Papel do Consentimento no Direito Internacional, O - Coleção Para Entender - Coordenador da Coleção: Leonardo Nemer C. Brant
Leonardo Nemer Caldeira Brant* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Leonardo Nemer Caldeira Brant
ISBN: 978853624441-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 250grs.
Número de páginas: 143
Publicado em: 10/10/2013
Área(s): Direito - Internacional
Sinopse
Livro incluído nas Oxford Bibliographies (2021) como uma das melhores obras de Direito Internacional publicadas em língua portuguesa.
É com grande satisfação que apresentamos a Coleção Para Entender, a qual visa analisar, de forma abrangente e atualizada, os principais temas ligados ao Direito Internacional e às Relações Internacionais. Tal iniciativa responde à necessidade de compreensão dos desafios colocados por um cenário internacional cada vez mais dinâmico e integrado. Diante desse novo contexto, o Direito Internacional vem assistindo a um movimento de crescente expansão e afirmação. Essa lógica, contudo, não se desenvolve de maneira uniforme e a fragmentação do Direito Internacional exige a compreensão de suas áreas de especialização. É por esta razão que a Coleção Para Entender guarda toda sua atualidade. A diversidade dos temas abordados, a natureza direta da linguagem adotada, bem como o enfoque interdisciplinar, permitem ao leitor um conjunto acessível e didático de análise da realidade internacional. Esta realização é resultante do fundamental apoio concedido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, pela Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, o qual agradecemos.
Leonardo Nemer C.Brant
Coordenador daColeção Para Entender
Neste Volume:
A NATUREZA NORMATIVA DO DIREITO INTERNACIONAL
O Formalismo Jurídico
- O Positivismo Voluntarista
O Humanismo Sociológico
- O Objetivismo Jurídico - A Teoria do Interesse Social
- O Fundamento Ideológico
- A Humanização do Direito Internacional
O Pragmatismo Normativo - A Teoria das Fontes
- A Determinação das Fontes do Direito Internacional é Realizada a Partir do Recurso ao art.38 do Estatuto da C.I.J.
- O Alcance do art. 38 do Estatuto da C.I.J. como Mecanismo de Identificação das Fontes do Direito Internacional
A APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL À SOCIEDADE INTERNACIONAL
Os Efeitos no Direito Internacional Decorrentes da Coexistênciaentre uma Sociedade e uma Comunidade Internacional
- O Redimensionamento do Papel do Consentimento Como Elemento Formador do Direito Internacional
- A Ordem Pública Internacional como Elemento Gerador de um Sistema Axiológico
Autor(es)
Leonardo Nemer Caldeira Brant
Doutor em Direito Internacional pela Université Paris X Nanterre. Tese de doutorado laureada com o "Prix du Ministère de la Recherche", Paris, France. Mestrado e graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atuou como Jurista Adjunto na Corte Internacional de Justiça (CIJ), Haia. Membro do Comitê Consultivo do Tribunal Penal Internacional (TPI), Haia.Professor convidado no "Institut des Hautes Études Internationales de la Université Panthéon-Assas Paris II"; e na Université Caen Basse-Normandie, França. Visiting Fellow do Lauterpacht Centre, Cambridge University, UK. Professor convidado do XXXVII Curso de Direito Internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA). Professor de Direito Internacional Público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Presidente Honorário do Centro de Direito Internacional (CEDIN - Brasil). Presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG). Diretor do ramo brasileiro da International Law Association (ILA Brasil). Diretor do Anuário Brasileiro de Direito Internacional (ABDI). Diretor -Presidente da Nemer Caldeira Brant Advogados Associados.
