Princípios Constitucionais - Razoabilidade, Proporcionalidade e Argumentação Jurídica
2ª Edição – Revista e Atualizada José Sérgio da Silva CristóvamTambém
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Ficha técnica
Autor(es): José Sérgio da Silva Cristóvam
ISBN v. impressa: 978853625646-7
ISBN v. digital: 978853625705-1
Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 417grs.
Número de páginas: 336
Publicado em: 22/03/2016
Área(s): Direito - Constitucional
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Sinopse
Este livro retrata as questões mais relevantes tanto em sede de colisão de princípios quanto no que diz com as reflexões de Alexy em suas duas principais obras até hoje: A Teoria dos Direitos Fundamentais e a Teoria da Argumentação Jurídica.
Seu autor enfrenta com brilhantismo, prudência e maturidade os escolhos trazidos pela configuração contemporânea do ordenamento, demonstrando argúcia invulgar ao tratar os temas referidos, não se satisfazendo com o exame da urdidura teórica das questões, mas abordando também aspectos jurisprudenciais úteis para o entendimento da operatividade concreta do novo modelo.
Texto extraído e adaptado do prefácio contido nesta obra, de autoria do Professor Sérgio Urquhart de Cademartori, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
As revisões e atualizações trazidas para a nova edição desta obra traduzem a incorporação de uma série de novas reflexões. Nesta última década muitos foram os acalorados debates em torno da temática dos princípios constitucionais e das teorias da ponderação, na esteira do que se convencionou designar como “neoconstitucionalismo”.
Estas ricas e fecundas discussões acabaram por encorajar a elaboração desta nova edição, revista e atualizada, com a reconfiguração da estrutura original do livro e a inclusão de um capítulo para tratar do paradigma do neoconstitucionalismo, bem como uma análise crítica acerca da teoria da ponderação judicial, ainda que sem abandonar o “barco” do ponderacionismo. Há, também, o acréscimo de reflexões sobre os necessários limites à aplicação do modelo da ponderação proporcional de interesses, em especial quando da decisão judicial (ponderação judicial).
Autor(es)
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa, Portugal. Mestre em Direito Constitucional pela UFSC. Na docência desde 2003, é Professor de Direito Administrativo da UFSC, desde 2016; Professor Convidado de Direito Administrativo da Escola Superior da Advocacia – ESA-OAB/SC e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, bem como em Cursos de Pós-Graduação em diversas instituições (CESUSC, UNIDAVI, ENA/Brasil, UnC, UNOESC, UNISUL e Estácio de Sá). Conselheiro Estadual; Presidente da Comissão de Acesso à Justiça; Membro da Comissão de Moralidade Pública e Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC. Presidente e Membro Fundador do Instituto Catarinense de Direito Público – ICDP. Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina – IDASC. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC. Membro Fundador da Academia Catarinense de Direito Eleitoral – ACADE.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 27
Primeira Parte - SOBRE O NEOCONSTITUCIONALISMO E O CONCEITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, p. 37
Capítulo 1 SOBRE O NEOCONSTITUCIONALISMO E O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, p. 39
1.1 Considerações Iniciais, p. 39
1.2 Sobre o Estado Constitucional de Direito, p. 40
1.2.1 O marco histórico, p. 41
1.2.2 O marco filosófico, p. 42
1.2.3 O marco teórico, p. 44
1.3 Bases Teóricas do Neoconstitucionalismo, p. 49
1.3.1 O neoconstitucionalismo e seus fantasmas: uma análise crítica, p. 52
Capítulo 2 PARA UM CONCEITO DE SISTEMA JURÍDICO, p. 59
2.1 Considerações Iniciais, p. 59
2.2 Para um Conceito de Sistema Jurídico, p. 61
2.2.1 Sistema jurídico e ordenamento jurídico: expressões sinônimas?, p. 64
2.2.2 Breves considerações acerca da evolução do conceito de sistema jurídico, p. 66
2.2.3 O sistema jurídico no pensamento de Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, p. 68
2.2.3.1 O sistema jurídico na teoria do Direito de Hans Kelsen, p. 69
2.2.3.2 O sistema jurídico na teoria do Direito de Herbert L. A. Hart, p. 73
2.2.4 O conceito de sistema jurídico proposto por Claus-Wilhelm Canaris, p. 80
