Manual de Direito Disciplinar Militar
Jorge Luiz Nogueira de AbreuTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Jorge Luiz Nogueira de Abreu
ISBN v. impressa: 978853625429-6
ISBN v. digital: 978853626058-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 538grs.
Número de páginas: 434
Publicado em: 13/10/2015
Área(s): Direito - Diversos; Direito - Militar
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Na presente obra o autor aborda de forma inédita e com profundidade o Direito Disciplinar e Processual Disciplinar Militar, tecendo relevantes considerações sobre princípios norteadores dessas disciplinas jurídicas, conceito e classificação de transgressões disciplinares, circunstâncias atenuantes, agravantes e justificativas de ilícitos disciplinares castrenses, distinção entre crimes militares e transgressões disciplinares, a questão da independência das instâncias administrativa militar e penal militar, o processo administrativo disciplinar militar e suas particularidades, conselhos de justificação e disciplina, as punições disciplinares aplicáveis ao militar transgressor, prisão e detenção disciplinar cautelar e seus requisitos, controle jurisdicional dos atos administrativos disciplinares militares, a pena de perda da função pública por ato de improbidade administrativa e sua aplicabilidade ao agente público militar federal, estadual e do Distrito Federal, além de disponibilizar um capítulo específico com diversas questões de concursos.
Trata-se de valiosa obra destinada a todos aqueles que desejam prestar concursos públicos para carreiras jurídicas como Ministério Público Militar, Juiz-Auditor da Justiça Militar da União e dos Estados, Defensoria Pública, para admissão nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, bem como para os militares das forças armadas e polícias e corpos de bombeiros militares.
Autor(es)
JORGE LUIZ NOGUEIRA DE ABREU
Ingressou nas Forças Armadas, na Escola Preparatória de Cadetes do Ar – EPCAR, tendo sido nomeado Aspirante-a-Oficial Aviador, após concluir o Curso de Formação de Oficiais Aviadores, ministrado na Academia da Força Aérea – AFA. Enquanto esteve no serviço ativo, exerceu, dentre outras, a atividade de Assessor Jurídico de Organizações Militares do Comando da Aeronáutica. Foi membro, na 7ª Circunscrição da Justiça Militar da União – 7ª CJM, do Conselho Permanente de Justiça, Órgão da Justiça Militar da União. Ao assumir o cargo de Procurador do Estado de Pernambuco, foi transferido para a reserva não remunerada, no posto de Capitão. É advogado militante, em especial nas áreas de Direito Administrativo Militar e Direito Disciplinar Militar, e Professor convidado da Universidade da Força Aérea – UNIFA, onde ministra aulas de Direito Militar na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. Tem proferido palestras e cursos sobre Direito Militar em organizações da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de Polícia e Corpo de Bombeiros Militares, bem como na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, onde ministrou aulas no Curso de Formação Inicial de juízes federais substitutos e no curso “Os desafios do Direito Aeronáutico e do Direito Administrativo Militar”. Pós-Graduado em Direito Militar e Bacharel em Ciências Aeronáuticas pela Academia da Força Aérea. Exerce o cargo de Coordenador do Núcleo Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco. Autor do livro Direito Administrativo Militar e de artigos publicados em revista especializada.
