Hermenêutica Constitucional - Um Contributo à Construção do Estado Democrático de Direito
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Ficha técnica
Autor(es): Sergio Alves Gomes
ISBN v. impressa: 978853621963-9
ISBN v. digital: 978853626447-9
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 750grs.
Número de páginas: 496
Publicado em: 20/06/2008
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Filosofia do Direito; Filosofia
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Sinopse
A presente obra investiga e aponta possibilidades que a Hermenêutica Constitucional apresenta para participar ativamente na construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, instaura-se um amplo diálogo entre Filosofia do Direito, Hermenêutica Constitucional e Estado Democrático de Direito. Parte-se da fenomenologia do homem como ser hermenêutico e de possibilidades, dotado de múltiplas dimensões a serem desenvolvidas ao longo de sua existência. Para que tal desenvolvimento ocorra, evidencia-se a necessidade de uma sociedade ordenada à luz de valores, princípios, regras, processos e procedimentos democráticos capazes de salvaguardar a dignidade humana. Tais elementos estão positivados na Constituição do Estado Democrático de Direito. Destaca-se a relevância da interpretação – enquanto condição de possibilidade para a compreensão do fenômeno jurídico – e ressalta-se o cuidado necessário à formação do intérprete do Direito por meio de um ensino jurídico humanizado e atualizado em relação à realidade contemporânea, pois a adequada atuação interpretativa é fator determinante na concretização dos objetivos a serem alcançados pelo Estado Democrático de Direito. O diálogo travado entre Filosofia do Direito, Hermenêutica Constitucional e Estado Democrático de Direito, além de explicitar o papel histórico-social destes interlocutores, torna transparentes suas potencialidades em favor de uma sociedade menos injusta do que a atual. A presente obra também alerta que as possibilidades da indispensável contribuição da Hermenêutica Constitucional na efetiva construção do referido paradigma estatal está a depender, e muito, da vontade humana. Daí decorre a necessidade de uma educação integral e harmônica do ser humano, não só para concretizar o projeto de uma sociedade democrática, conforme positivado no texto constitucional, mas, sobretudo, para que o projeto em que consiste o próprio homem seja realizado em todas as pessoas. Segundo a perspectiva democrática, não deve haver excluídos. Compreender e levar a sério os princípios e objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito é a única forma adequada de participar de sua construção. É neste sentido que a Hermenêutica Constitucional deve atuar.
Autor(es)
Sergio Alves Gomes é Doutor em Direito: Filosofia do Direito e do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina; Pós-Graduado em Filosofia Política pela Universidade Estadual de Londrina; Juiz de Direito (aposentado); Professor de Filosofia do Direito e de Teoria Geral do Direito no Programa de Mestrado em Direito, da Universidade Estadual de Londrina; Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Londrina. Membro efetivo da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 33
Capítulo 1 - PERSPECTIVA ADOTADA: JUSFILOSÓFICA, p. 39
1.1 Características do Pensamento Jusfilosófico, p. 40
1.1.1 Da Filosofia à Filosofia do Direito, p. 41
1.1.2 Características do Pensamento Jusfilosófico, p. 45
1.2 Filosofia e Hermenêutica, p. 47
1.3 Força Motriz da Idéia de Possibilidade, p. 50
1.4 Filosofia do Direito e Hermenêutica Constitucional: Possibilidades de um Diálogo em Prol do Estado Democrático de Direito, p. 52
Capítulo 2 - O HOMEM COMO SER DE INCERTEZAS E POSSIBILIDADES EM BUSCA DE SENTIDO, p. 59
2.1 Vida Humana e Possibilidades, p. 59
2.2 Situando-se Diante da Questão ´O que é o Homem?´, p. 62
2.3 O Convívio em Sociedade como Decorrência das Múltiplas Dimensões, Necessidades e Possibilidades do Homem, p. 75
2.4 O Homem como Ser Hermenêutico em Busca de Sentido, p. 81
2.4.1 O Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
Capítulo 3 - A HERMENÊUTICA JURÍDICA E A BUSCA DE SENTIDO PARA O DIREITO, p. 93
3.1 A Questão do Sentido para a existência humana, o Direito e a Constituição, p. 93
3.2 A Hermenêutica como Olhar Interpretativo Construtor de Sentido, p. 106
3.2.1 Sobre as Contribuições de Gadamer à Hermenêutica, p. 127
3.3 Perspectivas Para o Estudo do Direito no Século XXI, p. 133
3.3.1 O modelo positivista e a necessidade de sua superação, p. 133
3.3.2 O estudo do direito no século XXI: a busca de um novo modelo, p. 144
3.3.3 Superando a unidimensionalidade, p. 201
3.4 Do Sentido do Direito ao Sentido do Convívio Humano, p. 203
Capítulo 4 - A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 207
4.1 O Fenômeno Jurídico e a Constituição: Convivência Humana, Valores e Normas, p. 207
4.1.1 Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e estado democrático de direito, p. 211
