Comunidades Africanas no Brasil - A Exclusão Social e a Diversidade Cultural do Povo de Terreiro e sua Proteção pela OIT
Cláudio Kieffer VeigaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Cláudio Kieffer Veiga
ISBN v. impressa: 978853626042-6
ISBN v. digital: 978853626079-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 263grs.
Número de páginas: 212
Publicado em: 02/08/2016
Área(s): Direito - Constitucional
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Sinopse
A Convenção 169 da OIT, de 1989, surge no cenário internacional com o intuito de trazer inclusão social e defesa à diversidade cultural de grupos sociais desvalidos, remanescentes e diferenciados em suas práticas culturais, sociais, econômicas e políticas que os distingam das sociedades nacionais onde inseridos. Diferente da Convenção 107, daquele próprio órgão, que continha uma carga mais paternalista e integracionista.
A grande inovação na Convenção 169 da OIT foi carregar em seu corpo o mecanismo da autoidentificação como critério, mesmo que subjetivo, fundamental para definir quais os grupos abrangidos por aquele instrumento. No entanto, um dos grupos abarcados por ela são os denominados “povos tribais”, termo que induz certa estranheza e desconfiança, no sentido de que o mesmo não carrega alta carga de eurocentrismo, trazendo o retorno da discussão sobre padrões e técnicas desenvolvidas na época do colonialismo europeu que dominou grande parte do mundo. Ainda, no contexto brasileiro, questiona-se se os terreiros de matriz africana não estariam sob o amparo daquele termo, por mais que cause certo desconforto a esses grupos sociais, ante o resgate de sua identidade com a etnia africana, pois, compreendem que o vocábulo “povos tribais” apenas reforça o estigma e o racismo científico fundado nos séculos passados.
Assim, a presente obra procura desafiar, através de ampla revisão bibliográfica e jurisprudencial, o entendimento do termo “povos tribais” no seu sentido lato sensu e de que é possível e compatível a existência de direitos humanos coletivos. No mesmo caminhar, observa-se que apenas uma política de multiculturalismo não é o suficiente para atender os anseios dos grupos de minorias nacionais, étnicas ou culturais, com a preservação de sua identidade coletiva, havendo a necessidade de uma complementação e parceria com a política da interculturalidade, instrumento presente, inclusive, em documentos jurídicos internacionais, como a Convenção Sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, a qual fará o elo de diálogo entre as diversas culturas existentes em um Estado.
Ao final do trabalho e levando em conta todo o contexto da pesquisa, conclui-se que o termo “povos tribais”, contido na Convenção 169 da OIT, abarca as atuais comunidades de terreiro de matriz africana. Retira-se isso, pelos próprios pressupostos lá inseridos, isto é: a) há nessas comunidades signos sociais, culturais e econômicos que as distingam de outros segmentos da comunidade nacional; b) elas possuem em seu seio de solidariedade uma identidade coletiva que repercute em uma regência, mesmo que parcial, pelos seus próprios costumes ou tradições e, ainda, há uma legislação infraconstitucional, no caso o Decreto 6.040/2007, que prevê algumas regulações especiais a serem aplicadas nessa coletividade; c) tendo uma identidade coletiva que identifica os indivíduos componentes das comunidades de terreiro de matriz africana, se preenche o critério fundamental da autoidentificação como definidor desse grupo social.