Sumário
ABREVIATURAS, p. 21
Capítulo I - DIREITO DISCIPLINAR MILITAR, p. 25
1.1 Considerações Iniciais, p. 25
1.2 Conceito, p. 27
1.3 Relações do Direito Disciplinar Militar com os Demais Ramos do Direito, p. 29
1.4 Fontes do Direito Disciplinar Militar, p. 31
Capítulo II - PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO DISCIPLINAR MILITAR, p. 33
2.1 Legalidade, p. 34
2.2 Impessoalidade, p. 34
2.3 Moralidade, p. 35
2.4 Publicidade, p. 36
2.5 Supremacia do Interesse Público, p. 37
2.6 Devido Processo Legal, p. 38
2.7 Ampla Defesa e Contraditório, p. 39
2.8 Proibição do bis in idem, p. 44
2.9 Oficialidade, p. 44
2.10 Autotutela, p. 45
2.11 Motivação, p. 46
2.12 Razoabilidade e Proporcionalidade, p. 47
2.13 Segurança Jurídica, p. 48
2.14 Hierarquia, p. 49
2.15 Individualização da Pena, p. 49
Capítulo III - DISCIPLINA E HIERARQUIA MILITAR, p. 53
3.1 Considerações Iniciais, p. 53
3.2 Disciplina Militar, p. 54
3.2.1 Conceito, p. 54
3.3 Hierarquia Militar, p. 57
3.3.1 Conceito, p. 57
3.3.2 Ordenação vertical da autoridade por postos e graduações, p. 58
3.3.3 Ordenação horizontal da autoridade dentro de um mesmo posto ou graduação, p. 58
3.3.4 Ordenação vertical e horizontal da autoridade entre militar ativo e inativo, p. 59
3.3.5 Ordenação da autoridade entre militar da ativa e da reserva, remunerada ou não, convocado para o serviço ativo, p. 59
3.3.6 Ordenação da autoridade entre praças especiais e as demais praças das forças armadas, p. 60
3.3.7 Círculos hierárquicos nas forças armadas, p. 60
3.3.8 Posto, p. 61
3.3.8.1 Conceito, p. 61
3.3.9 Patente, p. 61
3.3.9.1 Conceito, p. 61
3.3.10 Titularidade de postos e patentes militares, p. 62
3.3.11 Princípio da garantia da patente, p. 62
3.3.12 Causas de perda do posto e da patente: indignidade e incompatibilidade com o oficialato, p. 72
3.3.13 Oficiais sujeitos à dupla perda, p. 73
3.3.14 Consequências jurídicas da declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato pelo STM em tempos de paz, p. 75
3.3.15 Graduação, p. 75
3.3.15.1 Conceito, p. 75
3.3.15.2 Perda da graduação, p. 76
3.3.16 Dever de obediência, p. 78
Capítulo IV - CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, p. 81
4.1 Considerações Iniciais, p. 81
4.2 Veículo Normativo Idôneo para Definir as Contravenções ou Transgressões Disciplinares, p. 85
4.3 Regulamentos Disciplinares Vigentes à Época da Promulgação da Constituição Federal de 1988. Recepção como Leis Ordinárias, p. 96
4.4 Definição de Transgressão Disciplinar, p. 99
4.5 Classificação, p. 118
4.5.1 Transgressões disciplinares graves, médias e leves, p. 118
4.5.2 Transgressões disciplinares ofensivas à atividade militar, à honra pessoal do transgressor e ao decoro da classe, p. 119
4.5.3 Transgressões capituladas, exclusivamente, como ilícito disciplinar, transgressões capituladas, simultaneamente, como ilícito dis-ciplinar e crime militar e transgressões capituladas, simultaneamente, como ilícito disciplinar e crime comum ou contravenção penal, p. 123
4.5.4 Transgressões disciplinares comuns e próprias, p. 127
4.5.5 Transgressões disciplinares materiais, formais e de mera conduta, p. 128
4.5.6 Transgressões disciplinares comissivas e omissivas, p. 129
4.5.7 Transgressões disciplinares dolosas e culposas, p. 129
4.5.8 Transgressões disciplinares autônomas e conexas, p. 130
4.5.9 Transgressões cometidas simultaneamente e transgressões cometidas seguidamente, p. 132
4.5.10 Transgressões disciplinares premeditadas e transgressões disciplinares de ímpeto, p. 134
4.6 Consumação, p. 135
4.7 Tentativa, p. 135
4.8 Circunstâncias Justificativas, Atenuantes e Agravantes, p. 138
4.8.1 Circunstâncias justificativas, p. 138
4.8.1.1 Circunstâncias justificativas em sentido próprio, p. 140
4.8.1.2 Circunstâncias justificativas em sentido impróprio, p. 150
4.8.1.3 Reconhecimento das circunstâncias justificativas, p. 163
4.8.2 Circunstâncias atenuantes, p. 164
4.8.3 Circunstâncias agravantes, p. 169
4.9 Sujeição aos Regulamentos Disciplinares, p. 184
4.10 Concurso de Pessoas, p. 186
4.11 Distinção entre Crimes Militares e Contravenções ou Transgressões Disciplinares e a Questão da Independência das Instâncias Administrativa Militar (Disciplinar) e Penal Militar, p. 187
Capítulo V - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR, p. 193
5.1 Definição, p. 193
5.2 Aplicação Subsidiária da Lei 9.784/99 nos Processos Administrativos Disciplinares das Forças Armadas, p. 194
5.3 Classificação, p. 195
5.3.1 Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar, p. 196