4.1.2 A Constituição, a Nova Hermenêutica Constitucional e a Teoria Pós-positivista de Princípios e Regras, p. 214
4.2 O Estado Democrático de Direito como Superação dos Paradigmas Estatais que o Antecederam, p. 225
4.2.1 Um cenário de crises e de possibilidades mediante o esforço humano por transformação, p. 225
4.2.2 O Estado Democrático de Direito, p. 230
4.2.3 O Princípio da Dignidade Humana e seu Papel no Estado Democrático de Direito, p. 274
4.2.4 O Estado Democrático de Direito como Condição de Possibilidade de Respeito à Dignidade Humana, aos Direitos Humanos e Fundamentais e Vice-versa, p. 283
4.3 Decorrências Hermenêuticas do Estado Democrático de Direito, p. 289
4.3.1 A Hermenêutica em Face do Autoritarismo e da Democracia, p. 290
4.3.2 Conseqüências Interpretativas do Compromisso do Intérprete com a Democracia e a Busca da Justiça, p. 296
4.3.3 O Intérprete, suas Possibilidades e Limites: Pré-compreensão, Texto Normativo e Contexto Social, p. 302
4.3.4 Escolas Hermenêuticas, Métodos de Interpretação e o Saber Prudencial para Realização do Justo, p. 307
Capítulo 5 - POSSIBILIDADES DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 319
5.1 Necessidade, Origens, Características, Objetivos e Exigências da Hermenêutica Jurídica Constitucional no Estado Democrático de Direito, p. 319
5.1.1 Sobre a necessidade de uma Nova Hermenêutica Constitucional, p. 319
5.1.2 Origens, características e objetivos da Nova Hermenêutica Constitucional, p. 322
5.1.3 Exigências da Nova Hermenêutica Constitucional em face do Estado Democrático de Direito, p. 333
5.2 Sujeitos da Interpretação Constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352
5.3 O Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
5.3.1 Necessidade de um ´novo juiz´, p. 361
5.3.2 O Juiz e seu papel conciliador e terapêutico, p. 376
5.4 Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
5.4.1 Espaços de possibilidades de atuação da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 381
5.4.2 Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399
5.4.3 Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415
6 - CONCLUSÕES, p. 429
6.1 Considerações Finais, p. 455
REFERÊNCIAS, p. 459
Índice alfabético
A
- Antidemocracia. Estado Democrático de Direito, p. 232
- Antropologia. Perspectiva antropológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 161
- Apresentação. Duas palavras de apresentação (Cláudio De Cicco), p. 13
- Apresentação do autor (José Maurício Pinto de Almeida), p. 9
- Argumentativo. Perspectiva lógico-argumentativa. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 173
- Autor. Apresentação do autor (José Maurício Pinto de Almeida), p. 9
- Autoritarismo. Hermenêutica em face do autoritarismo e da Democracia, p. 290
- Axiologia. Perspectiva ética e político-axiológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 162
C
- Características do pensamento jusfilosófico, p. 40
- Características do pensamento jusfilosófico, p. 45
- Cenário de crises e de possibilidades mediante o esforço humano por transformação, p. 225
- Ciência jurídica. Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
- Cláudio De Cicco. Duas palavras de apresentação, p. 13
- Conciliador. Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
- Conciliador. Juiz e seu papel conciliador e terapêutico, p. 376
- Conciliador. Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
- Conclusões, p. 429
- Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
- Considerações finais, p. 455
- Constitucional. Constituição, a nova hermenêutica constitucional e a Teoria Pós-positivista de princípios e regras, p. 214
- Constitucional. Hermenêutica constitucional e o Estado Democrático de Direito, p. 207
- Constitucional. Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399
- Constituição. Questão do sentido para a existência humana, o Direito e a Constituição, p. 93
- Constituição, a nova hermenêutica constitucional e a Teoria Pós-positivista de princípios e regras, p. 214
- Constituído. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
- Constituinte. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
- Contexto social. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
- Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
- Convívio humano. Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81
- Convívio humano. Sentido do Direito ao sentido do convívio humano, p. 203
- Convívio humano. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
D
- Decorrências hermenêuticas do Estado Democrático de Direito, p. 289
- Democracia. Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
- Democracia. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 1. Compromisso com a democracia, p. 230
- Democracia. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 2. Em busca da caracterização da democracia, p. 231
- Democracia. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 4. Um novo modelo de democracia, p. 252
