Direito Administrativo Disciplinar - Volume I - Princípios Fundamentais
Sandro Lucio Dezan* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Sandro Lucio Dezan
ISBN: 978853624335-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 450grs.
Número de páginas: 370
Publicado em: 29/07/2013
Área(s): Direito - Administrativo
Sinopse
A obra que ora ofertamos aos estudiosos do Direito Administrativo Disciplinar constitui-se em uma moderna e ampla abordagem dessa novel vertente do Direito Administrativo, em que, partindo do texto da segunda edição do nosso livro "Fundamentos de Direito Administrativo Disciplinar", publicado em 2011, e seguindo peculiar metodologia de revisões e de inclusões de conteúdos necessários a uma completa explanação da matéria - ação comumente demandada por novas áreas do Direito ainda em processo de maturação junto à doutrina e à jurisprudência - chega a lume com discurso sistematicamente alinhavado aos aspectos materiais e processuais dessa disciplina jurídica, para proporcionar ao leitor fonte atualizada e confiável de consulta e aprofundamento de estudos, em que se realçam a valorização dos direitos constitucionais fundamentais dos agentes públicos e sua necessidade de observação pelo Estado.
Assim, procedemos ao desenvolvimento da obra em três volumes.
O primeiro volume apresenta as bases principiológicas informativas e a teoria geral do Direito, aplicadas ao Direito Administrativo Disciplinar material e processual.
O segundo volume traz o Direito Material Disciplinar, abordado pela óptica da relação especial de sujeição formada entre o agente público e o Estado, assim como pelos aspectos relevantes afetos aos ilícitos passíveis de infração "interna corporis", suas classificações e essência semântica dos preceitos proibitivos do Estatuto Geral Federal, Lei 8.112/90, destacando-se importante estudo sobre as nulidades materiais dos atos administrativos editados para exaurirem efeitos nos procedimentos de persecução estatal.
No terceiro volume, dissertamos sobre os instrumentos administrativos persecutórios, abordando temas jurídicos de relevo para a válida realização de procedimentos investigativos e processos contraditoriais a cargo da Administração Pública na sua incumbência de controle interno da disciplina.
Essas são as principais temáticas que formam o conteúdo do livro, sendo certo que todas as teorias por nós desenvolvidas em estudos anteriores foram revistas e atualizadas, primando por reformulação de conceitos, correções pontuais de classificação de institutos e revisão de classificações jurídicas em geral.
Autor(es)
Sandro Lucio Dezan é Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Professor de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal na academia Nacional de Polícia e em Faculdades e Cursos Preparatórios para Concursos Públicos.
Sumário
Capítulo 1 - Noções Básicas de Direito e de Direito Administrativo Disciplinar, p. 35
1.1 Introdução, p. 36
1.2 Direito e Epistemologia - Correlação entre Ordenamento, Sistema e Regime Jurídicos, p. 38
1.2.1 Conceito jurídico e origem epistemológica do vocábulo "direito", p. 38
1.2.2 O direito como norma jurídica, p. 40
1.2.3 O direito como instrumento de regulação social, p. 40
1.2.4 O direito como ciência, p. 41
1.2.5 O direito como ordenamento jurídico, p. 41
1.2.6 O direito como sistema jurídico, p. 43
1.2.7 O direito como regime de normas e o regime jurídico disciplinar, p. 44
1.3 A Justiça do Direito, p. 45
1.4 A Certeza do Direito, p. 48
1.5 A Concepção de Verdade para o Direito, p. 49
1.5.1 A verdade judicial, p. 50
1.5.2 A verdade administrativa disciplinar, p. 51
1.6 A Concepção de Validade para o Direito, p. 53
1.7 Noções Introdutórias de Direito Administrativo Disciplinar, p. 54
1.7.1 Direito natural, p. 54
1.7.2 Direito positivo, p. 56
1.7.3 Direito público, p. 57
1.7.4 Direito privado, p. 59
1.7.5 Direito objetivo, p. 60
1.7.6 Direito subjetivo, p. 61
1.7.7 Direito subjetivo abstrato, p. 62
1.7.8 Direito subjetivo concreto, p. 63
1.7.9 Direito material, p. 63
1.7.10 Direito processual, p. 64
1.7.11 Direito administrativo, p. 65
1.7.12 Direito administrativo objetivo, p. 68
1.7.13 Direito administrativo subjetivo, p. 68
1.7.14 Direito administrativo subjetivo abstrato, p. 69
1.7.15 Direito administrativo subjetivo concreto, p. 69
1.7.16 Direito administrativo material, p. 70
1.7.17 Direito administrativo processual, p. 71
1.7.18 Direito administrativo disciplinar, p. 72
1.7.19 Direito administrativo disciplinar público, p. 73
1.7.20 Direito administrativo disciplinar privado, p. 74
1.7.21 Direito administrativo disciplinar objetivo, p. 75
1.7.22 Direito administrativo disciplinar subjetivo, p. 76
1.7.23 Direito administrativo disciplinar subjetivo abstrato, p. 77
1.7.24 Direito administrativo disciplinar subjetivo concreto, p. 77
