Administração Pública Democrática e Supremacia do Interesse Público - Novo Regime Jurídico-Administrativo e seus Princípios Constitucionais Estruturantes - Apresentação de Ubaldo Cesar Balthazar - Prefácio de Humberto Ávila
José Sérgio da Silva CristóvamTambém
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Ficha técnica
Autor(es): José Sérgio da Silva Cristóvam
ISBN v. impressa: 978853625250-6
ISBN v. digital: 978853626152-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 456grs.
Número de páginas: 368
Publicado em: 03/07/2015
Área(s): Direito - Administrativo
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Sinopse
A presente obra propõe a construção de um novo modelo para o Direito Administrativo contemporâneo, fundado no paradigma emergente da Administração Pública democrática e na superação do paradigma tradicional da supremacia do interesse público.
Dividida em três partes, a obra inicia pela reconstrução da noção de bem comum na história do pensamento político, como substrato para a posterior construção de um conceito de interesse público capaz de dialogar com a ordem constitucional brasileira e com as aspirações de um autêntico Estado republicano, social e democrático de direito. Um conceito bidimensional de interesse público, que tanto se confunde com os próprios ideais de justiça material, igualdade substancial e com os direitos fundamentais, como pode ser restritivamente relacionado àquele conjunto de interesses coletivos e sociais constitucionalmente assegurados.
Na segunda parte, defende-se a necessária superação da teoria da supremacia do interesse público, porquanto incapaz de responder a uma série de objeções de natureza lógica, epistemológica, axiológica, ideológica e conceitual-normativa. Com o modelo de Estado constitucional de direito, fundado na supremacia da Constituição, na aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais e na força normativa dos princípios constitucionais, traz-se à baila o debate que gravita em torna dos limites e possibilidades da teoria da ponderação de interesses.
A terceira parte oferece as bases para o paradigma da Administração Pública democrática, a partir de um renovado regime jurídico administrativo, fundado nos princípios estruturantes da dignidade humana, do Estado democrático de direito e no princípio republicano, fator que reclama a reformulação sistemática de vários dos institutos e mecanismos que marcam o agir administrativo. Uma matriz menos imperativa, impositiva, assimétrica e verticalizada, oxigenada pela perspectiva da consensualidade, da transparência, da construção de espaços democráticos de formação da decisão administrativa, do controle social e da eficiência da máquina pública.
Autor(es)
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa, Portugal. Mestre em Direito Constitucional pela UFSC. Na docência desde 2003, é Professor de Direito Administrativo da UFSC, desde 2016; Professor Convidado de Direito Administrativo da Escola Superior da Advocacia – ESA-OAB/SC e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, bem como em Cursos de Pós-Graduação em diversas instituições (CESUSC, UNIDAVI, ENA/Brasil, UnC, UNOESC, UNISUL e Estácio de Sá). Conselheiro Estadual; Presidente da Comissão de Acesso à Justiça; Membro da Comissão de Moralidade Pública e Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC. Presidente e Membro Fundador do Instituto Catarinense de Direito Público – ICDP. Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina – IDASC. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC. Membro Fundador da Academia Catarinense de Direito Eleitoral – ACADE.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 25
Primeira Parte, PARA UM CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO, p. 35
Capítulo 1 - A NOÇÃO DE BEM COMUM NO PENSAMENTO POLÍTICO OCIDENTAL, p. 37
1.1 Considerações Iniciais, p. 38
1.2 A Evolução da Noção de Bem Comum na História do Pensamento Político Ocidental, p. 39
1.2.1 A construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40
1.2.2 O bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
1.2.3 A reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
Capítulo 2 - PARA UM CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO, p. 63
2.1 Considerações Iniciais, p. 64
2.2 Sobre a Noção de Interesse Público no Estado Moderno, p. 65
