Direito Administrativo Disciplinar - Volume III - Direito Processual
Sandro Lucio Dezan* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Sandro Lucio Dezan
ISBN: 978853624337-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 560grs.
Número de páginas: 466
Publicado em: 29/07/2013
Área(s): Direito - Administrativo
Sinopse
A obra que ora ofertamos aos estudiosos do Direito Administrativo Disciplinar constitui-se em uma moderna e ampla abordagem dessa novel vertente do Direito Administrativo, em que, partindo do texto da segunda edição do nosso livro "Fundamentos de Direito Administrativo Disciplinar", publicado em 2011, e seguindo peculiar metodologia de revisões e de inclusões de conteúdos necessários a uma completa explanação da matéria - ação comumente demandada por novas áreas do Direito ainda em processo de maturação junto à doutrina e à jurisprudência - chega a lume com discurso sistematicamente alinhavado aos aspectos materiais e processuais dessa disciplina jurídica, para proporcionar ao leitor fonte atualizada e confiável de consulta e aprofundamento de estudos, em que se realçam a valorização dos direitos constitucionais fundamentais dos agentes públicos e sua necessidade de observação pelo Estado.
Assim, procedemos ao desenvolvimento da obra em três volumes.
O primeiro volume apresenta as bases principiológicas informativas e a teoria geral do Direito, aplicadas ao Direito Administrativo Disciplinar material e processual.
O segundo volume traz o Direito Material Disciplinar, abordado pela óptica da relação especial de sujeição formada entre o agente público e o Estado, assim como pelos aspectos relevantes afetos aos ilícitos passíveis de infração "interna corporis", suas classificações e essência semântica dos preceitos proibitivos do Estatuto Geral Federal, Lei 8.112/90, destacando-se importante estudo sobre as nulidades materiais dos atos administrativos editados para exaurirem efeitos nos procedimentos de persecução estatal.
No terceiro volume, dissertamos sobre os instrumentos administrativos persecutórios, abordando temas jurídicos de relevo para a válida realização de procedimentos investigativos e processos contraditoriais a cargo da Administração Pública na sua incumbência de controle interno da disciplina.
Essas são as principais temáticas que formam o conteúdo do livro, sendo certo que todas as teorias por nós desenvolvidas em estudos anteriores foram revistas e atualizadas, primando por reformulação de conceitos, correções pontuais de classificação de institutos e revisão de classificações jurídicas em geral.
Autor(es)
Sandro Lucio Dezan é Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Professor de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal na Academia Nacional de Polícia e em Faculdades e Cursos Preparatórios para Concursos Públicos.
Sumário
Capítulo 1 - Procedimentos Disciplinares da Administração Pública, p. 37
1.1 Noções Gerais, p. 40
1.2 Distinção entre Processo e Procedimento para o Direito Administrativo Disciplinar, p. 41
1.3 "Competência" (Atribuição) Administrativa para o Exercício do Jus Persequendi e do Jus Puniendi Disciplinar, p. 47
1.3.1 Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razão doterritório ou circunscrição, p. 48
1.3.2 Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em caráter especial, em face da autonomia dos entes autárquicos e fundacionais, p. 49
1.3.3 Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razão da matéria, p. 50
1.3.4 Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razãoda função ou do cargo, p. 51
1.3.5 Atribuição processual disciplinar em razão do valor do dano, p. 52
1.3.6 Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razão da relação jurídica estatutária com ente ou órgão cessionário, p. 52
1.3.7 Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em caso de redistribuição do servidor acusado para outro ente ou órgão, p. 53
1.3.8 Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em caso de vacância por posse do servidor acusado em outro cargo inacumulável, p. 54
1.3.9 Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em face de servidor exonerado ou demitido em outro processo, p. 55
1.4 A Sindicância Administrativa Disciplinar, p. 58
1.4.1 Sindicância investigativa, inquisitorial, verificatória ou preparatória, p. 61
1.4.2 Sindicância conectiva, de ligação ou intermediária, p. 64
1.4.3 Sindicância, acusatória, punitiva, contraditorial, sindicância-processo ou sindicância processual, p. 65
1.4.4 Sindicância patrimonial, p. 68
1.5 O Processo Administrativo Disciplinar, p. 69
1.5.1 Conceito, p. 69
1.5.2 Atores processuais, p. 72
1.5.2.1 Denunciante (representante), p. 72
1.5.2.1.1 Notícia de ilícitoadministrativo disciplinar, p. 72
1.5.2.1.1.1 Notícia anônima, p. 74
1.5.2.2 Sujeito prejudicado pelo ilícito administrativo disciplinar, p. 76
1.5.2.3 Sujeito passivo do ilícito administrativo disciplinar (vítima), p. 80
1.5.2.4 Informante, p. 82
1.5.2.5 Testemunhas internas (intraneus), p. 82
1.5.2.6 Testemunhas externas (extraneus), p. 83
