Novo Código Florestal & Pagamentos por Serviços Ambientais - Regime Proprietário sobre os Bens Comuns
Larissa Ambrosano PackerTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Larissa Ambrosano Packer
ISBN v. impressa: 978853624953-7
ISBN v. digital: 978853626387-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 332grs.
Número de páginas: 268
Publicado em: 05/01/2015
Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Legislação
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Sinopse
Ao responder às pressões por proteção do meio ambiente, o Brasil editou, na segunda metade do século XX, um conjunto de leis avançadas. A tutela jurídica do meio ambiente sustentou-se no sólido tripé formado pelo Código Florestal de 1965, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 e pela Constituição da República de 1988. As forças democráticas passaram a utilizar os instrumentos legais nas lutas socioambientais no campo, inclusive para promoção da reforma agrária.
A reação não tardou. Iniciada pelo agronegócio, teve como primeiro alvo o Código Florestal, revogado, em 2012, pela Lei 12.651. A nova lei reduziu os padrões de proteção ambiental, descaracterizando as áreas de preservação permanente e as de reserva legal. Transmutou-as de espaços territoriais especialmente protegidos em espaços de produção econômica. A contrarreforma ambiental avança e volta-se, agora, contra os demais pilares do Direito Ambiental brasileiro.
Na última década, Larrissa Ambrosano Packer participou ativamente desse movimento da história, integrando diferentes fronts: o Núcleo de Estudos de Direito Alternativo da UNESP, como estudante; a Promotoria de Justiça Ambiental e de Conflitos Fundiários de Ribeirão Preto, como estagiária; a Organização Terra de Direitos, como advogada popular. Com entusiasmo acompanho a sua trajetória, marcada pela busca de uma sólida formação teórica em articulação com experiências concretas de lutas políticas.
O presente livro revela o amadurecimento intelectual da jovem autora. Nele, desmistifica os instrumentos recentemente introduzidos na legislação, entre os quais o pagamento por serviços ambientais. A pretexto de dar efetividade à proteção ambiental, esses instrumentos subvertem a ordem constitucional, transformando os bens ambientais, até aqui considerados de uso comum e insuscetíveis de apropriação privada, em mercadorias negociáveis pelos agentes econômicos. Em abrangente pesquisa e rica análise, Larissa nos permite compreender com mais clareza o momento de contrarreformas ambientais pelo qual passamos e nos oferece elementos para resistir às ofensivas do capital e dar continuidade às lutas socioambientais.
Marcelo Pedroso Goulart
Promotor de Justiça no Estado de São Paulo
Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
Autor(es)
LARISSA AMBROSANO PACKER
Mestre em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. Consultora jurídica especialista em Direito Socioambiental e Direitos Humanos, com ênfase na tutela jurídica da biodiversidade, agrobiodiversidade e conhecimentos tradicionais, e no regime jurídico de biossegurança.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 19
Capítulo 1 - TUTELA CONSTITUCIONAL E LEGAL DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E SUAS FUNÇÕES ECOSSISTÊMICAS COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE NATUREZA DIFUSA, p. 37
1.1 O Bem Jurídico Ambiental e sua Natureza Jurídica, p. 37
1.2 O Art. 225 da Constituição Federal e o Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, p. 41
1.3 A Conceituação Jurídica do Bem Ambiental na Legislação Infraconstitucional Brasileira, p. 55
1.4 Os Regimes Jurídicos Especiais de Controle do Uso e Circulação dos Bens Ambientais: Água e Biodiversidade, p. 61
Capítulo 2 - FORMA PROPRIEDADE SOBRE OS COMUNS: INCENTIVOS POSITIVOS E INSTRUMENTOS DE MERCADO PARA INDUZIR O CUMPRIMENTO DA NORMA AMBIENTAL, p. 73
2.1 A Forma dos Incentivos Positivos e a Natureza Jurídica dos Serviços Ambientais, p. 81
2.2 Da Transição do Regime Jurídico dos Bens Naturais e Funções Ecossistêmicas De Uso Comum do Povo para Bens Dentro do Comércio, p. 93
2.3 Regime de PSA para uma Tutela Civilista e Patrimonialista do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, p. 96
Capítulo 3- INCENTIVOS POSITIVOS E PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL, p. 99
3.1 Compensação pelas Medidas de Conservação Ambiental Necessária para o Cumprimento dos Objetivos desta Lei (Art. 41, Inc. II), p. 106
3.2 Pagamentos por Serviços Ambientais (Art. 41, Inc. I), p. 116
3.3 Inserção das Áreas de Proteção Legal como Adicionalidade nos Mercados Nacional e Internacional, p. 123
