Bens Jurídico-Penais - Da Teoria Dogmática à Crítica Criminológica
Érica Babini Lapa do Amaral MachadoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Érica Babini Lapa do Amaral Machado
ISBN v. impressa: 978853625684-9
ISBN v. digital: 978853625734-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 285grs.
Número de páginas: 230
Publicado em: 11/04/2016
Área(s): Direito - Penal
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Sinopse
A Teoria dos Bens Jurídico-Penais justifica cientificamente a intervenção punitiva do Estado para a aplicação da pena, além de racionalizar a Dogmática Penal, consagrando o paradigma de segurança da modernidade. No entanto, apesar de historicamente inquestionável, a Dogmática vem se deparando com a revolução de paradigmas dos saberes insujeitados, conclamando a uma nova forma de fazer ciência, direcionada à desconstrução de conceitos.
Neste movimento, a compreensão do fenômeno delituoso, para além da fundamentação, passa a ser objeto da Criminologia, especialmente da Criminologia Crítica que, observando a reação social diante de determinadas condutas, percebe o crime como resultado de um processo criminalizador, cujo início reside na seleção dos valores a serem tutelados (os bens jurídicos que se tornam penalmente importantes). Esta nova metodologia coteja o discurso declarado da Dogmática com a sua operacionalização, restando por questionar a legitimidade da Teoria dos Bens Jurídicos para justificar a intervenção punitiva.
Assim, neste ensejo, a presente obra analisa desde o pressuposto da seleção do bem jurídico, baseado no consenso, até as funções ocultadas pelo sistema criminal que estigmatiza e seleciona aqueles que devem ser segregados. As discussões levam à conclusão de que a Teoria dos Bens Jurídico – Penais é apenas um argumento de racionalização dogmática para fundamentar a intervenção punitiva, sem qualquer conteúdo sistemático e muito menos racional, uma vez que não se vale da pena para proteger valores, como declara, mas os usa para perpetuar o poder através da neutralização dos indesejados.
Apresentada como incapaz de fundamentar o jus puniendi, pondera-se a necessidade de discutir outras pretensões dogmáticas à luz de um minimalismo penal, concluindo-se, portanto, com a manutenção da Teoria dos Bens Jurídico-Penais, mas tomada como irracional, com a única função de redutora destas incongruências, vertente da política criminal minimalista.
Autor(es)
ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO
Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professora da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP e Pesquisadora do Grupo Asa Branca de Criminologia. Advogada Autárquica do Instituto de Assistência Social e Cidadania da Cidade do Recife – IASC.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 15
2 TEORIA DOS BENS JURÍDICO-PENAIS, p. 19
2.1 A Função do Direito Penal: a Proibição de Condutas Ameaçadoras de Bens Jurídicos como Condição Legitimante, p. 19
2.2 Gênesis da Teoria dos Bens Jurídico-Penais, p. 29
2.2.1 O iluminismo e a concepção de bem jurídico-penal - as premissas da legitimação da dogmática jurídica: igualdade e segurança jurídica, p. 30
2.2.1.1 O conceito de bem jurídico para Feuerbach, p. 37
2.2.1.2 A sistematização do conceito com Birnbaum, p. 39
2.2.2 As incongruências do período iluminista e as verdadeiras pretensões ideológicas. O parâmetro do estado de direito e a tendência ocidental de codificação: um problema da modernidade, p. 41
2.2.2.1 O controle das massas e o controle do futuro como as outras faces do consenso e da segurança jurídica - a ideologia embutida na concepção de bens jurídicos de Feurbach e Birnbaum, p. 46
2.2.3 Positivismo jurídico e o movimento de codificação, p. 50
2.2.3.1 A elaboração teórica de Binding, p. 52
2.2.4 O positivismo sociológico e o esvaziamento do conceito de bem jurídico, p. 54
2.2.5 A terceira escola positivista e o resgate do conceito de bem jurídico-penal. O movimento de Franz von Liszt, p. 56
2.2.6 O nacional-socialismo e o bem jurídico-penal: o esvaziamento do conceito, p. 60
2.2.7 Perspectiva constitucionalista: o refrigeramento do pós-guerra, p. 64
2.3 Funções dos Bens Jurídico-Penais: as Projeções Declaradas de Racionalidade, p. 71
2.3.1 A função sistemática - das funções técnicas às políticas do bem jurídico - o exercício dos princípios da proporcionalidade e intervenção mínima, p. 72
