Pescador Artesanal & Direito Previdenciário - Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Contribuição, Benefícios, Deveres Ambientais e Organização
Eduardo KoetzTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Eduardo Koetz
ISBN v. impressa: 978853624644-4
ISBN v. digital: 978853628676-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 182grs.
Número de páginas: 146
Publicado em: 14/05/2014
Área(s): Direito - Previdenciário
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A presente obra traz como assunto uma população inteira de pescadores em todos os estados do Brasil, com inúmeros direitos previstos e muitas vezes não exercidos e não reconhecidos.
Buscou-se escrever o livro de maneira sucinta e objetiva, com o intuito de ser um material de consulta de simples manuseio ao operador do Direito, mas também acessível às lideranças e aos indivíduos da classe trabalhadora pesqueira, sem perder o caráter acadêmico da obra. No âmbito do Direito Previdenciário, devido à possibilidade de enquadramento como segurado especial, o pescador e assemelhado sempre são sujeitos à legislação focada na realidade do agricultor, que é completamente diferente. O simples fato dos pescadores viverem no meio urbano já complica demais a aplicação de uma legislação voltada para o agricultor.
O histórico legislativo e o panorama das principais técnicas pesqueiras aplicadas hoje visam ilustrar a realidade dos pescadores para aqueles que interpretam, defendem e julgam as atividades desses trabalhadores sem jamais terem presenciado a atividade em suas vidas, e que por isso a imaginam de forma imensamente diferente e até mesmo como uma atividade que não demanda grande esforço físico.
Abordam-se as formas de filiação à Previdência Social e os direitos previdenciários específicos dos pescadores, inclusive o seguro-desemprego da pesca, os direitos de indenização contra empresas poluidoras do meio ambiente aquático até a relação com os surfistas, além dos deveres e dos crimes específicos da profissão aos quais os pescadores devem observar criteriosamente.
Enfim, o escopo principal desta obra é desenvolver a fundamentação jurídica autônoma da compreensão da condição do pescador e de seus direitos, clarificando a legislação brasileira para quem a opera no dia a dia.
O Autor
Autor(es)
Eduardo Koetz
Pós-graduando em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS; pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Pesquisador e estudioso do Direito Previdenciário, com diversos artigos publicados nesta área e nas novas tecnologias e informática aplicável ao Direito e em Administração de Escritório.
Sumário
INTRODUÇÃO., p. 15
Capítulo I - A ATIVIDADE PESQUEIRA NO BRASIL ., p. 19
1.1 A Pesca e o Desenvolvimento Econômico Brasileiro, p. 19
1.2 Evolução Legislativa da Regulamentação da Pesca no Brasil, p. 23
1.2.1 Decreto Real 358/1845 e Decreto Real 447/1846. Criam e Autorizam as Capitanias dos Portos e Distritos de Pesca nas Províncias, p. 25
1.2.2 Decreto 9.672/1912. Cria a Inspetoria de Pesca Ligada ao Ministério da Agricultura, p. 27
1.2.3 Decreto 23.672/34. Código de Caça e Pesca ., p. 28
1.2.4 Decreto-Lei 794/38. Código de Pesca ., p. 28
1.2.5 Decreto-Lei 3.045/41. Funcionamento dos Entrepostos de Pesca, p. 29
1.2.6 Decreto-Lei 221/67. Regulamento da Pesca, p. 29
1.2.7 Lei Complementar 11/71 e Decreto 71.498/72, p. 30
1.2.8 Lei 7.679/88. Proibição da Pesca em Períodos de Reprodução, p. 31
1.2.9 Lei 8.287/91. Cria Seguro-desemprego da Pesca, p. 31
1.2.10 Decreto 2.420/97. Ratifica Convenção OIT sob re Alojamento em Navios de Pesca, p. 32
1.2.11 Lei 11.959/09. Código da Pesca. Política Nac ional de Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca, p. 32