1.5.2.7 Defensor constituído, p. 83
1.5.2.8 Defensor nomeado (ad hoc), p. 84
1.5.2.9 Defensor nomeado (dativo), p. 85
1.5.2.10 Partes processuais, p. 85
1.5.2.10.1 Administração pública, p. 86
1.5.2.10.1.1 Autoridade instauradora, p. 87
1.5.2.10.1.2 Autoridade instrutora, p. 88
1.5.2.10.1.2.1 Agente sindicante e comissão sindicante, p. 89
1.5.2.10.1.2.2 Comissão de processo administrativo disciplinar (comissão de disciplina), p. 90
1.5.2.10.1.3 Autoridade julgadora, p. 92
1.5.2.10.1.4 Servidor acusado, p. 93
1.5.2.10.1.5 Servidor sindicado, p. 94
1.5.2.10.1.6 Servidor indiciado, p. 94
1.5.2.11 Juntas médicas, p. 95
1.5.2.12 Peritos, p. 95
1.5.3 Pressupostos processuais disciplinares, p. 96
1.5.3.1 Pressupostos de existência do processo administrativo disciplinar, p. 97
1.5.3.1.1 A perfeição do ato de instauração do processo, p. 98
1.5.3.1.2 A eficácia do ato de instauração do processo, p. 99
1.5.3.1.3 A validade da relação jurídica estatutária, p. 99
1.5.3.2 Pressuposto de validade do processo administrativo disciplinar, p. 104
1.5.3.2.1 A validade do ato administrativo de instauração, sob a análise dos requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 104
1.5.3.2.2 A observância do ne bis in idem no ato administrativo de instauração do processo, p. 107
1.5.3.2.3 A observância do ne bis in idem nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 109
1.5.3.2.4 A observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 110
1.5.3.2.5 A observância dos direitos constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa, p. 110
1.5.3.2.6 A observância da imparcialidade subjetiva da parte autora, p. 111
1.5.3.2.7 A observância das normas legais e regulamentares na composição do colegiado disciplinar, para a caracterização do devido processo legal, p. 115
1.5.3.2.8 A congruência da fundamentação lógica entre o conteúdo do processo e os atos decisórios, p. 115
1.5.3.2.9 A observância ao devido processo legal disciplinar, p. 116
1.5.3.3 Pressuposto de desenvolvimento regular do processo administrativo disciplinar, p. 116
1.5.4 A ação disciplinar, p. 117
1.5.4.1 Condições da ação disciplinar ou do dever-poder disciplinar, p. 119
1.5.4.1.1 Legitimidade ad causam, p. 120
1.5.4.1.1.1 Legitimidade ativa ad causam, p. 120
1.5.4.1.1.2 Legitimidade passiva ad causam, p. 123
1.5.4.1.1.2.1 A relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 124
1.5.4.1.1.2.2 Relação de direito material, p. 127
1.5.4.1.1.2.3 O regime e a relação jurídico-disciplinar, p. 130
1.5.4.1.1.2.4 Formação da relação processual entre Administração e agente público, p. 132
1.5.4.1.1.2.5 Relação jurídica estatutária, sob o aspecto do direito material, requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não condição de punibilidade, p. 148
1.5.4.1.2 Possibilidade jurídica do ato administrativo sancionador, p. 158
1.5.4.1.3 Interesse de agir, p. 160
1.5.4.2 Elementos da ação disciplinar, p. 162
1.5.5 O rito processual ordinário, p. 163
1.5.5.1 Fases procedimentais, p. 163
1.5.5.1.1 Fase de instauração, p. 164
1.5.5.1.2 O ajustamento de conduta e o termo circunstanciado administrativo - renúncia da Administração Pública ao exercício do direitode ação disciplinar, p. 170
1.5.5.1.3 Fase de inquérito administrativo, p. 173
1.5.5.1.3.1 Fase de instrução, p. 173
1.5.5.1.3.1.1 Ata de instalação da comissão e início dos trabalhos, p. 175
1.5.5.1.3.1.2 Ato de notificação do acusado, p. 175
1.5.5.1.3.1.3 Atas de reunião e deliberação, p. 177
1.5.5.1.3.1.4 Ato de ciência e conhecimento dos direitos e garantias, das diligências e das oitivas, p. 178
1.5.5.1.3.1.5 Provas, p. 179
1.5.5.1.3.1.5.1 Elementos de prova ilegal, p. 183
1.5.5.1.3.1.5.1.1 Elementos de prova ilícitos, p. 186
1.5.5.1.3.1.5.1.2 Elementos de prova ilegítimos, p. 186
1.5.5.1.3.1.5.2 Elementos de prova pessoais, p. 187
1.5.5.1.3.1.5.2.1 Formalização das provas pessoais, p. 188
1.5.5.1.3.1.5.2.1.1 Termos de oitiva, p. 189
1.5.5.1.3.1.5.2.1.1.1 Termos de depoimento, p. 189
1.5.5.1.3.1.5.2.1.1.2 Termos de declaração, p. 189
1.5.5.1.3.1.5.2.1.2 Informações, p. 190
1.5.5.1.3.1.5.2.2 Declarações do denunciante, p. 190
1.5.5.1.3.1.5.2.3 Declarações do sujeito prejudicado, p. 191
1.5.5.1.3.1.5.2.4 Confissão disciplinar do acusado, p. 192
1.5.5.1.3.1.5.2.5 Pessoas impedidas de prestar depoimento, p. 193
1.5.5.1.3.1.5.2.6 Pessoas dispensadas de prestar depoimento, p. 194
1.5.5.1.3.1.5.2.7 Testemunhas, p. 194
1.5.5.1.3.1.5.2.7.1 Testemunhas arroladas pela acusação, p. 197
1.5.5.1.3.1.5.2.7.2 Testemunhas arroladas pela defesa, p. 198
1.5.5.1.3.1.5.2.7.3 Testemunhas arroladas pelo colegiado, p. 198
1.5.5.1.3.1.5.2.7.4 Informante, p. 199
1.5.5.1.3.1.5.3 Elementos de prova periciais, p. 199
1.5.5.1.3.1.5.3.1 Espécies de perícias no processo administrativo disciplinar, p. 200
1.5.5.1.3.1.5.4 Elementos de prova documentais, p. 201
1.5.5.1.3.1.5.4.1 Elementos de prova emprestados, p. 202
1.5.5.1.3.1.5.4.1.1 Elementos de prova emprestados por solicitação da defesa, p. 209
1.5.5.1.3.1.5.4.1.2 Instrução penal emprestada, p. 210