Sumário
Introdução, p. 9
Título I A NATUREZA NORMATIVA DO DIREITO INTERNACIONAL, p. 11
Capítulo I - O Formalismo Jurídico, p. 13
1 Seção I - O Positivismo Voluntarista, p. 13
A O consentimento como expressão normativa de um ato de soberania, p. 15
B A vontade como elemento formador do direito internacional, p. 19
C O surgimento de um novo direito internacional reflete a superação do positivismo voluntarista, p. 21
a A hierarquia normativa, p. 21
b A existência de atos jurídicos não normativos, p. 21
c Segurança jurídica, p. 21
d A formação do direito internacional geral por via espontânea, p. 22
e A existência de normas imperativas, p. 23
f A inexistência de precedente vinculante das decisões da C.I.J. e a mudança da jurisprudência a partir do caso Lotus, p. 24
g O desenvolvimento de novos atores e sujeitos do direito internacional, p. 24
D O normativismo jurídico - Kelsen e a teoria pura do direito, p. 25
Capítulo II - O Humanismo Sociológico, p. 31
1 Seção I - O Objetivismo Jurídico - A Teoria do Interesse Social, p. 32
2 Seção II - O Fundamento Ideológico, p. 35
3 Seção III - A Humanização do Direito Internacional, p. 37
Capítulo III - O Pragmatismo Normativo - A Teoria das Fontes, p. 41
1 Seção I - A Determinação das Fontes do Direito Internacional é Realizada a Partir do Recurso ao art. 38 do Estatuto da C.I.J, p. 42
2 Seção II - O Alcance do art. 38 do Estatuto da C.I.J. como Mecanismo de Identificação das Fontes do Direito Internacional, p. 43
Conclusão, p. 49
Título II A APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL À SOCIEDADE INTERNACIONAL, p. 51
Capítulo I - Os Efeitos no Direito Internacional Decorrentes da Coexistência entre uma Sociedade e uma Comunidade Internacional, p. 57
1 Seção I - O Redimensionamento do Papel do Consentimento Como Elemento Formador do Direito Internacional, p. 58
A A centralização normativa representada pela atuação dos órgãos políticos das Nações Unidas, p. 68
a Assembleia Geral e a formação centralizada do direito internacional, p. 70
1 A qualidade normativa de uma recomendação da Assembleia Geral das Nações Unidas, p. 71
2 A atuação normativa da Assembleia Geral em substituição ao papel reservado ao Conselho de Segurança, p. 74
b O Conselho de Segurança das Nações Unidas como agente centralizado de produção normativa, p. 81
1 O alcance da extensão dos efeitos normativos de uma decisão do Conselho de Segurança, p. 81
2 A natureza vinculante das decisões do Conselho de Segurança, p. 87
B O alcance do consentimento como fundamento da autoridade da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 90
a A autoridade da sentença da C.I.J. é estabelecida pela natureza jurisdicional da Corte e tem seu fundamento no interesse coletivo, p. 92
b O potencial de autoridade da sentença da C.I.J. vis à vis de terceiros Estados atingidos ou afetados por sua decisão, p. 95
c As decisões da Corte podem apresentar uma autoridade de facto sobre os Estados terceiros na medida em que podem interpretar as convenções multilaterais, p. 98
d A autoridade da sentença da C.I.J. pode ir além das partes e do caso decidido, tendo em vista sua aptidão para revelar ou inspirar a formação do direito internacional, p. 102
e A autoridade de facto erga omnes de uma decisão da Corte Internacional de Justiça, p. 108
2 Seção II - A Ordem Pública Internacional como Elemento Gerador de um Sistema Axiológico, p. 111
A O jus cogens no direito internacional, p. 114
B O direito derivado pode igualmente instituir certa hierarquia normativa, p. 123
Referências, p. 127
Índice alfabético
A
- Alcance da extensão dos efeitos normativos de uma decisão do Conselho de Segurança, p. 81
- Alcance do art. 38 do Estatuto da C.I.J como mecanismo de identificação das fontes do direito internacional, p. 43
