Lei de Execuções Fiscais Anotada - Comentários, Doutrina, Jurisprudência
Carlos Lindenberg Ruiz Lanna* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Carlos Lindenberg Ruiz Lanna
ISBN: 978853624477-8
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 1137grs.
Número de páginas: 912
Publicado em: 26/11/2013
Área(s): Direito - Tributário
Sinopse
As execuções fiscais representam quase metade dos processos que hoje tramitam pela Justiça comum. A necessidade de reunir em um só volume todos os aspectos que envolvem o tema assume especial importância. E justamente essa é a virtude da presente obra: aborda em detalhes, e de maneira completa, todos os tópicos relacionados à execução fiscal, utilizando como referência a Lei 6.830/80, documento básico que estabelece o procedimento de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
O conteúdo é resultado de amplas pesquisas na jurisprudência, na doutrina e na legislação específica, trazendo ao leitor uma visão completa e atualizada do procedimento executivo fiscal, com suas ramificações no direito processual civil, tributário e administrativo. Merece destaque ainda o sumário minucioso e o índice alfabético-remissivo pormenorizado, que possibilitam consultas rápidas a qualquer assunto relacionado à temática da execução fiscal. Trata-se, portanto, de um livro indispensável a qualquer biblioteca jurídica, e essencial aos advogados, procuradores e magistrados que atuam no ramo da execução fiscal, sendo ainda uma valiosa fonte de estudo para candidatos a concurso público, em que a matéria faça parte do programa.
Autor(es)
Carlos Lindenberg Ruiz Lanna
Pós-graduação "Lato Sensu" em Direito Constitucional pela Universidade: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas - SP). Pós-graduação "Lato Sensu" Direito Penal e Direito Processual Penal e em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco). Graduação em Direito pela Universidade Paulista Campinas/SP. Graduação em Comunicação Social pela Faculdade da Cidade (Univercidade) - Rio de Janeiro. Autor de livro e artigos, publicou: Manual dos Atos Administrativos, 2003.
Sumário
LEI 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980, p. 85
ART. 1º, p. 85
1 EXECUÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, p. 85
1.1 Processo de execução judicial, p. 86
1.2 O processo de execução visa a satisfação do direito do credor, p. 87
1.3 Princípios informativos do processo de execução, p. 87
1.3.1 Princípio da menor onerosidade, p. 87
1.3.1.1 Princípio da menor onerosidade e prestação tardia, p. 88
1.3.1.2 Princípio da menor onerosidade e análise das provas nos autos, p. 88
1.3.2 Princípio da responsabilidade patrimonial ou da patrimonialidade, p. 88
1.3.3 Princípio do exato adimplemento, p. 89
1.3.3.1 Correlação entre o crédito exequendo e o patrimônio afetado, p. 89
1.3.4 Princípio do ônus da execução ou da causalidade, p. 90
1.3.5 Princípio da dignidade da pessoa humana, p. 90
1.3.6 Princípio da disponibilidade da execução, p. 91
1.3.7 Princípio da utilidade (ou princípio do resultado), p. 91
1.3.7.1 Princípio da utilidade e execução de valor ínfimo, p. 92
1.3.7.2 Cobrança de tributo de pequeno valor e acesso à justiça, p. 93
1.3.7.3 Falta de interesse processual e valor ínfimo a ser executado, p. 94
1.3.7.4 Execução de pequeno valor e extinção de ofício, p. 94
1.3.7.5 Análise da conveniência da cobrança é atribuição do exequente, p. 94
1.3.7.6 Compete a AGU autorizar a extinção de execução fiscal federal, p. 94
1.3.7.6.1 Portaria 75/12: inscrição de débitos e ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN, p. 95
1.3.7.7 Conselho pode deixar de cobrar valores inferiores a R$ 50,00, p. 95
1.3.7.8 Princípio da utilidade eprincípio da economicidade, p. 95
1.3.8 Princípio do contraditório seaplica ao processo de execução, p. 96
1.3.8.1 Menor amplitude do contraditório no procedimento executivo, p. 96
1.3.8.2 Defesa do executado no processo de execução, p. 97
1.3.8.3 Direito à ampla defesa e constituição do crédito tributário, p. 97
1.3.9 Princípio da unidade da garantia da execução, p. 97
1.4 Dívida Ativa difere de dívida passiva da Fazenda Pública, p. 98
1.4.1 Dívida passiva e operações de crédito, p. 98
1.5 Direito tributário substantivo e direito tributário adjetivo, p. 99
1.6 O significado da expressão "Fazenda Pública", p. 99
1.7 Críticas e justificativas às prerrogativas da Fazenda Pública na LEF, p. 99
1.7.1 Privilégios exagerados e favores para a Fazenda Pública, p. 100
1.7.2 Intimação das partes, substituição de bens penhorados e cancelamento da inscrição, p. 100
1.7.3 Execução fiscal e direito processual do autor, p. 100
1.7.4 Recursos arrecadados se destinam à persecução do bem comum, p. 101
1.7.5 Prerrogativas da Fazenda e princípio da isonomia, p. 101
1.7.5.1 Prerrogativas da Fazenda e igualdade substancial, p. 102
1.7.6 Meios processuais e ingresso de recursos nos cofres públicos, p. 102
1.7.7 Posição jurídica privilegiada e direitos fundamentais, p. 102
1.7.8 Desequilíbrio entre as partes e princípio da paridade de tratamento, p. 103
1.7.9 A realização da finalidade do Estado depende de recursos pecuniários, p. 103
1.8 Legitimidade ativa da União, Estados, DF e Municípios, p. 104
1.8.1 Legitimidade das pessoas de direito público e interpretação restritiva, p. 104
1.8.2 Cobrança pela FN de Crédito Rural de dívida do Banco do Brasil, p. 104
1.8.3 Territórios não são considerados entes públicos, p. 104
1.9 Autarquias e fundações públicas, p. 105
1.10 Conselho de fiscalização profissional, p. 106
1.10.1 Conselho de fiscalização profissional e competência da Justiça Federal, p. 107
1.10.2 Pagamento de anuidade se submete às normas do Sistema Tributário Nacional, p. 107
1.10.3 Anuidade de Conselhos deve ser estabelecida por lei, p. 107
1.10.4 Anuidade dos Conselhos tem natureza tributária e se sujeita a lançamento de ofício, p. 108
1.10.4.1 Lei 11.000/2004, que permite Conselhos fixarem anuidade, é questionada no Supremo, p. 108
1.10.4.2 STF reconhece repercussão geral em tema sobre anuidade de Conselhos, p. 108
1.10.5 Disciplina jurídica anteriore posterior à Lei 12.514/2011, p. 108
1.10.5.1 Dívidainferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, p. 109
1.10.5.2 Lei 12.514/2011 e valor da bolsa dos médicos-residentes, p. 109
1.10.6 Maior Valor de Referência (MVR) permanece válido, p. 110
1.10.7 Contratação de profissional e registro no Conselho, p. 110
1.10.8 Falta de pagamento de anuidade e cancelamento de registro, p. 110
1.10.9 Alegação de ausência de efetivo exercício e pagamento de anuidade, p. 111
1.10.10 Inscrição em Conselho sem exercício de atividade não enseja cobrança, p. 111
1.10.11 Executado que não exerceu a atividade sujeita a cobrança de anuidade, p. 111
1.10.12 Atividade básica da empresa e vinculação a conselho específico, p. 112
1.10.13 Anuidade é indevida se filial não possui autonomia financeira, p. 113
1.10.14 Registro no Conselho e atividades fins submetidas à fiscalização, p. 113
1.10.15 Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalizar, multar e cobrar a dívida, p. 113
1.10.16 Multa executada pelo CREA, Decreto 20.910/32 e prescrição intercorrente, p. 114
1.10.17 Anuidade mais antiga e prescrição parcial do crédito, p. 114
1.10.18 Anuidade de Conselho Profissional não pode ser cobrada por ação monitória, p. 114
1.10.19 Entidades fiscalizadoras do exercício profissional e isenção de custas, p. 115
1.10.20 Isenção de custas, intimação da autora, suprimento de omissão e extinção do processo, p. 115
1.10.21 Dívida irrisória de Conselho Profissional não pode ser extinta, p. 116
1.10.21.1 Valores pouco expressivos, receita essencial e interesse de agir, p. 116
1.10.21.2 Anuidade, multa, valor irrisório e extinção da execução fiscal, p. 116
1.11 Ordem dos Advogados do Brasil, p. 116
1.11.1 Entendimentos do STF e do STJ acerca da natureza jurídica da OAB e dos créditos por ela cobrados, p. 117
1.11.2 Contribuição para a OAB e rito disposto na Lei 6.830/80, p. 117
1.11.3 Contribuições desprovidas de natureza tributária, p. 117
1.11.4 Anuidade da OAB e controvérsia sobre sua natureza tributária, p. 118
1.11.5 Anuidade e multa devida à OAB: prazo prescricional, p. 118
1.12 Fundações públicas e fundações privadas, p. 119
1.12.1 Fundação instituída pelo Poder Público: conceito doutrinário, p. 119
1.12.2 Fundação pública e titularidade de poderes públicos, p. 119
1.12.3 Fundações e desempenho de serviços de natureza pública, p. 119
1.13 Consórcios Públicos não podem cobrar seus créditos via LEF, p. 120
1.14 Associações Públicas e cobrança de créditos via LEF, p. 120
1.14.1 Associação pública e prerrogativas de direito público, p. 120
1.14.2 Associações públicas e autarquias podem ter pontos em comum, p. 121
1.15 Empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e sindicatos, p. 121
1.15.1 Sindicatos e serviços sociais autônomos, p. 122
1.15.2 Confederação Nacional de Agricultura e contribuição sindical rural, p. 122
1.15.3 Súmulas dos Tribunais Superiores sobre contribuições, sindicatos e confederações, p. 123
1.15.3.1 Contribuição federativa e filiados a sindicatos respectivos, p. 123
1.15.3.2 Contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, p. 123
1.15.3.3 Contribuição do salário-educação, p. 123
1.15.4 Caixa Econômica Federal e cobrança de FGTS, p. 123
1.15.5 Enunciados de súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre FGTS, p. 124
1.15.6 Redirecionamento da cobrança do FGTS aos sócios da empresa, p. 124
1.15.7 Empresa pública que explora atividade monopolizada, p. 125
1.15.7.1 CF determina as atividades que constituem monopólio da União, p. 125
1.16 Pessoas que exercem atividades de fiscalização mediante delegação, p. 125
1.17 Estados estrangeiros, organizações internacionais e missões diplomáticas, p. 126
1.17.1 Convenções sobre relações diplomáticas e consulares, p. 126
1.17.2 Execução contra pessoa de direito público interno e externo, p. 126
1.17.3 Execução fiscal promovida contra Estado estrangeiro ou organismos internacionais, p. 126
1.17.4 Imunidade de jurisdição e relativização do conceito de soberania, p. 127
1.17.5 Execução contra organismo internacional e imunidade absoluta, p. 127
1.17.5.1 Renúncia à imunidade pelo Estado e organizações internacionais, p. 128
1.17.5.2 Poder constituinte brasileiro e soberania de estados estrangeiros, p. 128
1.18 Execução para reposição de débito de servidor público com o Erário, p. 129
1.19 Execução para cobrança de multa eleitoral, p. 129
1.20 Execução fiscal e Termo de Ajustamento de Conduta pactuado entre o Ministério Público e coligação eleitoral, p. 130
1.21 Execução para cobrança de multa de natureza penal, p. 130
1.22 Execução judicial para cobrança de multas diversas, p. 131
1.22.1 Execução judicial das decisões do CADE, p. 131
1.22.2 Execução de multas por infração ao SNDC, p. 131
1.22.3 Execução de multas aplicadas pelo Procon, p. 131
1.22.4 Execução de multas aplicadas pelo INMETRO, p. 132
1.22.5 Execução de multas aplicadas pelos Tribunais de Conta, p. 132
1.22.6 Execução de multas impostas pela ANP, p. 132
1.22.7 Execução de multas aplicadas pelo DNPM, p. 133
1.22.8 Execução de multas aplicadas pelo IBAMA, p. 133
1.22.9 Execução de multas aplicadas pela ANATEL, p. 133
1.22.10 Execução de multas por infração ao Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), p. 133
1.22.11 Execução de multa por descumprimento de TAC, p. 134
1.22.12 Execução promovida por outras agências e autarquias, p. 134
1.22.13 Infrações aplicadas por Órgão de Fiscalização do Trabalho, p. 134
1.23 Execução fiscal e sanções de natureza política, p. 135
1.23.1 Sanções políticas e Estado Democrático de Direito, p. 135
1.23.2 Inclusão de nome no SERASA e protesto de CDA, p. 136
1.23.3 Protesto de CDA, p. 136
1.23.3.1 Competência implícita para os meios de cobrança, p. 136
1.23.3.2 Prerrogativas do Estado e direitos dos particulares, p. 136
1.23.3.3 Protesto de crédito de valor irrisório e medida desproporcional, p. 137
1.23.4 Súmulas do STF sobre constrições indiretas ao pagamento de tributos, p. 137
1.24 Projeto para mudança da LEF e execução fiscal administrativa, p. 138
1.24.1 Execução administrativa e expropriação de bens, p. 138
1.24.2 Modelo atual precisa de urgente revisão, p. 139
1.24.3 Art. 5º da CF desautoriza aexecução fiscal administrativa, p. 139
1.24.4 Modelo francês de execução fiscal é essencialmente administrativo, p. 139
1.25 Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/2009, p. 140
1.25.1 Juizados Especiais da Fazenda Pública, Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001, p. 140
1.26 Cobrança de dívidas dos particulares contra a Fazenda Pública, p. 141
1.26.1 Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, p. 141
1.27 Classificação doutrinária da Lei 6.830/80, p. 141
1.28 Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à LEF, p. 142
1.28.1 Inexistência de conflito entre a LEF e o CPC, p. 142
1.28.2 Aplicação do CPC à LEF não se limita ao processo de execução, p. 143
1.28.3 Aplicação de dispositivos da Lei 11.382/2006 à LEF, p. 143
1.28.4 Processo de execução e institutos incompatíveis, p. 144
1.28.5 Aplicação do art. 615-A do CPC à Lei de Execuções Fiscais, p. 144
1.28.6 Aplicação do art. 615-A do CPC à execução de dívidas não tributárias, p. 145
1.28.7 Sobre a aplicabilidade do art. 739-A do CPC à LEF, p. 145
ART. 2º, p. 147
2 DISCIPLINA LEGAL DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA, p. 147
2.1 Créditos tributários e não tributários, p. 148
2.1.1 Dívida ativatributária, p. 148
2.1.2 Definição de dívida ativa tributária, p. 148
2.1.3 Fazenda Pública, Erário ou Tesouro Público, p. 149
2.1.4 Débitos fiscais propriamente ditos e débitos fiscais por equiparação, p. 149
2.2 Receitas correntes e receitas de capital, p. 149
2.3 Dívida ativa não tributária, p. 150
2.3.1 Dívida ativa não tributária tem conceito amplo, p. 150
2.3.1.1 Dívidas de natureza não tributária e atos negociais do Estado, p. 151
2.3.1.2 Preço público e receita não tributária, p. 151
2.3.2 Caráter não tributário do crédito e apuração de liquidez e certeza, p. 152
2.3.2.1 Crédito não tributário não inscrito no mesmo exercício de origem, p. 152
2.3.3 Empréstimo compulsório e contribuições, p. 152
2.3.3.1 Empréstimo compulsório: tributo com características especiais, p. 153
2.3.4 Taxa de ocupação de terreno da marinha tem natureza não tributária, p. 153
2.3.5 Art. 185-A do CTN não se aplica a débitos de natureza não tributária, p. 153
2.3.6 Multa administrativa e Decreto 20.910/32, p. 154
2.3.7 Prazo de prescrição da dívida ativa não tributária, p. 154
2.3.8 Prescrição de multas administrativas ocorre em cinco anos, p. 154
2.3.9 Dívida não tributária e desconsideração da personalidade jurídica, p. 155
2.3.10 Art. 135, II do CTN não se aplica às cobranças de créditos não tributários, p. 155
2.3.11 Créditos do FGTS e redirecionamento da execução contra sóciogerente, p. 155
2.3.12 Não recolhimento do FGTS e responsabilidade dos sócios, gerentes e diretores da pessoa jurídica devedora, p. 156
2.3.12.1 É possível a responsabilização dos sócios, p. 156
2.3.12.2 Não é possível a responsabilização dos sócios, p. 156
2.4 Relevância da distinção entre dívidaativa tributária e não tributária, p. 157
2.5 Dívida ativa da Fazenda Pública: qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei aosentes públicos, p. 157
2.6 Dívida ativa da Fazenda Pública, lançamento e atualização monetária, p. 157
2.7 Créditos não são inscritos em dívida ativa, p. 158
2.7.1 Dano ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público, p. 158
2.7.2 Créditos cedidos e originários de atos ou contratos privados, p. 158
2.7.3 Restituição de benefícios previdenciários concedidos mediante fraude, p. 159
2.7.4 Suposto crédito decorrente de ato ilícito, p. 160
2.7.5 Cobrança de valores pagos indevidamente, p. 160
2.7.6 Cobrança de multa moratória de massa falida, p. 160
2.8 Inscrição em dívida ativa e certidão de dívida ativa, p. 160
2.8.1 Acertamento do crédito, p. 160
2.8.2 Constituição unilateral de título executivo, p. 161
2.8.3 Constituição do crédito tributário e princípio do contraditório, p. 161
2.8.4 Débitos de exercícios distintos reunidos em um único valor, p. 161
2.8.5 Inscrição em dívida ativa de tributos sujeitos à homologação, p. 162
2.8.6 Conclusão de processo administrativo e constituição do crédito, p. 162
