Lei Anticorrupção Aplicada ao Direito Tributário

Claudio de Abreu

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Ficha técnica

Autor(es): Claudio de Abreu

ISBN v. impressa: 978853627259-7

ISBN v. digital: 978853627292-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 248grs.

Número de páginas: 200

Publicado em: 15/09/2017

Área(s): Direito - Tributário

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Sinopse

Em razão da corrupção causar enormes prejuízos a toda sociedade brasileira, faz-se necessário o estudo de tal fenô­meno e dos instrumentos legais existentes, dentre os quais a Lei 12.846/2013, a denominada Lei Anticorrupção, com o intuito de fixar os fundamentos jurídicos de repressão a tal prática.

A Lei Anticorrupção inovou a ordem jurídica nacional ao responsabilizar as pessoas jurídicas por atos lesivos à ad­ministração pública, dentre os quais os atos de corrupção. Ela alcança todas as esferas do direito público e, por essa razão, o Autor destacou a sua aplicação junto ao direito tributário, examinando a prática ilícita da corrupção cujo resultado é outra ilicitude: a sonegação fiscal.

Assim, o Autor analisa os tópicos trazidos pela Lei Anticor­rupção e os efeitos na seara tributária, o que possibilita a anulação dos atos administrativos motivados por corrup­ção e a recuperação do valor representativo do crédito fis­cal não mais sujeito ao lançamento tributário.

Acreditamos que o leitor possa refletir sobre o tema com este trabalho, utilizando-o para fins de pesquisa na solução de casos práticos ou em abordagem acadêmica.

Autor(es)

CLAUDIO DE ABREU
Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Uni­versidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professor de Direito Tributário nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da PUC-SP. Advogado.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

1 ‒ CORRUPÇÃO: EFEITOS E REGRAMENTO, p. 21

1.1 CORRUPÇÃO: FENÔMENO GLOBAL, p. 29

1.2 PANORAMA HISTÓRICO LEGISLATIVO INTERNACIONAL, p. 34

1.2.1 Foreign Corrupt Practices Act (FCPA): Aspectos Gerais, p. 34

1.2.2 Convenções da OEA, OCDE e ONU, p. 39

1.2.3 The United Kingdom Bribery Act: Aspectos Gerais, p. 44

1.3 PANORAMA HISTÓRICO LEGISLATIVO NACIONAL: DA PUNIÇÃO AO INDIVÍDUO À RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, p. 47

2 ‒ NORMA ANTICORRUPÇÃO E A RESPONSABILIZAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS, p. 51

3 ‒ ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA, p. 59

3.1 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 62

3.1.1 Princípios Expressos, p. 63

3.1.1.1 Princípio da legalidade, p. 64

3.1.1.2 Princípio da impessoalidade, p. 66

3.1.1.3 Princípio da moralidade administrativa, p. 67

3.1.1.4 Princípio da publicidade, p. 69

3.1.1.5 Princípio da eficiência pública, p. 70

3.1.1.6 Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, p. 72

3.1.2 Princípios Implícitos, p. 73

3.1.2.1 Princípio da supremacia do interesse público, p. 73

3.1.2.2 Princípio da finalidade da lei, p. 75

3.1.2.3 Princípio da motivação, p. 75

3.1.2.4 Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 76

3.1.2.5 Princípio da segurança jurídica, p. 77

3.2 CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO E AS HIPÓTESES DOS INCISOS I A III DO ART. 5º DA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 78

3.3 HIPÓTESES DO INCISO IV DO ART. 5º DA LEI ANTICORRUPÇÃO: LICITAÇÕES E CONTRATOS, p. 82

3.4 HIPÓTESE DO INCISO V DO ART. 5º DA LEI ANTICORRUPÇÃO: OBSTRUÇÃO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E INVESTIGAÇÃO, p. 86

4 ‒ RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS POR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, p. 89

4.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO NA LEI 12.846/2013, p. 89

4.1.1 Relação Sancionatória Administrativa, p. 93

4.1.2 Processo Administrativo de Responsabilização e o Decreto 8.420/2015, p. 94

4.2 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 98

4.2.1 Sanções Administrativas e o Decreto 8.420/2015, p. 100

4.3 REGIME DE INTEGRIDADE, p. 104

4.4 ACORDO DE LENIÊNCIA, p. 107

5 ‒ RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL DAS PESSOAS JURÍDICAS POR ATO DE CORRUPÇÃO, p. 111

