Crime Organizado - Origens, Desenvolvimento e Reflexos Jurídicos
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Ficha técnica
Autor(es): Ângelo Fernando Facciolli
ISBN v. impressa: 978853627679-3
ISBN v. digital: 978853627779-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 714grs.
Número de páginas: 576
Publicado em: 12/03/2018
Área(s): Direito - Penal
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
O livro faz uma abordagem diferenciada sobre este tema, o qual se encontra em constante estado de mudança e transformação. O crime organizado indígena possui vínculos profundos com os fatores psicossociais que moldam o cidadão brasileiro, portanto, confunde-se com alguns costumes e hábitos desenvolvidos pelo nosso povo, ao longo dos últimos séculos.
O primeiro diferencial da obra diz respeito à abordagem do tema de forma ampla, dentro de uma visão histórica, evolutiva, permitindo ao leitor identificar os diversos estágios de mutação social. Dentro de uma perspectiva ético-moral, o autor apresenta a criminalidade, vista pelas principais religiões do mundo, bem assim pelas próprias organizações que promovem a delinquência.
Permite, também, analisar e estudar o tema sobre a ótica dos conflitos assimétricos de 4ª geração, inserindo-o no Direito Internacional Humanitário (DIH), aproximando dos movimentos armados do séc. XX e XXI. Como fonte de conhecimento e aprofundamento jurídico, a obra traz a Lei 12.850/2013 comentada, artigo por artigo, com extensa referência à doutrina e ampla jurisprudência.
Houve importante preocupação do autor em esgotar o assunto aproximando-o do direito constitucional, do direito penal-processual penal e do direito administrativo. Cabe, ainda, apontar a abordagem feita visando enumerar e identificar a missão de cada uma das estruturas administrativas, jurídicas e operacionais à disposição das autoridades governamentais, dentro das três esferas de poder, com competência legal e preparo para enfrentamento às organizações criminosas.
Autor(es)
ÂNGELO FERNANDO FACCIOLLI
Coronel da Reserva Remunerada das Forças Armadas Nacionais – Exército Brasileiro. Advogado. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação de Ciências Jurídicas (Direito), Segurança e Defesa. Palestrante, Conferencista e Escritor. Integrou diversas comitivas do governo brasileiro, no âmbito da ONU, OEA e MERCOSUL, para discussão de normas envolvendo armas, munições, explosivos e produtos correlatos. Instrutor convidado da UNLIREC/ONU e do Ministério da Justiça. Possui o Curso de Mestrado em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais – ESAO e diversos cursos de pós-graduação, como: Curso de Pós-Graduação em Direito Internacional de Conflitos Armados pela Universidade de Brasília – UnB/Cruz Vermelha do Brasil em convênio com a Ruhr-Universidad Bochum, na Alemanha; Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Direito Penal pela Universidade Braz Cubas – UBC; Estratégia pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME; Logística e Mobilização (Exército-Brasileiro e Faculdade da Terra – Brasília/ DF). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA e em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras – Oficial da Arma de Infantaria.
Sumário
LISTA DE DESENHOS, ESQUEMAS E TABELAS, p. 15
1 - INTRODUÇÃO AO TEMA, p. 17
2 - DEFINIÇÕES, VISÃO DO CRIME (CRIMINOSOS) PELAS LEIS SAGRADAS E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, p. 21
2.1 DEFINIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, p. 21
2.2 CRIMINOSOS: COMO SÃO VISTOS PELAS PRINCIPAIS LEIS SAGRADAS, p. 24