1.7.25 Direito administrativo disciplinar material, p. 78
1.7.26 Direito administrativo disciplinar processual, p. 78
1.8 A Autonomia Didática do Direito Administrativo Disciplinar, p. 79
1.9 Por Que Estudar o Direito Administrativo Disciplinar?, p. 80
1.10 O Objeto do Direito Administrativo Disciplinar, p. 83
1.11 O Conteúdo do Direito Administrativo Disciplinar, p. 84
1.12 Características do Direito Administrativo Disciplinar, p. 85
1.12.1 O caráter estatutário do direito administrativo disciplinar, p. 87
1.12.2 O caráter valorativo do direito administrativo disciplinar, p. 88
1.12.3 O caráter sancionador do direito administrativo disciplinar, p. 88
1.12.4 O caráter preventivo do direito administrativo disciplinar, p. 89
1.12.5 O caráter repressivo do direito administrativo disciplinar, p. 89
1.12.6 O caráter não jurisdicional do direito administrativo disciplinar, p. 90
1.12.7 O caráter linear do direito administrativo disciplinar, p. 91
1.12.8 O caráter interna corporis do direito administrativo disciplinar, p. 92
1.12.9 O caráter do direito administrativo disciplinar fundado no poder disciplinar, p. 92
1.12.10 O caráter do direito administrativo disciplinar estruturado no princípio da hierarquia, p. 93
1.13 Relação do Direito Administrativo Disciplinar com as Demais Disciplinas Jurídicas, p. 93
1.13.1 Com o direito constitucional, p. 93
1.13.2 Com o direito administrativo geral, p. 94
1.13.3 Com o direito penal, p. 95
1.13.4 Com o direito processual penal, p. 95
1.13.5 Com o direito civil, p. 96
1.13.6 Com o direito processual civil, p. 96
1.13.7 Com o direito do trabalho, p. 96
1.14 Posição Epistemológica do Direito Administrativo Disciplinar, p. 97
1.15 O Direito Administrativo Disciplinar como Ramo do Direito Sancionador Geral, p. 97
1.16 Considerações Históricas e Atuais de Direito Administrativo Disciplinar nas Constituições Brasileiras, p. 98
1.17 A Fragmentariedade do Direito Administrativo e os Procedimentos Disciplinares, p. 108
Capítulo 2 - Fontes do Direito Administrativo Disciplinar, p. 117
2.1 Classificação, p. 117
2.2 Fontes Formais Imediatas do Direito Administrativo Disciplinar, p. 126
2.2.1 Fontes formais imediatas ordinárias, p. 126
2.2.1.1 A Constituição Federal de 1988, p. 126
2.2.1.2 Os tratados e as convenções internacionais, p. 128
2.2.1.3 A Lei, p. 128
2.2.1.4 A Lei complementar, p. 129
2.2.1.5 A Lei ordinária, p. 130
2.2.1.6 A Lei delegada, p. 131
2.2.1.7 As medidas provisórias, p. 131
2.2.1.8 Os decretos autônomos, p. 135
2.2.2 Fontes Formais Imediatas Extraordinárias, p. 136
2.2.2.1 As decisões vinculantes do Poder Judiciário, p. 137
2.2.2.1.1 As súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, p. 138
2.2.2.1.2 Os acórdãos vinculantes do Supremo Tribunal Federal, p. 138
2.2.2.2 Os pareceres vinculantes da Administração Pública, p. 139
2.2.2.3 As formulações vinculantes do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, p. 141
2.3 Fontes Formais Mediatas do Direito Administrativo Disciplinar, p. 143
2.3.1 A analogia, p. 144
2.3.2 Os costumes, p. 145
2.3.2.1 As praxes administrativas, p. 147
2.3.2.2 Os precedentes administrativos, p. 148
2.3.3 Os princípios gerais do direito, p. 148
2.3.4 Os decretos regulamentares, p. 150
2.3.5 Os atos administrativos normativos, p. 150
2.3.6 Os pareceres não vinculantes da administração pública, p. 152
2.4 O Direito Sancionador Geral e a Anomia Legislativa, p. 153
Capítulo 3 - Interpretação Jurídico-Administrativa, p. 161
3.1 Conceito, p. 161
3.2 Espécies de Interpretação Normativa Administrativa Disciplinar, p. 164
3.2.1 Quanto aos sujeitos, p. 164
3.2.2 Quanto aos meios empregados, p. 166
3.2.3 Quanto aos resultados, p. 167
3.3 Elementos de Interpretação Normativa Administrativa Disciplinar, p. 167
3.4 Elementos de Integração da Norma Administrativa Disciplinar, p. 168
3.4.1 Integração da norma administrativa disciplinar pela analogia, p. 168
3.4.2 Integração da norma administrativa disciplinar pelos costumes, p. 169
3.4.3 Integração da norma administrativa disciplinar pelos princípios gerais de direito administrativo, p. 170
3.4.4 Integração da norma administrativa disciplinar pelos princípios gerais do direito, p. 170
3.5 A Interpretação do Texto Constitucional Efetivada pela Administração Pública, p. 171
3.6 A Noção de Interpretação do Texto Constitucional Efetivada pela Administração Pública, p. 173
3.7 A Noção de Integração do Texto Constitucional Efetivada pela Administração Pública, p. 177
3.8 A Noção de Construção Interpretativa do Texto Constitucional Efetivada pela Administração Pública, p. 179
3.9 A Interpretação Administrativa e a Inconstitucionalidade de Leis e Atos Administrativos, p. 182
Capítulo 4 - Princípios Materiais e Processuais de Direito Administrativo Disciplinar, p. 189