2.2.1 O alvorecer do Estado Moderno: o Estado Absolutista, p. 67
2.2.2 Estado liberal de direito e interesse público, p. 69
2.2.3 A noção de interesse público no Estado social de direito, p. 72
2.2.4 Estado constitucional de direito e interesse público: breves aproximações, p. 75
2.3 O Nascimento do Direito Administrativo no Estado Moderno: Sobre o Pecado Autoritário Original, p. 78
2.3.1 Sobre a "história oficial" do nascimento do Direito Administrativo, p. 79
2.3.2 Sobre a "outra história" do nascimento do Direito Administrativo e seus reflexos, p. 83
2.4 Interesse Público: Conceito Jurídico Indeterminado, Mas Determinável?, p. 88
2.4.1 A doutrina clássica dos conceitos jurídicos indeterminados, p. 89
2.4.2 O interesse público como conceito jurídico indeterminado determinável, p. 95
2.5 O Interesse Público no Divã: Para um Conceito de Interesse Público, p. 98
2.5.1 Sobre a bidimensionalidade do conceito de interesse público: sentido amplo e sentido estrito, p. 107
2.5.2 Algumas questões relevantes sobre o conceito de interesse público: pretensão de universalidade, competência para definição, aplicação em concreto e controle, p. 112
Segunda Parte, DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO À PONDERAÇÃO DE INTERESSES, p. 199
Capítulo 3 - O PARADIGMA TRADICIONAL DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E SUA NECESSÁRIA SUPERAÇÃO, p. 121
3.1 Considerações Iniciais, p. 122
3.2 A Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular e Seus Fundamentos, p. 124
3.2.1 A construção histórica da noção de supremacia do interesse público, p. 125
3.2.2 A construção jurídica do princípio da supremacia do interesse público, p. 128
3.2.3 Os fundamentos da corrente reconstrutivista do princípio da supremacia do interesse público, p. 130
3.3 A Crítica à Teoria da Supremacia do Interesse Público e a Superação do Paradigma Tradicional, p. 137
3.3.1 A crítica lógica ao paradigma tradicional da supremacia do interesse público, p. 138
3.3.2 As críticas epistemológicas, axiológicas e ideológicas ao princípio da supremacia do interesse público, p. 141
3.3.2.1 As críticas epistemológicas e axiológicas, p. 141
3.3.2.2 As críticas ideológicas, p. 147
3.3.3 As críticas ao caráter conceitual-normativo da supremacia do interesse público, p. 152
3.3.3.1 Breve recuperação da distinção estrutural entre regras e princípios, p. 153
3.3.3.2 A insubsistência da supremacia do interesse público como princípio constitucional, p. 157
3.3.3.3 Pode-se aceitar a noção de supremacia do interesse público como um postulado normativo?, p. 159
3.4 Há Fundamento de Validade Para um Princípio do Interesse Público no Sistema Jurídico Brasileiro?, p. 161
3.4.1 O princípio do interesse público na ordem infraconstitucional, p. 162
3.4.2 O interesse público como princípio constitucional implícito, p. 166
3.4.3 A não retomada do paradigma tradicional, p. 169
Capítulo 4 - A PONDERAÇÃO DE INTERESSES E A CONCRETIZAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL, p. 173
4.1 Considerações Iniciais, p. 174
4.2 Sobre a Teoria da Proporcionalidade e da Ponderação de Interesses, p. 177
4.2.1 A ausência de relação de sinonímia entre proporcionalidade e razoabilidade, p. 178
4.2.2 A proporcionalidade como máxima ou postulado normativo, p. 181
4.2.3 O fundamento de validade constitucional da proporcionalidade, p. 183
4.2.4 A proporcionalidade e as submáximas da adequação e da necessidade, p. 184
4.2.5 A ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito, p. 186
4.3 A Ponderação de Interesses e os Seus Âmbitos de Concretização, p. 189
4.3.1 Teoria dos direitos fundamentais e interesse público: algumas considerações, p. 193
4.3.2 Os âmbitos da ponderação de interesses e sua aplicação: ponderação constitucional, legislativa, administrativa e judicial, p. 201
Terceira Parte, O NOVO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E O PARADIGMA EMERGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA, p. 213
Capítulo 5 - O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E O PARADIGMA EMERGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA, p. 215
5.1 Considerações Iniciais, p. 215
5.2 O Estado Constitucional de Direito e a Constitucionalização do Direito Administrativo: um Diálogo Necessário, p. 217