1.2.12 Convenção 188 da OIT. Sobre o Trabalho Marít imo. Não Ratificada, p. 32
1.3 A Pesca e o Modo de Produção ., p. 33
1.3.1 A Pesca Artesanal e Técnicas Diversas, p. 33
1.3.1.1 Pesca de arrasto, p. 35
1.3.1.2 Pesca com linha, p. 36
1.3.1.3 Pesca de emalhe, p. 37
1.3.1.4 Pesca de cerco, p. 37
1.3.1.5 Pesca com a tarrafa, p. 38
1.3.1.6 Pesca do bolo, p. 38
1.3.1.7 Pesca do bote, p. 39
1.3.1.8 Pesca com armadilhas, p. 39
1.3.2 A Mulher e a Pesca Artesanal, p. 40
1.3.3 A Pesca Industrial e os Processos Atuais, p. 40
1.3.4 A Faculdade de Engenharia da Pesca, p. 41
1.3.5 A Pesca Industrial Predatória e a Preservação do Meio Ambiente, p. 42
1.3.6 A Aquicultura ou Aquacultura, p. 43
1.3.6.1 Os problemas a serem enfrentados pela aquicultura, p. 44
1.3.6.2 A cultura imediatista do pescador como barreira à aquicultura., p. 45
1.4 Embarcações Pesqueiras ., p. 45
1.4.1 Regulamentação ., p. 45
1.4.2 Porte da Embarcação - Arqueação Bruta, p. 46
1.5 A Finalidade da Pesca para o Ser Humano, p. 47
1.5.1 A Pesca Profissional, p. 48
1.5.2 A Pesca Não Comercial - Esportiva e Científica, p. 49
Capítulo II - DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS DOS PES CADORES, p. 51
2.1 Parte 1 - Direito à Exploração Sustentável dos Recursos Pesqueiros, p. 51
2.2 Parte 2 - Direito à Filiação à Previdência Soci al, p. 52
2.2.1 Tipos de Pescador Segurado Especial (CBO 94), p. 55
2.2.1.1 Pescador artesanal segurado especial, p. 55
2.2.1.1.1 Primeiro critério: aquele que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida ., p. 56
2.2.1.1.2 Segundo critério: utiliza ou não embarcação própria, p. 57
2.2.1.1.3 Terceiro critério: individualmente ou emregime de economia familiar ou em regime de parceria, meação ou arrendamento ., p. 57
2.2.1.2 Mariscador ou marisqueiro, p. 58
2.2.1.3 Observador de cardumes, p. 58
2.2.1.4 Eviscerador (limpador de pescado), p. 58
2.2.1.5 Caranguejeiro ou catador de caranguejo, p. 59
2.2.1.6 Pescador de tartarugas, p. 60
2.2.1.7 Pescador de camarão ., p. 60
2.2.1.8 Catador de algas, p. 61
2.2.2 Pescador Empregado, p. 61
2.2.3 Pescador Contribuinte Individual, p. 65
2.2.3.1 Pescador artesanal contribuinte individual, p. 65
2.2.3.2 Pescador industrial, p. 66
2.2.3.3 Eviscerador (limpador de pescado), p. 66
2.2.3.4 Mestre de embarcação e comandante ., p. 66
2.2.3.5 Armador de pesca, p. 67
2.3 Parte 3 - Direitos Previdenciários e do Trabalho do Pescador, p. 67
2.3.1 Direitos do Trabalho, p. 67
2.3.1.1 Direito à indenização em caso de dano ambie ntal, p. 67
2.3.1.2 Casos de danos ambientais provocados pela Petrobras, p. 68
2.3.1.3 Casos de danos ambientais provocados por indústrias em geral, p. 71
2.3.1.4 Indenização por danos causados aos pescador es decorrente da construção de hidrelétrica., p. 71
2.3.1.5 Preservação da cultura pesqueira e dos sabe res tradicionais, p. 73
2.3.2 Direitos Previdenciários, p. 74
2.3.2.1 Seguro-defeso do pescador artesanal, p. 74
2.3.2.1.1 Requisitos, p. 74
2.3.2.1.2 Como requerer o seguro-desemprego do pescador artesanal, p. 75
2.3.2.1.3 Dos períodos de defeso definidos pelo IBAMA, p. 76
2.3.2.1.4 Da fraude ao seguro-desemprego do pescador artesanal, p. 83
2.3.2.2 Auxílio-doença, p. 83
2.3.2.2.1 Perícia médica, p. 84
2.3.2.2.2 Perícia médica e pretensão resistida, p. 85
2.3.2.2.3 Fixação da Data do Início da Incapacidade (DII) em doenças de desenvolvimento progressivo, p. 86
2.3.2.3 Auxílio-doença por acidente de trabalho, p. 88
2.3.2.4 Auxílio-acidente, p. 88
2.3.2.5 Aposentadoria por invalidez, p. 89
2.3.2.6 Aposentadoria por idade, p. 89
2.3.2.7 Aposentadoria híbrida, p. 90
2.3.2.8 Aposentadoria por tempo de contribuição, p. 91
2.3.2.9 Aposentadoria por tempo de contribuição pro porcional, p. 92
