Interpretação e Aplicação Uniforme do Direito da Integração - União Europeia, Comunidade Andina, Sistema da Integração Centro-Americana e Mercosul
Luciane Klein Vieira* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Luciane Klein Vieira
ISBN: 978853624250-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 215grs.
Número de páginas: 168
Publicado em: 23/05/2013
Área(s): Direito - Internacional
Sinopse
A importância da questão trazida à colação se justifica diante da divergência interpretativa de decisões de Tribunais dos Estados Partes integrantes do Mercosul perante de uma mesma norma. Muitas destas decisões, por vezes, não coincide com o objetivo buscado no momento da ratificação do acordo internacional interpretado, o que termina por impedir a consecução dos propósitos expressados no Tratado de Assunção, impossibilitando, sobretudo, o alcance das quatro liberdades.
Em outras palavras, se cada juiz interpreta o Direito do Mercosul conforme os interesses nacionais do seu país, e sem uma pauta de interpretação comum, a efetividade do sistema estará em risco e os destinatários diretos das decisões estarão submersos numa esfera de instabilidade e insegurança jurídica, porque não será possível prever quais caminhos o julgador seguirá para lograr a pacificação do conflito que envolve o Direito da Integração.
Com base nesta suposição e a partir de um estudo comparado entre os sistemas vigentes na União Europeia, na Comunidade Andina e no Sistema da Integração Centro-Americana, a presente obra busca destacar o mecanismo das opiniões consultivas no Mercosul como sendo uma ferramenta eficaz para lograr o aprofundamento do processo de integração e que, portanto, necessita ser conhecida e empregada pelos juízes nacionais, que são os protagonistas e responsáveis últimos pela aplicação harmônica do Direito do bloco.
Autor(es)
Luciane Klein Vieira é Doutoranda em Direito Internacional pela Universidad de Buenos Aires. Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidad de Buenos Aires. Mestre em Direito da Integração Econômica pela Universidad del Salvador e Paris I - Sorbonne. Advogada. Professora de Direito Internacional Privado e Direito da Integração na Universidad de Buenos Aires. Pesquisadora do "Instituto de Investigaciones Jurídicas y Sociales Dr. Ambrosio L. Gioja". Bolsista do Conicet.
Sumário
ABREVIATURAS, p. 19
CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 21
Capítulo I - A QUESTÃO PREJUDICIAL NA UNIÃO EUROPEIA, p. 23
1 Introdução, p. 23
2 Finalidade Mediata e Imediata da Questão Prejudicial, p. 26
3 Competência Prejudicial, p. 27
3.1 A Interpretação do Direito da União, p. 28
3.2 Apreciação da Validade dos Atos Adotados pelas Instituições, Órgãos e Organismos da União Europeia, p. 30
3.2.1 As causas de invalidade, p. 33
4 Reenvio Facultativo e Obrigatório, p. 34
4.1 Exceções à Obrigação de Reenvio, p. 38
4.2 Casos de Inadmissibilidade das Questões Prejudiciais, p. 40
5 Características Gerais, p. 42
5.1 Ausência de Formalismos, p. 42
5.2 Cooperação Entre as Jurisdições Nacionais e o Tribunal de Justiça, p. 44
5.3 Caráter Incidental, p. 44
5.4 Caráter Vinculante, p. 44
5.5 Uniformidade na Aplicação do Direito da União, p. 45
6 O Procedimento de Reenvio a Título Prejudicial, p. 45
6.1 Procedimentos Prejudiciais Excepcionais, p. 49
7 Os Efeitos do Acórdão Prejudicial, p. 51
8 As Recentes Reformas, p. 54
8.1 Mudanças Introduzidas pelo Tratado de Amsterdã, p. 55
8.1.1 A questão prejudicial no antigo Título IV TCE, p. 56
8.1.2 A questão prejudicial no antigo artigo 35 TUE, p. 57
8.2 Mudanças Introduzidas pelo Tratado de Nice: a Competência do Tribunal de Primeira Instância (Atual Tribunal Geral) para a Análise da Questão Prejudicial, p. 59
8.3 Mudanças Introduzidas pelo Tratado de Lisboa, p. 62
9 O Descumprimento Judicial Ante a Questão Prejudicial, p. 63
Capítulo II - A QUESTÃO PREJUDICIAL NA COMUNIDADE ANDINA, p. 69
1 Introdução, p. 69
2 Objeto e Finalidade, p. 71
