Crime Organizado - Persecução Penal e Política Criminal
Alexandre Rorato MacielTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Alexandre Rorato Maciel
ISBN v. impressa: 978853625113-4
ISBN v. digital: 978853626213-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 387grs.
Número de páginas: 312
Publicado em: 04/05/2015
Área(s): Direito - Penal
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Sinopse
Nas últimas décadas houve um grande avanço da globalização e do desenvolvimento tecnológico que, entre outros resultados - benéficos ou prejudiciais -, propiciou uma facilidade para a expansão do crime organizado, que hoje avança no mundo. Todavia, os meios tradicionais de investigação e formação de provas não se mostraram suficientes para um competente combate às organizações criminosas e assim, aos poucos, começaram a ser criados e utilizados mecanismos diferenciados.
Nesta obra será feita uma abordagem do crime organizado, partindo das discussões ligadas a sua própria existência, definição e tipificação, para após fazer uma análise cuidadosa dos diversos procedimentos de investigação e formação de provas que têm sido empregados para enfrentá-lo, buscando tecer considerações críticas a respeito do tema e, sempre que possível, procurando se posicionar fundamentadamente diante das várias questões. Também há reflexões acerca de uma série de propostas legislativas e político-criminais ligadas ao assunto.
Autor(es)
ALEXANDRE RORATO MACIEL
Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Especialista em Gestão em Segurança Pública pela Escola Superior de Polícia Civil do Paraná. Especialista em Segurança Pública pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. Especialista em Docência do Ensino Superior pelo Centro Universitário Dinâmica das Cataratas. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Constitucional e Processo Penal, já tendo lecionado em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e OAB. Foi Professor Adjunto nos anos de 2003 e 2004, e de 2007 a 2012, no curso de Direito do Centro Universitário Dinâmica das Cataratas. É Delegado de Polícia no Paraná desde 2002 e Tutor de Cursos à Distância da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP desde 2009.
Sumário
1 - INTRODUÇÃO, p. 17
2 - CRIME ORGANIZADO: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E TIPIFICAÇÃO, p. 21
2.1 O Que Não é Crime Organizado, p. 25
2.2 Paradigmas de Organizações Criminosas, p. 28
2.2.1 Paradigma mafioso ou tradicional ou hierárquico ou piramidal, p. 30
2.2.2 Paradigma da rede ou do entrelaçamento de grupos ou agentes criminosos, p. 31
2.2.3 Paradigma empresarial, p. 32
2.2.4 Paradigma endógeno ou institucional, p. 33
2.3 A Dificuldade em se Chegar a um Consenso a Respeito do Conceito e da Tipificação, p. 34
2.4 Características, p. 39
2.4.1 Pluralidade de agentes, p. 39
2.4.2 Estabilidade ou permanência, p. 39
2.4.3 Finalidade de obter uma vantagem, p. 40
2.4.4 Organização ou estrutura ou planejamento empresarial, p. 41
2.4.5 Hierarquia, p. 41
2.4.6 Divisão funcional de atividades, p. 42
2.4.7 Compartimentalização, p. 43
2.4.8 Conexão estrutural com o poder público, p. 44
2.4.9 Uso da violência ou intimidação, p. 47
2.4.10 Exploração de mercados ilícitos ou exploração ilícita de mercados lícitos, p. 48
2.4.11 Uso de meios tecnológicos sofisticados, p. 49
2.4.12 Oferta de prestações sociais, p. 50
2.4.13 Busca pela dominação de territórios, p. 51
2.4.14 Internacionalidade ou transnacionalidade, p. 51
2.4.15 Obstrução à justiça, p. 52
2.5 O Conceito de Crime Organizado da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, p. 52
2.6 O Tratamento na Legislação Estrangeira, p. 57
2.6.1 Alemanha, p. 57
2.6.2 Itália, p. 58
2.6.3 Estados Unidos, p. 60
2.6.4 Espanha, p. 63
2.6.5 França, p. 64
2.6.6 Portugal, p. 66
2.6.7 Argentina, p. 67
2.7 O Tratamento Dado no Brasil Através da Lei 9.034/95, p. 68
2.8 O Tratamento Dado no Brasil Através da Lei 12.850/13, p. 70
2.8.1 Conceito, p. 70
2.8.2 Aplicabilidade por extensão, p. 73
2.8.3 Tipos penais incriminadores, p. 75
2.8.3.1 Crime organizado ou delito de organização criminosa, p. 75
2.8.3.2 Crime de obstrução da investigação ou obstrução à justiça, p. 78
2.8.3.3 Causas de aumento de pena, p. 79
2.8.3.4 Agravante do artigo 2º, § 3º da Lei 12.850/13, p. 83
2.8.3.5 Dos crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova, p. 84
2.8.4 Afastamento cautelar de funcionário público, p. 89
2.8.5 Investigação de policial nos crimes de que trata a Lei 12.850/13, p. 90
2.8.6 Efeitos da condenação, p. 93
2.8.7 Procedimento e sigilo, p. 94
2.9 O Conceito de Organização Criminosa Dado pela Lei 12.694/12 e a Possibilidade de Julgamento Colegiado em Primeiro Grau nos Crimes Praticados por Organizações Criminosas, p. 97