5.1 RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DA LEI 8.429/1992, p. 112

5.2 RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 120

5.2.1 Cobrança da Multa Administrativa nos Termos do Decreto 8.420/2015 e o disposto nos arts. 19, § 4º, e 20 da Lei 12.846/2013, p. 123

6 ‒ EFEITOS DA NORMA ANTICORRUPÇÃO JUNTO AO DIREITO TRIBUTÁRIO, p. 125

6.1 FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA: QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 126

6.2 RESPONSABILIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO (CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO), p. 146

6.3 CONFIGURAÇÃO DO ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, p. 147

6.3.1 Omissão Administrativa e Revisão dos Atos (I) de Formalização do Crédito Tributário ou Imposição de Penalidades e (II) de Homologação dos Procedimentos Realizados pelo Particular: Conluio entre Agente Fiscal e Sujeito Passivo, Motivado por Corrupção, p. 153

6.3.2 Invalidação dos Atos Administrativos de Cunho Decisório no Curso do Processo Administrativo Tributário (Refazimento do Ato Administrativo), p. 158

6.3.2.1 Caso concreto de invalidação dos atos administrativos de cunho decisório: operação zelotes, p. 161

6.3.3 Omissão da Autoridade Quanto à Instauração do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica pela Prática de Ato de Corrupção no Direito Tributário: Violação aos Princípios Constitucionais da Isonomia e Legalidade, p. 163

6.4 PROCESSO JUDICIAL DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO ÂMBITO DA LEI ANTICORRUPÇÃO E OS EFEITOS NO CAMPO DO DIREITO TRIBUTÁRIO, p. 166

6.5 ACORDO DE LENIÊNCIA: POSSIBILIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, p. 167

6.6 PROGRAMA DE INTEGRIDADE: ABRANGÊNCIA JUNTO AO DIREITO TRIBUTÁRIO, p. 168

CONCLUSÕES, p. 171

REFERÊNCIAS, p. 177

Índice alfabético

A

  • Acordo de leniência, p. 107
  • Acordo de leniência: possibilidade em matéria tributária, p. 167
  • Administração pública estrangeira. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, p. 59
  • Administração pública nacional. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, p. 59
  • Administração pública. Princípios da administração pública, p. 62
  • Agente fiscal. Omissão administrativa e revisão dos atos (i) de formaliza-ção do crédito tributário ou imposição de penalidades e (ii) de homologa-ção dos procedimentos realizados pelo particular: conluio entre agente fiscal e sujeito passivo, motivado por corrupção, p. 153
  • Agente público. Conceito de agente público e as hipóteses dos incisos I a III do art. 5º da Lei anticorrupção, p. 78
  • Ampla defesa. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, p. 72
  • Anticorrupção. Conceito de agente público e as hipóteses dos incisos I a III do art. 5º da Lei anticorrupção, p. 78
  • Anticorrupção. Efeitos da norma anticorrupção junto ao direito tributário, p. 125
  • Anticorrupção. Hipótese do inciso V do art. 5º da Lei anticorrupção: obs-trução às atividades de fiscalização e investigação, p. 86
  • Anticorrupção. Hipóteses do inciso IV do art. 5º da Lei anticorrupção: licitações e contratos, p. 82
  • Anticorrupção. Norma anticorrupção e a responsabilização das pessoas jurídicas, p. 51
  • Anticorrupção. Processo judicial de responsabilização da pessoa jurídica no âmbito da Lei anticorrupção e os efeitos no campo do direito tributário, p. 166
  • Anticorrupção. Responsabilização judicial nos termos da Lei anticorrup-ção, p. 120
  • Ato lesivo. Configuração do ato lesivo ao patrimônio público, p. 147
  • Ato lesivo. Responsabilização administrativa das pessoas jurídicas por ato lesivo ao patrimônio público, p. 89
  • Atos administrativos. Caso concreto de invalidação dos atos administra-tivos de cunho decisório: operação zelotes, p. 161
  • Atos administrativos. Invalidação dos atos administrativos de cunho decisório no curso do processo administrativo tributário (refazimento do ato administrativo), p. 158
  • Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, p. 59