2.8.7 Processo administrativo para imposição de multa de trânsito, p. 162
2.9 Lançamento e apuração docrédito tributário, p. 163
2.9.1 Lançamento comporta três fases: subjetiva, objetiva e transitiva, p. 163
2.9.2 Crédito líquido e certo exige lançamento pelo Fisco, p. 163
2.9.3 Lançamento tributário como testemunho da autoridade fiscal, p. 163
2.9.4 CDA deve refletir o que foi apurado em processo administrativo, p. 164
2.9.5 Lançamento, constituição e formalização do crédito tributário, p. 164
2.9.6 Procedimento de lançamento e direito tributário instrumental, p. 165
2.9.7 Lançamento e verificação da ocorrência do fato gerador, p. 165
2.9.8 Constituição do crédito tributário através de auto de infração, p. 165
2.9.9 Processo administrativo e execução contra sócio-gerente, p. 165
2.10 Consequências diretas da formalização da existência do crédito, p. 166
2.11 Fazenda Pública não pode dispor do crédito tributário, p. 166
2.12 Controle incidental de constitucionalidade por autoridade administrativa, p. 166
2.12.1 Autoridade administrativa deve realizar controle de constitucionalidade, p. 167
2.12.2 Decreto 70.235/72 e controle de constitucionalidade, p. 168
2.12.3 Autoridade administrativa não pode proceder a exame de constitucionalidade, p. 168
2.13 Decisão de inconstitucionalidade e invalidade superveniente do lançamento, p. 168
2.14 Crédito tributário constituído portermo de confissão espontânea, p. 169
2.14.1 Confissão de dívida tributária dispensa lançamento, p. 169
2.14.2 Termo de Confissão Espontânea dispensa notificação, p. 170
2.15 Apresentação de declaração retificadora e prazo prescricional, p. 170
2.16 Tributo lançado de ofício e contagem do prazo prescricional, p. 170
2.17 Execução fiscal contra a Fazenda Pública, p. 170
2.17.1 A imunidade fiscal recíproca para impostos, p. 171
2.17.2 Inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos, p. 171
2.17.2.1 Impenhorabilidade de bens públicos, p. 172
2.17.2.2 Impenhorabilidade decorre da inalienabilidade, p. 172
2.17.2.3 Inalienabilidade de bens públicos e continuidade dos serviços públicos, p. 173
2.17.3 Exceções à regra da impenhorabilidade dos bens públicos, p. 173
2.17.4 Inexistência de execução fiscal provisória contra a Fazenda Pública, p. 173
2.17.5 Execução contra empresa pública e sociedade de economia mista, p. 174
2.18 Atualização do débito: índice oficial de correção monetária e juros de mora, p. 174
2.18.1 Taxa SELIC é legítima comoíndice de correção monetária, p. 174
2.18.2 Cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória, p. 175
2.19 Título executivo fiscal deve possibilitar a defesa do devedor, p. 175
2.20 Empresa executada e sócios quando ambos figurem na CDA, p. 175
2.21 Ato de controle administrativo da legalidade, p. 175
2.22 Declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, p. 176
2.23 Inscrição em dívida ativae suspensão da prescrição, p. 176
2.23.1 Inscrição de multa administrativa e suspensão da prescrição por cento e oitenta dias, p. 177
2.24 Normas sobre prescrição e decadência estão sob reserva de lei complementar, p. 177
2.25 Procuradoria da Fazenda Nacional e atribuição constitucional para cobrança, p. 178
2.25.1 Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, p. 178
2.26 Procuradoria da Fazenda Nacional e crédito relativo ao ITR, p. 178
2.27 Créditos rurais cedidos à União são considerados dívida ativa, p. 178
2.28 Critérios ilegais, excesso de execução e ação revisional, p. 179
2.29 Certidão de Dívida Ativa dispensa demonstrativo de cálculos, p. 179
2.30 CDA dispensa juntada aos autos de planilha discriminativa de cálculos, p. 179
2.31 CDA prescinde de cópias do processo administrativo fiscal, p. 180
2.32 CDA e conteúdo formal do termo de inscrição, p. 180
2.33 CDA deve conter referência ao processo administrativo que a originou, p. 180
2.34 CDA deve conter requisitos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, p. 180
2.35 Ausência dos requisitos de validade da CDA enseja nulidade, p. 181
2.36 Autenticação da certidão por processo manual, mecânico ou eletrônico, p. 181
2.36.1 CDA autenticada por chancela mecânica, p. 182
2.36.2 CDA autenticada por assinatura eletrônica, p. 182
2.37 Elementos legais indispensáveis à CDA, p. 182
2.38 Retificação, emenda ou substituição da CDA, p. 183
2.38.1 Substituição da CDA não permite a modificação do polo passivo, p. 183
2.38.2 Substituição da CDA não autoriza inclusão de débitos, p. 183
2.38.3 Substituição da CDA por termo de inscrição em dívida ativa, p. 184
2.38.4 Substituição de CDA e correçãode erro formal ou material, p. 184
2.38.5 CDA que discrimina corretamente o valor do tributo, p. 184
2.38.6 Equívoco na datade emissão da CDA, p. 184
2.38.7 Intimação da Fazenda para substituição ou emenda do título, p. 184
2.38.8 Reconhecimento da inconstitucionalidade e redução do crédito, p. 185
2.39 Retificação do polo processual não implica substituição do sujeito passivo, p. 185
2.40 CDA juntada por meio de cópia não implica extinção da execução, p. 185
2.41 CDA instruída com procedimento administrativo de restauração de autos, p. 185
2.42 Emenda ou substituição da CDA e simples operação aritmética, p. 186
2.43 Excesso de cobrança de CDA e revisão por cálculos aritméticos, p. 186
2.44 Decote do excesso e prosseguimento da execução pelo valor remanescente, p. 186
2.45 Desistência parcial e execução fiscal pelo valor residual, p. 187
2.46 Pagamento parcial do débito e execução pelo saldo remanescente, p. 188
2.47 Emenda ou substituição do título até decisão de primeira instância, p. 188
2.48 Impossibilidade de substituição da CDA após a sentença de embargos, p. 189
2.49 Emenda e substituição da CDA após decretação de nulidade, p. 189
2.50 Emenda e substituição de CDA e ausência de assinatura, p. 190
2.51 Falta de especificação em livro de folha da inscrição não enseja nulidade, p. 190
2.52 Omissão relevante na Certidão da Dívida Ativa, p. 190
2.52.1 Cobrança de tributo sem previsão legal e inexigibilidade do título, p. 190
2.52.2 Notificação de contribuinte por edital e vício no lançamento de débito, p. 190
2.52.3 Inscrição em dívida ativa dedébito alegadamente compensado, p. 191
2.52.4 Extravio do processo administrativo e defesa perante o Fisco, p. 191
2.52.5 Notificação da rejeição deimpugnação em outro endereço, p. 191
2.53 Alegação de vícios formais como matéria de defesa, p. 191
2.54 Prova da irregularidade e via adequada para a alegação, p. 192
2.54.1 Sócio cujo nome figure na CDA e inversão do ônus da prova, p. 192
2.55 Cobrança de contribuições previdenciárias: revogação do art. 2º, § 9º, da LEF, p. 192
ART. 3º, p. 194
3 PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA, p. 194
3.1 Presunção de legitimidade do ato administrativo, p. 194
3.1.1 Presunção de legitimidade não depende de lei expressa, p. 195
3.1.2 Presunção de legitimidade e necessária imparcialidade do juízo, p. 195
3.2 Certeza e liquidez da CDA e declaração de inconstitucionalidade pelo STF, p. 196
3.3 Presunção de certeza e liquidez dispensa demonstrativo analítico do débito, p. 196
3.4 Desnecessidade de juntada do processo administrativo, p. 196
3.5 Prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro, p. 196
3.6 Ônus da prova compete ao sócio cujo nome figure na CDA, p. 197
3.7 Presunção de legitimidade da CDA e pedido de antecipação de tutela, p. 197
3.8 Notificação do contribuinte por edital representa vício insanável, p. 198
3.9 Fazenda Pública não pode pleitear anulação de decisão administrativa, p. 198
ART. 4º, p. 200
4 SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL, p. 200
4.1 Impropriedade do termo "execução fiscal" contida no caput, p. 201
4.2 Execução fiscal indevida e compensação por danos morais, p. 201
4.2.1 Execução fiscal contra homônimo do executado, p. 202
4.2.2 Execução fiscal de dívida já paga, p. 202
4.2.3 Execução fiscal contra parte que não possui relação com o fato, p. 202
4.2.4 Execução indevida com penhora de valores, p. 203
4.3 Execução justa não enseja como regra responsabilidade civil para o Estado, p. 203
4.3.1 Execução contra arrematante e ausência de prejuízo, p. 204
4.3.2 Execução fiscal indevida sem comprovação de má fé ou dolo, p. 204
4.4 Execução contra empresas integrantes do mesmo grupo econômico, p. 204
4.5 Fiador, p. 204
4.5.1 Contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, p. 205
4.5.2 Prestação de fiança por sócio-gerente, p. 205
4.5.3 Redirecionamento da execução contra os fiadores, p. 205
4.6 Espólio, p. 205
4.6.1 Espólio, partilha e execução contra os herdeiros, p. 206
4.6.2 Execução contra o espólio, sucessores e extinção do processo, p. 206
4.6.3 Partilha de bens e redirecionamento da execução contra os herdeiros, p. 206
4.6.4 Execução proposta contra executado já falecido, p. 206
4.6.5 Executado que falece no curso do processo e sucessão do espólio, p. 208
4.6.6 Inclusão do espólio de ex-sócio da empresa executada no polo passivo, p. 208
4.7 Massa falida e massa do devedor insolvente, p. 208
4.7.1 Massa insolvente, administrador e parte legítima na execução fiscal, p. 209
4.7.2 Execução contra massa falida e identificação da empresa devedora, p. 209
4.7.3 Execução contra a massa falida e penhora de imóvel do sócio, p. 209
4.7.4 Encerramento da falência e redirecionamento contra sóciogerente, p. 210
4.7.5 Falência, procedimento ilegal e redirecionamento da execução, p. 210
4.7.6 Execução para cobrança de multa fiscal de empresa em concordata, p. 210
4.7.7 Juízo competente para apuração e inclusão de sócio no polo passivo, p. 211
4.7.8 Constrição de bens não abrangidos no plano de recuperação judicial, p. 211
4.7.9 Decretação de falência na vigência do Decreto-Lei 7.661/45 e intimação do Ministério Público dos atos da execução fiscal, p. 211
4.8 Responsável legal, p. 212
4.9 Sucessores a qualquer título, p. 212
4.9.1 Falecimento do devedor e execução contra os sucessores do falecido, p. 213
4.9.2 Execução contra os sucessores do devedor e modificação do sujeito passivo, p. 213
4.9.3 Novo sócio-administrador e ausência de prova de sucessão empresarial, p. 213
4.9.4 Requisitos para sucessão e documento comprobatório, p. 214
4.9.5 Compromissário vendedor e registro no C.R.I. anterior à CDA, p. 214
4.9.6 Sucessão de atividade empresarial por aquisição de fundo de comércio, p. 214
4.9.7 Responsabilidade por sucessão: indícios e provas convincentes, p. 214
4.9.8 Sucessora tributária e inferência por elementos fáticos, p. 215
4.9.9 Empresa resultante de cisão parcial e responsabilidade solidária, p. 215
4.9.10 Responsabilidade por sucessão abrange multas moratórias e punitivas, p. 215
4.10 Alterações contratuais e solidariedade entre diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas, p. 216
4.11 Responsável tributário, p. 216
4.11.1 Responsabilidade por transferência ou substituição, p. 216
4.11.2 Substituto tributário e substituição tributária, p. 217
4.11.3 Responsabilidade tributária do agente marítimo, p. 217
4.11.4 Responsável tributário só responde caso tenha agido ilicitamente, p. 217
4.11.5 Ausência de processo administrativo e responsabilidade tributária, p. 218
4.12 Responsabilidade tributária nas sociedades cooperativa e Ltda., p. 218
4.12.1 Responsabilidade tributária dos sócios de sociedade cooperativa, p. 218
4.12.2 Responsabilidade dos sócios nas sociedades limitadas, p. 219
4.12.3 Responsabilidade do sócio não atinge meação de seu cônjuge, p. 219
4.13 Sujeição passiva tributária e dissolução irregular da executada, p. 219
4.14 Constituição do crédito tributário posterior à saída do corresponsável da estrutura societária, p. 220
4.15 Redirecionamento da execução fiscal, p. 220
4.15.1 Redirecionamento da execução e devido processo administrativo, p. 221
4.15.2 É ônus da Fazenda Pública comprovar que sócio agiu ilicitamente, p. 221
4.15.3 Simples inadimplemento não enseja redirecionamento, p. 222
4.15.4 Dívidas fiscais da sociedade e responsabilidade dos sócios, p. 223
4.15.5 Redirecionamento da execução deve ser analisado caso a caso, p. 223
4.15.6 Redirecionamento é indevido se há distrato e pedido de baixa na Junta, p. 223
4.15.7 Redirecionamento diante de indícios de confusão patrimonial, p. 224
4.15.8 Redirecionamento da execução contra o responsável solidário, p. 224
4.15.9 Redirecionamento da execução contra responsável subsidiário, p. 224
4.15.10 Redirecionamento da execução contra o espólio, p. 225
4.15.11 Redirecionamento da execução e súmulas do STJ, p. 225
4.15.12 Redirecionamento contra sócio cujo nome não consta da CDA, p. 225
4.15.13 Encerramento da falência sem ativos, p. 226
4.15.13.1 Ausência de pedido de autofalência, p. 226
4.15.13.2 Falta de escrituração regular configura ato ilícito, p. 227
4.15.14 Alteração do domicílio fiscal, p. 227
4.15.15 Mudança da sede social e registro na Junta Comercial, p. 227
4.15.16 Não localização da empresa executada no endereço cadastrado, p. 227
4.15.17 Sociedade que paralisa as atividades, p. 228
4.15.18 Indícios de dissolução irregular, p. 229
4.15.19 Atraso na atualização de endereço não representa dissolução irregular, p. 230
4.15.20 Dissolução irregular inverte o ônus da prova para os sócios, p. 230
4.15.21 Dissolução irregular da executada e instituto do disregard, p. 230
4.15.22 Dissolução irregular e certidão de oficial de justiça, p. 231
4.15.23 Certidão do oficial de justiça que empresa não funciona no local, p. 232
4.15.24 Registro baixado no Sintegra não comprova dissolução irregular, p. 233
4.15.25 Retorno do mandado de citação e mudança de endereço, p. 234
4.15.26 Desvio de finalidade e confusão patrimonial, p. 234
4.15.27 Encerramento sem baixa na junta comercial e bens dos herdeiros, p. 234
4.15.28 Contribuições do INSS e RE 562.276 (STF), p. 234
4.15.29 Execução de débitos previdenciários e prova de infração à lei, p. 235
4.15.30 Redirecionamento da execução contra sócios cujos nomes constam da CDA, p. 235
4.15.31 Redirecionamento da execução em caso de empresa inativa, p. 235
4.15.32 Redirecionamento da execução em caso de sucessão empresarial, p. 236
4.15.33 Redirecionamento da execução e dívida não tributária, p. 236
4.15.34 Cobrança do FGTS e redirecionamento da execução, p. 237
4.15.34.1 Cobrança de FGTS não pode ser redirecionada aos sócios, p. 237
4.15.34.2 Cobrança do FGTS pode ser redirecionada aos sócios, p. 237
4.15.35 Ex-sócio que só detinha 5% das cotas e não exercia a gerência, p. 238
4.15.36 Ex-sócio que não possuía poderes gerenciais, p. 238
4.15.37 Ex-sócio que não compunha o quadro social à época da dissolução irregular, p. 238
4.15.38 Ex-sócio que não consta da CDA como corresponsável, p. 239
4.15.39 Sócio que não exerceu funçãode diretor ou administrador, p. 239
4.15.40 Sócio que teve atuação gerencial na dissolução irregular, p. 240
4.15.41 Sócio contemporâneo à ocorrência da dissolução irregular, p. 240
4.15.42 Sócio-cotista e responsabilidade pelo valor integralizado, p. 240
4.15.43 Administrador de fato, cujo nome não consta do contrato social, p. 241
4.15.44 Dívida posterior àretirada do sócio, p. 241
4.15.45 Exequente deve provar dissolução irregular e elemento subjetivo, p. 241
4.15.46 Responsabilidade pessoal: diferença entre sócio, diretor e gerente, p. 242
4.16 Desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa, p. 242
4.17 Pedido de redirecionamento: termo a quo e prazo de prescrição, p. 243
4.17.1 Termo a quo para pedido de redirecionamento, p. 243
4.17.2 Conhecimento da dissolução irregular e pedido de redirecionamento, p. 243
4.17.3 Citação dos sócios deveocorrer em até cinco anos, p. 244
4.17.4 Pedido de redirecionamento após transcurso de mais de cinco anos, p. 244
4.18 Normas relativas à responsabilidade previstas na legislação tributária, civil e comercial, p. 245
4.19 Responsável pelo débito pode nomear bens do devedor, p. 245
4.20 Preferências legais do crédito não tributário, p. 245
ART. 5º, p. 246
5 COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, p. 246
5.1 Executado domiciliado em município que não é sede de Vara da JF, p. 247
5.2 Remessa da execução fiscal antes da citação do devedor, p. 248
5.3 Competência territorial não pode ser declinada de ofício, p. 249
5.4 Vara Federal instalada em cidade próxima e remessa pela Justiça Estadual, p. 249
5.5 Vara Federal instalada em comarca onde se situa Foro Distrital, p. 250