2.1 Limites à Interpretação Prejudicial, p. 72
3 Competência Prejudicial e Legitimidade para Propor a Consulta, p. 75
4 Consulta Obrigatória e Facultativa, p. 77
4.1 As Teorias do Ato Claro e do Ato Aclarado, p. 80
5 Características, p. 83
5.1 Ausência de Formalismos, p. 83
5.2 Caráter Incidental, p. 83
5.3 Cooperação Entre as Jurisdições Nacionais e o Tribunal de Justiça Andino, p. 84
5.4 Efeito Vinculante, p. 85
5.5 Caráter Uniforme, p. 86
6 Condições e Requisitos para a Formulação da Consulta, p. 87
7 Procedimento da Consulta Prejudicial, p. 88
7.1 Momento Processual para o Oferecimento da Consulta, p. 90
8 Efeitos do Acórdão Prejudicial, p. 91
9 Ação de Descumprimento e Responsabilidade do Estado, p. 92
Capítulo III - A CONSULTA PREJUDICIAL NO SISTEMA DA INTEGRAÇÃO CENTRO-AMERICANA, p. 95
1 Introdução, p. 95
2 Objeto e Finalidade da Consulta Prejudicial, p. 100
2.1 Limites à Consulta, p. 101
3 Competência Consultiva e Legitimidade para a Proposição da Consulta, p. 102
4 Consulta Obrigatória e Facultativa, p. 104
4.1 As Teorias do Ato Claro e do Ato Aclarado, p. 106
5 Características Gerais, p. 107
5.1 Ausência de Formalismos, p. 107
5.2 Cooperação Entre as Jurisdições Nacionais e a Corte Centro-Americana, p. 108
5.3 Caráter Incidental, p. 109
5.4 Caráter Vinculante, p. 109
5.5 Uniformidade na Aplicação do Direito do SICA, p. 110
6 O Procedimento da Consulta Prejudicial, p. 111
7 Os Efeitos da Decisão Prejudicial, p. 113
8 O Descumprimento Judicial Ante a Consulta Prejudicial, p. 114
Capítulo IV - AS OPINIÕES CONSULTIVAS NO MERCOSUL, p. 117
1 Introdução, p. 117
2 Objeto e Finalidade da Opinião Consultiva, p. 120
2.1 Limites à Interpretação Consultiva, p. 124
3 Competência Consultiva e Legitimidade para a Apresentação da Consulta, p. 126
4 O Caráter não Obrigatório da Realização da Consulta, p. 128
5 Casos de Inadmissibilidade da Consulta, p. 130
6 Características Gerais, p. 133
6.1 Ausência de Formalismos, p. 133
6.2 Cooperação Entre o Tribunal Permanente de Revisão e o Órgão Consultante, p. 134
6.3 Caráter Incidental, p. 135
6.4 Ausência de Obrigatoriedade e Efeito Vinculante, p. 135
6.5 Uniformidade na Interpretação do Direito do Mercosul, p. 135
7 Procedimento da Opinião Consultiva, p. 136
7.1 Tramitação do Pedido pelos Estados Partes, Órgãos Decisórios e Parlasul, p. 136
7.2 Tramitação do Pedido pelos Tribunais Superiores de Justiça, p. 137
7.3 A Regulamentação do Pedido de Opinião Consultiva aos Tribunais Superiores de Justiça, no Direito de Fonte Interna dos Estados Partes, p. 140
8 Gastos para a Emissão da Opinião Consultiva, p. 144
9 Efeitos da Opinião Consultiva, p. 146
10 A Responsabilidade Internacional do Estado pelo Descumprimento do Direito do Mercosul, p. 149
CONCLUSÕES, p. 151
REFERÊNCIAS, p. 157
Índice alfabético
A
- Abreviaturas, p. 19
- Acórdão prejudicial. Efeitos, p. 51
- Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30
C
- Causas de invalidade, p. 33
- Competência consultiva e legitimidadepara a proposição da consulta, p. 102
- Competência prejudicial, p. 27
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina, p. 69
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Ação de descumprimento e responsabilidade do Estado, p. 92
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Ausência de formalismos, p. 83
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Características, p. 83
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Caráter incidental, p. 83
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Caráter uniforme, p. 86
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Competência prejudicial e legitimidade para propor a Consulta, p. 75
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Condições e requisitos para a formulação da consulta, p. 87
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Consulta obrigatória e facultativa, p. 77
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Cooperação entre as jurisdições nacionaise o Tribunal de Justiça Andino, p. 84
