Lei Anticorrupção - As Inconstitucionalidades na Responsabilização da Pessoa Jurídica
Dorival de Freitas JuniorTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Dorival de Freitas Junior
ISBN v. impressa: 978853627464-5
ISBN v. digital: 978853627493-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 402grs.
Número de páginas: 324
Publicado em: 23/11/2017
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Empresarial; Direito - Penal
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Sinopse
A corrupção é um fenômeno presente na realidade de muitos países ao redor do mundo, não sendo exclusividade do Brasil. As consequências de um ato corruptivo são nefastas, principalmente ao corpo social, tendo em vista que os recursos financeiros são desviados ou não entram nas contas públicas e, como resultado, não trazem benefícios à população.
Assim, e visando dar efetividade aos mandados de criminalizações estabelecidos nas Convenções assinadas e ratificadas pelo governo brasileiro e, principalmente, após a pressão dos movimentos populares que invadiram as ruas em 2013, foi editada a Lei 12.846/2013, a qual ficou conhecida como Lei Anticorrupção. A mesma estabeleceu como sujeito ativo do ato corruptivo as pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, praticados em desfavor da Administração Pública. Trouxe como critério de imputação a forma objetiva para atribuir a responsabilização administrativa e civil, além de trazer uma nova espécie sui generis de responsabilização denominada de judicial, deixando de fora a possibilidade de responsabilização criminal.
Ocorre que a Lei Anticorrupção é uma lei nitidamente de caráter penal, na qual praticamente todos os atos ilícitos previstos e os efeitos da condenação administrativa e judicial são os mesmos já previstos na Lei do Crime Ambiental, do mesmo modo que as condutas ilícitas descritas já se encontram definidas como crimes pelo Código Penal, bem como em outras leis extravagantes.
Ao não se querer atribuir ao caráter penal a responsabilização da pessoa jurídica por atos corruptivos, criou-se uma Lei corrompida por várias inconstitucionalidades ao longo de seu texto, ferindo diretamente princípios e garantias constitucionais, implícitos e explícitos, além de diversos princípios específicos do direito penal e processual penal, resultando em uma Lei totalmente inconstitucional que não se coaduna com um estado democrático de direito.
Autor(es)
DORIVAL DE FREITAS JUNIOR
Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC. Mestre em Filosofia do Direito. Supervisor do Núcleo de Prática Jurídica-NPJ e Professor Titular de Direito Penal e Prática Penal no Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL, campus Americana-SP; na Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal do PROORDEM unidades Campinas-SP e Goiânia-GO; na Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal do Centro Sulamericano de Ensino Superior – CESUL de Francisco Beltrão-PR; e em Cursos Preparatórios para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e Concursos Públicos.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 19
INTRODUÇÃO, p. 21
1 - ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, p. 25
1.1 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, p. 28
1.2 A PESSOA JURÍDICA COMO SUJEITO ATIVO DO CRIME, p. 30
1.2.1 Teoria da Ficção ‒ Friedrich Carl Von Savigny, p. 31
1.2.2 Teoria da Realidade - Otto Gierke, p. 32
1.2.3 Teoria Conciliadora, p. 34
1.3 CONTROVÉRSIAS QUANTO À RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA, p. 35
1.3.1 Argumentos Contrários à Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, p. 35
1.3.1.1 Responsabilização desnecessária, p. 36
1.3.1.2 Falta de vontade própria, p. 36
1.3.1.3 Ausência de culpabilidade, p. 37
1.3.1.4 Princípio da personalidade da pena, p. 38
1.3.1.5 Penas privativas de liberdade, p. 42
1.3.2 Argumentos Favoráveis à Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, p. 42
1.3.2.1 Vontade própria da pessoa jurídica, p. 45
1.3.2.2 Princípio da pessoalidade das penas, p. 47
1.3.2.3 Culpabilidade, p. 48
1.3.2.4 Penas aplicáveis, p. 50
1.3.2.5 Previsão constitucional expressa, p. 52
2 - CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 53
2.1 ORIGEM DA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 57
2.2 FINALIDADE DA LEI, p. 63