2.2.1 No Código de Hamurabi, p. 24
2.2.2 Na Bíblia Sagrada, p. 25
2.2.3 No Alcorão, p. 26
2.2.4 No Código de Manu, p. 27
2.2.5 Na Visão Espírita, p. 28
2.2.6 Autovisão pelas Estruturas Delinquentes Organizadas no Brasil, p. 29
2.3 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CRIME ORGANIZADO, p. 31
2.3.1 Generalidades, p. 31
2.3.2 Da Organização, p. 34
2.3.3 Estrutura Hierarquizada de Comando e Controle (C2), p. 35
2.3.4 Da Disciplina, p. 37
2.3.5 Da Gestão Empresarial, p. 39
2.3.6 Do Planejamento Estratégico, p. 42
2.3.7 O Paralelismo, p. 45
2.3.8 Da Coletividade, p. 47
2.3.9 Da Corrupção, p. 50
2.3.10 Da Lavagem de Bens e Capitais, p. 52
2.3.11 O Lucro, p. 53
2.3.12 Desintegração das Estruturas Sociais, p. 55
2.3.13 Da Simbologia, p. 56
2.4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA: CRESCIMENTO DA CRIMINALIDADE ORGANIZADA NO BRASIL, p. 59
2.5 CLASSIFICAÇÕES (CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO) DAS ATIVIDADES CRIMINOSAS, p. 73
2.5.1 Generalidades, p. 73
2.5.2 De Acordo com a Natureza dos Delitos Praticados, p. 74
2.5.3 Critério que Avalia o Nível de Infiltração Social, p. 76
2.5.4 Critério da Localização Territorial e da Atividade Empresarial, p. 76
2.5.5 Critério da Atuação Criminosa e os Fins Perseguidos, p. 77
2.5.6 Critério da Horizontalidade e Verticalidade das Organizações, p. 78
3 - CRIME ORGANIZADO NO CENÁRIO INTERNACIONAL E REGIONAL, p. 81
3.1 GENERALIDADES, p. 81
3.2 CRIME ORGANIZADO E AS NAÇÕES UNIDAS, p. 85
3.2.1 Convenções contra a Criminalidade Transnacional, p. 87
3.2.1.1 A Convenção de Palermo e seus protocolos adicionais, p. 87
3.2.1.1.1 Introdução, p. 87
3.2.1.1.2 A convenção propriamente dita, p. 89
3.2.1.1.3 Protocolo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, p. 93
3.2.1.1.3.1 Do tráfico de pessoas no Brasil, p. 101
3.2.1.1.3.2 Do tráfico de crianças no Brasil, p. 104
3.2.1.1.4 Protocolo relativo ao combate ao tráfico de migrantes por via terrestre, marítima e aérea, p. 107
3.2.1.1.5 Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições, p. 110
3.2.1.2 Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança referente à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantis, p. 113
3.3 PARCERIAS INTERNACIONAIS DAS NAÇÕES UNIDAS, p. 115
3.3.1 Interpol, p. 115
3.3.2 GAFI, p. 116
3.4 CRIME ORGANIZADO E A OS TRATADOS REGIONAIS, p. 119
3.4.1 Origens, p. 119
3.4.2 Principais Tratados e Acordos Internacionais no Âmbito dos Estados Americanos - OEA, p. 122
3.4.2.1 Generalidades, p. 122
3.4.2.2 Da Convenção Interamericana contra a Corrupção, p. 125
3.4.2.3 Do Plano de Ação Hemisférico contra a Criminalidade Organizada Transnacional, p. 127
3.4.2.4 Da Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, p. 128
3.4.2.5 Da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, p. 130
3.4.2.6 Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas (CIFTA), p. 132
3.4.2.7 Plano hemisférico contra o tráfico de pessoas, p. 134
3.5 TRATADOS, ACORDOS E ESTRUTURAS PARA O ENFRENTAMENTO DO CRIME ORGANIZADO NO ÂMBITO DA COMUNIDADE LATINA DE NAÇÕES E NO MERCOSUL, p. 140
3.5.1 Generalidades, p. 140
3.5.2 Do Tráfico de Pessoas no Mercosul, p. 142
3.5.3 Mandado Regional de Captura, p. 143
3.5.4 Do Centro de Coordenação e Capacitação Policial do Mercosul - CCCP/Mercosul, p. 145
3.5.5 Sistema de Intercâmbio de Informações de Segurança do Mercosul - SISME, p. 146
4 - CRIME ORGANIZADO, DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, p. 149
4.1 CRIME ORGANIZADO E OS DIREITOS HUMANOS, p. 149
4.1.1 Fundamentos, p. 149
4.1.2 Direitos Humanos e o Estado de Exceção, p. 155