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Efeito vinculante, p. 85
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Efeitos do acórdão prejudicial, p. 91
- Comunidade Andina. Questão prejudicialna Comunidade Andina. Introdução, p. 69
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Limites à interpretação prejudicial, p. 72
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Momento processual para o oferecimento da consulta, p. 90
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Objeto e finalidade, p. 71
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Procedimento da consulta prejudicial, p. 88
- Comunidade Andina. Questão prejudicial na Comunidade Andina. Teorias do ato claro e do ato aclarado, p. 80
- Conclusões, p. 151
- Considerações iniciais, p. 21
- Consulta prejudicial no Sistemada Integração Centro-americana, p. 95
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Ausência de formalismos, p. 107
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Características gerais, p. 107
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Caráter incidental, p. 109
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Caráter vinculante, p. 109
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Consulta obrigatória e facultativa, p. 104
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Cooperação entre as jurisdições nacionais e a Corte Centro-americana, p. 108
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Descumprimento judicial ante a consulta prejudicial, p. 114
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Efeitos da decisão prejudicial, p. 113
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Introdução, p. 95
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Procedimento da consulta prejudicial, p. 111
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Teorias do ato claro e do ato aclarado, p. 106
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Uniformidade na aplicação do Direito do SICA, p. 110
- Consulta prejudicial. Competência consultiva e legitimidade para a proposição da consulta, p. 102
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Limites à consulta, p. 101
- Consulta prejudicial no Sistema da Integração Centro-americana. Objeto e finalidade da consulta prejudicial, p. 100
D
- Descumprimento judicial ante a questão prejudicial, p. 63
- Direito da União. Interpretação, p. 28
E
- Efeitos do acórdão prejudicial, p. 51
F
- Finalidade mediata e imediata da questão prejudicial, p. 26
I
- Instituições. Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30
- Interpretação do Direito da União, p. 28
- Invalidade. Causas de invalidade, p. 33
J
- Jurisdição. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal de Justiça, p. 44
L
- Legitimidade. Competência consultiva e legitimidade para a proposição da consulta, p. 102
M
- Mercosul. Opiniões consultivas no Mercosul, p. 117
- Mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa, p. 62
- Mudanças introduzidas pelo Tratado de Nice: a competência do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) para a análise da questão prejudicial, p. 59
- Mudanças introduzidas pelo Tratado de Amsterdã, p. 55
O
- Objeto e finalidade da consulta prejudicial, p. 100
- Opiniões consultivas no Mercosul. Competência consultiva e legitimidade para a apresentação da consulta, p. 126
- Opiniões consultivas no Mercosul. Cooperação entre o Tribunal Permanente de Revisão e o órrgão consultante, p. 134
- Opiniões consultivas no Mercosul. Regulamentação do pedido de opinião consultiva aos Tribunais Superiores de Justiça, no Direito de fonte interna dos Estados Partes, p. 140
- Opiniões consultivas no Mercosul. Responsabilidade internacional do Estado pelo descumprimento do Direito do Mercosul, p. 149
- Opiniões consultivas no Mercosul. Tramitação do pedido pelos Estados Partes, órgãos decisórios e Parlasul, p. 136
- Opiniões consultivas no Mercosul, p. 117
