Processo Penal Fraterno - O Dever de Fundamentar o Provimento Acusatório pelo Ministério Público no Sistema Processual Brasileiro
João Porto Silvério JúniorTambém
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Ficha técnica
Autor(es): João Porto Silvério Júnior
ISBN v. impressa: 978853624625-3
ISBN v. digital: 978853628706-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 389grs.
Número de páginas: 312
Publicado em: 30/04/2014
Área(s): Direito - Processual Penal
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Sinopse
A presente obra analisa a necessidade do dever de fundamentação do provimento acusatório pelo Ministério Público no Estado Democrático de Direito, partindo do referencial teórico do Direito Fraterno. Trata-se de uma proposta de solução para o problema do autoritarismo e paternalismo por parte do agente do Ministério Público, que tem utilizado o processo penal como instrumento de perseguição implacável, materializando denúncias temerárias, solipsistas e sem a fundamentação jurídica necessária.
A partir da análise de premissas estabelecidas, apresenta-se o processo penal como mecanismo da tecnologia punitiva dividida em fases, destacando-se as fases de investigação criminal, intermediária e de julgamento, superando-se a ideia de persecução penal. Promoveu-se uma revisão da noção de "ação penal pública", concebendo-a como provimento acusatório, revelando-se o papel do Ministério Público no processo penal.
Considerando que os direitos fundamentais são um freio contra os poderes selvagens e que a arrogância estatal precisa ser eliminada pela inclusão e respeito às diferenças, chegou-se à conclusão de que, no Estado Democrático de Direito, o Ministério Público tem o dever de fundamentar o provimento acusatório, sobretudo a partir da compreensão do Direito Fraterno.
Autor(es)
João Porto Silvério Júnior
Doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Università degli Studi di Roma Tre; mestre em Direito (Ciências Penais) pela Universidade Federal de Goiás. Professor universitário. Promotor de Justiça.
Sumário
INTRODUÇÃO ., p. 25
1 A FRATERNIDADE COMO PARADIGMA DA COMUNIDADE BRASILEIRA APÓS A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 ., p. 37
1.1 A noção de fraternidade de Eligio Resta ., p. 38
1.2 Os fundamentos e as características do Direito Fraterno, p. 44
1.2.1 Da noção de comunidade e a sua relação com a ideia de fraternidade de Eligio Resta, p. 45
1.3 A reconstrução da trajetória da fraternidade c omo imperativo - da época Pré-Revolução Francesa ao preâmbulo da Constitui ção do Brasil de 1988, p. 54
1.3.1 A fraternidade como lema da Revolução France sa, p. 54
1.3.2 A fraternidade Pós-Revolução Francesa ., p. 57
1.3.3 A fraternidade nas Constituições do Brasil e a sociedade fraterna de 1988, p. 62
1.3.3.1 O problema da violência fundadora e a desconstrução da ideia de inimigo na fraternidade brasileira de 1988: o papel da justiça de transição no Estado Dem ocrático de Direito, p. 67
1.3.3.2 O engano da violência pelo uso da tecnologia punitiva como mecanismo de imunização na fraternidade brasileira, p. 74
1.3.3.3 A função da tecnologia punitiva e a noção do pharmakon grego, p. 75
1.3.3.4 O jogo da ambivalência dopharmakon e a escolha (decisão) trágica da sua dose, p. 76
1.3.3.4.1 A violência estatal do terceiro - a decisão, p. 79
1.3.3.4.2 A jurisdição mínima e a lógica dos remédios na fraternidade brasileira, p. 80
2 A REVISÃO DA TEORIA DO PROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ., p. 83
2.1 Da teoria da relação jurídica processual de Os kar Bülow e a sua revelação em Gesetz und Richteramt (Lei e função do juiz) - ressonâncias no modelo processual brasileiro, p. 84
2.2 O processo concebido como situação jurídica po r James Goldschmidt e a crítica à teoria da relação jurídica processual de Bülow, p. 91
2.3 A revisão dos conceitos de procedimento e de p rocesso por Elio Fazzalari, p. 95
2.3.1 A superação da noção de processo como relaçã o jurídica pelo critério inclusivo do contraditório, p. 101
2.4 Noção de Estado Democrático de Direito segundo a teoria do discurso de Jürgen Habermas., p. 103
2.4.1 A ideia de contraditório no Estado Democrático de Direito, p. 109