2.3.2.10 Aposentadoria especial do pescador, p. 92
2.3.2.11 Salário-maternidade, p. 93
2.3.2.12 Pensão por morte, p. 93
2.3.2.13 Auxílio-reclusão, p. 93
2.3.2.14 Salário-família, p. 95
2.3.2.15 Da acumulação de benefícios, p. 95
2.3.2.16 Da contagem recíproca em regime próprio de previdência mediante indenização, p. 97
2.4. Instrução Probatória para a Caracterização de Pescador em cada Categoria (Fase Administrativa e Fase Judicial), p. 97
2.4.1 Fase Administrativa, p. 97
2.4.1.1 O Processo administrativo previdenciário, p. 97
2.4.1.2 Procedimentos para o pescador segurado especial, p. 98
2.4.1.2.1 Do reconhecimento administrativo da condição de pescador segurado especial, p. 98
2.4.1.2.2 Do efeito da decisão tomada na justificaç ão administrativa, p. 100
2.4.1.2.3 Das provas válidas para comprovação do tempo como pescador segurado especial, p. 101
2.4.1.2.4 Do reconhecimento judicial da atividade de pescador segurado especial, p. 102
2.4.1.3 Procedimentos para o pescador empregado, p. 103
2.4.1.4 Procedimentos para o pescador contribuinte individual, p. 103
Capítulo III - DEVERES DOS PESCADORES, p. 105
3.1 Sustentabilidade do Uso dos Recursos Pesqueiros, p. 105
3.2 Vedação à Pesca Predatória, Uso de Aparelhos Proibi dos e Conscientização Social, p. 106
3.3 Respeito ao Período de Defeso, p. 110
3.4 Contribuição à Preservação dos Ecossistemas Protegidos, p. 110
3.5 Cuidado da Sanidade dos Pescados (Distância dos Esgotos), p. 111
3.6 Cuidado com as Vias de Tráfego de Embarcações, p. 112
3.7 Cuidado com a Vida dos Surfistas e Praticantes de Outros Esportes Náuticos, p. 112
3.8 Organização Sindical das Colônias de Pescadores, p. 113
3.9 Contribuição Previdenciária do Pescador Segurado Especial, p. 114
3.10 Responsabilidade pelo Recolhimento da Contribuição Previdenciária, p. 116
Capítulo IV - ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO E COORDENAÇÃO DA PESCA NO BRASIL, p. 119
4.1 SUDEPE, p. 119
4.2 SEAP, p. 119
4.3 Ministério da Pesca e Aquicultura, p. 120
4.4 IBAMA, p. 121
4.5 Marinha do Brasil, p. 122
4.6 Colônias e Sindicatos de Pescadores, p. 122
4.7 Federações de Pescadores, p. 123
4.8 Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, p. 123
4.9 Cooperativas de Pescadores, p. 123
REFERÊNCIAS, p. 125
Índice alfabético
A
- Acidente de trabalho. Auxílio-doença por acidente de trabalho, p. 88
- Acumulação de benefícios ., p. 95
- Administrativo. Efeito da decisão tomada na justi ficação administrativa, p. 100
- Administrativo. Fase administrativa ., p. 97
- Administrativo. Processo administrativo previdenc iário, p. 97
- Administrativo. Reconhecimento administrativo da condição de pescador segurado especial, p. 98
- Alga. Catador de algas ., p. 61
- Alojamento. Decreto 2.420/1997. Ratifica Convençã o OIT sobre alojamento em navios de pesca, p. 31
- Aparelhos proibidos. Vedação à pesca predatória, uso de aparelhos proibidos e conscientização social ., p. 106
- Aposentadoria especial do pescador ., p. 92
- Aposentadoria híbrida ., p. 90
- Aposentadoria por idade ., p. 89
- Aposentadoria por invalidez ., p. 89
- Aposentadoria por tempo de contribuição proporcio nal, p. 92
- Aposentadoria por tempo de contribuição ., p. 91
- Aquicultores. Confederação nacional dos pescadore s e aquicultores, p. 123
- Aquicultura ou aquacultura ., p. 43
- Aquicultura. Cultura imediatista do pescador como barreira à aquicultura, p. 45
- Aquicultura. Problemas a serem enfrentados pela a quicultura, p. 44
- Armadilhas. Pesca com armadilhas ., p. 39
- Armador de pesca ., p. 67
- Arrasto. Pesca de arrasto ., p. 35
- Atividade pesqueira no Brasil ., p. 19
- Auxílio-acidente ., p. 88
- Auxílio-doença por acidente de trabalho ., p. 88
- Auxílio-doença ., p. 83