5.6 Instalação de Vara Federal e remessa dos processos executivos fiscais, p. 250
5.7 EC 45/2004, art. 114 da CF e competência da Justiça do Trabalho, p. 250
5.8 Mudança de domicílio do executado não desloca competência já fixada, p. 251
5.9 Competência do TRF para julgamento de recursos, p. 251
5.10 À execução fiscal não se aplica a vis attractiva do juízo falimentar, p. 251
5.11 Juízo da execução fiscal não é alterado pela falência do executado, p. 252
5.12 Execução fiscal contra executado em crise econômico-financeira, p. 252
5.13 Súmulas do STF e do STJ sobre competência da Justiça Federal e Estadual, p. 253
ART. 6º, p. 254
6 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL, p. 254
6.1 Petição inicial e indicação debens pela Fazenda Pública, p. 255
6.1.1 Fazenda Pública pode indicar bens, p. 255
6.1.2 Fazenda Pública não pode indicar bens, p. 256
6.2 Petição inicial da Fazenda Pública não está sujeita à taxa ou preparo, p. 256
6.3 Petição inicial que nãoé instruída com a CDA, p. 256
6.4 Petição inicial acompanhada de cópia de CDA, p. 257
6.5 Petição inicial desacompanhada de memorial de cálculo, p. 257
6.6 Petição inicial contendo erro de grafia no nome do executado, p. 257
6.7 Petição inicial sem indicaçãodo n. de CPF do executado, p. 258
6.8 Petição inicial desacompanhada de cópia de procedimento administrativo, p. 258
6.9 Reconhecimento de litispendência e extinção do processo, p. 258
6.10 Dispensa de requerimento de provas por parte da Fazenda Pública, p. 258
6.11 Modificação de ofíciodo valor da causa, p. 259
6.12 Decisão que determina a emenda da petição inicial, p. 259
ART. 7º, p. 260
7 DESPACHO DO JUIZ QUE DEFERE A PETIÇÃO INICIAL, p. 260
7.1 Ausência de despacho ordenatório da citação e expedição de mandado, p. 261
7.2 Dívida não paga em cinco dias e mandado silente quanto à ordem de penhora, arresto, avaliação, registro e intimação, p. 261
7.2.1 Ordem de registro está implícita na ordem de citação, p. 261
7.3 Arresto de bens (pré-penhora), p. 262
7.3.1 Arresto de bens na LEF e formalidades do art. 653, parágrafo único, do CPC, p. 263
7.3.1.1 Arresto de bens no CPC e no Projeto do novo Código de Processo Civil, p. 263
7.3.2 Citação editalícia promovida pelo exequente após o arresto, p. 265
7.3.3 Conversão do arresto em penhora, p. 265
7.3.4 Arresto como medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92), p. 265
7.3.4.1 Medida cautelar fiscal e empresa sem bens no ativo permanente, p. 266
7.3.4.2 Arresto em sede de cautelar fiscal e substituição do bem arrestado, p. 266
7.4 Registro da penhora ou do arresto independe de pagamento de despesas, p. 266
7.4.1 Caixa Econômica Federal e despesas com registro de penhora, p. 267
7.4.2 Despesas com levantamento de penhora é responsabilidade do devedor, p. 267
7.5 Avaliação dos bens penhorados ou arrestados, p. 267
7.6 Bens penhorados e arrestados de complexa avaliação, p. 268
7.7 Despacho que ordena a citação e retroação à data da proposição da ação, p. 268
7.8 Despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, p. 270
7.9 Despacho que ordena a citação (ajuizamento da execução antes da vigência da LC 118/2005), p. 270
7.10 Ausência de despacho ordenando a citação e data da distribuição, p. 270
7.11 Indeferimento da petição inicial, p. 271
7.11.1 Reconhecimento de ofício da prescrição antes de ajuizada a execução, p. 271
7.11.1.1 Prescrição de parte dos créditos antes do ajuizamento da execução, p. 272
7.11.2 Indeferimento da petição inicial para cobrança de valor irrisório, p. 272
7.11.3 Indeferimento da petição inicial e recurso de apelação, p. 272
7.11.4 Indeferimento da petição inicial por ausência da filiação dos executados, p. 273
7.11.4.1 Determinação de emenda da inicial para constar o n. de CPF da executada, p. 273
7.11.5 Petição incompleta e determinação para a correção ou emenda, p. 273
7.11.6 Petição inicial com antiga denominação social da executada, p. 274
ART. 8º, p. 275
8 CITAÇÃO, p. 275
8.1 A finalidade do ato citatório no processo de execução, p. 276
8.2 Citação como pressuposto de validade da relação processual, p. 277
8.3 Citação como condição de eficácia no processo, p. 277
8.4 Citação por via postal e aviso de recebimento, p. 277
8.4.1 Citação via postal e omissão da data de entrega no aviso de recebimento, p. 278
8.4.2 Citação via postal: petição com erro de grafia no nome do executado, p. 278
8.4.3 Citação postal e inexistência de aviso de recebimento, p. 278
8.5 Citação de pessoa jurídica por viapostal e aviso de recebimento, p. 278
8.5.1 Fazenda Pública não é obrigada a pagar postagem de carta citatória, p. 280
8.6 Citação com aviso de recebimento assinado por terceiro, p. 280
8.6.1 Citação com aviso de recebimento assinado por terceiro no PNCPC, p. 282
8.7 Citação pelo correio e interrupção da prescrição, p. 282
8.8 Falecimento de sócio e citação da empresa na pessoa do inventariante, p. 283
8.9 Citação postal e poderes do carteiro, p. 283
8.9.1 Carteiro, fé pública e oficial de justiça, p. 283
8.10 Citação por oficial de justiça, p. 283
8.10.1 Citação por oficial de justiça na empresa executada, p. 284
8.10.2 Citação por oficial de justiça e falta de assinatura do executado, p. 286
8.10.3 Certidão da citação lavrada por oficial é dotada de fé pública, p. 287
8.11 Citação, pessoalidade e representante legal, p. 287
8.12 Citação realizada onde o réu for encontrado, p. 287
8.13 Recusa ilegítima de recebimento da contra-fé, p. 288
8.14 Dia e horário para citação, p. 288
8.14.1 Citação e penhora: regra do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, p. 288
8.14.2 Citação aos domingos e em horários especiais, p. 288
8.14.3 Citação na sexta-feira, sábado, domingo e contagem do prazo, p. 290
8.15 Citação do militar da ativa na unidade em que servir, p. 290
8.15.1 Citação do militar da ativa em sua residência, p. 291
8.16 Citação do funcionário público, p. 291
8.17 Citação em comarcas não contíguas e comparecimento do réu, p. 291
8.18 Citação em caixa postal, p. 291
8.19 Citação por meio eletrônico, p. 292
8.20 Proposição da ação no prazo legal,lentidão da Justiça e prescrição, p. 292
8.21 Citação do executado e arresto on-line de ativos financeiros, p. 293
8.21.1 Arresto on-line prescinde de citação do executado, p. 293
8.21.2 Arresto on-line é indevido se não foi tentada antes a citação, p. 294
8.22 Citação por hora certa, p. 294
8.23 Citação por carta precatória, p. 295
8.23.1 Precatória possui caráter itinerante, p. 296
8.23.2 Juízo deprecado ecitação via postal, p. 296
8.23.3 Carta Precatória para citação desacompanhada de CDA, p. 296
8.23.4 Citação por carta precatória à Justiça Estadual e pagamento de custas, p. 296
8.23.5 Citação por carta precatória e adiantamento de despesas, p. 297
8.23.6 Citação por carta precatória acompanhada de CDA e desnecessidade de atualização do débito, p. 297
8.24 Citação por edital em execução fiscal, p. 298
8.24.1 Citação por edital e meios extrajudiciais para localizar o devedor, p. 301
8.24.2 Citação por edital após única tentativa de citação por oficial de justiça, p. 301
8.24.3 Citação por edital e endereço não diligenciado pelo oficial, p. 302
8.24.4 Citação por edital e esgotamento dos meios para localizar o devedor, p. 302
8.24.5 Citação por edital de executado que já era falecido é ato inexistente, p. 303
8.24.6 Citação por edital e interrupção da prescrição, p. 303
8.24.7 Executado citado por edital e curador especial, p. 303
8.24.8 Citação por edital e pesquisas inexitosas no Sistema Bacen-Jud, p. 304
8.25 Citação do executado ausente do País, p. 304
8.25.1 Permanência transitória no estrangeiro, p. 304
8.25.2 Executado no exterior não será citado por carta rogatória, p. 305
8.26 Hipóteses de citação para evitar perecimento de direito, p. 305
8.26.1 Citação com infringência ao art. 217 do CPC e nulidade relativa, p. 305
8.27 Citação de deficiente mental ou de pessoa impossibilitada de receber, p. 305
8.27.1 Citação de deficiente mental e proposição da ação de execução, p. 306
8.27.2 Citação do réu com cegueira ou surdo-mudez, p. 306
8.27.3 Citação de réu sob tutela ou curatela e indicação de representante legal, p. 306
8.28 Citação de executado relativamente incapaz, p. 306
8.29 Citação na pessoa do advogado com poderes especiais, p. 306
8.30 Citação e apresentação do recibo de pagamento integral, p. 307
8.31 Citação e apresentação determo de parcelamento, p. 307
8.32 Citação e pagamento parcial do débito, p. 308
8.33 Nulidade do ato citatório, p. 308
8.33.1 Ausência de citação e nulidade do processo executivo, p. 308
8.33.2 Embargos de terceiro não se prestam para provar nulidade da citação, p. 309
8.34 Citação, data da propositura da ação e interrupção da prescrição, p. 309
8.34.1 Despacho do juiz que ordena a citação para cobrança de dívida não tributária, p. 309
8.35 Citação, LC 118/2005 e interrupção da prescrição, p. 310
8.36 Confissão de dívida e interrupção da prescrição, p. 311
8.37 Transcurso do tempo, citação e prescrição, p. 311
8.37.1 Transcurso de dez anos sem citação da executada, p. 311
8.37.2 Citação por edital e execução paralisada durante dez anos, p. 312
8.37.3 Decurso de sete anos sem efetivação do ato citatório, p. 312
8.37.4 Constituição de créditos e decurso de mais de cinco anos até a citação, p. 312
8.37.5 Exequente que não fornece endereço correto para citação, p. 312
8.37.6 Inércia da exequente e consumação da prescrição, p. 313
8.38 Ajuizamento da execução e demora da citação pelo Poder Judiciário, p. 313
8.39 Prescrição em caso de execução de multa por infração ambiental, p. 314
ART. 9º, p. 315
9 MEIOS LEGAIS ADMITIDOS COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO, p. 315
9.1 Dificuldade para realização de pagamento e depósito à ordem do juízo, p. 316
9.2 Depósito, art. 9º, I, e §§ 2º,3º, 4º e art. 32 da LEF, p. 316
9.3 Prestação de garantia e direito à certidão positiva com efeito de negativa, p. 316
9.3.1 Direito à certidão de regularidade fiscal, p. 317
9.4 Depósito, conservação da coisa e tutela de interesses alheios, p. 317
9.5 Depósito em dinheiro e fiança bancária, p. 318
9.5.1 Depósito em dinheiro, fiança e desnecessidade de auto de penhora, p. 318
9.5.2 Depósito em dinheiro e fiança bancária: desnecessidade de intimação, p. 318
9.5.3 Fiança prestada e necessidade de anuência do cônjuge, p. 318
9.6 Fiança bancária pode ser recusada pelo credor e pelo Judiciário, p. 319
9.7 Ordem legal de nomeação de bens à penhora não é arbítrio do devedor, p. 319
9.8 Nomeação de bens à penhora, prazo de cinco dias e preclusão processual, p. 320
9.9 Indicação de bens pelo credor e Lei 11.382/2006, p. 320
9.10 Nomeação de bens e ordem de preferência descrita no art. 11 da LEF, p. 321
9.11 Indicação de bens à penhora e controle judicial da ação executiva, p. 321
9.12 Declaração de eficácia da nomeação de bens é competência do juiz, p. 322
9.13 Nomeação insatisfatória de bens pelo executado e utilização do Bacen Jud, p. 322
9.14 Nomeação à penhora de seguro garantia judicial, p. 322
9.15 Prejuízos fiscais não se prestam como garantia à execução fiscal, p. 322
9.16 Nomeação de bens hábeis e recusa injusta por parte da exequente, p. 322
9.17 Nomeação de precatórios à penhora e ordem de preferência da LEF, p. 324
9.17.1 Precatório não é título da dívida pública com cotação em bolsa, p. 327
9.17.2 Nomeação de bens à penhora é matéria infraconstitucional, p. 327
9.17.3 Nomeação de precatórios e multa de 1% sobre o valor da causa, p. 328
9.18 Nomeação de papéis com natureza de obrigações ao portador, p. 328
9.19 Nomeação à penhora de títulos da dívida agrária, p. 328
9.20 Nomeação de marca (bem incorpóreo) e recusa da Fazenda, p. 329
9.21 Nomeação à penhora de Letras Financeiras do Tesouro Nacional, p. 329
9.22 Nomeação à penhora de debêntures, p. 329
9.22.1 Nomeação de debêntures daCompanhia Vale do Rio Doce, p. 329
9.22.2 Nomeação à penhora de debêntures da Eletrobrás, p. 330
9.23 Nomeação à penhora de obrigações em razão de empréstimo compulsório, p. 331
9.24 Nomeação à penhora de créditos contra autarquia estadual, p. 331
9.25 Nomeação de bens após impedimento de realização da penhora, p. 331
9.26 Nomeação de imóvel rural à penhora e recusa da Fazenda Pública, p. 331
9.27 Nomeação à penhora de imóvel e contrato averbado em cartório, p. 332
9.28 Depósito judicial e responsabilidade pela correção monetária e juros, p. 332
9.28.1 Súmulas do STJ sobre depósito judicial e correção monetária, p. 333
9.29 Bens oferecidos à penhora que são de difícil liquidez, p. 333
9.29.1 Bem imóvel situado em outra comarca, p. 333
9.29.2 Bens de difícil alienação e xpedição de mandado de penhora, p. 333
9.29.3 Bens de difícil alienação e penhora on-line, p. 334
9.30 Pagamento parcial e oferecimento de bens à penhora em complemento, p. 334
9.31 Nomeação de bens à penhora em concomitância com a citação, p. 334
9.32 Nomeação à penhora de bens de terceiros, p. 335
9.33 Nomeação à penhora de bens gravados deleasing, p. 335
9.34 Bens que compõem a meação do cônjuge, p. 335
9.35 Responsabilidade por ato ilícito e bensdo casal, p. 336
ART. 10, p. 337
10 CONSEQUÊNCIA DO INADIMPLEMENTO E DA NÃO GARANTIA DA EXECUÇÃO, p. 337
10.1 Título executivo e inadimplemento da obrigação, p. 337
10.2 Débito, obrigação e responsabilidade processual, p. 338
10.3 Penhora pode recair sobre grande variedade de bens, p. 338
10.4 Penhora e situação jurídica do bem penhorado, p. 338
10.5 Penhora é ato processual complexo, p. 339
10.6 Diferença entre "penhor" e "penhora", p. 339
10.7 Penhora administrativa e execução fiscal de lege ferenda, p. 339
10.7.1 Penhora administrativa e pré-requisito para execução fiscal, p. 340
10.7.2 Execução administrativa e supremacia do Poder Público, p. 340
10.8 Encargo da penhora confiado ao próprio executado, p. 340
10.9 Depositário, posse direta e interditos possessórios, p. 341
10.10 Bens a serem penhorados dispensam prova de propriedade, p. 341
10.11 Depósito público, depositário e administrador, p. 342
10.12 Oficial de justiça deve aferir sobre a inutilidade da penhora, p. 342
10.13 Ato de constrição deve considerar a higidez dos bens, p. 343
10.14 Penhora deve recair sobre bens livres do executado, p. 343
10.15 Penhora sobre faturamento de empresa, p. 344
10.15.1 Penhora sobre faturamento: requisitos para adoção da medida, p. 346
10.15.2 Penhora sobre faturamento e projeção de fluxo de caixa da empresa, p. 346
10.15.3 Penhora sobre faturamento e prestação de contas mensal, p. 347
10.15.4 Penhora sobre faturamento de empresa e percentual máximo, p. 347
10.15.5 Penhora sobre faturamento e bens penhoráveis de fácil alienação, p. 348
10.16 Penhora sobre safra de uva e depósito de valores, p. 348
10.17 Penhora sobre vaga de garagem de edifício, p. 348
10.17.1 Alienação de abrigo para veículos após a Lei 12.607/2012, p. 349
10.18 Bens que guarnecem a residência do executado, p. 350
10.18.1 Bens que guarnecem fazenda, escritório e casa de veraneio, p. 350
10.18.2 Terno masculino, saias femininas, anel nupcial e retratos de família, p. 351
10.19 Bens úteis mas não indispensáveis à família, p. 351
10.20 Bens mantidos no lar e que não são objetos de luxo, p. 352
10.21 Penhora de instrumento musical pertencente ao executado, p. 353
10.22 Bem comprado pelo devedor e cujo pagamento ainda não foi efetuado, p. 353
10.23 Penhora sobre telefone, p. 354
10.23.1 Penhora de linha telefônica ou chip para aparelho celular, p. 354
10.24 Bens públicos: indisponibilidade e inalienabilidade, p. 354
10.25 Penhora de próteses e dignidade da pessoa humana, p. 354
10.26 Penhora de seguro de vida, p. 355
10.26.1 Penhora sobre verba recebida de indenização do seguro de vida, p. 356
10.27 Penhora de materiais necessários a obras em andamento, p. 357
10.28 Penhora de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação,saúde e assistência social, p. 358
10.29 Penhora sobre remédios e produtos medicamentosos, p. 358
10.30 Penhora sobre jazigo ou monumento funerário que serve como sepultura, p. 359
10.31 Penhora de valores depositados em caderneta de poupança, p. 360
10.31.1 Penhora de caderneta de poupança e interpretação extensiva, p. 360
10.31.2 Penhora de caderneta de poupança e interpretação restritiva, p. 361
10.31.3 Executado que possui mais de uma poupança com 40 salários mínimos, p. 361
10.31.4 Executado que possui várias poupanças que não alcançam 40 salários mínimos, p. 362