5.3.1.1 Conceito, p. 196
5.3.1.2 Processo investigativo, p. 196
5.3.1.3 Processo acusatório, p. 199
5.3.2 Fases do processo de apuração de contravenção ou transgressão disciplinar, p. 202
5.3.2.1 Instauração, p. 202
5.3.2.2 Instrução, p. 211
5.3.2.3 Fase decisória, p. 224
5.3.2.4 Fase recursal, p. 226
5.4 Conselho de Justificação nas Forças Armadas, p. 232
5.4.1 Histórico, p. 232
5.4.2 Conceito, p. 237
5.4.3 Fato gerador, p. 240
5.4.4 Nomeação, p. 248
5.4.5 Composição, p. 249
5.4.6 Impedimentos, p. 249
5.4.7 Prazo para conclusão, p. 250
5.4.8 Procedimento, p. 250
5.4.9 Natureza jurídica da decisão proferida pelo STM, p. 258
5.4.10 Prescrição, p. 260
5.4.11 Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal Militar, p. 263
5.5 Conselho de Disciplina nas Forças Armadas, p. 263
5.5.1 Histórico, p. 263
5.5.2 Conceito, p. 266
5.5.3 Fato gerador, p. 268
5.5.4 Nomeação, p. 276
5.5.5 Composição, p. 276
5.5.6 Impedimentos, p. 277
5.5.7 Prazo para a conclusão, p. 277
5.5.8 Procedimento, p. 277
5.5.9 Oficial curador, p. 281
5.5.10 Recurso, p. 281
5.5.11 Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal Militar, p. 282
5.5.12 Prescrição, p. 282
Capítulo VI - PUNIÇÕES DISCIPLINARES APLICÁVEIS ÀS CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES NAS FORÇAS ARMADAS, p. 283
6.1 Aspectos Iniciais, p. 283
6.2 Finalidade, p. 284
6.3 Espécies, p. 284
6.4 Competência para Aplicar Punição Disciplinar, p. 304
6.5 Aplicação da Pena Disciplinar, p. 309
6.5.1 Aspectos iniciais, p. 309
6.5.2 Fixação da punição disciplinar: a dosimetria da pena, p. 310
6.6 Proibição de Dupla Punição por uma Mesma Transgressão Disciplinar, p. 312
6.7 Relevação do Cumprimento da Punição Disciplinar, p. 315
6.8 Cancelamento de Punição Disciplinar, p. 315
6.9 Prescrição Punitiva, p. 318
6.10 Alterações no Comportamento Militar, p. 321
6.11 Reabilitação dos Militares Excluídos ou Licenciados a Bem da Disciplina, p. 323
6.11.1 Finalidade, p. 323
6.11.2 Concessão, p. 325
6.12 Anistia de Punição Disciplinar, p. 327
6.13 Privação de Liberdade Cautelar e Definitiva por Transgressão Disciplinar e o Militar Adolescente, p. 329
6.14 Prisão e Detenção Disciplinar em Período Eleitoral, p. 330
6.15 Prisão e Detenção Disciplinar Cautelar, p. 331
6.15.1 Introdução, p. 331
6.15.2 Natureza jurídica, p. 334
6.15.3 Pressupostos, p. 334
6.15.4 Modalidades de prisão disciplinar cautelar, p. 339
6.15.4.1 Prisão disciplinar em flagrante, p. 339
6.15.4.2 Prisão disciplinar preventiva, p. 341
6.15.5 Duração da prisão disciplinar cautelar, p. 342
6.15.6 Anulação e revogação da prisão disciplinar cautelar, p. 343
6.16 Prisão e Detenção para Averiguação, p. 343
6.17 Direitos dos Militares Presos ou Detidos Disciplinarmente, ou Punidos com Pena de Impedimento, p. 345
6.18 A Incomunicabilidade do Preso ou Detido Disciplinar, p. 350
6.19 Recompensas, p. 351
Capítulo VII - CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES MILITARES, p. 355
7.1 Considerações Iniciais, p. 355
7.2 Habeas Corpus, p. 364
7.3 Mandado de Segurança, p. 369
Capítulo VIII - A PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SUA APLICABILIDADE AO AGENTE PÚBLICO MILITAR FEDERAL, ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL, p. 373
8.1 Introdução, p. 373
8.2 O Agente Público Militar e seu Regime Jurídico Diferenciado, p. 374
8.3 A Perda da Função Pública nos Casos de Improbidade Administrativa Praticada por Militares Federais, Estaduais e do Distrito Federal, p. 377
REFERÊNCIAS, p. 385
ANEXOS, p. 393
Índice alfabético
A
- Abreviaturas, p. 21
- Adolescente. Privação de liberdade cautelar e definitiva por transgressão disciplinar e o militar adolescente, p. 329
- Agente público militar e seu regime jurídico diferenciado, p. 374
- Agente público. Pena de perda da função pública por ato de improbidade administrativa e sua aplicabilidade ao agente público militar federal, estadual e do Distrito Federal, p. 373
- Anexo I - Círculos e Escala Hierárquica nas Forças Armadas, p. 395
- Anexo II - Quadro de punições máximas, referidas no art. 40 do RDE, que podem aplicar as autoridades definidas nos itens I, II e § 1º do art. 10 e a que estão sujeitos os transgressores, p. 397
- Anexo III - Quadro de punições máximas a que se refere o RDAER, p. 399
- Anexo IV - Questões de concursos públicos, p. 400
- Anexos, p. 393
- Ato de improbidade administrativa. Pena de perda da função pública por ato de improbidade administrativa e sua aplicabilidade ao agente público militar federal, estadual e do Distrito Federal, p. 373
