Competência Tributária - Incidência e Limites de Novas Hipóteses de Responsabilidade Tributária
Dayana de Carvalho UhdreTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Dayana de Carvalho Uhdre
ISBN v. impressa: 978853627101-9
ISBN v. digital: 978853627150-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 305grs.
Número de páginas: 246
Publicado em: 04/08/2017
Área(s): Direito - Processual Tributário; Direito - Tributário
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Sinopse
Como todo o estudo autônomo, o presente nasceu de dúvidas. Deparamo-nos todos os dias com legislações estaduais que prescrevem inúmeras hipóteses de responsabilização pelo pagamento do ICMS. No entanto, será que os Estados-Membros deteriam legitimidade para assim fazê-lo?
O presente livro tem por objetivo justamente examinar se os Estados-Membros brasileiros deteriam competência para instituírem novas hipóteses de responsabilidade tributária para além daquelas previstas no Código Tributário Nacional. Ainda, em a tendo, é de se verificar quais seriam os limites a que sujeitos referidos entes federados ao exercê-la.
Nesse contexto, e a fim de responder a essas indagações, buscou-se interpretar, de maneira sistemática, os dispositivos normativos regentes do assunto, de forma a, num primeiro momento, inferir-se qual a função da lei complementar de normas gerais no Estado Federal Brasileiro (papel exercido primordialmente pelo CTN). Esclarecido esse ponto, examinou-se, com o instrumental ofertado pela norma de competência, os limites formais e materiais, veiculados na Constituição Federal e nas leis complementares de normas gerais, à instituição, pelos Estados-Membros, de novas hipóteses de responsabilidade tributária.
Por fim, visando ilustrar os aspectos teóricos abordados anteriormente, foram feitas breves considerações acerca das hipóteses de responsabilidade veiculadas em duas leis do Estado do Paraná: Lei 18.573/2015, regente do ITCMD, e Lei 11.580/1996, que trata do ICMS.
Autor(es)
DAYANA DE CARVALHO UHDRE
Procuradora do Estado do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Pós-Graduada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professora de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Pinhais – FAPI. Professora Convidada na Cadeira de Tributos Estaduais no Curso de Pós-Graduação do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Professora Seminarista no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
Sumário
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 17
INTRODUÇÃO, p. 19
PARTE I - A TRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA EM UM ESTADO FEDERADO, p. 23
1 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, p. 25
1.1 COMPETÊNCIA E PODER, p. 25
1.2 DA PLURALIDADE DE ACEPÇÕES DA EXPRESSÃO "COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA", p. 29
1.3 A CONSTITUIÇÃO CRIA TRIBUTOS?, p. 43
2 ESTADO FEDERAL, p. 49
2.1 ASPECTOS ESSENCIAIS DE UM ESTADO FEDERAL, p. 50
2.1.1 Estrutura da Ordem Jurídica, p. 51
2.1.2 Outros Traços Característicos do Federalismo, p. 54
2.1.2.1 Constituição rígida, p. 54
2.1.2.2 Órgão responsável pelo controle de constitucionalidade, p. 58
2.1.2.3 Repartição constitucional de competência, p. 58
2.1.3 Técnicas de Repartição de Competências, p. 62
2.2 CONCLUSÃO PRELIMINAR, p. 63
3 A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO E A FUNÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR TRIBUTÁRIA, p. 65
3.1 TÉCNICA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ADOTADA PELO CONSTITUINTE DE 1988, p. 66
3.2 A FUNÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, p. 79
3.2.1 Considerações Iniciais, p. 79
3.2.2 Lei Complementar Tributária no Contexto do Estado Federal Brasileiro. Uma Leitura Sistêmica dos Dispositivos Constitucionais, p. 88
PARTE II - E ENTÃO, PODEM OS ESTADOS LEGISLAREM INAUGURALMENTE SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA?, p. 97
1 RETOMANDO O "FIO DA MEADA", p. 99
2 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOBRE O QUE ESPECIFICAMENTE ESTAMOS FALANDO, p. 103
2.1 INTRODUÇÃO, p. 103
2.2 NORMA JURÍDICA DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. NOÇÕES GERAIS, p. 106
2.2.1 Antecedente da Regra-Matriz de Incidência Tributária, p. 112
2.2.1.1 Esclarecimentos preliminares. "Fato gerador" versus "hipótese de incidência": uma questão terminológica, p. 113
2.2.1.2 Critério material, p. 117
2.2.1.3 Critério espacial, p. 119
2.2.1.4 Critério temporal, p. 121