2.10 Apontamentos Sobre o Concurso de Pessoas, Crime de Associação Criminosa (Art. 288 do CP), Crime de Associação para o Tráfico (Art. 35 da Lei 11.343/06), Crime de Constituição de Milícia Privada (Art. 288-A do CP) e o Crime de Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13), p. 102
3 - PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROVAS DIANTE DO CRIME ORGANIZADO, p. 119
3.1 Ação Controlada, p. 125
3.2 Infiltração de Agentes, p. 133
3.3 Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações, p. 149
3.4 Afastamento dos Sigilos Financeiro, Bancário e Fiscal, p. 158
3.5 Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos ou Acústicos, p. 167
3.6 Interceptação das Comunicações Telefônicas e Telemáticas, p. 174
3.7 Colaboração Premiada, p. 186
3.8 Interrogatório e Participação a Distância do Réu na Instrução, p. 209
3.9 Testemunhas Anônima e Oculta. Juiz e Promotor Sem Rosto, p. 215
3.10 Inversão do Ônus da Prova da Ilicitude de Bens Obtidos por Organizações Criminosas, p. 220
3.11 Busca e Apreensão, p. 225
3.12 Cooperação Jurídica Internacional, p. 227
4 - POLÍTICA CRIMINAL E SISTEMA PENAL: POSSIBILIDADES E GARANTIAS DE APLICAÇÃO PROPORCIONAL, p. 237
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 271
REFERÊNCIAS, p. 291
Índice alfabético
A
- Associação criminosa. Concurso de Pessoas, Crime de Associação Crimi-nosa (art. 288 do CP), Crime de Associação para o Tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), Crime de Constituição de Milícia Privada (art. 288-A do CP) e o Crime de Organização Criminosa (art., p. 102
- Associação para o tráfico. Concurso de Pessoas, Crime de Associação Criminosa (art. 288 do CP), Crime de Associação para o Tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), Crime de Constituição de Milícia Privada (art. 288-A do CP) e o Crime de Organização Criminosa (, p. 102
C
- Características. Crime organizado: conceito, características e tipificação, p. 21
- Conceito de crime organizado da Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, p. 52
- Conceito de organização criminosa dado pela Lei 12.694/12 e a possibili-dade de julgamento colegiado em primeiro grau nos crimes praticados por organizações criminosas, p. 97
- Conceito. Crime organizado: conceito, características e tipificação, p. 21
- Concurso de Pessoas, Crime de Associação Criminosa (art. 288 do CP), Crime de Associação para o Tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), Crime de Constituição de Milícia Privada (art. 288-A do CP) e Crime de Organiza-ção Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13), p. 102
- Considerações finais, p. 271
- Crime organizado transnacional. Conceito de crime organizado da Con-venção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, p. 52
- Crime organizado transnacional. Tratamento na legislação estrangeira, p. 57
- Crime organizado transnacional. Tratamento na legislação estrangeira. Alemanha, p. 57
- Crime organizado transnacional. Tratamento na legislação estrangeira. Argentina, p. 67
- Crime organizado transnacional. Tratamento na legislação estrangeira. Espanha, p. 63
- Crime organizado transnacional. Tratamento na legislação estrangeira. Estados Unidos, p. 60
- Crime organizado transnacional. Tratamento na legislação estrangeira. França, p. 64
- Crime organizado transnacional. Tratamento na legislação estrangeira. Itália, p. 58
- Crime organizado transnacional. Tratamento na legislação estrangeira. Portugal, p. 66
- Crime organizado. Conceito de crime organizado da Convenção das Na-ções Unidas contra o crime organizado transnacional, p. 52
- Crime organizado. O que não é crime organizado, p. 25
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas diante do crime organizado, p. 119
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Ação controlada, p. 125
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações, p. 149
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, p. 158
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Busca e apreensão, p. 225
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, p. 167
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Colaboração premiada, p. 186
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Cooperação jurídica internacional, p. 227
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas, p. 174
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Interrogatório e participação a distância do réu na instrução, p. 209
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Inversão do ônus da prova da ilicitude de bens obtidos por organizações criminosas, p. 220
- Crime organizado. Procedimentos de investigação e formação de provas. Testemunhas anônima e oculta. Juiz e promotor sem rosto, p. 215
- Crime organizado. Tratamento dado no Brasil através da Lei 12.850/13, p. 70
- Crime organizado. Tratamento dado no Brasil através da Lei 9.034/95, p. 68