Capítulo 3 PARA UM CONCEITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, p. 85
3.1 Considerações Iniciais, p. 85
3.2 Dos Princípios Gerais de Direito aos Princípios Constitucionais, p. 86
3.2.1 Os princípios jurídicos no jusnaturalismo, p. 86
3.2.2 Os princípios gerais de Direito no positivismo jurídico, p. 87
3.2.3 A normatividade dos princípios constitucionais no constitucionalismo contemporâneo, p. 88
3.3 O Conteúdo Polissêmico da Expressão "Princípios Jurídicos", p. 90
3.4 A Distinção Estrutural Entre Regras e Princípios Jurídicos, p. 92
3.4.1 Normas, princípios e diretrizes na filosofia jurídica de Ronald Dworkin, p. 95
3.4.2 Os princípios jurídicos no pensamento de Robert Alexy, p. 103
3.4.3 Princípios e valores: o debate entre Robert Alexy e Jürgen Habermas, p. 109
3.4.4 Regras, princípios e postulados normativos: a genuína contribuição de Humberto Ávila, p. 114
3.5 As Funções dos Princípios Constitucionais, p. 117
3.5.1 As funções interpretativa e integrativa dos princípios jurídicos, p. 118
3.5.2 A função dos princípios na argumentação jurídica, p. 122
3.5.2.1 Argumentação de princípios e regra de universalização, p. 123
3.5.2.2 Argumentação de princípios e argumentação consequencialista, p. 126
3.5.2.3 Argumentação de princípios e interpretação sistemática, p. 127
3.6 Algumas Propostas de Classificação dos Princípios Constitucionais, p. 128
3.6.1 A proposta classificatória de José Joaquim Gomes Canotilho, p. 129
3.6.2 A proposta classificatória de Jorge Miranda, p. 131
3.6.3 A proposta classificatória adotada por Luis Prieto Sanchís, p. 132
Segunda Parte - SOBRE A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, p. 137
Capítulo 4 TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: A TÓPICA E A NOVA RETÓRICA, p. 139
4.1 Considerações Iniciais, p. 139
4.2 A Tópica Jurídica de Theodor Viehweg, p. 143
4.2.1 Evolução do pensamento tópico, p. 143
4.2.2 As contribuições de Viehweg à tópica jurídica, p. 146
4.2.3 Algumas críticas ao pensamento tópico, p. 152
4.3 A Nova Retórica de Chaïm Perelman, p. 154
4.3.1 As categorias fundamentais da nova retórica, p. 157
4.3.2 Algumas considerações críticas acerca da nova retórica, p. 162
Capítulo 5 A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE ROBERT ALEXY, p. 165
5.1 Considerações Iniciais, p. 165
5.2 As Principais Influências ao Pensamento de Robert Alexy, p. 166
5.3 A Teoria do Discurso Racional Prático, p. 170
5.3.1 As regras e formas do discurso prático geral, p. 173
5.4 A Teoria da Justificação Jurídica, p. 180
5.4.1 O modelo tripartite de sistema jurídico (regras/princípios/ procedimento), p. 181
5.4.2 O discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral, p. 184
5.4.3 As regras e formas da teoria da justificação jurídica, p. 186
5.4.3.1 A justificação interna, p. 187
5.4.3.2 A justificação externa, p. 189
5.5 Algumas Críticas à Teoria de Robert Alexy, p. 199
Terceira Parte - COLISÕES ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A TEORIA DA PONDERAÇÃO, p. 209
Capítulo 6 AS MÁXIMAS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, p. 211
6.1 Considerações Iniciais, p. 211
6.2 As Máximas da Razoabilidade e da Proporcionalidade, p. 213
6.2.1 A não sinonímia entre razoabilidade e proporcionalidade, p. 216
6.2.2 A máxima da razoabilidade, p. 218
6.2.2.1 Origem e evolução da cláusula do due process of law, p. 218
6.2.2.2 A razoabilidade e o sentido substantivo do devido processo legal, p. 221
6.2.3 A máxima da proporcionalidade, p. 227
6.2.3.1 A proporcionalidade no Direito europeu, p. 229
6.2.3.2 Significado da proporcionalidade, p. 232
6.2.3.3 As máximas constitutivas da proporcionalidade, p. 235
6.2.3.3.1 Máxima da conformidade ou da adequação dos meios (Geeignetheit), p. 236
6.2.3.3.2 Máxima da exigibilidade ou da necessidade (Erforderlichkeit), p. 238
6.2.3.3.3 Máxima da ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito (Verhältnismässigkeit), p. 239
Capítulo 7 ANTINOMIAS JURÍDICAS, TEORIA DA PONDERAÇÃO, CASOS DIFÍCEIS E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, p. 243
7.1 Considerações Iniciais, p. 243
7.2 Conflito Entre Regras Jurídicas, p. 245
7.3 A Colisão Entre Princípios Constitucionais e a Teoria da Ponderação, p. 252
7.4 A Ponderação de Interesses e seus Necessários Limites de Aplicação, p. 258
7.5 A Aplicação da Razoabilidade e da Proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, p. 271
