Procedimento Comum - Liquidação e Cumprimento de Sentença - À Luz do Novo Código de Processo Civil - Coleção Inovações no Processo Civil Brasileiro
Coordenadores: José Maria Tesheiner, Elaine Harzheim Macedo e Rennan Faria Krüger ThamayTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Coordenadores: José Maria Tesheiner, Elaine Harzheim Macedo e Rennan Faria Krüger Thamay
ISBN v. impressa: 978853625488-3
ISBN v. digital: 978853625526-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 280grs.
Número de páginas: 226
Publicado em: 05/11/2015
Área(s): Direito - Processual Civil
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Em tempos de um Novo Código de Processo Civil, afigura-se relevante estudar, de forma aguçada, o procedimento que se apresenta, compreendendo sua estrutura para o bom funcionamento do processo, seja para a Advocacia, Magistratura ou para as demais atividades que participam da jurisdição.
É de destaque ímpar a obra que tenho a felicidade de prefaciar, pois, mostra-se inovadora, estudando e analisando, detidamente, e por completo, a liquidação e o cumprimento de sentença no novo CPC, sendo ferramenta importante e relevante para a comunidade jurídica que tanto necessitará se adaptar ao novo Processo Civil.
Merece destaque que esta profunda obra coletiva parte do estudo da liquidação de sentença, para as disposições gerais relativas ao cumprimento de sentença, bem como o cumprimento provisório e definitivo da sentença, chegando a estudar, ainda, a prestação de alimentos. Estuda-se, também, o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, averiguando, por fim, o cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entrega de coisa.
Certamente, posso afirmar que esta obra marcará o cenário atual do Processo Civil, em tempos de um novo CPC, pois trará subsídios importantíssimos para a prática forense aliada à boa técnica, qualidades que certamente são esperadas, em tempos atuais, daqueles que participam da construção democrática do processo e, evidentemente, da própria sociedade.
Texto extraído e adaptado do prefácio da presente obra, de autoria do Professor Eduardo Arruda Alvim, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP.
Autor(es)
COORDENADORES
JOSÉ MARIA TESHEINER
Livre-docente, Doutor e Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Foi Consultor-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Juiz de Alçada e Presidente do extinto Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul. Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PURS. Por mais de 30 anos foi professor de Processo Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul.
ELAINE HARZHEIM MACEDO
Doutora e Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre e Especialista pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Foi Magistrada de Carreira, promovida à Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 1998, onde atuou até 2014. Foi Vice-Presidente e Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, onde atuou no biênio 2012/2014. Professora Catedrática Adjunta, permanente, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professora Palestrante da Escola Superior de Magistratura – AJURIS. Membro Editorial da Revista da AJURIS. Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. Atua na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil, Direito Processual Eleitoral e Jurisdição Constitucional. Advogada.
RENNAN FARIA KRÜGER THAMAY
Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa, Portugal. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS e Università degli Studi di Pavia, Itália. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS e pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Especialista em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Professor dos Programas de Graduação e Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) da Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Foi Professor-Assistente (Visitante) do Programa de Graduação da Universidade de São Paulo – USP e do Programa de Graduação e Pós-Graduação (lato sensu) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Membro do International Association of Procedural Law – IAPL; do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal – IIDP; do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP; da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC e do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais – CEBEPEJ. Membro do Grupo de Processo Constitucional do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Membro do Corpo Editorial da Revista Forense e da Revista Opinião Jurídica da Unichristus de Fortaleza. Advogado, Consultor Jurídico e Parecerista.