- Auxílio-reclusão ., p. 93
B
- Bolo. Pesca do bolo., p. 38
- Bote. Pesca do bote ., p. 39
C
- Camarão. Pescador de camarão ., p. 60
- Capitania dos Portos. Decreto Real 358/1845 e Dec reto Real 447/1846. Criam e autorizam as Capitanias dos Portos e Distritos de Pesca nas províncias, p. 25
- Caranguejeiro ou catador de Caranguejo ., p. 59
- Casos de danos ambientais provocados pela Petrobr as, p. 68
- Casos de danos ambientais provocados por indústrias em geral, p. 71
- Catador de algas ., p. 61
- Catador. Caranguejeiro ou catador de Caranguejo ., p. 59
- Cerco. Pesca de cerco ., p. 37
- Código de Caça e Pesca. Decreto 23.672/1934. Códi go de Caça e Pesca, p. 28
- Código de Pesca. Decreto-Lei 794/1938. Código de Pesca, p. 28
- Colônia de pescadores. Organização sindical das c olônias de pescadores, p. 113
- Colônias e sindicatos de pescadores ., p. 122
- Comandante. Mestre de embarcação e comandante ., p. 66
- Confederação nacional dos pescadores e aquicultor es, p. 123
- Conscientização social. Vedação à pesca predatóri a, uso de aparelhos proibidos e conscientização social ., p. 106
- Construção de hidrelétrica. Indenização por danos causados aos pescadores decorrente da construção de hidrelétrica, p. 71
- Contagem recíproca em regime próprio de previdência mediante indenização ., p. 97
- Contribuição à preservação dos ecossistemas prote gidos, p. 110
- Contribuição previdenciária do pescador segurado especial, p. 114
- Contribuição previdenciária. Responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, p. 116
- Contribuinte individual. Pescador artesanal contr ibuinte individual, p. 65
- Contribuinte individual. Pescador contribuinte individual, p. 65
- Contribuinte individual. Procedimentos para o pescador contribuinte individual, p. 103
- Convenção 188/OIT. Sobre o trabalho marítimo. Não ratificada, p. 32
- Convenção OIT. Decreto 2.420/1997. Ratifica Conve nção OIT sobre alojamento em navios de pesca, p. 31
- Cooperativas de pescadores ., p. 123
- Coordenação. Estrutura institucional de regulação e coordenação da pesca no Brasil, p. 119
- Cuidado com a vida dos surfistas e praticantes de outros esportes náuticos, p. 112
- Cuidado com as vias de tráfego de embarcações, p. 112
- Cuidado da sanidade dos pescados (distância dos e sgotos), p. 111
- Cultura imediatista do pescador como barreira à a quicultura, p. 45
- Cultura. Preservação da cultura pesqueira e dos s aberes tradicionais, p. 73
D
- Dano ambiental. Casos de danos ambientais provoca dos pela Petrobras, p. 68
- Dano ambiental. Casos de danos ambientais provoca dos por indústrias em geral, p. 71
- Dano ambiental. Direito à indenização em caso de dano ambiental, p. 67
- Decreto 2.420/1997. Ratifica Convenção OIT sobre alojamento em navios de pesca, p. 31
- Decreto 9.672/1912. Cria a Inspetoria de Pesca li gada ao Ministério da Agricultura, p. 27
- Decreto 23.672/1934. Código de Caça e Pesca ., p. 28
- Decreto 71.498/1972 e Lei Complementar 11/1971 ., p. 30
- Decreto Real 358/1845 e Decreto Real 447/1846. Cr iam e autorizam as Capitanias dos Portos e Distritos de Pesca nas províncias, p. 25
- Decreto-Lei 221/1967. Regulamento da Pesca ., p. 29
- Decreto-Lei 3.045/1941. Funcionamento dos Entrepo stos de Pesca, p. 29
- Decreto-Lei 794/1938. Código de Pesca ., p. 28
- Defeso. Dos períodos de defeso definidos pelo IBA MA, p. 76
- Defeso. Respeito ao período de defeso ., p. 110
- Deveres dos pescadores ., p. 105
- Direito à exploração sustentável dos recursos pes queiros, p. 51
- Direito à filiação à previdência social ., p. 52
- Direito à indenização em caso de dano ambiental ., p. 67
- Direitos do trabalho., p. 67
- Direitos fundamentais sociais dos pescadores ., p. 51