3.4 Pagamentos por Serviços Ambientais e as Implicações Fundiárias sobre o Regime de Aquisição de Terras por Estrangeiros e Sobre as Terras Públicas e Indígenas, p. 127
Capítulo 4 - REGULAMENTAÇÃO DOS PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, p. 133
4.1 O PL 792 de 2007 e Apensos: Institui a Política Nacional de PSA, p. 135
4.2 Cláusulas Essenciais dos Contratos de Pagamentos por Serviços Ambientais, p. 139
4.3 Experiências de PSA no Brasil: Três Tipos de Programas em Desenvolvimento, p. 147
Capítulo 5 - TÍTULOS SOBRE OS COMPONENTES DA NATUREZA E A CONSTRUÇÃO DE MERCADOS TRANSACIONÁVEIS DE DIREITOS, p. 157
5.1 Créditos de Carbono no Novo Código Florestal e no Ordenamento Jurídico Nacional, p. 166
5.2 A Cota de Reserva Ambiental no Novo Código Florestal, p. 186
Capítulo 6 - INCONSTITUCIONALIDADES DA APLICAÇÃO DE INCENTIVOS POSITIVOS, PSA E MECANISMOS DE MERCADO SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS BENS COMUNS AMBIENTAIS, p. 197
6.1 DaViolação ao Sistema Público Constitucional de Proteção ao Bem Ambiental de Uso Comum do Povo (Art. 225 CF), p. 199
6.2 Da Violação à Dimensão Ecológica do Princípio da Função Social da Terra Rural, p. 209
6.3 Da Violação ao Princípio da Isonomia e Igualdade entre os Administrados, p. 217
6.4 Vedação Constitucional de Financiamento Público a Atividades Ilícitas, p. 221
6.5 Das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal Face ao Novo Código Florestal, p. 223
CONCLUSÃO, p. 235
REFERÊNCIAS, p. 249
Índice alfabético
A
- Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal face ao Novo Código Florestal, p. 223
- ADIs. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal face do Novo Código Florestal, p. 223
- Adicionalidade. Inserção das áreas de proteção legal como adicionalidade nos mercados nacional e internacional, p. 123
- Administrado. Violação ao princípio da isonomia e igualdade entre os administrados, p. 217
- Água. Regimes jurídicos especiais de controle do uso e circulação dos bens ambientais: água e biodiversidade, p. 61
- Aquisição de terras. Pagamentos por serviços ambientais e as implicações fundiárias sobre o regime de aquisição de terras por estrangeiros e sobre as terras públicas e indígenas, p. 127
- Atividade ilícita. Vedação constitucional de financiamento público a atividades ilícitas, p. 221
B
- Bem ambiental comum. Violação ao sistema público constitucional de proteção ao bem ambiental de uso comum do povo (Art. 225 CF), p. 199
- Bem ambiental. Conceituação jurídica do bem ambiental na legislação infraconstitucional brasileira, p. 55
- Bem ambiental. Regimes jurídicos especiais de controle do uso e circula-ção dos bens ambientais: água e biodiversidade, p. 61
- Bem comum ambiental. Inconstitucionalidades da aplicação de incentivos positivos, PSA e mecanismos de mercado sobre o regime jurídico dos bens comuns ambientais, p. 197
- Bem comum. Forma propriedade sobre os comuns: incentivos positivos e instrumentos de mercado para induzir o cumprimento da norma ambiental, p. 73
- Bem comum. Transição do regime jurídico dos bens naturais e funções ecossistêmicas de uso comum do povo para bens dentro do comércio, p. 93
- Bem jurídico ambiental e sua natureza jurídica, p. 37
- Bem natural. Transição do regime jurídico dos bens naturais e funções ecossistêmicas de uso comum do povo para bens dentro do comércio, p. 93
C
- Carbono. Créditos de carbono no Novo Código Florestal e no ordenamento jurídico nacional, p. 166
- Cláusulas essenciais dos contratos de pagamentos por serviços ambientais, p. 139
- Código Florestal. Compensação pelas medidas de conservação ambiental necessária para o cumprimento dos objetivos desta Lei (Art. 41, Inc. II), p. 106
- Código Florestal. Incentivos positivos e pagamentos por serviços ambientais no novo Código Florestal, p. 99
- Código Florestal. Pagamentos por serviços ambientais (Art. 41, Inc. I), p. 116
- Comércio. Transição do regime jurídico dos bens naturais e funções ecos-sistêmicas de uso comum do povo para bens dentro do comércio, p. 93
- Compensação pelas medidas de conservação ambiental necessária para o cumprimento dos objetivos desta Lei (Art. 41, Inc. II), p. 106
- Conceituação jurídica do bem ambiental na legislação infraconstitucional brasileira, p. 55
- Conclusão, p. 235
- Conservação ambiental. Compensação pelas medidas de conservação ambiental necessária para o cumprimento dos objetivos desta Lei (Art. 41, Inc. II), p. 106
- Constitucional. Tutela constitucional e legal do meio ambiente ecologicamente equilibrado e suas funções ecossistêmicas como direito fundamental de natureza difusa, p. 37
