Processo Civil e Hermenêutica - Os Fundamentos do Novo CPC e a Necessidade de se Falar em uma Filosofia no Processo
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Ficha técnica
Autor(es): Cristiano Becker Isaia
ISBN v. impressa: 978853626965-8
ISBN v. digital: 978853627024-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 414grs.
Número de páginas: 334
Publicado em: 16/06/2017
Área(s): Direito - Processual Civil
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Na intenção de fortalecer o direito constitucional a uma tutela processual efetiva, capaz de fornecer respostas corretas aos jurisdicionados, a presente obra propõe investigar os fundamentos do novo Código de Processo Civil, mergulhando-o no que se pode denominar de filosofia no processo.
Esse é o desiderato deste livro, já que o direito processual civil também carece de uma compreensão hermenêutica (logo, constitucional) que atue enquanto condição de possibilidade para sua correta aplicação. A ideia é pensar o novo Código de Processo Civil diante de uma filosofia que justifique sua própria existência, em perspectiva compatível com o ideário do Estado Democrático de Direito.
É nesse movimento que se objetiva estudar as bases históricas e teóricas da jurisdição processual civil, notadamente do processo de conhecimento, bem como o sistema de princípios que assenta o novo Código e sua historicidade diante dos sistemas da civil law e common law. Da mesma forma, entender como se deu a influência da filosofia racionalista no direito processual civil e sua obsessão pelo encontro de verdades e certezas eternas, fenômeno associável à fragilização das tutelas provisórias, um dos principais elementos do Código de 2015. Ainda, questionar as razões pelas quais há uma visível dificuldade, mesmo no novo Código, na tutela processual de direitos transindividuais e na superação da subjetividade como elemento integrante das decisões judiciais, questionando justamente aí o papel dos precedentes judicias.
Compreender a importância de se falar nos fundamentos do novo Código de Processo Civil é sobretudo elevar o papel da linguagem no ambiente processual, o que gera reflexos diretos à possibilidade de se instituir uma jurisdição processual caracterizada por um poder descentralizado, democraticamente forte e preparada para o enfrentamento da complexidade e contingência social.
Autor(es)
CRISTIANO BECKER ISAIA
Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Doutor em Direito Público. Professor Adjunto lotado no Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) e no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano – UNIFRA e da Faculdade Antonio Meneghetti – AMF. Coordenador do NEAPRO/UFSM (Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil da Universidade Federal de Santa Maria). Advogado.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 31
Capítulo 1 - AS RAÍZES HISTÓRICAS DA JURISDIÇÃO PROCESSUAL CIVIL, p. 47
1.1 O Período Clássico Romano: a Era da Casuística e da Jurisprudência (As bases históricas e teóricas do processo de conhecimento do CPC/2015), p. 56
1.2 O Julgamento Apud Iudicem e a Decisão Segundo a Consciência do Iudex (As origens do protagonismo judicial em direito processual civil. Ainda: iniciação ao sistema de princípios do CPC/2015), p. 67
1.3 A Operacionalidade e Efetividade do Procedimento dos Interditos (Fundamentos históricos e procedurais para uma tutela processual efetiva e célere), p. 75
1.4 O Desaparecimento do Poder dos Pretores e o Início da Derrocada do Caso Prático na Jurisdição Pós-clássica Romana: o Sistema Processual da Extraordinaria Cognitio (A universalização do procedimento comum do CPC/2015), p. 79
1.5 A Herança Romana no Mundo Ocidental: Entre a Atuação Pretoriana e a Ordinariedade Romana Tardia. O Pluralismo Medieval e sua Influência nos Sistemas da Common Law (Inglaterra) e da Civil Law (Europa Continental). A Humanização do Processo Civil (A constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
Capítulo 2 - ESTADO MODERNO E PROCESSO CIVIL: OS DESAFIOS DA JURISDIÇÃO PROCESSUAL ENTRE A SEDUÇÃO LIBERAL RACIONALISTA E OS ANSEIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 99
2.1 A Influência da Filosofia do Racionalismo no Direito e suas Consequências à Jurisdição e ao Processo (O tradicional conceito de sentença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
2.2 Constituição e Processo Civil: a Organização Política Moderna e o Surgimento do Constitucionalismo (As importantes relações do CPC/2015 com o constitucionalismo liberal e social), p. 111
2.3 O Estado Gerente (Liberal-Individualista-Normativista) e a Esclerose Funcional da Jurisdição Processual: o Juiz Júpiter e o Protagonismo das Partes na Fase do Liberalismo Processual (A leitura do CPC/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O vínculo entre o CPC/2015 e as cautelares satisfativas. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
2.4 O Welfare State (Intervencionista) e a Aproximação entre Estado e Sociedade: o Protagonismo do Juiz Criativo na Fase do Socialismo Processual (A dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integrante das decisões judicias), p. 154
2.5 Os Novos Desafios da Jurisdição Processual no Paradigma Instituído pelo Estado Democrático de Direito: a Necessidade de uma Atuação Judicial para Fortalecer a Integrity a Partir do Protagonismo da Constituição e do Caso Concreto (O papel dos precedentes judicias no CPC/2015), p. 176
Capítulo 3 - A IMPORTÂNCIA EM SE FALAR EM UMA FILOSOFIA NO PROCESSO DIANTE DA NECESSIDADE DE COMPREENSÃO DOS FUNDAMENTOS DO CPC/2015, p. 191