4.1.3 Direitos Humanos e as Leis Penais, p. 158
4.1.4 Organizações Criminosas: Influências na Concepção dos Direitos Humanos, p. 161
4.2 O CRIME ORGANIZADO E PONTOS DE CONTATO COM O DIH, p. 163
4.2.1 Fundamentos, p. 163
4.2.2 Crime Organizado e o Direito Internacional Humanitário (DIH), p. 165
4.2.3 Crime Organizado e a Competência do Tribunal Penal Internacional, p. 175
4.2.3.1 Generalidades, p. 175
4.2.3.2 Crime organizado transnacional e crimes perpetrados em conflitos armados, p. 180
4.2.3.3 Dos crimes cometidos dentro de um ambiente de conflito armado não internacional, p. 182
4.2.3.4 Dos crimes contra a humanidade, p. 183
4.3 CRIME ORGANIZADO E AS CRISES HUMANITÁRIAS, p. 186
4.4 CORREDORES HUMANITÁRIOS E AS ZONAS DE PROTEÇÃO DE VÍTIMAS, p. 189
5 - CRIME ORGANIZADO E AS PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL, p. 193
5.1 GENERALIDADES, p. 193
5.2 AGRAVAMENTO DO CO - CAUSAS, p. 196
5.2.1 Debilidade do Poder Estatal - Aumento do CO, p. 197
5.2.2 Perda de Autoridade, p. 199
5.2.3 Domínio de Estabelecimentos Penais, p. 201
5.2.4 Domínio de Áreas Geográficas de Influências (AGI), p. 205
5.2.5 Facilidade de Infiltração nos Poderes, p. 207
5.2.6 Poder de Influenciar as Massas, p. 210
5.2.7 Junção da Criminalidade Política com a Empresarial, p. 212
5.3 FASES DE CONSOLIDAÇÃO DO CO NO BRASIL, p. 213
5.4 PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NACIONAIS, p. 215
5.4.1 Introdução, p. 215
5.4.2 Armamentos (e Munições) Mais Utilizados pelas Facções, p. 218
5.4.3 Fusões - Acordos Celebrados entre Organizações Criminosas, p. 221
5.4.4 Principais Estruturas Criminosas Organizadas, p. 221
5.4.4.1 Primeiro Comando da Capital - PCC, p. 221
5.4.4.2 Comando Vermelho - CV, p. 226
5.4.4.3 Amigos dos Amigos - ADA, p. 229
5.4.4.4 Família do Norte - FDN, p. 232
6 - CRIME ORGANIZADO: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA; ABORDAGEM PELO VIÉS CONSTITUCIONAL E ENFOQUE NAS LEGISLAÇÕES ESPARSAS, p. 235
6.1 GENERALIDADES, p. 235
6.2 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA, p. 236
6.2.1 Influência da Legislação Portuguesa - Colônia e Império, p. 236
6.2.2 Da Proclamação da Independência até o Advento do Primeiro Código Penal (1830), p. 237
6.2.3 Da Proclamação da República e o Segundo Código Criminal (1890), p. 239
6.2.4 Da Consolidação das Leis Penais de 1932 até o Advento do Código de 1940, p. 240
6.2.5 O Golpe de Estado de Getúlio Vargas e o Código Penal de 1940, p. 241
6.2.6 Das Alterações no Código Penal de 1940 até a Publicação da 1ª Lei de Organizações Criminosas (Lei 9.034/1995), p. 244
6.2.6.1 Na Lei 2.886, de 1º.10.1956, p. 245
6.2.6.2 No Dec.-lei 1.001, de 21.10.1969, p. 245
6.2.6.3 Na Lei 6.016, de 31.12.1973, p. 246
6.2.6.4 Na Lei 6.368, de 21.10.1976, p. 246
6.2.6.5 Na Lei 7.170, de 14.12.1983, p. 247
6.2.6.6 Na Lei 7.960, de 21.12.1989, p. 247
6.2.6.7 Na Lei 8.072, de 25.07.1990, p. 248
6.2.7 Na Vigência da 1ª Lei de Organizações Criminosas até o Advento da Lei 12.850, de 2013, p. 250
6.2.7.1 Advento da Lei 9.034, de 1995 (1ª Lei OC), p. 250
6.2.7.2 Na Lei 9.303, de 05.09.1996, p. 251
6.2.7.3 Na Lei 10.217, de 11.04.2001, p. 251
6.2.7.4 Na Lei 11.343, de 23.08.2006, p. 252
6.2.8 Na Vigência da Lei 12.850/2013 até os Dias Atuais, p. 252
6.2.8.1 Advento da Lei 12.850/2013, p. 252
6.2.8.2 Do advento da Lei 13.097, de 19.01.2015, p. 253
6.2.8.3 Do advento da Lei 13.260, de 16.03.2016, p. 253
6.3 CRIME ORGANIZADO E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 254
6.3.1 Generalidades, p. 254
6.3.2 Da Soberania (Art. 1º, I), p. 256
6.3.3 Da Erradicação da Marginalização (Art. 3º, III), p. 259