5.2.1 As teorias do neoconstitucionalismo e seus contornos preponderantes, p. 227
5.2.2 O garantismo jurídico e os canais de diálogo com a teoria da ponderação de interesses, p. 236
5.3 Do Paradigma Tradicional ao Paradigma Emergente: a Necessária Travessia para o Novo Regime Jurídico-administrativo, p. 241
5.3.1 Para um conceito de regime jurídico: breves considerações, p. 243
5.3.2 As bases do regime jurídico-administrativo no paradigma tradicional, p. 245
5.3.3 O novo regime jurídico-administrativo: a superação da vinculação à legalidade administrativa pela vinculação à juridicidade administrativa, p. 248
Capítulo 6 - OS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO NOVO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, p. 259
6.1 Considerações Iniciais, p. 260
6.2 A Dignidade da Pessoa Humana como Princípio Constitucional Estruturante, p. 261
6.2.1 Antecedentes históricos e filosóficos, p. 263
6.2.2 A dignidade humana como princípio axiológico fundamental, p. 267
6.2.3 As relações entre o princípio da dignidade humana, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima, a boa-fé e o processo disciplinar: algumas considerações, p. 271
6.3 O Estado Democrático de Direito como Princípio Constitucional Estruturante, p. 276
6.3.1 Algumas teorias da democracia: breves pinceladas sobre um quadro em constante construção, p. 277
6.3.2 O Estado democrático de direito como princípio fundamental, p. 283
6.3.3 Estado democrático de direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287
6.4 O Princípio Republicano como Princípio Constitucional Estruturante, p. 293
6.4.1 Antecedentes históricos e filosóficos da noção de República: a busca do "elo substantivo perdido", p. 295
6.4.2 O princípio republicano como princípio axiológico fundamental, p. 300
6.4.3 Princípio republicano e prerrogativas da Administração Pública: um debate necessário, p. 304
CONCLUSÃO, p. 319
REFERÊNCIAS, p. 331
Índice alfabético
A
- A noção de interesse público no Estado social de direito, p. 72
- Administração pública democrática. As bases do regime jurídico-administrativo no paradigma tradicional, p. 245
- Administração pública democrática. Do paradigma tradicional ao paradigma emergente: a necessária travessia para o novo regime jurídico-administrativo, p. 241
- Administração pública democrática. Estado Constitucional de Direito e o paradigma emergente da administração pública democrática, p. 215
- Administração pública democrática. Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287
- Administração pública democrática. Novo regime jurídico-administrativo e o paradigma emergente da administração pública democrática, p. 213
- Administração pública democrática. O novo regime jurídico-administrativo: a superação da vinculação à legalidade administrativa pela vinculação à juridicidade administrativa, p. 248
- Administração pública democrática. Para um conceito de regime jurídico: breves considerações, p. 243
- Administração pública. Princípio republicano e prerrogativas da Administração Pública: um debate necessário, p. 304
- Aristóteles. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40
B
- Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
- Bem comum. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40
- Bem comum. Evolução da noção de bem comum na história do pensamento político ocidental, p. 39
- Bem comum. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
C
- Cícero. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40
- Conceito jurídico. Doutrina clássica dos conceitos jurídicos indeterminados, p. 89
- Conceito jurídico. Interesse público: conceito jurídico indeterminado, mas determinável?, p. 88
- Conceito jurídico. O interesse público como conceito jurídico indeterminado determinável, p. 95
- Conceito. Para um conceito de interesse público, p. 35
- Conclusão, p. 319
- Considerações iniciais, p. 38
- Considerações iniciais, p. 122
- Constitucional. O fundamento de validade constitucional da proporcionalidade, p. 183
- Controle social. Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287
D
- Democracia. Algumas teorias da democracia: breves pinceladas sobre um quadro em constante construção, p. 277
- Dignidade da pessoa humana como princípio constitucional estruturante, p. 261
- Dignidade humana como princípio axiológico fundamental, p. 267