- Alcance do consentimento como fundamento da autoridade da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 90
- Aplicação do direito internacional à sociedade internacional, p. 51
- Assembleia Geral das Nações Unidas. Atuação normativa da Assembleia Geral em substituição ao papel reservado ao Conselho de Segurança, p. 74
- Assembleia Geral das Nações Unidas. Qualidade normativa de uma recomendação, p. 71
- Assembleia Geral e a formação centralizada do direito internacional, p. 70
- Atores. Desenvolvimento de novos atores e sujeitos do direito internacional, p. 24
- Atos jurídicos não normativos. Existência, p. 21
- Atuação normativa da Assembleia Geral em substituição ao papel reservado ao Conselho de Segurança, p. 74
- Autoridade da sentença da C.I.J é estabelecida pela natureza jurisdicional da Corte e tem seu fundamento no interesse coletivo, p. 92
- Autoridade da sentença da C.I.J pode ir além das partes e do caso decidido, tendo em vista sua aptidão para revelar ou inspirar a formação do direito internacional, p. 102
- Autoridade de facto erga omnes de uma decisão da Corte Internacional de Justiça, p. 108
- Axiologia. Ordem pública internacional como elemento gerador de um sistema axiológico, p. 111
C
- Centralização normativa representada pela atuação dos órgãos políticos das Nações Unidas, p. 68
- Comunidade internacional. Efeitos no direito internacional decorrentes da coexistência entre uma sociedade e uma comunidade internacional, p. 57
- Conselho de Segurança das Nações Unidas como agente centralizado de produção normativa, p. 81
- Conselho de Segurança. Alcance da extensão dos efeitos normativos de uma decisão do Conselho de Segurança, p. 81
- Conselho de Segurança. Atuação normativa da Assembleia Geral em substituição ao papel reservado ao Conselho de Segurança, p. 74
- Conselho de Segurança. Natureza vinculante das decisões, p. 87
- Consentimento como expressão normativa de um ato de soberania, p. 15
- Consentimento. Alcance do consentimento como fundamento da autoridade da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 90
- Consentimento. Redimensionamento do papel do consentimento como elemento formador do direito internacional, p. 58
- Convenções multilaterais. Decisões da Corte podem apresentar uma autoridade de facto sobre os Estados terceiros na medida em que podem interpretar as convenções multilaterais, p. 98
- Corte Internacional de Justiça. Alcance do consentimento como fundamento da autoridade da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 90
- Corte Internacional de Justiça. Autoridade da sentença da C.I.J é estabelecida pela natureza jurisdicional da Corte e tem seu fundamento no interesse coletivo, p. 92
- Corte Internacional de Justiça. Autoridade da sentença da C.I.J pode ir além das partes e do caso decidido, tendo em vista sua aptidão para revelar ou inspirar a formação do direito internacional, p. 102
- Corte Internacional de Justiça. Autoridade de facto erga omnes de uma decisão da Corte Internacional de Justiça, p. 108
- Corte Internacional de Justiça. Decisões da Corte podem apresentar uma autoridade de facto sobre os Estados terceiros na medida em que podem interpretar as convenções multilaterais, p. 98
- Corte Internacional de Justiça. Potencial de autoridade da sentença da C.I.J vis à vis de terceiros Estados atingidos ou afetados por sua decisão, p. 95
D
- Decisões da Corte podem apresentar uma autoridade de facto sobre os Estados terceiros na medida em que podem interpretar as convenções multilaterais, p. 98
- Desenvolvimento de novos atores e sujeitos do direito internacional, p. 24
- Direito derivado pode igualmente instituir certa hierarquia normativa, p. 123
- Direito internacional. Alcance do art. 38 do Estatuto da C.I.J como mecanismo de identificação das fontes do direito internacional, p. 43