- Direitos previdenciários e do trabalho do pescador, p. 67
- Direitos previdenciários, p. 74
- Doença. Fixação da Data do Início da Incapacidade (DII) em doenças de desenvolvimento progressivo, p. 86
- Dos períodos de defeso definidos pelo IBAMA ., p. 76
E
- Ecossistemas protegidos. Contribuição à preservaç ão dos ecossistemas protegidos, p. 110
- Efeito da decisão tomada na justificação administ rativa, p. 100
- Emalhe. Pesca de emalhe ., p. 37
- Embarcação. Cuidado com as vias de tráfego de embarcações, p. 112
- Embarcação. Mestre de embarcação e comandante ., p. 66
- Embarcação. Porte da embarcação - arqueação bruta, p. 46
- Embarcações pesqueiras ., p. 45
- Empregado. Pescador empregado ., p. 61
- Empregado. Procedimentos para o pescador empregad o, p. 103
- Engenharia. Faculdade de engenharia da pesca ., p. 41
- Entrepostos de pesca. Decreto-Lei 3.045/1941. Funcionamento dos entrepostos de pesca, p. 29
- Esgotos. Cuidado da sanidade dos pescados (distân cia dos esgotos), p. 111
- Esporte náutico. Cuidado com a vida dos surfistas e praticantes de outros esportes náuticos, p. 112
- Estrutura institucional de regulação e coordenaçã o da pesca no Brasil, p. 119
- Eviscerador (limpador de pescado). Tipos de pesca dor. Segurado especial (CBO 94), p. 58
- Eviscerador (limpador de pescado). Pescador contr ibuinte individual, p. 66
- Evolução Legislativa da Regulamentação da Pesca n o Brasil, p. 23
- Exploração sustentável. Direito à exploração sust entável dos recursos pesqueiros, p. 51
F
- Faculdade de engenharia da pesca ., p. 41
- Fase administrativa ., p. 97
- Federações de pescadores ., p. 123
- Filiação. Direito à filiação à previdência social, p. 52
- Finalidade da pesca para o ser humano ., p. 47
- Fixação da Data do Início da Incapacidade (DII) e m doenças de desenvolvimento progressivo, p. 86
- Fraude ao seguro-desemprego do pescador artesanal, p. 83
H
- Hidrelétrica. Indenização por danos causados aos pescadores decorrente da construção de hidrelétrica, p. 71
I
- IBAMA ., p. 121
- IBAMA. Dos períodos de defeso definidos pelo IBAM A, p. 76
- Indenização por danos causados aos pescadores dec orrente da construção de hidrelétrica, p. 71
- Indenização. Direito à indenização em caso de dan o ambiental, p. 67
- Indústria. Casos de danos ambientais provocados por indústrias em geral, p. 71
- Inspetoria de pesca. Decreto 9.672/1912. Cria a I nspetoria de Pesca ligada ao Ministério da Agricultura, p. 27
- Instrução probatória para a caracterização de pes cador em cada categoria (fase administrativa e fase judicial), p. 97
- Introdução ., p. 15
J
- Justificação administrativa. Efeito da decisão to mada na justificação administrativa, p. 100
L
- Lei 11.959/2009. Código da Pesca. Política nacion al de desenvolvimento da aquicultura e pesca, p. 32
- Lei 7.679/1988. Proibição da pesca em períodos de reprodução, p. 31
- Lei 8.287/1991. Cria seguro-desemprego da pesca., p. 31
- Lei Complementar 11/1971 e Decreto 71.498/1972 ., p. 30
- Linha. Pesca com linha ., p. 36
M
- Marinha do Brasil ., p. 122
- Mariscador ou marisqueiro ., p. 58
- Meio ambiente. Casos de danos ambientais provocad os pela Petrobras, p. 68
- Meio ambiente. Casos de danos ambientais provocad os por indústrias em geral, p. 71
- Meio ambiente. Contribuição à preservação dos eco ssistemas protegidos, p. 110
- Meio ambiente. Direito à indenização em caso de d ano ambiental, p. 67
- Meio ambiente. Pesca industrial predatória e a pr eservação do meio ambiente, p. 42
- Mestre de embarcação e comandante ., p. 66
- Ministério da Pesca e Aquicultura, p. 120
- Mulher e a pesca artesanal ., p. 40
N
- Navio de pesca. Decreto 2.420/1997. Ratifica Convenção OIT sobre alojamento em navios de pesca, p. 31
