Relativização da Coisa Julgada e Inefetividade da Jurisdição – De acordo com a Lei 13.105 de 16.03.2015 – Novo Código de Processo Civil
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Ficha técnica
Autor(es): Jeferson Dytz Marin
ISBN v. impressa: 978853625492-0
ISBN v. digital: 978853625539-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 389grs.
Número de páginas: 314
Publicado em: 23/11/2015
Área(s): Direito - Processual Civil
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Sinopse
Após o exame da ineficácia da decisão, da teoria da coisa julgada e seus respectivos limites, a presente obra volta-se para a afirmação da inconstitucionalidade e impertinência da relativização da coisa julgada prevista no art. 525 § 12, do NCPC – Novo Código de Processo Civil.
E dentre os instrumentos de estandardização da causa, a (des) consideração da coisa julgada é o mais novo representante. Carrega consigo o gravame de, ao contrário das demais tentativas de padronização dos julgados – súmulas vinculantes, impeditivas de recursos, poderes do relator, repercussão geral e pré-questionamento – voltar-se para o passado, extirpando uma decisão democraticamente arquitetada e objeto de chancela cabal do Judiciário.
Ao lado do argumento da injustiça, pioneiro na aplicação da relativização do caso julgado, o Código de Processo regulou a possibilidade de afastamento da eficácia preclusiva da sentença na hipótese de posterior decisão do Supremo Tribunal Federal, mesmo em sede de controle difuso (arts. 525, § 12 e 535, § 5º, NCPC). Além de violar os princípios da segurança jurídica e os subprincípios da proteção à confiança e da intangibilidade da coisa julgada, os dispositivos ultrajam a estabilidade das decisões e a previsibilidade que integra o âmago da sentença transitada em julgado.
Seguramente, o ponto forte da presente obra é a sua temática, ambientada e totalmente adequada às determinações do Novo Código de Processo Civil, especialmente no que toca aos arts. 525, §12 e 535, §5º. Trata-se de um tema de grande interesse para os cursos de Graduação, Especialização e, também, Mestrados e Doutorados, além de constituir tema de relevante interesse para os concursos públicos e provas do Exame de Ordem da OAB.
Autor(es)
JEFERSON DYTZ MARIN
Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Advogado. Professor do Programa de Mestrado e da Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul – UCS. Professor da Pós-Graduação de diversas instituições de ensino superior, dentre as quais se destacam: ESMAFE, UNOESC, UNISINOS, UERGS, FADISMA e UNIFRA. Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC e do Instituto de Estudos Municipais – IEM , ministrando aulas e cursos nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Bahia. Autor e Organizador de diversos livros, dentre os quais se destacam: Jurisdição e Processo – Efetividade e Realização da Pretensão Material; Jurisdição e Processo II – Reformas Processuais, Ordinarização e Racionalismo; Jurisdição e Processo III – Estudos em Homenagem ao Prof. Ovídio Baptista da Silva; Jurisdição e Processo IV – Coisa Julgada; ISS – Aspectos Controvertidos e a Tributação dos Serviços Bancários, todos publicados pela Juruá Editora, e ainda Estado, Jurisdição e Meio Ambiente, publicado pela Editora da Universidade de Caxias do Sul – EDUCS.