- Direito internacional. Aplicação do direito internacional à sociedade internacional, p. 51
- Direito internacional. Assembleia Geral e a formação centralizada do direito internacional, p. 70
- Direito internacional. Autoridade da sentença da C.I.J pode ir além das partes e do caso decidido, tendo em vista sua aptidão para revelar ou inspirar a formação do direito internacional, p. 102
- Direito internacional. Desenvolvimento de novos atores e sujeitos do direito internacional, p. 24
- Direito internacional. Determinação das fontes do direito internacional é realizada a partir do recurso ao art. 38 do Estatuto da C.I.J, p. 42
- Direito internacional. Efeitos no direito internacional decorrentes da coexistência entre uma sociedade e uma comunidade internacional, p. 57
- Direito internacional. Formação do direito internacional geral por via espontânea, p. 22
- Direito internacional. Humanização, p. 37
- Direito internacional. Jus cogens no direito internacional, p. 114
- Direito internacional.Natureza normativa, p. 11
- Direito internacional. Redimensionamento do papel do consentimento como elemento formador do direito internacional, p. 58
- Direito internacional. Surgimento de um novo direito internacional reflete a superação do positivismo voluntarista, p. 21
- Direito internacional. Vontade como elemento formador, p. 19
E
- Efeitos no direito internacional decorrentes da coexistência entre uma sociedade e uma comunidade internacional, p. 57
- Estatuto da C.I.J. Alcance do art. 38 do Estatuto da C.I.J como mecanismo de identificação das fontes do direito internacional, p. 43
- Estatuto da C.I.J. Determinação das fontes do direito internacional é realizada a partir do recurso ao art. 38 do Estatuto da C.I.J, p. 42
- Existência de atos jurídicos não normativos, p. 21
- Existência de normas imperativas, p. 23
- Expressão normativa. Consentimento como expressão normativa de um ato de soberania, p. 15
F
- Facto erga omnes. Autoridade de facto erga omnes de uma decisão da Corte Internacional de Justiça, p. 108
- Fontes do direito internacional. Alcance do art. 38 do Estatuto da C.I.J como mecanismo de identificação das fontes do direito internacional, p. 43
- Fontes do direito internacional. Determinação das fontes do direito internacional é realizada a partir do recurso ao art. 38 do Estatuto da C.I.J, p. 42
- Formação do direito internacional geral por via espontânea, p. 22
- Formalismo jurídico, p. 13
- Fundamento ideológico, p. 35
H
- Hermenêutica. Decisões da Corte podem apresentar uma autoridade de facto sobre os Estados terceiros na medida em que podem interpretar as convenções multilaterais, p. 98
- Hierarquia normativa, p. 21
- Hierarquia normativa. Direito derivado pode igualmente instituir certa hierarquia normativa, p. 123
- Humanismo sociológico, p. 31
- Humanização do direito internacional, p. 37
I
- Ideologia. Fundamento ideológico, p. 35
- Inexistência de precedente vinculante das decisões da C.I.J e a mudança da jurisprudência a partir do caso Lotus, p. 24
- Interesse coletivo. Autoridade da sentença da C.I.J é estabelecida pela natureza jurisdicional da Corte e tem seu fundamento no interesse coletivo, p. 92
- Introdução, p. 9
J
- Jurisprudência. Inexistência de precedente vinculante das decisões da C.I.J e a mudança da jurisprudência a partir do caso Lotus, p. 24
- Jus cogens no direito internacional, p. 114
K
- Kelsen. Normativismo jurídico. Kelsen e a teoria pura do direito, p. 25
N
- Nações Unidas. Centralização normativa representada pela atuação dos órgãos políticos das Nações Unidas, p. 68
- Natureza jurisdicional. Autoridade da sentença da C.I.J é estabelecida pela natureza jurisdicional da Corte e tem seu fundamento no interesse coletivo, p. 92
- Natureza normativa do direito internacional, p. 11
- Natureza normativa do direito internacional. Conclusão, p. 49
