Justiça Penal Negociada - Negociação de Sentença Criminal e Princípios Processuais Relevantes - Origens - Modelos - Aplicações - Sugestões

Rodrigo da Silva Brandalise

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Ficha técnica

Autor(es): Rodrigo da Silva Brandalise

ISBN v. impressa: 978853625556-9

ISBN v. digital: 978853625645-0

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 335grs.

Número de páginas: 270

Publicado em: 29/01/2016

Área(s): Direito - Processual Penal

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Sinopse

A presente obra objetiva demonstrar a adequação da negociação de sentença criminal aos princípios do processo penal. Apresenta o prazo razoável do processo penal e a dignidade da pessoa humana como notas de sua legitimação.

Enfoca três de seus modelos conhecidos: o modelo americano, em processo penal adversarial e disponível (plea bargaining e nolo contendere); o modelo alemão (Absprachen) e o italiano (patteggiamento), em processo penal obrigatório. Igualmente, examina as situações de consenso em Portugal e no Brasil, que não dispõem de negociação de sentença criminal de maneira formal, mas têm formas de consenso que se aproximam dela, com suas discussões próprias.

Afirma a relação de pertinência entre a negociação de sentença criminal e questões essenciais do processo penal (obrigatoriedade/disponibilidade, verdade buscada e as implicações quanto à atuação dos sujeitos processuais). Sugere critérios mínimos para o sistema de negociação. Conclui pelo cabimento da negociação de sentença criminal dentro do processo penal atual.

A relevância desta obra está em trazer, para o Brasil, um estudo feito em direito comparado, a partir de pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, enfrentando percepções distintas quanto ao tema e apresentando sugestões importantes para um caminho que se mostra inevitável ao processo penal brasileiro.

Autor(es)

RODRIGO DA SILVA BRANDALISE
Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pesquisador Convidado do Max-Planck-Institut für Ausländisches und Internationales Strafrecht, em Freiburg, Alemanha. Palestrante Convidado na área de Processo Penal em Cursos de Especialização e em Cursos Jurídicos Preparatórios, com artigos publicados. Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul.

Sumário

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 17

1 INTRODUÇÃO, p. 19

2 O CONSENSO EM PROCESSO PENAL, p. 23

2.1 A Diversão, p. 24

2.2 A Negociação de Sentença Criminal, p. 26

2.3 Uma Primeira Causa de Legitimação: A Celeridade e o Prazo Razoável do Processo, p. 30

2.4 Uma Segunda Causa de Legitimação: A Autonomia Individual do Arguido e o Não Exercício dos Direitos Processuais, p. 42

3 MODELOS JURÍDICOS DE NEGOCIAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL, p. 57

3.1 O Modelo Adversarial Americano, p. 59

3.1.1 Fatores de fomento, p. 61

3.1.2 O "plea bargaining" e o "nolo contendere", p. 65

3.2 A Civil Law e o Modelo Continental Europeu, p. 75

3.2.1 O modelo alemão: Absprachen (acordos) e Verständigung (entendimentos), p. 78

3.2.2 O Modelo italiano: Patteggiamento, p. 93

4 O CONSENSO EM PORTUGAL E NO BRASIL, p. 105

4.1 A Realidade Portuguesa, p. 105

4.1.1 O arquivamento em caso de dispensa de pena, p. 108

4.1.2 A suspensão provisória do processo, p. 110

4.1.3 O procedimento sumaríssimo, p. 117

4.1.4 A confissão e a tentativa de inclusão de acordos de sentença criminal idealizada pelo Ministério Público português, p. 120

4.1.5 A colaboração processual ou o "arrependimento", p. 125

4.1.6 A mediação penal de adultos, p. 131

4.2 O Consenso no Brasil, p. 136

4.2.1 A conciliação civil, p. 137

4.2.2 Da transação penal, da suspensão condicional do processo e de seus caracteres, p. 141

4.2.3 Da colaboração processual e suas possibilidades, p. 149

4.2.4 De Lege Ferenda: os projetos de alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal e os acordos, p. 156

5 A NEGOCIAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL E SUA REPERCUSSÃO DENTRO DO PROCESSO PENAL, p. 163

5.1 A Negociação de Sentença Criminal Prejudica o Princípio da Obrigato riedade do Exercício da Ação Penal?, p. 163

5.2 A Verdade no Processo Penal Deve Prevalecer Sobre a Negociação de Sentença Criminal?, p. 171

5.3 A Negociação de Sentença Criminal e os Sujeitos Processuais, p. 182

5.3.1 Sobre a participação judicial na celebração dos acordos de sentença criminal, p. 182

5.3.2 A atuação do Ministério Público, p. 190

5.3.3 Os princípios afetos à defesa, p. 193

5.3.3.1 O princípio da culpabilidade, p. 193

5.3.3.2 O princípio da ampla defesa, p. 208

6 CRITÉRIOS MÍNIMOS A SEREM UTILIZADOS EM UM SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL, p. 219

7 ÚLTIMAS PALAVRAS, p. 229

8 CONCLUSÃO, p. 235

REFERÊNCIAS, p. 239

Índice alfabético

A

  • Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • Absprachen. Negociação em sentença criminal. Modelo alemão: abspra-chen (acordos) e verständigung (entendimentos), p. 78
  • Ação penal. Negociação de sentença criminal prejudica o princípio da obrigatoriedade do exercício da ação penal?, p. 163
  • Acordo. Sobre a participação judicial na celebração dos acordos de sen-tença criminal, p. 182
  • Autonomia individual. Uma segunda causa de legitimação: a autonomia individual do arguido e o não exercício dos direitos processuais, p. 42

