Investigação Criminal pelo Ministério Público
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Ficha técnica
Autor(es): Renato Belini
ISBN v. impressa: 978853627295-5
ISBN v. digital: 978853627353-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 206grs.
Número de páginas: 166
Publicado em: 03/10/2017
Área(s): Direito - Processual Penal
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Sinopse
A presente obra dedica-se à análise da investigação criminal pelo Ministério Público, abordando aspectos criminológicos e jusfilosóficos com um viés crítico à atual jurisprudência que vem se consolidando no Supremo Tribunal Federal Brasileiro, a qual autoriza a investigação criminal pelo Parquet desde que em caráter subsidiário.
Busca-se estabelecer, com base em dados estatísticos, se as intenções do Pretório Excelso correspondem à realidade prática e, em última análise, qual opção é racionalmente adequada, à luz da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy: a subsidiariedade, a discricionariedade ou a obrigatoriedade da investigação criminal pelo Ministério Público.
Autor(es)
RENATO BELINI
Mestre em Direitos Fundamentais; Pós-Graduado “Latu Sensu” em Direito Processual; Formação para o Magistério Superior e Graduado em Direito, todos pela Universidade da Amazônia – UNAMA. Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Santarém/PA.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS, p. 15
LISTA DE SIGLAS, p. 17
INTRODUÇÃO, p. 19
Capítulo I OS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL FORMAL: A POLÍCIA, O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PODER JUDICIÁRIO, p. 25
1.1 O CONTROLE SOCIAL FORMAL, p. 25
1.2 A POLÍCIA, p. 30
1.3 O MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 33
1.3.1 Conceito e Origens do Ministério Público, p. 33
1.3.2 Evolução Histórica do Ministério Público no Brasil, p. 34
1.3.2.1 O Ministério Público no Brasil Colônia, p. 35
1.3.2.2 O Ministério Público no Império, p. 36
1.3.2.3 O Ministério Público na República, p. 38
1.3.2.4 A verdadeira institucionalização constitucional do Ministério Público, p. 40
1.3.2.5 O Ministério Público no "Estado Novo", p. 41
1.3.2.6 O Ministério Público na "redemocratização", p. 42
1.3.2.7 O Ministério Público na "ditadura militar", p. 43
1.3.2.8 O Ministério Público na atualidade, p. 45
1.4 O PODER JUDICIÁRIO, p. 46
Capítulo II O CONTROLE SOCIAL FORMAL, O PROGRAMA NORMATIVO E A REALIDADE, p. 51
2.1 O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA ATUAÇÃO ESTATAL, p. 51
2.2 DISCRICIONARIEDADE FORMAL E REAL, p. 55
2.3 DISCRICIONARIEDADE REAL DA POLÍCIA, p. 57
2.4 A DISCRICIONARIEDADE REAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 60
2.5 A DISCRICIONARIEDADE REAL DA JUSTIÇA, p. 63
2.5.1 A Discricionariedade da Justiça sob o Aspecto Psicológico, p. 63
2.5.2 A Discricionariedade da Justiça sob o Aspecto Sociológico, p. 64
2.5.3 A Discricionariedade da Justiça sob o Aspecto Jusfilosófico, p. 67
2.6 CRÍTICAS À "PANDISCRICIONARIEDADE", p. 70
Capítulo III BUSCANDO LIMITES À DISCRICIONARIEDADE: A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, p. 75
3.1 A CATEGORIZAÇÃO DO PROBLEMA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO UM "HARD CASE", p. 75
3.2 A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL SOB A PERSPECTIVA TRADICIONAL, p. 81
3.3 PREMISSAS METODOLÓGICAS DE UMA NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, p. 83
3.4 DE NELSON HUNGRIA A CELSO DE MELO, DA INTERPRETAÇÃO À ARGUMENTAÇÃO, p. 86
3.5 BUSCANDO LIMITES À DISCRICIONARIEDADE: A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, p. 93
Capítulo IV A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: SUBSIDIARIEDADE, DISCRICIONARIEDADE OU OBRIGATORIEDADE?, p. 101
4.1 A IRRACIONALIDADE DA SUBSIDIARIEDADE COMO JUSTIFICAÇÃO ARGUMENTATIVA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 101
4.1.1 Por uma Dogmática Argumentativa I: da Necessidade de Observância da Regra Geral de Fundamentação, p. 102
4.1.2 Por uma Dogmática Argumentativa II: da Necessidade da Comprovação Sistemática do Enunciado Dogmático, p. 105
4.1.3 Por uma Argumentação Empírica: a Discricionariedade Disfarçada do Ministério Público, p. 117
4.2 A RACIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE COMO JUSTIFICAÇÃO ARGUMENTATIVA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 120
4.2.1 A Regra da Universalização das Hipóteses e o Princípio da Obrigatoriedade, p. 120
4.2.2 Pela Universalização dos Efeitos da Decisão: a Regra do Controle Externo da Atividade Policial como Único Fundamento Racionalmente Adequado para a Investigação Criminal do MP, p. 133
CONCLUSÕES, p. 139
REFERÊNCIAS, p. 149
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas, p. 15
- Agentes de controle social formal: a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, p. 25
- Argumentação jurídica. Buscando limites à discricionariedade: a argu-mentação jurídica, p. 75
- Argumentação jurídica. Buscando limites à discricionariedade: a argu-mentação jurídica, p. 93
- Argumentação. De Nelson Hungria a Celso de Melo, da interpretação à argumentação, p. 86
C
- Categorização do problema da investigação criminal do Ministério Públi-co como um "hard case", p. 75
- Celso de Melo. De Nelson Hungria a Celso de Melo, da interpretação à argumentação, p. 86
- Conclusões, p. 139
- Controle externo da atividade policial. Pela universalização dos efeitos da decisão: a regra do controle externo da atividade policial como único fundamento racionalmente adequado para a investigação criminal do MP, p. 133