2.5 O modelo constitucional do processo (Andolina & Vignera) e as especificidades do processo penal, p. 113
3 A ESTRUTURA DO PROCESSO PENAL COMO MECANISMO DA TECNOLOGIA PUNITIVA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - A SUPERAÇÃO DA IDEIA DE "PERSECUÇÃO PENAL" E SUA DIVISÃO EM FASES., p. 125
3.1 Da inadequação da ideia de "persecução penal" no Estado Democrático de Direito - uma compreensão do processo penal como mecanismo da tecnologia punitiva, p. 125
3.2 O processo penal brasileiro como mecanismo da tecnologia punitiva e a sua divisão em fases ., p. 141
3.2.1 A primeira fase do processo penal - a investigação criminal, p. 145
3.2.1.1 A investigação criminal pela polícia - com o é possível o inquérito policial sobreviver, p. 147
3.2.1.2 A investigação criminal feita pelo Ministério Público, p. 159
3.2.1.3 Da fase de investigação criminal - procedi mento ou processo sob a ótica de Elio Fazzalari ., p. 164
3.2.1.3.1 O contraditório na fase de investigação c riminal, p. 172
3.2.2 A segunda fase do processo penal - a fase in termediária, p. 177
3.2.3 A terceira fase do processo penal - a fase d e julgamento, p. 182
4 O DEVIDO LUGAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO - DA REVISÃO DO CONCEITO DE "AÇÃO PENAL PÚBLICA" PARA PROVIMENTO ACUSATÓRIO A PARTIR DAS NOÇÕES DE LEGITIMAÇÃO PARA AGIR, POSIÇÕES SUBJETIVAS E PROVIMENTO DE FAZZALARI ., p. 185
4.1 A noção de "ação penal" no Estado Democrático de Direito, p. 186
4.2 A legitimação para agir a partir do provimento como critério de identificação da titularidade do direito ao processo no Estado Democrático de Direito, p. 192
4.2.1 O direito ao processo no Estado Democráticode Direito, p. 194
4.3 Da concepção de "ação penal pública" e "ação pública" como provimento acusatório a partir da noção de opinio delicti, p. 196
4.3.1 O papel do Ministério Público no processo penal, p. 197
4.4 Noção acerca de provimento ., p. 201
4.4.1 A formação da opinio delicti como provimento acusatório, p. 201
4.5 Da atuação ministerial solipsista e a suposta "obrigatoriedade do exercício do direito à segunda e à terceira fases do pr ocesso penal", p. 205
4.6 O direito de participação dos afetados na form ação do provimento acusatório ., p. 213
5 O DEVER DE FUNDAMENTAR O PROVIMENTO ACUSATÓRIO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O USO DA TECNOLOGIA PUNITIVA COMO ANTÍDOTO, p. 221
5.1 O provimento acusatório como decisão do Minist ério Público e a questão do inconsciente ., p. 221
5.2 A quebra do mimetismo da violência e da tragicidade do provimento acusatório pela participação dos afetados - a quest ão da imparcialidade do decididor, p. 226
5.2.1 O metabolismo da violência na primeira faseda tecnologia punitiva - ver o que se pode ver e o problema da ve rdade, p. 230
5.2.2 O metabolismo da violência na segunda e terceira fases da tecnologia punitiva - a lógica do pharmakon, p. 241
5.3 O jogo da oscilação da tecnologia punitiva e a necessidade de um contratempo a partir da fase de investigação - a fu ndamentação do provimento acusatório ., p. 246
5.3.1 O dever de fundamentar o provimento acusatór io pelo Ministério Público no Estado Democrático de Direito - uma releitura a partir do Direito Fraterno, p. 253
5.3.1.1 Uma comunidade sem inimigos - os direitos contra os poderes, p. 257
5.3.1.2 O mau decifrável ou de como a arrogância pode ser eliminada, p. 261
5.3.1.3 A aposta da diferença do Direito Fraterno - a inclusão e o respeito pelo Outro., p. 264
CONCLUSÃO, p. 269
REFERÊNCIAS, p. 279
ANEXOS, p. 291
Índice alfabético
A
- Ação penal. Noção de "ação penal" no Estado Democ rático de Direito, p. 186
- Andolina & Vignera. Modelo constitucional do proc esso (Andolina & Vignera) e as especificidades do processo penal, p. 113
- Anexos ., p. 291
- Aposta da diferença do Direito Fraterno. A inclus ão e o respeito pelo Outro, p. 264
- Atuação ministerial solipsista e a suposta "obrig atoriedade do exercício do direito à segunda e à terceira fases do processo pe nal", p. 205
C
- Concepção de "ação penal pública" e "ação pública " como provimento acusatório a partir da noção de opinio delicti, p. 196
- Conclusão ., p. 269