B

  • Brasil. Consenso em Portugal e no Brasil, p. 105

C

  • Civil law e o modelo continental europeu, p. 75
  • Colaboração processual e suas possibilidades, p. 149
  • Conclusão, p. 235
  • Consenso em Portugal e no Brasil, p. 105
  • Consenso em processo penal, p. 23
  • Consenso no Brasil, p. 136
  • Consenso no Brasil. Conciliação civil, p. 137
  • Consenso no Brasil. De lege ferenda: os projetos de alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal e os acordos, p. 156
  • Consenso no Brasil. Transação penal, da suspensão condicional do pro-cesso e de seus caracteres, p. 141
  • Consenso. Arquivamento em caso de dispensa de pena, p. 108
  • Consenso. Colaboração processual ou o "arrependimento", p. 125
  • Consenso. Confissão e a tentativa de inclusão de acordos de sentença criminal idealizada pelo Ministério Público Português, p. 120
  • Consenso. Mediação penal de adultos, p. 131
  • Consenso. Procedimento sumaríssimo, p. 117
  • Consenso. Realidade portuguesa, p. 105
  • Consenso. Suspensão provisória do processo, p. 110

D

  • De lege ferenda: os projetos de alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal e os acordos, p. 156
  • Direitos processuais. Uma segunda causa de legitimação: a autonomia individual do arguido e o não exercício dos direitos processuais, p. 42
  • Diversão, p. 24

I

  • Introdução, p. 19

L

  • Legitimação. Uma primeira causa de legitimação: a celeridade e o prazo razoável do processo, p. 30
  • Legitimação. Uma segunda causa de legitimação: a autonomia individual do arguido e o não exercício dos direitos processuais, p. 42
  • Lista de abreviaturas e siglas, p. 17

M

  • Modelos jurídicos de negociação de sentença criminal, p. 57

N

  • Negociação de sentença criminal, p. 26
  • Negociação de sentença criminal e os sujeitos processuais, p. 182
  • Negociação de sentença criminal e sua repercussão dentro do processo penal, p. 163
  • Negociação de sentença criminal. Atuação do Ministério Público, p. 190
  • Negociação de sentença criminal. Princípio da ampla defesa, p. 208
  • Negociação de sentença criminal. Princípio da culpabilidade, p. 193
  • Negociação de sentença criminal. Princípios afetos à defesa, p. 193
  • Negociação em sentença criminal. Civil law e o modelo continental euro-peu, p. 75
  • Negociação em sentença criminal. Fatores de fomento, p. 61
  • Negociação em sentença criminal. Modelo adversarial americano, p. 59
  • Negociação em sentença criminal. Modelo alemão: absprachen (acordos) e verständigung (entendimentos), p. 78
  • Negociação em sentença criminal. Modelo italiano: patteggiamento, p. 93
  • Negociação. Critérios mínimos a serem utilizados em um sistema de ne-gociação de sentença criminal, p. 219
  • Negociação. Modelos jurídicos de negociação de sentença criminal, p. 57
  • Negociação. Verdade no processo penal deve prevalecer sobre a negocia-ção de sentença criminal?, p. 171
  • Nolo contendere. Plea bargaining e o nolo contendere, p. 65

P

  • Patteggiamento. Negociação em sentença criminal. Modelo italiano: patteggiamento, p. 93
  • Plea bargaining e o nolo contendere, p. 65
  • Portugal. Consenso em Portugal e no Brasil, p. 105
  • Prazo. Uma primeira causa de legitimação: a celeridade e o prazo razoá-vel do processo, p. 30
  • Processo penal. Consenso em processo penal, p. 23

R

  • Razoável duração do processo. Uma primeira causa de legitimação: a celeridade e o prazo razoável do processo, p. 30
  • Referências, p. 239

S

  • Sentença criminal. Critérios mínimos a serem utilizados em um sistema de negociação de sentença criminal, p. 219
  • Sentença criminal. Modelos jurídicos de negociação de sentença criminal, p. 57
  • Sentença criminal. Negociação de sentença criminal, p. 26
  • Sentença criminal. Negociação de sentença criminal e sua repercussão dentro do processo penal, p. 163
  • Sentença criminal. Sobre a participação judicial na celebração dos acor-dos de sentença criminal, p. 182
  • Sentença criminal. Verdade no processo penal deve prevalecer sobre a negociação de sentença criminal?, p. 171
  • Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • Sujeito processual. Negociação de sentença criminal e os sujeitos proces-suais, p. 182
  • Suspensão condicional do processo. Transação penal, da suspensão con-dicional do processo e de seus caracteres, p. 141

T

  • Transação penal, da suspensão condicional do processo e de seus caracte-res, p. 141
  • Transação. Sobre a participação judicial na celebração dos acordos de sentença criminal, p. 182

U

  • Últimas palavras, p. 229
  • Uma segunda causa de legitimação: a autonomia individual do arguido e o não exercício dos direitos processuais, p. 42

V

  • Verdade no processo penal deve prevalecer sobre a negociação de senten-ça criminal?, p. 171
  • Verständigung. Negociação em sentença criminal. Modelo alemão: absprachen (acordos) e verständigung (entendimentos), p. 78

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