Teoria do Mínimo Existencial - Direitos Fundamentais Sociais e Democracia

Rosmar Rissi

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Ficha técnica

Autor(es): Rosmar Rissi

ISBN v. impressa: 978853626987-0

ISBN v. digital: 978853627028-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 263grs.

Número de páginas: 212

Publicado em: 22/06/2017

Área(s): Direito - Constitucional

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Sinopse

O conceito de mínimo existencial é, em linhas gerais, o conjunto de condições materiais indispensáveis à existência humana, o qual é mutável, de acordo com a cultura e o momento histórico. Investigar as teorias do mínimo existencial à luz das teorias democráticas é o foco do presente estudo.

A democracia é considerada a melhor forma de governo. Agregar teorias que visam ao seu aprimoramento e à adequação para o que há de melhor em gestão da res publica ocorre no presente estudo, através da democracia deliberativa, caracterizada pelo conjunto de pressupostos e condições para a deliberação de demandas políticas em prol da cooperação na formação da vontade coletiva. É fundamental a existência dos pressupostos de liberdade e de igualdade para a cooperação na deliberação democrática.

Na existência desses pressupostos, há espaço para a inclusão de novos direitos sociais e a efetivação daqueles já existentes. Numa sociedade governada a partir dessa teoria, a concretização de direitos ocorre de maneira satisfatória sem a necessidade de demandar à esfera judicial. Entretanto, a Ação Civil Pública é um instrumento judicial adequado para impulsionar a Administração Pública a executar políticas que concretizam os direitos sociais fundamentais, quando esses são negados ao cidadão. Sustentamos que o controle judicial de políticas públicas relativamente a direitos sociais fundamentais que viabilizam a cooperação democrática pode ser exercido excepcionalmente com base em critérios como os princípios da proteção deficitária e da vedação do retrocesso.

A intervenção judicial forte diz respeito às hipóteses relativas a políticas públicas vinculadas ao Mínimo Existencial, atribuindo-se ao controle brando as políticas públicas vinculadas à concretização de direitos sociais não fundamentais. Como exemplos do modelo forte de controle judicial em políticas públicas, citamos a tutela do direito subjetivo à prestação in natura ou quando o orçamento revela-se inconstitucional, desconsiderando o Mínimo Existencial ou não sendo isonômico.

A sociedade brasileira clama por novos direitos sociais, especialmente o transporte público gratuito, já existente em pequenas cidades. Direitos sociais concretizados, como: saúde, educação, previdência social e outros, possuem a universalização de acesso, mas apresentam lacunas na prestação de serviço ao cidadão. O mínimo existencial não possui expressa menção na legislação brasileira, mas está presente através dos princípios e nos direitos fundamentais.

Autor(es)

ROSMAR RISSI
Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, CAPES 6. Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Especialista em Formação para a Vida Religiosa pela Escola Superior de Teologia e Espiritualidade Franciscana – ESTEF. Graduado em Direito pela PUCRS. Autor de livros e possui diversos artigos publicados. Advogado.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 11