- Constituição Federal. Fraternidade como paradigma da comunidade brasileira após a Constituição do Brasil de 1988 ., p. 37
- Constituição Federal. Fraternidade nas Constituiç ões do Brasil e a sociedade fraterna de 1988, p. 62
- Constituição Federal. Reconstrução da trajetória da fraternidade como imperativo. Da época Pré-Revolução Francesa ao preâmbulo da Constituição do Brasil de 1988 ., p. 54
- Contraditório na fase de investigação criminal ., p. 172
- Contraditório. Ideia de contraditório no Estado D emocrático de Direito, p. 109
- Contraditório. Superação da noção de processo com o relação jurídica pelo critério inclusivo do contraditório, p. 101
D
- Decisão. Violência estatal do terceiro. A decisão, p. 79
- Dever de fundamentar o provimento acusatório no E stado Democrático de Direito e o uso da tecnologia punitiva como antídoto, p. 221
- Dever de fundamentar o provimento acusatório pelo Ministério Público no Estado Democrático de Direito. Uma releitura a partir do Direito Fraterno, p. 253
- Direito ao processo no Estado Democrático de Direito, p. 194
- Direito de participação dos afetados na formação do provimento acusatório ., p. 213
- Direito Fraterno. Fundamentos e as característica s do Direito Fraterno, p. 44
- Direito fraterno. Aposta da diferença do Direito Fraterno. A inclusão e o respeito pelo Outro, p. 264
- Direito fraterno. Comunidade sem inimigos. Os dir eitos contra os poderes, p. 257
- Direito fraterno. Dever de fundamentar o provimen to acusatório pelo Ministério Público no Estado Democrático de Direito . Uma releitura a partir do Direito Fraterno, p. 253
- Direito fraterno. O mau decifrável ou de como a rrogância pode ser eliminada, p. 261
E
- Eligio Resta. Noção de comunidade e a sua relação com a ideia de fraternidade de Eligio Resta, p. 45
- Eligio Resta. Noção de fraternidade de Eligio Res ta, p. 38
- Elio Fazzalari. Fase de investigação criminal. Pr ocedimento ou processo sob a ótica de Elio Fazzalari ., p. 164
- Elio Fazzalari. Ministério Público. Processo penal democrático. Da revisão do conceito de "ação penal pública" para provim ento acusatório a partir das noções de legitimação para agir, posições s ubjetivas e provimento de Fazzalari, p. 185
- Elio Fazzalari. Revisão dos conceitos de procedim ento e de processo por Elio Fazzalari, p. 95
- Engano da violência pelo uso da tecnologia punitiva como mecanismo de imunização na fraternidade brasileira ., p. 74
- Estado Democrático De Direito. Revisão da teoria do Processo no Estado Democrático de Direito, p. 83
- Estado Democrático de Direito. Dever de fundamentar o provimento acusatório no Estado Democrático de Direito e o uso da tecnologia punitiva como antídoto, p. 221
- Estado Democrático de Direito. Dever de fundamentar o provimento acusatório pelo Ministério Público no Estado Democrático de Direito. Uma releitura a partir do Direito Fraterno, p. 253
- Estado Democrático de Direito. Direito ao processo no Estado Democrático de Direito, p. 194
- Estado Democrático de Direito. Estrutura do processo penal como mecanismo da tecnologia punitiva no Estado Democráticode Direito. A superação da ideia de "persecução penal" e sua divisão em fases, p. 125
- Estado Democrático de Direito. Ideia de contraditório no Estado Democrático de Direito, p. 109
- Estado Democrático de Direito. Inadequação da ideia de "persecução penal" no Estado Democrático de Direito. Uma compreensão do processo penal como mecanismo da tecnologia punitiva, p. 125
- Estado Democrático de Direito. Legitimação para agir a partir do provimento como critério de identificação da titularidade do direito ao processo no Estado Democrático de Direito, p. 192
- Estado Democrático de Direito. Noção de "ação pen al", p. 186
- Estado Democrático de Direito. Noção segundo a teoria do discurso de Jürgen Habermas., p. 103
- Estado Democrático de Direito. Problema da violência fundadora e a desconstrução da ideia de inimigo na fraternidade bras ileira de 1988: o papel da justiça de transição ., p. 67
- Estado. Violência estatal do terceiro. A decisão, p. 79
- Estrutura do processo penal como mecanismo da tec nologia punitiva no Estado Democrático de Direito. A superação da ideia de "persecução penal" e sua divisão em fases ., p. 125