Autor(es)
CLÁUDIO KIEFFER VEIGA
Mestre em Direito, com concentração na área de Direitos Humanos e Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER. Professor da Pós-Graduação e Pesquisador no Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER. Advogado.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 13
INTRODUÇÃO, p. 15
1 - DA TRAJETÓRIA NEGRA NO BRASIL E SUA RESISTÊNCIA, p. 25
1.1 Da Migração e Desterritorialização Africana, p. 26
1.1.1 Do eurocentrismo no Brasil Colônia, p. 33
1.1.2 Dos processos culturais de assimilação e/ou segregação do negro, p. 40
1.1.3 Do fim da escravidão e o destino desses novos cidadãos "livres", p. 46
1.2 Memórias, Resistência e Reconstrução da Terra Natal nos Terreiros, p. 49
1.2.1 Do surgimento dos quilombos no Brasil, p. 51
1.2.2 A formação dos terreiros de matriz africana, p. 57
1.2.3 Terra e território na cosmovisão africana, p. 64
2 - DA ESTRUTURA DOS DIREITOS HUMANOS E SUA FEIÇÃO PROTETIVA AO POVO DE TERREIRO DE MATRIZ AFRICANA: DIREITOS COLETIVOS OU DIREITOS INDIVIDUAIS EXERCIDOS DE FORMA COLETIVA, p. 71
2.1 O Esboço de Proteção e Reconhecimento, p. 74
2.1.1 Do pluralismo, p. 74
2.1.2 Do reconhecimento, p. 79
2.1.3 Da identidade, p. 84
2.1.4 Da diferença cultural, p. 87
2.2 Do Multiculturalismo e da Interculturalidade, p. 91
2.2.1 Da resposta liberal, p. 98
2.2.2 Da resposta comunitarista, p. 105
2.3 (Des)harmonizando os Direitos Humanos, p. 108
2.3.1 Direitos humanos e a hegemonia ocidental, p. 109
2.3.2 Direitos humanos e o desafio do pós-colonialismo, p. 117
2.3.3 Direitos humanos de coletividade, p. 128
3 - SISTEMA JURÍDICO-NORMATIVO DE PROTEÇÃO AO POVO DE TERREIRO DE MATRIZ AFRICANA COMO POVOS TRIBAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, p. 137
3.1 Da Convenção 169 da OIT e seu Alcance de Proteção no Ordenamento Constitucional e Infraconstitucional Brasileiro, p. 141
3.1.1 A eficácia e a aplicabilidade da Convenção 169 da OIT, p. 142
3.1.2 Da acepção do termo "povos tribais" contido na Convenção 169 da OIT, e uma nova leitura sobre tal designação, p. 147
3.1.3 Da autoidentidade, p. 157
3.2 Demais Tratados Internacionais Protetivos à Diversidade Cultural, p. 162
3.2.1 Da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, p. 162
3.2.2 Da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, p. 164
3.3 Da Constituição Brasileira e Mecanismos Infraconstitucionais Protetivos, p. 165
3.3.1 Do direito e proteção à diferença cultural e étnica, p. 166
3.3.2 Do Decreto 6.040 de 07.02.2007, p. 169
CONCLUSÃO, p. 179
REFERÊNCIAS, p. 185
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 13
- Assimilação. Processos culturais de assimilação e/ou segregação do negro, p. 40
- Autoidentidade, p. 157
C
- Cidadão livre. Fim da escravidão e o destino desses novos cidadãos "li-vres", p. 46
- Coletividade. Direitos humanos de coletividade, p. 128
- Colônia. Eurocentrismo no Brasil colônia, p. 33
- Comunidade tradicional. Sistema jurídico-normativo de proteção ao povo de terreiro de matriz africana como povos tribais e comunidades tradicionais, p. 137
- Conclusão, p. 179
- Conhecimento. Esboço de proteção e reconhecimento, p. 74
- Constituição brasileira e mecanismos infraconstitucionais protetivos, p. 165
- Convenção 169 da OIT e seu alcance de proteção no ordenamento constitucional e infraconstitucional brasileiro, p. 141
- Convenção 169 da OIT. Acepção do termo "povos tribais" contido na Convenção 169 da OIT, e uma nova leitura sobre tal designação, p. 147
- Convenção 169 da OIT. Eficácia e a aplicabilidade da Convenção 169 da OIT, p. 142
- Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, p. 162
- Cosmovisão africana. Terra e território na cosmovisão africana, p. 64
- Cultura. Processos culturais de assimilação e/ou segregação do negro, p. 40
D
- Decreto 6.040 de 07.02.2007, p. 169
- Desafio do pós-colonialismo. Direitos humanos e o desafio do pós-colonialismo, p. 117
