Denúncia Espontânea - Alcance e Efeitos no Direito Tributário
2ª Edição - Revista e Atualizada Alexandre Macedo Tavares* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Alexandre Macedo Tavares
ISBN: 978853624301-6
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 255grs.
Número de páginas: 188
Publicado em: 17/07/2013
Área(s): Direito - Tributário
Sinopse
A Denúncia Espontânea representa um meio altamente eficaz de exclusão da responsabilidade pelo cometimento de infração tributária. Habitando o patrimônio jurídico dos direitos subjetivos potestativos dos contribuintes pátrios, este notável instituto encontra-se plasmado no art. 138 do Código Tributário Nacional. É ela, segundo expressão consagrada por Franz von Liszt, uma "ponte de ouro", ou seja, um canal de passagem que, transcorrido sponte propria pelo contribuinte faltoso, tem o condão de fazer desaparecer o direito subjetivo estatal a qualquer pretensão punitiva, quer pelo cometimento de infração tributária formal ou material, quer pelo cometimento do respectivo delito de fundo tributário.
A norma albergada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional consubstancia opção valorativa do legislador que precisa ser prestigiada pelo intérprete e, principalmente, pelo Poder Judiciário. Representa nítida opção pelo uso do estímulo em vez do castigo, e pelo patrocínio à boa-fé do contribuinte que voluntariamente abandona o seu propósito delitivo. É lamentável perceber que, para algumas pessoas, a denúncia espontânea seria um benefício concedido ao contribuinte, que com ele se locupletaria em prejuízo do universo dos contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais pontualmente; e a partir dessa visão equivocada, são criadas restrições à sua caracterização a depender da forma do pagamento da dívida autodenunciada e/ou campo material de incidência das infrações alcançadas.
A denúncia espontânea, contudo, está longe de ser um favor. É, na verdade, um direito, cujo exercício, aliás, a ninguém prejudica. E a resistência que o Fisco oferece a sua caracterização não tem justificativa plausível. Deve-se, tão somente, ao absoluto desprezo da Fazenda Pública aos direitos dos contribuintes, entre eles o direito líquido e certo à exclusão da responsabilidade pelo cometimento de uma infração autodenunciada, nos moldes do art. 138 do CTN. Todos os problemas que o tema suscita, como os leitores terão a oportunidade de observar, são identificados neste trabalho e não escapam do destemido enfrentamento pelo respectivo autor.
Autor(es)
Alexandre Macedo Tavares é Mestre em Ciência Jurídica e Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Pós-Graduado em Direito Tributário e em Direito Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Advogado, Parecerista e Consultor Tributário em Santa Catarina. Professor Titular de Direito Tributário. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), figurando, ainda, como Conselheiro Seccional Titular da OAB/SC e Professor convidado da Escola do Ministério Público de Santa Catarina dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário e em Contabilidade Tributária da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), de Gestão Fiscal e Planejamento Tributário da UNERJ e de Processo Tributário do Instituto Catarinense de Pós-Graduação (ICPG). É autor das obras Fundamentos de Direito Tributário, Medida Provisória em Matéria Tributária, Compensação do Indébito Tributário, coautor das obras Problemas de Processo Judicial Tributário - 5º Volume e Direito Tributário: Homenagem a Geraldo Ataliba, e de inúmeros artigos doutrinários publicados em revistas e periódicos especializados do país.