4.1 Noções Gerais, p. 190
4.2 Princípios Constitucionais de Direito Administrativo Disciplinar, p. 194
4.2.1 Princípio da dignidade da pessoa humana, p. 194
4.2.2 Princípio da igualdade material ou da isonomia, p. 196
4.2.3 Princípio da igualdade instrumental, p. 197
4.2.4 Princípio do devido processo legal, p. 198
4.2.4.1 O devido processo legal formal, p. 200
4.2.4.2 O devido processo legal substantivo, p. 201
4.2.5 Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, p. 201
4.2.6 Princípio do contraditório, p. 204
4.2.7 Princípio da ampla defesa, p. 205
4.2.8 Princípio da legalidade, p. 207
4.2.8.1 Não há ilícito sem lei anterior que o defina, p. 213
4.2.8.1.1 Princípio da irretroatividade da lei disciplinar mais severa, p. 214
4.2.8.1.2 Princípio da retroatividade da lei disciplinar mais benigna, p. 215
4.2.8.2 Não há ilícito sem lei escrita que o defina, p. 219
4.2.8.3 Não há ilícito sem lei estrita que o defina, p. 219
4.2.8.4 Não há ilícito sem lei certa que o defina, p. 220
4.2.8.5 Não há ilícito sem lei necessária que o defina, p. 223
4.2.9 Princípio da impessoalidade, p. 224
4.2.10 Princípio da moralidade, p. 225
4.2.11 Princípio da publicidade, p. 226
4.2.12 Princípio da eficiência, p. 230
4.2.13 Princípio do estado de inocência ou da presunção de não culpabilidade, p. 232
4.2.14 Princípio da intranscendência da imputação, p. 233
4.2.15 Princípio da intranscendência da sanção, p. 234
4.2.16 Princípio da intranscendência da ação, p. 234
4.2.17 Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, p. 235
4.2.18 Princípio da proibiçãode tribunal de exceção, p. 236
4.2.19 Princípio da individualização da sanção disciplinar, p. 238
4.2.20 Princípio da humanizaçãoda sanção disciplinar, p. 239
4.3 Princípios Legais e Princípios Implícitos de Direito Administrativo Disciplinar, p. 240
4.3.1 Princípio da responsabilização do servidor infrator, p. 240
4.3.2 Princípio da independência relativa das instâncias penal e administrativa, p. 242
4.3.3 Princípio da verdade real, p. 244
4.3.4 Princípio da verdade formal, p. 245
4.3.5 Princípio da discricionariedade da ação disciplinar para sancionar infrações de menor potencial ofensivo, p. 246
4.3.6 Princípio doin dubio pro reo, p. 248
4.3.7 Princípio doin dubio pro societate, p. 250
4.3.8 Princípio da imediatidade da apuração, p. 252
4.3.9 Princípio da imediatidade da aplicação da sanção, p. 253
4.3.10 Princípio da transparência na apuração disciplinar ou princípio da imputação certa, p. 255
4.3.11 Princípio da motivação, p. 257
4.3.12 Princípio done bis in idem, p. 260
4.3.13 Princípio da atipicidade do ilícito administrativo disciplinar, p. 264
4.3.14 Princípio da tipicidade ou da taxatividade, p. 266
4.3.14.1 Princípio da taxatividade material (princípio da tipicidade do ilícito administrativo disciplinar), p. 268
4.3.14.2 Princípio da taxatividade formal, p. 268
4.3.15 Princípio da tipicidade do ato administrativo disciplinar, p. 269
4.3.16 Princípio da imputação subjetiva, p. 270
4.3.17 Princípio da imputação pessoal (culpabilidade), p. 271
4.3.18 Princípio da proporcionalidade, p. 272
4.3.19 Princípio da razoabilidade, p. 274
4.3.20 Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, p. 275
4.3.21 Princípio da indisponibilidade do interesse público, p. 277
4.3.22 O princípio da indisponibilidade do interesse público e seus reflexos em face do princípio daultima ratio do direito penal, p. 279
4.3.23 Princípio da insignificância ou bagatela, p. 281
4.3.24 Princípio da alteridade ou da transcendência do bem jurídico afetado, p. 284
4.3.25 Princípio da ofensividade, p. 284
4.3.26 Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, p. 285
4.3.27 Princípio da segurança jurídica, p. 285
4.3.28 Princípio do dever de convalidação dos atos administrativos, p. 286
4.3.29 Princípio da oficialidade, p. 286
4.3.29.1 Princípio da autoritariedade, p. 288
4.3.29.1.1 Princípio da autoridade natural, p. 288
4.3.29.1.2 Princípio da autoridade instauradora natural, p. 290
4.3.29.1.3 Princípio da autoridade instrutora natural, p. 290
4.3.29.1.4 Princípio do colegiado, p. 291
4.3.29.1.5 Princípio da autonomia do colegiado, p. 292
4.3.29.1.6 Princípio da identidade física do colegiado disciplinar na instrução e no interrogatório do acusado, p. 295
4.3.29.1.7 Princípio da autoridade julgadora natural, p. 295
4.3.29.1.8 Princípio da identidade física da autoridade julgadora, p. 296
4.3.30 Princípio da correlaçãoou da vedação do julgamento citra petita, infra petita ou extra petita, p. 297
4.3.31 Princípio da oficiosidade (obrigatoriedade), p. 299
4.3.32 Princípio da imputação deôntica certa ou determinada, p. 300
4.3.33 Princípio da autotutela administrativa, p. 302
4.3.34 Princípio da coisa julgada administrativa, p. 305
