Interrogatório Penal - Garantismo Processual e a Tutela dos Interessados no Interrogatório Penal

Vinicius Ferrasso da Silva

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Ficha técnica

Autor(es): Vinicius Ferrasso da Silva

ISBN v. impressa: 978853626296-3

ISBN v. digital: 978853626323-6

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 255grs.

Número de páginas: 206

Publicado em: 19/10/2016

Área(s): Direito - Processual Penal

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Sinopse

A presente obra apresenta as bases para a construção de uma intepretação íntegra do artigo 212 do CPP no interior do interrogatório penal.

Destaca a evolução dos sistemas inquisitório e acusatório, apresenta a imbricação entre a comédia shakespeariana e a obra de Kantorowicz, demonstrando que a passagem do positivismo-exegético, da proibição de se interpretar, para o positivismo-normativista, que acabou por produzir o fenô­meno da discricionariedade do juiz.

Descreve as estruturas da compreensão, juntamente com a crítica que Gadamer faz ao processo nefasto de interpre­tação por etapas. Ainda, destaca a teoria estruturante do direito do jurista alemão Friedrich Müller.

Ao final apresenta o caminho alternativo baseado na her­menêutica filosófica, com aportes da teoria do romance em cadeia dworkiniano, que garante compromissos do intér­prete com a integridade, e, assim, leva o jurista a retirar-se da cilada kelseniana da mobilidade dentro da moldura da norma contida no positivismo-normativista, conduzindo à obtenção da máxima eficácia da justiça social, e, ao mesmo tempo, respeitando o teor do conteúdo do texto norma­tivo do artigo 212 do CPP, que ao fim e ao cabo, apresenta compromissos com o devido garantismo processual penal. 

Autor(es)

VINICIUS FERRASSO DA SILVA
Mestre em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestrado em andamento em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialista em Direito Tributário pela UNISINOS e em Direito Penal pelo UNIASSELVI. Especializando em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal – ESMAFE. Graduado em Ciências Econômicas e em Ciências Jurídicas pela UNISINOS. Advogado com atuação na área Empre­sarial.

Sumário

LISTA DE SIGLAS, p. 15

1 - INTRODUÇÃO, p. 17

2 - O SISTEMA ACUSATÓRIO HISTÓRICO, p. 27

2.1 O Direito Romano como Fonte Inautêntica do Direito Inglês, p. 29

2.2 O Sistema Acusatório e a Vinculação ao Princípio Dispositivo, p. 31

2.3 O Sistema Inquisitivo Histórico, p. 36

2.3.1 O sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária, p. 38

2.3.2 A refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária, p. 42

2.3.3 A desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio, p. 48

2.4 A Vigência do Direito Acusatório no Estrangeiro, p. 53

2.4.1 O papel intermediador do juiz anglo-saxão, p. 55

2.4.2 O princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus, p. 62

2.4.3 O princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos, p. 67

2.4.4 O princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70

3 - O POSITIVISMO-NORMATIVISTA PÓS-KELSENIANO: A ORIGEM DA DISCRICIONARIEDADE DO INTÉRPRETE, p. 79

3.1 A Passagem do Positivismo-Exegético para o Positivismo-Normativista: um Modo de Explicar o Modelo de Juiz Discricionário de Shakespeare, p. 81

3.2 O Senso Comum Teórico dos Juristas: a Significação Atribuída Institucionalmente aos Mesmos, p. 93

3.3 A Imbricação do Direito e Literatura: o Modelo de Juiz Ângelo II Shakespeariano e o Modelo de Juiz Corpus Mysticum da Obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100

3.4 O Modo Comportamental do Juiz no Interrogatório: a Obstinaçãona Busca da Falácia da Verdade Real, p. 108

4 - HANS-GEORG GADAMER E FRIEDRICH MULLER: A INTERPRETAÇÃO NO NÍVEL DA APLICAÇÃO NO DIREITO, p. 113

4.1 O Problema Central da Hermenêutica: a Aplicação Presente em toda Compreensão, p. 117

4.2 A Superação das Três Subtilitas (Intelligendi, Explicandi e Aplicandi): Compreender, Interpretar e Aplicar, p. 121

4.3 Norma como Produto do Texto Normativo: a Teoria Estruturante de Friedrich Muller como Modo de Correção da Recepção do Art. 212 do CPP, p. 129