6.3.4 Do Princípio da Legalidade Penal na Constituição Federal (Art. 5º, XXXIX), p. 261
6.3.5 Da Inafiançabilidade e Imprescritibilidade das Ações Cometidas por Grupos Armados, Civis ou Militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático (Art. 5º, XLIV), p. 263
6.3.6 Do Cumprimento das Penas em Estabelecimentos Penais Distintos, de Acordo com a Natureza do Delito, a Idade e o Sexo do Apenado (Art. 5º, XLVIII), p. 265
6.3.7 Da Competência Jurisdicional para Instauração do Processo e Condenação do Acusado (Art. 5º, LIII), p. 267
6.3.8 Da Impossibilidade da Privação de Bens do Acusado sem a Existência de um Processo Legal (Art. 5º, LIV), p. 268
6.3.9 Inadmissibilidade da Obtenção de Provas por Meios Ilícitos (Art. 5º, LVI), p. 270
6.3.10 Hipótese de Intervenção Federal da União nos Estados e no Distrito Federal para pôr Termo a Grave Perturbação de Ordem Pública (Art. 34, III), p. 273
6.3.11 Da Competência da Justiça Federal (Art. 109), p. 277
6.3.11.1 Generalidades, p. 277
6.3.11.2 Das infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas - inc. IV, p. 279
6.3.11.3 Dos crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente - inc. V, p. 280
6.3.11.4 As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo - inc. V-A e § 5º do art. 109, p. 281
6.3.11.5 Dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar - inc. IX, p. 283
6.3.12 Hipótese de Decretação de Estado de Defesa Visando Restabelecer a Ordem Pública ou a Paz Social Ameaçadas por Grave e Iminente Instabilidade Institucional (Art. 136 Caput e seus Parágrafos), p. 287
6.3.13 Das Atribuições do Departamento de Polícia Federal na Constituição da República de 1988 (Art. 144, I e seu § 1º), p. 292
6.4 CRIME ORGANIZADO (CO) E AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (OC) NAS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS, p. 295
6.4.1 Generalidades, p. 295
6.4.2 Na Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 296
6.4.2.1 A Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END), p. 298
6.4.2.2 Das atribuições gerais das Forças Armadas e, em especial, do Comando da Aeronáutica e do Comando do Exército, p. 299
6.4.3 Na Lei Complementar 105, de 10.01.2001, p. 302
6.4.4 Lei de Execuções Penais (LEP) - Lei 7.210, de 11.07.1984, p. 303
6.4.5 Na Lei Antiterror - Lei 13.260, de 16.03.2016, p. 306
6.4.6 No Código de Processo Penal - Dec.-Lei 3.689, de 03.10.1941, p. 307
6.4.7 No Código Penal - Dec.-Lei 2.848, de 07.12.1940, p. 309
6.4.8 Na Lei de Segurança Nacional - Lei 7.170, de 14.12.1983, p. 313
6.4.9 No Código Civil - Lei 10.406, de 10.01.2002, p. 315
6.4.9.1 Da responsabilidade civil da polícia penitenciária, p. 315
6.4.9.2 Da responsabilidade do Estado nos acordos de leniência e nas delações premiadas, p. 317
6.4.10 Na Lei de Tóxicos - Lei 11.343, de 23.08.2006, p. 319
6.4.11 Na Lei de Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613, de 03.03.1998, p. 321
6.4.12 No Código Penal Militar - Dec.-Lei 1.001, de 21.10.1969, p. 325
6.4.13 Na Lei 11.530, de 24.10.2007 - PRONASCI, p. 326
6.4.14 Na Lei 10.446, de 08.05.2002 - Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional que Exigem Repressão Uniforme pela Polícia Federal, p. 327
6.4.15 Na Lei 12.694, de 24.07.2012 - Dispôs sobre o Processo e o Julgamento Colegiado em Primeiro Grau de Jurisdição de Crimes Praticados por Organizações Criminosas, p. 330
6.4.16 Na Lei de Identificação Criminal - Lei 12.037, de 01.10.2009, p. 332
6.4.17 Na Lei de Ação Civil Pública - Lei 7.347, de 24.07.1985, p. 334
7 - CRIME ORGANIZADO E SUAS LIGAÇÕES COM OUTRAS FORMAS DE DELINQUÊNCIAS ESPECIALIZADAS, p. 337