3.1 A Invasão da Filosofia pela Linguagem (o Contributo de Heidegger e Gadamer) e as Bases Teóricas para a Instituição de uma Filosofia no Processo (A necessidade em se compreender hermeneuticamente o CPC/2015 e por que a linguagem é constituidora do ambiente processual), p. 205
3.2 Rompendo as Amarras do Solipsismo Jurisdicional: a Inserção do Intérprete no Contexto da Controvérsia (o Juiz é o Senhor do Caso?), o Processo de Atribuição de Sentido pelo Magistrado e por que não há Método para a Interpretação (Compreensão) do Fato/Direito em Processo Civil (A produção da prova em contraditório no CPC/2015 e seu (da prova) papel enquanto algo a ser compartilhado pelas partes. Ainda: por que aquele que pretende compreender algo também não pode entregar-se desde o princípio à sorte de suas opiniões prévias e ignorar a mais obstinada e possível opinião do texto?), p. 227
3.3 A Importância (e a Hermenêutica) da Singularização do Caso Concreto e da Indissocialidade entre Direito e Fato (A nova realidade processual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do incidente de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
3.4 A Busca por Respostas Corretas em Direito (Processo Civil), (a Revolução da) Democratização Processual e a Fundamentação das Decisões Judiciais (A filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação) 2543.5 A Relação entre Processo e Verdade Diante da Necessidade de Afirmação de uma Tutela Processual Constitucional Efetiva e Tempestiva (A importância do lugar ocupado pelas tutelas provisórias no CPC/2015), p. 272
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 285
REFERÊNCIAS, p. 293
Índice alfabético
A
- Atuação judicial. Os novos desafios da jurisdição processual no paradig-ma instituído pelo Estado Democrático de Direito: a necessidade de uma atuação judicial para fortalecer a integrity a partir do protagonismo da Constituição e do caso concreto (o papel dos precedentes judicias no CPC/2015), p. 176
B
- Bases teóricas. A invasão da filosofia pela linguagem (o contributo de Heidegger e Gadamer) e as bases teóricas para a instituição de uma filo-sofia no processo (a necessidade em se compreender hermeneuticamente o CPC/2015 e por que a linguagem é constituidora do ambiente processu-al), p. 205
- Busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das decisões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar nu-ma jurisdição de poder descentralizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
C
- Caso concreto. A importância (e a hermenêutica) da singularização do caso concreto e da indissocialidade entre direito e fato (a nova realidade processual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do incidente de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
- Casuística. O período clássico romano: a era da casuística e da jurispru-dência (as bases históricas e teóricas do processo de conhecimento do CPC/2015), p. 56
- Celeridade. A operacionalidade e efetividade do procedimento dos interdi-tos (fundamentos históricos e procedurais para uma tutela processual efe-tiva e célere), p. 75
- Civil Law. A herança romana no mundo ocidental: entre a atuação preto-riana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua in-fluência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
- Common law. A herança romana no mundo ocidental: entre a atuação pretoriana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
- Conceito de sentença. A influência da filosofia do racionalismo no direito e suas consequências à jurisdição e ao processo (o tradicional conceito de sentença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- Conciliação. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das deci-sões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Considerações finais, p. 285
- Constitucionalismo. Constituição e processo civil: a organização política moderna e o surgimento do constitucionalismo (as importantes relações do CPC/2015 com o constitucionalismo liberal e social), p. 111
- Constituição e Processo Civil: a organização política moderna e o surgi-mento do constitucionalismo (as importantes relações do CPC/2015 com o constitucionalismo liberal e social), p. 111
- Contraditório. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das deci-sões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Cooperação. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das deci-sões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- CPC/2015. A importância (e a hermenêutica) da singularização do caso concreto e da indissocialidade entre direito e fato (a nova realidade pro-cessual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do incidente de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
- CPC/2015. A importância em se falar em uma filosofia no processo dian-te da necessidade de compreensão dos fundamentos do CPC/2015, p. 191
- CPC/2015. A influência da filosofia do racionalismo no direito e suas consequências à jurisdição e ao processo (o tradicional conceito de sen-tença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- CPC/2015. A invasão da filosofia pela linguagem (o contributo de Heide-gger e Gadamer) e as bases teóricas para a instituição de uma filosofia no processo (a necessidade em se compreender hermeneuticamente o CPC/2015 e por que a linguagem é constituidora do ambiente processual), p. 205
- CPC/2015. A Relação entre processo e verdade diante da necessidade de afirmação de uma tutela processual constitucional efetiva e tempestiva (a importância do lugar ocupado pelas tutelas provisórias no CPC/2015), p. 272