- Democracia. Hermenêutica em face do autoritarismo e da Democracia, p. 290
- Democracia. Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
- Democracia. Sujeitos da interpretação constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352
- Democracia liberal. Estado Democrático de Direito. Breve análise, p. 236
- Democracia participativa. Estado Democrático de Direito. Superando modelos anteriores: por uma democracia participativa, p. 239
- Dialógico. Perspectiva dialógica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 181
- Dignidade humana. Estado Democrático de Direito como condição de possibilidade de respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e fundamentais e vice-versa, p. 283
- Dignidade humana. Princípio da dignidade humana e seu papel no Estado Democrático de Direito, p. 274
- Direito. Filosofia à filosofia do Direito, p. 41
- Direito. Hermenêutica jurídica e a busca de sentido para o Direito, p. 93
- Direito. Perspectiva que relaciona direito e religião. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 171
- Direito. Questão do sentido para a existência humana, o Direito e a Constituição, p. 93
- Direito. Sentido do Direito ao sentido do convívio humano, p. 203
- Direito no Século XXI. Modelo positivista e a necessidade de sua superação, p. 133
- Direito no Século XXI. Perspectivas Para o Estudo do Direito no Século XXI, p. 133
- Direitos humanos e fundamentais. Estado Democrático de Direito como condição de possibilidade de respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e fundamentais e vice-versa, p. 283
- Disciplinariedade. Perspectiva inter e transdiciplinar. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 200
E
- Ecologia. Perspectiva ecológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 168
- Economia. Perspectiva socioeconômica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 191
- Educação. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 3. A formação do sujeito democrático: um processo educacional contínuo, p. 245
- Escolas hermenêuticas, métodos de interpretação e o saber prudencial para realização do justo, p. 307
- Espaços de possibilidades de atuação da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 381
- Estado Democrático de Direito, p. 230
- Estado Democrático de Direito. Antidemocracia, p. 232
- Estado Democrático de Direito. Decorrências hermenêuticas do Estado Democrático de Direito, p. 289
- Estado Democrático de Direito. Democracia liberal. Breve análise, p. 236
- Estado Democrático de Direito. Exigências da nova hermenêutica constitucional em face do Estado Democrático de Direito, p. 333
- Estado Democrático de Direito. Filosofia do Direito e hermenêutica constitucional: possibilidades de um diálogo em prol do Estado Democrático de Direito, p. 52
- Estado Democrático de Direito. Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
- Estado Democrático de Direito. Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
- Estado Democrático de Direito. Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415
- Estado Democrático de Direito. Possibilidades da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 319
- Estado Democrático de Direito. Pressuposto 1. Compromisso com a democracia, p. 230
- Estado Democrático de Direito. Pressuposto 2. Em busca da caracterização da democracia, p. 231
- Estado Democrático de Direito. Pressuposto 3. A formação do sujeito democrático: um processo educacional contínuo, p. 245
- Estado Democrático de Direito. Pressuposto 4. Um novo modelo de democracia, p. 252
- Estado Democrático de Direito. Pressuposto 5. O Estado Democrático de Direito como superação de paradigmas estatais anteriores, p. 256
- Estado Democrático de Direito. Princípio da dignidade humana e seu papel no Estado Democrático de Direito, p. 274
- Estado Democrático de Direito. Superando modelos anteriores: por uma democracia participativa, p. 239
- Estado Democrático de Direito como condição de possibilidade de respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e fundamentais e vice-versa, p. 283
- Estado Democrático de Direito como superação de paradigmas estatais anteriores, p. 256
- Estado Democrático de Direito como superação dos paradigmas estatais que o antecederam, p. 225
- Estado Democrático de Direito e hermenêutica constitucional, p. 207
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 144
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva antropológica, p. 161
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva dialógica, p. 181
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva ecológica, p. 168
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva ética e político-axiológica, p. 162
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva filosófica, p. 162
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva geopolítica, p. 183
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva histórica, p. 156