- Crime organizado: conceito, características e tipificação, p. 21
I
- Infiltração de agentes, p. 133
- Introdução, p. 17
L
- Lei 12.694/12. Conceito de organização criminosa dado pela Lei 12.694/12 e a possibilidade de julgamento colegiado em primeiro grau nos crimes praticados por organizações criminosas, p. 97
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Afastamento cautelar de funcionário público, p. 89
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Agravante do artigo 2º, § 3º da Lei 12.850/13, p. 83
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Aplicabilidade por extensão, p. 73
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Causas de aumento de pena, p. 79
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Conceito, p. 70
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Crime de obstrução da investigação ou obstrução à justiça, p. 78
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Crime organizado ou delito de organi-zação criminosa, p. 75
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova, p. 84
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Efeitos da condenação, p. 93
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Investigação de policial nos crimes de que trata a Lei 12.850/13, p. 90
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Procedimento e sigilo, p. 94
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Tipos Penais incriminadores, p. 75
- Lei 12.850/13. Crime organizado. Tratamento dado no Brasil através da Lei 12.850/13, p. 70
- Lei 9.034/95. Crime organizado. Tratamento dado no Brasil através da Lei 9.034/95, p. 68
M
- Milícia privada. Concurso de Pessoas, Crime de Associação Criminosa (art. 288 do CP), Crime de Associação para o Tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), Crime de Constituição de Milícia Privada (art. 288-A do CP) e o Crime de Organização Criminosa (art. 2º da, p. 102
N
- Nações Unidas. Conceito de crime organizado da Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, p. 52
O
- Organização criminosa. Características, p. 39
- Organização criminosa. Características. Busca pela dominação de territó-rios, p. 51
- Organização criminosa. Características. Compartimentalização, p. 43
- Organização criminosa. Características. Conexão estrutural com o poder público, p. 44
- Organização criminosa. Características. Divisão funcional de atividades, p. 42
- Organização criminosa. Características. Estabilidade ou permanência, p. 39
- Organização criminosa. Características. Exploração de mercados ilícitos ou exploração ilícita de mercados lícitos, p. 48
- Organização criminosa. Características. Finalidade de obter uma vanta-gem, p. 40
- Organização criminosa. Características. Hierarquia, p. 41
- Organização criminosa. Características. Internacionalidade ou transnaci-onalidade, p. 51
- Organização criminosa. Características. Obstrução à justiça, p. 52
- Organização criminosa. Características. Oferta de prestações sociais, p. 50
- Organização criminosa. Características. Organização ou estrutura ou planejamento empresarial, p. 41
- Organização criminosa. Características. Pluralidade de agentes, p. 39
- Organização criminosa. Características. Uso da violência ou intimidação, p. 47
- Organização criminosa. Características. Uso de meios tecnológicos sofisti-cados, p. 49
- Organização criminosa. Conceito de organização criminosa dado pela Lei 12.694/12 e a possibilidade de julgamento colegiado em primeiro grau nos crimes praticados por organizações criminosas, p. 97
- Organização criminosa. Concurso de Pessoas, Crime de Associação Cri-minosa (art. 288 do CP), Crime de Associação para o Tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), Crime de Constituição de Milícia Privada (art. 288-A do CP) e o Crime de Organização Criminosa (art, p. 102
- Organização criminosa. Paradigma da rede ou do entrelaçamento de grupos ou agentes criminosos, p. 31
- Organização criminosa. Paradigma empresarial, p. 32
- Organização criminosa. Paradigma endógeno ou institucional, p. 33
- Organização criminosa. Paradigma mafioso ou tradicional ou hierárquico ou piramidal, p. 30
- Organização criminosa. Paradigmas de organizações criminosas, p. 28
P
- Paradigmas de organizações criminosas, p. 28
- Política criminal e sistema penal: possibilidades e garantias de aplicação proporcional, p. 237
- Procedimentos de investigação e formação de provas diante do crime organizado, p. 119
R
- Referências, p. 291
S
- Sistema penal. Política criminal e sistema penal: possibilidades e garantias de aplicação proporcional, p. 237
T
- Tipificação. Crime organizado: conceito, características e tipificação, p. 21
- Tipificação. Dificuldade em se chegar a um consenso a respeito do con-ceito e da tipificação, p. 34
Recomendações
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