C

  • Caso concreto de invalidação dos atos administrativos de cunho decisó-rio: operação zelotes, p. 161
  • Cobrança da multa administrativa nos termos do Decreto 8.420/2015 e o disposto nos arts. 19, § 4º, e 20 da Lei 12.846/2013, p. 123
  • Conceito de agente público e as hipóteses dos incisos I a III do art. 5º da Lei anticorrupção, p. 78
  • Conclusões, p. 171
  • Configuração do ato lesivo ao patrimônio público, p. 147
  • Contraditório. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, p. 72
  • Contratos. Hipóteses do inciso IV do art. 5º da Lei anticorrupção: licita-ções e contratos, p. 82
  • Contribuinte. Responsabilização do sujeito passivo tributário (contribuinte e responsável tributário), p. 146
  • Convenções da OEA, OCDE e ONU, p. 39
  • Corrupção. Omissão administrativa e revisão dos atos (i) de formalização do crédito tributário ou imposição de penalidades e (ii) de homologação dos procedimentos realizados pelo particular: conluio entre agente fiscal e sujeito passivo, motivado por corrupção, p. 153
  • Corrupção. Omissão da autoridade quanto à instauração do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de ato de corrupção no direito tributário: violação aos princípios constitucionais da isonomia e legalidade, p. 163
  • Corrupção. Responsabilização judicial das pessoas jurídicas por ato de corrupção, p. 111
  • Corrupção: efeitos e regramento, p. 21
  • Corrupção: fenômeno global, p. 29
  • Crédito tributário. Formalização da relação jurídica: quantificação do crédito tributário, p. 126
  • Crédito tributário. Omissão administrativa e revisão dos atos (i) de forma-lização do crédito tributário ou imposição de penalidades e (ii) de homo-logação dos procedimentos realizados pelo particular: conluio entre agen-te fiscal e sujeito passivo, motivado por corrupção, p. 153

D

  • Decreto 8.420/2015. Cobrança da multa administrativa nos termos do Decreto 8.420/2015 e o disposto nos arts. 19, § 4º, e 20 da Lei 12.846/2013, p. 123
  • Decreto 8.420/2015. Processo administrativo de responsabilização e o Decreto 8.420/2015, p. 94
  • Decreto 8.420/2015. Sanções administrativas e o Decreto 8.420/2015, p. 100
  • Devido processo legal. Princípios do devido processo legal, do contraditó-rio e da ampla defesa, p. 72
  • Direito tributário. Efeitos da norma anticorrupção junto ao direito tributá-rio, p. 125
  • Direito tributário. Omissão da autoridade quanto à instauração do proces-so administrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de ato de corrupção no direito tributário: violação aos princípios constitucio-nais da isonomia e legalidade, p. 163
  • Direito tributário. Processo judicial de responsabilização da pessoa jurídi-ca no âmbito da Lei anticorrupção e os efeitos no campo do direito tribu-tário, p. 166
  • Direito tributário. Programa de integridade: abrangência junto ao direito tributário, p. 168

E

  • Efeitos da norma anticorrupção junto ao direito tributário, p. 125

F

  • Fiscalização. Hipótese do inciso V do art. 5º da Lei anticorrupção: obstru-ção às atividades de fiscalização e investigação, p. 86
  • Foreign Corrupt Practices Act (FCPA): aspectos gerais, p. 34
  • Formalização da relação jurídica: quantificação do crédito tributário, p. 126

H

  • Hipótese do inciso V do art. 5º da Lei anticorrupção: obstrução às ativi-dades de fiscalização e investigação, p. 86
  • Hipóteses do inciso IV do art. 5º da Lei anticorrupção: licitações e contra-tos, p. 82

I

  • Impessoalidade. Princípio da impessoalidade, p. 66
  • Improbidade administrativa. Responsabilização por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992, p. 112
  • Integridade. Regime de integridade, p. 104
  • Interesse público. Princípio da supremacia do interesse público, p. 73
  • Introdução, p. 17
  • Invalidação dos atos administrativos de cunho decisório no curso do processo administrativo tributário (refazimento do ato administrativo), p. 158
  • Invalidação dos atos administrativos. Caso concreto de invalidação dos atos administrativos de cunho decisório: operação zelotes, p. 161
  • Investigação. Hipótese do inciso V do art. 5º da Lei anticorrupção: obs-trução às atividades de fiscalização e investigação, p. 86
  • Isonomia. Omissão da autoridade quanto à instauração do processo ad-ministrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de ato de corrupção no direito tributário: violação aos princípios constitucionais da isonomia e legalidade, p. 163