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva inter e transdiciplinar, p. 200
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva lógico-argumentativa, p. 173
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva psicológica, p. 185
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva que relaciona direito e religião, p. 171
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva semiótica, p. 197
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva socio-econômica, p. 191
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva sociológica, p. 157
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva teleológica, p. 167
- Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva tópico-sistemática, p. 187
- Ética. Perspectiva ética e político-axiológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 162
- Exigências da nova hermenêutica constitucional em face do Estado Democrático de Direito, p. 333
- Existência. Hermenêutica jurídica e a busca de sentido para o Direito, p. 93
- Existência. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
- Existência humana. Questão do sentido para a existência humana, o Direito e a Constituição, p. 93
F
- Fenômeno jurídico e a Constituição: convivência humana, valores e normas, p. 207
- Filosofia. Perspectiva filosófica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 162
- Filosofia à filosofia do Direito, p. 41
- Filosofia do Direito e hermenêutica constitucional: possibilidades de um diálogo em prol do Estado Democrático de Direito, p. 52
- Filosofia e hermenêutica, p. 47
- Força motriz da idéia de possibilidade, p. 50
G
- Gadamer. Sobre as contribuições de Gadamer à hermenêutica, p. 127
- Geopolítico. Perspectiva geopolítica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 183
H
- Hermenêutica. Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
- Hermenêutica. Decorrências hermenêuticas do Estado Democrático de Direito, p. 289
- Hermenêutica. Escolas hermenêuticas, métodos de interpretação e o saber prudencial para realização do justo, p. 307
- Hermenêutica. Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81
- Hermenêutica. Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
- Hermenêutica. Sobre as contribuições de Gadamer à hermenêutica, p. 127
- Hermenêutica como olhar interpretativo construtor de sentido, p. 106
- Hermenêutica constitucional. Constituição, a nova hermenêutica constitucional e a Teoria Pós-positivista de princípios e regras, p. 214
- Hermenêutica constitucional. Exigências da nova hermenêutica constitucional em face do Estado Democrático de Direito, p. 333
- Hermenêutica constitucional. Filosofia do Direito e hermenêutica constitucional: possibilidades de um diálogo em prol do Estado Democrático de Direito, p. 52
- Hermenêutica constitucional. Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
- Hermenêutica constitucional. Origens, características e objetivos da nova hermenêutica constitucional, p. 322
- Hermenêutica constitucional. Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415
- Hermenêutica constitucional. Possibilidades da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 319
- Hermenêutica constitucional. Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
- Hermenêutica constitucional. Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399
- Hermenêutica constitucional e o Estado Democrático de Direito, p. 207
- Hermenêutica e filosofia, p. 47
- Hermenêutica em face do autoritarismo e da Democracia, p. 290
- Hermenêutica jurídica e a busca de sentido para o Direito, p. 93
- Histórico. Perspectiva histórica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 156
- Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
- Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81
I
- Incerteza. Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
- Interpretação. Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
- Interpretação. Escolas hermenêuticas, métodos de interpretação e o saber prudencial para realização do justo, p. 307
- Interpretação. Hermenêutica como olhar interpretativo construtor de sentido, p. 106
- Interpretação constitucional. Sujeitos da interpretação constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352
- Intérprete. Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
- Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
- Introdução, p. 33
J
- José Maurício Pinto de Almeida. Apresentação do autor, p. 9
- Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
- Juiz e seu papel conciliador e terapêutico, p. 376
- Jusfilosofia. Perspectiva adotada: jusfilosófica, p. 39
- Justiça. Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
- Justo. Escolas hermenêuticas, métodos de interpretação e o saber prudencial pararealização do justo, p. 307
K
- Konrad Hesse. Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399
L
- Limite. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
- Lógica. Perspectiva lógico-argumentativa. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 173