2.3 RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, p. 67
2.4 PERSECUÇÃO ESTATAL E GARANTISMO PENAL, p. 74
2.4.1 Significados de Garantismo, p. 76
2.4.2 Princípios Axiológicos Fundamentais do Modelo Garantista, p. 78
2.5 OMISSÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PRIVADA NA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 79
2.5.1 Normas Jurídicas e Tratados Internacionais no Combate à Corrupção Privada, p. 85
2.5.2 Corrupção Privada no Ordenamento Jurídico Brasileiro, p. 88
2.5.3 Corrupção entre Particulares na Legislação Comparada, p. 90
3 - NATUREZA PENAL DA LEI, p. 95
3.1 MANDADOS INTERNACIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO, p. 97
3.2 NECESSIDADE DA PESSOA FÍSICA PARA A PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA, p. 100
3.3 CONCURSO EVENTUAL DAS PARTES, p. 101
3.4 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONATÓRIOS E AS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO PENAL, p. 103
3.5 DIREITO DE REGRESSO, p. 104
3.6 ACORDO DE LENIÊNCIA, p. 106
3.7 PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 110
4 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ULTRATERRITORIALIDADE DA LEI, p. 115
4.1 A IMPORTÂNCIA DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL, p. 120
4.2 DEFINIÇÃO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL, p. 123
4.3 COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE CENTRAL PARA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL, p. 125
4.4 FONTES DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL, p. 126
4.5 CLASSIFICAÇÃO E MODALIDADES DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL, p. 128
4.6 BASE JURÍDICA DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL, p. 130
4.6.1 Acordos Multilaterais em Matéria Penal, p. 131
4.6.2 Acordos Bilaterais em Matéria Penal, p. 132
4.7 ROTEIRO DE TRAMITAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, p. 134
4.7.1 Pedidos de Cooperação Ativos, p. 137
4.7.2 Pedidos de Cooperação Passivos, p. 138
5 - PREVISÕES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) NA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 141
5.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA, p. 143
5.2 ETIMOLOGIA E CONCEITO, p. 148
5.3 COMPLIANCE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, p. 152
5.4 PREVISÕES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) NA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 154
5.5 OUTRAS ÁREAS E SEGMENTOS DO COMPLIANCE, p. 160
5.5.1 Diferença entre Compliance e Auditoria Interna, p. 162
5.5.2 Governança Corporativa e Compliance, p. 163
5.6 PROGRAMAS DE INTEGRIDADE NA ÁREA CRIMINAL (CRIMINAL COMPLIANCE), p. 166
5.6.1 Criminal Compliance e os Sistemas de Denúncias (Whistleblowing), p. 168
5.6.1.1 Sistema de whistleblowing interno, p. 169
5.6.1.2 Sistema de whistleblowing externo, p. 172
5.6.2 Criminal Compliance e a Figura do Guardião (Gatekeeper Responsability), p. 172
5.6.3 O Agente de Compliance (ou Compliance Officer) no Programa de Integridade, p. 174
5.6.3.1 Funções desempenhadas, p. 176
5.6.3.2 Fundamento legal, p. 179
5.6.3.3 A escolha do responsável, p. 181
5.6.3.4 A posição de garante do agente de compliance (compliance officer), p. 182
5.6.3.5 Princípio consequencial da intranscendência da responsabilidade, p. 191
6 - ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADES NA LEI ANTICORRUPÇÃO, p. 193
6.1 RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA ADMINISTRATIVA, p. 193
6.1.1 Violação ao Princípio do Juiz Natural na Responsabilização Administrativa, p. 199
6.2 RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA CIVIL, p. 203
6.2.1 A Exceção da Responsabilidade Objetiva na Embriaguez Voluntária ou Culposa, p. 218
6.2.2 Critério Objetivo e a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica no Crime Ambiental, p. 219
6.2.3 Possibilidades de Bis In Idem, p. 222
6.3 O ELEMENTO SUBJETIVO COMO REQUISITO OBRIGATÓRIO NA RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA NO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE), p. 224
6.3.1 Conduta Comissiva com Dolo Direto, p. 227
6.3.2 Conduta Comissiva com Dolo Eventual, p. 233
6.3.3 Conduta Comissiva Culposa, p. 236
6.3.4 Conduta Omissiva Imprópria com Dolo Direto, p. 239
6.3.5 Conduta Omissiva Imprópria com Dolo Eventual, p. 245
6.3.6 Conduta Omissiva Imprópria Culposa, p. 248
