Democracia Deliberativa e Jurisdição - A Legitimidade da Decisão Judicial a Partir e Para Além da Teoria de J. Habermas - Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito - Coordenação Fernando Rister de Souza Lima
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Ficha técnica
Autor(es): Ricardo Tinoco de Góes
ISBN v. impressa: 978853624367-2
ISBN v. digital: 978853627109-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 365grs.
Número de páginas: 298
Publicado em: 20/08/2013
Área(s): Direito - Teoria Geral do Direito; Literatura e Cultura - Diversos
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Sinopse
A presente obra estuda a relação entre o poder, o direito e a democracia à luz das sociedades pós-convencionais, adotando como referencial, a teoria do discurso e da democracia deliberativa de Habermas. Trata da legitimidade do exercício do poder institucionalizado com ênfase na Jurisdição. Repensa essa específica forma de atuação do Poder e adota duas hipóteses singulares de insuficiência da atuação legislativa, referentes aos casos de anomia e de insuficiente adequação da única norma jurídica sujeita à aplicação. Demonstra que somente a abertura discursiva entre Jurisdição e o espaço público assegura uma base de legitimidade para as decisões judiciais e o faz mediante a oferta de argumentos críticos à teoria de Günther, da qual se valeu Habermas para conceber o papel jurisdicional do Estado. Sustenta que é possível repensar essa visão, quando se consideram a complexidade, a pluralidade, a policontextualidade, a procedimentalidade e a abertura hermenêutica próprias do atual modelo social. Repensa a teoria de Habermas para defender que a Jurisdição, assim como o Parlamento, possa atuar discursivamente com a cidadania para a construção de uma normatividade, cuja legitimidade resulte da força do melhor argumento. Propõe que a Jurisdição receba toda contribuição valorativa à formação de uma regra de argumentação, fundada na proporcionalidade, e depois sobre esta regra desenvolva uma interpretação com base em princípios, visando a decisão de cada caso concreto. Exemplifica no âmbito da jurisdição constitucional e defende igual argumento para a jurisdição ordinária. Constrói uma proposição à filosofia política do direito e concebe a jurisdição para além de sua função decisória, considerando-a também como participante de um discurso público com a cidadania. Firma uma tese que é radicalmente democrática e que se situa fora da tradição, marcada entre o dedutivismo/legalismo e o decisionismo/ativismo, historicamente contidos no perfil dos mais diversos órgãos jurisdicionais do Estado.
Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito
O Brasil, como país periférico no sistema social global, atravessa conturbado sob o âmago editorial, em que o tecnicismodogmático de baixa consistência teórica e o pragmatismo-imediatista desenfreado assentam-se como principais atores do neocapitalismo, a materializar-se, no contexto do mercado editorial, numa avalanche de publicações cujo intento é simplificar o insimplificável, com obras de repetição em massa, sem outro propósito qualquer do que atender a uma demanda de informação resumida. Sem menoscabo a esse público, a Juruá Editora e o Coordenador desta Coleção - o Prof. Fernando Rister de Sousa Lima - saem na contramão dos catálogos a fim de cunhar espaço nesse mercado para trabalhos de verticalidade cognitiva, num diálogo com as disciplinas propedêuticas do Direito. Para tal mister, além de coragem, ousadia e forte sentimento de compromisso social, reclamou-se de guarida de um grupo seleto de intelectuais, que, prontamente, aceitaram formar o Conselho Editorial desta Biblioteca, cada qual, é verdade, com sua característica teórica, porém, todos ligados sob uma só família: "a pesquisa jurídica"!