COLABORADORES
Carlos Eduardo Garrastazu Ayub
Fabrício de Farias Carvalho
Flávia Pereira Hill
Helen Lentz Ribeiro Bernasiuk
Leonardo Carneiro da Cunha
Lessandra Bertolazi Gauer
Lucas Buril de Macêdo
Sumário
I LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, Flávia Pereira Hill, p. 15
II DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 33
III CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 103
IV DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, Leonardo Carneiro da Cunha, p. 127
V A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NA NOVA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,Helen Lentz Ribeiro Bernasiuk, p. 167
VI DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA, Lessandra Bertolazi Gauer / Fabrício de Farias Carvalho, p. 189
VII DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA, Carlos Eduardo Garrastazu Ayub, p. 209
Índice alfabético
A
- A prestação de alimentos na nova sistemática do Código de Processo Civil. Helen Lentz Ribeiro Bernasiuk, p. 167
- Alimentos. A prestação de alimentos na nova sistemática do Código de Processo Civil. Helen Lentz Ribeiro Bernasiuk, p. 167
C
- Carlos Eduardo Garrastazu Ayub. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, p. 209
- Cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Carlos Eduardo Garrastazu Ayub, p. 209
- Cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Lessandra Bertolazi Gauer / Fabrício de Farias Carvalho, p. 189
- Cumprimento de sentença. Disposições gerais relativas ao cumprimento da sentença. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 33
- Cumprimento de sentença. Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha, p. 127
- Cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 103
D
- Disposições gerais relativas ao cumprimento da sentença. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 33
- Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Carlos Eduardo Garrastazu Ayub, p. 209
- Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Lessandra Bertolazi Gauer / Fabrício de Farias Carvalho, p. 189
- Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha, p. 127
E
- Execução. Disposições gerais relativas ao cumprimento da sentença. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 33
- Execução. Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha, p. 127
- Execução. Liquidação de sentença. Flávia Pereira Hill, p. 15
F
- Fabrício de Farias Carvalho. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Lessandra Bertolazi Gauer / Fabrício de Farias Carvalho, p. 189
- Fazenda Pública. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Lessandra Bertolazi Gauer / Fabrício de Farias Carvalho, p. 189
- Flávia Pereira Hill. Liquidação de sentença, p. 15
H
- Helen Lentz Ribeiro Bernasiuk. A prestação de alimentos na nova sistemática do Código de Processo Civil, p. 167
L
- Lei 13.105, art. 536 e ss. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Carlos Eduardo Garrastazu Ayub, p. 209
- Lei 13.105/15, art. 513. Disposições gerais relativas ao cumprimento da sentença. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 33
- Lei 13.105/15, art. 520. Cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 103
- Lei 13.105/15, art. 523. Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha, p. 127
- Lei 13.105/15, arts. 509 a 512. Liquidação de sentença. Flávia Pereira Hill, p. 15
- Lei 13.105/15, arts. 528 a 533. A prestação de alimentos na nova sistemática do Código de Processo Civil. Helen Lentz Ribeiro Bernasiuk, p. 167
- Lei 13.105/15, arts. 534 e 535. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Lessandra Bertolazi Gauer / Fabrício de Farias Carvalho, p. 189
- Leonardo Carneiro da Cunha. Cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 103
- Leonardo Carneiro da Cunha. Disposições gerais relativas ao cumprimento da sentença. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 33
- Leonardo Carneiro da Cunha. Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, p. 127
- Lessandra Bertolazi Gauer. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Lessandra Bertolazi Gauer / Fabrício de Farias Carvalho, p. 189
- Liquidação de sentença. Flávia Pereira Hill, p. 15
- Lucas Buril de Macêdo. Cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 103
- Lucas Buril de Macêdo. Disposições gerais relativas ao cumprimento da sentença. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 33
O
- Obrigação de entregar coisa. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Carlos Eduardo Garrastazu Ayub, p. 209
- Obrigação de fazer. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Carlos Eduardo Garrastazu Ayub, p. 209
- Obrigação de não fazer. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Carlos Eduardo Garrastazu Ayub, p. 209
- Obrigação de pagar quantia certa. Cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 103
- Obrigação de pagar quantia certa. Do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Lessandra Bertolazi Gauer / Fabrício de Farias Carvalho, p. 189
- Obrigação de pagar quantia certa. Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha, p. 127
P
- Prestação de alimentos na nova sistemática do Código de Processo Civil. Helen Lentz Ribeiro Bernasiuk, p. 167
S
- Sentença. Cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 103
T
- Título executivo. Cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Leonardo Carneiro da Cunha / Lucas Buril de Macêdo, p. 103
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