6.4 RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL, p. 252
6.4.1 Condutas Típicas Previstas como Atos Ilícitos, p. 256
6.4.2 Espécies de Sanções Judiciais, p. 266
6.4.3 Objeto da Ação Civil Pública, p. 271
6.4.4 Prescrição, p. 273
6.4.5 A Inconstitucionalidade da Responsabilização Judicial, p. 274
CONCLUSÃO, p. 279
REFERÊNCIAS, p. 285
ANEXO - LETRAS DA LEI, p. 301
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 19
- Ação civil pública. Objeto, p. 271
- Acordo de leniência, p. 106
- Acordos bilaterais em matéria penal, p. 132
- Acordos multilaterais em matéria penal, p. 131
- Agente de Compliance (ou Compliance Officer) no Programa de Integri-dade, p. 174
- Agente de Compliance. Escolha do responsável, p. 181
- Agente de Compliance. Funções desempenhadas, p. 176
- Agente de Compliance. Fundamento legal, p. 179
- Agente de Compliance. Posição de garante do Agente de Compliance (Compliance Officer), p. 182
- Agente de Compliance. Princípio consequencial da intranscendência da responsabilidade, p. 191
- Anexo. Letras da lei, p. 301
- Aspectos constitucionais da responsabilização da pessoa jurídica, p. 25
C
- Compliance no ordenamento jurídico brasileiro, p. 152
- Compliance officer. Agente de Compliance (ou Compliance Officer) no Programa de Integridade, p. 174
- Compliance. Diferença entre compliance e auditoria interna, p. 162
- Compliance. Etimologia e conceito, p. 148
- Compliance. Evolução histórica, p. 143
- Compliance. Governança corporativa e compliance, p. 163
- Compliance. Outras áreas e segmentos do compliance, p. 160
- Compliance. Previsões do Programa de Integridade (compliance) na Lei Anticorrupção, p. 154
- Compliance. Previsões do Programa de Integridade (compliance) na Lei Anticorrupção, p. 141
- Conclusão, p. 279
- Concurso eventual das partes, p. 101
- Conduta comissiva com dolo direto, p. 227
- Conduta comissiva com dolo eventual, p. 233
- Conduta comissiva culposa, p. 236
- Conduta ilícita. Necessidade da pessoa física para a prática da conduta ilícita, p. 100
- Conduta omissiva imprópria com dolo direto, p. 239
- Conduta omissiva imprópria com dolo eventual, p. 245
- Conduta omissiva imprópria culposa, p. 248
- Condutas típicas previstas como atos ilícitos, p. 256
- Cooperação jurídica internacional. Base jurídica da cooperação jurídica internacional em matéria penal, p. 130
- Cooperação jurídica internacional. Classificação e modalidades, p. 128
- Cooperação jurídica internacional. Competência da autoridade central, p. 125
- Cooperação jurídica internacional. Definição, p. 123
- Cooperação jurídica internacional. Fontes, p. 126
- Cooperação jurídica internacional. Importância da cooperação jurídica internacional em matéria penal, p. 120
- Cooperação jurídica internacional. Pedidos de cooperação ativos, p. 137
- Cooperação jurídica internacional. Pedidos de cooperação passivos, p. 138
- Cooperação jurídica internacional. Roteiro de tramitação em matéria penal, p. 134
- Corrupção entre particulares na legislação comparada, p. 90
- Corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro, p. 88
- Corrupção. Mandados internacionais de criminalização contra a corrup-ção, p. 97
- Corrupção. Omissão do crime de corrupção privada na Lei Anticorrupção, p. 79
- Criminal Compliance e a figura do guardião (gatekeeper responsability), p. 172
- Criminal Compliance e os sistemas de denúncias (whistleblowing), p. 168
- Criminal Compliance. Programas de Integridade na área Criminal (Cri-minal Compliance), p. 166
D
- Devido processo penal. Processos administrativos sancionatórios e as garantias do devido processo penal, p. 103
- Direito de regresso, p. 104
E
- Elemento subjetivo como requisito obrigatório na responsabilidade da pessoa jurídica no Programa de Integridade (compliance), p. 224
F
- Friedrich Carl Von Savigny. Teoria da Ficção, p. 31
G
- Garantismo penal. Persecução estatal e garantismo penal, p. 74
- Garantismo penal. Princípios axiológicos fundamentais do modelo garan-tista, p. 78
- Garantismo penal. Significados de garantismo, p. 76
- Gatekeeper responsability. Criminal Compliance e a figura do guardião (gatekeeper responsability), p. 172
I
- Importância da cooperação jurídica internacional em matéria penal, p. 120
- Inconstitucionalidade da responsabilização judicial, p. 274
- Introdução, p. 21
J
- Juiz natural. Princípio do juiz natural e responsabilização administrativa, p. 110