5 - RONALD DWORKIN: UMA RESPOSTA HERMENÊUTICA ADEQUADA AO ART. 212 DO CPP, p. 145

5.1 A Oposição de Dworkin ao Positivismo Analítico de H. L. A. Hart: o Direito Enquanto Conceito Interpretativo, p. 148

5.2 A Teoria do Romance em Cadeia: a Maneira de Responder Adequadamente no Modo Operante do Interrogatório, p. 156

5.3 O Modelo de Juiz Imaginário Hércules: o Esperado Comportamento do Magistrado no Interrogatório Penal, p. 161

5.4 A Réplica Necessária do Juiz Hércules: a Equivocada Recepção Metafórica da Função do Juiz Dworkiniano, p. 166

6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 171

REFERÊNCIAS, p. 183

Índice alfabético

A

  • Acusação. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
  • Acusação. Sistema acusatório histórico, p. 27
  • América Latina. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos, p. 67
  • Aplicação do direito. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpre-tação no nível da aplicação no direito, p. 113
  • Aplicação. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e apli-candi): compreender, interpretar e aplicar, p. 121

B

  • Brasil. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Bra-sil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70

C

  • Comportamento. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstinação na busca da falácia da verdade real, p. 108
  • Compreensão. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): compreender, interpretar e aplicar, p. 121
  • Considerações finais, p. 171
  • CPP, art. 212. Norma como produto do texto normativo: a teoria estrutu-rante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129
  • CPP, art. 212. Ronald Dworkin: uma resposta hermenêutica adequada ao art. 212 do CPP, p. 145

D

  • Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio, p. 48
  • Direito acusatório. Vigência do direito acusatório no estrangeiro, p. 53
  • Direito enquanto conceito interpretativo. Oposição de Dworkin ao positi-vismo analítico de H. L. A. Hart: o direito enquanto conceito interpretati-vo, p. 148
  • Direito estrangeiro. Vigência do direito acusatório no estrangeiro, p. 53
  • Direito inglês. Direito romano como fonte inautêntica do direito inglês, p. 29
  • Direito romano como fonte inautêntica do direito inglês, p. 29
  • Direito. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100
  • Discricionariedade. Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete, p. 79
  • Doutrina majoritária. Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária, p. 42
  • Doutrina majoritária. Sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária, p. 38

E

  • Estado europeu. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus, p. 62

F

  • Fonte. Direito romano como fonte inautêntica do direito inglês, p. 29
  • Friedrich Muller. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da aplicação no direito, p. 113
  • Friedrich Muller. Norma como produto do texto normativo: a teoria estru-turante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129

H

  • H. L. A. Hart. Oposição de Dworkin ao positivismo analítico de H. L. A. Hart: o direito enquanto conceito interpretativo, p. 148
  • Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da apli-cação no direito, p. 113
  • Hermenêutica. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da aplicação no direito, p. 113
  • Hermenêutica. Problema central da hermenêutica: a aplicação presente em toda compreensão, p. 117
  • Hermenêutica. Ronald Dworkin: uma resposta hermenêutica adequada ao art. 212 do CPP, p. 145
  • Histórico. Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresenta-da pela doutrina majoritária, p. 42
  • Histórico. Sistema inquisitivo histórico, p. 36

I

  • Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100
  • Inércia judicial probatória. Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio, p. 48
  • Iniciativa probatória. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
  • Iniciativa probatória. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus, p. 62
  • Iniciativa probatória. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos, p. 67
  • Inquisição. Sistema inquisitivo histórico, p. 36
  • Inquisição. Sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária, p. 38
  • Institucional. Senso comum teórico dos juristas: a significação atribuída institucionalmente aos mesmos, p. 93
  • Intermediador. Papel intermediador do juiz anglo-saxão, p. 55
  • Interpretação. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da aplicação no direito, p. 113
  • Interpretação. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): compreender, interpretar e aplicar, p. 121
  • Intérprete. Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete, p. 79
  • Interrogatório penal. Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comportamento do magistrado no interrogatório penal, p. 161
  • Interrogatório. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obsti-nação na busca da falácia da verdade real, p. 108
  • Interrogatório. Teoria do romance em cadeia: a maneira de responder adequadamente no modo operante do interrogatório, p. 156
  • Introdução, p. 17