Autor(es)
Ricardo Tinoco de Góes é Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Juiz de Direito - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Sumário
1 SITUANDO A QUESTÃO CENTRAL, p. 23
2 O PODER POLÍTICO, O DIREITO E A DEMOCRACIA: UMA TRAJETÓRIA DAS SOCIEDADES TRADICIONAIS À SOCIEDADE PÓS-CONVENCIONAL, p. 29
2.1 Rápida pontuação, p. 29
2.2 O poder político e o direito nas sociedades convencionais, p. 30
2.3 O poder político e o direito nas sociedades pós-convencionais: um enfoque sobre a legitimidade, p. 39
2.4 A sociedade pós-convencional e a democracia, p. 44
2.5 A democracia segundo os modelos liberal e republicano e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas, p. 47
2.6 A democracia deliberativa segundo o debate Rawls/Habermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão, p. 53
3 DEMOCRACIA DELIBERATIVA E PODER COMUNICATIVO, p. 63
3.1 Racionalidade comunicativa, linguagem e deliberação democrática, p. 63
3.2 Agir comunicativo, p. 66
3.3 Mundo da vida e sistema, p. 69
3.4 Discurso, p. 77
3.5 Discurso jurídico, p. 82
3.6 Princípio do discurso e princípio da democracia, p. 87
3.7 Autonomia privada e autonomia pública, p. 92
3.8 Esfera pública, p. 98
3.9 Poder comunicativo, poder político e deliberação de mocrática, p. 105
4 A PARTIR DE HABERMAS: A DEMOCRACIA, A DIVISÃO DOS PODERES E OS DISCURSOS DE FUNDAMENTAÇÃO E DE APLICAÇÃO NORMATIVA - UMA CRÍTICA À TEORIA DE KLAUS GÜNTHER, p. 115
4.1 A divisão de poderes e a democracia na teoria de Jü rgen Habermas, p. 115
4.2 O parlamento e os discursos de fundamentação das no rmas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther, p. 127
4.3 A Jurisdição e os discursos de aplicação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther, p. 134
4.3.1 A tese do caso especial de Alexy, os discursos de aplicação das normas jurídicas e a posição de Jürgen Habermas, p. 139
4.3.2 As hipóteses de inexistência de norma e de adequaçã o insuficiente da única norma aplicável, p. 143
5 REPENSANDO HABERMAS: O PAPEL DA JURISDIÇÃO FRENTE À HISTORICIDADE, À COMPLEXIDADE, À PLURALIDADE E À PROCEDIMENTALIDADE DO DIREITO, p. 161
5.1 Um passo à frente: a historicidade do direito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin), p. 161
5.2 A complexidade da sociedade moderna e sua incompatibilidade com uma perspectiva a-histórica dos discursos de ap licação, p. 169
5.3 O pluralismo jurídico e a necessidade de uma argumentação no sentido de Robert Alexy, p. 173
5.4 A pluralidade e a necessidade da interpretação de s entido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin ., p. 179
5.5 A jurisdição e as teorias da argumentação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas, p. 185
5.6 A procedimentalidade e sua sintonia com os discursos de aplicação: um aporte em Rudolf Wiethölter, p. 199
5.7 A proporcionalidade, seu viés constitucional e suasintonia com os discursos de aplicação: um aporte em Willis S. G uerra Filho, p. 204
5.8 A proporcionalidade, a abertura hermenêutica e seuviés procedimental: um aporte em Peter Häberle, p. 211
6 PARA ALÉM DE HABERMAS: UMA PROPOSTA DE LEGITIMIDADE ÀS DECISÕES JUDICIAIS EM SOCIEDADES PERIFÉRICAS COMO EXIGÊNCIA DE UMA DEMOCRACIA RADICAL E DELIBERATIVA, p. 217
6.1 A necessária legitimidade conteudística da normatividade produzida pela jurisdição, p. 217
6.2 A interlocução da jurisdição com a cidadania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista, p. 220
6.3 Uma interlocução para a tutela dos interesses da cidadania e dos direitos fundamentais, p. 225
6.4 O modelo procedimentalista e discursivo de Habermas em face da jurisdição constitucional, p. 229
6.5 Nossa proposta e suas implicações para a jurisdição constitucional: um realce para a técnica de interpretação conforme a Constituição, p. 237
6.6 Outras hipóteses de aplicação da proposta: a declar ação de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcial), p. 240
6.7 Nossa proposta e sua aplicação à jurisdição ordinár ia: breves considerações, p. 247
6.8 Ainda nossa proposta: a democracia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões judiciais, p. 250
6.9 Uma contribuição autoral à filosofia política, p. 252
6.9.1 Contra o dedutivismo/legalismo de juízes e tribunais, p. 254
6.9.2 Contra o decisionismo/protagonismo de juízes e tribunais, p. 255
7 CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS, p. 257
REFERÊNCIAS, p. 277
Índice alfabético
A
- Agir comunicativo ., p. 66
- Ainda nossa proposta: a democracia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões judiciais ., p. 250