4.3.34.1 Princípio da coisa julgada disciplinar ou coisa julgada administrativa antecipada, p. 307
4.3.35 Princípio da primazia da administração pública ou da reserva administrativa, p. 310
4.3.36 Princípio do formalismo moderado, p. 312
4.3.37 Princípio da indisponibilidade da apuração disciplinar, p. 314
4.3.38 Princípio da indivisibilidade da apuração disciplinar, p. 315
4.3.39 Princípio da relativa suficiência da apuração disciplinar, p. 315
4.3.40 Princípio da gratuidade da apuração disciplinar, p. 323
4.3.41 Princípio da dupla direcionalidade da apuração disciplinar investigativa, p. 324
4.3.42 Princípio da dupla direcionalidade das provas periciais (comunhão das provas), p. 327
4.3.43 Princípio do nemo tenetur se detegere ou da desobrigação da autoacusação, p. 328
4.3.44 Princípio da persuasão racional da autoridade julgadora, p. 328
4.3.45 Princípio da reserva legal, p. 330
4.3.46 Princípio da reserva constitucional, p. 331
4.3.47 Princípio da reserva de jurisdição ou da primazia do judiciário, p. 331
4.3.48 Princípio do prejuízo, p. 334
4.3.49 Princípio da juridicidade ou da atuação conforme a lei e o direito, p. 336
4.3.50 Princípio da economia processual, p. 338
4.3.51 Princípio da justa causa, p. 339
4.3.52 Princípio da imediação ou da identidade física do servidor acusado, p. 340
Referências, p. 347
Índice alfabético
A
- Administração Pública. Noção de construção interpretativa do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 179
- Administração Pública. Noção de integração do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 177
- Administração Pública. Noção de interpretação do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 173
- Administração Pública. Parecer não vinculante, p. 152
- Administração Pública.Parecer vinculante, p. 139
- Alteridade ou da transcendência dobem jurídico afetado. Princípio, p. 284
- Ampla defesa. Princípio, p. 205
- Anomia legislativa. Direito sancionador geral e a anomia legislativa, p. 153
- Apuração disciplinar investigativa.Princípio da dupla direcionalidade da apuração disciplinar investigativa, p. 324
- Apuração disciplinar. Princípio darelativa suficiência da apuração disciplinar, p. 315
- Atipicidade. Ilícito administrativo disciplinar. Princípio, p. 264
- Ato administrativo. Interpretaçãoadministrativa e a inconstitucionalidade de leis e atos administrativos, p. 182
- Ato administrativo. Princípio do dever de convalidação dos atos administrativos, p. 286
- Atos administrativos normativos. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 150
- Autonomia didática do direito administrativo disciplinar, p. 79
- Autonomia do colegiado. Princípio, p. 292
- Autoridade instauradoranatural. Princípio, p. 290
- Autoridade instrutora natural. Princípio, p. 290
- Autoridade julgadora natural. Princípio, p. 295
- Autoridade julgadora. Princípio da identidade física da autoridade julgadora, p. 296
- Autoridade natural. Princípio, p. 288
- Autoritariedade. Princípio, p. 288
B
- Bagatela. Princípio da insignificância ou bagatela, p. 281
C
- Celeridade processual e razoávelduração do processo. Princípios, p. 201
- Certeza do Direito, p. 48
- Coisa julgada administrativa. Princípio, p. 305
- Colegiado. Princípio, p. 291
- Conceito jurídico e origem epistemológica do vocábulo "direito", p. 38
- Concepção de validade para o Direito, p. 53
- Concepção de verdade para o Direito, p. 49
- Considerações históricas e atuais de direito administrativo disciplinar nas Constituições brasileiras, p. 98
- Constitucional. Interpretação administrativa e a inconstitucionalidade de leis e atos administrativos, p. 182
- Constitucional. Princípios constitucionais. Direito administrativo disciplinar, p. 194
- Constituição Federal de 1988. Direito administrativo disciplinar, p. 126
- Constituição. Considerações históricas e atuais de direito administrativo disciplinar nas Constituições brasileiras, p. 98
- Contraditório. Princípio, p. 204
- Correlação ou da vedação do julgamentocitra petita, infra petita ou extra petita. Princípio, p. 297
- Costumes. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais imediatas extraordinárias, p. 136
D
- Decreto autônomo. Direito administrativo disciplinar, p. 135
- Decreto regulamentar. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 150
- Departamento Administrativo do Pessoal Civil. Formulações vinculantes do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, p. 141
- Dever de convalidação dos atosadministrativos. Princípio, p. 286
- Devido processo legal formal, p. 200
- Devido processo legal substantivo, p. 201
- Devido processo legal. Princípio, p. 198
- Dignidade da pessoahumana. Princípio, p. 194
- Direito administrativo. Fragmentariedade do direito administrativo e os procedimentos disciplinares, p. 108
- Direito administrativo disciplinar comoramo do direito sancionador geral, p. 97