1.5.5.1.3.1.5.4.1.3 Instrução administrativo-disciplinar emprestada, p. 211
1.5.5.1.3.1.5.4.2 Documentos bancários e quebra de sigilo, p. 212
1.5.5.1.3.1.5.4.3 Documentos fiscais e quebra de sigilo, p. 225
1.5.5.1.3.1.5.4.4 Documentos em poder de empresas operadoras de telefonia e quebra de sigilo, p. 227
1.5.5.1.3.1.5.4.5 Interceptação das comunicações telefônicas, p. 228
1.5.5.1.3.1.5.4.5.1 A teoria do encontro fortuito de elementos de prova decorrentes das interceptações telefônicas e o traslado para o processo disciplinar, p. 232
1.5.5.1.3.1.5.4.6 Interceptação das comunicações-ambiente, p. 234
1.5.5.1.3.1.5.4.6.1 Interceptação das comunicações-ambiente realizadas por particular ou pelo acusado, p. 239
1.5.5.1.3.1.5.4.6.2 Interceptação das comunicações-ambiente realizada pela Administração Pública, p. 240
1.5.5.1.3.1.5.4.7 A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o flagrante de ilícitos administrativos disciplinares, p. 241
1.5.5.1.3.1.5.4.8 Documentos telemáticos e quebra de sigilo, p. 242
1.5.5.1.3.1.5.4.8.1 Documentos telemáticos e quebra de sigilo de equipamentos de informáticas e armazenamento de dados de propriedade da Administração e de caixa de correio virtual fornecida pela Administração (e-mail funcional), p. 242
1.5.5.1.3.1.5.5 A valoração dos elementos de prova no direito administrativo disciplinar, p. 243
1.5.5.1.3.1.6 Procedimentos incidentes, p. 246
1.5.5.1.3.1.6.1 Uso processual de documento falso, p. 246
1.5.5.1.3.1.6.2 Incidente de insanidade mental do acusado, p. 247
1.5.5.1.3.1.6.3 Impedimento e suspeição da parte autora (membro do colegiado e autoridades julgadora ou instauradora), p. 253
1.5.5.1.3.1.7 Questões prejudiciais, p. 256
1.5.5.1.3.1.8 Questões prejudiciais e suspensão da prescrição, p. 258
1.5.5.1.3.1.9 Interrupção, suspensão e sobrestamento do processo administrativo disciplinar, p. 259
1.5.5.1.3.1.10 Questões incidentes, p. 261
1.5.5.1.3.1.10.1 Afastamento do acusado para tratamento de saúde, p. 261
1.5.5.1.3.1.10.2 Afastamento do acusado por razões de viagens a serviço, p. 262
1.5.5.1.3.1.10.3 Afastamento do acusado por razões de férias, p. 263
1.5.5.1.3.1.10.4 Afastamento do acusado por razões de licenças, p. 264
1.5.5.1.3.1.10.5 Remoção do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 265
1.5.5.1.3.1.10.6 Promoção funcional do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 265
1.5.5.1.3.1.10.7 Afastamento do acusado em razão de exercício de mandato eletivo, p. 266
1.5.5.1.3.1.10.8 Exoneração do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 268
1.5.5.1.3.1.10.9 Demissão do acusado em outro processo administrativo disciplinar, p. 269
1.5.5.1.3.1.10.10 Aposentadoria do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 270
1.5.5.1.3.1.10.11 Afastamento de membro do colegiado, p. 271
1.5.5.1.3.1.11 Medidas cautelares, p. 271
1.5.5.1.3.1.11.1 Afastamento preventivo do servidor acusado (suspensão preventiva), p. 272
1.5.5.1.3.1.11.2 Recolhimento de identidades funcionais, carteiras, distintivos, armas e representações oficiais da Administração Pública, p. 280
1.5.5.1.3.1.11.3 Pedidos de diligências e produção de provas, p. 280
1.5.5.1.3.1.11.4 Fatos ilícitos novos ou constatação de novos autores no decorrer da instrução, p. 281
1.5.5.1.3.1.12 Ato de interrogatório do acusado, p. 282
1.5.5.1.3.1.13 Ato de indiciamento do acusado, p. 284
1.5.5.1.3.2 Subfase de defesa, p. 289
1.5.5.1.3.2.1 Ato de citação do acusado, p. 289
1.5.5.1.3.2.2 Revelia, p. 290
1.5.5.1.3.2.3 Defesa, p. 291
1.5.5.1.3.3 Subfase de relatório do colegiado disciplinar, p. 296
1.5.5.1.3.3.1 Relatório processual conclusivo, p. 296
1.5.5.1.3.3.2 Efeito vinculativo da peça final conclusiva do processo disciplinar, p. 297
1.5.5.1.4 Fase do julgamento do processo, p. 298
1.5.5.1.4.1 A Emendatio libelli, p. 302
1.5.5.1.4.2 A Mutatio libelli, p. 303
1.5.5.1.5 Aplicação e execução das sanções disciplinares, p. 304
1.5.5.1.5.1 Natureza jurídica específica do ato punitivo, p. 312
1.5.5.1.5.2 Conversão do ato de exoneração em sanção de demissão, p. 313
1.5.5.1.5.3 Nota de culpa, p. 315
1.5.5.1.6 Recursos disciplinares, p. 317
1.5.5.1.7 Prescrição da pretensão punitiva (apuratória) e executória da sanção disciplinar, p. 318
1.5.5.1.7.1 Prescrição da pretensão punitiva e executória pela sanção em concreto, p. 331
1.5.6 O Rito Processual Disciplinar Sumário do Estatuto Geral dos Servidores Públicos Civis da União, p. 332
1.5.7 O Rito Especial - Processo Administrativo Disciplinar Coletivo, p. 337
Capítulo 2 - Questões Controvertidas que Envolvem os Procedimentos Persecutórios a Cargo da Administração Pública, p. 345
2.1 In Dubio Pro Interesse Público, p. 346
2.2 O Dever de Convalidação do Ato Administrativo pela Administração Pública, p. 348
2.3 A Dosimetria da Sanção Administrativa e a Imputação Deôntica, p. 356
2.3.1 A quem pertence a atribuição discricionária para a aplicação da dosimetria da penalidade administrativa?, p. 360
2.3.2 Quais os limites e alcance da norma exarada no art. 128, caput, da Lei 8.112/90, quando em confronto com o princípio da observância do modal deôntico (vinculum juris)?, p. 361