- Juiz natural. Violação ao princípio do juiz natural na responsabilização administrativa, p. 199
L
- Lei Anticorrupção. Considerações sobre a Lei Anticorrupção, p. 53
- Lei Anticorrupção. Espécies de responsabilidades na Lei Anticorrupção, p. 193
- Lei Anticorrupção. Finalidade da lei, p. 63
- Lei Anticorrupção. Omissão do crime de corrupção privada na Lei Anti-corrupção, p. 79
- Lei Anticorrupção. Origem da Lei Anticorrupção, p. 57
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 19
M
- Mandados internacionais de criminalização contra a corrupção, p. 97
N
- Natureza penal da lei, p. 95
O
- Omissão do crime de corrupção privada na Lei Anticorrupção, p. 79
- Otto Gierke. Teoria da Realidade, p. 32
P
- Persecução estatal e garantismo penal, p. 74
- Pessoa jurídica como sujeito ativo do crime, p. 30
- Prescrição, p. 273
- Princípio do juiz natural e responsabilização administrativa, p. 110
- Processos administrativos sancionatórios e as garantias do devido proces-so penal, p. 103
- Programa de Integridade. Agente de Compliance (ou Compliance Officer) no Programa de Integridade, p. 174
- Programas de Integridade na área Criminal (Criminal Compliance), p. 166
R
- Referências, p. 285
- Responsabilidade da pessoa jurídica de direito público, p. 67
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos favoráveis, p. 42
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos favoráveis. Culpabilidade, p. 48
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos favoráveis. Pe-nas aplicáveis, p. 50
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos favoráveis. Pre-visão constitucional expressa, p. 52
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos favoráveis. Princípio da pessoalidade das penas, p. 47
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos favoráveis. Vontade própria da pessoa jurídica, p. 45
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Controvérsias, p. 35
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos contrários, p. 35
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos contrários. Ausência de culpabilidade, p. 37
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos contrários. Falta de vontade própria, p. 36
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos contrários. Penas privativas de liberdade, p. 42
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos contrários. Prin-cípio da personalidade da pena, p. 38
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Argumentos contrários. Res-ponsabilização desnecessária, p. 36
- Responsabilização administrativa. Princípio do juiz natural e responsabi-lização administrativa, p. 110
- Responsabilização administrativa. Violação ao princípio do juiz natural na responsabilização administrativa, p. 199
- Responsabilização da pessoa jurídica. Aspectos constitucionais, p. 25
- Responsabilização da pessoa jurídica. Fundamento constitucional, p. 28
- Responsabilização judicial, p. 252
- Responsabilização judicial. Inconstitucionalidade, p. 274
- Responsabilização objetiva administrativa, p. 193
- Responsabilização objetiva civil, p. 203
- Responsabilização objetiva civil. Critério objetivo e a responsabilidade penal da pessoa jurídica no crime ambiental, p. 219
- Responsabilização objetiva civil. Exceção da responsabilidade objetiva na embriaguez voluntária ou culposa, p. 218
- Responsabilização objetiva civil. Possibilidades de bis in idem, p. 222
S
- Sanção judicial. Espécies de sanções judiciais, p. 266
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 19
- Subjetividade. Elemento subjetivo como requisito obrigatório na respon-sabilidade da pessoa jurídica no Programa de Integridade (compliance), p. 224
T
- Teoria Conciliadora, p. 34
- Teoria da Ficção. Friedrich Carl Von Savigny, p. 31
- Teoria da Realidade. Otto Gierke, p. 32
- Tratado internacional. Normas jurídicas e tratados internacionais no combate à corrupção privada, p. 85
U
- Ultraterritorialidade da lei. Ausência dos requisitos da ultraterritorialidade da lei, p. 115
V
- Violação ao princípio do juiz natural na responsabilização administrativa, p. 199
W
- Whistleblowing. Criminal Compliance e os sistemas de denúncias (whistleblowing), p. 168
- Whistleblowing. Sistema de whistleblowing externo, p. 172
- Whistleblowing. Sistema de whistleblowing interno, p. 169
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