7.1 GENERALIDADES, p. 337
7.2 CRIME ORGANIZADO E OS MOVIMENTOS SOCIAIS, p. 339
7.3 CRIME ORGANIZADO E OS "BLACK SPOTS", p. 344
7.4 CRIME ORGANIZADO E OS ATAQUES CIBERNÉTICOS, p. 345
7.5 CRIME ORGANIZADO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 347
7.6 CRIME ORGANIZADO, O JUDICIÁRIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 351
7.7 CRIME ORGANIZADO E O TERRORISMO, p. 353
7.8 CRIME ORGANIZADO E O NARCOTRÁFICO, p. 354
7.9 CRIME ORGANIZADO E O MEIO AMBIENTE, p. 357
7.10 CRIME ORGANIZADO E A LAVAGEM DE CAPITAIS, p. 359
7.11 CRIME ORGANIZADO E AS NOVAS MILÍCIAS, p. 361
7.12 CRIME ORGANIZADO E BENS CULTURAIS, p. 362
8 - CRIME ORGANIZADO: ESTRUTURAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NO SEU ENFRENTAMENTO, OPERAÇÕES CIVIS E MILITARES, p. 365
8.1 GENERALIDADES, p. 365
8.2 ESTRUTURAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NO SEU ENFRENTAMENTO, p. 368
8.2.1 Ministério da Justiça e da Segurança Pública, p. 368
8.2.1.1 Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), p. 368
8.2.1.2 Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), p. 369
8.2.1.2.1 Do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP, p. 370
8.2.1.2.2 Da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, p. 372
8.2.1.3 Da Secretaria Nacional de Drogas (SENAD), p. 373
8.2.1.4 Do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), p. 375
8.2.1.5 Departamento de Polícia Federal (DPF), p. 378
8.2.1.5.1 Da Coordenação do Comando de Operações Táticas - CCOT, p. 378
8.2.1.5.2 Do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéti - cos - SRCC, p. 379
8.2.1.5.3 Força Integrada de Combate ao Crime Organizado - FICCO, p. 380
8.2.1.5.4 Diretoria de Investigações e de Combate ao Crime Organizado - DICOR, p. 382
8.2.1.5.5 Diretoria de Inteligência Policial - DIP, p. 385
8.2.1.5.6 Serviço de Cooperação Internacional - INTERPOL, p. 386
8.2.1.5.7 Outras estruturas especializadas, p. 387
8.2.1.6 Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF), p. 387
8.2.1.7 Convênios regionais com organizações policiais internacionais, p. 389
8.2.2 No Âmbito da Atividade de Inteligência, p. 390
8.2.2.1 Inteligência no âmbito da Administração Pública federal (União), p. 392
8.2.2.1.1 Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, p. 392
8.2.2.1.2 No âmbito do Ministério da Justiça - Polícia Federal, p. 395
8.2.2.1.3 Inteligência nas Forças Armadas - Ministério da Defesa, p. 397
8.2.2.2 Inteligência no âmbito das unidades federativas, p. 399
8.2.2.3 Inteligência no âmbito do Poder Judiciário, p. 400
8.2.2.4 Inteligência no Ministério Público, p. 402
8.2.3 Ministério das Relações Exteriores e o Combate ao Crime Organizado, p. 404
8.2.4 Poder Judiciário - Órgãos Especializados no Julgamento de OC, p. 405
8.2.4.1 No âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, p. 405
8.2.4.2 No âmbito dos Tribunais Regionais Federais, p. 405
8.2.5 Ministério Público x Crime Organizado, p. 408
8.2.6 Combate ao CO no Âmbito do Ministério da Defesa, p. 410
8.2.6.1 Operações convencionais, p. 417
8.2.6.2 Operações especiais, p. 420
8.2.6.2.1 Operações contrainsurgência, p. 421
8.2.6.2.2 Operações contraterrorismo, p. 424
8.2.6.2.3 Ações diretas (investidas diretas), p. 425
8.2.6.3 Operações interagências, p. 426
8.2.6.4 Operações de defesa cibernética, p. 428
8.2.7 Forças Públicas dos Estados e Distrito Federal Aptas ao Enfrentamento ao Crime Organizado, p. 430
8.2.7.1 No âmbito das polícias militares, p. 430
8.2.7.2 No âmbito das polícias civis, p. 434
8.2.8 Forças Municipais, p. 436
8.3 SEGURANÇA PRIVADA & CO, p. 437