Sumário
Introdução, p. 21
1 - Elementos da Obrigação Tributária, p. 23
1.1 Noções preliminares, p. 23
1.2 Espécies, p. 25
1.3 Hipótese de incidência tributária, p. 31
1.4 Sujeito ativo, p. 32
1.5 Sujeito passivo, p. 34
1.6 Objeto da obrigação tributária principal e acessória, p. 38
2 - Infração Tributária e Ilícito Penal Tributário, p. 41
2.1 Infração tributária, p. 41
2.2 Classificação das infrações tributárias, p. 43
2.3 Princípios informativos das infrações tributárias, p. 47
2.3.1 Princípio da legalidade, p. 48
2.3.2 Princípio do contraditório e ampla defesa, p. 50
2.3.3 Princípio da retroatividade benigna, p. 51
2.3.4 Princípio da interpretação benevolente, p. 53
2.4 Ilícito penal tributário, p. 54
2.4.1 Considerações preliminares, p. 54
2.4.2 Direito tributário penal e direito penal tributário, p. 56
2.4.3 Caracteres do ilícito penal tributário, p. 58
3 - Sanções Tributárias e Responsabilidade por Infrações, p. 65
3.1 Sanções tributárias, p. 65
3.1.1 Ilícito e sanção, p. 65
3.1.2 Noção de sanção tributária, p. 68
3.1.3 Espécies de sanções tributárias, p. 71
3.1.3.1 Atualização monetária: não tradução de sanção fiscal, p. 73
3.2 Responsabilidade por infrações, p. 74
3.2.1 Consideração objetiva da responsabilidade pelo cometimento de infrações tributárias, p. 74
3.2.2 Responsabilidade pessoal do agente, p. 76
3.2.3 Exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, p. 78
4 - Morfologia da Denúncia Espontânea, p. 79
4.1 Noções sobre a morfologia da denúncia espontânea, p. 79
4.2 O status da norma jurídica plasmada no art. 138 do CTN, p. 79
4.3 Confissão espontânea: direito subjetivo do sujeito passivo, p. 84
4.4 Natureza jurídica do direito à autodenúncia de infração fiscal, p. 87
4.5 Pressupostos de admissibilidade da denúncia espontânea, p. 91
4.5.1 Tempestividade: componente fundamental intrínseco da espontaneidade, p. 91
4.5.2 Especificidade do procedimento, p. 94
4.5.3 Pagamento do tributo devido ou depósito da importância arbitrada, p. 97
4.6 Ausência de requisito formal, p. 98
4.7 A Inalterabilidade do instituto pelas entidades tributantes, p. 102
5 - Alcance e Efeitos da Denúncia Espontânea, p. 105
5.1 Alcance do instituto, p. 105
5.1.1 Espécies de infrações tributárias alcançadas, p. 105
5.1.2 A (Im)possibilidade do pagamento parcelado, p. 107
5.1.3 O parcelamento de débito autodenunciado à luz do art. 155-A, § 1º do CTN, p. 111
5.1.4 Tributo declarado e não pago e denúncia espontânea, p. 117
5.1.4.1 Diferença previamente não declarada e não paga e denúncia espontânea, p. 122
5.1.5 A Redução teleológica do instituto patrocinada pelo STJ, p. 124
5.1.6 Tributo declarado e não pago e o restabelecimento da espontaneidade, p. 135
5.1.7 Denúncia espontânea e os programas de recuperações fiscais, p. 138
5.1.8 Denúncia espontânea e ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, p. 141
5.1.9 Mandado de procedimento fiscal e denúncia espontânea, p. 144
5.2 Efeitos da denúncia espontânea, p. 146
5.2.1 Exclusão de qualquer pretensão punitiva, p. 146
5.2.2 Exclusão da responsabilidade penal, p. 153
5.2.3 A Retratabilidade da denúncia espontânea, p. 161
Conclusões, p. 169
Referências, p. 175
Índice alfabético
A
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-ributária e denúncia espontânea, p. 141
- Admissibilidade da denúnciaespontânea. Pressupostos, p. 91
- Agente. Responsabilidade pessoal do agente, p. 76
- Alcance e efeitos da denúncia espontânea, p. 105
- Ampla defesa. Princípio do contraditório e ampla defesa, p. 50
- Atualização monetária: não tradução de sanção fiscal, p. 73