- CPC/2015. Constituição e Processo Civil: a organização política moderna e o surgimento do constitucionalismo (as importantes relações do CPC/2015 com o constitucionalismo liberal e social), p. 111
- CPC/2015. O desaparecimento do poder dos pretores e o início da derro-cada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema proces-sual da extraordinaria cognitio (a universalização do procedimento co-mum do CPC/2015), p. 79
- CPC/2015. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a escle-rose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o protagonismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitura do CPC/2015 a par-tir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do CPC/2015 ao protagonismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- CPC/2015. O julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consciência do iudex (as origens do protagonismo judicial em direito processual civil. Ainda: iniciação ao sistema de princípios do CPC/2015), p. 67
- CPC/2015. O período clássico romano: a era da casuística e da jurispru-dência (as bases históricas e teóricas do processo de conhecimento do CPC/2015), p. 56
- CPC/2015. O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre esta-do e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do socialismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integran-te das decisões judicias), p. 154
- CPC/2015. Os novos desafios da jurisdição processual no paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito: a necessidade de uma atu-ação judicial para fortalecer a integrity a partir do protagonismo da Constituição e do caso concreto (o papel dos precedentes judicias no CPC/2015), p. 176
D
- Decisão. O julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consciência do iudex (as origens do protagonismo judicial em direito processual civil. Ainda: iniciação ao sistema de princípios do CPC/2015), p. 67
- Decisões judiciais. A busca por respostas corretas em direito (processo Civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das decisões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A ne-cessidade de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no con-traditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Decisões judiciais. O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre estado e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do soci-alismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de di-reitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integrante das decisões judicias), p. 154
- Demandas repetitivas. A importância (e a hermenêutica) da singulariza-ção do caso concreto e da indissocialidade entre direito e fato (a nova rea-lidade processual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privi-legiado do incidente de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
- Democratização processual. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a funda-mentação das decisões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar numa jurisdição de poder descentra-lizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema processual da extra-ordinaria cognitio (a universalização do procedimento comum do CPC/2015), p. 79
- Direitos individuais. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o prota-gonismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitura do CPC/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos indivi-duais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do CPC/2015 ao protagonismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as te-orias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Direitos transindividuais. O welfare state (intervencionista) e a aproxima-ção entre estado e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do socialismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integrante das decisões judicias), p. 154
E
- Efetividade. A relação entre processo e verdade diante da necessidade de afirmação de uma tutela processual constitucional efetiva e tempestiva (a importância do lugar ocupado pelas tutelas provisórias no CPC/2015), p. 272
- Efetividade. A operacionalidade e efetividade do procedimento dos inter-ditos (fundamentos históricos e procedurais para uma tutela processual efetiva e célere), p. 75
- Estado democrático de direito. Estado moderno e processo civil: os desa-fios da jurisdição processual entre a sedução liberal racionalista e os an-seios do estado democrático de direito, p. 99
- Estado democrático de direito. Os novos desafios da jurisdição processual no paradigma instituído pelo estado democrático de direito: a necessidade de uma atuação judicial para fortalecer a integrity a partir do protago-nismo da Constituição e do caso concreto (o papel dos precedentes judi-cias no CPC/2015), p. 176
- Estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o protagonismo das partes na fa-se do liberalismo processual (a leitura do CPC/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do cpc/2015 ao protagonismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Estado moderno e processo civil: os desafios da jurisdição processual entre a sedução liberal racionalista e os anseios do estado democrático de direito, p. 99
- Estado. O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre estado e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do socialismo proces-sual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindi-viduais e de superação da subjetividade como elemento integrante das decisões judicias), p. 154
F
- Fato. A importância (e a hermenêutica) da singularização do caso concre-to e da indissocialidade entre direito e fato (a nova realidade processual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do inciden-te de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