10.31.5 Penhora sobre valor constante de poupança integrada, p. 363
10.31.6 Penhora de caderneta de poupança com conta-corrente vinculada, p. 363
10.31.7 Penhora de caderneta de poupança acima de 40 salários mínimos, p. 363
10.31.8 Penhora de caderneta de poupança na disciplina do PNCPC, p. 363
10.32 Recursos públicos do fundo partidário, p. 364
10.33 Penhora de bens que ultrapassem valor módico, p. 365
10.34 Rol exagerado de impenhorabilidades, p. 365
10.35 Analogia e situações concretas de impenhorabilidade, p. 366
10.36 Impenhorabilidade absoluta e relativa, p. 366
10.36.1 Impenhorabilidade absoluta, relativa e parcial no Direito português, p. 366
10.37 Frutos e rendimentos do bem inalienável, p. 366
10.38 Impenhorabilidade e caráter disponível da proteção legal, p. 367
10.39 Lei 8.009/90 trata de impenhorabilidade e não de indisponibilidade, p. 368
10.40 Bens absolutamente impenhoráveis e norma de ordem pública, p. 368
10.41 Instituição de bem de família e princípio de ordem pública, p. 369
10.42 Proteção ao bem de família e renúncia do privilégio pelo devedor, p. 369
10.42.1 Bem de família dado em hipoteca como garantia de dívida de terceiro, p. 370
10.42.2 Imóvel rural de residência familiar, p. 370
10.43 Impenhorabilidade de bem de família e interpretação extensiva, p. 370
10.43.1 Bem de família em caso de separação dos membros da entidade familiar, p. 371
10.44 Finalidade da Lei 8.009/90 é proteger a família, p. 371
10.45 Impenhorabilidade de bem de família e execução de sentença penal, p. 371
10.46 Impenhorabilidade de pequena propriedade familiar conforme Estatuto da Terra, p. 372
10.47 Imóvel urbano adquirido com produto da venda de imóvel rural, p. 372
10.48 Impenhorabilidade de imóvel do executado e casos especiais, p. 372
10.48.1 Impenhorabilidade de imóvel quando não é residência do executado, p. 372
10.48.2 Impenhorabilidade de imóvel que serve de moradia do devedor, ainda que não seja o único imóvel, p. 373
10.48.3 Impenhorabilidade do produto da venda do único imóvel do devedor, p. 373
10.49 Impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 e extensão às pessoas jurídicas, p. 374
10.49.1 Impenhorabilidade de bens pertencentes à pequena empresa no PNCPC, p. 375
10.50 Impenhorabilidade de máquinas de costura de empresa de pequeno porte, p. 375
10.51 Penhora de bens úteis ou necessários à empresa executada, p. 375
10.52 Fórmula básica em matéria de impenhorabilidade, p. 376
10.53 Penhora sobre bens pessoais do sócio de firma individual, p. 376
10.54 Penhora de bens dos sócios em caso de abandono do estabelecimento, p. 377
10.55 Penhora dos bens dos sócios e encerramento irregular da empresa, p. 377
10.56 Penhora de chácara que não serve como residência do executado, p. 377
10.57 É ônus do executado provar que possui apenas o imóvel penhorado, p. 377
10.57.1 Contas de telefone, água, IPTU provam residência familiar, p. 378
10.58 Penhora sobre direito possessório de imóvel irregular, p. 378
10.59 Impenhorabilidade sucessiva, p. 378
10.60 Multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem, p. 379
10.61 Penhora de valores em conta, salários, soldos, remuneração, pensão, pecúlio, montepios, aposentadorias, honorários, ganhos do trabalhador autônomo etc., p. 379
10.61.1 Penhora eletrônica sobre verba salarial, p. 380
10.61.1.1 Admitindo constrição até o limite de 30% dos valores depositados, p. 380
10.61.1.2 Entendendo como impenhorável a totalidade da verba salarial, p. 380
10.61.2 Valores em conta destinada a recebimento de aposentadoria, p. 382
10.61.2.1 Penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria, p. 383
10.61.2.2 Penhora de valor remanescente aos proventos de aposentadoria, p. 383
10.61.2.3 Penhora de conta com proventos de aposentadoria em que há inúmeras movimentações financeiras, p. 383
10.61.3 Impenhorabilidade de verba destinada ao sustento do devedor, p. 383
10.61.4 Quantia depositada em conta, mas que pertence à filha do executado, p. 384
10.61.5 Ausência de saques na conta bancária e reserva disponível, p. 384
10.61.6 Honorários de profissionais liberais e natureza alimentar, p. 385
10.61.6.1 Honorários advocatícios, p. 385
10.61.7 Penhora sobre ganhos de trabalhador autônomo, p. 385
10.61.7.1 Aplicação financeira do trabalhador autônomo e comissionado, p. 386
10.61.8 Penhora de subsídio de vereador, p. 386
10.61.9 Penhora sobre rendimento com caráter alimentar, p. 387
10.61.10 Penhora sobre conta-corrente e ônus da prova da impenhorabilidade, p. 387
10.61.11 Penhora de sobras de salários depositadas em contas de investimento, p. 389
10.61.12 Penhora de valores depositados em conta de investimentos, p. 389
10.61.13 Penhora de verbas de origem salarial descaracterizadas da função alimentar, p. 390
10.61.14 Penhora de verba salarial em período superior a trinta dias, p. 390
10.61.15 Penhora de valores depositados em conta após vários meses, p. 390
10.61.16 Penhora da totalidade do débito em conta conjunta do executado, p. 391
10.61.17 Penhora de verbas auferidas pelo executado que se mostrem exageradas, p. 392
10.61.18 Penhora de valores recebidos pela locação de imóveis, p. 393
10.61.19 Penhora de verba salarial superior a 50 salários mínimos no PNCPC, p. 393
10.62 Penhora sobre crédito em caixa em caso de ausência de bens, p. 393
10.63 Penhora sobre nomes empresariais e marcas da empresa executada, p. 393
10.64 Penhora de cotas de sociedade, p. 395
10.65 Penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, p. 396
10.66 Penhora do estabelecimento comercial, p. 397
10.66.1 Penhora de imóvel onde se localiza o estabelecimento comercial, p. 397
10.67 Penhora nos estabelecimentos comerciais das filiais e sucursais, p. 397
10.67.1 Penhora on-line em filiais com CNPJ distintos: vide item 11.2.32, p. 398
10.68 Penhora de crédito do executado, p. 398
10.68.1 Penhora de crédito do executado em operadoras de cartão de crédito, p. 398
10.68.2 Penhora de crédito representado por precatórios, p. 399
10.69 Penhora do site da empresa executada, p. 399
10.70 Penhora de parte de renda da empresa executada, p. 399
10.71 Penhora sobre bem dado em garantia na cédula de crédito rural, p. 399
10.72 Penhora no rosto dos autos, p. 399
10.73 Penhora sobre bens alienados em fraude à execução, p. 400
10.73.1 Contrato de cessão de imóvel realizado em fraude à execução, p. 400
10.74 Alienação de bens penhorados e ineficácia perante a execução, p. 401
10.74.1 Atos de alienação e indisponibilidade relativa de bens, p. 401
10.74.2 Oferecimento à penhora de bens de terceiro é crime de estelionato, p. 402
10.74.3 Alienação de bens penhorados pode configurar crime de estelionato, p. 402
10.75 Penhora pode ser efetivada por intermédio do próprio juiz, p. 403
10.76 Incidente de resistência à penhora por parte do executado, p. 403
10.76.1 Resistência à penhora e crime previsto no art. 329 do CP, p. 403
10.76.2 Oficial de justiça munido de mandado e crime de desobediência, p. 404
10.77 Penhora inexitosa e expedição de mandado de arrombamento, p. 404
10.78 Penhora inexitosa e diligências pelo oficial de justiça em C.R.I, p. 406
10.79 Violação de penhora e medida cautelar de atentado, p. 407
ART. 11, p. 408
11 A DISCIPLINA JURÍDICA DOS BENS SUJEITOS À PENHORA, p. 408
11.1 Ordem legal dos bens sujeitos à penhora e arresto na LEF, p. 409
11.1.1 Ordem legal de bens sujeitos à penhora no CPC, p. 410
11.1.2 Ordem legal de bens sujeitos à penhora no PNCPC, p. 410
11.1.3 Rol do art. 11 não é exaustivo nem absoluto, p. 410
11.1.4 Art. 11 da LEF, art. 655 do CPC e doutrina do diálogo das fontes, p. 410
11.1.5 Alterações no art. 655 do CPC pela Lei 11.382/2006 e aplicação à LEF, p. 411
11.1.6 Penhora de dinheiro: relação do CPC com a LEF, p. 411
11.2 Penhora de dinheiro e depósitos em instituições financeiras, p. 412
11.2.1 Penhora eletrônica é a principal modalidade executiva, p. 412
11.2.2 Bloqueio judicial de valores on-line (o Sistema Bacen Jud), p. 413
11.2.3 Procedimento judicial interno de acesso ao Sistema Bacen Jud, p. 413
11.2.4 Juízes devem se cadastrar no sistema Bacen Jud, p. 414
11.2.5 Penhora eletrônica não é novidade no ordenamento processual, p. 415
11.2.6 Bloqueio de valores, critério da razoabilidade e dignidade humana, p. 415
11.2.7 Devedor não deve ficar sem um valor mínimo em conta, p. 416
11.2.8 Bloqueio on-line sobre valores impenhoráveis e prejuízos irreparáveis, p. 418
11.2.9 Penhora on-line indevida e celeridade no desbloqueio de valores, p. 418
11.2.10 Comprovação da origem alimentar do saldo que sofrera penhora on-line, p. 419
11.2.11 Bloqueio de conta de salário e meio de impugnação, p. 419
11.2.12 Impenhorabilidade de salário e renúncia tácita, p. 419
11.2.13 Juiz deve avaliar a necessidade de desbloqueio de valores, p. 420
11.2.14 Penhora on-line e princípio da preservação da empresa, p. 420
11.2.15 Penhora on-line e terceiros que são privados do pagamento de salários, p. 421
11.2.16 Bloqueio on-line de valores não pode ser decretado de ofício, p. 422
11.2.17 Sistema Bacen Jud não fere direito ao sigilo bancário, p. 422
11.2.18 Penhora on-line e exaurimento de diligências, p. 423
11.2.18.1 Deferimento de penhora on-line com multa de 1% sobre o valor da causa, p. 426
11.2.19 Penhora on-line não ofende o princípio da menor onerosidade, p. 427
11.2.19.1 Menor onerosidade deve ser analisada no caso concreto, p. 428
11.2.20 Publicação da decisão de deferimento da penhora on-line, p. 428
11.2.21 Intimação da recusa dos bens nomeados e penhora on-line, p. 428
11.2.22 Penhora on-line e reiteração da medida, p. 428
11.2.23 Penhora on-line e valor ínfimo encontrado, p. 430
11.2.24 Liberação de penhora on-line e aquiescência da Fazenda, p. 431
11.2.25 Penhora on-line, desbloqueio, parcelamento e não pagamento, p. 431
11.2.26 Penhora on-line e massa indisponível maior do que o crédito, p. 432
11.2.27 Penhora on-line limita-se ao valor da dívida, p. 432
11.2.28 Penhora on-line e a inconveniente multiplicidade de bloqueios, p. 432
11.2.29 Penhora on-line antes da citação do executado, p. 432
11.2.30 Penhora on-line em conta de executado falecido, p. 433
11.2.31 Penhora on-line e depósitos e aplicações futuras, p. 433
11.2.32 Penhora on-line sobre valores em conta de empresas filiais, p. 434
11.2.33 Penhora de numerário disponível em instituição financeira, p. 435
11.2.34 Penhora de conta em banco independe de agência estar sediada no Juízo da Execução, p. 435
11.2.35 Pagamento do débito por meio de desconto em folha, p. 435
11.2.36 Sequestro de ativos por intermédio do Bacen Jud no Juizados Especiais da Fazenda Pública, p. 435
11.3 Arresto de dinheiro por intermédio do Bacen Jud, p. 436
11.3.1 Arresto por intermédio do Bacen Jud de ofício pelo juiz, p. 437
11.3.2 Conversão do arresto em penhora, p. 437
11.4 Penhora de veículos, p. 437
11.4.1 Bloqueio para transferência de veículo pelo sistema Rena Jud, p. 437
11.4.2 Penhora de veículo e bem essencial ao exercício da profissão, p. 438
11.4.2.1 Penhora de veículo de advogado, p. 439
11.4.2.2 Penhora de veículo utilizado por eletricista, p. 439
11.4.3 Utilização de Rena Jud evita diligências dispendiosas, p. 439
11.5 Acesso a sistema Rena Jud e Info Jud e esgotamento de diligências, p. 440
11.5.1 Acesso a sistema Info Jud e prova de diligências inexitosas, p. 441
11.6 Quebra de sigilo fiscal e exaurimento das diligências, p. 442
11.7 Penhora sobre bens situados em outra comarca, p. 442
11.7.1 Bens situados em outra comarca indicados pelo devedor, p. 442
11.8 Penhora de pedras e metais preciosos, p. 442
11.9 Penhora sobre recursos minerais do subsolo, p. 443
11.10 Penhora sobre imóveis e direitos a eles relativos, p. 443
11.10.1 Penhora sobre direito de aquisição de imóvel e excesso de execução, p. 443
11.10.2 Penhora sobre direito à parte ideal do imóvel, p. 443
11.10.3 Penhora sobre fração ideal de imóvel, p. 443
11.10.4 Penhora de imóvel que serve de estabelecimento comercial do devedor, p. 444
11.10.5 Penhora de imóvel rural cuja parte excede a moradia do devedor, p. 444
11.10.6 Penhora e alienação da totalidade de bem indivisível, p. 444
11.10.7 Penhora de bem imóvel pertencente ao casal e prazo para embargos, p. 445
11.10.8 Penhora sobre imóveis com lotes contíguos e desmembráveis, p. 446
11.10.9 Penhora sobre imóvel necessário ao exercício da profissão, p. 446
11.10.10 Penhora sobre parte de imóvel e recurso de embargos de terceiro, p. 446
11.11 Penhora sobre o direito ao usufruto, p. 447
11.11.1 Penhora de direito de usufruto e usufruto legal, p. 447
11.11.2 Penhora sobre direito ao usufruto e precaução contra fraude, p. 447
11.11.3 Penhora sobre direito ao usufruto em execução movida contra o nu proprietário, p. 448
11.11.4 Limites à penhora de bens gravados de usufruto, p. 448
11.11.5 Direito de usufruto pode ser equiparado a soldos e salários, p. 448
11.11.6 Penhora do direito real de usufruto legal e caráter alimentar, p. 449
11.11.7 Renda de usufruto destinada à alimentação de pessoa idosa, p. 449
11.11.8 Penhora sobre imóvel gravado de usufruto, p. 449
11.12 Usufruto de bem móvel ou imóvel para satisfação do crédito, p. 450
11.12.1 Usufruto judicial de imóveis e averbação junto à matrícula, p. 451
11.13 Penhora sobre renda proveniente de aluguel de imóvel comercial, p. 451
11.13.1 Penhora sobre aluguéis de unidades de apart-hotel, p. 452
11.14 Penhora de navios e aeronaves, p. 452
11.15 Penhora sobre créditos, p. 452
11.16 Penhora sobre bem gravado de alienação fiduciária, p. 453
11.17 Penhora sobre bens gravados de arrendamento mercantil (leasing), p. 454
11.18 Penhora de bem vendido à executada com cláusula de reserva de domínio, p. 455
11.19 Penhora sobre bens tombados pelo Poder Público, p. 455
11.20 Penhora de móveis e semoventes, p. 455
11.20.1 Penhora sobre bens móveis, p. 455
11.20.2 Penhora de semoventes, p. 456
11.20.3 Bens de valor módico que guarnecem a residência do executado, p. 456
11.20.4 Bens que guarnecem a residência e alterações promovidas pela Lei 11.382/2006, p. 457
11.20.5 Penhora de bens de difícil liquidez, p. 457
11.21 Penhora sobre bem comercial e bem de família, p. 457
11.22 Penhora sobre estoque de mercadorias e continuidade da empresa, p. 458
11.23 Penhora sobre capital de giro da empresa executada, p. 458
11.24 Penhora de empresa prestadora de serviço público, p. 459
11.25 Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, p. 460
11.25.1 Pluralidade de penhoras: critérios a serem observados, p. 460
11.26 Depósito e depositário judicial: direitos e encargos legais, p. 460
11.26.1 Conceito de depósito, p. 460
11.26.2 Conceito de depositário judicial, p. 461
11.26.3 Encargos legais impostos ao depositário judicial, p. 461
11.26.4 Direitos e deveres do depositário, esbulho e dispensa da ação possessória, p. 461
11.26.5 Executado pode se recusar a figurar como depositário, p. 462
11.26.6 Encargo de depositário não pode recair sobre oficial de justiça, p. 463
11.27 Remoção de bens penhorados exige motivação, p. 463
11.27.1 Remoção de bens penhorados e direito de propriedade, p. 464
11.27.2 Remoção para depósito de bens em uso pela empresa executada, p. 464
11.28 Não há pena de prisão para depositário infiel, p. 464
11.29 Alienação antecipada de bens penhorados, p. 465
ART. 12, p. 466
12 FORMAS PREVISTAS PARA A INTIMAÇÃO DA PENHORA, p. 466
12.1 Intimação da penhora nas capitais dos estados, p. 466
12.2 Intimação da penhora nas comarcas e subseções judiciárias do interior, p. 467
12.3 Intimação da penhora por oficial de justiça, p. 467
12.4 Intimação da penhora por edital, p. 468
12.4.1 Intimação da penhora por edital e decretação de nulidade, p. 469
12.5 Intimação da penhora de executado no estrangeiro, p. 469
12.6 Intimação da penhora e constatação de conduta "furtiva" do executado, p. 469
12.7 Intimação da penhora demarca termo a quo para embargos, p. 469
12.7.1 Prazo para embargos só se inicia com a intimação da penhora válida, p. 471
12.8 Intimação da penhora e citação do devedor são atos distintos, p. 471
12.9 Mandado de intimação de penhora e requisitos legais de validade, p. 471
12.10 Intimação da penhora efetivada por intermédio do Bacen Jud, p. 472
12.11 Dispensa da intimação da penhora on-line: executado não encontrado por oficial de justiça, p. 473
12.12 Intimação da penhora mediante vistas dos autos em cartório, p. 473
12.13 Formalização do auto ou termo de penhora e dispensa de publicação, p. 474