1 OS DIREITOS SOCIAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 21

1.1 Aspectos Conceituais e Históricos, p. 21

1.2 Declarações que Marcaram e História dos Direitos Fundamentais, p. 26

1.3 As Dimensões dos Direitos Fundamentais, p. 28

1.3.1 A primeira dimensão dos direitos fundamentais, p. 28

1.3.2 A segunda dimensão dos direitos fundamentais, p. 29

1.3.3 A terceira dimensão dos direitos fundamentais, p. 30

1.3.4 Quarta e quinta dimensão dos direitos fundamentais, p. 31

1.4 Contribuição de Luigi Ferrajoli ao Tema dos Direitos Fundamentais, p. 32

1.5 O Processo de Internacionalização dos Direitos Fundamentais, p. 35

1.6 As Novas Ameaças aos Direitos Fundamentais no Atual Processo de Universalização, p. 42

1.7 Conceito de Direitos Sociais, p. 47

1.8 Os Direitos Fundamentais e seus Titulares, p. 50

2 A DEMOCRACIA E SUAS FORMAS DE GOVERNO, p. 57

2.1 Democracia, p. 57

2.2 A Sociedade para a Democracia, p. 61

2.3 Democracia Formal e Democracia Substancial, p. 62

2.4 Democracia Representativa e Democracia Direta, p. 66

2.5 Estado Liberal e Estado Social, p. 80

2.6 Democracia e Liberalismo, p. 82

2.7 Democracia Procedimental em Habermas, p. 88

3 CONCEPÇÕES DO MÍNIMO EXISTENCIAL NA DOUTRINA BRASILEIRA, p. 99

3.1 O Mínimo Existencial e sua Complexidade, p. 99

3.1.1 Panorama geral sobre as propostas a respeito do conteúdo do mínimo existencial, p. 100

3.1.2 Condição para o exercício da liberdade real, p. 102

3.1.3 A liberdade e a autonomia da vontade, p. 103

3.1.4 Princípios fundamentais do mínimo existencial, p. 106

3.1.5 O mínimo existencial e sua transversalidade, p. 109

3.1.6 O mínimo existencial na perspectiva tributária, p. 110

3.2 Condição para a Dignidade da Pessoa Humana, p. 117

3.2.1 A dignidade humana, p. 117

3.2.2 A barbárie, p. 117

3.2.3 Condições judiciais de proteção à dignidade, p. 118

3.3 Os Direitos Sociais como Pressuposto para a Cooperação Democrática, p. 120

4 O MÍNIMO EXISTENCIAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, p. 129

4.1 A Proteção aos Direitos Sociais na Legislação Infraconstitucional, p. 131

4.1.1 Educação, p. 133

4.1.2 Saúde, p. 137

4.1.3 Moradia, p. 142

4.1.4 Previdência social, p. 143

4.1.5 Assistência social, p. 146

4.1.6 O transporte público como direito e política social, p. 153

4.2 A Efetivação de Direitos Fundamentais, p. 158

4.3 A garantia de Acesso ao Mínimo Existencial e o Papel das Ações Coletivas na Implementação dos Pressupostos para Cooperação Democrática, p. 163

4.3.1 Parâmetros para o controle judicial das políticas públicas que versam sobre direitos sociais componentes do mínimo existencial, p. 170

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 179

REFERÊNCIAS, p. 189

Índice alfabético

A

  • Autonomia da vontade. Liberdade e a autonomia da vontade, p. 103

B

  • Barbárie, p. 117

C

  • Considerações finais, p. 179
  • Cooperação democrática. Direitos sociais como pressuposto para a cooperação democrática, p. 120
  • Cooperação democrática. Garantia de acesso ao mínimo existencial e o papel das ações coletivas na implementação dos pressupostos para cooperação democrática, p. 163