- Filosofia do racionalismo no direito. A influência da filosofia do raciona-lismo no direito e suas consequências à jurisdição e ao processo (o tradici-onal conceito de sentença e o exemplo privilegiado dos julgamentos par-ciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- Filosofia. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das deci-sões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Filosofia. A importância em se falar em uma filosofia no processo diante da necessidade de compreensão dos fundamentos do CPC/2015, p. 191
- Filosofia. A invasão da filosofia pela linguagem (o Contributo de Heide-gger e Gadamer) e as bases teóricas para a instituição de uma filosofia no processo (a necessidade em se compreender hermeneuticamente o CPC/2015 e por que a linguagem é constituidora do ambiente processual), p. 205
- Fundamentação das decisões judiciais. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das decisões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar numa jurisdição de poder descentra-lizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Fundamentos do CPC/2015. A importância em se falar em uma filosofia no processo diante da necessidade de compreensão dos fundamentos do CPC/2015, p. 191
- Fundamentos históricos. A operacionalidade e efetividade do procedi-mento dos interditos (fundamentos históricos e procedurais para uma tu-tela processual efetiva e célere), p. 75
G
- Gadamer. A invasão da filosofia pela linguagem (o contributo de Heide-gger e Gadamer) e as bases teóricas para a instituição de uma filosofia no processo (a necessidade em se compreender hermeneuticamente o CPC/2015 e por que a linguagem é constituidora do ambiente processual), p. 205
H
- Heidegger. A invasão da filosofia pela linguagem (o contributo de Heide-gger e Gadamer) e as bases teóricas para a instituição de uma filosofia no processo (a necessidade em se compreender hermeneuticamente o CPC/2015 e por que a linguagem é constituidora do ambiente processual), p. 205
- Herança romana no mundo ocidental: entre a atuação pretoriana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
- Hermenêutica. A importância (e a hermenêutica) da singularização do caso concreto e da indissocialidade entre direito e fato (a nova realidade processual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do incidente de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
- Hermenêutica. A invasão da filosofia pela linguagem (o contributo de Heidegger e Gadamer) e as bases teóricas para a instituição de uma filo-sofia no processo (a necessidade em se compreender hermeneuticamente o CPC/2015 e por que a linguagem é constituidora do ambiente processu-al), p. 205
- Humanização. A Herança romana no mundo ocidental: entre a atuação pretoriana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
I
- Importância (e a hermenêutica) da singularização do caso concreto e da indissocialidade entre direito e fato (a nova realidade processual proporci-onada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do incidente de re-solução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
- Importância em se falar em uma filosofia no processo diante da necessi-dade de compreensão dos fundamentos do CPC/2015, p. 191
- Incidente de resolução de demandas repetitivas. a importância (e a her-menêutica) da singularização do caso concreto e da indissocialidade entre direito e fato (a nova realidade processual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do incidente de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
- Individualismo. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o protago-nismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitura do cpc/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do cpc/2015 ao protago-nismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Influência da filosofia do racionalismo no direito e suas consequências à jurisdição e ao processo (o tradicional conceito de sentença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- Interditos. A operacionalidade e efetividade do procedimento dos interdi-tos (fundamentos históricos e procedurais para uma tutela processual efe-tiva e célere), p. 75
- Interpretação. Rompendo as amarras do solipsismo jurisdicional: a inser-ção do intérprete no contexto da controvérsia (o juiz é o senhor do caso?), o processo de atribuição de sentido pelo magistrado e por que não há mé-todo para a interpretação (compreensão) do fato/direito em Processo Civil (a produção da prova em contraditório no CPC/2015 e seu (da prova) papel enquanto algo a ser compartilhado pelas partes. Ainda: por que aquele que pretende compreender algo também não pode entregar-se desde o princípio à sorte de suas opiniões prévias e ignorar a mais obsti-nada e possível opinião do texto?), p. 227
- Intervencionista. O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre estado e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do socialismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integran-te das decisões judicias), p. 154
- Introdução, p. 31
- Invasão da filosofia pela linguagem (o contributo de Heidegger e Gada-mer) e as bases teóricas para a instituição de uma filosofia no processo (a necessidade em se compreender hermeneuticamente o CPC/2015 e por que a linguagem é constituidora do ambiente processual), p. 205
J
- Julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consciência do iudex (as origens do protagonismo judicial em direito processual civil. Ainda: inicia-ção ao sistema de princípios do CPC/2015), p. 67