12.14 Intimação ao cônjuge do executado em caso de penhora de imóvel, p. 474
12.14.1 Intimação da penhora ao cônjuge e litisconsórcio passivo, p. 474
12.14.2 Ausência de intimação do cônjuge do executado da penhora de imóvel, p. 475
12.14.3 Intimação da penhora de imóvel apenas à esposa do embargante, p. 475
12.14.4 Intimação da penhora do cônjuge do executado e prazo para embargos, p. 475
12.15 Intimação em caso de substituição, reforço ou redução da penhora, p. 476
12.16 Advogado do executado não precisa ser intimado da penhora, p. 478
12.17 Credores garantidos por ônus real não precisam ser intimados da penhora, p. 478
12.18 Ausência de intimação da penhora e comparecimento do executado, p. 478
12.19 Falta de citação, intimação da penhora e comparecimento do executado à justiça, p. 479
12.20 Falta de intimação da penhora e ausência de prejuízo, p. 479
12.21 Equívoco na intimação da penhora e anulação do processo, p. 480
12.22 Intimação da penhora deve ser feita a todos os executados, p. 480
12.23 Intimação da penhora e advertênciado início do prazo para embargos, p. 481
12.24 Intimação telefônica nos Juizados Especiais Federais, p. 481
ART. 13, p. 483
13 CONTEÚDO E FORMA DO AUTO OU TERMO DE PENHORA, p. 483
13.1 Auto de penhora e avaliação de bens, p. 484
13.2 Avaliação de bens penhorados via de regra é ato do oficial de justiça, p. 484
13.2.1 Fazenda Pública não está sujeita a depósito prévio para pagamento de despesas com avaliador, p. 484
13.3 Requerimento de renovação de avaliação, p. 484
13.3.1 Reavaliação do bem penhorado e transcurso de tempo, p. 485
13.3.2 Diminuição e majoração supervenientes no valor do bem, p. 485
13.3.3 Divergência entre os valores das avaliações, p. 485
13.3.4 Alegação de subavaliação enova avaliação por perito, p. 486
13.3.5 Valor do bem gravado e penhora excessiva, p. 486
13.4 Laudo fornecido pela credora com importância fixada acima do valor avaliado, p. 486
13.5 Prazo para impugnação da avaliação dos bens penhorados, p. 486
13.6 Conhecimentos técnicos e avaliação por oficial de justiça, p. 487
13.6.1 Avaliação por oficial de justiçaem substituição a outro oficial, p. 487
13.6.2 Avaliação por oficial de justiça, valor venal e preço de mercado, p. 487
13.7 Avaliação correta e risco de adjudicação lesiva, p. 488
13.8 Arguição de suspeição e impedimento do avaliador, p. 488
13.9 Avaliação de bens por oficial de justiça: imparcialidade e fé pública, p. 488
13.9.1 Oficial de justiça que não informa dificuldades na avaliação, p. 489
13.10 Avaliação e aplicação de regras complementares do CPC, p. 489
13.11 Impugnação da avaliação e publicação do edital de leilão, p. 490
13.12 Impugnação à penhora e à avaliação e inadequação da ação de embargos, p. 490
13.12.1 Impugnação à avaliação e abuso do direito de defesa, p. 491
13.13 Alegação de excesso de penhora deve ser feita nos autos da execução, p. 491
13.14 Avaliação dos bens penhorados e participação das partes, p. 492
13.15 Avaliação e menor prejuízo do executado na satisfação do crédito, p. 492
13.16 Avaliação por auxiliar de justiça deve prevalecer até prova em contrário, p. 492
13.17 Avaliação de precatório para alienação em hasta pública, p. 493
13.18 Avaliação que exige conhecimentos especializados, p. 493
13.18.1 Apresentação e juntada superveniente do laudo avaliatório, p. 494
13.18.2 Avaliação de animais de raça, objetos de arte, haveres de sociedade e direitos do autor, p. 494
13.18.3 Avaliação por oficial de justiça e falta de habilitação técnica, p. 494
13.19 Inexistência de avaliador oficial na comarca e laudo em quinze dias, p. 495
13.20 Decisão final do juiz sobre a avaliação, p. 495
ART. 14, p. 496
14 PENHORA E REGISTRO DOS BENS PENHORADOS, p. 496
14.1 Registro de penhora não é ato constitutivo da penhora de bens, p. 496
14.2 Registro da penhora em C.R.I. e Lei de Registros Públicos, p. 497
14.2.1 Oficial de cartório de imóveis não pode obstar registro de penhora, p. 497
14.3 Penhora de veículo e registro na repartição competente, p. 498
14.3.1 Registro de veículos e bloqueio para transferência, p. 498
14.3.2 Alienação de veículo cuja penhora não fora registrada, p. 499
14.4 Fraude à execução, p. 499
14.4.1 Fraude à execução: Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais, p. 499
14.4.2 Súmula 375 do STJ aplica-se à execução fiscal: interesse público secundário e Estado Democrático de Direito, p. 501
14.4.3 Distinção entre fraude à execução e fraude contra credores, p. 501
14.4.4 Penhora de cotas de sociedade limitada e fraude de execução, p. 502
14.4.5 Alienação de bens por sujeito passivo e presunção absoluta de fraude, p. 502
14.4.6 Alienação de bens em data posterior à citaçãodo devedor, p. 502
14.4.7 Fraude à execução e data da inscrição do débito em dívida ativa, p. 503
14.4.8 Fraude à execução e crime previsto no art. 179 do Código Penal, p. 503
14.5 Art. 185-A do CTN e a comunicação judicial de indisponibilidade de bens, p. 504
14.5.1 Indisponibilidade de bens: condições para a decretação, p. 505
14.5.2 Indisponibilidade de bens não se confunde com penhora via Bacen Jud, p. 505
14.5.3 Decretação de indisponibilidade de bens antes da citação válida, p. 506
14.5.4 Ineficácia de negócios anteriores à inscrição em dívida ativa, p. 506
14.5.5 Indisponibilidade de bens e recuperação de créditos públicos não pagos, p. 506
14.5.6 Lei 11.382/2006, art. 655-A do CPC e revogação do art. 185-A do CTN, p. 506
14.6 Arresto e não requerimento do credor para citação por edital, p. 507
14.7 Registro da penhora de navio e aeronave, p. 507
14.8 Registro na junta comercial e na bolsa de valores, p. 507
ART. 15, p. 508
15 HIPÓTESES DE SUBSTITU IÇÃO DA PENHORA PELO EXECUTADO, p. 508
15.1 Penhora on-line e possibilidade de substituição da quantia bloqueada, p. 509
15.2 Substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária, p. 510
15.2.1 Fiança bancária não se equipara a depósito em dinheiro, p. 510
15.2.2 Em casos excepcionais penhora em dinheiro pode ser substituída por fiança bancária, p. 510
15.3 Substituição de depósito em dinheiro por fiança bancária, p. 511
15.4 Substituição dos bens penhorados e necessidade de fundamentação, p. 512
15.5 Redução de penhora e substituição do bem na disciplina do CPC, p. 512
15.6 Redução de penhora e equilíbrio financeiro da empresa executada, p. 513
15.7 Substituição da fiança bancária por dinheiro, p. 513
15.8 Substituição da penhora por garantia inferior e oposição do exequente, p. 514
15.9 Depositário não pode postular substituição de bens penhorados, p. 514
15.10 Substituição da penhora de créditos por imóveis registrados em nome de terceiros, p. 514
15.11 Substituição da penhora em caso de bem essencial à atividade da empresa, p. 514
15.12 Substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia, p. 515
15.13 Substituição da penhora em dinheiro por faturamento da empresa, p. 515
15.14 Substituição da penhora em dinheiro por penhora de imóvel, p. 516
15.15 Substituição do bem penhorado em caso de débito já parcelado, p. 516
15.16 Substituição de bens e reforço de penhora insuficiente, p. 517
15.17 Substituição de bem penhorado de ofício pelo juiz, p. 517
15.18 Substituição, cancelamento e redução de penhora excessiva, p. 518
15.19 Substituição de bens penhorados e necessária anuência do exequente, p. 518
15.20 Substituição do bem penhorado por precatório, p. 518
15.21 Ampliação e transferência da penhora na disciplina do CPC, p. 519
ART. 16, p. 520
16 DEFESA DO EXECUTADO EM FACE DA EXECUÇÃO FISCAL, p. 520
16.1 Defesa do executado por simples petição, p. 521
16.2 Embargos do executado e necessidade de garantia do juízo, p. 522
16.2.1 Garantia do juízo é condição de admissibilidade dos embargos, p. 523
16.2.2 Bens oferecidos ou valores bloqueados manifestamente inferiores ao valor da dívida, p. 523
16.2.3 Bens oferecidos à penhora precisam ser aceitos pelo credor, p. 524
16.2.4 Embargos à execução independem de garantia do juízo, p. 524
16.2.5 Embargos à execução sem garantia ficam suspensos até a penhora, p. 525
16.2.6 Efeito suspensivo dos embargos é ato de direção do processo pelo juiz, p. 525
16.2.7 Garantia da execução na hipótese de processos apensados, p. 526
16.2.8 Garantia da execução na hipótese de conexão de ações, p. 526
16.3 Ação de embargos exige instrumento de procuração nos autos, p. 526
16.4 Embargos do executado e comprovação do excesso de execução, p. 526
16.5 Embargos do devedor, ausência de valor da causa e extinção do processo, p. 527
16.6 Sócio que figura na CDA possui legitimação para opor embargos, p. 527
16.7 Embargos do executado é ação incidental de cognição, p. 527
16.7.1 Conteúdo jurídico dos embargos e limites da defesa do executado, p. 528
16.8 Aplicação do art. 739-A do CPC à LEF, p. 528
16.8.1 O art. 739-A do CPC aplica-se à execução fiscal, p. 530
16.8.2 O art. 739-A do CPC não se aplica à execução fiscal, p. 532
16.8.2.1 Jurisprudências anteriores ao julgamento do REsp. 1.272.827/PE, p. 534
16.9 Embargos e expectativa de cunho prejudicial em relação à execução, p. 535
16.10 Oposição de embargos e ação declaratória de inexistência do débito, p. 536
16.11 Oposição de embargos inicia uma nova relação processual de cognição, p. 536
16.11.1 Oposição de embargos e litisconsórcio com advogados diferentes, p. 536
16.11.2 Desistência dos embargos e pagamento de honorários sucumbenciais, p. 537
16.11.3 Oposição de embargos pela Defensoria Pública e prazo em dobro, p. 537
16.11.3.1 Benefício da justiça gratuita a executado pessoa jurídica, p. 537
16.11.3.2 Benefício da justiça gratuita e interpretação elástica de hipossuficiência, p. 538
16.12 Processo de embargos e pronunciamento com força de coisa julgada, p. 539
16.13 Insuficiência de penhora e recebimento de embargos, p. 539
16.13.1 Insuficiência de penhora não impede o recebimento dos embargos, p. 539
16.13.2 Insuficiência de penhora não enseja efeito suspensivo aos embargos, p. 540
16.13.3 Penhora de metade de bem de família e direito à oposição de embargos, p. 540
16.14 Interposição de exceções prescinde da garantia do juízo, p. 540
16.14.1 Prazo legal para oferecimento da exceção de incompetência, p. 541
16.15 Interposição de embargos e questões já pacificadas na jurisprudência, p. 542
16.16 Sentença que rejeita embargos e cerceamento de defesa, p. 542
16.17 Termo inicial para ajuizamento dos embargos, p. 542
16.17.1 Em caso de depósito em dinheiro, p. 542
16.17.2 Em caso de fiança bancária, p. 543
16.17.3 Em caso de penhora de bens, p. 544
16.17.3.1 Mandado de intimação da penhora e termo inicial para embargos, p. 545
16.17.3.2 Contagem do prazo em caso de duas penhoras, sendo uma desfeita, p. 546
16.17.3.3 Contagem do prazo em caso de substituição, reforço ou redução da penhora, p. 546
16.17.3.4 Reforço de penhora e prazo para impugnar aspectos formais da nova constrição, p. 546
16.17.4 Prazo para interposição de embargos e penhora por termo nos autos, p. 547
16.18 Embargos: tempestividade e matéria de ordem pública, p. 547
16.19 Documentos necessários à comprovação das alegações da embargante, p. 547
16.20 Embargos e atividade sujeita a cobrança de anuidade de Conselho, p. 547
16.21 Depósito do valor devido e suspensão da exigibilidade do crédito, p. 548
16.22 Segundos embargos e aplicação da disciplina do CPC, p. 548
16.23 Parcelamento da dívida tributária e suas consequências, p. 548
16.23.1 Pedido de parcelamento impede o recebimento dos embargos, p. 548
16.23.2 Depósito do montante integral impede ajuizamento da execução, p. 549
16.23.3 Parcelamento depende de despacho da autoridade administrativa, p. 549
16.23.4 Homologação do parcelamento não extingue a execução, p. 549
16.23.5 Pedido de parcelamento importa confissão da dívida, p. 550
16.23.5.1 Pedido de parcelamento, confissão de dívida e restituição de tributos, p. 550
16.23.6 Confissão de débito tributário e irretratabilidade, p. 551
16.23.7 Confissão por parte do devedor não cria obrigação tributária, p. 551
16.23.8 Débito tributário objeto de parcelamento e de disputa judicial, p. 551
16.23.9 Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, p. 551
16.23.10 Pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, p. 552
16.23.11 Não corre prescrição durante a suspensão da execução, p. 552
16.23.11.1 Contagem do prazo se reinicia com a rescisão do acordo, p. 553
16.23.12 Parcelamento de débito superveniente e suspensão da execução, p. 553
16.23.13 Adesão a parcelamento não implica levantamento da penhora, p. 553
16.23.14 Parcelamento do débito não cancela arrolamento de bens, p. 554
16.23.15 Parcelamento não dispensa executado dos honorários sucumbenciais, p. 555
16.23.16 Parcelamento do débito posterior ao ajuizamento da execução, p. 555
16.23.17 Parcelamento de débito antes do ajuizamento da ação executiva: comunicação da Fazenda com a Vara Fiscal, p. 555
16.23.18 Parcelamento, não pagamento e execução imediata, p. 556
16.23.19 Parcelamento do débito: art. 745-A do CPC e controvérsia sobre sua aplicação no executivo fiscal, p. 557
16.23.19.1 Parcelamento previsto no art. 745-A do CPC não é direito potestativo do executado, p. 557
16.23.19.2 Art. 745-A do CPC aplica-se à execução fiscal, p. 558
16.23.19.3 Art. 745-A do CPC aplica-se à execução fiscal com ressalvas, p. 558
16.23.19.4 Art. 745-A do CPC não se aplica à execução fiscal, p. 559
16.23.20 Débitos parcelados além de 60 meses, p. 559
16.23.21 Súmulas do STJ sobre parcelamento, suspensão do processo e exclusão do Refis, p. 559
16.24 Exceção de pré-executividade noprocesso de execução fiscal, p. 560
16.24.1 Exceção de pré-executividade atende à celeridade processual, p. 561
16.24.2 Exceção de pré-executividade não suspende a execução, p. 561
16.24.3 Exceção de pré-executividade não foi extinta pela Lei 11.382/2006, p. 561
16.24.4 Exceção de pré-executividade e ilegitimidade passiva, p. 562
16.24.5 Exceção de pré-executividade e imóvel instituído como bem de família, p. 562
16.24.6 Exceção de pré-executividade e alegação de prescrição do débito, p. 563
16.24.6.1 Exceção de pré-executividade e documentos que comprovam prescrição, p. 563
16.24.7 Exceção de pré-executividadee reconhecimento da decadência, p. 563
16.24.8 Exceção de pré-executividade e arguição de imunidade tributária, p. 564
16.24.9 Exceção de pré-executividade, agravo, embargos e alegações já deduzidas, p. 564
16.24.10 Exceção de pré-executividade e direito à compensação já reconhecida, p. 565
16.24.11 Exceção de pré-executividade e alegações de fatos modificativos e extintivos do direito do credor, p. 565
16.24.12 Exceção de pré-executividade e cognição limitada em extensão e profundidade, p. 566
16.24.13 Exceção de pré-executividadee matérias de ordem pública, p. 566
16.24.14 Exceção de pré-executividadee matérias não veiculáveis, p. 566
16.24.14.1 Análise de questão relacionada à dissolução irregular da sociedade, p. 567
16.24.14.2 Nulidade que não seja demonstrada de plano, p. 567
16.24.14.3 Invalidade parcial de CDA e definição de dívida remanescente, p. 567
16.24.14.4 Notificação da massa falida, ilegalidade de cobrança de multa e inconstitucionalidade de depósito recursal, p. 567
16.24.14.5 Alegação de falta de condições financeiras e patrimoniais, p. 568
16.24.14.6 Documentação insuficiente para comprovar alegações, p. 568
16.24.14.7 Análise de nulidade da execução em face de coisa julgada, p. 568
16.24.14.8 Alegação de isenção de tributo e protocolo de intenções, p. 569
16.24.14.9 Questão relativa à base de cálculo aplicada à CDA, p. 569
16.24.14.10 Matéria que demanda dilação probatória, p. 569
16.24.15 Exceção de pré-executividade, pagamento de custas e defesa abusiva, p. 570
16.24.15.1 Acolhimento de exceção de pré-executividade e honorários advocatícios, p. 570
16.24.15.2 Exceção de pré-executividade e desistência da execução, p. 571
16.24.15.3 Exceção de pré-executividade e pedido de extinção do processo, p. 571
16.24.15.4 Exceção de pré-executividade e ilegalidade de contribuição de melhoria, p. 571
16.24.15.5 Exceção de pré-executividade e matéria já preclusa, p. 572
16.24.15.6 Exceção de pré-executividade e sucumbência recíproca, p. 572
16.24.15.7 Exceção de pré-executividade: acolhimento parcial, p. 572
16.24.15.8 Executado que não era proprietário do imóvel e honorários advocatícios, p. 572
16.24.15.9 Executado que dá causa à execução fiscal, p. 573