- Atos administrativos disciplinares militares. Controle jurisdicional, p. 355
- Atos administrativos disciplinares militares. Controle jurisdicional. Considerações iniciais, p. 355
- Averiguação. Prisão e detenção para averiguação, p. 343
C
- Causas de perda do posto e da patente: indignidade e incompatibilidade com o oficialato, p. 72
- Círculos e escala hierárquica nas forças armadas. Anexo I, p. 395
- Código de Processo Penal Militar. Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Aplicação subsidiária, p. 263
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas, p. 263
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal Militar, p. 282
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Composição, p. 276
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Conceito, p. 266
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Fato gerador, p. 268
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Histórico, p. 263
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Impedimentos, p. 277
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Nomeação, p. 276
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Oficial curador, p. 281
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Prazo para a conclusão, p. 277
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Prescrição, p. 282
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Procedimento, p. 277
- Conselho de Disciplina nas Forças Armadas. Recurso, p. 281
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas, p. 232
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Composição, p. 249
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Conceito, p. 237
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Fato gerador, p. 240
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Histórico, p. 232
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Impedimentos, p. 249
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Nomeação, p. 248
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Prazo para conclusão, p. 250
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Prescrição, p. 259
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. Procedimento, p. 250
- Conselho de Justificação nas Forças Armadas. STM. Natureza jurídica da decisão proferida pelo STM, p. 258
- Contravenções ou transgressões disciplinares nas forças armadas. Competência para aplicar punição disciplinar, p. 304
- Contravenções ou transgressões disciplinares nas forças armadas. Punições disciplinares aplicáveis, p. 283
- Contravenções ou transgressões disciplinares. Regulamentos disciplinares vigentes à época da promulgação da Constituição Federal de 1988. Recepção como leis ordinárias, p. 96
- Contravenções ou transgressões disciplinares. Veículo normativo idôneo para definir as contravenções ou transgressões disciplinares, p. 85
- Contravenções ou transgressões disciplinares nas forças armadas. Aspectos iniciais, p. 283
- Contravenções ou transgressões disciplinares nas forças armadas. Espécies, p. 284
- Contravenções ou transgressões disciplinares nas forças armadas. Finalidade, p. 284
- Contravenções ou transgressões disciplinares, p. 81
- Contravenções ou transgressões disciplinares. Considerações iniciais, p. 81
- Controle jurisdicional dos atos administrativos disciplinares militares, p. 355
- Crimes militares. Distinção entre crimes militares e contravenções ou transgressões disciplinares e a questão da independência das instâncias administrativa militar (disciplinar) e penal militar, p. 187
D
- Declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato pelo STM em tempos de paz. Consequências jurídicas, p. 75
- Dever de obediência, p. 78
- Direito disciplinar militar, p. 25
- Direito disciplinar militar. Conceito, p. 27
- Direito disciplinar militar. Considerações iniciais, p. 25
- Direito disciplinar militar. Fontes, p. 31
- Direito disciplinar militar. Princípios norteadores, p. 33
- Direito disciplinar militar. Relações com os demais ramos do direito, p. 29
- Disciplina e hierarquia militar, p. 53
- Disciplina e hierarquia militar. Considerações iniciais, p. 53
- Disciplina militar, p. 54
- Disciplina militar. Conceito, p. 54
- Dupla punição. Proibição de dupla punição por uma mesma transgressão disciplinar, p. 312
F
- Forças armadas. Conselho de Justificação nas Forças Armadas, p. 232
- Função pública. Pena de perda da função pública por ato de improbidade administrativa e sua aplicabilidade ao agente público militar federal, estadual e do Distrito Federal, p. 373
