Terrorismo - Direito Penal Constitucional e os Limites de Criminalização

Luiz Fernando Kazmierczak

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Ficha técnica

Autor(es): Luiz Fernando Kazmierczak

ISBN v. impressa: 978853627012-8

ISBN v. digital: 978853627052-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 466grs.

Número de páginas: 376

Publicado em: 27/06/2017

Área(s): Direito - Internacional; Direito - Penal

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Sinopse

O presente trabalho apresenta reflexões sobre a punição do terrorismo diante da ordem constitucional brasileira, buscando estabelecer os limites entre a sua criminalização e os direitos fundamentais do acusado.

Do mesmo modo que limita, através de preceitos garantistas, a Constituição também justifica e até impõe a atuação do legislador infraconstitucional através dos mandados de criminalização. No caso do terrorismo, temos que a Constituição Federal impõe de maneira expressa a necessidade de criminalização, que foi efetivada pelo legislador através da Lei 13.260, de 2016. Assim, o terrorismo passa a ser objeto de análise através das suas características, espécies e um comparativo com o direito estrangeiro. Com isso, busca-se uma análise crítica das disposições da Lei Antiterrorismo brasileira.

Ao final, através da análise dos preceitos garantistas em confronto com os mandados de criminalização previstos na Constituição Federal de 1988, procura se estabelecer um limite de atuação do sistema penal sem ofender os direitos e garantias do acusado, sem que tal atuação importe na criação de um estado de exceção.

Autor(es)

LUIZ FERNANDO KAZMIERCZAK
Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP na Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro. Professor nas disciplinas de Direito Penal e Processo Penal no Curso de Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO, onde exerce a função de Coordenador Adjunto do Curso de Direito. Professor Adjunto nas Disciplinas de Direito Penal Geral e Especial no Curso de Direito e Professor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, onde também exerce o cargo de Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Jacarezinho.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 19

1 ‒ A INFLUÊNCIA DOS MODELOS DE ESTADO SOBRE O DIREITO PENAL, p. 23

1.1 Estado Absolutista, p. 28

1.2 Estado Liberal de Direito, p. 33

1.3 Estado Social, p. 40

1.4 Estado Democrático de Direito, p. 44

1.5 O Direito Penal diante da Sociedade de Risco: a Criminalização pelo Medo, p. 49

2 ‒ CONSTITUIÇÃO COMO DIRETRIZ DO BEM JURÍDICO-PENAL, p. 61

2.1 Evolução Histórica da Teoria do Bem Jurídico Penal, p. 62

2.1.1 O pensamento iluminista e o conceito material de crime, p. 63

2.1.2 O bem jurídico no pensamento neokantiano, p. 71

2.1.3 A irracionalidade da escola de Kiel (kielerschule), p. 75

2.2 Teorias Contemporâneas do Bem Jurídico Penal, p. 76

2.2.1 Teorias sociológicas, p. 79

2.2.2 Teorias constitucionais, p. 87

2.3 A Constituição como um Limite ou Fundamento do Direito Penal?, p. 91

3 ‒ CONSTITUIÇÃO COMO LIMITADORA DA ATUAÇÃO JURÍDICO-PENAL: ANÁLISE DOS PRECEITOS GARANTISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 103

3.1 Constitucionalismo Garantista, p. 104

3.2 Princípios Constitucionais Penais, p. 112

3.2.1 Princípio da legalidade, p. 115

3.2.2 Princípio da intervenção mínima, p. 119

3.2.3 Princípio da culpabilidade, p. 122

3.2.4 Princípio da ofensividade, p. 125

3.2.5 Princípio da proporcionalidade, p. 130

4 ‒ MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO: A CONSTITUIÇÃO COMO INSTRUMENTO IMPOSITIVO DA ATUAÇÃO PENAL, p. 141