- Exercício do direito. Atuação ministerial solipsi sta e a suposta "obrigatoriedade do exercício do direito à segunda e à ter ceira fases do processo penal" ., p. 205
F
- Fase de investigação criminal. Procedimento ou pr ocesso sob a ótica de Elio Fazzalari, p. 164
- Formação da opinio delicti como provimento acusatório ., p. 201
- Fraternidade como lema da Revolução Francesa ., p. 54
- Fraternidade como paradigma da comunidade brasile ira após a Constituição do Brasil de 1988 ., p. 37
- Fraternidade nas Constituições do Brasil e a soci edade fraterna de 1988, p. 62
- Fraternidade Pós-Revolução Francesa ., p. 57
- Fraternidade. Engano da violência pelo uso da tecnologia punitiva como mecanismo de imunização na fraternidade brasileira, p. 74
- Fraternidade. Jurisdição mínima e a lógica dos re médios na fraternidade brasileira, p. 80
- Fraternidade. Noção de comunidade e a sua relação com a ideia de fraternidade de Eligio Resta, p. 45
- Fraternidade. Noção de fraternidade de Eligio Res ta, p. 38
- Fraternidade. Problema da violência fundadora e a desconstrução da ideia de inimigo na fraternidade brasileira de 1988: o papel da justiça de transição no Estado Democrático de Direito, p. 67
- Fraternidade. Reconstrução da trajetória da frate rnidade como imperativo. Da época Pré-Revolução Francesa ao preâmbulo da Constituição do Brasil de 1988, p. 54
- Função da tecnologia punitiva e a noção do pharmakon grego, p. 75
- Fundamentos e as características do Direito Frate rno, p. 44
G
- Gesetz und Richteramt. Teoria da relação jurídica processual de Oskar Bülow e a sua revelação em Gesetz und Richteramt (Lei e função do juiz). Ressonâncias no modelo processual brasileiro ., p. 84
I
- Ideia de contraditório no Estado Democrático de Direito, p. 109
- Inadequação da ideia de "persecução penal" no Est ado Democrático de Direito. Uma compreensão do processo penal como mec anismo da tecnologia punitiva, p. 125
- Inconsciente. Provimento acusatório como decisão do Ministério Público e a questão do inconsciente ., p. 221
- Introdução ., p. 25
- Investigação criminal feita pelo Ministério Público, p. 159
- Investigação criminal pela polícia. Como é possív el o inquérito policial sobreviver, p. 147
- Investigação criminal. Contraditório na fase de i nvestigação criminal, p. 172
- Investigação criminal. Fase de investigação crimi nal. Procedimento ou processo sob a ótica de Elio Fazzalari ., p. 164
- Investigação criminal. Primeira fase do processo penal. A investigação criminal, p. 145
J
- Jürgen Habermas. Noção de Estado Democrático de D ireito segundo a teoria do discurso de Jürgen Habermas ., p. 103
- James Goldschmidt. Processo concebido como situaç ão jurídica por James Goldschmidt e a crítica à teoria da relação jurídic a processual de Bülow, p. 91
- Jogo da ambivalência dopharmakon e a escolha (decisão) trágica da sua dose, p. 76
- Jogo da oscilação da tecnologia punitiva e a nece ssidade de um contratempo a partir da fase de investigação. A fundament ação do provimento acusatório ., p. 246
- Juiz. Teoria da relação jurídica processual de Os kar Bülow e a sua revelação em Gesetz und Richteramt (Lei e função do juiz). Ressonâncias no modelo processual brasileiro, p. 84
- Jurisdição mínima e a lógica dos remédios na frat ernidade brasileira, p. 80
- Justiça de transição. Problema da violência funda dora e a desconstrução da ideia de inimigo na fraternidade brasileira de 1988: o papel da justiça de transição no Estado Democrático de Direito, p. 67
L
- Legitimação para agir a partir do provimento como critério de identificação da titularidade do direito ao processo no Est ado Democrático de Direito, p. 192
M
- Metabolismo da violência na segunda e terceira fases da tecnologia punitiva. A lógica do pharmakon, p. 241
- Ministério Público. Dever de fundamentar o provimento acusatório pelo Ministério Público no Estado Democrático de Direito . Uma releitura a partir do Direito Fraterno, p. 253
- Ministério Público. Investigação criminal feita pelo Ministério Público, p. 159
- Ministério Público. Papel do Ministério Público n o processo penal, p. 197