- Aplicação da proposta. Outras hipóteses de aplica ção da proposta: a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nul idade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcia l), p. 240
- Aplicação normativa. A partir de Habermas: a demo cracia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de aplica ção normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther ., p. 115
- Argumentação. Pluralismo jurídico e a necessidade de uma argumentação no sentido de Robert Alexy, p. 173
- Autonomia privada e autonomia pública, p. 92
C
- Cidadania ativa. Interlocução da jurisdição com a cidadania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista., p. 220
- Complexidade. Repensando Habermas: o papel da jur isdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à pr ocedimentalidade do direito, p. 161
- Comunitarismo. Interlocução da jurisdição com a c idadania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista., p. 220
- Considerações conclusivas., p. 257
- Constitucional. Proporcionalidade, seu viés constitucional e sua sintonia com os discursos de aplicação: um aporte em Willis S. Guerra Filho, p. 204
- Construtividade. Pluralidade e a necessidade da i nterpretação de sentido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin ., p. 179
- Conteúdo. Necessária legitimidade conteudística d a normatividade produzida pela jurisdição ., p. 217
- Contra o dedutivismo/legalismo de juízes e tribun ais, p. 254
- Contribuição autoral. Uma contribuição autoral à filosofia política, p. 252
- Controle de constitucionalidade. Outras hipóteses de aplicação da proposta: a declaração de inconstitucionalidade sem pronú ncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absolu ta ou parcial), p. 240
D
- Decisão judicial. Ainda nossa proposta: a democra cia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões judicia is, p. 250
- Decisão judicial. Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas como exigência de uma democracia radical e deliberativa, p. 217
- Decisionismo. Contra o decisionismo/protagonismo de juízes e tribunais, p. 255
- Dedutivismo. Contra o dedutivismo/legalismo de juízes e tribunais, p. 254
- Deliberação democrática. Poder comunicativo, poder político e deliberação democrática, p. 105
- Deliberação democrática. Racionalidade comunicativa, linguagem e deliberação democrática, p. 63
- Democracia deliberativa e poder comunicativo ., p. 63
- Democracia deliberativa segundo o debate Rawls/Ha bermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão ., p. 53
- Democracia deliberativa. Ainda nossa proposta: a democracia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões jud iciais, p. 250
- Democracia radical e deliberativa. Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas como exigência de uma democracia radical e deliberativa, p. 217
- Democracia segundo os modelos liberal e republica no e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas ., p. 47
- Democracia. A partir de Habermas: a democracia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de aplicação normat iva. Uma crítica à teoria de Klaus Günther ., p. 115
- Democracia. Divisão de poderes e a democracia na teoria de Jürgen Habermas, p. 115
- Democracia. Poder político, o direito e a democra cia: uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convenciona l, p. 29
- Democracia. Princípio do discurso e princípio da democracia, p. 87
- Democracia. Sociedade pós-convencional e a democr acia, p. 44
- Dever de motivar. Ainda nossa proposta: a democra cia deliberativa e a redefinição do dever de motivar as decisões judicia is, p. 250
- Direito como integridade. Jurisdição e as teorias da argumentação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas, p. 185
- Direito. Poder político e o direito nas sociedade s convencionais, p. 30
- Direito. Poder político e o direito nas sociedade s pós-convencionais: um enfoque sobre a legitimidade, p. 39
- Direito. Poder político, o direito e a democracia : uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional ., p. 29
- Direitos fundamentais. Uma interlocução para a tu tela dos interesses da cidadania e dos direitos fundamentais, p. 225
- Discurso de aplicação. Procedimentalidade e sua s intonia com os discursos de aplicação: um aporte em Rudolf Wiethölter ., p. 199
- Discurso de aplicação. Tese do caso especial de A lexy, os discursos de aplicação das normas jurídicas e a posição de Jürge n Habermas, p. 139