- Função pública. Perda da função pública nos casos de improbidade administrativa praticada por militares federais, estaduais e do Distrito Federal, p. 377
G
- Graduação, p. 75
- Graduação. Conceito, p. 75
- Graduação. Perda da graduação, p. 76
H
- Habeas corpus, p. 364
- Hierarquia militar, p. 57
- Hierarquia militar. Círculos hierárquicos nas forças armadas, p. 60
- Hierarquia militar. Conceito, p. 57
- Hierarquia militar. Disciplina e hierarquia militar, p. 53
- Hierarquia militar. Ordenação da autoridade entre militar da ativa e da reserva, remunerada ou não, convocado para o serviço ativo, p. 59
- Hierarquia militar. Ordenação da autoridade entre praças especiais e as demais praças das forças armadas, p. 60
- Hierarquia militar. Ordenação horizontal da autoridade dentro de um mesmo posto ou graduação, p. 58
- Hierarquia militar. Ordenação vertical da autoridade por postos e graduações, p. 58
- Hierarquia militar. Ordenação vertical e horizontal da autoridade entre militar ativo e inativo, p. 59
L
- Lei 9.784/99. Processo administrativo disciplinar militar. Aplicação subsidiária da Lei 9.784/99 nos processos administrativos disciplinares das forças armadas, p. 194
M
- Mandado de segurança, p. 369
O
- Oficiais sujeitos à dupla perda, p. 73
P
- Patente, p. 61
- Patente. Causas de perda do posto e da patente: indignidade e incompatibilidade com o oficialato, p. 72
- Patente. Conceito, p. 61
- Patente. Princípio da garantia da patente, p. 62
- Patente. Titularidade de postos e patentes militares, p. 62
- Pena de perda da função pública por ato de improbidade administrativa e sua aplicabilidade ao agente público militar federal, estadual e do Distrito Federal, p. 373
- Pena de perda da função pública por ato de improbidade administrativa e sua aplicabilidade ao agente público militar federal, estadual e do Distrito Federal. Introdução, p. 373
- Pena disciplinar. Alterações no comportamento militar, p. 321
- Pena disciplinar. Aplicação, p. 309
- Pena disciplinar. Aplicação. Aspectos iniciais, p. 309
- Pena disciplinar. Aplicação. Fixação da punição disciplinar: a dosimetria da pena, p. 310
- Pena disciplinar. Cancelamento de punição disciplinar, p. 315
- Pena disciplinar. Prescrição punitiva, p. 318
- Pena disciplinar. Relevação do cumprimento da punição disciplinar, p. 315
- Período eleitoral. Prisão e detenção disciplinar em período eleitoral, p. 330
- Posto, p. 61
- Posto. Causas de perda do posto e da patente: indignidade e incompatibilidade com o oficialato, p. 72
- Posto. Conceito, p. 61
- Posto. Titularidade de postos e patentes militares, p. 62
- Princípio da garantia da patente, p. 62
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar, p. 33
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Ampla defesa e contraditório, p. 39
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Autotutela, p. 45
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Devido processo legal, p. 38
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Hierarquia, p. 49
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Impessoalidade, p. 34
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Individualização da pena, p. 49
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Legalidade, p. 34
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Moralidade, p. 35
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Motivação, p. 46
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Oficialidade, p. 44
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Proibição do bis in idem, p. 44
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Publicidade, p. 36
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Razoabilidade e proporcionalidade, p. 47
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Segurança jurídica, p. 48
- Princípios norteadores do direito disciplinar militar. Supremacia do interesse público, p. 37
- Prisão disciplinar em flagrante, p. 339
- Prisão disciplinar preventiva, p. 341
- Prisão e detenção disciplinar cautelar, p. 331
- Prisão e detenção disciplinar cautelar. Anulação e revogação da prisão disciplinar cautelar, p. 343
- Prisão e detenção disciplinar cautelar. Direitos dos militares presos ou detidos disciplinarmente, ou punidos com pena de impedimento, p. 345
- Prisão e detenção disciplinar cautelar. Duração da prisão disciplinar cautelar, p. 342
- Prisão e detenção disciplinar cautelar. Incomunicabilidade do preso ou detido disciplinar, p. 350
- Prisão e detenção disciplinar cautelar. Introdução, p. 331
- Prisão e detenção disciplinar cautelar. Modalidades de prisão disciplinar cautelar, p. 339