2.3.3 A posição favorável da jurisprudência, em especial do superior tribunal de justiça, para a comutação da sanção disciplinar, com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 370
2.3.4 A impossibilidade de utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a comutação de sanções disciplinares, p. 373
2.4 Tipos Disciplinares Abertos, os Limites das Sanções e o Modal Deôntico, p. 375
2.5 O Princípio da Insignificância do Ilícito Administrativo Disciplinar, p. 377
2.6 A Especial Observância da Legalidade Estrita nos Tipos Culposos e Seus Reflexos no Direito Administrativo Disciplinar, p. 384
2.6.1 O princípio da legalidadee suas implicações no tipo ilícito de direito administrativo disciplinar, p. 385
2.6.2 Elementos, elementares e circunstâncias do tipo administrativo disciplinar, p. 386
2.6.3 Breves noções sobre a prescrição proibitiva disciplinar e distinção entre tipos administrativos disciplinares indeterminados, tipos compostos por elementos normativos e norma disciplinar em branco, p. 389
2.6.4 O tipo culposo como descrição fechada, p. 396
2.6.5 O tipo doloso como paradigma interpretativo ao tipo culposo homogêneo, p. 397
2.7 Efeitos Jurídicos Decorrentesdo Princípio da Taxatividade do Tipo Disciplinar, p. 400
2.7.1 Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 400
2.7.1.1 As teorias da conduta e da imputação no direito administrativo disciplinar, p. 402
2.7.1.2 Proposta de distinção entre os ilícitos penal e disciplinar, p. 409
2.7.2 Imputação subjetiva da infração disciplinar, p. 414
2.7.3 A conduta voluntária (voluntariedade) e sua insuficiência para a caracterização do elemento subjetivo do ilícito administrativo disciplinar, p. 414
2.7.3.1 O dolo e a culpa nos ilícitos administrativos disciplinares, p. 421
2.7.3.2 A imputação subjetiva no direito disciplinar positivo, p. 425
2.7.4 A tentativa de infração disciplinar, p. 430
2.7.5 O concurso de autores na realização do ilícito administrativo disciplinar, p. 430
2.7.6 As excludentes de ilicitude no direito administrativo disciplinar, p. 431
2.7.7 As excludentes de culpabilidade no direito administrativo disciplinar, p. 434
Considerações Finais, p. 437
Referências, p. 443
Índice alfabético
A
- Ação disciplinar, p. 117
- Ação disciplinar. Condições da açãodisciplinar ou do dever-poder disciplinar. Formação da relação processual entre Administração e agente público, p. 132
- Ação disciplinar. Condições da açãodisciplinar ou do dever-poder disciplinar. Legitimidade ad causam, p. 120
- Ação disciplinar. Condições da açãodisciplinar ou do dever-poder disciplinar. Legitimidade ativa ad causam, p. 120
- Ação disciplinar. Condições da açãodisciplinar ou do dever-poder disciplinar. Legitimidade passiva ad causam, p. 123
- Ação disciplinar. Condições da açãodisciplinar ou do dever-poder disciplinar. Regime e a relação jurídico-disciplinar, p. 130
- Ação disciplinar. Condições da açãodisciplinar ou do dever-poder disciplinar. Relação de direito material, p. 127
- Ação disciplinar. Condições da açãodisciplinar ou do dever-poder disciplinar. Relação especial de sujeiçãodo servidor público e os direitos fundamentais, p. 124
- Ação disciplinar. Condições da açãodisciplinar ou do dever-poder disciplinar. Relação jurídica estatutária. Direito material, imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não condição de punibilidade, p. 148
- Ação disciplinar. Condições da açãodisciplinar ou do dever-poder disciplinar, p. 119
- Ação disciplinar.Elementos, p. 162
- Ação disciplinar. Interesse de agir, p. 160
- Administração pública. Procedimentos disciplinares, p. 37
- Afastamento do acusado por razões de licenças, p. 264
- Ato administrativo sancionador. Possibilidade jurídica, p. 158
- Atores processuais, p. 72
- Atribuição administrativa disciplinarpara a instauração, processo e sanção em razão da função ou do cargo, p. 51
- Atribuição administrativa disciplinarpara a instauração, processo e sanção em razão do território ou circunscrição, p. 48
- Atribuição processual disciplinar em razão do valor do dano, p. 52
- Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em caráter especial, em face da autonomia dos entes autárquicos e fundacionais, p. 49
- Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em caso de redistribuição do servidor acusado para outro ente ou órgão, p. 53
- Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em caso de vacância por posse do servidor acusado em outro cargo inacumulável, p. 54
- Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em face de servidor exonerado ou demitido em outro processo, p. 55
- Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razão da matéria, p. 50
- Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razão da relação jurídica estatutária com ente ou órgão cessionário, p. 52
C
- Competência (atribuição) administrativa para o exercício dojus persequendi e do jus puniendi disciplinar, p. 47
- Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 400
- Concurso de autores na realização do ilícito administrativo disciplinar, p. 430
