Juiz Não é Deus - Juge n´est pas Dieu
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Ficha técnica
Autor(es): Lenio Luiz Streck
ISBN v. impressa: 978853626158-4
ISBN v. digital: 978853626199-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 191grs.
Número de páginas: 154
Publicado em: 05/09/2016
Área(s): Direito - Filosofia do Direito; Direito - Diversos
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Sinopse
Uma produção semanal contínua gera textos que buscam fazer o retrato daquele momento. É assim que estes textos foram produzidos no decorrer de um ano. Artigos e colunas no CONJUR foram organizados e repaginados com o objetivo de proporcionar ao leitor um olhar retrospectivo dos diversos aspectos que circundam as práticas jurídicas do Brasil.
Assim, o título da obra – Juiz não é Deus, com seu equivalente em francês – busca, simbolicamente, abarcar as diversas temáticas sob o pálio de uma frase. As palavras não refletem a essência das coisas. É impossível um título mostrar toda a complexidade retratada por um conjunto de reflexões sobre a cotidianidade jurídica de um país complexo e gigantesco como o nosso.
Entretanto, em um “sistema” jurídico que ainda acredita no instrumentalismo processual e que crê que sentença vem de sentire – assim como em outros mitos como a verdade real – pareceu-me que o título poderia dizer muito mais do que sua pequena extensão. Trata-se de um fio condutor que atravessa, em maior ou menor escala, os diversos temas tratados na obra. Isto porque se trata de uma obra crítica. Seu alvo principal é o decisionismo. E suas derivações, que iniciam no solipsismo de Oskar Büllow e chegam até a resistência demonstrada por setores da comunidade jurídica ao novo paradigma de fundamentação constante no Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2016.
Tenho a certeza que o leitor saberá encontrar esse fio condutor. Boa leitura.
O Autor
Autor(es)
LENIO LUIZ STRECK
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa, Portugal. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Professor Permanente da Universidade Estácio de Sá – UNESA-RJ, da ROMATRE (Scuola Dottorale Tulio Scarelli, Itália), da Universidad Javeriana, Colômbia e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Coordenador do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Advogado.
Sumário
Parte I - DECISÃO JUDICIAL, HERMENÊUTICA E GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS, p. 9
Direito Penal do Fato ou do Autor? A Insignificância e a Reincidência, p. 11
Cumprir ou não a Lei? Dois Casos de "Antipositivismos" Equivocados, p. 17
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais o Ministério Público não Precisa Provar Acusação, p. 23
"O Problema da Impunidade está no Processo"?, p. 29
Como (não) se Ensinava Processo Penal Antes da "Lava Jato". Eis o Busílis!, p. 33
O Juiz Soltou os Presos; Já Karl Max Deixou de Estudar e Foi Vender Droga, p. 41
O Que É Preciso para (não) se Conseguir um Habeas Corpus no Brasil, p. 47
A Falta de Audiência de Custódia pode Anular Condenações Antigas?, p. 53
Parte II - DECISÃO JUDICIAL E LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, p. 59
Por Analogia, Advogados Devem Invocar o Princípio da Amorosidade!, p. 61
OK, Juiz não é Deus (Juge n´est pas Dieu!). Mas, Há(via) Dúvida?, p. 65
A Decisão de um Ministro do STF Pode Valer como Medida Provisória?, p. 71
Juiz Arbitrário Prende Gerente e Quem Paga a Conta é a Choldra?, p. 77
Razão Cínica: o Livre Convencimento que Afaga é o Mesmo que Apedreja!, p. 81
O Nome que o STF Dá É o nome que Fica? Eis a Questão, p. 85
O Juiz que Fez a Coisa Certa! Mídia e Moral não São Fontes de Direito, p. 91
Heróis, Soldados, Minimalistas ou Mudos? São Estes os Perfis dos Juízes?, p. 97
Parte III - PARA ALÉM DO ATIVISMO JUDICIAL EM TERRAE BRASILIS, p. 105
Só Hipossuficientes Podem Ser Assistidos pela Defensoria Pública, p. 107
Concurso Mistura Savigny com Geny e Joga Pedra na Teoria do Direito!, p. 113
Um Milhão de Advogados + Dezenas de Carreiras. E Fracassamos!, p. 117
O Brasil Revive a Escola do Direito Livre! E Dá-lhe Pedalada na Lei!, p. 121
Para Ministro do STF, Julgamentos não Podem Ser pela Cabeça do Juiz!, p. 127
Virou Moda Dar o Drible Interpretativo nos Embargos de Declaração, p. 131