4.1 Mandados de Criminalização no Direito Estrangeiro, p. 143

4.2 Mandados Expressos de Criminalização nas Constituições Brasileiras Anteriores, p. 150

4.3 Mandados Expressos de Criminalização na Constituição Brasileira de 1988, p. 157

4.4 Mandados Implícitos de Criminalização na Constituição Brasileira de 1988, p. 176

4.5 Mandados de Criminalização e o Terrorismo, p. 183

5 ‒ TERRORISMO, p. 185

5.1 Escorço Histórico do Terrorismo, p. 198

5.2 Características do Terrorismo, p. 203

5.2.1 O discurso do terror, p. 204

5.2.2 Qualidade organizacional, p. 209

5.2.3 Finalidade política, p. 213

5.2.4 Bem jurídico tutelado, p. 215

5.2.5 Distinção de terrorismo e guerra, p. 216

5.3 Espécies de Terrorismo, p. 219

5.3.1 Terrorismo de Estado, p. 219

5.3.2 Terrorismo político-revolucionário, p. 224

5.3.3 Terrorismo idelógico-religioso, p. 227

5.3.4 Terrorismo e movimentos sociais, p. 230

5.3.5 Terrorismo e o movimento black blocs, p. 233

5.4 Tratamento Penal do Terrorismo no Direito Estrangeiro, p. 236

5.4.1 Alemanha, p. 237

5.4.2 Argentina, p. 242

5.4.3 Austrália, p. 243

5.4.4 Bélgica, p. 245

5.4.5 Chile, p. 249

5.4.6 Colômbia, p. 252

5.4.7 Espanha, p. 255

5.4.8 Estados Unidos, p. 264

5.4.9 França, p. 269

5.4.10 Inglaterra, p. 272

5.4.11 Israel, p. 275

5.4.12 Itália, p. 279

5.4.13 Paraguai, p. 282

5.4.14 Peru, p. 286

5.4.15 Portugal, p. 290

5.4.16 Uruguai, p. 294

5.4.17 Venezuela, p. 297

6 ‒ TRATAMENTO PENAL DO TERRORISMO NO BRASIL, p. 301

6.1 Art. 20 da Lei 7.170/1983, p. 307

6.2 Análise Crítica da Lei 13.260/2016 - Lei Antiterrorismo, p. 310

6.3 Bem Jurídico Tutelado na Lei Antiterrorismo, p. 320

6.4 Limites de Criminalização e Direitos do Acusado no Tratamento Penal do Terrorismo, p. 333

CONCLUSÃO, p. 343

REFERÊNCIAS, p. 347

Índice alfabético

A

  • Análise crítica da Lei 13.260/2016. Lei Antiterrorismo, p. 310
  • Atuação jurídico-penal. Constituição como limitadora da atuação jurídico-penal: análise dos preceitos garantistas na Constituição Federal de 1988, p. 103
  • Atuação penal. Mandados de criminalização: a Constituição como instrumento impositivo da atuação penal, p. 141

B

  • Bem jurídico no pensamento neokantiano, p. 71
  • Bem jurídico penal. Evolução histórica da teoria do bem jurídico penal, p. 62
  • Bem jurídico penal. Teorias contemporâneas do bem jurídico penal, p. 76
  • Bem jurídico tutelado na Lei Antiterrorismo, p. 320
  • Bem jurídico-penal. Constituição como diretriz do bem jurídico-penal, p. 61

C

  • Conceito material de crime. Pensamento iluminista e o conceito material de crime, p. 63
  • Conclusão, p. 343
  • Constitucional. Teorias constitucionais, p. 87
  • Constitucionalismo garantista, p. 104
  • Constituição como diretriz do bem jurídico-penal, p. 61
  • Constituição como limitadora da atuação jurídico-penal: análise dos preceitos garantistas na Constituição Federal de 1988, p. 103
  • Constituição como um limite ou fundamento do Direito Penal?, p. 91
  • Constituição Federal. Constituição como limitadora da atuação jurídico-penal: análise dos preceitos garantistas na Constituição Federal de 1988, p. 103
  • Constituição Federal. Mandados expressos de criminalização na Constituição Brasileira de 1988, p. 157
  • Constituição Federal. Mandados implícitos de criminalização na Constituição Brasileira de 1988, p. 176
  • Constituição. Mandados de criminalização: a Constituição como instrumento impositivo da atuação penal, p. 141
  • Constituições brasileiras. Mandados expressos de criminalização nas constituições brasileiras anteriores, p. 150
  • Crime. Pensamento iluminista e o conceito material de crime, p. 63
  • Criminalização pelo medo. Direito Penal diante da sociedade de risco: a criminalização pelo medo, p. 49
  • Criminalização. Limites de criminalização e direitos do acusado no tratamento penal do terrorismo, p. 333
  • Criminalização. Mandados de criminalização e o terrorismo, p. 183
  • Criminalização. Mandados de criminalização no direito estrangeiro, p. 143
  • Criminalização. Mandados de criminalização: a Constituição como instrumento impositivo da atuação penal, p. 141
  • Criminalização. Mandados expressos de criminalização na Constituição Brasileira de 1988, p. 157
  • Criminalização. Mandados expressos de criminalização nas constituições brasileiras anteriores, p. 150
  • Criminalização. Mandados implícitos de criminalização na Constituição Brasileira de 1988, p. 176
  • Culpabilidade. Princípio da culpabilidade, p. 122

D

  • Direito estrangeiro. Mandados de criminalização no direito estrangeiro, p. 143
  • Direito Penal diante da sociedade de risco: a criminalização pelo medo, p. 49
  • Direito Penal. Influência dos modelos de Estado sobre o Direito Penal, p. 23
  • Direito Penal. Constituição como um limite ou fundamento do Direito Penal?, p. 91
  • Direitos do acusado. Limites de criminalização e direitos do acusado no tratamento penal do terrorismo, p. 333