- Conduta voluntária (voluntariedade)e sua insuficiência para a caracterização do elemento subjetivo do ilícito administrativo disciplinar, p. 414
- Considerações finais, p. 437
- Culpa. Dolo e culpa nos ilícitos administrativos disciplinares, p. 421
D
- Denunciante (representante), p. 72
- Dever-poder disciplinar. Condições da ação disciplinar ou do dever-poder disciplinar, p. 119
- Direito administrativo disciplinar. Especial observância da legalidade estrita nos tipos culposos e seus reflexos no direito administrativo disciplinar, p. 384
- Direito administrativo disciplinar.Excludentes de culpabilidade, p. 434
- Direito administrativo disciplinar. Excludentes de ilicitude, p. 431
- Direito administrativo disciplinar. Princípio da legalidade e suas implicações no tipo ilícito de direitoadministrativo disciplinar, p. 385
- Direito administrativo disciplinar. Teorias da conduta e da imputação, p. 402
- Direito administrativo disciplinar. Distinção entre processo e procedimento, p. 41
- Direito disciplinar positivo. Imputação subjetiva, p. 425
- Dolo e culpa nos ilícitos administrativos disciplinares, p. 421
- Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 356
- Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica. A quem pertence a atribuição discricionária para a aplicação da dosimetria da penalidade administrativa?, p. 360
- Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica. Impossibilidade de utilização dos princípios darazoabilidade e da proporcionalidade para a comutação de sanções disciplinares, p. 373
- Dosimetria da sanção administrativae a imputação deôntica. Limites e alcance da norma exarada no artigo, caput, da Lei 8.112/90. Confronto com o princípio da observância do modal deôntico (vinculum juris)?, p. 361
- Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica. Posição favorável da jurisprudência, em especial do STJ, para a comutação da sanção disciplinar. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 370
E
- Efeitos jurídicos decorrentes do princípio da taxatividade do tipo disciplinar, p. 400
- Estatuto Geral dos Servidores Públicos Civis da União. Rito processual disciplinar sumário, p. 332
- Excludentes de culpabilidade no direito administrativo disciplinar, p. 434
- Excludentes de ilicitude no direito administrativo disciplinar, p. 431
I
- Ilícito administrativo disciplinar. Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 400
- Ilícito administrativo disciplinar. Concurso de autores, p. 430
- Ilícito administrativo disciplinar. Conduta voluntária (voluntariedade) e sua insuficiência para a caracterização do elemento subjetivo do ilícito administrativo disciplinar, p. 414
- Ilícito administrativo disciplinar. Dolo e culpa nos ilícitos administrativos disciplinares, p. 421
- Ilícito administrativodisciplinar. Notícia, p. 72
- Ilícito administrativo disciplinar. Princípio da insignificância do ilícito administrativo disciplinar, p. 377
- Ilícito penal. Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 400
- Ilícitos penal e disciplinar. Proposta de distinção, p. 409
- Imputação subjetiva dainfração disciplinar, p. 414
- Imputação subjetiva no direito disciplinar positivo, p. 425
- Infração disciplinar. Imputação subjetiva da infração disciplinar, p. 414
- Infração disciplinar. Tentativa, p. 430
L
- Limite da sanção. Tipos disciplinares abertos, os limites das sanções e o modal deôntico, p. 375
M
- Modal deôntico. Tipos disciplinares abertos, os limites das sanções e o modal deôntico, p. 375
N
- Notícia nônima, p. 74
- Notícia de ilícito administrativo disciplinar, p. 72
P
- Possibilidade jurídica do ato administrativo sancionador, p. 158
- Pressuposto de desenvolvimento regular do processo administrativo disciplinar, p. 116
- Pressuposto de validade do processo administrativo disciplinar, p. 104
- Pressupostos de existência do processo administrativo disciplinar, p. 97
- Pressupostos processuais disciplinares, p. 96
- Princípio da insignificância doilícito administrativo disciplinar, p. 377
- Princípio da legalidade e suas implicações no tipo ilícito de direito administrativo disciplinar, p. 385
- Procedimento persecutório. Administração Pública. Questões controvertidas. Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 348
- Procedimento persecutório. Administração Pública. Questões controvertidas. Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 356
- Procedimento persecutório. Administração Pública. Questões controvertidas. In dubio pro interesse público, p. 346
- Procedimento persecutório. Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 345
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública, p. 37
- Processo administrativo disciplinar, p. 69
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais, p. 72
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Defensor constituído, p. 83
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Defensor nomeado (ad hoc), p. 84
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Defensor nomeado (dativo), p. 85