- Natureza vinculante das decisões do Conselho de Segurança, p. 87
- Norma imperativa. Existência de normas imperativas, p. 23
- Norma. Alcance da extensão dos efeitos normativos de uma decisão do Conselho de Segurança, p. 81
- Norma. Centralização normativa representada pela atuação dos órgãos políticos das Nações Unidas, p. 68
- Norma. Existência de atos jurídicos não normativos, p. 21
- Norma. Hierarquia normativa, p. 21
- Normativismo jurídico. Kelsen e a teoria pura do direito, p. 25
O
- Objetivismo jurídico. A teoria do interesse social, p. 32
- ONU. Alcance da extensão dos efeitos normativos de uma decisão do Conselho de Segurança, p. 81
- ONU. Atuação normativa da Assembleia Geral em substituição ao papel reservado ao Conselho de Segurança, p. 74
- ONU. Centralização normativa representada pela atuação dos órgãos políticos das Nações Unidas, p. 68
- ONU. Conselho de Segurança das Nações Unidas como agente centralizado de produção normativa, p. 81
- ONU. Qualidade normativa de uma recomendação da Assembleia Geral das Nações Unidas, p. 71
- Ordem pública internacional como elemento gerador de um sistema axiológico, p. 111
- Órgãos políticos. Centralização normativa representada pela atuação dos órgãos políticos das Nações Unidas, p. 68
P
- Positivismo voluntarista, p. 13
- Positivismo voluntarista. Surgimento de um novo direito internacional reflete a superação do positivismo voluntarista, p. 21
- Potencial de autoridade da sentença da C.I.J vis à vis de terceiros Estados atingidos ou afetados por sua decisão, p. 95
- Pragmatismo normativo. A teoria das fontes, p. 41
- Precedente vinculante. Inexistência de precedente vinculante das decisões da C.I.J e a mudança da jurisprudência a partir do caso Lotus, p. 24
- Produção normativa. Conselho de Segurança das Nações Unidas como agente centralizado de produção normativa, p. 81
Q
- Qualidade normativa de uma recomendação da Assembleia Geral das Nações Unidas, p. 71
R
- Redimensionamento do papel do consentimento como elemento formador do direito internacional, p. 58
- Referências, p. 127
S
- Segurança jurídica, p. 21
- Sentença. Alcance do consentimento como fundamento da autoridade da sentença da Corte Internacional de Justiça, p. 90
- Sentença. Autoridade da sentença da C.I.J é estabelecida pela natureza jurisdicional da Corte e tem seu fundamento no interesse coletivo, p. 92
- Sentença. Potencial de autoridade da sentença da C.I.J vis à vis de terceiros Estados atingidos ou afetados por sua decisão, p. 95
- Sistema axiológico. Ordem pública internacional como elemento gerador de um sistema axiológico, p. 111
- Soberania. Consentimento como expressão normativa de um ato de soberania, p. 15
- Sociedade internacional. Aplicação do direito internacional à sociedade internacional, p. 51
- Sociedade. Efeitos no direito internacional decorrentes da coexistência entre uma sociedade e uma comunidade internacional, p. 57
- Sociologia. Humanismo sociológico, p. 31
- Sujeitos. Desenvolvimento de novos atores e sujeitos do direito internacional, p. 24
- Surgimento de um novo direito internacional reflete a superação do positivismo voluntarista, p. 21
T
- Teoria das fontes. Pragmatismo normativo, p. 41
- Teoria do interesse social. Objetivismo jurídico, p. 32
- Teoria pura do direito. Normativismo jurídico. Kelsen e a teoria pura do direito, p. 25
- Terceiros Estados. Decisões da Corte podem apresentar uma autoridade de facto sobre os Estados terceiros na medida em que podem interpretar as convenções multilaterais, p. 98
- Terceiros Estados. Potencial de autoridade da sentença da C.I.J vis à vis de terceiros Estados atingidos ou afetados por sua decisão, p. 95
V
- Vontade como elemento formador do direito internacional, p. 19
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