- Direito administrativodisciplinar material, p. 78
- Direito administrativodisciplinar objetivo, p. 75
- Direito administrativodisciplinar privado, p. 74
- Direito administrativo disciplinar processual, p. 78
- Direito administrativodisciplinar público, p. 73
- Direito administrativo disciplinar subjetivo abstrato, p. 77
- Direito administrativo disciplinar subjetivo concreto, p. 77
- Direito administrativo disciplinar subjetivo, p. 76
- Direito administrativo disciplinar, p. 72
- Direito administrativo disciplinar. Autonomia didática, p. 79
- Direito administrativo disciplinar. Características, p. 85
- Direito administrativo disciplinar. Características. Caráter estatuário, p. 87
- Direito administrativo disciplinar. Características. Caráter estruturado no princípio da hierarquia, p. 93
- Direito administrativo disciplinar. Características. Caráter fundado no poder disciplinar, p. 92
- Direito administrativo disciplinar. Características. Caráterinterna corporis, p. 92
- Direito administrativo disciplinar. Características.Caráter linear, p. 91
- Direito administrativo disciplinar. Características. Caráter não jurisdicional, p. 90
- Direito administrativo disciplinar. Características. Caráter preventivo, p. 89
- Direito administrativo disciplinar. Características. Caráter repressivo, p. 89
- Direito administrativo disciplinar. Características. Caráter sancionador, p. 88
- Direito administrativo disciplinar. Características. Caráter valorativo, p. 88
- Direito administrativo disciplinar. Classificação, p. 117
- Direito administrativo disciplinar. Considerações históricas e atuais nas Constituições brasileiras, p. 98
- Direito administrativo disciplinar.Constituição Federal de 1988, p. 126
- Direito administrativodisciplinar. Conteúdo, p. 84
- Direito administrativo disciplinar. Decisões vinculantes do Poder Judiciário, p. 137
- Direito administrativo disciplinar. Decreto autônomo, p. 135
- Direito administrativo disciplinar. Fontes formais imediatas, p. 126
- Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 143
- Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas. Analogia, p. 144
- Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas. Atos administrativos normativos, p. 150
- Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas. Costumes, p. 145
- Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas. Decreto regulamentar, p. 150
- Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas. Praxe administrativa, p. 147
- Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas. Princípios gerais do Direito, p. 148
- Direito administrativo disciplinar. Fontes imediatas. Acórdão vinculante, p. 138
- Direito administrativo disciplinar. Fontes imediatas. Formulações vinculantes do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, p. 141
- Direito administrativodisciplinar. Fontes, p. 117
- Direito administrativo disciplinar. Lei complementar, p. 129
- Direito administrativo disciplinar. Lei delegada, p. 131
- Direito administrativo disciplinar. Lei ordinária, p. 130
- Direito administrativo disciplinar. Medida provisória, p. 131
- Direito administrativo disciplinar. Noções introdutórias, p. 54
- Direito administrativodisciplinar. Objeto, p. 83
- Direito administrativo disciplinar. Por que estudar, p. 80
- Direito administrativo disciplinar. Posição epistemológica, p. 97
- Direito administrativo disciplinar. Princípios materiais e processuais, p. 189
- Direito administrativo disciplinar. Súmula vinculante, p. 138
- Direito administrativo disciplinar. Tratados e Convenções Internacionais, p. 128
- Direito administrativo material, p. 70
- Direito administrativo objetivo, p. 68
- Direito administrativo processual, p. 71
- Direito administrativosubjetivo abstrato, p. 69
- Direito administrativosubjetivo concreto, p. 69
- Direito administrativo subjetivo, p. 68
- Direito administrativo, p. 65
- Direito como ciência, p. 41
- Direito como instrumento de regulação social, p. 40
- Direito como norma jurídica, p. 40
- Direito como ordenamento jurídico, p. 41
- Direito como regime de normase regime jurídico disciplinar, p. 44
- Direito como sistema jurídico, p. 43
- Direito e epistemologia. Correlaçãoentre ordenamento, sistema e regime jurídicos, p. 38
- Direito material, p. 63
- Direito natural, p. 54
- Direito objetivo, p. 60
- Direito positivo, p. 56
- Direito privado, p. 59
- Direito processual, p. 64
- Direito público, p. 57
- Direito sancionador geral e a anomia legislativa, p. 153
- Direito subjetivo abstrato, p. 62
- Direito subjetivo concreto, p. 63
- Direito subjetivo, p. 61
E
- Eficiência. Princípio, p. 230
- Epistemologia. Posição epistemológica do direito administrativo disciplinar, p. 97
- Espécies de interpretaçãonormativa disciplinar, p. 164