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Denunciante (representante), p. 72
- Processo administrativo disciplinar.Atores processuais. Informante, p. 82
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Notícia anônima, p. 74
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Notícia de ilícito administrativo disciplinar, p. 72
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Sujeito passivo do ilícito administrativo disciplinar (vítima), p. 80
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Sujeito prejudicado pelo ilícito administrativo disciplinar, p. 76
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Testemunhas externas (extraneus), p. 83
- Processo administrativo disciplinar. Atores processuais. Testemunhas internas (intraneus), p. 82
- Processo administrativodisciplinar. Conceito, p. 69
- Processo administrativo disciplinar. Juntas médicas, p. 95
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais, p. 85
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais. Administração Pública, p. 86
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais. Agente sindicante e comissão sindicante, p. 89
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais. Autoridade instauradora, p. 87
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais. Autoridade instrutora, p. 88
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais. Autoridade julgadora, p. 92
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais. Comissão de processo administrativo disciplinar (comissão de disciplina), p. 90
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais. Servidor acusado, p. 93
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais. Servidor indiciado, p. 94
- Processo administrativo disciplinar. Partes processuais. Servidor sindicado, p. 94
- Processo administrativodisciplinar. Peritos, p. 95
- Processo administrativo disciplinar coletivo. Rito especial, p. 337
- Processo administrativo disciplinar. Perfeição do ato de instauração do processo, p. 98
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de desenvolvimento regular do processo, p. 116
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade, p. 104
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade. Congruência da fundamentação lógica entreo conteúdo do processo e os atos decisórios, p. 115
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade. Observância ao devido processo legal disciplinar, p. 116
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade. Observância da imparcialidade subjetiva da parte autora, p. 111
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade. Observância das normas legais e regulamentares na composição do colegiado disciplinar. Caracterização do devido processo legal, p. 115
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade. Observância do ne bis in idem no ato administrativo de instauração do processo, p. 107
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade. Observância do ne bis in idem nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sanção disciplinar, p. 109
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade. Observância dos direitos constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa, p. 110
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nos atos administrativos de decisão e de aplicação da sançãodisciplinar, p. 110
- Processo administrativo disciplinar. Pressuposto de validade. Validade do ato administrativo de instauração. Análise dos requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 104
- Processo administrativo disciplinar. Pressupostos de existência. Eficácia do ato de instauração do processo, p. 99
- Processo administrativo disciplinar. Pressupostos de existência. Validade da relação jurídica estatutária, p. 99
- Processo administrativo disciplinar. Pressupostos de existência, p. 97
- Proposta de distinção entre osilícitos penal e disciplinar, p. 409
Q
- Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 345
R
- Referências, p. 443
- Rito especial. Processo administrativo disciplinar coletivo, p. 337
- Rito processual disciplinar sumário do Estatuto Geral dos Servidores Públicos Civis da União, p. 332
- Rito processual ordinário, p. 163
- Rito processual ordinário. Fasede inquérito administrativo, p. 173
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Afastamento de membro do colegiado, p. 271
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Afastamento do acusado em razão de exercício de mandato eletivo, p. 266
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Afastamento do acusado para tratamento de saúde, p. 261
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Afastamento do acusado por razões de viagens a serviço, p. 262
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Afastamento do acusado por razões de férias, p. 263
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Afastamento preventivo do servidor acusado (suspensão preventiva), p. 272
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Aposentadoria do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 270