- Navio. Cuidado com as vias de tráfego de embarcações, p. 112
- Navio. Embarcações pesqueiras ., p. 45
- Navio. Porte da embarcação - arqueação bruta ., p. 46
O
- Observador de cardumes ., p. 58
- Organização sindical das colônias de pescadores ., p. 113
P
- Pecador. Colônias e sindicatos de pescadores ., p. 122
- Pensão por morte., p. 93
- Perícia médica e pretensão resistida, p. 85
- Perícia médica, p. 84
- Período de defeso. Respeito ao período de defeso, p. 110
- Período de reprodução. Lei 7.679/1988. Proibição da pesca em períodos de reprodução ., p. 31
- Pesca artesanal e técnicas diversas, p. 33
- Pesca artesanal. Mulher e a pesca artesanal ., p. 40
- Pesca com a tarrafa ., p. 38
- Pesca com armadilhas ., p. 39
- Pesca com linha ., p. 36
- Pesca de arrasto ., p. 35
- Pesca de cerco ., p. 37
- Pesca de emalhe ., p. 37
- Pesca do bolo ., p. 38
- Pesca do bote ., p. 39
- Pesca e o modo de produção ., p. 33
- Pesca industrial e os processos atuais ., p. 40
- Pesca industrial predatória e a preservação do me io ambiente, p. 42
- Pesca não comercial. Pesca esportiva e científica, p. 49
- Pesca predatória. Vedação à pesca predatória, uso de aparelhos proibidos e conscientização social ., p. 106
- Pesca profissional ., p. 48
- Pesca. Armador de pesca ., p. 67
- Pesca. Evolução Legislativa da Regulamentação da Pesca no Brasil, p. 23
- Pesca. Faculdade de engenharia da pesca ., p. 41
- Pesca. Finalidade da pesca para o ser humano ., p. 47
- Pesca. Lei 7.679/1988. Proibição da pesca em perí odos de reprodução, p. 31
- Pescador artesanal contribuinte individual., p. 65
- Pescador artesanal. Como requerer o seguro-desemprego do pescador artesanal, p. 75
- Pescador artesanal. Fraude ao seguro-desemprego d o pescador artesanal, p. 83
- Pescador artesanal. Segurado especial ., p. 55
- Pescador artesanal. Segurado especial. Primeiro c ritério: aquele que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de v ida, p. 56
- Pescador artesanal. Segurado especial. Segundo cr itério: utiliza ou não embarcação própria ., p. 57
- Pescador artesanal. Segurado especial. Terceiro critério: individualmente ou em regime de economia familiar ou em regime de parceria, meação ou arrendamento, p. 57
- Pescador artesanal. Seguro-defeso do pescador art esanal, p. 74
- Pescador contribuinte individual ., p. 65
- Pescador de camarão ., p. 60
- Pescador de tartarugas ., p. 60
- Pescador empregado ., p. 61
- Pescador industrial ., p. 66
- Pescador. Contribuição previdenciária do pescador segurado especial, p. 114
- Pescador. Cooperativas de pescadores ., p. 123
- Pescador. Cultura imediatista do pescador como ba rreira à aquicultura, p. 45
- Pescador. Deveres dos pescadores ., p. 105
- Pescador. Direitos fundamentais sociais dos pesca dores, p. 51
- Pescador. Direitos previdenciários e do trabalhodo pescador, p. 67
- Pescador. Federações de pescadores ., p. 123
- Pescador. Procedimentos para o pescador contribui nte individual, p. 103
- Pescador. Procedimentos para o pescador empregado, p. 103
- Pescador. Procedimentos para o pescador segurado especial, p. 98
- Pescador. Provas válidas para comprovação do tempo como pescador segurado especial, p. 101
- Pescador. Reconhecimento administrativo da condiç ão de pescador segurado especial, p. 98
- Pescador. Reconhecimento judicial da atividade de pescador segurado especial, p. 102
- Pescados. Cuidado da sanidade dos pescados (distâ ncia dos esgotos), p. 111
- Petrobras. Casos de danos ambientais provocados p ela Petrobras, p. 68
- Porte da embarcação - arqueação bruta ., p. 46
- Preservação da cultura pesqueira e dos saberes tr adicionais, p. 73
- Previdência. Direito à filiação à previdência social, p. 52