- Julgamento parcial de mérito. A influência da filosofia do racionalismo no direito e suas consequências à jurisdição e ao processo (o tradicional con-ceito de sentença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- Jurisdição. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das deci-sões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Jurisdição. A influência da filosofia do racionalismo no direito e suas consequências à jurisdição e ao processo (o tradicional conceito de sen-tença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- Jurisdição. As raízes históricas da jurisdição processual civil, p. 47
- Jurisdição. Estado moderno e processo civil: os desafios da jurisdição processual entre a sedução liberal racionalista e os anseios do estado de-mocrático de direito, p. 99
- Jurisdição. O desaparecimento do poder dos pretores e o início da derro-cada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema proces-sual da extraordinaria cognitio (a universalização do procedimento co-mum do CPC/2015), p. 79
- Jurisdição. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a escle-rose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o protagonismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitura do CPC/2015 a par-tir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do CPC/2015 ao protagonismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Jurisdição. Os novos desafios da jurisdição processual no paradigma insti-tuído pelo Estado Democrático de Direito: a necessidade de uma atuação judicial para fortalecer a integrity a partir do protagonismo da Constitui-ção e do caso concreto (o papel dos precedentes judicias no CPC/2015), p. 176
- Jurisprudência. O período clássico romano: a era da casuística e da juris-prudência (as bases históricas e teóricas do processo de conhecimento do CPC/2015), p. 56
L
- Liberalismo. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o protago-nismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitura do cpc/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do CPC/2015 ao protago-nismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Linguagem. A invasão da filosofia pela linguagem (o contributo de Hei-degger e Gadamer) e as bases teóricas para a instituição de uma filosofia no processo (a necessidade em se compreender hermeneuticamente o CPC/2015 e por que a linguagem é constituidora do ambiente processual), p. 205
- Litígios de massa. A importância (e a hermenêutica) da singularização do caso concreto e da indissocialidade entre direito e fato (a nova realidade processual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do incidente de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
M
- Mediação. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das deci-sões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessidade de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Mérito. A influência da filosofia do racionalismo no direito e suas conse-quências à jurisdição e ao processo (o tradicional conceito de sentença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- Mundo ocidental. A herança romana no mundo ocidental: entre a atua-ção pretoriana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Eu-ropa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
N
- Negócios jurídicos processuais. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpi-ter e o protagonismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitu-ra do CPC/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do CPC/2015 ao protagonismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Normativismo. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o protago-nismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitura do CPC/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do CPC/2015 ao protago-nismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Novos desafios da jurisdição processual no paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito: a necessidade de uma atuação judicial para fortalecer a integrity a partir do protagonismo da constituição e do caso concreto (o papel dos precedentes judicias no CPC/2015), p. 176
O
- Ocidente. A herança romana no mundo ocidental: entre a atuação preto-riana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua in-fluência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
- Operacionalidade e efetividade do procedimento dos interditos (funda-mentos históricos e procedurais para uma tutela processual efetiva e céle-re), p. 75
- Organização política. Constituição e processo civil: a organização política moderna e o surgimento do constitucionalismo (as importantes relações do CPC/2015 com o constitucionalismo liberal e social), p. 111
P
- Período clássico romano: a era da casuística e da jurisprudência (as bases históricas e teóricas do processo de conhecimento do CPC/2015), p. 56
- Pluralismo. A herança romana no mundo ocidental: entre a atuação pre-toriana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua in-fluência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
- Poder descentralizado. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das decisões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A ne-cessidade de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no con-traditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Precedentes judicias. Os novos desafios da jurisdição processual no para-digma instituído pelo Estado Democrático de Direito: a necessidade de uma atuação judicial para fortalecer a integrity a partir do protagonismo da Constituição e do caso concreto (o papel dos precedentes judicias no CPC/2015), p. 176