- Constitucional. Vedação constitucional de financiamento público a atividades ilícitas, p. 221
- Constituição Federal. Art. 225 da Constituição Federal e o direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 41
- Constituição Federal. Violação ao sistema público constitucional de proteção ao bem ambiental de uso comum do povo (Art. 225 CF), p. 199
- Controlo do uso. Regimes jurídicos especiais de controle do uso e circula-ção dos bens ambientais: água e biodiversidade, p. 61
- Cota de reserva ambiental no Novo Código Florestal, p. 186
- Créditos de carbono no Novo Código Florestal e no ordenamento jurídico nacional, p. 166
D
- Dimensão ecológica. Violação à dimensão ecológica do princípio da função social da terra rural, p. 209
- Direito fundamental de natureza difusa. Tutela constitucional e legal do meio ambiente ecologicamente equilibrado e suas funções ecossistêmicas como direito fundamental de natureza difusa, p. 37
- Direito Humano Fundamental. Art. 225 da Constituição Federal e o direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 41
- Diversidade. Regimes jurídicos especiais de controle do uso e circulação dos bens ambientais: água e biodiversidade, p. 61
E
- Ecologia. Tutela constitucional e legal do meio ambiente ecologicamente equilibrado e suas funções ecossistêmicas como direito fundamental de natureza difusa, p. 37
- Ecossistema. Tutela constitucional e legal do meio ambiente ecologicamente equilibrado e suas funções ecossistêmicas como direito fundamental de natureza difusa, p. 37
- Equilíbrio ecológico. Art. 225 da Constituição Federal e o direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 41
- Equilíbrio ecológico. Regime de PSA para uma tutela civilista e patrimonialista do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 96
- Equilíbrio ecológico. Tutela constitucional e legal do meio ambiente eco-logicamente equilibrado e suas funções ecossistêmicas como direito fun-damental de natureza difusa, p. 37
- Experiências de PSA no Brasil: três tipos de programas em desenvolvi-mento, p. 147
F
- Financiamento público. Vedação constitucional de financiamento público a atividades ilícitas, p. 221
- Forma dos incentivos positivos e a natureza jurídica dos serviços ambientais, p. 81
- Forma propriedade sobre os comuns: incentivos positivos e instrumentos de mercado para induzir o cumprimento da norma ambiental, p. 73
- Função ecossistêmica. Transição do regime jurídico dos bens naturais e funções ecossistêmicas de uso comum do povo para bens dentro do co-mércio, p. 93
- Função social da terra rural. Violação à dimensão ecológica do princípio da função social da terra rural, p. 209
I
- Igualdade. Violação ao princípio da isonomia e igualdade entre os administrados, p. 217
- Incentivo positivo. Forma dos incentivos positivos e a natureza jurídica dos serviços ambientais, p. 81
- Incentivo positivo. Inconstitucionalidades da aplicação de incentivos positivos, PSA e mecanismos de mercado sobre o regime jurídico dos bens comuns ambientais, p. 197
- Incentivos positivos e pagamentos por serviços ambientais no novo Código Florestal, p. 99
- Inconstitucionalidades da aplicação de incentivos positivos, PSA e mecanismos de mercado sobre o regime jurídico dos bens comuns ambientais, p. 197
- Inserção das áreas de proteção legal como adicionalidade nos mercados nacional e internacional, p. 123
- Introdução, p. 19
- Isonomia. Violação ao princípio da isonomia e igualdade entre os administrados, p. 217
L
- Legislação infraconstitucional. Conceituação jurídica do bem ambiental na legislação infraconstitucional brasileira, p. 55
M
- Meio ambiente. Art. 225 da Constituição Federal e o direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 41
- Meio ambiente. Bem jurídico ambiental e sua natureza jurídica, p. 37
- Meio ambiente. Regime de PSA para uma tutela civilista e patrimonialista do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 96
- Meio ambiente. Tutela constitucional e legal do meio ambiente ecologicamente equilibrado e suas funções ecossistêmicas como direito funda-mental de natureza difusa, p. 37
- Mercado transacionável. Títulos sobre os componentes da natureza e a construção de mercados transacionáveis de direitos, p. 157
N
- Natureza jurídica. Bem jurídico ambiental e sua natureza jurídica, p. 37
- Norma ambiental. Forma propriedade sobre os comuns: incentivos positivos e instrumentos de mercado para induzir o cumprimento da norma ambiental, p. 73
- Novo Código Florestal. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal face ao Novo Código Florestal, p. 223
- Novo Código Florestal. Cota de reserva ambiental no Novo Código Florestal, p. 186