Sumário
Considerações Iniciais, p. 21
1 A Universalização da Fala Autorizada: o Mito da Eficácia Jurisprudencial e o Panóptico Jurídico, p. 29
2 A Perda da Personalidade das Demandas: Crônica da Morte do Fato e Estandardização da Causa, p. 37
3 Eficácia da Sentença, (Des)Consideração e Teoria da Coisa Julgada, p. 55
4 Coisa Julgada Formal e Material: A Preclusão e o Direito à Finitude, p. 83
5 A Fronteira da Coisa Julgada: Tempo, Extensão e Limites Objetivos e Subjetivos, p. 91
6 Coisa Julgada Constitucional: Cariz Principiológico, Segurança Jurídica no Civil Law e Estabilidade (Confiança) da Decisão, p. 113
7 A (Nova) Relativização da Coisa Julgada: A Previsão do Artigo 525, § 12, e Artigo 535, § 5º: Potencialização do Efeito Vinculante (Predatório) das Decisões, p. 145
8 A Tentativa (Equivocada) de Aproximação com o Common Law: Precedente, Tradição e a Impossibilidade de Aplicação dos Juízos a priori(Coisificação e Subsunção), p. 207
9 O Resgate da Personalidade das Demandas, Decidibilidade e Preservação da Singularidade do Caso: A Superação do Modelo Quantitativo de Produção Massificada (Premência do Debate Conteudístico e Radicalização da Democracia Jurisdicional), p. 227
Considerações Finais, p. 273
Referências, p. 285
Índice alfabético
C
- Causa. Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estandardização da causa, p. 37
- Civil law. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segurança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão, p. 113
- Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segurança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão, p. 113
- Coisa julgada formal e material: a preclusão e o direito à finitude, p. 83
- Coisa julgada. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (predatório) das decisões, p. 145
- Coisa julgada. Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julgada, p. 55
- Coisa julgada. Fronteira da coisa julgada: tempo, extensão e limites obje-tivos e subjetivos, p. 91
- Coisa julgada. Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estandardização da causa, p. 37
- Coisificação. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção), p. 207
- Common law. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção), p. 207
- Confiança na decisão. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segurança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão, p. 113
- Considerações finais, p. 273
- Considerações iniciais, p. 21
- Constitucional. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segu-rança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão, p. 113
D
- Debate conteudístico. Resgate da personalidade das demandas, decidibi-lidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitativo de produção massificada (premência do debate conteudísti-co e radicalização da democracia jurisdicional), p. 227
- Decidibilidade. Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitati-vo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radica-lização da democracia jurisdicional), p. 227
- Decisão. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (preda-tório) das decisões, p. 145
- Demanda. Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estandardização da causa, p. 37
- Demanda. Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitati-vo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radica-lização da democracia jurisdicional), p. 227
- Democracia jurisdicional. Resgate da personalidade das demandas, deci-dibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do mode-lo quantitativo de produção massificada (premência do debate conteudís-tico e radicalização da democracia jurisdicional), p. 227
- Desconsideração. Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julgada, p. 55
- Direito à finitude. Coisa julgada formal e material: a preclusão e o direito à finitude, p. 83
E
- Efeito vinculante. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (predatório) das decisões, p. 145
- Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julgada, p. 55
- Eficácia jurisprudencial. Universalização da fala autorizada: o mito da eficácia jurisprudencial e o panóptico jurídico, p. 29
- Estabilidade. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, seguran-ça jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão, p. 113
F
- Fato. Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estandardização da causa, p. 37
- Fronteira da coisa julgada: tempo, extensão e limites objetivos e subjeti-vos, p. 91
J
- Juízos a priori. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção), p. 207
L
- Lei 13.105/15. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (predatório) das decisões, p. 145
M
- Massificação. Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitati-vo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radica-lização da democracia jurisdicional), p. 227
P
- Panóptico jurídico. Universalização da fala autorizada: o mito da eficá-cia jurisprudencial e o panóptico jurídico, p. 29
- Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estan-dardização da causa, p. 37
- Precedente. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção), p. 207
- Preclusão. Coisa julgada formal e material: a preclusão e o direito à finitude, p. 83
- Principiologia. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segu-rança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão, p. 113
R
- Referências, p. 285
- Relativização. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (predatório) das decisões, p. 145
- Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitativo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radicalização da de-mocracia jurisdicional), p. 227
S
- Segurança jurídica. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segurança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão, p. 113
- Segurança jurídica. Universalização da fala autorizada: o mito da eficá-cia jurisprudencial e o panóptico jurídico, p. 29
- Sentença. Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julga-da, p. 55
- Singualaridade. Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitati-vo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radica-lização da democracia jurisdicional), p. 227
- Subsunção. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção), p. 207
T
- Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção), p. 207
- Teoria da coisa julgada. Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julgada, p. 55
- Tradição. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção), p. 207
U
- Universalização da fala autorizada: o mito da eficácia jurisprudencial e o panóptico jurídico, p. 29
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