M
- Modelo positivista e a necessidade de sua superação, p. 133
N
- Natureza humana. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
- Necessidade. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
- Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
- Necessidade de um ´novo juiz´, p. 361
- Necessidade, origens, características, objetivos e exigências da hermenêutica jurídica constitucional no Estado Democrático de Direito, p. 319
O
- ´O que é o homem?´. Situando-se diante da questão ´o que é o homem?´, p. 62
P
- Paradigma estatal. Estado Democrático de Direito como superação de paradigmas estatais anteriores, p. 256
- Paradigma estatal. Estado Democrático de Direito como superação dos paradigmas estatais que o antecederam, p. 225
- Pensamento jusfilosófico. Características, p. 40
- Pensamento jusfilosófico. Características, p. 45
- Perspectiva adotada: jusfilosófica, p. 39
- Perspectiva antropológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 161
- Perspectiva socioeconômica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 191
- Perspectiva tópico-sistemática. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 187
- Perspectivas Para o Estudo do Direito no Século XXI, p. 133
- Peter Häberle. Sujeitos da interpretação constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352
- Por uma teoria possibilista do Direito. Willis Santiago Guerra Filho. Prefácio, p. 15
- Pós-positivismo. Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
- Positivismo. Modelo positivista e a necessidade de sua superação, p. 133
- Possibilidade. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
- Possibilidade. Força motriz da idéia de possibilidade, p. 50
- Possibilidade. Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
- Possibilidade. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
- Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415
- Possibilidades da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 319
- Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
- Pré-compreensão. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
- Prefácio. Por uma teoria possibilista do Direito. Willis Santiago Guerra Filho, p. 15
- Princípio da dignidade humana e seu papel no Estado Democrático de Direito, p. 274
- Psicologia. Perspectiva psicológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 185
R
- Referências, p. 459
- Religião. Perspectiva que relaciona direito e religião. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 171
S
- Semiótico. Perspectiva semiótica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 197
- Sentido. Hermenêutica como olhar interpretativo construtor de sentido, p. 106
- Sentido. Hermenêutica jurídica e a busca de sentido para o Direito, p. 93
- Sentido. Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
- Sentido. Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81
- Sentido. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
- Sentido do Direito ao sentido do convívio humano, p. 203
- Ser. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
- Ser. Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
- Ser. Situando-se diante da questão ´o que é o homem?´, p. 62
- Ser hermenêutico. Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81
- Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
- Sistemático. Perspectiva tópico-sistemática. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 187
- Situando-se diante da questão ´o que é o homem?´, p. 62
- Sobre a necessidade de uma nova hermenêutica constitucional, p. 319
- Sociedade. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
- Sociologia. Perspectiva sociológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 157
- Sujeito democrático. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 3. A formação do sujeito democrático: um processo educacional contínuo, p. 245
- Sujeitos da interpretação constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352
- Superando a unidimensionalidade, p. 201
T
- Teleológico. Perspectiva teleológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 167
- Teoria Pós-positivista. Constituição, a nova hermenêutica constitucional e a Teoria Pós-positivista de princípios e regras, p. 214
- Teoria possibilista do Direito. Por uma teoria possibilista do Direito. Willis Santiago Guerra Filho. Prefácio, p. 15
- Terapeuta. Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
- Terapêutico. Juiz e seu papel conciliador e terapêutico, p. 376
- Texto normativo. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
U
- Unidimensionalidade. Superando a unidimensionalidade, p. 201
V
- Vida humana e possibilidades, p. 59
- Vontade. Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415
- Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399
W
- Willis Santiago Guerra Filho. Prefácio. Por uma teoria possibilista do Direito, p. 15
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