L

  • Legalidade. Omissão da autoridade quanto à instauração do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de ato de corrupção no direito tributário: violação aos princípios constitucionais da isonomia e legalidade, p. 163
  • Legalidade. Princípio da legalidade, p. 64
  • Lei 12.846/2013. Cobrança da multa administrativa nos termos do Decre-to 8.420/2015 e o disposto nos arts. 19, § 4º, e 20 da Lei 12.846/2013, p. 123
  • Lei 12.846/2013. Processo administrativo de responsabilização na Lei 12.846/2013, p. 89
  • Lei 8.429/1992. Responsabilização por ato de improbidade administrati-va nos termos da Lei 8.429/1992, p. 112
  • Lei anticorrupção. Conceito de agente público e as hipóteses dos incisos I a III do art. 5º da Lei anticorrupção, p. 78
  • Lei anticorrupção. Hipótese do inciso V do art. 5º da Lei anticorrupção: obstrução às atividades de fiscalização e investigação, p. 86
  • Lei anticorrupção. Hipóteses do inciso IV do art. 5º da Lei anticorrupção: licitações e contratos, p. 82
  • Lei anticorrupção. Processo judicial de responsabilização da pessoa jurí-dica no âmbito da Lei anticorrupção e os efeitos no campo do direito tri-butário, p. 166
  • Lei anticorrupção. Responsabilização judicial nos termos da Lei anticor-rupção, p. 120
  • Leniência. Acordo de leniência, p. 107
  • Leniência. Acordo de leniência: possibilidade em matéria tributária, p. 167
  • Licitações. Hipóteses do inciso IV do art. 5º da Lei anticorrupção: licita-ções e contratos, p. 82

M

  • Moralidade administrativa. Princípio da moralidade administrativa, p. 67
  • Motivação. Princípio da motivação, p. 75
  • Multa administrativa. Cobrança da multa administrativa nos termos do Decreto 8.420/2015 e o disposto nos arts. 19, § 4º, e 20 da Lei 12.846/2013, p. 123

N

  • Norma anticorrupção e a responsabilização das pessoas jurídicas, p. 51

O

  • OCDE. Convenções da OEA, OCDE e ONU e ONU, p. 39
  • OEA. Convenções da OEA, OCDE e ONU, p. 39
  • Omissão administrativa e revisão dos atos (i) de formalização do crédito tributário ou imposição de penalidades e (ii) de homologação dos proce-dimentos realizados pelo particular: conluio entre agente fiscal e sujeito passivo, motivado por corrupção, p. 153
  • Omissão da autoridade quanto à instauração do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de ato de corrupção no direito tributário: violação aos princípios constitucionais da isonomia e legalidade, p. 163
  • ONU. Convenções da OEA, OCDE e ONU, p. 39
  • Operação zelotes. Caso concreto de invalidação dos atos administrativos de cunho decisório: operação zelotes, p. 161

P

  • Panorama histórico legislativo internacional, p. 34
  • Panorama histórico legislativo nacional: da punição ao indivíduo à res-ponsabilização da pessoa jurídica, p. 47
  • Particular. Omissão administrativa e revisão dos atos (i) de formalização do crédito tributário ou imposição de penalidades e (ii) de homologação dos procedimentos realizados pelo particular: conluio entre agente fiscal e sujeito passivo, motivado por corrupção, p. 153
  • Patrimônio público. Configuração do ato lesivo ao patrimônio público, p. 147
  • Patrimônio público. Responsabilização administrativa das pessoas jurídi-cas por ato lesivo ao patrimônio público, p. 89
  • Penalidades. Omissão administrativa e revisão dos atos (i) de formaliza-ção do crédito tributário ou imposição de penalidades e (ii) de homologa-ção dos procedimentos realizados pelo particular: conluio entre agente fiscal e sujeito passivo, motivado por corrupção, p. 153
  • Pessoa jurídica. Norma anticorrupção e a responsabilização das pessoas jurídicas, p. 51
  • Pessoa jurídica. Omissão da autoridade quanto à instauração do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de ato de corrupção no direito tributário: violação aos princípios constitucionais da isonomia e legalidade, p. 163
  • Pessoa jurídica. Processo judicial de responsabilização da pessoa jurídica no âmbito da Lei anticorrupção e os efeitos no campo do direito tributário, p. 166
  • Pessoas jurídicas. Responsabilização administrativa das pessoas jurídicas por ato lesivo ao patrimônio público, p. 89
  • Pessoas jurídicas. Responsabilização judicial das pessoas jurídicas por ato de corrupção, p. 111
  • Princípio da eficiência pública, p. 70
  • Princípio da finalidade da Lei, p. 75
  • Princípio da impessoalidade, p. 66
  • Princípio da legalidade, p. 64
  • Princípio da moralidade administrativa, p. 67
  • Princípio da motivação, p. 75
  • Princípio da publicidade, p. 69
  • Princípio da segurança jurídica, p. 77
  • Princípio da supremacia do interesse público, p. 73
  • Princípios da administração pública, p. 62
  • Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 76
  • Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, p. 72
  • Princípios expressos, p. 63
  • Princípios implícitos, p. 73
  • Processo administrativo de responsabilização e o Decreto 8.420/2015, p. 94
  • Processo administrativo de responsabilização na Lei 12.846/2013, p. 89
  • Processo administrativo tributário. Invalidação dos atos administrativos de cunho decisório no curso do processo administrativo tributário (refazi-mento do ato administrativo), p. 158
  • Processo administrativo. Omissão da autoridade quanto à instauração do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prá-tica de ato de corrupção no direito tributário: violação aos princípios constitucionais da isonomia e legalidade, p. 163
  • Processo judicial de responsabilização da pessoa jurídica no âmbito da Lei anticorrupção e os efeitos no campo do direito tributário, p. 166
  • Programa de integridade: abrangência junto ao direito tributário, p. 168
  • Proporcionalidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 76
  • Publicidade. Princípio da publicidade, p. 69