- Discurso de fundamentação. A partir de Habermas: a democracia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e d e aplicação normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther ., p. 115
- Discurso jurídico ., p. 82
- Discurso ., p. 77
- Discurso. Jurisdição e as teorias da argumentação , do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas, p. 185
- Discurso. Princípio do discurso e princípio da de mocracia, p. 87
- Divisão de poderes e a democracia na teoria de Jü rgen Habermas, p. 115
- Divisão de poderes. A partir de Habermas: a democ racia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de aplica ção normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther ., p. 115
- Dworkin. Complexidade da sociedade moderna e sua incompatibilidade com uma perspectiva a-histórica dos discursos de ap licação, p. 169
E
- Esfera pública, p. 98
F
- Filosofia política crítica. Democracia deliberati va segundo o debate Rawls/Habermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão, p. 53
- Filosofia política. Uma contribuição autoral à fi losofia política, p. 252
G
- Gadamer. Um passo à frente: a historicidade do di reito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin), p. 161
H
- Habermas. A partir de Habermas: a democracia, a d ivisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de aplicação normativa . Uma crítica à teoria de Klaus Günther ., p. 115
- Habermas. Democracia deliberativa segundo o debat e Rawls/Habermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão, p. 53
- Habermas. Modelo procedimentalista e discursivo d e Habermas em face da jurisdição constitucional ., p. 229
- Hermenêutica filosófica. Um passo à frente: a historicidade do direito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin), p. 161
- Hermenêutica. Pluralidade e a necessidade da interpretação de sentido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin ., p. 179
- Hipóteses de inexistência de norma e de adequação insuficiente da única norma aplicável, p. 143
- Historicidade do direito. Um passo à frente: a hi storicidade do direito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin), p. 161
- Historicidade. Repensando Habermas: o papel da jurisdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à procedi mentalidade do direito, p. 161
I
- Inconstitucionalidade. Outras hipóteses de aplica ção da proposta: a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nul idade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcia l), p. 240
- Interlocução da jurisdição com a cidadania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista ., p. 220
- Interpretação. Nossa proposta e suas implicações para a jurisdição constitucional: um realce para a técnica de interpretação conforme a Constituição ., p. 237
- Interpretação. Pluralidade e a necessidade da int erpretação de sentido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin ., p. 179
J
- Jürgen Habermas, Jurisdição e os discursos de apl icação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther ., p. 134
- Jürgen Habermas. Democracia segundo os modelos li beral e republicano e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas ., p. 47
- Jürgen Habermas. Jurisdição e as teorias da argum entação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas, p. 185
- Jürgen Habermas. Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas com o exigência de uma democracia radical e deliberativa, p. 217
- Jürgen Habermas. Parlamento e os discursos de fun damentação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther ., p. 127
- Jürgen Habermas. Repensando Habermas: o papel da jurisdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à pr ocedimentalidade do direito, p. 161
- Jürgen Habermas. Tese do caso especial de Alexy, os discursos de aplicação das normas jurídicas e a posição de Jürgen Habe rmas, p. 139
- Juízes. Contra o decisionismo/protagonismo de juí zes e tribunais, p. 255
- Juízes. Contra o dedutivismo/legalismo de juízes e tribunais, p. 254
- Jürgen Habermas. Divisão de poderes e a democraci a na teoria de Jürgen Habermas, p. 115
- Jurisdição constitucional. Modelo procedimentalis ta e discursivo de Habermas em face da jurisdição constitucional ., p. 229
- Jurisdição constitucional. Nossa proposta e suas implicações para a jurisdição constitucional: um realce para a técnica de interpretação conforme a Constituição ., p. 237
- Jurisdição e as teorias da argumentação, do direi to como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas, p. 185
- Jurisdição e os discursos de aplicação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther ., p. 134