- Desterritorialização africana. Migração e desterritorialização africana, p. 26
- Diferença cultural, p. 87
- Direito e proteção à diferença cultural e étnica, p. 166
- Direito individual. Estrutura dos direitos humanos e sua feição protetiva ao povo de terreiro de matriz africana: direitos coletivos ou direitos individuais exercidos de forma coletiva, p. 71
- Direitos coletivos. Estrutura dos direitos humanos e sua feição protetiva ao povo de terreiro de matriz africana: direitos coletivos ou direitos individuais exercidos de forma coletiva, p. 71
- Direitos humanos de coletividade, p. 128
- Direitos humanos e a hegemonia ocidental, p. 109
- Direitos humanos e o desafio do pós-colonialismo, p. 117
- Direitos humanos. (Des)harmonizando os direitos humanos, p. 108
- Discrição racial. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, p. 164
E
- Escravidão. Fim da escravidão e o destino desses novos cidadãos "livres", p. 46
- Estrutura dos direitos humanos e sua feição protetiva ao povo de terreiro de matriz africana: direitos coletivos ou direitos individuais exercidos de forma coletiva, p. 71
- Etnia. Direito e proteção à diferença cultural e étnica, p. 166
- Eurocentrismo no Brasil colônia, p. 33
F
- Fim da escravidão e o destino desses novos cidadãos "livres", p. 46
H
- Hegemonia ocidental. Direitos humanos e a hegemonia ocidental, p. 109
I
- Identidade, p. 84
- Interculturalidade. Multiculturalismo e da interculturalidade, p. 91
- Introdução, p. 15
L
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 13
M
- Mecanismo infraconstitucional. Constituição brasileira e mecanismos infraconstitucionais protetivos, p. 165
- Memórias, resistência e reconstrução da terra natal nos terreiros, p. 49
- Migração e desterritorialização africana, p. 26
- Multiculturalismo e da interculturalidade, p. 91
O
- Ordenamento constitucional infraconstitucional. Convenção 169 da OIT e seu alcance de proteção no ordenamento constitucional e infraconstitucional brasileiro, p. 141
P
- Pluralismo, p. 74
- Processos culturais de assimilação e/ou segregação do negro, p. 40
- Promoção da diversidade. Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, p. 162
- Proteção ao povo. Sistema jurídico-normativo de proteção ao povo de terreiro de matriz africana como povos tribais e comunidades tradicionais, p. 137
- Proteção cultural. Direito e proteção à diferença cultural e étnica, p. 166
- Proteção. Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, p. 162
- Proteção. Esboço de proteção e reconhecimento, p. 74
Q
- Quilombo. Surgimento dos quilombos no Brasil, p. 51
R
- Reconhecimento, p. 79
- Reconstrução. Memórias, resistência e reconstrução da terra natal nos terreiros, p. 49
- Referências, p. 185
- Resistência. Memórias, resistência e reconstrução da terra natal nos terreiros, p. 49
- Resistência. Trajetória negra no Brasil e sua resistência, p. 25
- Resposta comunitarista, p. 105
- Resposta liberal, p. 98
S
- Segregração do negro. Processos culturais de assimilação e/ou segregação do negro, p. 40
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 13
- Sistema jurídico-normativo de proteção ao povo de terreiro de matriz africana como povos tribais e comunidades tradicionais, p. 137
T
- Terra e território na cosmovisão africana, p. 64
- Terra natal. Memórias, resistência e reconstrução da terra natal nos terrei-ros, p. 49
- Terreiro. Estrutura dos direitos humanos e sua feição protetiva ao povo de terreiro de matriz africana: direitos coletivos ou direitos individuais exerci-dos de forma coletiva, p. 71
- Terreiro. Formação dos terreiros de matriz africana, p. 57
- Território. Terra e território na cosmovisão africana, p. 64
- Trajetória negra no Brasil e sua resistência, p. 25
- Tratado internacional. Demais tratados internacionais protetivos à diversidade cultural, p. 162
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