- Controle social formal, p. 25
- Controle social. Agentes de controle social formal: a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, p. 25
D
- De Nelson Hungria a Celso de Melo, da interpretação à argumentação, p. 86
- Discricionariedade da justiça sob o aspecto jusfilosófico, p. 67
- Discricionariedade da justiça sob o aspecto psicológico, p. 63
- Discricionariedade da justiça sob o aspecto sociológico, p. 64
- Discricionariedade disfarçada. Por uma argumentação empírica: a discri-cionariedade disfarçada do Ministério Público, p. 117
- Discricionariedade formal e real, p. 55
- Discricionariedade real da justiça, p. 63
- Discricionariedade real da polícia, p. 57
- Discricionariedade real do Ministério Público, p. 60
- Discricionariedade. Buscando limites à discricionariedade: a argumenta-ção jurídica, p. 75
- Discricionariedade. Buscando limites à discricionariedade: a argumenta-ção jurídica, p. 93
- Discricionariedade. Investigação criminal pelo Ministério Público: subsidi-ariedade, discricionariedade ou obrigatoriedade?, p. 101
E
- Enunciado dogmático. Por uma dogmática argumentativa II: da necessi-dade da comprovação sistemática do enunciado dogmático, p. 105
F
- Fundamentação. Por uma dogmática argumentativa I: da necessidade de observância da regra geral de fundamentação, p. 102
H
- Hard case. Categorização do problema da investigação criminal do Minis-tério Público como um "hard case", p. 75
- Hermenêutica. Interpretação constitucional sob a perspectiva tradicional, p. 81
I
- Interpretação constitucional sob a perspectiva tradicional, p. 81
- Interpretação constitucional. Premissas metodológicas de uma nova in-terpretação constitucional, p. 83
- Interpretação. De Nelson Hungria a Celso de Melo, da interpretação à argumentação, p. 86
- Introdução, p. 19
- Investigação criminal pelo Ministério Público: subsidiariedade, discricio-nariedade ou obrigatoriedade?, p. 101
- Investigação criminal. Categorização do problema da investigação crimi-nal do Ministério Público como um "hard case", p. 75
- Investigação criminal. Irracionalidade da subsidiariedade como justifica-ção argumentativa da investigação criminal pelo Ministério Público, p. 101
- Investigação criminal. Pela universalização dos efeitos da decisão: a regra do controle externo da atividade policial como único fundamento racio-nalmente adequado para a investigação criminal do MP, p. 133
- Investigação criminal. Racionalidade da obrigatoriedade como justifica-ção argumentativa da investigação criminal pelo Ministério Público, p. 120
- Irracionalidade da subsidiariedade como justificação argumentativa da investigação criminal pelo Ministério Público, p. 101
J
- Justificação argumentativa. Irracionalidade da subsidiariedade como justificação argumentativa da investigação criminal pelo Ministério Públi-co, p. 101
L
- Lista de abreviaturas, p. 15
- Lista de siglas, p. 17
M
- Ministério Público, p. 33
- Ministério Público na atualidade, p. 45
- Ministério Público na República, p. 38
- Ministério Público na "ditadura militar", p. 43
- Ministério Público na "redemocratização", p. 42
- Ministério Público no Brasil Colônia, p. 35
- Ministério Público no Império, p. 36
- Ministério Público no "Estado Novo", p. 41
- Ministério Público. Agentes de controle social formal: a polícia, o Ministé-rio Público e o Poder Judiciário, p. 25
- Ministério Público. Categorização do problema da investigação criminal do Ministério Público como um "hard case", p. 75
- Ministério Público. Conceito e origens, p. 33
- Ministério Público. Evolução histórica no Brasil, p. 34
- Ministério Público. Investigação criminal pelo Ministério Público: subsidia-riedade, discricionariedade ou obrigatoriedade?, p. 101
- Ministério Público. Irracionalidade da subsidiariedade como justificação argumentativa da investigação criminal pelo Ministério Público, p. 101
- Ministério Público. Racionalidade da obrigatoriedade como justificação argumentativa da investigação criminal pelo Ministério Público, p. 120
- Ministério Público. Verdadeira institucionalização constitucional, p. 40
N
- Nelson Hungria. De Nelson Hungria a Celso de Melo, da interpretação à argumentação, p. 86
O
- Obrigatoriedade. Investigação criminal pelo Ministério Público: subsidiari-edade, discricionariedade ou obrigatoriedade?, p. 101
P
- Pandiscricionariedade. Críticas à "pandiscricionariedade", p. 70
- Poder Judiciário, p. 46
- Poder Judiciário. Agentes de controle social formal: a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, p. 25
- Poder Judiciário. Controle social formal, o programa normativo e a reali-dade, p. 51
- Poder Judiciário. Princípio da obrigatoriedade da atuação estatal, p. 51
- Polícia, p. 30
- Polícia. Agentes de controle social formal: a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, p. 25
- Princípio da obrigatoriedade. Regra da universalização das hipóteses e o princípio da obrigatoriedade, p. 120
R
- Racionalidade da obrigatoriedade como justificação argumentativa da investigação criminal pelo Ministério Público, p. 120
- Referências, p. 149
- Regra da universalização das hipóteses e o princípio da obrigatoriedade, p. 120
S
- Sigla. Lista de siglas, p. 17
- Subsidiariedade. Investigação criminal pelo Ministério Público: subsidiari-edade, discricionariedade ou obrigatoriedade?, p. 101
U
- Universalização dos efeitos da decisão: a regra do controle externo da atividade policial como único fundamento racionalmente adequado para a investigação criminal do MP, p. 133
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