- Previdência. Direitos previdenciários e do trabalho do pescador, p. 67
- Previdência. Direitos previdenciários, p. 74
- Problemas a serem enfrentados pela aquicultura ., p. 44
- Procedimentos para o pescador contribuinte indivi dual, p. 103
- Procedimentos para o pescador empregado ., p. 103
- Procedimentos para o pescador segurado especial ., p. 98
- Processo administrativo previdenciário, p. 97
- Processo. Pesca industrial e os processos atuais, p. 40
- Produção. Pesca e o modo de produção ., p. 33
- Proibição da pesca em períodos de reprodução. Lei 7.679/1988, p. 31
- Provas válidas para comprovação do tempo como pescador segurado especial, p. 101
R
- Reconhecimento administrativo da condição de pesc ador segurado especial, p. 98
- Reconhecimento judicial da atividade de pescador segurado especial, p. 102
- Recursos pesqueiros. Sustentabilidade do uso dos recursos pesqueiros, p. 105
- Referências, p. 125
- Regulação. Estrutura institucional de regulação e coordenação da pesca no Brasil, p. 119
- Regulamentação ., p. 45
- Regulamento da Pesca. Decreto-Lei 221/1967 ., p. 29
- Reprodução. Lei 7.679/1988. Proibição da pesca em períodos de reprodução ., p. 31
- Requisitos. Seguro-defeso do pescador artesanal. Requisitos, p. 74
- Respeito ao período de defeso ., p. 110
- Responsabilidade pelo recolhimento da contribuiçã o previdenciária, p. 116
S
- Salário-família, p. 95
- Salário-maternidade, p. 93
- Sanidade dos pescados. Cuidado da sanidade dos pe scados (distância dos esgotos), p. 111
- SEAP ., p. 119
- Segurado especial. Contribuição previdenciária do pescador segurado especial, p. 114
- Segurado especial. Pescador artesanal segurado especial, p. 55
- Segurado especial. Pescador artesanal. Primeiro c ritério: aquele que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de v ida, p. 56
- Segurado especial. Pescador artesanal. Segundo cr itério: utiliza ou não embarcação própria ., p. 57
- Segurado especial. Pescador artesanal. Terceiro critério: individualmente ou em regime de economia familiar ou em regime de parceria, meação ou arrendamento, p. 57
- Segurado especial. Procedimentos para o pescador segurado especial, p. 98
- Segurado especial. Provas válidas para comprovação do tempo como pescador segurado especial, p. 101
- Segurado especial. Reconhecimento administrativo da condição de pescador segurado especial, p. 98
- Segurado especial. Reconhecimento judicial da ati vidade de pescador segurado especial, p. 102
- Seguro desemprego. Como requerer o seguro-desempr ego do pescador artesanal, p. 75
- Seguro-defeso do pescador artesanal ., p. 74
- Seguro-defeso do pescador artesanal. Requisitos ., p. 74
- Seguro-desemprego. Fraude ao seguro-desemprego do pescador artesanal, p. 83
- Seguro-desemprego. Lei 8.287/1991. Cria seguro-de semprego da pesca, p. 31
- Sindicato. Colônias e sindicatos de pescadores ., p. 122
- Sindicato. Organização sindical das colônias de p escadores, p. 113
- SUDEPE ., p. 119
- Surfista. Cuidado com a vida dos surfistas e prat icantes de outros esportes náuticos, p. 112
- Sustentabilidade do uso dos recursos pesqueiros ., p. 105
T
- Tarrafa. Pesca com a tarrafa ., p. 38
- Tartarugas. Pescador de tartarugas ., p. 60
- Tempo de serviço. Provas válidas para comprovação do tempo como pescador segurado especial, p. 101
- Trabalho do pescador. Direitos previdenciários edo trabalho do pescador, p. 67
- Trabalho marítimo. Convenção 188/OIT. Sobre o tra balho marítimo. Não ratificada, p. 32
U
- Uso do recursos pesqueiros. Sustentabilidade do u so dos recursos pesqueiros, p. 105
V
- Vedação à pesca predatória, uso de aparelhos proi bidos e conscientização social, p. 106
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