- Autodenúncia. Natureza jurídica do direito à autodenúncia de infração fiscal, p. 87
C
- Classificação das infrações tributárias, p. 43
- Conclusões, p. 169
- Confissão espontânea: direito subjetivo do sujeito passivo, p. 84
- Consideração objetiva da responsabilidade pelo cometimento de infrações tributárias, p. 74
- Contraditório. Princípio do contraditório e ampla defesa, p. 50
- CTN, art. 138. O status da norma jurídica plasmada no art. 138 do CTN, p. 79
- CTN, art. 155-A, § 1º. Parcelamento de débito autodenunciado à luz do art. 155-A, § 1º do CTN, p. 111
D
- Débito autodenunciado. Parcelamento de débito autodenunciado à luz do art. 155-A, § 1º do CTN, p. 111
- Denúncia espontânea e ação declaratóriade inexistência de relação jurídico-tributária, p. 141
- Denúncia espontânea e os programas de recuperações fiscais, p. 138
- Denúncia espontânea. A (Im)possibilidade do pagamento parcelado, p. 107
- Denúncia espontânea. Alcance do instituto, p. 105
- Denúncia espontânea. Alcance e efeitos, p. 105
- Denúncia espontânea. Ausência de requisito formal, p. 98
- Denúncia espontânea. Diferença previamente não declarada e não paga e denúncia espontânea, p. 122
- Denúncia espontânea. Efeitos, p. 146
- Denúncia espontânea. Efeitos. Exclusão da responsabilidade penal, p. 153
- Denúncia espontânea. Efeitos. Exclusão de qualquer pretensão punitiva, p. 146
- Denúncia espontânea. Espécies de infrações tributárias alcançadas, p. 105
- Denúncia espontânea. Especificidade do procedimento, p. 94
- Denúncia espontânea. Exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, p. 78
- Denúncia espontânea. Inalterabilidade do instituto pelas entidades tributantes, p. 102
- Denúncia espontânea. Mandado de procedimento fiscal e denúncia espontânea, p. 144
- Denúncia espontânea. Morfologia, p. 79
- Denúncia espontânea. Noções sobre a morfologia da denúncia espontânea, p. 79
- Denúncia espontânea. Pressupostos de admissibilidade da denúncia espontânea, p. 91
- Denúncia espontânea.Retratabilidade, p. 161
- Denúncia espontânea. Tributo declarado e não pago e denúncia espontânea, p. 117
- Depósito. Pagamento do tributo devido ou depósito da importância arbitrada, p. 97
- Diferença previamente não declarada enão paga e denúncia espontânea, p. 122
- Direito à autodenúncia de infração fiscal. Natureza jurídica, p. 87
- Direito subjetivo. Confissão espontânea: direito subjetivo do sujeito passivo, p. 84
- Direito tributário penal edireito penal tributário, p. 56
E
- Efeitos da denúncia espontânea, p. 146
- Elementos da obrigação tributária, p. 23
- Espontaneidade. Tempestividade: componente fundamental intrínseco da espontaneidade, p. 91
- Espontaneidade. Tributo declarado e não pago e o restabelecimento da espontaneidade, p. 135
- Exclusão da responsabilidadepela denúncia espontânea, p. 78
H
- Hermenêutica. Princípio dainterpretação benevolente, p. 53
I
- Ilícito penaltributário, p. 54
- Ilícito penal tributário. Caracteres do ilícito penal tributário, p. 58
- Ilícito penal tributário. Considerações preliminares, p. 54
- Ilícito penal. Infração tributária e ilícito penal tributário, p. 41
- Infração fiscal. Naturezajurídica do direito à autodenúncia de infração fiscal, p. 87
- Infração tributária e ilícito penal tributário, p. 41
- Infração tributária, p. 41
- Infração tributária. Classificação das infrações tributárias, p. 43
- Infração tributária. Consideração objetiva da responsabilidade pelo cometimento de infrações tributárias, p. 74
- Infração tributária. Princípios informativos, p. 47
- Infração tributária. Responsabilidade por infrações, p. 74