- Dignidade humana. Relações entre o princípio da dignidade humana, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima, a boa-fé e o processo disciplinar: algumas considerações, p. 271
- Direito Administrativo. Estado Constitucional de Direito e a constitucionalização do Direito Administrativo: um diálogo necessário, p. 217
- Direito Administrativo. O nascimento do Direito Administrativo no Estado Moderno: sobre o pecado autoritário original, p. 78
- Direito Administrativo. Sobre a "história oficial" do nascimento do Direito Administrativo, p. 79
- Direito Administrativo. Sobre a "outra história" do nascimento do Direito Administrativo e seus reflexos, p. 83
E
- Eficiência administrativa. Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287
- Estado Constitucional de Direito e a constitucionalização do Direito Administrativo: um diálogo necessário, p. 217
- Estado Constitucional de Direito e o paradigma emergente da administração pública democrática, p. 215
- Estado Constitucional de Direito e o paradigma emergente da administração pública democrática. Considerações Iniciais, p. 215
- Estado constitucional de direito e interesse público: breves aproximações, p. 75
- Estado Democrático de Direito como princípio constitucional estruturante, p. 276
- Estado Democrático de Direito como princípio fundamental, p. 283
- Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287
- Estado liberal de direito e interesse público, p. 69
- Estado moderno. O nascimento do Direito Administrativo no Estado Moderno: sobre o pecado autoritário original, p. 78
- Evolução da noção de bem comum na história do pensamento político ocidental, p. 39
F
- Filosofia cristã. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
G
- Garantismo jurídico e os canais de diálogo com a teoria da ponderação de interesses, p. 236
I
- Idade Média. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
- Interesse público como princípio constitucional implícito, p. 166
- Interesse público no divã: para um conceito de interesse público, p. 98
- Interesse público no Estado Moderno. O alvorecer do Estado Moderno: o Estado Absolutista, p. 67
- Interesse público no Estado Moderno. Sobre a noção de interesse público no Estado Moderno, p. 65
- Interesse público. Algumas questões relevantes sobre o conceito de interesse público: pretensão de universalidade, competência para definição, aplicação em concreto e controle, p. 112
- Interesse público. Estado liberal de direito e interesse público, p. 69
- Interesse público. Noção de bem comum no pensamento político ocidental, p. 37
- Interesse público. Para um conceito de interesse público, p. 63
- Interesse público. Para um conceito. Considerações Iniciais, p. 64
- Interesse público. Ponderação de interesses e os seus âmbitos de concretização, p. 189
- Interesse público. Sobre a bidimensionalidade do conceito de interesse público: sentido amplo e sentido estrito, p. 107
- Interesse público. Supremacia do interesse público à ponderação de interesses, p. 119
- Interesse público. Teoria dos direitos fundamentais e interesse público: algumas considerações, p. 193
- Interesse público: conceito jurídico indeterminado, mas determinável?, p. 88
- Introdução, p. 25
M
- Maquiavel. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
- Moralidade política. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
N
- Neoconstitucionalismo. Teorias do neoconstitucionalismo e seus contornos preponderantes, p. 227
- Novo regime jurídico-administrativo e o paradigma emergente da administração pública democrática, p. 213
O
- Ordem constitucional. Ponderação de interesses e a concretização da ordem constitucional, p. 173
P
- Para um conceito de interesse público, p. 35
- Paradigma tradicional da supremacia do interesse público e sua necessária superação, p. 121
- Pensamento político moderno. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
- Pensamento político ocidental. Evolução da noção de bem comum na história do pensamento político ocidental, p. 39
- Platão. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40
- Ponderação de interesses e a concretização da ordem constitucional, p. 173
- Ponderação de interesses e a concretização da ordem constitucional. Considerações iniciais, p. 174
- Ponderação de interesses e os seus âmbitos de concretização, p. 189