7.6 A Resposta Correta para os Casos Difíceis e a Discricionariedade Judicial, p. 286
7.6.1 As concepções positivistas de Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, p. 289
7.6.2 A tese de Ronald Dworkin acerca da única resposta correta, p. 291
7.6.3 A problemática no pensamento de Aulis Aarnio, p. 295
7.6.4 A proposta conciliadora de Robert Alexy, p. 298
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 301
REFERÊNCIAS, p. 311
Índice alfabético
A
- Antinomias jurídicas, teoria da ponderação, casos difíceis e discricionariedade judicial, p. 243
- Antinomias jurídicas, teoria da ponderação, casos difíceis e discricionariedade judicial. Considerações iniciais, p. 243
- Argumentação consequencialista. Argumentação de princípios e argumentação consequencialista, p. 126
- Argumentação de princípios e argumentação consequencialista, p. 126
- Argumentação de princípios e interpretação sistemática, p. 127
- Argumentação de princípios e regra de universalização, p. 123
- Argumentação jurídica. Algumas considerações críticas acerca da nova retórica, p. 162
- Argumentação jurídica. Algumas críticas ao pensamento tópico, p. 152
- Argumentação jurídica. Categorias fundamentais da nova retórica, p. 157
- Argumentação jurídica. Contribuições de Viehweg à tópica jurídica, p. 146
- Argumentação jurídica. Evolução do pensamento tópico, p. 143
- Argumentação jurídica. Função dos princípios na argumentação jurídica, p. 122
- Argumentação jurídica. Nova retórica de Chaïm Perelman, p. 154
- Argumentação jurídica. Sobre a teoria da argumentação jurídica, p. 137
- Argumentação jurídica. Teoria da argumentação jurídica: a tópica e a nova retórica, p. 139
- Argumentação jurídica. Teoria. Considerações iniciais, p. 139
- Argumentação jurídica. Tópica jurídica de Theodor Viehweg, p. 143
- Aulis Aarnio. Problemática no pensamento de Aulis Aarnio, p. 295
C
- Chaïm Perelman. Argumentação jurídica. Nova retórica de Chaïm Perelman, p. 154
- Claus-Wilhelm Canaris. Conceito de sistema jurídico proposto por Claus-Wilhelm Canaris, p. 80
- Cláusula do due process of law. Origem e evolução da cláusula do due process of law, p. 218
- Colisão entre princípios constitucionais e a teoria da ponderação, p. 252
- Colisões entre princípios constitucionais e a teoria da ponderação, p. 209
- Considerações finais, p. 301
- Constitucionalismo contemporâneo. Normatividade dos princípios constitucionais no constitucionalismo contemporâneo, p. 88
- Conteúdo polissêmico da expressão "princípios jurídicos", p. 90
D
- Devido processo legal. Razoabilidade e o sentido substantivo do devido processo legal, p. 221
- Diretrizes. Normas, princípios e diretrizes na filosofia jurídica de Ronald Dworkin, p. 95
- Discricionariedade judicial. Antinomias jurídicas, teoria da ponderação, casos difíceis e discricionariedade judicial, p. 243
- Discricionariedade judicial. Resposta correta para os casos difíceis e a discricionariedade judicial, p. 286
- Discurso jurídico como caso especial do discurso prático geral, p. 184
E
- Erforderlichkeit. Máxima da exigibilidade ou da necessidade (Erforderlichkeit), p. 238
- Estado Constitucional de Direito. Marco filosófico, p. 42
- Estado Constitucional de Direito. Marco histórico, p. 41
- Estado Constitucional de Direito. Marco teórico, p. 44
- Estado Constitucional de Direito. Sobre, p. 40
- Estado Constitucional de Direito. Sobre o neoconstitucionalismo e o Estado Constitucional de Direito, p. 39
F
- Filosofia jurídica. Normas, princípios e diretrizes na filosofia jurídica de Ronald Dworkin, p. 95
- Função dos princípios na argumentação jurídica, p. 122
- Funções interpretativa e integrativa dos princípios jurídicos, p. 118
G
- Geeignetheit. Máxima da conformidade ou da adequação dos meios (Geeignetheit), p. 236
H
- Hans Kelsen. Concepções positivistas de Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, p. 289
- Hans Kelsen. Sistema jurídico na teoria do direito de Hans Kelsen, p. 69
- Hans Kelsen. Sistema jurídico no pensamento de Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, p. 68
- Herbert L. A. Hart. Concepções positivistas de Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, p. 289
- Herbert L. A. Hart. Sistema jurídico na teoria do direito de Herbert L. A. Hart, p. 73
- Herbert L. A. Hart. Sistema jurídico no pensamento de Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, p. 68