2.2.1.5 Critério pessoal no antecedente?, p. 123
2.2.2 Consequente da Regra-Matriz de Incidência Tributária, p. 127
2.2.2.1 Critério quantitativo, p. 128
2.2.2.2 Critério pessoal, p. 129
2.3 ESPÉCIES DE SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA, p. 132
3 NORMA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA, p. 147
3.1 O ANTECEDENTE DA NORMA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA, p. 149
3.2 O CONSEQUENTE DA NORMA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA, p. 151
3.2.1 Critério Pessoal da Norma de Competência Legislativo-Tributária, p. 152
3.2.2 Critério Delimitador da Autorização da Norma de Competência Legislativo-Tributária, p. 155
3.2.2.1 Limitações formais e materiais. Visão geral, p. 157
3.2.2.2 Limitações à escolha do sujeito passivo tributário veiculadas no diploma constitucional, p. 161
3.2.2.2.1 Princípio da capacidade contributiva, p. 161
3.2.2.2.2 Princípio da vedação à tributação com efeitos de confisco, p. 178
3.2.2.2.3 Princípio da legalidade. Reserva de Lei Complementar para o trato do tema?, p. 183
3.2.2.3 Outros enunciados que limitam a escolha do sujeito passivo tributário: as disposições específicas do CTN e da Lei Kandir sobre a matéria, p. 193
4 ANÁLISE DA LEI 11.580/1996 E DE COMO LEGISLADOR ESTADUAL RECEBEU A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA, p. 201
CONCLUSÕES, p. 213
REFERÊNCIAS, p. 223
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de siglas e abreviaturas, p. 17
- Análise da Lei 11.580/1996 e de como legislador estadual recebeu a auto-rização legislativo-tributária, p. 201
- Antecedente da norma de competência legislativo-tributária, p. 149
- Antecedente da regra-matriz de incidência tributária, p. 112
- Atribuição de competência legislativo-tributária em um Estado federado, p. 23
- Atribuição de competência. Conclusão preliminar, p. 63
C
- Competência e poder, p. 25
- Competência legislativo-tributária. Antecedente da norma de competên-cia legislativo-tributária, p. 149
- Competência legislativo-tributária. Atribuição de competência legislativo-tributária em um Estado federado, p. 23
- Competência legislativo-tributária. Consequente da norma de competência legislativo-tributária, p. 151
- Competência legislativo-tributária. Critério delimitador da autorização da norma de competência legislativo-tributária, p. 155
- Competência legislativo-tributária. Critério delimitador. Limitações à escolha do sujeito passivo tributário veiculadas no diploma constitucional, p. 161
- Competência legislativo-tributária. Critério delimitador. Limitações formais e materiais. Visão geral, p. 157
- Competência legislativo-tributária. Critério delimitador. Princípio da ca-pacidade contributiva, p. 161
- Competência legislativo-tributária. Critério delimitador. Princípio da lega-lidade. Reserva de Lei Complementar para o trato do tema?, p. 183
- Competência legislativo-tributária. Critério delimitador. Princípio da vedação à tributação com efeitos de confisco, p. 178
- Competência legislativo-tributária. Critério pessoal da norma de competência legislativo-tributária, p. 152
- Competência legislativo-tributária. Norma de competência legislativo-tributária, p. 147
- Competência tributária, p. 25
- Competência tributária. Pluralidade de acepções da expressão "compe-tência tributária", p. 29
- Competência. E então, podem os Estados legislarem inauguralmente sobre responsabilidade tributária?, p. 97
- Competência. E então, podem os Estados legislarem inauguralmente sobre responsabilidade tributária? Retomando o "fio da meada", p. 99
- Competência. Repartição constitucional de competência, p. 58
- Competência. Repartição de competências no Estado Federal brasileiro e a função da Lei Complementar tributária, p. 65
- Conclusões, p. 213
- Consequente da norma de competência legislativo-tributária, p. 151
- Consequente da regra-matriz de incidência tributária, p. 127
- Constituição cria tributos?, p. 43
- Constituição Federal. Técnica de repartição de competência tributária adotada pelo constituinte de 1988, p. 66
- Constituição rígida, p. 54
- Controle de constitucionalidade. Órgão responsável pelo controle de cons-titucionalidade, p. 58
- CTN. Outros enunciados que limitam a escolha do sujeito passivo tributá-rio: as disposições específicas do CTN e da Lei Kandir sobre a matéria, p. 193
D
- Dispositivos constitucionais. Lei Complementar tributária no contexto do Estado Federal brasileiro. Uma leitura sistêmica dos dispositivos constitu-cionais, p. 88