16.24.15.10 Pagamento de honorários é ônus da parte que deu causa à demanda, p. 573
16.24.16 Exceção de pré-executividade e incidência de ISS, p. 573
16.24.16.1 Sobre locação de vagas de estacionamento, p. 573
16.24.16.2 Sobre operações de locação de bens móveis, p. 573
16.25 Reconvenção e pedido contraposto: incompatibilidade com a LEF, p. 574
16.25.1 Pagamento, prescrição, novação,transação e via reconvencional, p. 574
16.26 Compensação de débitos tributários com crédito do executado, p. 574
16.26.1 Diferença entre compensação no CC/02 e no CTN, p. 574
16.26.2 Compensação de débitos tributários com crédito de precatórios, p. 575
16.26.3 Crédito tributário inscrito e compensações reconhecidas, p. 575
16.26.4 Comprovação de créditos compensáveis epericulum in mora, p. 576
16.26.5 Compensação de crédito tributário e exercício do direito à defesa, p. 576
16.26.6 Compensação de créditos entrepessoas jurídicas distintas, p. 577
16.26.7 Compensação de créditos tributários com títulos da dívida agrária, p. 577
16.26.8 Compensação necessita de autorização legal, p. 577
16.26.9 Compensação de imposto de renda retido indevidamente na fonte, p. 577
16.26.10 Compensação tributária eimputação de pagamento no Código Civil, p. 577
16.27 Rejeição dos embargos do devedor desafia recurso de apelação, p. 578
16.28 Sentença de improcedência dos embargos desafia recurso de apelação, p. 578
16.29 Sentença parcialmente procedente e recebimento da apelação, p. 578
16.30 Anulação da primeira penhora e novos embargos, p. 578
16.31 Embargos de terceiros, p. 579
16.31.1 Embargos de terceiros: recebimento acarreta a suspensão da execução, p. 579
16.31.2 Embargos de terceiros e desistência da penhora, p. 579
16.31.3 Embargos de terceiros e aquisição de imóvel antes de proposta a execução fiscal, p. 579
16.31.4 Embargos de terceiros e princípio da causalidade, p. 580
16.31.5 Embargos de terceiros e fraude contra credores, p. 580
ART. 17, p. 581
17 RECEBIMENTO DOS EMBARGOS, p. 581
17.1 Ação de embargos dispensa juntada do auto de penhora e da CDA, p. 581
17.2 Distribuição dos embargos e autuação em apenso, p. 581
17.3 Rejeição dos embargos nos próprios autos da execução, p. 582
17.4 Rejeição liminar dos embargos e art. 739 do Código de Processo Civil, p. 582
17.5 Embargos manifestamente protelatórios e imposição de multa, p. 583
17.6 Intimação da Fazenda para impugnar os embargos, p. 583
17.7 Prazo de trinta dias para impugnação dos embargos, p. 584
17.8 Não impugnação dos embargos e inexistência dos efeitos da revelia, p. 584
17.8.1 Revel não está impedido de produzir provas, p. 585
17.9 Arguição de inconstitucionalidade em sede de embargos, p. 585
17.10 Fazenda Pública não pode deduzir reconvenção, p. 585
17.11 Tutela antecipada e julgamento antecipado da lide, p. 586
17.12 Embargos à execução e audiência de instrução e julgamento, p. 587
17.12.1 Julgamento antecipado da lide, p. 587
17.12.2 Erro cartorário e procurador não cadastrado nos autos, p. 588
17.12.3 Audiência de instrução e julgamento e impossibilidade de transação, p. 588
17.12.4 Compete ao juiz avaliar a necessidade de prova pericial, p. 589
17.12.5 Indeferimento de prova pericial e cerceamento de defesa, p. 590
17.12.6 A importância da prova testemunhal e pericial na ação de embargos, p. 590
17.12.7 Requerimento de audiência de conciliação para parcelamento de débito, p. 591
17.13 Embargos julgados improcedentes e prosseguimento da execução, p. 591
17.14 Embargos julgados procedentes, p. 592
17.15 Embargos julgados procedentes e duplo grau de jurisdição, p. 592
17.16 Sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito, p. 592
17.17 Embargos julgados improcedentes não ensejam reexame necessário, p. 593
17.18 Fazenda Pública vencida e ressarcimento das despesas, p. 593
ART. 18, p. 594
18 GARANTIA DA EXECUÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, p. 594
18.1 Prazo para manifestação da Fazenda Pública, p. 594
18.2 Não oferecimento dos embargos e prosseguimento da execução, p. 594
18.3 Ampliação, redução e substituição dos bens penhorados, p. 595
18.4 Prosseguimento da execução e pedido de reavaliação, p. 595
18.4.1 Reavaliação de bem pode ser determinada de ofício pelo juiz, p. 595
18.5 Em execução não embargada, réu não pode se opor à extinção do processo, p. 596
ART. 19, p. 597
19 EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, p. 597
19.1 Bens oferecidos por terceiros e necessidade de intimação, p. 597
19.2 Terceiro "garante" tem o prazo de 15 dias para remir o bem ou pagar a dívida, p. 598
19.3 Intimação para pagar a dívida emcaso de garantia fidejussória, p. 598
19.3.1 Fiança bancária e consequência do não pagamento da dívida, p. 598
ART. 20, p. 600
20 EXECUÇÃO FISCAL E UTILIZAÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, p. 600
20.1 Embargos podem ser oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, p. 600
20.2 Irresignação contra penhora no juízo da execução fiscal, p. 601
20.3 Embargos do devedor em caso de execução por carta, p. 601
20.4 Execução por carta e competência do juízodeprecante, p. 602
20.5 Execução por precatória, embargos de terceiros e juízo competente, p. 602
20.6 Juízo deprecado é competente para julgar defeito de avaliação de bens, p. 603
20.7 Juízo deprecado é competente para julgar redução ou ampliação de penhora, p. 603
20.8 Juízo competente para julgamento dos embargos à arrematação, p. 604
20.9 Citação por carta precatória e contagem do prazo para embargos, p. 604
ART. 21, p. 605
21 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS, p. 605
21.1 Alienação antecipada de bens e divergência entre as partes, p. 605
21.2 Alienação antecipada de bens e acordo entre as partes, p. 606
21.3 Alienação antecipada de gados e rebanho, p. 606
21.3.1 Rebanho em precário estado de saúde, p. 606
21.3.2 Gado em fase de engorda, p. 606
21.4 Produto da alienação perene e mercadoria perecível, p. 607
21.5 Venda antecipada de café em benefício do exequente e do executado, p. 607
21.6 Bens sujeitos à deterioração: peças de vestuário, p. 607
21 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS, p. 605
21.1 Alienação antecipada de bens e divergência entre as partes, p. 605
21.2 Alienação antecipada de bens e acordo entre as partes, p. 606
21.3 Alienação antecipada de gados e rebanho, p. 606
21.3.1 Rebanho em precário estado de saúde, p. 606
21.3.2 Gado em fase de engorda, p. 606
21.4 Produto da alienação perene e mercadoria perecível, p. 607
21.5 Venda antecipada de café em benefício do exequente e do executado, p. 607
21.6 Bens sujeitos à deterioração: peças de vestuário, p. 607
21.7 Suspensão da execução e alienação antecipada de bens, p. 607
21.8 Alienação antecipada de bens que compõem o espólio, p. 608
21.8.1 Alienação antecipada e argumento de economia com inventário, p. 608
21.8.2 Alienação antecipada de bens em face de dívidas contraídas com o funeral, p. 608
21.9 Alienação antecipada de bens e depósito do produto da venda, p. 608
ART. 22, p. 609
22 ARREMATAÇÃO, EXPROPRIAÇÃO E SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR, p. 609
22.1 Edital de arrematação de bens, p. 610
22.1.1 Conteúdo do edital e finalidade alcançada, p. 610
22.1.2 Edital afixado na sede do juízo, em local de costume, p. 610
22.1.3 Edital publicado uma só vez como expediente judiciário, p. 610
22.1.4 Edital de arrematação publicado apenas no órgão de publicação oficial, p. 610
22.1.5 Edital publicado apenas do Diário Eletrônico da Justiça Federal, p. 610
22.1.6 Erro de grafia da executada não vicia edital de arrematação, p. 611
22.1.7 Publicação de edital de leilão e preclusão do direito de impugnação, p. 611
22.2 Intimação do executado e do representante da Fazenda Pública, p. 611
22.2.1 Executado não encontrado pode ser intimado por edital, p. 611
22.2.2 Falta de intimação do devedor e dos credores, p. 612
22.2.3 Falta de intimação pessoal do devedor e nulidade da arrematação, p. 612
22.2.4 Executado cientificado e certidão lavrada por oficial de justiça, p. 612
22.2.5 Falta de intimação da demandante da designação de data de leilão, p. 613
22.2.6 Ausência de intimação do cônjuge do executado enseja nulidade, p. 613
22.2.7 Esposa do executado que se furta a ser intimada de leilão, p. 614
22.3 Leilão e prazo mínimo para intimação do executado, p. 614
22.4 Designação de data de leilão eprejuízo de difícil reparação, p. 615
22.5 Duplicidade de leilões e aplicação do art. 686, VI, do CPC, p. 615
22.5.1 Duplicidade de leilões e art. 98, § 7º, da Lei 8.212/91, p. 616
22.5.2 Arrematação em leilão único e jurisprudência superada do STJ, p. 616
22.5.3 Hasta pública única no sistema do Juizado Especial Cível, p. 616
22.6 Dois leilões negativos e possibilidade de designação de novos leilões, p. 616
22.7 Leilão parcelado não é direito subjetivo do executado, p. 617
22.8 Inutilidade do leilão e ausência de nulidade da arrematação, p. 617
22.9 Licitação global ou universal e preferência na arrematação, p. 618
22.10 Arrematação deve ser precedida de avaliação de bem, p. 618
22.11 Arrematação de imóvel, p. 618
22.11.1 Arrematação de imóvel residencial e declaração de nulidade, p. 618
22.11.2 Arrematação de imóvel e responsabilidade pelos débitos imobiliários, p. 619
22.11.3 Arrematação do mesmo imóvel em execução trabalhista e execução fiscal, p. 619
22.11.4 Arrematação de imóvel em leilão público e imissão na posse, p. 620
22.12 Arrematação de bem inexistente e ação de indenização, p. 620
22.13 Expedição de carta de arrematação, p. 620
22.13.1 Averbação da carta de arrematação-adjudicação e transferência dominial, p. 620
22.13.2 Bem arrematado e hipoteca que consta de edital de hasta pública, p. 621
22.13.3 Carta de arrematação e declaração de nulidade nos próprios autos, p. 621
22.13.4 Expedição de carta de arrematação e ação desconstitutiva autônoma, p. 622
22.13.5 Expedição de carta de arrematação e prenotação no registro imobiliário, p. 622
22.13.6 Expedição de carta de arrematação e adjudicação anterior à falência, p. 622
22.14 Depósito do valor do débito não sub-roga depositante nos direitos da Fazenda, p. 623
22.15 Fazenda Pública que dá causa à arrematação indevida deve pagar as custas, p. 623
22.16 Acordo entre as partes, suspensão do leilão e comissão do leiloeiro, p. 624
22.17 Embargos de segundo grau no processo executivo fiscal, p. 624
22.17.1 Prazo para interposição de embargos à arrematação, p. 625
22.17.2 Procedência de embargos à arrematação e situação do arrematante, p. 625
22.17.3 Recurso de apelação, embargos à arrematação, efeito devolutivo e expedição de carta de arrematação, p. 625
ART. 23, p. 627
23 A EXPRESSÃO ALIENAÇÃO SIGNIFICA VENDA EM LEILÃO PÚBLICO, p. 627
23.1 Definição doutrinária de licitante e de arrematante, p. 627
23.2 Atributos e impedimento dos licitantes, p. 628
23.3 Exequente e executado podem participar do leilão, p. 628
23.4 Leilão como forma única para alienação de bens, p. 628
23.5 Alienação de títulos e papéis comcotação em Bolsa de Valores, p. 629
23.6 Leilão precedido de reavaliação e decurso de tempo, p. 629
23.7 Arrematação em leilão público e ausência de lance mínimo, p. 629
23.8 Ausência de lanço superior à avaliação e segundo leilão, p. 630
23.9 Leilão exige o concurso de leiloeiro oficial e designação pelo juiz, p. 630
23.10 Leilão público será realizado em lugar designado pelo juiz, p. 630
23.11 Acesso aos bens penhorados, p. 631
23.12 Arrematação e transferência de bens penhorados a terceiro, p. 631
23.13 Alienação judicial de crédito inscrito em precatório, p. 631
23.14 Alienação global ou em lotes, p. 631
23.15 Alienação judicial e certidão deexistência de bem gravado com ônus real, p. 632
23.16 Suspensão da arrematação: produto da alienação suficiente para quitação, p. 632
23.17 Alienação por iniciativa particular, p. 632
23.17.1 Alienação por iniciativa particular é prerrogativa do credor, p. 633
23.17.2 Alienação por iniciativa particular em execução fiscal, p. 633
23.17.3 Alienação por iniciativa particular não se aplica à execução fiscal, p. 634
23.18 Arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, p. 635
23.19 Aquisição de imóvel penhorado e registro em C.R.I, p. 635
23.20 Apelação contra sentença quejulga embargos à arrematação, p. 635
23.21 Impugnação da arrematação e da adjudicação por simples pedido, p. 635
ART. 24, p. 636
24 ADJUDICAÇÃO: ASPECTOS COMPARATIVOS COM A ARREMATAÇÃO, p. 636
24.1 Fazenda exequente tem direito à adjudicação do bem penhorado, p. 637
24.2 Adjudicação antes da realização do leilão, p. 637
24.3 Adjudicação após a realização do leilão, p. 637
24.4 Adjudicação, entrega de bens ao arrematante e direito da Fazenda, p. 638
24.5 Adjudicação nos casos em que o preço da avaliação ou valor da melhor oferta é superior aos créditos da Fazenda, p. 638
24.6 Adjudicação de parte dos bens penhorados, p. 639
24.7 Adjudicação de créditoe sucessão processual, p. 639
24.8 Aplicação de correção monetáriaao valor de avaliação do bem adjudicado, p. 639
24.9 Desistência da adjudicação e arguição de nulidade, p. 639
24.10 Adjudicação de imóvel com valor desatualizado e necessária reavaliação, p. 639
24.11 Concurso de direitos à adjudicação, p. 640
24.12 Adjudicação deferida a pessoas ligadas ao responsável pelo patrimônio afetado, p. 641
24.13 Adjudicação em processo cível de imóvel penhorado em execução fiscal, p. 641
24.14 Adjudicação pelo credor e depósito do valor de avaliação do bem, p. 642
24.15 Fazenda pode adjudicar o bem pelo valor do edital se não houver licitantes no segundo leilão, p. 642
24.16 Adjudicação pela Fazenda em segundo leilão, p. 642
24.17 Alienação realizada por meio da Internet, p. 642
24.18 Remição de bens penhorados, p. 643
24.18.1 Direito de remição de bens antes da Lei 11.382/2006, p. 643
24.18.2 Direito de remição do executado prefere ao direito de adjudicação da Fazenda, p. 643
24.19 Intimação da Fazenda da realização do leilão e da arrematação, p. 644
24.20 Conceito de preço vil, art. 692 do CPC, e entendimento jurisprudencial, p. 644
24.21 Desconstituição da arrematação e alegação de preço vil, p. 644
24.22 Suspensão da arrematação e alegação de preço vil, p. 644
24.23 Arrematação em segundo leilão, valor de avaliação, melhor oferta e preço vil, p. 645
24.24 Arrematação de bem por quantia inferior à metade do valor de avaliação, p. 646
24.25 Arrematação por quantia equivalente a 60% do valor do bem, p. 646
24.26 Preço aviltante, ação anulatória e intervenção do executado, p. 647
24.27 Adjudicação pelo credor hipotecário e honorários advocatícios, p. 647
24.28 Enquanto não averbada a carta de arrematação ou adjudicação, o imóvel permanece na esfera dominial da executada, p. 647
24.29 Processo executivo não se extingue em razão da não adjudicação de bens, p. 647
ART. 25, p. 648
25 INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA, p. 648
25.1 Intimação do representante da Fazenda Pública da União, p. 648
25.2 Intimação do representante da Fazenda Pública em segunda instância, p. 649
25.3 Intimação do representante da Fazenda e cerceamento de defesa, p. 649
25.4 Intimação da Fazenda quando atua fora de sua sede, p. 649
25.5 Intimação da Fazenda: imóvel dado em garantia situado em outra comarca, p. 650
25.6 Intimação do representante da Fazenda Pública mediante vista dos autos, p. 651
25.7 Termo a quo para interposição de recurso, p. 651
25.8 Intimação pessoal mediante entrega dos autos e Lei 11.033/2004, p. 651
25.9 Intimação da Fazenda da União por entrega dos autos e termoa quo para recurso, p. 651
25.10 Intimação dos Procuradores de Estado no âmbito do STJ, p. 652
25.11 Intimação pessoal pode ocorrer de maneiras diversas, p. 652
25.12 Falta de intimação com vista dos autos e nulidade absoluta, p. 652
25.13 Intimação do representante da Fazenda Pública exclusivamente por meio da imprensa oficial ou carta registrada, p. 652
25.14 Intimação do representante judicial da CEF e execução do FGTS, p. 653
25.15 Intimação do representante judicial de Conselhos Profissionais, p. 653
25.16 Intimação do representante do Ministério Público (RE 86.328/STF), p. 654
25.17 Intimação do Procurador Federal no sistema do JEF, p. 654
ART. 26, p. 655
26 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, p. 655
26.1 Causas de extinção da execução: art. 794 do CPC e art. 156 do CTN, p. 656
26.2 Extinção da obrigação tributária: decisão administrativa e sentença judicial, p. 656