R

  • Razoabilidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 76
  • Referências, p. 177
  • Regime de integridade, p. 104
  • Relação sancionatória administrativa, p. 93
  • Responsabilização administrativa das pessoas jurídicas por ato lesivo ao patrimônio público, p. 89
  • Responsabilização da pessoa jurídica. Processo judicial de responsabili-zação da pessoa jurídica no âmbito da Lei anticorrupção e os efeitos no campo do direito tributário, p. 166
  • Responsabilização das pessoas jurídicas. Norma anticorrupção e a res-ponsabilização das pessoas jurídicas, p. 51
  • Responsabilização de pessoa jurídica. Omissão da autoridade quanto à instauração do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de ato de corrupção no direito tributário: violação aos princípios constitucionais da isonomia e legalidade, p. 163
  • Responsabilização do sujeito passivo tributário (contribuinte e responsá-vel tributário), p. 146
  • Responsabilização judicial das pessoas jurídicas por ato de corrupção, p. 111
  • Responsabilização judicial nos termos da Lei anticorrupção, p. 120
  • Responsabilização por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992, p. 112
  • Revisão dos atos. Omissão administrativa e revisão dos atos (i) de forma-lização do crédito tributário ou imposição de penalidades e (ii) de homo-logação dos procedimentos realizados pelo particular: conluio entre agen-te fiscal e sujeito passivo, motivado por corrupção, p. 153

S

  • Sanções administrativas, p. 98
  • Sanções administrativas e o Decreto 8.420/2015, p. 100
  • Segurança jurídica. Princípio da segurança jurídica, p. 77
  • Sujeito passivo. Omissão administrativa e revisão dos atos (i) de formali-zação do crédito tributário ou imposição de penalidades e (ii) de homolo-gação dos procedimentos realizados pelo particular: conluio entre agente fiscal e sujeito passivo, motivado por corrupção, p. 153
  • Sujeito passivo. Responsabilização do sujeito passivo tributário (contribu-inte e responsável tributário), p. 146
  • Supremacia do interesse público. Princípio da supremacia do interesse público, p. 73

T

  • The United Kingdom Bribery Act: aspectos gerais, p. 44
  • Tributário. Acordo de leniência: possibilidade em matéria tributária, p. 167
  • Tributário. Efeitos da norma anticorrupção junto ao direito tributário, p. 125
  • Tributário. Formalização da relação jurídica: quantificação do crédito tributário, p. 126
  • Tributário. Invalidação dos atos administrativos de cunho decisório no curso do processo administrativo tributário (refazimento do ato adminis-trativo), p. 158
  • Tributário. Omissão da autoridade quanto à instauração do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de ato de corrupção no direito tributário: violação aos princípios constitucionais da isonomia e legalidade, p. 163
  • Tributário. Processo judicial de responsabilização da pessoa jurídica no âmbito da Lei anticorrupção e os efeitos no campo do direito tributário, p. 166
  • Tributário. Responsabilização do sujeito passivo tributário (contribuinte e responsável tributário), p. 146
  • Tributário. Programa de integridade: abrangência junto ao direito tributá-rio, p. 168

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