p. 85

5.5 Caráter Uniforme, p. 86

6 Condições e Requisitos para a Formulação da Consulta, p. 87

7 Procedimento da Consulta Prejudicial, p. 88

7.1 Momento Processual para o Oferecimento da Consulta, p. 90

8 Efeitos do Acórdão Prejudicial, p. 91

9 Ação de Descumprimento e Responsabilidade do Estado, p. 92

Capítulo III - A CONSULTA PREJUDICIAL NO SISTEMA DA INTEGRAÇÃO CENTRO-AMERICANA, p. 95

1 Introdução, p. 95

2 Objeto e Finalidade da Consulta Prejudicial, p. 100

2.1 Limites à Consulta, p. 101

3 Competência Consultiva e Legitimidade para a Proposição da Consulta, p. 102

4 Consulta Obrigatória e Facultativa, p. 104

4.1 As Teorias do Ato Claro e do Ato Aclarado, p. 106

5 Características Gerais, p. 107

5.1 Ausência de Formalismos, p. 107

5.2 Cooperação Entre as Jurisdições Nacionais e a Corte Centro-Americana, p. 108

5.3 Caráter Incidental, p. 109

5.4 Caráter Vinculante, p. 109

5.5 Uniformidade na Aplicação do Direito do SICA, p. 110

6 O Procedimento da Consulta Prejudicial, p. 111

7 Os Efeitos da Decisão Prejudicial, p. 113

8 O Descumprimento Judicial Ante a Consulta Prejudicial, p. 114

Capítulo IV - AS OPINIÕES CONSULTIVAS NO MERCOSUL, p. 117

1 Introdução, p. 117

2 Objeto e Finalidade da Opinião Consultiva, p. 120

2.1 Limites à Interpretação Consultiva, p. 124

3 Competência Consultiva e Legitimidade para a Apresentação da Consulta, p. 126

4 O Caráter não Obrigatório da Realização da Consulta, p. 128

5 Casos de Inadmissibilidade da Consulta, p. 130

6 Características Gerais, p. 133

6.1 Ausência de Formalismos, p. 133

6.2 Cooperação Entre o Tribunal Permanente de Revisão e o Órgão Consultante, p. 134

6.3 Caráter Incidental, p. 135

6.4 Ausência de Obrigatoriedade e Efeito Vinculante, p. 135

6.5 Uniformidade na Interpretação do Direito do Mercosul, p. 135

7 Procedimento da Opinião Consultiva, p. 136

7.1 Tramitação do Pedido pelos Estados Partes, Órgãos Decisórios e Parlasul, p. 136

7.2 Tramitação do Pedido pelos Tribunais Superiores de Justiça, p. 137

7.3 A Regulamentação do Pedido de Opinião Consultiva aos Tribunais Superiores de Justiça, no Direito de Fonte Interna dos Estados Partes, p. 140

8 Gastos para a Emissão da Opinião Consultiva, p. 144

9 Efeitos da Opinião Consultiva, p. 146

10 A Responsabilidade Internacional do Estado pelo Descumprimento do Direito do Mercosul, p. 149

CONCLUSÕES, p. 151

REFERÊNCIAS, p. 157

Índice alfabético

A

  • Abreviaturas, p. 19
  • Acórdão prejudicial. Efeitos, p. 51
  • Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30

C

  • Causas de invalidade, p. 33
  • Competência consultiva e legitimidadepara a proposição da consulta, p. 102
  • Competência prejudicial, p. 27
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina, p. 69
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Ação de descumprimento e responsabilidade do Estado, p. 92
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Ausência de formalismos, p. 83
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Características, p. 83
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Caráter incidental, p. 83
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Caráter uniforme, p. 86
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Competência prejudicial e legitimidade para propor a Consulta, p. 75
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Condições e requisitos para a formulação da consulta, p. 87
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Consulta obrigatória e facultativa, p. 77
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Cooperação entre as jurisdições nacionaise o Tribunal de Justiça Andino, p. 84
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Efeito vinculante, p. 85
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Efeitos do acórdão prejudicial, p. 91
  • Comunidade Andina. Questão prejudicialna Comunidade Andina. Introdução, p. 69
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Limites à interpretação prejudicial, p. 72
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Momento processual para o oferecimento da consulta, p. 90
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Objeto e finalidade, p. 71
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Procedimento da consulta prejudicial, p. 88
  • Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Teorias do ato claro e do ato aclarado, p. 80
  • Conclusões, p. 151
  • Considerações iniciais, p. 21
  • Consulta prejudicial no Sistemada Integração Centro-americana, p. 95
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Ausência de formalismos, p. 107
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Características gerais, p. 107
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Caráter incidental, p. 109
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Caráter vinculante, p. 109
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Consulta obrigatória e facultativa, p. 104
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Cooperação entre as jurisdições nacionais e a Corte Centro-americana, p. 108
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Descumprimento judicial ante a consulta prejudicial, p. 114
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Efeitos da decisão prejudicial, p. 113
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Introdução, p. 95
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Procedimento da consulta prejudicial, p. 111
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Teorias do ato claro e do ato aclarado, p. 106
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Uniformidade na aplicação do Direito do SICA, p. 110
  • Consulta prejudicial. Competência consultiva e legitimidade para a proposição da consulta, p. 102
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Limites à consulta, p. 101
  • Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Objeto e finalidade da consulta prejudicial, p. 100