2.3.2 A função de garantia do bem jurídico: a ofensividade e a lesividade como critérios limitadores do Direito Penal, p. 80
2.4 A Revolução Epistemológica: o Conceito de Paradigma de Thomas Kuhn e os Aspectos da (Pós?) Modernidade, p. 86
2.4.1 A nova metodologia: a pluralidade de tudo e a necessária adaptação da investigação acerca da teoria dos bens jurídico-penais, p. 92
3 CRIMINOLOGIA: UMA LEITURA EXTERNA DA DOGMÁTICA PENAL - CONSIDERAÇÕES EXTRASSISTEMÁTICAS DA TEORIA DOS BENS JURÍDICO-PENAIS, p. 99
3.1 O Modelo Integrado de Saberes: Dogmática, Política Criminal e Criminologia, p. 102
3.2 Criminologia Crítica: Outro Paradigma e a Forma de Integrar a Dogmática Penal - Vergastando Funções Não Declaradas da Teoria dos Bens Jurídico-Penais, p. 116
3.2.1 Criminologia crítica: uma teoria crítica do controle social, p. 123
3.2.1.1 Controle social e os processos de criminalização - funções declaradas e não declaradas, p. 130
3.2.2 Um confronto inevitável: descortinando funções não declaradas da teoria dos bens jurídico-penais - a evidência do espaço de manutenção de poder e a incapacidade científica de legitimação, p. 133
3.2.2.1 Função sistemática do bem jurídico compelida pela seletividade e estigmatização: um óbice à capacidade técnica e política do fundamento do injusto, p. 134
3.2.2.1.1 Bem jurídico como garantia e a latência da moralização social: o Direito Penal como produtor e produto estigmatizantes, p. 146
3.2.2.2 Direito Penal Simbólico como Direito Penal do Risco: o sopro da modernidade como reflexo da incapacidade de contenção do poder punitivo - a ineficácia da função crítica do bem jurídico-penal, p. 158
3.3 A Teoria dos Bens Jurídicos Penais como Critério Retórico de Legitimação de Poder: Embuste da Segurança Jurídica e o Repensar do Saber Penal à Luz de uma Criminologia Marginal, p. 175
3.3.1 Políticas criminais alternativas como tática de superação à estratégia punitiva, p. 184
CONCLUSÃO, p. 197
REFERÊNCIAS, p. 205
Índice alfabético
B
- Bem jurídico como garantia e a latência da moralização social: o Direito Penal como produtor e produto estigmatizantes, p. 146
- Bem jurídico penal. Teoria dos bens jurídico-penais, p. 19
- Bem jurídico-penal. Direito Penal Simbólico como Direito Penal do Risco: o sopro da modernidade como reflexo da incapacidade de contenção do poder punitivo. A ineficácia da função crítica do bem jurídico-penal, p. 158
- Bem jurídico-penal. Funções dos bens jurídico-penais: as projeções decla-radas de racionalidade, p. 71
- Bem jurídico-penal. Iluminismo e a concepção de bem jurídico-penal. As premissas da legitimação da dogmática jurídica: igualdade e segurança jurídica, p. 30
- Bem jurídico-penal. Nacional-socialismo e o bem jurídico-penal: o esva-ziamento do conceito, p. 60
- Bem jurídico-penal. Terceira escola positivista e o resgate do conceito de bem jurídico-penal. O movimento de Franz Von Liszt, p. 56
- Bem jurídico. Conceito de bem jurídico para Feuerbach, p. 37
- Bem jurídico. Função de garantia do bem jurídico: a ofensividade e a lesividade como critérios limitadores do Direito Penal, p. 80
- Bem jurídico. Função sistemática do bem jurídico compelida pela seleti-vidade e estigmatização: um óbice à capacidade técnica e política do fundamento do injusto, p. 134
- Bem jurídico. Função sistemática. Das funções técnicas às políticas do bem jurídico. O exercício dos princípios da proporcionalidade e interven-ção mínima, p. 72
- Bem jurídico. Positivismo sociológico e o esvaziamento do conceito de bem jurídico, p. 54
- Binding. Elaboração teórica de Binding, p. 52
- Birnbaum. Sistematização do conceito com Birnbaum, p. 39
C
- Codificação. Incongruências do período iluminista e as verdadeiras pre-tensões ideológicas. O parâmetro do Estado de direito e a tendência oci-dental de codificação: um problema da modernidade, p. 41
- Codificação. Positivismo jurídico e o movimento de codificação, p. 50
- Conceito de bem jurídico para Feuerbach, p. 37
- Conceito. Nacional-socialismo e o bem jurídico-penal: o esvaziamento do conceito, p. 60
- Conceito. Sistematização do conceito com Birnbaum, p. 39
- Conclusão, p. 197
- Condutas ameaçadoras de bens jurídicos. Função do Direito Penal: a proibição de condutas ameaçadoras de bens jurídicos como condição le-gitimante, p. 19
- Controle social e os processos de criminalização. Funções declaradas e não declaradas, p. 130
- Criminalização. Controle social e os processos de criminalização. Funções declaradas e não declaradas, p. 130