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Ata de instalação da comissão e início dos trabalhos, p. 175
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Atas de reunião e deliberação, p. 177
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Ato de ciência e conhecimento dos direitos e garantias, das diligências e das oitivas, p. 178
- Rito processual ordinário. Fase deinquérito administrativo. Ato de citação do acusado, p. 289
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Ato de indiciamento do acusado, p. 284
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Ato de interrogatório do acusado, p. 282
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Ato de notificação do acusado, p. 175
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Confissão disciplinar do acusado, p. 192
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Declarações do sujeito prejudicado, p. 191
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Declarações do denunciante, p. 190
- Rito processual ordinário. Fase deinquérito administrativo. Defesa, p. 291
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Demissão do acusado em outro processo administrativo disciplinar, p. 269
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Documentos bancários e quebra de sigilo, p. 212
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Documentos em poder de empresas operadoras de telefonia e quebra de sigilo, p. 227
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Documentos fiscais e quebra de sigilo, p. 225
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Documentos telemáticos e quebra de sigilo, p. 242
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Documentos telemáticos e quebra de sigilo de equipamentos de informáticas e armazenamento de dados. Propriedade da Administração e e-mail funcional, p. 242
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Efeito vinculativo da peça final conclusiva do processo disciplinar, p. 297
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Elementos de prova documentais, p. 201
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Elementos de prova emprestados por solicitação da defesa, p. 209
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Elementos de prova emprestados, p. 202
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Elementos de prova ilegal, p. 183
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Elementos de prova ilegítimos, p. 186
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Elementos de prova ilícitos, p. 186
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Elementos de prova periciais, p. 199
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Elementos de prova pessoais, p. 187
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Espécies de perícias no processo administrativo disciplinar, p. 200
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Exoneração do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 268
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Fase de instrução, p. 173
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Fatos ilícitos novos ou constatação de novos autores no decorrer da instrução, p. 281
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Formalização das provas pessoais, p. 188
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Impedimento e suspeição da parte autora (membro do colegiado e autoridades julgadora ou instauradora), p. 253
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Incidente de insanidade mental do acusado, p. 247
- Rito processual ordinário. Fase de nquérito administrativo. Informações, p. 190
- Rito processual ordinário. Fase de nquérito administrativo. Informante, p. 199
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Instrução administrativo-disciplinar emprestada, p. 211
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Instrução penal emprestada, p. 210
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Interceptação das comunicações-ambiente, p. 234
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Interceptação das comunicações-ambiente realizadas por particular ou pelo acusado, p. 239
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Interceptação das comunicações-ambiente realizada pela Administração Pública, p. 240
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Interceptação das comunicações telefônicas, p. 228
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Interrupção, suspensão e sobrestamento do processo administrativo disciplinar, p. 259
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o flagrante de ilícitos administrativos disciplinares, p. 241
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Medidas cautelares, p. 271
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Pedidos de diligências e produção de provas, p. 280
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Pessoas dispensadas de prestar depoimento, p. 194
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Pessoas impedidas de prestar depoimento, p. 193