E

  • Escola da Kiel. Irracionalidade da escola de Kiel (kielerschule), p. 75
  • Estado absolutista, p. 28
  • Estado Democrático de Direito, p. 44
  • Estado Liberal de Direito, p. 33
  • Estado Social, p. 40
  • Estado. Influência dos modelos de Estado sobre o Direito Penal, p. 23
  • Evolução histórica da teoria do bem jurídico penal, p. 62

G

  • Garantismo. Constitucionalismo garantista, p. 104

H

  • Histórico. Evolução histórica da teoria do bem jurídico penal, p. 62

I

  • Iluminismo. Pensamento iluminista e o conceito material de crime, p. 63
  • Influência dos modelos de Estado sobre o Direito Penal, p. 23
  • Intervenção mínima. Princípio da intervenção mínima, p. 119
  • Introdução, p. 19
  • Irracionalidade da escola de Kiel (kielerschule), p. 75

K

  • Kielerschule. Irracionalidade da escola de Kiel (kielerschule), p. 75

L

  • Legalidade. Princípio da legalidade, p. 115
  • Lei 13.260/2016.Análise crítica da Lei 13.260/2016. Lei Antiterrorismo, p. 310
  • Lei 7.170/1983, art. 20. Tratamento penal do terrorismo no Brasil, p. 307
  • Lei Antiterrorismo. Análise crítica da Lei 13.260/2016, p. 310
  • Lei Antiterrorismo. Bem jurídico tutelado, p. 320
  • Limites de criminalização e direitos do acusado no tratamento penal do terrorismo, p. 333

M

  • Mandados de criminalização e o terrorismo, p. 183
  • Mandados de criminalização no direito estrangeiro, p. 143
  • Mandados de criminalização: a Constituição como instrumento impositivo da atuação penal, p. 141
  • Mandados expressos de criminalização na Constituição Brasileira de 1988, p. 157
  • Mandados expressos de criminalização nas constituições brasileiras anteriores, p. 150
  • Mandados implícitos de criminalização na Constituição Brasileira de 1988, p. 176

O

  • Ofensividade. Princípio da ofensividade, p. 125

P

  • Pensamento iluminista e o conceito material de crime, p. 63
  • Pensamento neokantiano. Bem jurídico no pensamento neokantiano, p. 71
  • Preceito garantista. Constituição como limitadora da atuação jurídico-penal: análise dos preceitos garantistas na Constituição Federal de 1988, p. 103
  • Princípio da culpabilidade, p. 122
  • Princípio da intervenção mínima, p. 119
  • Princípio da legalidade, p. 115
  • Princípio da ofensividade, p. 125
  • Princípio da proporcionalidade, p. 130
  • Princípios constitucionais penais, p. 112
  • Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade, p. 130

R

  • Referências, p. 347

S

  • Sociedade de risco. Direito Penal diante da sociedade de risco: a criminalização pelo medo, p. 49
  • Sociologia. Teorias sociológicas, p. 79

T

  • Teorias constitucionais, p. 87
  • Teorias contemporâneas do bem jurídico penal, p. 76
  • Teorias sociológicas, p. 79
  • Terrorismo, p. 185
  • Terrorismo de Estado, p. 219
  • Terrorismo e movimentos sociais, p. 230
  • Terrorismo e o movimento black blocs, p. 233
  • Terrorismo idelógico-religioso, p. 227
  • Terrorismo político-revolucionário, p. 224
  • Terrorismo. Bem jurídico tutelado, p. 215
  • Terrorismo. Características do terrorismo, p. 203
  • Terrorismo. Discurso do terror, p. 204
  • Terrorismo. Distinção de terrorismo e guerra, p. 216
  • Terrorismo. Escorço histórico do terrorismo, p. 198
  • Terrorismo. Espécies de terrorismo, p. 219
  • Terrorismo. Finalidade política, p. 213
  • Terrorismo. Mandados de criminalização e o terrorismo, p. 183
  • Terrorismo. Qualidade organizacional, p. 209
  • Terrorismo. Tratamento penal do terrorismo no Brasil, p. 301
  • Terrorismo. Tratamento penal do terrorismo no Direito Estrangeiro, p. 236
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Alemanha, p. 237
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Argentina, p. 242
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Austrália, p. 243
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Bélgica, p. 245
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Chile, p. 249
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Colômbia, p. 252
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Espanha, p. 255
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Estados Unidos, p. 264
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. França, p. 269
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Inglaterra, p. 272
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Israel, p. 275
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Itália, p. 279
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Paraguai, p. 282
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Peru, p. 286
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Portugal, p. 290
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Uruguai, p. 294
  • Terrorismo. Tratamento penal no Direito Estrangeiro. Venezuela, p. 297
  • Tratamento penal do terrorismo no Brasil, p. 301
  • Tratamento penal do terrorismo. Limites de criminalização e direitos do acusado no tratamento penal do terrorismo, p. 333

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