- Infração tributária. Sanções tributárias e responsabilidade por infrações, p. 65
- Interpretação. Princípio da interpretação benevolente, p. 53
- Introdução, p. 21
L
- Legalidade. Princípio da legalidade, p. 48
M
- Mandado de procedimento fiscal e denúncia espontânea, p. 144
- Morfologia da denúncia espontânea, p. 79
- Morfologia da denúncia espontânea. Noções, p. 79
N
- Natureza jurídica do direito à autodenúncia de infração fiscal, p. 87
- Noções sobre a morfologiada denúncia espontânea, p. 79
- Norma jurídica. Ostatus da norma jurídica plasmada no art. 138 do CTN, p. 79
O
- O status da norma jurídica plasmada no art. 138 do CTN, p. 79
- Obrigação tributária. Elementos, p. 23
- Obrigação tributária. Espécies, p. 25
- Obrigação tributária. Hipótesede incidência tributária, p. 31
- Obrigação tributária. Noções preliminares, p. 23
- Obrigação tributária. Objeto da obrigação tributária principal e acessória, p. 38
- Obrigação tributária. Sujeito ativo, p. 32
- Obrigação tributária. Sujeito passivo, p. 34
P
- Pagamento do tributo devido ou depósito da importância arbitrada, p. 97
- Parcelamento de débito autodenunciadoà luz do art. 155-A, § 1º do CTN, p. 111
- Pressupostos de admissibilidade da denúncia espontânea, p. 91
- Pretensão punitiva. Denúncia espontânea. Efeitos. Exclusão de qualquer pretensão punitiva, p. 146
- Princípio da interpretação benevolente, p. 53
- Princípio dalegalidade, p. 48
- Princípio da retroatividade benigna, p. 51
- Princípio do contraditório e ampla defesa, p. 50
- Princípios informativos das infrações tributárias, p. 47
- Procedimento fiscal. Mandado de procedimento fiscal e denúncia espontânea, p. 144
R
- Recuperação fiscal. Denúncia espontânea e os programas de recuperações fiscais, p. 138
- Redução teleológica do instituto patrocinada pelo STJ, p. 124
- Referências, p. 175
- Responsabilidade penal. Denúncia espontânea. Efeitos. Exclusão da responsabilidade penal, p. 153
- Responsabilidade pessoal do agente, p. 76
- Responsabilidade por infrações. Consideração objetiva da responsabilidade pelo cometimento de infrações tributárias, p. 74
- Responsabilidade por infrações, p. 74
- Responsabilidade por infrações. Exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, p. 78
- Responsabilidade. Sanções tributárias e responsabilidade por infrações, p. 65
- Retratabilidade da denúncia espontânea, p. 161
- Retroatividade. Princípio da retroatividade benigna, p. 51
S
- Sanção. Ilícito e sanção, p. 65
- Sanções tributárias e responsabilidade por infrações, p. 65
- Sanções tributárias, p. 65
- Sanções tributárias. Espécies de sanções tributárias, p. 71
- Sanções tributárias. Ilícito esanção, p. 65
- Sanções tributárias. Noção de sanção tributária, p. 68
- STJ. Redução teleológica do instituto patrocinada pelo STJ, p. 124
- Sujeito passivo. Confissão espontânea:direito subjetivo do sujeito passivo, p. 84
T
- Teleologia. Redução teleológica doinstituto patrocinada pelo STJ, p. 124
- Tempestividade: componente fundamental intrínseco da espontaneidade, p. 91
- Tributário. Infração tributária e ilícito penaltributário, p. 41
- Tributário. Obrigação tributária. Hipótese de incidência tributária, p. 31
- Tributo declarado e não pago e denúncia espontânea, p. 117
- Tributo declarado e não pago e o restabelecimento da espontaneidade, p. 135
- Tributo. Diferença previamente não declarada e não paga e denúncia espontânea, p. 122
- Tributo. Pagamento do tributo devido ou depósito da importância arbitrada, p. 97
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