J

  • Juiz Ângelo II shakespeariano. Imbricação do direito e literatura: o mode-lo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100
  • Juiz anglo-saxão. Papel intermediador do juiz anglo-saxão, p. 55
  • Juiz corpus mysticum. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100
  • Juiz discricionário de Shakespare. Passagem do positivismo-exegético para o positivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespeare, p. 81
  • Juiz dworkiniano. Réplica necessária do juiz Hércules: a equivocada re-cepção metafórica da função do juiz dworkiniano, p. 166
  • Juiz Hércules. Réplica necessária do juiz Hércules: a equivocada recepção metafórica da função do juiz dworkiniano, p. 166
  • Juiz imaginário Hércules. Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comportamento do magistrado no interrogatório penal, p. 161
  • Juiz penal. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
  • Juiz penal. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus, p. 62
  • Juiz penal. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos, p. 67
  • Juiz. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstinação na busca da falácia da verdade real, p. 108
  • Jurista. Senso comum teórico dos juristas: a significação atribuída institu-cionalmente aos mesmos, p. 93

L

  • Lista de siglas, p. 15
  • Literatura. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Cor-pos do Rei de Kantorowicz, p. 100

M

  • Magistrado. Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comporta-mento do magistrado no interrogatório penal, p. 161
  • Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comportamento do ma-gistrado no interrogatório penal, p. 161
  • Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstinação na busca da falácia da verdade real, p. 108
  • Modo operante do interrogatório. Teoria do romance em cadeia: a manei-ra de responder adequadamente no modo operante do interrogatório, p. 156

N

  • Ne procedat iudex ex officio. Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio, p. 48
  • Norma como produto do texto normativo: a teoria estruturante de Frie-drich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129
  • Normativismo. Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete, p. 79

O

  • Obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz, p. 100

P

  • Papel intermediador do juiz anglo-saxão, p. 55
  • Passagem do positivismo-exegético para o positivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespeare, p. 81
  • Positivismo-exegético. Passagem do positivismo-exegético para o positi-vismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespeare, p. 81
  • Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete, p. 79
  • Positivismo-normativista. Passagem do positivismo-exegético para o posi-tivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricioná-rio de Shakespeare, p. 81
  • Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
  • Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus, p. 62
  • Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos, p. 67
  • Princípio dispositivo. Sistema acusatório e a vinculação ao princípio dis-positivo, p. 31
  • Problema central da hermenêutica: a aplicação presente em toda com-preensão, p. 117
  • Prova. Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio, p. 48

R

  • Referências, p. 183
  • Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária, p. 42
  • Réplica necessária do juiz Hércules: a equivocada recepção metafórica da função do juiz dworkiniano, p. 166
  • Ronald Dworkin. Oposição de Dworkin ao positivismo analítico de H. L. A. Hart: o Direito enquanto conceito interpretativo, p. 148
  • Ronald Dworkin: uma resposta hermenêutica adequada ao art. 212 do CPP, p. 145

S

  • Senso comum teórico dos juristas: a significação atribuída institucional-mente aos mesmos, p. 93
  • Shakespare. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Cor-pos do Rei de Kantorowicz, p. 100
  • Shakespare. Passagem do positivismo-exegético para o positivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespe-are, p. 81
  • Sigla. Lista de siglas, p. 15
  • Sistema acusatório e a vinculação ao princípio dispositivo, p. 31
  • Sistema acusatório histórico, p. 27
  • Sistema inquisitivo histórico, p. 36
  • Sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária, p. 38
  • Sistema inquisitivo. Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária, p. 42
  • Sistema nacional. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional, p. 70
  • Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): com-preender, interpretar e aplicar, p. 121

T

  • Teoria do romance em cadeia: a maneira de responder adequadamente no modo operante do interrogatório, p. 156
  • Teoria estruturante. Norma como produto do texto normativo: a teoria estruturante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129
  • Texto normativo. Norma como produto do texto normativo: a teoria estruturante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP, p. 129
  • Três subtilitas. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): compreender, interpretar e aplicar, p. 121

V

  • Verdade real. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstina-ção na busca da falácia da verdade real, p. 108
  • Vigência do direito acusatório no estrangeiro, p. 53

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