D

  • Declarações que marcaram e história dos direitos fundamentais, p. 26
  • Democracia, p. 57
  • Democracia e liberalismo, p. 82
  • Democracia e suas formas de governo, p. 57
  • Democracia formal e democracia substancial, p. 62
  • Democracia procedimental em Habermas, p. 88
  • Democracia representativa e democracia direta, p. 66
  • Democracia. Sociedade para a democracia, p. 61
  • Dignidade da pessoa humana. Condição para a dignidade da pessoa humana, p. 117
  • Dignidade humana, p. 117
  • Dignidade humana. Condições judiciais de proteção à dignidade, p. 118
  • Dimensões dos direitos fundamentais, p. 28
  • Direito social. Transporte público como direito e política social, p. 153
  • Direitos fundamentais e seus titulares, p. 50
  • Direitos fundamentais. Aspectos conceituais e históricos, p. 21
  • Direitos fundamentais. Contribuição de Luigi Ferrajoli ao tema dos Direitos Fundamentais, p. 32
  • Direitos fundamentais. Declarações que marcaram e história dos direitos fundamentais, p. 26
  • Direitos fundamentais. Dimensões dos direitos fundamentais, p. 28
  • Direitos fundamentais. Direitos sociais como direitos fundamentais, p. 21
  • Direitos fundamentais. Efetivação de direitos fundamentais, p. 158
  • Direitos fundamentais. Novas ameaças aos direitos fundamentais no atual processo de universalização, p. 42
  • Direitos fundamentais. Primeira dimensão dos direitos fundamentais, p. 28
  • Direitos Fundamentais. Processo de internacionalização dos Direitos Fundamentais, p. 35
  • Direitos fundamentais. Quarta e quinta dimensão dos direitos fundamentais, p. 31
  • Direitos fundamentais. Segunda dimensão dos direitos fundamentais, p. 29
  • Direitos fundamentais. Terceira dimensão dos direitos fundamentais, p. 30
  • Direitos sociais como direitos fundamentais, p. 21
  • Direitos sociais como pressuposto para a cooperação democrática, p. 120
  • Direitos sociais. Conceito de direitos sociais, p. 47
  • Direitos sociais. Parâmetros para o controle judicial das políticas públicas que versam sobre direitos sociais componentes do mínimo existencial, p. 170
  • Direitos sociais. Proteção aos direitos sociais na legislação infraconstitucional, p. 131
  • Direitos sociais. Proteção na legislação infraconstitucional. Assistência social, p. 146
  • Direitos sociais. Proteção na legislação infraconstitucional. Educação, p. 133
  • Direitos sociais. Proteção na legislação infraconstitucional. Moradia, p. 142
  • Direitos sociais. Proteção na legislação infraconstitucional. Previdência social, p. 143
  • Direitos sociais. Proteção na legislação infraconstitucional. Saúde, p. 137

E

  • Efetivação de direitos fundamentais, p. 158
  • Estado Liberal e Estado Social, p. 80

G

  • Garantia de acesso ao mínimo existencial e o papel das ações coletivas na implementação dos pressupostos para cooperação democrática, p. 163
  • Governo. Democracia e suas formas de governo, p. 57

H

  • Habermas. Democracia procedimental em Habermas, p. 88

I

  • Internacionalização. Processo de internacionalização dos Direitos Fundamentais, p. 35
  • Introdução, p. 11

L

  • Liberalismo. Democracia e liberalismo, p. 82
  • Liberdade e a autonomia da vontade, p. 103
  • Liberdade. Condição para o exercício da liberdade real, p. 102
  • Luigi Ferrajoli. Contribuição de Luigi Ferrajoli ao tema dos Direitos Fundamentais, p. 32

M

  • Mínimo existencial e sua complexidade, p. 99
  • Mínimo existencial e sua transversalidade, p. 109
  • Mínimo existencial na perspectiva tributária, p. 110
  • Mínimo existencial no ordenamento jurídico brasileiro, p. 129
  • Mínimo existencial. Concepções do mínimo existencial na doutrina brasileira, p. 99
  • Mínimo existencial. Garantia de acesso ao mínimo existencial e o papel das ações coletivas na implementação dos pressupostos para cooperação democrática, p. 163
  • Mínimo existencial. Panorama geral sobre as propostas a respeito do conteúdo do mínimo existencial, p. 100
  • Mínimo existencial. Princípios fundamentais do mínimo existencial, p. 106

O

  • Ordenamento jurídico. Mínimo existencial no ordenamento jurídico brasileiro, p. 129

P

  • Primeira dimensão dos direitos fundamentais, p. 28
  • Processo de internacionalização dos Direitos Fundamentais, p. 35
  • Proteção aos direitos sociais na legislação infraconstitucional, p. 131

Q

  • Quarta e quinta dimensão dos direitos fundamentais, p. 31

R

  • Referências, p. 189

S

  • Segunda dimensão dos direitos fundamentais, p. 29
  • Sociedade para a democracia, p. 61

T

  • Terceira dimensão dos direitos fundamentais, p. 30
  • Transporte público como direito e política social, p. 153
  • Transversalidade. Mínimo existencial e sua transversalidade, p. 109
  • Tributário. Mínimo existencial na perspectiva tributária, p. 110

U

  • Universalização. Novas ameaças aos direitos fundamentais no atual processo de universalização, p. 42

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