- Estado de inocência. Princípio do estado de inocência ou da presunção de não culpabilidade, p. 232
F
- Fontes do direito administrativo disciplinar, p. 117
- Formalidade. Devido processo legal formal, p. 200
- Formulações vinculantes do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, p. 141
- Fragmentariedade do direito administrativo e os procedimentos disciplinares, p. 108
G
- Gratuidade da apuração disciplinar. Princípio, p. 323
H
- Hermenêutica. Interpretação administrativa e a inconstitucionalidade de leis e atos administrativos, p. 182
- Hermenêutica. Espécies deinterpretação normativa, p. 164
- Hermenêutica. Interpretação do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 171
- Hermenêutica. Interpretaçãojurídico-administrativa, p. 161
- Hermenêutica. Noção de interpretação do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 173
- Histórico. Considerações históricas e atuais de direito administrativo disciplinar nas Constituições brasileiras, p. 98
I
- Identidade física da autoridade julgadora. Princípio, p. 296
- Identidade física do colegiado disciplinar na instrução e no interrogatório do acusado. Princípio, p. 295
- Imediatidade da aplicação da sanção. Princípio, p. 253
- Imediatidade da apuração. Princípio, p. 252
- Impessoalidade. Princípio, p. 224
- Implicitude. Princípios legais e princípios implícitos de direito administrativo disciplinar, p. 240
- Imputação deôntica certa ou determinada. Princípio, p. 300
- Imputação pessoal (culpabilidade). Princípio, p. 271
- Imputação subjetiva. Princípio, p. 270
- Imputação. Princípio da transparênciana apuração disciplinar ou princípio da imputação certa, p. 255
- In dubio pro societate. Princípio, p. 250
- Inafastabilidade do Poder Judiciário. Princípio, p. 235
- Independência relativa das instânciaspenal e administrativa. Princípio, p. 242
- Indisponibilidade da apuraçãodisciplinar. Princípio, p. 314
- Indisponibilidade do interesse público. Princípio, p. 277
- Indivisibilidade da apuraçãodisciplinar. Princípio, p. 315
- Insignificância ou bagatela. Princípio, p. 281
- Instrução. Princípio da identidade física do colegiado disciplinar na instrução e no interrogatório do acusado, p. 295
- Integração. Noção de integração dotexto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 177
- Interpretação administrativa e a inconstitucionalidade de leis e atos administrativos, p. 182
- Interpretação do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 171
- Interpretação jurídico -administrativa, p. 161
- Interpretação normativa. Espécies. Elementos de integração normativa. Integração da norma administrativa disciplinar pela analogia, p. 168
- Interpretação normativa. Espécies. Elementos de integração normativa. Integração da norma administrativa disciplinar pelos costumes, p. 169
- Interpretação normativa. Espécies. Elementos de integração normativa. Integração da norma administrativa disciplinar pelos princípios gerais de Direito Administrativo, p. 170
- Interpretação normativa. Espécies. Elementos de integração normativa. Integração da norma administrativa disciplinar pelos princípios gerais de direito, p. 170
- Interpretação normativa. Espécies. Elementos de interpretação normativa, p. 167
- Interpretação normativa. Espécies.Quanto aos meios empregados, p. 166
- Interpretação normativa. Espécies. Quanto aos resultados, p. 167
- Interpretação normativa. Espécies. Quanto aos sujeitos, p. 164
- Interpretação. Noção de construçãointerpretativa do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 179
- Interpretação. Noção de interpretação do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 173
- Interrogatório. Princípio da identidade física do colegiado disciplinar na instrução e no interrogatório do acusado, p. 295
- Intranscendência daação. Princípio, p. 234
- Intranscendência da imputação. Princípio, p. 233
- Intranscendência da sanção. Princípio, p. 234
- Introdução, p. 36
- Irretroatividade da lei disciplinar mais severa. Princípio, p. 214
- Isonomia. Princípio da igualdade material ou isonomia, p. 196
J
- Julgamento extra petita. Princípio da correlação ou da vedação do julgamento citra petita, infra petita ou extra petita, p. 297
- Julgamento infra petita. Princípio da correlaçãoou da vedação do julgamento citra petita, infra petita ou extra petita, p. 297
- Justiça dodireito, p. 45
L
- Legalidade. Princípio, p. 207
- Legalidade. Princípios legais e princípios implícitos de direito administrativo disciplinar, p. 240
- Lei complementar. Direito administrativo disciplinar, p. 129
- Lei delegada. Direito administrativo disciplinar, p. 131
- Lei disciplinar mais severa. Irretroatividade. Princípio, p. 214
- Lei. Interpretação administrativa e a inconstitucionalidade de leis e atos administrativos, p. 182