- Ministério Público. Processo penal democrático. D a revisão do conceito de "ação penal pública" para provimento acusatório a partir das noções de legitimação para agir, posições subjetivas e provim ento de Fazzalari, p. 185
- Ministério Público. Provimento acusatório como decisão do Ministério Público e a questão do inconsciente, p. 221
- Modelo constitucional do processo (Andolina & Vig nera) e as especificidades do processo penal, p. 113
N
- Noção de comunidade e a sua relação com a ideia d e fraternidade de Eligio Resta, p. 45
- Noção de Estado Democrático de Direito segundo a teoria do discurso de Jürgen Habermas ., p. 103
- Noção de fraternidade de Eligio Resta ., p. 38
- Noção de "ação penal" no Estado Democrático de Di reito, p. 186
O
- Opinio delicti. Formação da opinio delicti como provimento acusatório, p. 201
- Oskar Bülow. Processo concebido como situação jur ídica por James Goldschmidt e a crítica à teoria da relação jurídica pr ocessual de Bülow, p. 91
- Oskar Bülow. Teoria da relação jurídica processua l de Oskar Bülow e a sua revelação em Gesetz und Richteramt (Lei e função do juiz). Ressonâncias no modelo processual brasileiro, p. 84
P
- Persecução penal. Estrutura do processo penal com o mecanismo da tecnologia punitiva no Estado Democrático de Direito. Asuperação da ideia de "persecução penal" e sua divisão em fases ., p. 125
- Persecução penal. Inadequação da ideia de "persec ução penal" no Estado Democrático de Direito. Uma compreensão do processo penal como mecanismo da tecnologia punitiva, p. 125
- Pharmakon grego. Função da tecnologia punitiva e a noção do pharmakon grego, p. 75
- Pharmakon. Jogo da ambivalência dopharmakon e a escolha (decisão) trágica da sua dose, p. 76
- Pharmakon. Metabolismo da violência na segunda e terceira fases da tecnologia punitiva. A lógica do pharmakon, p. 241
- Polícia. Investigação criminal pela polícia. Como é possível o inquérito policial sobreviver, p. 147
- Pós-Revolução francesa. Fraternidade Pós-Revoluçã o Francesa, p. 57
- Pré-Revolução francesa. Reconstrução da trajetóri a da fraternidade como imperativo. Da época Pré-Revolução Francesa ao preâmbulo da Constituição do Brasil de 1988 ., p. 54
- Problema da violência fundadora e a desconstrução da ideia de inimigo na fraternidade brasileira de 1988: o papel da justiça de transição no Estado Democrático de Direito, p. 67
- Procedimento. Fase de investigação criminal. Proc edimento ou processo sob a ótica de Elio Fazzalari ., p. 164
- Procedimento. Revisão dos conceitos de procedimen to e de processo por Elio Fazzalari, p. 95
- Processo concebido como situação jurídica por Jam es Goldschmidt e a crítica à teoria da relação jurídica processual de Bülow, p. 91
- Processo penal brasileiro como mecanismo da tecno logia punitiva e a sua divisão em fases ., p. 141
- Processo penal democrático. Ministério Público. D a revisão do conceito de "ação penal pública" para provimento acusatório a partir das noções de legitimação para agir, posições subjetivas e provim ento de Fazzalari, p. 185
- Processo penal. Atuação ministerial solipsista e a suposta "obrigatoriedade do exercício do direito à segunda e à terceira fase s do processo penal", p. 205
- Processo penal. Estrutura do processo penal como mecanismo da tecnologia punitiva no Estado Democrático de Direito. A superação da ideia de "persecução penal" e sua divisão em fases ., p. 125
- Processo penal. Papel do Ministério Público no processo penal, p. 197
- Processo penal. Primeira fase do processo penal. A investigação criminal, p. 145
- Processo penal. Segunda fase do processo penal. F ase intermediária, p. 177
- Processo penal. Terceira fase do processo penal. A fase de julgamento, p. 182
- Processo. Fase de investigação criminal. Procedim ento ou processo sob a ótica de Elio Fazzalari ., p. 164
- Processo. Modelo constitucional do processo (Ando lina & Vignera) e as especificidades do processo penal, p. 113
- Processo. Revisão da teoria do Processo no Estado Democrático de Direito, p. 83
- Processo. Revisão dos conceitos de procedimento e de processo por Elio Fazzalari, p. 95
- Processo. Superação da noção de processo como rel ação jurídica pelo critério inclusivo do contraditório, p. 101
- Provimento acusatório como decisão do Ministério Público e a questão do inconsciente, p. 221