- Jurisdição ordinária. Nossa proposta e sua aplicação à jurisdição ordinária: breves considerações ., p. 247
- Jurisdição. Interlocução da jurisdição com a cida dania ativa: uma opção processualizada e não comunitarista ., p. 220
- Jurisdição. Necessária legitimidade conteudística da normatividade produzida pela jurisdição ., p. 217
- Jurisdição. Repensando Habermas: o papel da juris dição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à procediment alidade do direito, p. 161
K
- Klaus Günther. Jurisdição e os discursos de aplic ação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther ., p. 134
- Klaus Günther. Parlamento e os discursos de funda mentação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther ., p. 127
L
- Legalismo. Contra o dedutivismo/legalismo de juíz es e tribunais, p. 254
- Legitimidade. Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas como exigência de uma democracia radical e deliberativa, p. 217
- Legitimidade. Poder político e o direito nas soci edades pós-convencionais: um enfoque sobre a legitimidade, p. 39
- Linguagem. Racionalidade comunicativa, linguagem e deliberação democrática, p. 63
M
- Modelo liberal. Democracia segundo os modelos lib eral e republicano e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas., p. 47
- Modelo procedimentalista e discursivo de Habermas em face da jurisdição constitucional, p. 229
- Modelo republicano. Democracia segundo os modelos liberal e republicano e a proposta deliberativa de Jürgen Habermas ., p. 47
- Mundo da vida e sistema ., p. 69
N
- Necessária legitimidade conteudística da normatividade produzida pela jurisdição ., p. 217
- Norma aplicável. Hipóteses de inexistência de norma e de adequação insuficiente da única norma aplicável, p. 143
- Norma jurídica. Jurisdição e os discursos de apli cação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther ., p. 134
- Norma jurídica. Parlamento e os discursos de fund amentação das normas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther ., p. 127
- Norma jurídica. Tese do caso especial de Alexy, o s discursos de aplicação das normas jurídicas e a posição de Jürgen Habermas, p. 139
- Normatividade. Necessária legitimidade conteudística da normatividade produzida pela jurisdição ., p. 217
- Nossa proposta e sua aplicação à jurisdição ordin ária: breves considerações ., p. 247
- Nossa proposta e suas implicações para a jurisdiç ão constitucional: um realce para a técnica de interpretação conforme a Constituição, p. 237
- Nulidade. Outras hipóteses de aplicação da propos ta: a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcial) ., p. 240
O
- Omissão. Outras hipóteses de aplicação da propost a: a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcial) ., p. 240
- Outras hipóteses de aplicação da proposta: a decl aração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e o controle de constitucionalidade por omissão (absoluta ou parcial) ., p. 240
P
- Para além de Habermas: uma proposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periféricas como exigência de u ma democracia radical e deliberativa, p. 217
- Parlamento e os discursos de fundamentação das no rmas jurídicas: Jürgen Habermas e Klaus Günther ., p. 127
- Partir de Habermas: a democracia, a divisão dos p oderes e os discursos de fundamentação e de aplicação normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther ., p. 115
- Peter Häberle. Proporcionalidade, a abertura herm enêutica e seu viés procedimental: um aporte em Peter Häberle ., p. 211
- Pluralidade e a necessidade da interpretação de s entido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin ., p. 179
- Pluralidade. Repensando Habermas: o papel da juri sdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à procedime ntalidade do direito, p. 161
- Pluralismo jurídico e a necessidade de uma argume ntação no sentido de Robert Alexy, p. 173
- Poder comunicativo, poder político e deliberação democrática, p. 105
- Poder comunicativo. Democracia deliberativa e pod er comunicativo, p. 63
- Poder político e o direito nas sociedades convenc ionais, p. 30
- Poder político e o direito nas sociedades pós-con vencionais: um enfoque sobre a legitimidade, p. 39
- Poder político, o direito e a democracia: uma tra jetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional ., p. 29
- Poder político, o direito e a democracia: uma tra jetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional. Rápida pontuação, p. 29
- Poder. Divisão de poderes e a democracia na teori a de Jürgen Habermas, p. 115