- Humberto Ávila. Regras, princípios e postulados normativos: a genuína contribuição de Humberto Ávila, p. 114
I
- Interpretação sistemática. Argumentação de princípios e interpretação sistemática, p. 127
- Introdução, p. 27
J
- Jorge Miranda. Princípios constitucionais. Proposta classificatória de Jorge Miranda, p. 131
- José Joaquim Gomes Canotilho. Princípios constitucionais. Proposta classificatória de José Joaquim Gomes Canotilho, p. 129
- Jürgen Habermas. Princípios e valores: o debate entre Robert Alexy e Jürgen Habermas, p. 109
- Jusnaturalismo. Princípios jurídicos no jusnaturalismo, p. 86
- Justificação jurídica. Justificação externa, p. 189
- Justificação jurídica. Justificação interna, p. 187
- Justificação jurídica. Regras e formas da teoria da justificação jurídica, p. 186
- Justificação jurídica. Teoria, p. 180
L
- Luis Prieto Sanchís. Princípios constitucionais. Proposta classificatória adotada por Luis Prieto Sanchís, p. 132
M
- Máxima da conformidade ou da adequação dos meios (Geeignetheit), p. 236
- Máxima da exigibilidade ou da necessidade (Erforderlichkeit), p. 238
- Máxima da ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito (Verhältnis-mässigkeit), p. 239
- Máxima da proporcionalidade, p. 227
- Máxima da razoabilidade, p. 218
- Máximas da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 211
- Máximas da razoabilidade e da proporcionalidade. Considerações, p. 213
- Máximas da razoabilidade e da proporcionalidade. Considerações iniciais, p. 211
N
- Não sinonímia entre razoabilidade e proporcionalidade, p. 216
- Neoconstitucionalismo e seus fantasmas: uma análise crítica, p. 52
- Neoconstitucionalismo. Bases teóricas do neoconstitucionalismo, p. 49
- Neoconstitucionalismo. Sobre o neoconstitucionalismo e o conceito de princípios constitucionais, p. 37
- Neoconstitucionalismo. Sobre o neoconstitucionalismo e o Estado Constitucional de Direito, p. 39
- Neoconstitucionalismo. Sobre o neoconstitucionalismo e o Estado Constitucional de Direito. Considerações iniciais, p. 39
- Normas, princípios e diretrizes na filosofia jurídica de Ronald Dworkin, p. 95
- Normatividade dos princípios constitucionais no constitucionalismo contemporâneo, p. 88
P
- Ponderação de interesses e seus necessários limites de aplicação, p. 258
- Positivismo jurídico. Princípios gerais de direito no positivismo jurídico, p. 87
- Positivismo. Concepções positivistas de Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, p. 289
- Postulado normativo. Regras, princípios e postulados normativos: a genuína contribuição de Humberto Ávila, p. 114
- Princípio constitucional. Normatividade dos princípios constitucionais no constitucionalismo contemporâneo, p. 88
- Princípio constitucional. Para um conceito de princípios constitucionais, p. 85
- Princípio constitucional. Para um conceito de princípios constitucionais. Considerações iniciais, p. 85
- Princípio constitucional. Sobre o neoconstitucionalismo e o conceito de princípios constitucionais, p. 37
- Princípio jurídico. Conteúdo polissêmico da expressão "princípios jurídicos", p. 90
- Princípio jurídico. Distinção estrutural entre regras e princípios jurídicos, p. 92
- Princípio. Argumentação de princípios e argumentação consequencialista, p. 126
- Princípio. Argumentação de princípios e interpretação sistemática, p. 127
- Princípio. Argumentação de princípios e regra de universalização, p. 123
- Princípio. Função dos princípios na argumentação jurídica, p. 122
- Princípio. Normas, princípios e diretrizes na filosofia jurídica de Ronald Dworkin, p. 95
- Princípio. Regras, princípios e postulados normativos: a genuína contribuição de Humberto Ávila, p. 114
- Princípios constitucionais. Algumas propostas de classificação, p. 128
- Princípios constitucionais. Colisão entre princípios constitucionais e a teoria da ponderação, p. 252
- Princípios constitucionais. Colisões entre princípios constitucionais e a teoria da ponderação, p. 209
- Princípios constitucionais. Funções, p. 117
- Princípios constitucionais. Proposta classificatória adotada por Luis Prieto Sanchís, p. 132
- Princípios constitucionais. Proposta classificatória de Jorge Miranda, p. 131
- Princípios constitucionais. Proposta classificatória de José Joaquim Gomes Canotilho, p. 129
- Princípios e valores: o debate entre Robert Alexy e Jürgen Habermas, p. 109
