Lavagem de Capitais e Delitos Omissivos - Responsabilidade Penal pelo Descumprimento dos Deveres de Compliance
Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca PiresTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca Pires
ISBN v. impressa: 978853625359-6
ISBN v. digital: 978853625415-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 265grs.
Número de páginas: 214
Publicado em: 31/08/2015
Área(s): Direito - Processual Penal
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Sinopse
A presente obra foca-se na discussão acerca da legitimidade do controle penal sobre a conduta de agentes (no caso específico, os empregados das instituições financeiras) que possuam o encargo de colaborarem com as investigações relativas ao delito de Lavagem de Capitais, que trabalham orientados por meio de sistemas de controle, direcionados à prevenção desse delito no âmbito de sua atividade laborativa (deveres de compliance), incumbências estas impostas pela lei brasileira de Lavagem de Capitais – Lei 9.613/98.
Diante disso, a pesquisa iniciou pelo contexto em que ocorreu a criminalização da Lavagem de Capitais, perpassando pela normatização internacional que precedeu à elaboração da legislação penal brasileira, cujo exame não excluiu o debate sobre o reconhecimento do bem jurídico supraindividual tutelado pelo delito em questão: a ordem socioeconômica, na vertente da defesa da concorrência.
Após, aponta-se o modo como a Lei 9.613/98 estabelece a possibilidade de sancionar as condutas de agentes financeiros com deveres de compliance (cumprimento), tendo sido escolhida a abordagem da modalidade omissiva imprópria como técnica de imputação penal. Em seguida, é examinada a possibilidade de se atribuir a posição jurídica de garantidor aos compliance officers, consideradas, para tanto, as premissas para o exercício dessa função.
Ao final, são analisadas as repercussões jurídicas do descumprimento dos deveres impostos por meio da Lei 9.613/98, inclusive com referência ao julgamento da Ação Penal 470/MG (“Mensalão”) pelo Supremo Tribunal Federal no que respeita ao tema pesquisado.
Conclui-se pela ilegitimidade de tutela penal da não observância às obrigações de compliance, haja vista a idoneidade da alternativa não penal idônea, qual seja, a responsabilização administrativa.
Autor(es)
ADRIANE PINTO RODRIGUES DA FONSECA PIRES
Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Especialista em Direito Público pela Faculdade Meridional – Escola Superior da Magistratura Federal/RS. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Analista Judiciário junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde 2001.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 17
1 OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DO DIREITO PENAL E A CRIMINALIZAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS, p. 21
1.1 A Tutela Penal da Lavagem de Capitais: Contexto e Fundamento, p. 21
1.2 A Regulação Internacional Relativa ao Sistema Antilavagem de Capitais, p. 30
1.2.1 Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida, p. 31
1.2.2 Diretivas Comunitárias Europeias, p. 42
1.2.3 Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Basel Committee on Banking Supervision - BIS), p. 47
1.2.4 A Organização Internacional das Comissões de Valores/International Organization of Securities Commission (OICV/IOSCO), p. 51
1.3 O Debate Acerca do Bem Jurídico-Penal Tutelado no Delito de Lavagem de Capitais, p. 54
2 A OMISSÃO IMPRÓPRIA COMO TÉCNICA DE TUTELA PENAL EM RELAÇÃO AOS AGENTES FINANCEIROS, p. 75
2.1 O Tipo do Art. 1º, § 2º, II, da Lei de Lavagem de Capitais, p. 78
2.2 Apontamentos Acerca dos Crimes Omissivos, p. 83
2.2.1 O conceito de Omissão. Diferença entre Ação e Omissão, p. 83
2.2.2 A distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios, p. 94
2.3 A Tipicidade na Omissão Imprópria, p. 102
2.3.1 A posição de garantidor e suas fontes, p. 108
2.3.1.1 Teoria formal do dever jurídico, p. 110
2.3.1.2 Teoria das Funções, p. 115
2.3.1.3 Teoria "Material-Formal", p. 116
2.3.1.4 O art. 13, § 2º, do Código Penal brasileiro, p. 118
2.3.2 O tipo subjetivo: o dolo e o erro, p. 120
3 O DESCUMPRIMENTO DE DEVERES DE COMPLIANCE E A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DOS AGENTES FINANCEIROS, p. 127
3.1 Compliance - Risco de Compliance - Criminal Compliance, p. 127
3.2 O Regime de Criminal Compliance em Ordenamentos Jurídicos que Admitem a Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas, p. 145
3.2.1 Estados Unidos da América, p. 145
3.2.1.1 A doutrina do respondeat superior, p. 145
3.2.1.2 Regramentos acerca do Compliance, p. 153
3.2.2 Espanha, p. 165
3.3 As Consequências Jurídicas do Não Cumprimento dos Deveres de Compliance na Lei 9.613/98, p. 178