Pode uma Lei Descriminalizar, Ad Hoc, a Evasão de Divisas e Lavagem?, p. 135
REFERÊNCIAS, p. 139
Índice alfabético
A
- Advogado. Um milhão de advogados + dezenas de carreiras. E fracassa-mos!, p. 117
- Antipositivismo. Cumprir ou não a Lei? Dois casos de "antipositivismos" equivocados, p. 17
- Arbitrariedade. Juiz arbitrário prende gerente e quem paga a conta é a Choldra?, p. 77
- Ativismo judicial. Para além do ativismo judicial em terrae brasilis, p. 105
- Audiência de custódia. A falta de audiência de custódia pode anular con-denações antigas?, p. 53
- Autor. Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11
B
- Brasil revive a escola do direito livre! E dá-lhe pedalada na lei!, p. 121
C
- Concurso mistura Savigny com Geny e joga pedra na teoria do direito!, p. 113
- Convencimento. Razão cínica: o livre convencimento que afaga é o mesmo que apedreja!, p. 81
- Cumprir ou não a Lei? Dois casos de "antipositivismos" equivocados, p. 17
D
- Decisão de um Ministro do STF pode valer como medida provisória?, p. 71
- Decisão judicial e limites da atuação do poder judiciário, p. 59
- Decisão judicial, hermenêutica e garantias processuais penais, p. 9
- Defensoria pública. Só hipossuficientes podem ser assistidos pela defenso-ria pública, p. 107
- Descriminalização. Pode uma lei descriminalizar, ad hoc, a evasão de divisas e lavagem?, p. 135
- Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11
E
- Embargos de declaração. Virou moda dar o drible interpretativo nos em-bargos de declaração, p. 131
- Ensino do Direito. Brasil revive a escola do direito livre! E dá-lhe pedalada na lei!, p. 121
F
- Fato. Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11
G
- Garantia processual penal. Decisão judicial, hermenêutica e garantias processuais penais, p. 9
H
- Habeas corpus. O que é preciso para (não) se conseguir um habeas corpus no Brasil, p. 47
- Hermenêutica. Decisão judicial, hermenêutica e garantias processuais penais, p. 9
- Heróis, soldados, minimalistas ou mudos? São estes os perfis dos juízes?, p. 97
- Hipossuficiência. Só hipossuficientes podem ser assistidos pela defensoria pública, p. 107
I
- Impunidade. O problema da impunidade está no processo?, p. 29
- Insignificância. Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11
J
- Juiz arbitrário prende gerente e quem paga a conta é a Choldra?, p. 77
- Juiz que fez a coisa certa! Mídia e moral não são fontes de direito, p. 91
- Juízes. Heróis, soldados, minimalistas ou mudos? São estes os perfis dos juízes?, p. 97
L
- Lei. Cumprir ou não a Lei? Dois casos de "antipositivismos" equivocados, p. 17
M
- Magistrado. Ok, juiz não é Deus (juge n´est pas dieu!). Mas, há(via) dúvi-da?, p. 65
- Medida provisória. Decisão de um Ministro do STF pode valer como me-dida provisória?, p. 71
- Mídia. Juiz que fez a coisa certa! Mídia e moral não são fontes de direito, p. 91
- Ministério Público. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais o Ministério Público não precisa provar acusação, p. 23
- Ministro STF. Decisão de um Ministro do STF pode valer como medida provisória?, p. 71
- Moral. Juiz que fez a coisa certa! Mídia e moral não são fontes de direito, p. 91
P
- Poder Judiciário. Decisão judicial e limites da atuação do poder judiciário, p. 59
- Princípio da amorosidade. Por analogia, advogados devem invocar o princípio da amorosidade!, p. 61
- Processo penal. Como (não) se ensinava processo penal antes da "Lava Jato". Eis o Busílis!, p. 33
- Profissão. Um milhão de advogados + dezenas de carreiras. E fracassa-mos!, p. 117
- Punibilidade. Juiz soltou os presos; Já Karl Max deixou de estudar e foi vender droga, p. 41
R
- Razão cínica: o livre convencimento que afaga é o mesmo que apedreja!, p. 81
- Referências, p. 139
- Reincidência. Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11
S
- Savigny. Concurso mistura Savigny com Geny e joga pedra na teoria do direito!, p. 113
- STF. Nome que o STF dá é o nome que fica? eis a questão, p. 85
- STF. Para ministro do STF, julgamentos não podem ser pela cabeça do juiz!, p. 127
T
- Teoria do direito. Concurso mistura Savigny com Geny e joga pedra na teoria do direito!, p. 113
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