- Provimento acusatório. Dever de fundamentar o pro vimento acusatório no Estado Democrático de Direito e o uso da tecnologia punitiva como antídoto, p. 221
- Provimento acusatório. Dever de fundamentar o pro vimento acusatório pelo Ministério Público no Estado Democrático de Direito. Uma releitura a partir do Direito Fraterno, p. 253
- Provimento acusatório. Direito de participação do s afetados na formação do provimento acusatório ., p. 213
- Provimento acusatório. Formação da opinio delicti como provimento acusatório ., p. 201
- Provimento acusatório. Jogo da oscilação da tecno logia punitiva e a necessidade de um contratempo a partir da fase de investigação. A fundamentação do provimento acusatório ., p. 246
- Provimento acusatório. Quebra do mimetismo da vio lência e da tragicidade do provimento acusatório pela participação dos a fetados. A questão da imparcialidade do decididor, p. 226
- Provimento. Noção acerca de provimento ., p. 201
Q
- Quebra do mimetismo da violência e da tragicidade do provimento acusatório pela participação dos afetados. A questão da imparcialidade do decididor, p. 226
- Quebra do mimetismo da violência e da tragicidade do provimento acusatório pela participação dos afetados. A questão da imparcialidade do decididor, p. 226
R
- Reconstrução da trajetória da fraternidade como i mperativo. Da época PréRevolução Francesa ao preâmbulo da Constituição do Brasil de 1988, p. 54
- Referências, p. 279
- Relação jurídica processual. Teoria da relação ju rídica processual de Oskar Bülow e a sua revelação em Gesetz und Richteramt (Lei e função do juiz). Ressonâncias no modelo processual brasileiro, p. 84
- Relação jurídica. Superação da noção de processo como relação jurídica pelo critério inclusivo do contraditório, p. 101
- Revisão da teoria do Processo no Estado Democrático De Direito, p. 83
- Revisão dos conceitos de procedimento e de proces so por Elio Fazzalari, p. 95
- Revolução francesa. Fraternidade como lema da Rev olução Francesa, p. 54
S
- Sociedade fraterna. Fraternidade nas Constituiçõe s do Brasil e a sociedade fraterna de 1988, p. 62
- Superação da noção de processo como relação juríd ica pelo critério inclusivo do contraditório ., p. 101
T
- Tecnologia punitiva. Dever de fundamentar o provi mento acusatório no Estado Democrático de Direito e o uso da tecnologia punitiva como antídoto, p. 221
- Tecnologia punitiva. Engano da violência pelo uso da tecnologia punitiva como mecanismo de imunização na fraternidade brasil eira, p. 74
- Tecnologia punitiva. Função da tecnologia punitiv a e a noção do pharmakon grego, p. 75
- Tecnologia punitiva. Inadequação da ideia de "per secução penal" no Estado Democrático de Direito. Uma compreensão do processo penal como mecanismo da tecnologia punitiva, p. 125
- Tecnologia punitiva. Jogo da oscilação da tecnolo gia punitiva e a necessidade de um contratempo a partir da fase de investigação. A fundamentação do provimento acusatório ., p. 246
- Tecnologia punitiva. Metabolismo da violência nasegunda e terceira fases da tecnologia punitiva. A lógica do pharmakon, p. 241
- Tecnologia punitiva. Processo penal brasileiro co mo mecanismo da tecnologia punitiva e a sua divisão em fases ., p. 141
- Teoria da relação jurídica processual de Oskar Bü low e a sua revelação em Gesetz und Richteramt (Lei e função do juiz). Ressonâncias no modelo processual brasileiro, p. 84
- Teoria da relação jurídica. Processo concebido co mo situação jurídica por James Goldschmidt e a crítica à teoria da relação j urídica processual de Bülow ., p. 91
- Terceiro. Violência estatal do terceiro. A decisão, p. 79
V
- Verdade. Metabolismo da violência na primeira fase da tecnologia punitiva. Ver o que se pode ver e o problema da verdade, p. 230
- Violência. Engano da violência pelo uso da tecnologia punitiva como mecanismo de imunização na fraternidade brasileira, p. 74
- Violência. Quebra do mimetismo da violência e datragicidade do provimento acusatório pela participação dos afetados. A questão da imparcialidade do decididor, p. 226
- Violência estatal do terceiro. A decisão, p. 79
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