- Princípios gerais de direito aos princípios constitucionais, p. 86
- Princípios gerais de direito no positivismo jurídico, p. 87
- Princípios jurídicos no jusnaturalismo, p. 86
- Princípios jurídicos no pensamento de Robert Alexy, p. 103
- Princípios jurídicos. Funções interpretativa e integrativa dos princípios jurídicos, p. 118
- Proporcionalidade no Direito europeu, p. 229
- Proporcionalidade. Aplicação da razoabilidade e da proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, p. 271
- Proporcionalidade. Máxima da ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito (Verhältnismässigkeit), p. 239
- Proporcionalidade. Máxima da proporcionalidade, p. 227
- Proporcionalidade. Máximas constitutivas da proporcionalidade, p. 235
- Proporcionalidade. Máximas da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 211
- Proporcionalidade. Não sinonímia entre razoabilidade e proporcionalidade, p. 216
- Proporcionalidade. Significado da proporcionalidade, p. 232
R
- Razoabilidade e o sentido substantivo do devido processo legal, p. 221
- Razoabilidade. Aplicação da razoabilidade e da proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, p. 271
- Razoabilidade. Máxima da razoabilidade, p. 218
- Razoabilidade. Máximas da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 211
- Razoabilidade. Não sinonímia entre razoabilidade e proporcionalidade, p. 216
- Referências, p. 311
- Regra de universalização. Argumentação de princípios e regra de universalização, p. 123
- Regra jurídica. Conflito entre regras jurídicas, p. 245
- Regra. Distinção estrutural entre regras e princípios jurídicos, p. 92
- Regras, princípios e postulados normativos: a genuína contribuição de Humberto Ávila, p. 114
- Robert Alexy. Principais influências ao pensamento de Robert Alexy, p. 166
- Robert Alexy. Princípios e valores: o debate entre Robert Alexy e Jürgen Habermas, p. 109
- Robert Alexy. Princípios jurídicos no pensamento de Robert Alexy, p. 103
- Robert Alexy. Proposta conciliadora de Robert Alexy, p. 298
- Robert Alexy. Teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy, p. 165
- Ronald Dworkin. Normas, princípios e diretrizes na filosofia jurídica de Ronald Dworkin, p. 95
- Ronald Dworkin. Tese de Ronald Dworkin acerca da única resposta correta, p. 291
S
- Sistema jurídico e ordenamento jurídico: expressões sinônimas?, p. 64
- Sistema jurídico na teoria do direito de Hans Kelsen, p. 69
- Sistema jurídico na teoria do direito de Herbert L. A. Hart, p. 73
- Sistema jurídico no pensamento de Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, p. 68
- Sistema jurídico. Breves considerações acerca da evolução do conceito de sistema jurídico, p. 66
- Sistema jurídico. Conceito de sistema jurídico proposto por Claus-Wilhelm Canaris, p. 80
- Sistema jurídico. Considerações iniciais, p. 59
- Sistema jurídico. Modelo tripartite de sistema jurídico (regras/princípios/procedimento), p. 181
- Sistema jurídico. Para um conceito de sistema jurídico, p. 59
- Sistema jurídico. Para um conceito de sistema jurídico, p. 61
- STF. Aplicação da razoabilidade e da proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, p. 271
T
- Teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy, p. 165
- Teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy. Considerações iniciais, p. 165
- Teoria da justificação jurídica, p. 180
- Teoria da ponderação. Antinomias jurídicas, teoria da ponderação, casos difíceis e discricionariedade judicial, p. 243
- Teoria da ponderação. Colisão entre princípios constitucionais e a teoria da ponderação, p. 252
- Teoria da ponderação. Colisões entre princípios constitucionais e a teoria da ponderação, p. 209
- Teoria de Robert Alexy. Algumas críticas à Teoria de Robert Alexy, p. 199
- Teoria do discurso racional prático, p. 170
- Teoria do discurso racional prático. Regras e formas, p. 173
- Tese de Ronald Dworkin acerca da única resposta correta, p. 291
- Theodor Viehweg. Argumentação jurídica. Tópica jurídica de Theodor Viehweg, p. 143
U
- Universalização. Argumentação de princípios e regra de universalização, p. 123
V
- Valor. Princípios e valores: o debate entre Robert Alexy e Jürgen Habermas, p. 109
- Verhältnismässigkeit. Máxima da ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito (Verhältnismässigkeit), p. 239
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