- Opiniões consultivas no Mercosul. Ausência de formalismos, p. 133
- Opiniões consultivas no Mercosul. Ausência de obrigatoriedade e efeito vinculante, p. 135
- Opiniões consultivas no Mercosul. Características gerais, p. 133
- Opiniões consultivas no Mercosul. Caráter incidental, p. 135
- Opiniões consultivas no Mercosul. Caráter não obrigatório da realização da consulta, p. 128
- Opiniões consultivas no Mercosul. Casos de inadmissibilidade da consulta, p. 130
- Opiniões consultivas no Mercosul.Efeitos da opinião consultiva, p. 146
- Opiniões consultivas no Mercosul. Gastos para a emissão da opinião consultiva, p. 144
- Opiniões consultivas noMercosul. Introdução, p. 117
- Opiniões consultivas no Mercosul. Limites à interpretação consultiva, p. 124
- Opiniões consultivas no Mercosul. Objetoe finalidade da opinião consultiva, p. 120
- Opiniões consultivas no Mercosul. Procedimento da opinião consultiva, p. 136
- Opiniões consultivas no Mercosul. Tramitação do pedido pelos Tribunais Superiores de Justiça, p. 137
- Opiniões consultivas no Mercosul. Uniformidade na interpretação do Direito do Mercosul, p. 135
- Organismos. Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30
- Órgãos. Apreciação da validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30
P
- Procedimento de reenvio a título prejudicial, p. 45
Q
- Questão prejudicialna União Europeia, p. 23
- Questão prejudicial na União Europeia. Introdução, p. 23
- Questão prejudicial na Comunidade Andina, p. 69
- Questão prejudicial no antigo artigo 35 TUE, p. 57
- Questão prejudicial noantigo Título IV TCE, p. 56
- Questão prejudicial. Ausência de formalismos, p. 42
- Questão prejudicial. Características gerais, p. 42
- Questão prejudicial.Caráter incidental, p. 44
- Questão prejudicial.Caráter vinculante, p. 44
- Questão prejudicial. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal de Justiça, p. 44
- Questão prejudicial. Descumprimento judicial ante a questão prejudicial, p. 63
- Questão prejudicial. Finalidade mediata e imediata, p. 26
- Questão prejudicial. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa, p. 62
- Questão prejudicial. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Nice: a competência do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) para a análise da questão prejudicial, p. 59
- Questão prejudicial. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Amsterdã, p. 55
- Questão prejudicial.Recentes reformas, p. 54
- Questão prejudicial. Uniformidade na aplicação do Direito da União, p. 45
R
- Reenvio a título prejudicial. Procedimentos prejudiciais excepcionais, p. 49
- Reenvio facultativo e obrigatório, p. 34
- Reenvio. Casos de inadmissibilidade das questões prejudiciais, p. 40
- Reenvio. Exceções à obrigação de reenvio, p. 38
- Reenvio. Procedimento de reenvio a título prejudicial, p. 45
- Referências, p. 157
S
- Sistema da Integração Centro-americana. Consulta prejudicial, p. 95
T
- Título prejudicial. Procedimento de reenvio a título prejudicial, p. 45
- Tratado de Amsterdã. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Amsterdã, p. 55
- Tratado de Amsterdã. Questão prejudicial no antigo artigo 35 TUE, p. 57
- Tratado de Amsterdã. Questão prejudicial no antigo Título IV TCE, p. 56
- Tratado de Lisboa. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa, p. 62
- Tratado de Nice. Mudanças introduzidas pelo Tratado de Nice: a competência do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) para a análise da questão prejudicial, p. 59
- Tribunal de Justiça. Cooperação entre as jurisdições nacionais e o Tribunal de Justiça, p. 44
U
- União Europeia. Apreciação da validadedos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia, p. 30
- União Europeia. Questão prejudicial na União Europeia, p. 23
V
- Validade dos atos adotados pelas instituições, órgãos e organismos da União Europeia. Apreciação, p. 30
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