- Pretores. O desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema processual da extraordinaria cognitio (a universalização do procedimento comum do CPC/2015), p. 79
- Pretoriano. A herança romana no mundo ocidental: entre a atuação pre-toriana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua in-fluência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
- Princípios do CPC/2015. O julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consciência do iudex (as origens do protagonismo judicial em direito processual civil. Ainda: iniciação ao sistema de princípios do CPC/2015), p. 67
- Procedimento comum. O desaparecimento do poder dos pretores e o iní-cio da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sis-tema processual da extraordinaria cognitio (a universalização do proce-dimento comum do CPC/2015), p. 79
- Procedimento dos interditos. A operacionalidade e efetividade do proce-dimento dos interditos (fundamentos históricos e procedurais para uma tutela processual efetiva e célere), p. 75
- Processo Civil. A busca por respostas corretas em direito (processo civil), (a revolução da) democratização processual e a fundamentação das de-cisões judiciais (a filosofia do § 1º do art. 489 do CPC/2015. A necessida-de de se falar numa jurisdição de poder descentralizado, no contraditório como influência e não surpresa e na construção de ambientes processuais cooperados. Ainda: o reforço da conciliação e da mediação), p. 254
- Processo Civil. A herança romana no mundo ocidental: entre a atuação pretoriana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa Continental). A humanização do processo civil (a Constituição do CPC/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
- Processo civil. As raízes históricas da jurisdição processual civil, p. 47
- Processo civil. Constituição e Processo Civil: a organização política mo-derna e o surgimento do constitucionalismo (as importantes relações do CPC/2015 com o constitucionalismo liberal e social), p. 111
- Processo civil. Estado Moderno e Processo Civil: os desafios da jurisdição processual entre a sedução liberal racionalista e os anseios do Estado De-mocrático de Direito, p. 99
- Processo civil. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o protago-nismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitura do CPC/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do CPC/2015 ao protago-nismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Processo civil. O julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consci-ência do iudex (as origens do protagonismo judicial em direito processual civil. Ainda: iniciação ao sistema de princípios do CPC/2015), p. 67
- Processo de conhecimento. O período clássico romano: a era da casuísti-ca e da jurisprudência (as bases históricas e teóricas do processo de co-nhecimento do CPC/2015), p. 56
- Processo. A importância em se falar em uma filosofia no processo diante da necessidade de compreensão dos fundamentos do CPC/2015, p. 191
- Processo. A influência da filosofia do racionalismo no direito e suas con-sequências à jurisdição e ao processo (o tradicional conceito de sentença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- Processo. A relação entre processo e verdade diante da necessidade de afirmação de uma tutela processual constitucional efetiva e tempestiva (a importância do lugar ocupado pelas tutelas provisórias no CPC/2015), p. 272
- Protagonismo. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o protago-nismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitura do CPC/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do CPC/2015 ao protago-nismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Protagonismo. O julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consci-ência do iudex (as origens do protagonismo judicial em direito processual civil. Ainda: iniciação ao sistema de princípios do CPC/2015), p. 67
- Protagonismo. O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre estado e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do socialismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integran-te das decisões judicias), p. 154
- Protagonismo. Os novos desafios da jurisdição processual no paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito: a necessidade de uma atu-ação judicial para fortalecer a integrity a partir do protagonismo da cons-tituição e do caso concreto (o papel dos precedentes judicias no CPC/2015), p. 176
R
- Racionalismo no direito. A influência da filosofia do racionalismo no direito e suas consequências à jurisdição e ao processo (o tradicional con-ceito de sentença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- Racionalismo. Estado moderno e processo civil: os desafios da jurisdição processual entre a sedução liberal racionalista e os anseios do estado de-mocrático de direito, p. 99
- Raízes históricas da jurisdição processual civil, p. 47
- Referências, p. 293
- Relação entre processo e verdade diante da necessidade de afirmação de uma tutela processual constitucional efetiva e tempestiva (a importância do lugar ocupado pelas tutelas provisórias no CPC/2015), p. 272
- Resolução de demandas repetitivas. A importância (e a hermenêutica) da singularização do caso concreto e da indissocialidade entre direito e fato (a nova realidade processual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do incidente de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