- Ponderação de interesses. Do paradigma tradicional ao paradigma emergente: a necessária travessia para o novo regime jurídico-administrativo, p. 241
- Ponderação de interesses. Garantismo jurídico e os canais de diálogo com a teoria da ponderação de interesses, p. 236
- Ponderação de interesses. Sobre a teoria da proporcionalidade e da ponderação de interesses, p. 177
- Ponderação de interesses. Supremacia do interesse público à ponderação de interesses, p. 119
- Ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito, p. 186
- Ponderação. Os âmbitos da ponderação de interesses e sua aplicação: ponderação constitucional, legislativa, administrativa e judicial, p. 201
- Princípio constitucional. Interesse público como princípio constitucional implícito, p. 166
- Princípio do interesse público na ordem infraconstitucional, p. 162
- Princípio republicano como princípio axiológico fundamental, p. 300
- Princípio republicano como princípio constitucional estruturante, p. 293
- Princípio republicano e prerrogativas da Administração Pública: um debate necessário, p. 304
- Princípios estruturantes do novo regime jurídico-administrativo, p. 259
- Princípios estruturantes do novo regime jurídico-administrativo. Antecedentes históricos e filosóficos, p. 263
- Princípios estruturantes do novo regime jurídico-administrativo. Considerações iniciais, p. 260
- Proporcionalidade como máxima ou postulado normativo, p. 181
- Proporcionalidade e as submáximas da adequação e da necessidade, p. 184
- Proporcionalidade. Ausência de relação de sinonímia entre proporcionalidade e razoabilidade, p. 178
- Proporcionalidade. O fundamento de validade constitucional da proporcionalidade, p. 183
R
- Razoabilidade. Ausência de relação de sinonímia entre proporcionalidade e razoabilidade, p. 178
- Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
- Referências, p. 331
- República. Antecedentes históricos e filosóficos da noção de República: a busca do "elo substantivo perdido", p. 295
- Rousseau. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
S
- Santo Agostinho. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
- Santo Tomás de Aquino. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
- Supremacia do interesse público à ponderação de interesses, p. 119
- Supremacia do interesse público sobre o particular e seus fundamentos, p. 124
- Supremacia do interesse público. A crítica lógica ao paradigma tradicional da supremacia do interesse público, p. 138
- Supremacia do interesse público. A insubsistência da supremacia do interesse público como princípio constitucional, p. 157
- Supremacia do interesse público. A não retomada do paradigma tradicional, p. 169
- Supremacia do interesse público. As críticas ao caráter conceitual-normativo da supremacia do interesse público, p. 152
- Supremacia do interesse público. As críticas epistemológicas e axiológicas, p. 141
- Supremacia do interesse público. As críticas epistemológicas, axiológicas e ideológicas ao princípio da supremacia do interesse público, p. 141
- Supremacia do interesse público. As críticas ideológicas, p. 147
- Supremacia do interesse público. Breve recuperação da distinção estrutural entre regras e princípios, p. 153
- Supremacia do interesse público. Construção histórica da noção de supremacia do interesse público, p. 125
- Supremacia do interesse público. Construção jurídica do princípio da supremacia do interesse público, p. 128
- Supremacia do interesse público. Crítica à teoria da supremacia do interesse público e a superação do paradigma tradicional, p. 137
- Supremacia do interesse público. Há Fundamento de Validade para um Princípio do Interesse Público no Sistema Jurídico Brasileiro?, p. 161
- Supremacia do interesse público. Os fundamentos da corrente reconstrutivista do princípio da supremacia do interesse público, p. 130
- Supremacia do interesse público. Paradigma tradicional da supremacia do interesse público e sua necessária superação, p. 121
- Supremacia do interesse público. Pode-se aceitar a noção de supremacia do interesse público como um postulado normativo?, p. 159
T
- Teoria da proporcionalidade. Sobre a teoria da proporcionalidade e da ponderação de interesses, p. 177
- Teoria dos direitos fundamentais e interesse público: algumas considerações, p. 193
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