- Política. Poder comunicativo, poder político e de liberação democrática, p. 105
- Política. Poder político, o direito e a democraci a: uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional ., p. 29
- Princípio do discurso e princípio da democracia ., p. 87
- Procedimentalidade do direito. Repensando Haberma s: o papel da jurisdição frente à historicidade, à complexidade, à plura lidade e à procedimentalidade do direito, p. 161
- Procedimentalidade e sua sintonia com os discurso s de aplicação: um aporte em Rudolf Wiethölter ., p. 199
- Procedimentalismo. Modelo procedimentalista e discursivo de Habermas em face da jurisdição constitucional ., p. 229
- Processo. Interlocução da jurisdição com a cidada nia ativa: uma opção processualizada e não comunitarista ., p. 220
- Proporcionalidade, seu viés constitucional e sua sintonia com os discursos de aplicação: um aporte em Willis S. Guerra Filho ., p. 204
- Protagonismo. Contra o decisionismo/protagonismo de juízes e tribunais, p. 255
Q
- Questão central. Situando a questão central ., p. 23
R
- Racionalidade comunicativa, linguagem e deliberaç ão democrática, p. 63
- Rawls. Democracia deliberativa segundo o debate Rawls/Habermas no contexto da filosofia política crítica: breve incursão, p. 53
- Referências, p. 277
- Repensando Habermas: o papel da jurisdição frente à historicidade, à complexidade, à pluralidade e à procedimentalidade do direito, p. 161
- Robert Alexy. Jurisdição e as teorias da argument ação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas, p. 185
- Robert Alexy. Pluralismo jurídico e a necessidade de uma argumentação no sentido de Robert Alexy, p. 173
- Romance em cadeia. Um passo à frente: a historici dade do direito, seu aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworkin), p. 161
- Ronald Dworkin. Jurisdição e as teorias da argume ntação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas, p. 185
- Ronald Dworkin. Pluralidade e a necessidade da interpretação de sentido construtivo: decisão no sentido de Ronald Dworkin ., p. 179
- Rudolf Wiethölter. Procedimentalidade e sua sinto nia com os discursos de aplicação: um aporte em Rudolf Wiethölter ., p. 199
S
- Sistema. Mundo da vida e sistema ., p. 69
- Situando a questão central ., p. 23
- Sociedade periférica. Para além de Habermas: umaproposta de legitimidade às decisões judiciais em sociedades periférica s como exigência de uma democracia radical e deliberativa, p. 217
- Sociedade pós-convencional e a democracia ., p. 44
- Sociedade pós-convencional. Poder político, o dir eito e a democracia: uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-convencional, p. 29
- Sociedade tradicional. Poder político, o direito e a democracia: uma trajetória das sociedades tradicionais à sociedade pós-c onvencional, p. 29
- Sociedades convencionais. Poder político e o dire ito nas sociedades convencionais, p. 30
- Sociedades pós-convencionais. Poder político e o direito nas sociedades pós-convencionais: um enfoque sobre a legitimidade., p. 39
T
- Teoria da argumentação. Jurisdição e as teorias d a argumentação, do direito como integridade e do discurso: um aporte conjunto em Alexy, Dworkin e Habermas, p. 185
- Teoria de Klaus Günther. A partir de Habermas: a democracia, a divisão dos poderes e os discursos de fundamentação e de ap licação normativa. Uma crítica à teoria de Klaus Günther ., p. 115
- Tese do caso especial de Alexy, os discursos de a plicação das normas jurídicas e a posição de Jürgen Habermas ., p. 139
- Tribunais. Contra o decisionismo/protagonismo de juízes e tribunais, p. 255
- Tribunais. Contra o dedutivismo/legalismo de juíz es e tribunais, p. 254
- Tutela de interesses. Uma interlocução para a tut ela dos interesses da cidadania e dos direitos fundamentais, p. 225
U
- Um passo à frente: a historicidade do direito, se u aporte na hermenêutica filosófica (Gadamer) e no romance em cadeia (Dworki n), p. 161
- Uma contribuição autoral à filosofia política ., p. 252
- Uma interlocução para a tutela dos interesses da cidadania e dos direitos fundamentais, p. 225
V
- Vida. Mundo da vida e sistema ., p. 69
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O que não está na Cabeça é o que Prejudica
2ª EdiçãoLutero de Paiva PereiraISBN: 978853626504-9Páginas: 70Publicado em: 27/01/2017Versão impressa
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Mulher na Sociedade da Comunicação Ciberdigital, A
Maria Goretti Pedroso SoaresISBN: 978853625022-9Páginas: 252Publicado em: 20/02/2015Versão impressa
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