- Romano. A herança romana no mundo ocidental: entre a atuação preto-riana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua in-fluência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do cpc/2015 a partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
- Rompendo as amarras do solipsismo jurisdicional: a inserção do intérpre-te no contexto da controvérsia (o juiz é o senhor do caso?), o processo de atribuição de sentido pelo magistrado e por que não há método para a interpretação (compreensão) do fato/direito em Processo Civil (a produ-ção da prova em contraditório no cpc/2015 e seu (da prova) papel en-quanto algo a ser compartilhado pelas partes. Ainda: por que aquele que pretende compreender algo também não pode entregar-se desde o princí-pio à sorte de suas opiniões prévias e ignorar a mais obstinada e possível opinião do texto?), p. 227
S
- Sentença. A influência da filosofia do racionalismo no direito e suas con-sequências à jurisdição e ao processo (o tradicional conceito de sentença e o exemplo privilegiado dos julgamentos parciais de mérito no CPC/2015), p. 101
- Singularização. A importância (e a hermenêutica) da singularização do caso concreto e da indissocialidade entre direito e fato (a nova realidade processual proporcionada pelos litígios de massa e o exemplo privilegiado do incidente de resolução de demandas repetitivas no CPC/2015), p. 245
- Sistema processual. O desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o siste-ma processual da extraordinaria cognitio (a universalização do procedi-mento comum do CPC/2015), p. 79
- Socialismo processual. O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre estado e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do soci-alismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de di-reitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integrante das decisões judicias), p. 154
- Solipsismo jurisdicional. Rompendo as amarras do solipsismo jurisdicio-nal: a inserção do intérprete no contexto da controvérsia (o juiz é o senhor do caso?), o processo de atribuição de sentido pelo magistrado e por que não há método para a interpretação (compreensão) do fato/direito em processo civil (a produção da prova em contraditório no CPC/2015 e seu (da prova) papel enquanto algo a ser compartilhado pelas partes. Ainda: por que aquele que pretende compreender algo também não pode entre-gar-se desde o princípio à sorte de suas opiniões prévias e ignorar a mais obstinada e possível opinião do texto?), p. 227
- Subjetividade. O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre estado e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do socialismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integran-te das decisões judicias), p. 154
T
- Tempestivo. A relação entre processo e verdade diante da necessidade de afirmação de uma tutela processual constitucional efetiva e tempestiva (a importância do lugar ocupado pelas tutelas provisórias no CPC/2015), p. 272
- Teorias da ação processual. O estado gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpi-ter e o protagonismo das partes na fase do liberalismo processual (a leitu-ra do CPC/2015 a partir da tutela - praticamente exclusiva - de direitos individuais e do juiz "reprodutor da vontade da lei". O retorno do CPC/2015 ao protagonismo das partes nos negócios jurídicos processuais. Ainda: as teorias da ação processual e seu legado ao direito processual civil), p. 124
- Tradições jurídicas. A herança romana no mundo ocidental: entre a atua-ção pretoriana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Eu-ropa Continental). A humanização do processo civil (a constituição do CPC/2015 a Partir das tradições jurídicas da civil law e da common law), p. 87
- Transindividual. O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre estado e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do socialismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integran-te das decisões judicias), p. 154
- Tutela de direitos transindividuais. O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre estado e sociedade: o protagonismo do juiz criativo na fase do socialismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integrante das decisões judicias), p. 154
- Tutela processual. A operacionalidade e efetividade do procedimento dos interditos (fundamentos históricos e procedurais para uma tutela proces-sual efetiva e célere), p. 75
- Tutela processual. A relação entre processo e verdade diante da necessi-dade de afirmação de uma tutela processual constitucional efetiva e tem-pestiva (a importância do lugar ocupado pelas tutelas provisórias no CPC/2015), p. 272
- Tutelas provisórias. A relação entre processo e verdade diante da necessi-dade de afirmação de uma tutela processual constitucional efetiva e tem-pestiva (a importância do lugar ocupado pelas tutelas provisórias no CPC/2015), p. 272
U
- Universalização. O desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema processual da extraordinaria cognitio (a universalização do procedimento comum do CPC/2015), p. 79
V
- Verdade. A relação entre processo e verdade diante da necessidade de afirmação de uma tutela processual constitucional efetiva e tempestiva (a importância do lugar ocupado pelas tutelas provisórias no CPC/2015), p. 272
W
- Welfare state (intervencionista) e a aproximação entre estado e socieda-de: o protagonismo do juiz criativo na fase do socialismo processual (a dificuldade endêmica do CPC/2015 na tutela de direitos transindividuais e de superação da subjetividade como elemento integrante das decisões judicias), p. 154
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