- Criminologia crítica: outro paradigma e a forma de integrar a dogmática penal. Vergastando funções não declaradas da teoria dos bens jurídico-penais, p. 116
- Criminologia crítica: uma teoria crítica do controle social, p. 123
- Criminologia. Modelo integrado de saberes: dogmática, política criminal e criminologia, p. 102
- Criminologia. Teoria dos bens jurídicos penais como critério retórico de legitimação de poder: embuste da segurança jurídica e o repensar do sa-ber penal à luz de uma criminologia marginal, p. 175
- Criminologia: uma leitura externa da dogmática penal. Considerações extrassistemáticas da teoria dos bens jurídico-penais, p. 99
D
- Direito Penal Simbólico como Direito Penal do Risco: o sopro da moderni-dade como reflexo da incapacidade de contenção do poder punitivo. A ineficácia da função crítica do bem jurídico-penal, p. 158
- Direito Penal. Bem jurídico como garantia e a latência da moralização social: o Direito Penal como produtor e produto estigmatizantes, p. 146
- Direito penal. Função de garantia do bem jurídico: a ofensividade e a lesividade como critérios limitadores do Direito Penal, p. 80
- Direito Penal. Função do Direito Penal: a proibição de condutas ameaça-doras de bens jurídicos como condição legitimante, p. 19
- Dogmática jurídica. Iluminismo e a concepção de bem jurídico-penal. As premissas da legitimação da dogmática jurídica: igualdade e segurança jurídica, p. 30
- Dogmática penal. Criminologia crítica: outro paradigma e a forma de integrar a dogmática penal. Vergastando funções não declaradas da teo-ria dos bens jurídico-penais, p. 116
- Dogmática penal. Criminologia: uma leitura externa da dogmática penal. Considerações extrassistemáticas da teoria dos bens jurídico-penais, p. 99
- Dogmática. Modelo integrado de saberes: dogmática, política criminal e criminologia, p. 102
E
- Elaboração teórica de Binding, p. 52
- Epistemologia. Revolução epistemológica: o conceito de paradigma de Thomas Kuhn e os aspectos da (pós?) modernidade, p. 86
- Estado de direito. Controle das massas e o controle do futuro como as outras faces do consenso e da segurança jurídica. A ideologia embutida na concepção de bens jurídicos de Feurbach e Birnbaum, p. 46
F
- Feuerbach. Conceito de bem jurídico para Feuerbach, p. 37
- Franz von Liszt. Terceira escola positivista e o resgate do conceito de bem jurídico-penal. O movimento de Franz von Liszt, p. 56
- Função de garantia do bem jurídico: a ofensividade e a lesividade como critérios limitadores do Direito Penal, p. 80
- Função do Direito Penal: a proibição de condutas ameaçadoras de bens jurídicos como condição legitimante, p. 19
- Função sistemática do bem jurídico compelida pela seletividade e estig-matização: um óbice à capacidade técnica e política do fundamento do injusto, p. 134
- Função sistemática. Das funções técnicas às políticas do bem jurídico. O exercício dos princípios da proporcionalidade e intervenção mínima, p. 72
- Funções dos bens jurídico-penais: as projeções declaradas de racionali-dade, p. 71
G
- Gênesis da teoria dos bens jurídico-penais, p. 29
I
- Igualdade. Iluminismo e a concepção de bem jurídico-penal. As premis-sas da legitimação da dogmática jurídica: igualdade e segurança jurídica, p. 30
- Iluminismo e a concepção de bem jurídico-penal. As premissas da legiti-mação da dogmática jurídica: igualdade e segurança jurídica, p. 30
- Iluminismo. Incongruências do período iluminista e as verdadeiras preten-sões ideológicas. O parâmetro do estado de direito e a tendência ocidental de codificação: um problema da modernidade, p. 41
- Incongruências do período iluminista e as verdadeiras pretensões ideoló-gicas. O parâmetro do estado de direito e a tendência ocidental de codifi-cação: um problema da modernidade, p. 41
- Injusto. Função sistemática do bem jurídico compelida pela seletividade e estigmatização: um óbice à capacidade técnica e política do fundamento do injusto, p. 134
- Intervenção mínima. Função sistemática. Das funções técnicas às políti-cas do bem jurídico. O exercício dos princípios da proporcionalidade e intervenção mínima, p. 72
- Introdução, p. 15
L
- Legitimação do poder. Teoria dos bens jurídicos penais como critério retórico de legitimação de poder: embuste da segurança jurídica e o re-pensar do saber penal à luz de uma criminologia marginal, p. 175
