Direito Médico - Medicina de Evidências e o Direito à Saúde - A Justiça e os Avanços para a Efetivação da Prestação Jurisdicional
Fabrício Rios-Santos e Marcelo Durval Sobral FeitosaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Fabrício Rios-Santos e Marcelo Durval Sobral Feitosa
ISBN v. impressa: 978853627281-8
ISBN v. digital: 978853627352-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 246grs.
Número de páginas: 198
Publicado em: 27/09/2017
Área(s): Direito - Constitucional
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Sinopse
O fenômeno da judicialização da saúde nasceu essencialmente em resposta à falta da efetivação de um direito à saúde constitucionalmente garantido. Tais intervenções judiciais ultrapassaram o mero cenário ideológico de uma norma antes considerada programática, para um direito passível de exigência imediata pelo Estado. Por outro lado, a sobrecarga ao erário público, pedidos de intervenções sem evidências de eficácia clínica ou mesmo sem registro na ANVISA, além de fraudes milionárias contra o SUS, foram alguns pontos que iniciaram uma série de críticas doutrinárias à falta de critérios técnicos e objetivos provenientes de muitas decisões judiciais.
As discussões que foram geradas no decorrer dos últimos anos resultaram em importantes iniciativas, principalmente pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo STF. A partir da Audiência Pública N° 4, da Resolução 135 do CNJ e das recentes Jornadas de Direito à Saúde, novos posicionamentos vêm sendo sugeridos de aplicação aos casos em concreto, assim como estratégias de articulação entre os Poderes.
Nessa obra são discutidos os principais paradigmas e desafios da prestação jurisdicional em saúde, tais como a materialização do objeto saúde e do bem-estar, os princípios doutrinários e éticos-legais que se estabeleceram para a aplicação das normas jurídicas no âmbito médico e, em especial, a importância da incorporação da medicina baseada em evidências como ferramenta de valoração probatória para o livre convencimento motivado do magistrado.
Uma leitura fundamental para o debate do Direito em Saúde.
Autor(es)
FABRÍCIO RIOS-SANTOS
Pós-Doutor em Farmacologia pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Doutor e Mestre em Farmacologia pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo – USP. Especialista em Educação pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – ENSP-FIOCRUZ. Bacharel em Ciências Farmacêuticas pela Universidade Federal da Bahia – UFBA e Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Professor e Pesquisador pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso. Foi Professor Titular de Farmacologia da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC. Membro avaliador de curso e instituições pelo MEC/INEP.
MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Juiz Estadual do Ceará. Atuou como Defensor Público do Estado de Mato Grosso.
Sumário
LISTA DE SIGLAS, p. 17
LISTA DE ILUSTRAÇÕES, p. 23
Capítulo 1 HISTORICIDADE E POSITIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, p. 25
1.1 A SAÚDE E O SAGRADO, p. 25
1.2 A IDADE MODERNA E AS MUDANÇAS NO CENÁRIO JURÍDICO E SOCIOSSANITÁRIAS OCIDENTAIS, p. 32
1.2.1 Nascimento da Medicina Social e Sanitarismo, p. 34
1.3 DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL E A SUA POSITIVAÇÃO, p. 36
1.3.1 Período Colonial Brasileiro, p. 36
1.3.2 Período Republicano, p. 39
Capítulo 2 O JUDICIÁRIO E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, p. 47
2.1 A EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DA SAÚDE, p. 53
2.2 O "CONFLITO" ENTRE OS PODERES, p. 58
2.3 A RESERVA DO POSSÍVEL E O MÍNIMO EXISTENCIAL, p. 60
2.4 OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAS PRESTAÇÕES EM SAÚDE, p. 69
2.5 ANÁLISE DE CENÁRIO: O ACESSO A MEDICAMENTOS, p. 78
Capítulo 3 O CONVENCIMENTO JUDICIAL MOTIVADO POR EVIDÊNCIAS, p. 87
3.1 A MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, p. 87
3.2 A INCORPORAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS NO PROCESSO JUDICIAL EM SAÚDE, p. 99
3.2.1 Juridicamente, a Atividade Médica é uma Atividade Pericial, p. 99
3.2.2 O Relatório Médico como Elemento Probatório e Pericial, p. 101
3.2.3 Soberania do Saber Médico e Exigências Técnicas para as Demandas em Saúde, p. 105
3.2.4 Inexigibilidade de Vínculo do Médico com o SUS para as Demandas em Saúde, p. 113
3.3 O NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO JUDICIÁRIO, p. 118
3.3.1 Conflitos entre Opiniões Médicas, p. 121
3.3.2 Principais Pontos de Divergência dos Relatórios e Pareceres Médicos, p. 126
3.4 CRITÉRIOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS (PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS PELO SUS), p. 130
3.5 O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS EM SAÚDE, p. 138
3.6 A ADEQUAÇÃO DO PEDIDO, p. 140
3.6.1 Similaridade de Produtos/Procedimentos, p. 141
3.6.2 Aspectos Qualitativos e Quantitativos, p. 142
3.6.3 Indicações Off Label, p. 146
3.6.4 O Experimentalismo na Saúde, p. 153
COMENTÁRIOS FINAIS, p. 155
REFERÊNCIAS, p. 157
APÊNDICES, p. 167
ANEXOS, p. 175
Índice alfabético
A
- Análise de cenário: o acesso a medicamentos, p. 78
- Anexos, p. 175
- Apêndices, p. 167
- Apoio técnico. Núcleo de apoio técnico ao judiciário, p. 118
- Atividade médica. Juridicamente, a atividade médica é uma atividade pericial, p. 99