- Novo Código Florestal. Créditos de carbono no Novo Código Florestal e no ordenamento jurídico nacional, p. 166
O
- Ordenamento jurídico. Créditos de carbono no Novo Código Florestal e no ordenamento jurídico nacional, p. 166
P
- Pagamentos por serviços ambientais (Art. 41, Inc. I), p. 116
- Pagamentos por serviços ambientais e as implicações fundiárias sobre o regime de aquisição de terras por estrangeiros e sobre as terras públicas e indígenas, p. 127
- Pagamentos. Regulamentação dos pagamentos por serviços ambientais na legislação infraconstitucional, p. 133
- Política nacional de PSA. O PL 792 de 2007 e apensos: institui a política nacional de PSA, p. 135
- Programas em desenvolvimento. Experiências de PSA no Brasil: três tipos de programas em desenvolvimento, p. 147
- Propriedade. Forma propriedade sobre os comuns: incentivos positivos e instrumentos de mercado para induzir o cumprimento da norma ambiental, p. 73
- Propriedade. Pagamentos por serviços ambientais e as implicações fundiárias sobre o regime de aquisição de terras por estrangeiros e sobre as terras públicas e indígenas, p. 127
- Proteção legal. Inserção das áreas de proteção legal como adicionalidade nos mercados nacional e internacional, p. 123
- PSA. Experiências de PSA no Brasil: três tipos de programas em desenvolvimento, p. 147
- PSA. Inconstitucionalidades da aplicação de incentivos positivos, PSA e mecanismos de mercado sobre o regime jurídico dos bens comuns ambientais, p. 197
- PSA. Regime de PSA para uma tutela civilista e patrimonialista do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 96
R
- Referências, p. 249
- Regime de PSA para uma tutela civilista e patrimonialista do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 96
- Regime jurídico. Transição do regime jurídico dos bens naturais e funções ecossistêmicas de uso comum do povo para bens dentro do comércio, p. 93
- Regimes jurídicos especiais de controle do uso e circulação dos bens ambientais: água e biodiversidade, p. 61
- Regulamentação dos pagamentos por serviços ambientais na legislação infraconstitucional, p. 133
- Reserva ambiental. Cota de reserva ambiental no Novo Código Florestal, p. 186
S
- Serviço ambiental. Cláusulas essenciais dos contratos de pagamentos por serviços ambientais, p. 139
- Serviço ambiental. Forma dos incentivos positivos e a natureza jurídica dos serviços ambientais, p. 81
- Serviço ambiental. Incentivos positivos e pagamentos por serviços ambientais no novo Código Florestal, p. 99
- Serviço ambiental. Pagamentos por serviços ambientais e as implicações fundiárias sobre o regime de aquisição de terras por estrangeiros e sobre as terras públicas e indígenas, p. 127
- Serviço ambiental. Regulamentação dos pagamentos por serviços ambientais na legislação infraconstitucional, p. 133
- Sistema público constitucional. Violação ao sistema público constitucional de proteção ao bem ambiental de uso comum do povo (Art. 225 CF), p. 199
- STF. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal face ao Novo Código Florestal, p. 223
T
- Terra rural. Violação à dimensão ecológica do princípio da função social da terra rural, p. 209
- Terras indígenas. Pagamentos por serviços ambientais e as implicações fundiárias sobre o regime de aquisição de terras por estrangeiros e sobre as terras públicas e indígenas, p. 127
- Terras públicas. Pagamentos por serviços ambientais e as implicações fundiárias sobre o regime de aquisição de terras por estrangeiros e sobre as terras públicas e indígenas, p. 127
- Títulos sobre os componentes da natureza e a construção de mercados transacionáveis de direitos, p. 157
- Transição do regime jurídico dos bens naturais e funções ecossistêmicas de uso comum do povo para bens dentro do comércio, p. 93
- Tutela civilista. Regime de PSA para uma tutela civilista e patrimonialista do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 96
- Tutela constitucional e legal do meio ambiente ecologicamente equilibra-do e suas funções ecossistêmicas como direito fundamental de natureza difusa, p. 37
- Tutela patrimonialista. Regime de PSA para uma tutela civilista e patrimonialista do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 96
V
- Vedação constitucional de financiamento público a atividades ilícitas, p. 221
- Violação à dimensão ecológica do princípio da função social da terra rural, p. 209
- Violação ao princípio da isonomia e igualdade entre os administrados, p. 217
- Violação ao sistema público constitucional de proteção ao bem ambiental de uso comum do povo (Art. 225 CF), p. 199
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