- Legitimação. Um confronto inevitável: descortinando funções não decla-radas da teoria dos bens jurídico-penais. A evidência do espaço de manu-tenção de poder e a incapacidade científica de legitimação, p. 133
- Legitimidade. Função do Direito Penal: a proibição de condutas ameaça-doras de bens jurídicos como condição legitimante, p. 19
- Lesividade. Função de garantia do bem jurídico: a ofensividade e a lesi-vidade como critérios limitadores do Direito Penal, p. 80
M
- Metodologia. Nova metodologia: a pluralidade de tudo e a necessária adaptação da investigação acerca da teoria dos bens jurídico-penais, p. 92
- Modelo integrado de saberes: dogmática, política criminal e criminologia, p. 102
- Moralização social. Bem jurídico como garantia e a latência da moraliza-ção social: o Direito Penal como produtor e produto estigmatizantes, p. 146
N
- Nacional-socialismo e o bem jurídico-penal: o esvaziamento do conceito, p. 60
- Nova metodologia: a pluralidade de tudo e a necessária adaptação da investigação acerca da teoria dos bens jurídico-penais, p. 92
O
- Ofensividade. Função de garantia do bem jurídico: a ofensividade e a lesividade como critérios limitadores do Direito Penal, p. 80
P
- Poder punitivo. Direito Penal Simbólico como Direito Penal do Risco: o sopro da modernidade como reflexo da incapacidade de contenção do poder punitivo. A ineficácia da função crítica do bem jurídico-penal, p. 158
- Política criminal. Modelo integrado de saberes: dogmática, política crimi-nal e criminologia, p. 102
- Políticas criminais alternativas como tática de superação à estratégia punitiva, p. 184
- Pós-guerra. Perspectiva constitucionalista: o refrigeramento do pós-guerra, p. 64
- Positivismo jurídico e o movimento de codificação, p. 50
- Positivismo sociológico e o esvaziamento do conceito de bem jurídico, p. 54
- Positivismo. Terceira escola positivista e o resgate do conceito de bem jurídico-penal. O movimento de Franz von Liszt, p. 56
- Princípio da proporcionalidade. Função sistemática. Das funções técnicas às políticas do bem jurídico. O exercício dos princípios da proporcionali-dade e intervenção mínima, p. 72
- Punição. Políticas criminais alternativas como tática de superação à estra-tégia punitiva, p. 184
R
- Racionalidade. Funções dos bens jurídico-penais: as projeções declaradas de racionalidade, p. 71
- Referências, p. 205
- Revolução epistemológica: o conceito de paradigma de Thomas Kuhn e os aspectos da (pós?) modernidade, p. 86
- Risco. Direito Penal Simbólico como Direito Penal do Risco: o sopro da modernidade como reflexo da incapacidade de contenção do poder puni-tivo. A ineficácia da função crítica do bem jurídico-penal, p. 158
S
- Segurança jurídica. Iluminismo e a concepção de bem jurídico-penal. As premissas da legitimação da dogmática jurídica: igualdade e segurança jurídica, p. 30
- Segurança jurídica. Teoria dos bens jurídicos penais como critério retórico de legitimação de poder: embuste da segurança jurídica e o repensar do saber penal à luz de uma criminologia marginal, p. 175
- Sistematização do conceito com Birnbaum, p. 39
T
- Teoria crítica do controle social. Criminologia crítica: uma teoria crítica do controle social, p. 123
- Teoria dos bens jurídico-penais, p. 19
- Teoria dos bens jurídico-penais. Criminologia crítica: outro paradigma e a forma de integrar a dogmática penal. Vergastando funções não declara-das da teoria dos bens jurídico-penais, p. 116
- Teoria dos bens jurídico-penais. Criminologia: uma leitura externa da dogmática penal. Considerações extrassistemáticas da teoria dos bens jurídico-penais, p. 99
- Teoria dos bens jurídico-penais. Gênesis, p. 29
- Teoria dos bens jurídico-penais. Nova metodologia: a pluralidade de tudo e a necessária adaptação da investigação acerca da teoria dos bens jurí-dico-penais, p. 92
- Teoria dos bens jurídico-penais. Um confronto inevitável: descortinando funções não declaradas da teoria dos bens jurídico-penais. A evidência do espaço de manutenção de poder e a incapacidade científica de legitima-ção, p. 133
- Teoria dos bens jurídicos penais como critério retórico de legitimação de poder: embuste da segurança jurídica e o repensar do saber penal à luz de uma criminologia marginal, p. 175
- Terceira escola positivista e o resgate do conceito de bem jurídico-penal. O movimento de Franz von Liszt, p. 56
- Thomas Kuhn. Revolução epistemológica: o conceito de paradigma de Thomas Kuhn e os aspectos da (pós?) modernidade, p. 86
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