- Atividade pericial. Juridicamente, a atividade médica é uma atividade pericial, p. 99
B
- Boa-fé. Princípio da boa-fé na apreciação dos pedidos em saúde, p. 138
C
- Cenário jurídico. Idade moderna e as mudanças no cenário jurídico e sociossanitárias ocidentais, p. 32
- Comentários finais, p. 155
- Conflitos entre opiniões médicas, p. 121
- Convencimento judicial motivado por evidências, p. 87
- Critérios para o fornecimento de insumos (procedimentos não previstos pelo SUS), p. 130
D
- Demanda em saúde. Inexigibilidade de vínculo do médico com o SUS para as demandas em saúde, p. 113
- Demanda em saúde. Soberania do saber médico e exigências técnicas para as demandas em saúde, p. 105
- Desenvolvimento da saúde pública no Brasil e a sua positivação, p. 36
- Desenvolvimento da saúde pública no Brasil. Período colonial brasileiro, p. 36
- Desenvolvimento da saúde pública no Brasil. Período republicano, p. 39
- Direito à saúde. Historicidade e positivação do direito à saúde, p. 25
- Direito à saúde. Judiciário e a efetivação do direito à saúde, p. 47
E
- Efetivação do direito à saúde. Judiciário e a efetivação do direito à saúde, p. 47
- Eficácia das normas constitucionais da saúde, p. 53
- Evidência. Convencimento judicial motivado por evidências, p. 87
- Evidência. Medicina baseada em evidências, p. 87
- Experimentalismo na saúde, p. 153
H
- Historicidade e positivação do direito à saúde, p. 25
I
- Idade moderna e as mudanças no cenário jurídico e sociossanitárias oci-dentais, p. 32
- Ilustração. Lista de ilustrações, p. 23
- Incorporação de critérios técnico-científicos no processo judicial em saúde, p. 99
- Indicações off label, p. 146
- Inexigibilidade de vínculo do médico com o SUS para as demandas em saúde, p. 113
- Insumo. Critérios para o fornecimento de insumos (procedimentos não previstos pelo SUS), p. 130
J
- Judiciário e a efetivação do direito à saúde, p. 47
- Judiciário. Núcleo de apoio técnico ao judiciário, p. 118
- Juridicamente, a atividade médica é uma atividade pericial, p. 99
L
- Lista de ilustrações, p. 23
- Lista de siglas, p. 17
M
- Medicamento. Análise de cenário: o acesso a medicamentos, p. 78
- Medicina baseada em evidências, p. 87
- Medicina social. Nascimento da medicina social e sanitarismo, p. 34
- Mínimo existencial. Reserva do possível e o mínimo existencial, p. 60
N
- Nascimento da medicina social e sanitarismo, p. 34
- Norma constitucional. Eficácia das normas constitucionais da saúde, p. 53
- Núcleo de apoio técnico ao judiciário, p. 118
O
- Obrigação solidária e a repartição de competências nas prestações em saúde, p. 69
- Opinião médica. Conflitos entre opiniões médicas, p. 121
P
- Parecer médico. Principais pontos de divergência dos relatórios e pareceres médicos, p. 126
- Pedido. Adequação do pedido, p. 140
- Pedido. Aspectos qualitativos e quantitativos, p. 142
- Perícia. Relatório médico como elemento probatório e pericial, p. 101
- Poder. O "conflito" entre os poderes, p. 58
- Positivação. Desenvolvimento da saúde pública no Brasil e a sua positiva-ção, p. 36
- Positivação. Historicidade e positivação do direito à saúde, p. 25
- Prestação em saúde. Obrigação solidária e a repartição de competências nas prestações em saúde, p. 69
- Principais pontos de divergência dos relatórios e pareceres médicos, p. 126
- Princípio da boa-fé na apreciação dos pedidos em saúde, p. 138
- Procedimento. Similaridade de produtos/procedimentos, p. 141
- Processo judicial em saúde. Incorporação de critérios técnico-científicos no processo judicial em saúde, p. 99
- Produto. Similaridade de produtos/procedimentos, p. 141
- Prova. Relatório médico como elemento probatório e pericial, p. 101
R
- Referências, p. 157
- Relatório médico como elemento probatório e pericial, p. 101
- Relatório médico. Principais pontos de divergência dos relatórios e parece-res médicos, p. 126
- Repartição de competência. Obrigação solidária e a repartição de compe-tências nas prestações em saúde, p. 69
- Reserva do possível e o mínimo existencial, p. 60
S
- Saber médico. Soberania do saber médico e exigências técnicas para as demandas em saúde, p. 105
- Sagrado. Saúde e o sagrado, p. 25
- Sanitarismo. Nascimento da medicina social e sanitarismo, p. 34
- Saúde e o sagrado, p. 25
- Saúde pública. Desenvolvimento da saúde pública no Brasil e a sua positivação, p. 36
- Saúde. Eficácia das normas constitucionais da saúde, p. 53
- Saúde. Experimentalismo na saúde, p. 153
- Saúde. Incorporação de critérios técnico-científicos no processo judicial em saúde, p. 99
- Saúde. Princípio da boa-fé na apreciação dos pedidos em saúde, p. 138
- Sigla. Lista de siglas, p. 17
- Similaridade de produtos/procedimentos, p. 141
- Soberania do saber médico e exigências técnicas para as demandas em saúde, p. 105
- Sociossanitarismo. Idade moderna e as mudanças no cenário jurídico e sociossanitárias ocidentais, p. 32
- Solidariedade. Obrigação solidária e a repartição de competências nas prestações em saúde, p. 69
- SUS. Critérios para o fornecimento de insumos (procedimentos não previstos pelo SUS), p. 130
- SUS. Inexigibilidade de vínculo do médico com o SUS para as demandas em saúde, p. 113
V
- Vínculo do médico. Inexigibilidade de vínculo do médico com o SUS para as demandas em saúde, p. 113
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