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 187
REFERÊNCIAS, p. 189
Índice alfabético
A
- Ação. Conceito de omissão. Diferença entre ação e omissão, p. 83
- Agente financeiro. Descumprimento de deveres de compliance e a responsabilização criminal dos agentes financeiros, p. 127
- Agente financeiro. Omissão imprópria como técnica de tutela penal em relação aos agentes financeiros, p. 75
- Apontamentos acerca dos crimes omissivos, p. 83
B
- Basel Committee on Banking Supervision - BIS. Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Basel Committee on Banking Supervision - BIS), p. 47
C
- Código Penal. Art. 13, § 2º, do Código Penal brasileiro, p. 118
- Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Basel Committee on Banking Supervision - BIS), p. 47
- Compliance. Consequências jurídicas do não cumprimento dos deveres de compliance na Lei 9.613/98, p. 178
- Compliance. Descumprimento de deveres de compliance e a responsabilização criminal dos agentes financeiros, p. 127
- Compliance. Regramentos acerca do compliance, p. 153
- Compliance. Risco de compliance. Criminal compliance, p. 127
- Conceito de omissão. Diferença entre ação e omissão, p. 83
- Consequências jurídicas do não cumprimento dos deveres de compliance na Lei 9.613/98, p. 178
- Considerações finais, p. 187
- Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida, p. 31
- Crime comissivo. Distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios, p. 94
- Crime omissivo. Apontamentos acerca dos crimes omissivos, p. 83
- Criminal compliance. Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, p. 145
- Criminal compliance. Risco de compliance. Criminal compliance, p. 127
- Criminalização da lavagem de capitais. Desafios contemporâneos do Direito Penal e a criminalização da lavagem de capitais, p. 21
D
- Debate acerca do bem jurídico-penal tutelado no delito de lavagem de capitais, p. 54
- Desafios contemporâneos do Direito Penal e a criminalização da lavagem de capitais, p. 21
- Descumprimento de deveres de compliance e a responsabilização criminal dos agentes financeiros, p. 127
- Dever jurídico. Teoria formal do dever jurídico, p. 110
- Direito Penal. Desafios contemporâneos do Direito Penal e a criminalização da lavagem de capitais, p. 21
- Diretivas Comunitárias Europeias, p. 42
- Distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios, p. 94
- Dolo. Tipo subjetivo: o dolo e o erro, p. 120
- Doutrina do respondeat superior, p. 145
E
- Erro. Tipo subjetivo: o dolo e o erro, p. 120
I
- International Organization of Securities Commission (OICV/IOSCO). Organização Internacional das Comissões de Valores, p. 51
- Introdução, p. 17
L
- Lavagem de capitais. Debate acerca do bem jurídico-penal tutelado no delito de lavagem de capitais, p. 54
- Lavagem de capitais. Desafios contemporâneos do Direito Penal e a criminalização da lavagem de capitais, p. 21
- Lavagem de capitais. Tutela penal da lavagem de capitais: contexto e fundamento, p. 21
- Lei 9.613/98. Consequências jurídicas do não cumprimento dos deveres de compliance na Lei 9.613/98, p. 178
- Lei 9.613/98. Tipo do Art. 1º, § 2º, II, da Lei de Lavagem de Capitais, p. 78
M
- Mérida. Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida, p. 31
O
- Omissão imprópria como técnica de tutela penal em relação aos agentes financeiros, p. 75
- Omissão. Conceito de omissão. Diferença entre ação e omissão, p. 83
- Omissão. Posição de garantidor e suas fontes, p. 108
- Omissão. Tipicidade na omissão imprópria, p. 102
- Organização Internacional das Comissões de Valores/International Organization of Securities Commission (OICV/IOSCO), p. 51
P
- Parlemo. Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida, p. 31
R
- Referências, p. 189
- Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, p. 145
- Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Estados Unidos da América, p. 145
- Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Espanha, p. 165
- Regramentos acerca do compliance, p. 153
- Regulação internacional relativa ao sistema antilavagem de capitais, p. 30
- Respondeat superior. Doutrina do respondeat superior, p. 145
- Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, p. 145
- Responsabilização criminal. Descumprimento de deveres de compliance e a responsabilização criminal dos agentes financeiros, p. 127
S
- Sistema antilavagem de capitais. Regulação internacional, p. 30
T
- Teoria das funções, p. 115
- Teoria formal do dever jurídico, p. 110
- Teoria "material-formal", p. 116
- Tipicidade na omissão imprópria, p. 102
- Tipo subjetivo: o dolo e o erro, p. 120
- Tutela penal da lavagem de capitais: contexto e fundamento, p. 21
V
- Viena. Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida, p. 31
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