- Licitude. Não há ilícito sem lei anterior que o defina, p. 213
- Licitude. Não há ilícito semlei certa que o defina, p. 220
- Licitude. Não há ilícito sem lei escrita que o defina, p. 219
- Licitude. Não há ilícito sem lei estrita que o defina, p. 219
- Licitude. Não há ilícito sem lei necessária que o defina, p. 223
M
- Menor potencial ofensivo. Princípioda discricionariedade da ação disciplinar para sancionar infrações de menor potencial ofensivo, p. 246
- Moralidade. Princípio, p. 225
- Motivação. Princípio, p. 257
N
- Não há ilícito sem lei anterior que o defina, p. 213
- Ne bis in idem. Princípio, p. 260
- Noção de construção interpretativa do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 179
- Noção de integração do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 177
- Noção de interpretação do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 173
- Noções básicas de direito e dedireito administrativo disciplinar, p. 35
- Noções introdutórias de direito administrativo disciplinar, p. 54
O
- Oficialidade. Princípio, p. 286
- Oficiosidade (obrigatoriedade). Princípio, p. 299
P
- Parecer não vinculante daAdministração Pública, p. 152
- Parecer vinculante da Administração Pública, p. 139
- Posição epistemológica do direito administrativo disciplinar, p. 97
- Praxe administrativa. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 147
- Prescrição legal. Não há ilícito sem lei anterior que o defina, p. 213
- Prescrição legal. Não há ilícitosem lei certa que o defina, p. 220
- Prescrição legal. Não há ilícitosem lei escrita que o defina, p. 219
- Prescrição legal. Não há ilícitosem lei estrita que o defina, p. 219
- Presunção de não culpabilidade. Princípio do estado de inocência ou da presunção de não culpabilidade, p. 232
- Princípio da alteridade ou da transcendência do bem jurídico afetado, p. 284
- Princípio da ampla defesa, p. 205
- Princípio da atipicidade do ilícito administrativo disciplinar, p. 264
- Princípio da autonomia do colegiado, p. 292
- Princípio da autoridadeinstauradora natural, p. 290
- Princípio da autoridadeinstrutora natural, p. 290
- Princípio da autoridade julgadora natural, p. 295
- Princípio da autoridade natural, p. 288
- Princípio da autoritariedade, p. 288
- Princípio da coisa julgada administrativa, p. 305
- Princípio da coisa julgada disciplinar ou coisa julgada administrativa antecipada, p. 307
- Princípio da correlação ouda vedação do julgamento citra petita, infra petita ou extra petita, p. 297
- Princípio da dignidade da pessoa humana, p. 194
- Princípio da dupla direcionalidade daapuração disciplinar investigativa, p. 324
- Princípio da dupla direcionalidade das provas periciais (comunhão das provas), p. 327
- Princípio da economia processual, p. 338
- Princípio daeficiência, p. 230
- Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, p. 285
- Princípio da gratuidadeda apuração disciplinar, p. 323
- Princípio da humanização da sanção disciplinar, p. 239
- Princípio da identidade físicada autoridade julgadora, p. 296
- Princípio da identidade física do colegiado disciplinar na instrução e no interrogatório do acusado, p. 295
- Princípio da igualdade instrumental, p. 197
- Princípio da igualdadematerial ou isonomia, p. 196
- Princípio da imediação ou da identidade física do servidor acusado, p. 340
- Princípio da imediatidadeda aplicação da sanção, p. 253
- Princípio da imediatidade da apuração, p. 252
- Princípio da impessoalidade, p. 224
- Princípio da imputação deôntica certa ou determinada, p. 300
- Princípio da imputação pessoal (culpabilidade), p. 271
- Princípio da imputação subjetiva, p. 270
- Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, p. 235
- Princípio da independência relativa dasinstâncias penal e administrativa, p. 242
- Princípio da indisponibilidade da apuração disciplinar, p. 314
- Princípio da indisponibilidade do interesse público e seus reflexos em face do princípio daultima ratio do direito penal, p. 279
- Princípio da indisponibilidade do interesse público, p. 277
- Princípio da individualização da sanção disciplinar, p. 238
- Princípio da indivisibilidade da apuração disciplinar, p. 315
- Princípio da insignificância ou bagatela, p. 281
- Princípio da intranscendência da ação, p. 234
- Princípio da intranscendência da imputação, p. 233
- Princípio da intranscendência da sanção, p. 234
- Princípio da irretroatividade dalei disciplinar mais severa, p. 214
- Princípio da juridicidade ou da atuação conforme a lei e o direito, p. 336
- Princípio da justa causa, p. 339
- Princípio dalegalidade, p. 207
- Princípio da moralidade, p. 225
- Princípio da motivação, p. 257
- Princípio da ofensividade, p. 284
- Princípio da oficialidade, p. 286
- Princípio da oficiosidade (obrigatoriedade), p. 299
- Princípio da persuasão racional da autoridade julgadora, p. 328