D

  • Descumprimento judicial ante a questão prejudicial, p. 63
  • Direito da União. Interpretação, p. 28

E

  • Efeitos do acórdão prejudicial, p. 51

F

  • Finalidade mediata e imediata da questão prejudicial, p. 26

I

  • Instituições. Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30
  • Interpretação do Direito da União, p. 28
  • Invalidade. Causas de invalidade, p. 33

J

  • Jurisdição. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal de Justiça, p. 44

L

  • Legitimidade. Competência consultiva e legitimidade para a proposição da consulta, p. 102

M

  • Mercosul. Opiniões consultivas no Mercosul, p. 117
  • Mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa, p. 62
  • Mudanças introduzidas pelo Tratado de Nice: a competência do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) para a análise da questão prejudicial, p. 59
  • Mudanças introduzidas pelo Tratado de Amsterdã, p. 55

O

  • Objeto e finalidade da consulta prejudicial, p. 100
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Competência consultiva e legitimidade para a apresentação da consulta, p. 126
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Cooperação entre o Tribunal Permanente de Revisão e o órrgão consultante, p. 134
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Regulamentação do pedido de opinião consultiva aos Tribunais Superiores de Justiça, no Direito de fonte interna dos Estados Partes, p. 140
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Responsabilidade internacional do Estado pelo descumprimento do Direito do Mercosul, p. 149
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Tramitação do pedido pelos Estados Partes, órgãos decisórios e Parlasul, p. 136
  • Opiniões consultivas no Mercosul, p. 117
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Ausência de formalismos, p. 133
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Ausência de obrigatoriedade e efeito vinculante, p. 135
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Características gerais, p. 133
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Caráter incidental, p. 135
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Caráter não obrigatório da realização da consulta, p. 128
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Casos de inadmissibilidade da consulta, p. 130
  • Opiniões consultivas no Mercosul.Efeitos da opinião consultiva, p. 146
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Gastos para a emissão da opinião consultiva, p. 144
  • Opiniões consultivas noMercosul. Introdução, p. 117
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Limites à interpretação consultiva, p. 124
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Objetoe finalidade da opinião consultiva, p. 120
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Procedimento da opinião consultiva, p. 136
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Tramitação do pedido pelos Tribunais Superiores de Justiça, p. 137
  • Opiniões consultivas no Mercosul. Uniformidade na interpretação do Direito do Mercosul, p. 135
  • Organismos. Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30
  • Órgãos. Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30

P

  • Procedimento de reenvio a título prejudicial, p. 45

Q

  • Questão prejudicialna União Europeia, p. 23
  • Questão prejudicial na União Europeia. Introdução, p. 23
  • Questão prejudicial na Comunidade Andina, p. 69
  • Questão prejudicial no antigo artigo 35 TUE, p. 57
  • Questão prejudicial noantigo Título IV TCE, p. 56
  • Questão prejudicial. Ausência de formalismos, p. 42
  • Questão prejudicial. Características gerais, p. 42
  • Questão prejudicial.Caráter incidental, p. 44
  • Questão prejudicial.Caráter vinculante, p. 44
  • Questão prejudicial. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal de Justiça, p. 44
  • Questão prejudicial. Descumprimento judicial ante a questão prejudicial, p. 63
  • Questão prejudicial. Finalidade mediata e imediata, p. 26
  • Questão prejudicial. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa, p. 62
  • Questão prejudicial. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Nice: a competência do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) para a análise da questão prejudicial, p. 59
  • Questão prejudicial. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Amsterdã, p. 55
  • Questão prejudicial.Recentes reformas, p. 54
  • Questão prejudicial. Uniformidade na aplicação do Direito da União, p. 45

R

  • Reenvio a título prejudicial. Procedimentos prejudiciais excepcionais, p. 49
  • Reenvio facultativo e obrigatório, p. 34
  • Reenvio. Casos de inadmissibilidade das questões prejudiciais, p. 40
  • Reenvio. Exceções à obrigação de reenvio, p. 38
  • Reenvio. Procedimento de reenvio a título prejudicial, p. 45
  • Referências, p. 157

S

  • Sistema da Integração Centro-americana. Consulta prejudicial, p. 95

T

  • Título prejudicial. Procedimento de reenvio a título prejudicial, p. 45
  • Tratado de Amsterdã. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Amsterdã, p. 55
  • Tratado de Amsterdã. Questão prejudicial no antigo artigo 35 TUE, p. 57
  • Tratado de Amsterdã. Questão prejudicial no antigo Título IV TCE, p. 56
  • Tratado de Lisboa. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa, p. 62
  • Tratado de Nice. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Nice: a competência do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) para a análise da questão prejudicial, p. 59
  • Tribunal de Justiça. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal de Justiça, p. 44

U

  • União Europeia. Apreciação da validadedos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30
  • União Europeia. Questão prejudicial na União Europeia, p. 23

V

  • Validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia. Apreciação, p. 30

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