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Procedimentos incidentes, p. 246
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Promoção funcional do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 265
- Rito processual ordinário. Fase deinquérito administrativo. Provas, p. 179
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Questões prejudiciais e suspensão da prescrição, p. 258
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Questões incidentes, p. 261
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Questões prejudiciais, p. 256
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Recolhimento de identidades funcionais, carteiras, distintivos, armas e representações oficiais da Administração Pública, p. 280
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Relatório processual conclusivo, p. 296
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Remoção do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 265
- Rito processual ordinário. Fase deinquérito administrativo. Revelia, p. 290
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Subfase de defesa, p. 289
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Subfase de relatório do colegiado disciplinar, p. 296
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Teoria do encontro fortuito de elementos de prova decorrentes das interceptações telefônicas. Traslado para o processo disciplinar, p. 232
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Termos de declaração, p. 189
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Termos de depoimento, p. 189
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Termos de oitiva, p. 189
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Testemunhas arroladas pela acusação, p. 197
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Testemunhas arroladas pela defesa, p. 198
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Testemunhas arroladas pela colegiado, p. 198
- Rito processual ordinário. Fase de nquérito administrativo. Testemunhas, p. 194
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Uso processual de documento falso, p. 246
- Rito processual ordinário. Fase de inquérito administrativo. Valoração dos elementos de prova no direito administrativo disciplinar, p. 243
- Rito processual ordinário. Fasedo julgamento do processo, p. 298
- Rito processual ordinário. Fase do julgamento do processo. Aplicação e execução das sanções disciplinares, p. 304
- Rito processual ordinário. Fase do julgamento do processo. Conversão do ato de exoneração em sanção de demissão, p. 313
- Rito processual ordinário. Fase do julgamento do processo.Emendatio libelli, p. 302
- Rito processual ordinário. Fase do julgamento do processo.Mutatio libelli, p. 303
- Rito processual ordinário. Fase dojulgamento do processo. Natureza jurídica específica doato punitivo, p. 312
- Rito processual ordinário. Fase do julgamento do processo. Nota de culpa, p. 315
- Rito processual ordinário. Fase dojulgamento do processo. Prescrição da pretensão punitiva (apuratória) e executória da sanção disciplinar, p. 318
- Rito processual ordinário. Fase dojulgamento do processo. Prescrição da pretensão punitiva e executória pela sanção em concreto, p. 331
- Rito processual ordinário. Fase do julgamento do processo. Recursos disciplinares, p. 317
- Rito processual ordinário. Fases procedimentais, p. 163
- Rito processual ordinário. Fases procedimentais. Ajustamento de conduta e o termo circunstanciado administrativo. Renúncia da Administração Pública ao exercício do direito de ação disciplinar, p. 170
- Rito processual ordinário. Fases procedimentais. Fase de instauração, p. 164
S
- Sindicância administrativa disciplinar, p. 58
- Sindicância administrativa disciplinar. Espécies, p. 58
- Sindicância conectiva, deligação ou intermediária, p. 64
- Sindicância investigativa, inquisitorial, verificatória ou preparatória, p. 61
- Sindicânciapatrimonial, p. 68
- Sindicância punitiva ou contraditorial, sindicância-processo ou sindicância processual, p. 65
- Sujeito prejudicado pelo ilícito administrativo disciplinar, p. 76
- Sumariedade. Rito processual disciplinar sumário do Estatuto Geral dos Servidores Públicos Civis da União, p. 332
T
- Tentativa de infração disciplinar, p. 430
- Teorias da conduta e da imputação nodireito administrativo disciplinar, p. 402
- Tipo administrativo disciplinar. Breves noções sobre a prescrição proibitiva disciplinar e distinção entre tipos administrativos disciplinares indeterminados, compostos por elementos normativos e norma disciplinar em branco, p. 389
- Tipo administrativo disciplinar. Elementos, elementares e circunstâncias do tipo administrativo disciplinar, p. 386
- Tipo culposo como descrição fechada, p. 396
- Tipo disciplinar. Efeitos jurídicos decorrentes do princípio da taxatividade do tipo disciplinar, p. 400
- Tipo doloso como paradigma interpretativo ao tipo culposo homogêneo, p. 397
- Tipos disciplinares abertos, os limites das sanções e o modal deôntico, p. 375
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