26.3 Extinção da execução: dispositivos previstos na LEF e prescrição de ofício, p. 657
26.4 Desistência da execução a pedido da própria exequente e verba honorária, p. 657
26.5 Desistência da execução fiscal e encargos de sucumbência, p. 657
26.6 Extinção do processo a pedido da exequente e ônus da sucumbência, p. 658
26.7 Extinção da execução e interesse em recorrer, p. 658
26.8 Requerimento de desistência da execução e preclusão lógica, p. 658
26.9 Extinção da execução pela satisfação do crédito, p. 658
26.9.1 Pagamento de débito fiscal após ajuizamento da ação de embargos, p. 659
26.10 Falta de manifestação do exequente e extinção da execução, p. 659
26.11 Extinção de ofício da execução por abandono de causa, p. 659
26.12 Extinção da execução com baseno art. 267, III, do CPC, p. 660
26.13 Extinção da execução antes da intervenção do devedor, p. 660
26.14 Extinção da execução em face de acolhimento de exceção de préexecutividade, p. 660
26.15 Extinção da execução em virtude da falta de notificação do devedor, p. 661
26.16 Extinção da execução em face dereconhecimento da isenção legal, p. 661
26.17 Extinção da execução em face de litispendência com ação anulatória, p. 661
26.18 Extinção da execução após conversão do depósito em renda, p. 662
26.19 Extinção da execução e intimação do credor de valores pendentes, p. 662
26.20 Extinção da execução pela satisfaçãodo crédito e intimação do credor, p. 662
26.21 Extinção da execução pela remissão em face do valor de débito, p. 663
26.22 Extinção da execução não embargada de ofício, p. 663
26.23 Extinção da execução e existência de saldo credor, p. 663
26.24 Execução que causa prejuízo ao executado e princípio do sucumbimento, p. 663
26.25 Cancelamento do débito fiscal, restituição da garantia e termoa quo para incidência da correção monetária, p. 663
ART. 27, p. 664
27 PUBLICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS E PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, p. 664
27.1 Dispositivo direcionado ao cartório e à imprensa oficial, p. 664
27.2 Conteúdo mínimo da publicação, p. 664
27.3 Publicação no Órgão Oficial e ausência do nome do advogado, p. 665
ART. 28, p. 666
28 REUNIÃO DE PROCESSOS, ECONOMIA PROCESSUAL E DECISÕES CONFLITANTES, p. 666
28.1 Princípio da unidade da garantia da execução, p. 666
28.2 Possibilidade de reunião de processos a pedido ou de ofício, p. 667
28.3 Reunião de processos contra o mesmo devedor é faculdade do juiz, p. 667
28.4 Decisão que determina desmembramento da execução fiscal, p. 668
28.5 Reunião dos processos entre as mesmas partes e tributos indiretos, p. 669
28.6 Decisão de reunir processos é providência de cunho administrativo, p. 669
28.7 Garantia da execução em caso de processos apensados, p. 669
28.8 Competência do juízo da primeira distribuição, p. 670
28.9 Reunião de processos, suspensão da execução e garantia do juízo, p. 670
ART. 29, p. 671
29 COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA E CONCURSO DE CREDORES (LEF, ART. 29 E CTN, ART. 187), p. 671
29.1 Concurso de preferência entre as subclasses dos credores públicos, p. 672
29.2 Créditos tributários e honorários advocatícios, p. 672
29.2.1 Honorários advocatícios possuemnatureza trabalhista-alimentar, p. 672
29.2.2 Honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários, p. 673
29.2.3 Créditos tributários têm preferência sobre honorários advocatícios, p. 673
29.3 Concurso de credores em execução fiscal e créditos trabalhistas, p. 674
29.3.1 Créditos trabalhistas preferem ao fiscal independentemente de penhora, p. 674
29.3.2 Crédito trabalhista prefere aos créditos já garantidos por penhora, p. 675
29.4 Créditos fiscais e concorrência com créditos do FGTS, p. 675
29.5 Concurso singular de credores e preferência do crédito tributário, p. 675
29.6 Preferência de crédito tributário dispensa penhora prévia, p. 676
29.7 Crédito tributário, honorários advocatícios e importâncias devidas ao representante comercial, p. 676
29.8 Infração administrativa, multas tributárias e classe dos créditos fiscais, p. 676
29.9 Alienação de bens e ordem de preferência do crédito tributário, p. 677
29.10 Penhoras anteriores à penhora realizada pela Fazenda Pública, p. 677
29.11 Concurso de preferência exige penhora sobre o mesmo bem, p. 677
29.12 Pluralidade de penhora sobre o mesmo bem e critérios a serem observados, p. 678
29.13 Execuções contra devedor insolvente e concurso de preferência, p. 678
29.14 Crédito tributário prefere ao crédito hipotecário, p. 678
29.15 Crédito tributário prefere ao crédito de cotas condominiais, p. 679
29.16 Concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, p. 679
29.16.1 Disciplina do concurso de preferência e controvérsia sobre a constitucionalidade, p. 679
29.16.2 Súmula do STF e constitucionalidade do art. 187 do CTN, p. 680
29.16.3 Entendimento pela inadequação da ordem de preferência, p. 680
29.16.4 Intervenção da União e de suas autarquias em concurso de credores, p. 680
29.16.5 Protesto de preferência de crédito apresentado por ente federal, p. 680
29.17 Concurso de preferência entre crédito tributário de Estado, Município e crédito não tributário de autarquia federal, p. 681
29.18 Créditos de autarquia federal preferem aos créditos da Fazenda estadual, p. 681
29.19 Concurso de preferência entre crédito do INSS e crédito de particular, p. 681
29.20 Juízo da execução é competente para pagamento dos credores, p. 681
29.21 Crédito fiscal da União tem prevalência sobre crédito do INSS, p. 682
29.22 Crédito da Fazenda Estadual não se sujeita a eventual concurso de credores, p. 682
29.23 Acordo de rateio, homologação em medida cautelar e violação ao princípio da preferência dos créditostributários previsto no art. 29 da LEF, p. 683
29.24 Crédito tributário e arrematação de veículo gravado de penhora, p. 683
29.25 Ordem de preferência e sub-rogação sobre o respectivo preço, p. 683
29.26 Execução fiscal e processo de falência, p. 683
29.26.1 Fazenda Pública não tem interesse para requerimento de falência, p. 683
29.26.2 Requerimento de falência e princípio donemo potest venire contra factum proprium, p. 684
26.26.3 Opção do exequente pela habilitação no juízo falimentar, p. 684
29.26.4 Processo de falência e regras de preferência entre os créditos tributários, p. 684
29.26.5 Execução fiscal e alienação judicial no juízo universal da falência, p. 684
29.26.6 Concurso de preferência, falência e execução coletiva de devedor insolvente, p. 685
29.26.7 Execução fiscal ajuizada antes da decretação da falência, p. 685
29.26.8 Penhora realizada antes da falência e ordem de pagamento dos créditos, p. 685
29.26.9 Penhora de bem anterior à decretação de falência deve ter o produto da alienação colocado à disposição do juízo falimentar, p. 686
29.26.10 Produto da arrematação e quitação dos créditos trabalhistas, p. 686
29.26.11 Bem penhorado que pertence a acervo de massa falida, p. 687
29.26.12 Encargo de 20% em execução proposta contra massa falida, p. 687
29.26.13 Crédito tributário prefere a crédito com garantia real em falência decretada sob a égide do Decreto-Lei 7.661/45, p. 688
29.26.14 Decretação de falência da executada e prescrição da ação fiscal, p. 688
29.26.15 Juízo falimentar e suspensão da execução fiscal, p. 689
29.26.16 Alienação de bens penhorados e cumprimento de plano de recuperação judicial, p. 689
29.26.17 Encerramento da falência e ausência de bens para execução, p. 689
29.27 À liquidação judicial de cooperativas não se aplicam os dispositivos da Lei de Falências, p. 690
ART. 30, p. 691
30 BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, p. 691
30.1 Art. 649, I, do CPC não se aplica às execuções fiscais, p. 691
30.2 Direitos de garantia preexistentes são inoponíveis ao crédito tributário, p. 693
30.3 Cláusulas de impenhorabilidade não podem ser opostas à Fazenda Pública, p. 693
30.4 Impenhorabilidade relativa e privilégio em caso de penhora sobre bem gravado com hipoteca oriunda de cédula de crédito, p. 693
30.5 Garantia especial do credor hipotecário, pignoratício e anticrético, p. 694
30.6 Conceito amplo de bem de família para fins de impenhorabilidade, p. 695
30.7 Lei 8.009/90 e efeitos retroativos, p. 695
30.8 Outras anotações sobre bens penhoráveis e impenhoráveis, p. 695
ART. 31, p. 696
31 AS PRERROGATIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM PROCEDIMENTOS CONCURSAIS, p. 696
31.1 Processo de falência, concordata e recuperação judicial, p. 697
31.1.1 Concordata e recuperação judicial, p. 697
31.1.2 Processo de falência não enseja suspensão da execução fiscal, p. 697
31.1.3 Deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, p. 698
31.1.4 Juízo da recuperação judicial e bens constritos, p. 698
31.1.5 Lei Complementar 118/2005 e modificações no CTN, p. 698
31.1.6 Conceito de créditos extraconcursais, p. 699
31.1.7 Créditos relativos a tributos e créditos relativos a multa, p. 700
31.2 Liquidação judicial ou extrajudicial e preferência do crédito tributário, p. 700
31.2.1 Liquidação das sociedades cooperativas, p. 700
31.2.1.1 Sociedades cooperativas não se sujeitam à falência, p. 701
31.2.2 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras, p. 701
31.2.3 Dissolução e liquidação desociedade civil e mercantil, p. 702
31.2.4 Liquidação de sociedade em conta de participação, p. 702
31.2.5 Procedimento de liquidação de sociedades no Código Civil, p. 702
31.2.6 Liquidação irregular e responsabilidade pessoal dos sócios, p. 702
31.3 Inventário, arrolamento, partilha e adjudicação, p. 703
31.4 Legitimidade da Fazenda Pública para o procedimento de inventário, p. 703
31.4.1 Pagamento do imposto antes do julgamento da partilha, p. 703
31.4.2 Prolação de sentença de partilha ou adjudicação e prova de quitação tributária, p. 704
31.4.3 Inventário e arrolamento comum exigem prova de quitação de tributos, p. 704
31.4.4 Partilha, adjudicação e encerramento do inventário e arrolamento, p. 704
31.5 Concurso de credores e privilégios da Fazenda Pública, p. 704
31.6 Efeito processual da sentença que reconhece a insolvabilidade do devedor, p. 705
31.7 Prova de quitação da Dívida Ativa, p. 705
31.8 Prova de quitação de tributos e concessão de recuperação judicial, p. 706
31.9 Concordância da Fazenda Pública e indisponibilidade do interesse público, p. 706
31.9.1 Manifestação da Fazenda Pública é elemento que integra a livre transferência do bem, p. 707
31.9.2 Alienação de imóvel e concordância da Fazenda Pública, p. 707
31.9.3 Alienação de todos os bens do espólio, p. 707
ART. 32, p. 708
32 DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES, p. 708
32.1 Depósito em dinheiro difere de penhora de dinheiro, p. 709
32.2 Depósitos judiciais de tributos estaduais, p. 709
32.3 Depósitos judiciais de tributos municipais, p. 709
32.4 Em depósitos judiciais não incide imposto sobre operações financeiras, p. 710
32.5 Impropriedade da expressão banco oficial e instituições financeiras oficiais, p. 710
32.6 Responsabilidade do banco depositário pela remuneração do valor depositado, p. 711
32.7 Depósitos judiciais, taxa SELIC e princípio dotempus regit actus, p. 712
32.8 Depósito desacompanhado de defesa, p. 712
32.9 Depósito e irreversibilidade da medida, p. 712
32.10 Levantamento do depósito após o trânsito em julgado da decisão, p. 712
32.11 Levantamento de penhora on-line deve aguardar o trânsito em julgado, p. 713
32.12 Requerimento antecipado do levantamento do depósito, p. 713
32.13 Levantamento de fiança bancária e trânsito em julgado da sentença, p. 714
32.14 Levantamento do depósito pela Fazenda antes do julgamento dos embargos, p. 714
ART. 33, p. 716
33 COMUNICAÇÃO À REPARTIÇ ÃO COMPETENTE DA FAZENDA PÚBLICA, p. 716
33.1 Meios pelos quais pode haver julgamento de improcedência da execução, p. 716
33.2 Redação do dispositivo com imprecisões técnicas, p. 716
33.3 Decisão de improcedência parcial da execução, p. 717
33.4 Comunicação à repartição e concessão de certidão negativa, p. 717
33.5 Comunicação administrativa e fiscal é encargo do procurador que funcionou no processo, p. 717
ART. 34, p. 718
34 STF REAFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 34 DA LEF, p. 718
34.1 Lei de Execuções Fiscais restringe o litígio à primeira instância, p. 719
34.2 Embargos infringentes e embargos de declaração, p. 719
34.3 Embargos infringentes e valor de alçada, p. 720
34.4 Embargos infringentes e agravo de petição após a adoção do CPC/1973, p. 720
34.5 Embargos de declaração e efeitos modificativos, p. 720
34.6 Valor de alçada para fins de admissão dos embargos infringentes, p. 721
34.7 Embargos infringentes e valor inferior ao estabelecido no art. 34, p. 721
34.8 É ônus do agravante provar que o débito é superior a 50 ORTNs, p. 722
34.9 Julgamento do recurso de embargos e desimpedimento do juiz, p. 722
34.10 Recurso de embargos e princípio da fungibilidade recursal, p. 722
34.11 Valor superior à alçada e cabimento de recurso de apelação, p. 723
34.12 Prazo para interposição dos embargos, p. 723
34.13 Interposição de recurso após o encerramento do expediente bancário, p. 723
34.14 Prazo para as contrarrazões, p. 723
34.15 Sentença desfavorável à Fazenda Pública e reexame necessário, p. 724
34.15.1 Reexame necessário deve ser interpretado restritivamente, p. 724
34.15.2 Reexame necessário não ofende princípio da isonomia, p. 724
34.15.3 Reexame necessário e execuçãode valor igual ou inferior à 50 ORTNs, p. 724
34.15.4 Decisões que não comportam reexame necessário, p. 725
34.15.5 Reexame necessário e extinção da execução sem julgamento do mérito, p. 725
34.15.6 Reexame necessário no PNCPC, p. 725
34.15.7 Reexame necessário e súmulas dos Tribunais Superiores, p. 725
34.16 Hipóteses de julgamento de procedência dos embargos do executado, p. 726
34.17 Sentença que julga improcedentes os embargos à execução, p. 726
34.18 Mandado de Segurança contra decisão proferida em embargos infringentes, p. 727
34.19 Recurso adesivo, p. 728
34.20 Recurso adesivo e prazo em benefício da Fazenda Pública, p. 728
34.21 Agravo de instrumento, p. 728
34.22 Agravo de instrumento e discussão sobre hipótese de causa de alçada, p. 729
34.23 Recurso especial, p. 729
34.24 Recurso extraordinário, p. 730
ART. 35, p. 731
35 RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL, p. 731
35.1 Julgamento do recurso de apelação e dispensa de revisor, p. 731
35.1.1 Norma dirigida ao poder regimental e derrogadora do art. 551 do CPC, p. 731
35.1.2 A dispensa de revisor é uma faculdade legal, p. 731
35.1.3 Dispensa de revisor nas apelações em execução fiscal é obrigatoriedade, p. 732
35.1.4 Dispensa de revisor em apelações e embargos infringentes, p. 733
35.2 Direito a recurso, tempestividade, despacho e juntada, p. 733
35.3 Apelação e efeito suspensivo dos embargos, p. 733
ART. 36, p. 735
36 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PODER NORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, p. 735
36.1 Modelos de documento e facilitação no recolhimento dos tributos, p. 735
36.2 Poder regulamentar da Administração Pública, p. 736
36.3 Poder regulamentar e poder normativo, p. 736
36.4 Atos normativos complementares e competência derivada, p. 736
36.5 Competência normativa e competência legislativa, p. 736
36.6 Cada ente da Federação deve editar suas regras sobre recolhimento, p. 737
36.7 Autoridade administrativa pode baixar normas e adotar modelos especiais, p. 737
36.8 Dispositivo com conteúdo de direito material e procedimental, p. 737
ART. 37, p. 738
37 RESPONSABILIDADE DO AUXILIAR DE JUSTIÇA, p. 738
37.1 Código Penal e crimes praticados contra a Administração Pública, p. 738
37.2 Responsabilidade por atos de improbidade administrativa, p. 739
37.2.1 Lei de improbidade administrativa e elemento subjetivo, p. 739
37.3 Amplitude do termo auxiliar de justiça, p. 739
37.4 Aplicação de penalidade e observância do devido processo legal, p. 740
37.4.1 Auxiliar de justiça em estágio probatório e direito à ampla defesa, p. 740
37.5 Responsabilidade civil, penal e administrativa: independência de instâncias, p. 741
37.6 Independência de instâncias e absolvição criminal com fundamento em negativa do fato ou da autoria, p. 741
37.7 Punição disciplinar com base em prova emprestada do Juízo Criminal, p. 742
37.8 Ilícito administrativo e responsabilidade da Administração, p. 742