E
- Esclarecimentos preliminares. "Fato gerador" versus "hipótese de incidên-cia": uma questão terminológica, p. 113
- Espécies de sujeição passiva tributária, p. 132
- Estado federado. Atribuição de competência legislativo-tributária em um Estado federado, p. 23
- Estado Federal, p. 49
- Estado Federal. Aspectos essenciais de um Estado Federal, p. 50
- Estado Federal. Lei Complementar tributária no contexto do Estado Fede-ral brasileiro. Uma leitura sistêmica dos dispositivos constitucionais, p. 88
- Estado Federal. Repartição de competências no Estado Federal brasileiro e a função da Lei Complementar tributária, p. 65
- Estados. E então, podem os Estados legislarem inauguralmente sobre responsabilidade tributária?, p. 97
- Estrutura da ordem jurídica, p. 51
F
- Fato gerador. Esclarecimentos preliminares. "Fato gerador" versus "hipó-tese de incidência": uma questão terminológica, p. 113
- Federalismo. Outros traços característicos do federalismo, p. 54
- Função da Lei Complementar em matéria tributária, p. 79
I
- Incidência. Esclarecimentos preliminares. "Fato gerador" versus "hipótese de incidência": uma questão terminológica, p. 113
- Introdução, p. 19
L
- Lei 11.580/1996. Análise da Lei 11.580/1996 e de como legislador esta-dual recebeu a autorização legislativo-tributária, p. 201
- Lei Complementar em matéria tributária. Função da Lei Complementar em matéria tributária, p. 79
- Lei Complementar em matéria tributária. Função. Considerações iniciais, p. 79
- Lei Complementar tributária no contexto do Estado Federal brasileiro. Uma leitura sistêmica dos dispositivos constitucionais, p. 88
- Lei Complementar tributária. Repartição de competências no Estado Federal brasileiro e a função da Lei Complementar tributária, p. 65
- Lei Kandir. Outros enunciados que limitam a escolha do sujeito passivo tributário: as disposições específicas do CTN e da Lei Kandir sobre a ma-téria, p. 193
- Lista de siglas e abreviaturas, p. 17
N
- Norma de competência legislativo-tributária, p. 147
- Norma jurídica de incidência tributária. Noções gerais, p. 106
O
- Ordem jurídica. Estrutura da ordem jurídica, p. 51
- Órgão responsável pelo controle de constitucionalidade, p. 58
P
- Pluralidade de acepções da expressão "competência tributária", p. 29
- Poder. Competência e poder, p. 25
R
- Referências, p. 223
- Regra-matriz de incidência tributária. Antecedente da regra-matriz de incidência tributária, p. 112
- Regra-matriz de incidência tributária. Antecedente. Critério espacial, p. 119
- Regra-matriz de incidência tributária. Antecedente. Critério material, p. 117
- Regra-matriz de incidência tributária. Antecedente. Critério pessoal no antecedente?, p. 123
- Regra-matriz de incidência tributária. Antecedente. Critério temporal, p. 121
- Regra-matriz de incidência tributária. Consequente da regra-matriz de incidência tributária, p. 127
- Regra-matriz de incidência tributária. Consequente. Critério pessoal, p. 129
- Regra-matriz de incidência tributária. Consequente. Critério quantitativo, p. 128
- Repartição constitucional de competência, p. 58
- Repartição de competência tributária. Técnica de repartição de compe-tência tributária adotada pelo constituinte de 1988, p. 66
- Repartição de competências no Estado Federal brasileiro e a função da Lei Complementar tributária, p. 65
- Repartição de Competências. Técnicas de Repartição de Competências, p. 62
- Responsabilidade tributária. E então, podem os Estados legislarem inau-guralmente sobre responsabilidade tributária?, p. 97
- Responsabilidade tributária. Introdução, p. 103
- Responsabilidade tributária. Sobre o que especificamente estamos falan-do, p. 103
S
- Sigla. Lista de siglas e abreviaturas, p. 17
- Sujeição passiva tributária. Espécies, p. 132
- Sujeito passivo tributário. Outros enunciados que limitam a escolha do sujeito passivo tributário: as disposições específicas do CTN e da Lei Kandir sobre a matéria, p. 193
T
- Técnica de repartição de competência tributária adotada pelo constituinte de 1988, p. 66
- Técnicas de Repartição de Competências, p. 62
- Terminologia. Esclarecimentos preliminares. "Fato gerador" versus "hipó-tese de incidência": uma questão terminológica, p. 113
- Tributário. Lei Complementar tributária no contexto do Estado Federal brasileiro. Uma leitura sistêmica dos dispositivos constitucionais, p. 88
- Tributo. Constituição cria tributos?, p. 43
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