- Princípio da primazia da administração pública ou da reserva administrativa, p. 310
- Princípio da proibiçãode Tribunal de Exceção, p. 236
- Princípio da proporcionalidade, p. 272
- Princípio da publicidade, p. 226
- Princípio da razoabilidade, p. 274
- Princípio da relativa suficiência da apuração disciplinar, p. 315
- Princípio da reserva constitucional, p. 331
- Princípio da reserva de jurisdição ou da primazia do judiciário, p. 331
- Princípio da reserva legal, p. 330
- Princípio da responsabilização do servidor infrator, p. 240
- Princípio da retroatividade da lei disciplinar mais benigna, p. 215
- Princípio da segurança jurídica, p. 285
- Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, p. 275
- Princípio da taxatividade formal, p. 268
- Princípio da taxatividade material, p. 268
- Princípio da tipicidade do ato administrativo disciplinar, p. 268
- Princípio da tipicidadeou da taxatividade, p. 266
- Princípio da transparência na apuração disciplinar ou princípio da imputação certa, p. 255
- Princípio da verdade formal, p. 245
- Princípio da verdade real, p. 244
- Princípio docolegiado, p. 291
- Princípio do contraditório, p. 204
- Princípio do dever de convalidação dos atos administrativos, p. 286
- Princípio do devidoprocesso legal, p. 198
- Princípio do estado de inocência ouda presunção de não culpabilidade, p. 232
- Princípio do formalismo moderado, p. 312
- Princípio doin dubio pro reo, p. 248
- Princípio doin dubio pro societate, p. 250
- Princípio done bis in idem, p. 260
- Princípio donemo tenetur se detegere ou da desobrigação da autoacusação, p. 328
- Princípio do prejuízo, p. 334
- Princípios constitucionais. Direito administrativo disciplinar, p. 194
- Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, p. 201
- Princípios gerais do Direito. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 148
- Princípios legais e princípios implícitos de direito administrativo disciplinar, p. 240
- Princípios materiais e processuais dedireito administrativo disciplinar, p. 189
- Procedimento disciplinar. Fragmentariedade do direito administrativo e os procedimentos disciplinares, p. 108
- Proibição de Tribunal de Exceção. Princípio, p. 236
- Proporcionalidade. Princípio, p. 272
- Prova pericial. Princípio da dupla direcionalidade das provas periciais (comunhão das provas), p. 327
- Publicidade. Princípio, p. 226
R
- Razoabilidade. Princípio, p. 274
- Razoável duração do processo e daceleridade processual. Princípios, p. 201
- Referências, p. 347
- Relação do Direito Administrativo Disciplinar com as Demais Disciplinas Jurídicas, p. 93
- Relação do Direito Administrativo Disciplinar com as Demais Disciplinas Jurídicas. Direito Administrativo Geral, p. 94
- Relação do Direito Administrativo Disciplinar com as Demais Disciplinas Jurídicas. Direito Civil, p. 96
- Relação do Direito Administrativo Disciplinar com as Demais Disciplinas Jurídicas. DireitoConstitucional, p. 93
- Relação do Direito Administrativo Disciplinar com as Demais Disciplinas Jurídicas. Direitodo Trabalho, p. 96
- Relação do Direito Administrativo Disciplinar com as Demais Disciplinas Jurídicas. Direito Penal, p. 95
- Relação do Direito Administrativo Disciplinar com as Demais Disciplinas Jurídicas. Direito Processual Penal, p. 95
- Relação do Direito Administrativo Disciplinar com as Demais Disciplinas Jurídicas. Direito Processual Civil, p. 96
- Relativa suficiência da apuração disciplinar. Princípio, p. 315
- Responsabilização do servidor infrator. Princípio, p. 240
S
- Sanção. Princípio da imediatidade da aplicação da sanção, p. 253
- Segurança jurídica . Princípio, p. 285
- Servidor Público Federal. Departamento Administrativo do Pessoal Civil. Formulações vinculantes do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, p. 141
- Servidor. Princípio da responsabilização do servidor infrator, p. 240
- Súmula vinculante. Direito administrativo disciplinar, p. 138
- Supremacia do interesse público sobre o privado. Princípio, p. 275
T
- Taxatividade material. Princípio, p. 268
- Texto constitucional. Noção de construção interpretativa do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 179
- Texto constitucional. Noção de integração do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 177
- Texto constitucional. Noção de interpretação do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 173
- Tipicidade ou da taxatividade. Princípio, p. 266
- Transcendência do bem jurídico afetado ou alteridade. Princípio, p. 284
- Transparência na apuração disciplinar ou princípio da imputação certa. Princípio, p. 255
V
- Verdade administrativa disciplinar, p. 51
- Verdade formal. Princípio, p. 245
- Verdade judicial, p. 50
- Verdade real. Princípio, p. 244
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