- Prisão e detenção disciplinar cautelar. Natureza jurídica, p. 334
- Prisão e detenção disciplinar cautelar. Pressupostos, p. 334
- Prisão e detenção disciplinar em período eleitoral, p. 330
- Privação de liberdade cautelar e definitiva por transgressão disciplinar e o militar adolescente, p. 329
- Processo administrativo disciplinar militar, p. 193
- Processo administrativo disciplinar militar. Aplicação subsidiária da Lei 9.784/99 nos processos administrativos disciplinares das forças armadas, p. 194
- Processo administrativo disciplinar militar. Classificação, p. 195
- Processo administrativo disciplinar militar. Definição, p. 193
- Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar, p. 196
- Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar. Conceito, p. 196
- Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar. Fases do processo de apuração de contravenção ou transgressão disciplinar, p. 202
- Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar. Fase decisória, p. 224
- Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar. Fase recursal, p. 226
- Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar. Instauração, p. 202
- Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar. Instrução, p. 211
- Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar. Processo investigativo, p. 196
- Processo administrativo para apuração de contravenção ou transgressão disciplinar militar. Processo acusatório, p. 199
- Punições disciplinares aplicáveis às contravenções ou transgressões disciplinares nas forças armadas, p. 283
Q
- Quadro de punições máximas, referidas no art. 40 do RDE, que podem aplicar as autoridades definidas nos itens I, II e § 1º do art. 10 e a que estão sujeitos os transgressores. Anexo II, p. 397
- Quadro de punições máximas a que se refere o RDAER. Anexo III, p. 399
- Questões de concursos públicos. Anexo IV, p. 400
R
- Reabilitação dos militares excluídos ou licenciados a bem da disciplina, p. 323
- Reabilitação dos militares excluídos ou licenciados a bem da disciplina. Anistia de punição disciplinar, p. 327
- Reabilitação dos militares excluídos ou licenciados a bem da disciplina. Concessão, p. 325
- Reabilitação dos militares excluídos ou licenciados a bem da disciplina. Finalidade, p. 323
- Recompensas, p. 351
- Referências, p. 385
T
- Titularidade de postos e patentes militares, p. 62
- Transgressões capituladas, exclusivamente, como ilícito disciplinar, simultaneamente, como ilícito disciplinar e crime militar e simultaneamente, como ilícito disciplinar e crime comum ou contravenção penal, p. 123
- Transgressões disciplinares ofensivas à atividade militar, à honra pessoal do transgressor e ao decoro da classe, p. 119
- Transgressões disciplinares. Distinção entre crimes militares e contravenções ou transgressões disciplinares e a questão da independência das instâncias administrativa militar (disciplinar) e penal militar, p. 187
- Transgressão disciplinar. Classificação, p. 118
- Transgressão disciplinar. Contravenções ou transgressões disciplinares, p. 81
- Transgressão disciplinar. Definição, p. 99
- Transgressões cometidas simultaneamente e transgressões cometidas seguidamente, p. 132
- Transgressões disciplinares autônomas e conexas, p. 130
- Transgressões disciplinares comissivas e omissivas, p. 131
- Transgressões disciplinares comuns e próprias, p. 127
- Transgressões disciplinares dolosas e culposas, p. 129
- Transgressões disciplinares graves, médias e leves, p. 118
- Transgressões disciplinares materiais, formais e de mera conduta, p. 128
- Transgressões disciplinares premeditadas e transgressões disciplinares de ímpeto, p. 134
- Transgressões disciplinares. Circunstâncias agravantes, p. 169
- Transgressões disciplinares. Circunstâncias atenuantes, p. 164
- Transgressões disciplinares. Circunstâncias justificativas em sentido impróprio, p. 150
- Transgressões disciplinares. Circunstâncias justificativas em sentido próprio, p. 140
- Transgressões disciplinares. Circunstâncias justificativas, atenuantes e agravantes, p. 138
- Transgressões disciplinares. Circunstâncias justificativas, p. 138
- Transgressões disciplinares. Concurso de pessoas, p. 186
- Transgressões disciplinares. Consumação, p. 135
- Transgressões disciplinares. Reconhecimento das circunstâncias justificativas, p. 163
- Transgressões disciplinares. Sujeição aos regulamentos disciplinares, p. 184
- Transgressões disciplinares. Tentativa, p. 135
Recomendações
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