37.9 Responsabilidade pessoal: comprovação de dolo ou culpa e prejuízo causado, p. 742
37.10 Prazo legal de dez dias para realização de diligências, p. 743
37.11 Juízo da execução é competente para fixação do prazo, p. 743
37.12 Prazo para cumprimento das diligências é impróprio, p. 743
37.13 Súmula Vinculante 5 do STF e superação da Súmula 343 do STJ, p. 743
37.14 Súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria de processo administrativo disciplinar e punição de servidor, p. 744
ART. 38, p. 745
38 DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, p. 745
38.1 Efeitos da suspensão da exigibilidade pelo depósito integral do crédito, p. 747
38.2 Ação de mandado de segurança, p. 747
38.2.1 Mandado de segurança em matéria tributária e direitos constitucionais, p. 747
38.2.2 MS é via apta para impugnaçãode inscrição em dívida ativa, p. 747
38.2.3 Recurso previsto na LEF e descabimento de Mandado de Segurança, p. 748
38.2.4 Indeferimento de compensação e cessação dos efeitos da liminar, p. 748
38.2.5 Conexão entre ação deMS e execução fiscal, p. 748
38.2.6 Mandado de segurança, concessão de liminar e depósito prévio, p. 748
38.2.7 MS e obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, p. 749
38.2.8 Mandado de segurança antes de haver sido lavrado o lançamento, p. 749
38.2.9 Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre mandado de segurança com aplicação em execução fiscal, p. 750
38.3 Ação de repetição de indébito, p. 750
38.3.1 Definição doutrinária, p. 750
38.3.2 Tributos diretos e indiretos: direito à tutela jurisdicional, p. 751
38.3.2.1 Restituição do tributo: contribuinte de fato e de direito, p. 751
38.3.3 Repetição de indébito é incompatível com antecipação de tutela, p. 752
38.3.4 Repetição de indébito, ilegitimidade da União e legitimidade do Banco Central, p. 752
38.3.5 Devolução do depósito efetuado e termo a quo para incidência de correção monetária, p. 752
38.3.6 Repetição do indébito tributário, juros de mora e correção monetária, p. 752
38.3.7 Lei instituidora de tributos julgada inconstitucional, p. 753
38.3.7.1 Ação de repetição de indébito é imprescritível se lei instituidora do tributo é inconstitucional, p. 753
38.3.7.2 Pagamento de tributo com base em lei julgada inconstitucional pelo STF, p. 753
38.3.7.3 Consequências da declaração de inconstitucionalidade de lei no sistema difuso e concentrado, p. 753
38.3.7.4 Decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de lei deve ter efeito ex tunc, p. 754
38.4 Ação declaratória e ações de conhecimento, p. 754
38.4.1 Ação declaratória não pode ser usada com finalidade de consulta, p. 754
38.4.2 Ação declaratória e impugnação da existência de relação jurídica, p. 755
38.4.3 Ação declaratória de nulidade não suspende a execução fiscal, p. 755
38.4.4 Ação declaratória e hipótese em que ainda não houve lançamento, p. 756
38.4.5 Ação declaratória e depósitodo valor integral do tributo, p. 756
38.4.6 Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária, p. 756
38.4.7 Ação declaratória negativa e ação anulatória de débito fiscal, p. 756
38.4.8 Provimento judicial para certificar a existência ou inexistência de relação jurídica, p. 757
38.4.9 Concomitância e cumulação deação declaratória e anulatória, p. 757
38.4.10 Cumulação de pedido declaratório e de anulação de lançamento, p. 757
38.5 Ação anulatória de débito fiscal, p. 758
38.5.1 Ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito tributário, p. 759
38.5.2 Ação anulatória, antecipação dos efeitos da tutela e suspensão de atos executivos, p. 759
38.5.3 Ação anulatória: hipóteses de suspensão da execução, p. 759
38.5.4 Ação anulatória e depósito preparatório, p. 760
38.5.5 Ação anulatória e levantamento do depósito judicial, p. 760
38.5.6 Ação anulatória em hipóteses de perda do prazo para embargos, p. 761
38.5.7 Ação anulatória, declaração de nulidade parcial e simples cálculo aritmético, p. 761
38.5.8 Conexão entre ação anulatória e execução fiscal, p. 761
38.5.9 Execução fiscal, ação anulatória e litispendência, p. 762
38.5.10 Ação anulatória e mandado de segurança, p. 762
38.5.11 Conexão entre execução fiscal, ações ordinárias e mandado de segurança, p. 763
38.5.12 Conexão e prevenção: execução fiscal e ação anulatória, p. 763
38.6 Ação cautelar para antecipação de garantia, p. 763
38.6.1 Medida cautelar de depósito do valor do tributo impugnado, p. 763
38.6.2 Ação para antecipação de garantia em juízo e expedição de certidão, p. 764
38.6.3 Ação cautelar visa a antecipar efeitos da penhora e não suspende a execução, p. 764
38.6.4 Ajuizamento de ação cautelar enquanto não promovida a execução fiscal, p. 765
38.6.5 Medida cautelar preparatória e prevenção do juízo da execução fiscal, p. 765
38.6.6 Ação cautelar ou antecipatória e compensação de créditos tributários, p. 765
38.7 Ação de consignação em pagamento, p. 765
38.7.1 Legitimidade passiva, p. 766
38.7.2 Competência da Vara da Fazenda Pública, p. 766
38.7.3 Hipóteses em que é admitida, p. 766
38.7.3.1 Quando o contribuinte entende que há equívoco do Fisco, p. 766
38.7.3.2 Quando o Fisco recusa o recebimento de prestações acordadas, p. 767
38.7.3.3 Quando o pagamento é recusado ou dificultado pelo Fisco, p. 767
38.7.3.4 Para a discussão de matéria de fato e de direito, p. 767
38.7.4 Hipóteses em que não é admitida, p. 767
38.7.4.1 Para compelir o Fisco ao recebimento parcelado do débito, p. 767
38.7.4.2 Para discutir a exigibilidade e a extensão do crédito tributário, p. 767
38.7.4.3 Para a exclusão de correção monetária, multa e outros encargos, p. 768
38.7.4.4 Para a discussão da dívida tributária, p. 768
38.7.4.5 Para consignar valores do débito parcelado, p. 768
38.7.5 Ação de consignação em pagamento e depósito para suspensão do crédito, p. 769
38.7.6 Depósito do montante integral e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, p. 769
38.8 Ajuizamento de ação anulatória erenúncia à esfera administrativa, p. 769
38.8.1 Ingresso na via administrativa não implica renúncia à via judicial, p. 770
38.9 Concomitância entre processo judicial e contencioso administrativo, p. 770
38.9.1 Concomitância de processos com equivalência de pedidos e causa de pedir, p. 771
38.10 Depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo, p. 771
38.11 Ajuizamento da execução fiscal antes do julgamento do recurso administrativo, p. 772
38.12 Ação de embargos de terceiros, p. 772
38.12.1 Ação de embargos de terceiros e apelante que passa a ser coexecutado, p. 772
38.12.2 Embargos de terceiros: recebimento enseja a suspensão do processo executivo, p. 772
38.12.3 Embargos de terceiros em caso de execução por carta precatória, p. 773
38.12.4 Embargos de terceiros e divisibilidade do bem penhorado, p. 773
38.12.5 Embargos de terceiros e desconstituição da penhora de imóvel, p. 774
38.12.6 Embargos de terceiros e penhora sobre parte do imóvel, p. 774
38.12.7 Embargos de terceiros e execução movida contra sociedade limitada, p. 774
38.12.8 Embargos de terceiros e súmulas do Superior Tribunal de Justiça, p. 774
ART. 39, p. 775
39 FAZENDA PÚBLICA É ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, p. 775
39.1 Dispensa do recolhimento prévio das despesas e custos da demanda, p. 776
39.1.1 Fazenda Pública não é obrigada a pagar postagem de carta citatória, p. 776
39.1.2 INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo e não goza de isenção de custas na Justiça Estadual, p. 777
39.2 Custo do processo e honorários advocatícios, p. 777
39.3 Hipóteses em que o executado deve responder pelas despesas, p. 778
39.3.1 Contribuinte que paga voluntariamente o débito e encargos da lide, p. 778
39.3.2 Contribuinte que omite comunicação de fato à Fazenda, p. 778
39.3.3 Contribuinte que fornece informações errôneas ao Fisco, p. 779
39.3.4 Parcelamento, extinção da execução e condenação em honorários, p. 779
39.3.5 Reconhecimento da procedência do pedido pela executada, p. 779
39.4 Hipótese em que a Fazenda deve responder pelas despesas, p. 780
39.4.1 Fazenda Pública quando requer extinção do processo, p. 780
39.4.2 Fazenda Pública que reconhece a pretensão do embargante, p. 780
39.4.3 Desistência da execuçãoapós oferecida exceção de préexecutividade, p. 781
39.4.4 Ajuizamento de execução fiscal em face de crédito com exigibilidade suspensa, p. 782
39.4.5 Ajuizamento errôneo da execução fiscal, p. 782
39.4.6 Extinção da execução fiscal por ilegitimidade passiva, p. 782
39.4.7 Exequente que promove a penhora de bem de terceiro, p. 782
39.4.8 Pagamento de custas referentes à serventia não oficializada, p. 783
39.4.9 Princípio da sucumbência aplica-se ao processo de execução fiscal, p. 783
39.4.10 Honorários sucumbenciais da Fazenda Pública no PNCPC, p. 783
39.4.11 Execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, p. 784
39.4.12 Honorários omitidos em sentença transitada em julgado, p. 784
39.5 Lei 11.941/2009, despesas processuais e honorários, p. 784
39.5.1 Lei 11.941/2009 e hipótese de dispensa dos honorários advocatícios, p. 784
39.5.2 Lei 11.941/09 e remissão de encargo legal, p. 784
39.5.3 Incidência ou não da verba honorária deve ser examinada caso a caso, p. 785
39.5.4 Renúncia a direito em que se funda a ação e verba honorária, p. 785
39.5.5 Remissão prevista no art. 14 e descabimento do ônus de sucumbência, p. 786
39.5.6 Fazenda Nacional e multa imposta pelo IBAMA, p. 786
39.5.7 Lei 11.941/09 não prevê remissão para contribuições do FGTS, p. 786
39.6 Hipóteses em que não há encargos de sucumbência, p. 786
39.6.1 Sucumbência recíproca igualitária, p. 786
39.6.2 Extinção da execução antes da intervenção do devedor, p. 787
39.6.3 Superveniência de lei que concede remissão, p. 787
39.7 Honorários de sucumbência da execução cumulados com os de embargos, p. 787
39.8 Honorários advocatícios em caso de constrição indevida, p. 788
39.9 Honorários advocatícios em caso de alto valor atribuído à demanda, p. 788
39.10 Honorários advocatícios e percentuais fixados no art. 20, § 3º, do CPC, p. 788
39.11 Honorários advocatícios e inconstitucionalidade do art. 20, § 4º, do CPC, p. 788
39.12 Parcelamento da dívidae honorários advocatícios, p. 789
39.13 Majoração de honorários fixados no despacho inicial da execução, p. 789
39.14 Ressarcimento das custas processuais antecipadas pelo embargante, p. 789
39.15 CEF está dispensada de preparo em ações que versem sobre FGTS, p. 789
39.15.1 CEF deve reembolsar custas antecipadas pela parte vencedora, p. 790
39.16 Conselhos profissionais não gozam de isenção de custas, p. 790
39.17 Benefício de assistência jurídica gratuita ao executado pessoa jurídica, p. 791
39.17.1 Benefício da assistência judiciária gratuita não produz efeito retroativo, p. 791
39.18 Taxa judiciária calculada sem limite sobre valor da causa, p. 791
39.19 Diferença entre custas estatais e demais despesas processuais, p. 791
39.20 Espécie de isenção de que goza a Fazenda exequente e pagamento de despesas adiantadas pela executada, p. 792
39.21 Despesa com condução de oficial de justiça e perito judicial, p. 792
39.22 Despesas com transportes de oficiais de justiça e peritos judiciais em execuções fiscais da União ajuizadas perante a Justiça Estadual, p. 793
39.23 Executado que se propõe a oferecer a condução para oficial de justiça, p. 794
ART. 40, p. 795
40 EXECUTADO QUE NÃO É LOCALIZADO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, p. 795
40.1 Arquivamento da execução é decorrência lógica da suspensão do feito, p. 796
40.2 Arquivamento e suspensão da execução e intimação da Fazenda, p. 796
40.2.1 Arquivamento da execução dispensa intimação da Fazenda, p. 796
40.2.2 Suspensão do processo e ausência de intimação da Fazenda, p. 797
40.3 Suspensão do processo e arquivamento administrativo, sem baixa na distribuição, p. 798
40.4 Inexistência de bens penhoráveis e suspensão da execução, p. 799
40.4.1 Suspensão da execução não torna imprescritível a dívida fiscal, p. 799
40.4.2 Desídia ou inércia do credor não são pressupostos da prescrição, p. 799
40.5 Encerramento da falência e extinção do processo de execução, p. 800
40.5.1 Encerramento da falência não autoriza suspensão da execução, p. 800
40.5.2 Encerramento da falência e perda de interesse de agir do exequente, p. 800
40.5.3 Penhora no rosto dos autos do processo de falência afasta prescrição intercorrente, p. 801
40.5.3.1 Suspensão da execução, penhora no rosto dos autos e prescrição, p. 801
40.6 Decretação de liquidação extrajudicial não suspende execução, p. 801
40.7 Arquivamento da execução, fluênciade prazo e prescrição de ofício, p. 802
40.8 Prescrição intercorrente, p. 802
40.8.1 Atraso devido a mecanismo da Justiça não enseja prescrição, p. 802
40.8.2 Decurso do prazo, inércia da Fazenda exequente e não localização de bens no prazo legal ensejam a prescrição, p. 803
40.8.2.1 Decurso de prazo sem causa de suspensão ou interrupção, p. 803
40.8.2.2 Processo paralisado por mais de cinco anos e culpa da Fazenda, p. 803
40.8.2.3 Processo paralisado há mais de 13 anos e culpa da Fazenda, p. 804
40.8.2.4 Prescrição em caso de não localização de bens do devedor, p. 804
40.8.2.5 Transcurso do prazo de cinco anos por si só não enseja prescrição, p. 805
40.8.2.6 Inércia do exequente e prescrição parcial do crédito, p. 805
40.8.3 Desarquivamento dentro do prazo e não ocorrência da prescrição, p. 805
40.8.4 Decretação da prescrição e oitiva da Fazenda, p. 806
40.8.4.1 É necessária a oitiva prévia da Fazenda Pública, p. 806
40.8.4.2 É desnecessária a oitiva da Fazenda Pública, p. 807
40.8.4.3 Manifestação prévia da Fazenda Pública e Lei 11.960/2009, p. 807
40.8.5 Prescrição de crédito não tributário e Decreto 20.910/32, p. 808
40.8.6 Prescrição em caso de execuçãode multa por infração ambiental, p. 808
40.8.7 Disposição legal do art. 40, § 4º possui natureza processual, p. 809
40.8.8 Regra do art. 40, § 4º, não se aplica à prescrição ocorrida antes da suspensão do feito, p. 809
40.8.9 Prescrição intercorrente e redirecionamento da execução, p. 809
40.9 Informação sobre bens e ato atentatório à dignidade da Justiça, p. 810
40.9.1 Multa por ato atentatório à dignidade da justiça e direito administrativo sancionador, p. 811
40.10 Requisição judicial à Receita Federal, p. 811
40.10.1 Garantias individuais e expedição de ofício à SRF, p. 812
40.10.2 Expedição de ofício à RF não viola direito a sigilo fiscal, p. 813
40.10.3 Ofício à Secretaria da Receita Federal comoultima ratio, p. 813
40.10.4 Diligências inexitosas e requisição judicial à Receita Federal, p. 813
40.10.5 Informações sujeitas ao sigilo fiscal e ao sigilo bancário, p. 814
40.11 Expedição de ofício a Cartório de Registro de Imóveis, p. 814
40.12 Não localização de ativos e decretação da indisponibilidade de bens, p. 815
40.12.1 Indisponibilidade de bens não se confunde com penhora on-line, p. 815
40.13 Poder fiscalizatório, controles eletrônicos e direitos individuais, p. 815
40.14 Inscrição do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito, p. 816
ART. 41, p. 817
41 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL É MANTIDO NA REPARTIÇÃO COMPETENTE, p. 817
41.1 Consulta na repartição competente, p. 818
41.2 Requisição judicial e apresentação do processo administrativo, p. 818
41.3 Requisição de processo administrativo e oposição de embargos, p. 819
41.4 Requisição de processo administrativo pelo juiz é medida excepcional, p. 819
41.5 Requisição de ofício dos autos do procedimento administrativo, p. 819
41.6 Requisição de processo administrativo e poder geral de cautela, p. 820
41.7 Remoção de obstáculos à obtenção de documentos pelas partes, p. 820
41.8 É ônus da parte embargante juntar documentos e certidões, p. 820
41.9 Acesso à documentação, processoadministrativo e ônus da prova, p. 821
41.10 Intervenção do MinistérioPúblico na execução fiscal, p. 821
41.10.1 Ministério Público não tem legitimidade para a execução fiscal, p. 821
41.10.2 Causas que refletem interesses patrimoniais da Fazenda, p. 822
41.10.3 Menor de 17 anos e intervenção necessária do Ministério Público, p. 822
ART. 42, p. 823
42 REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, p. 823
42.1 Código Tributário Nacional não foi modificado pela LEF, p. 823
SÚMULAS DO STF, p. 825
SÚMULAS DO STJ, p. 829
SÚMULAS DO TFR, p. 835
REFERÊNCIAS, p. 837
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