9 - COMENTÁRIOS À LEI 12.850, DE 02.08.2013, p. 441
9.1 GENERALIDADES, p. 441
9.2 DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (OC) - (CAP. I - DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ARTS. 1º E 2º), p. 443
9.2.1 Evolução Legislativa da OC no Direito Penal Brasileiro, p. 444
9.2.2 Da Definição de Organização Criminosa (OC), p. 446
9.2.3 Extensão Legal - Abrangência de Aplicação, p. 448
9.2.4 Do Crime de Organização Criminosa e da Coculpabilidade, p. 452
9.2.4.1 Do crime de OC, p. 452
9.2.4.2 Da coculpabilidade e as OC, p. 455
9.3 DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS (ART. 3º), p. 456
9.3.1 Da Investigação e dos Meios de Obtenção de Provas, p. 456
9.3.2 Dos Procedimentos Licitatórios Pertinentes, p. 460
9.4 DA COLABORAÇÃO PREMIADA (ART. 4º), p. 461
9.4.1 Disposições Gerais, p. 461
9.4.2 Da Previsão e Requisitos Legais, p. 462
9.4.3 Das Especificidades Legais (§ 1º ao § 16, Tudo do Art. 4º), p. 465
9.4.4 Dos Direitos do Colaborador e do Acordo Propriamente Dito (Arts. 5º ao 7º), p. 473
9.4.4.1 Dos direitos do colaborador (art. 5º), p. 474
9.4.4.2 Do acordo propriamente dito (arts. 6º e 7º), p. 476
9.5 DA AÇÃO CONTROLADA (ARTS. 8º E 9º), p. 477
9.5.1 Definição e Características (Art. 8º, Caput), p. 478
9.5.2 Procedimento Legal (§§ 1º ao 4º), p. 481
9.5.3 Ação Controlada na Região de Fronteiras (Art. 9º) e Características Especiais do Instituto, p. 483
9.6 DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES (ART. 10), p. 485
9.6.1 Da Definição e Características do Instituto (Art. 10, Caput e §§ 1º ao 5º), p. 485
9.6.2 Do Procedimento de Habilitação (Arts. 11 e 12) e da Responsabilidade Penal do Agente Infiltrado (Art. 13), p. 491
9.6.3 Dos Direitos e Prerrogativas do Agente (Art. 14) e Outras Características do Instituto, p. 492
9.7 DO ACESSO A REGISTROS, DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (ARTS. 15 A 17), p. 495
9.8 DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E DE MEIOS DE INFORMÁTICA/TELEMÁTICA, p. 500
9.8.1 Generalidades, p. 500
9.8.2 Hipóteses Legais de Ocorrência e Características do Instituto, p. 501
9.8.3 Do Sigilo no Trâmite do Requerimento e Outros Elementos, p. 503
9.9 DA CAPTAÇÃO DE SINAIS AMBIENTAIS, p. 504
9.9.1 Generalidades, p. 504
9.9.2 Da Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, p. 506
9.9.3 Da Captação Ambiental de Sinais Ópticos, p. 507
9.9.4 Da Captação Ambiental de Sinais Acústicos, p. 508
9.10 DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL, FINANCEIRO E BANCÁRIO, p. 509
9.10.1 Generalidades, p. 509
9.10.2 Delitos que Justificam a Quebra do Sigilo Bancário (§ 4º, Art. 1º da LC 105/2001), p. 510
9.10.3 Da Quebra do Sigilo Fiscal (§§ 4º e 5º do Art. 5º e Art. 6º, Tudo da LC 105/2001 e Art. 198 do CTN), p. 511
9.10.4 Dos Órgãos com Atribuições de Controle e Fiscalização Financeiras Previstos na LC 105/2001, p. 513
9.10.5 Do Sistema Especial de Investigação Financeira, p. 515
9.10.5.1 Órgãos com estruturas internas e capacidades para o desenvolvimento da atividade de inteligência, p. 516
9.10.5.2 Sistemas, procedimentos, softwares e acordos concebidos para o combate à lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, p. 518
9.11 DA COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS FEDERAIS, DISTRITAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NA BUSCA POR PROVAS E INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA PERSECUÇÃO PENAL, p. 520
9.11.1 Da Colaboração entre as Forças Armadas, os Órgãos de Segurança Pública e as Guardas Municipais, p. 520
9.11.2 Da Cooperação entre os Órgãos da Administração Pública e entre Eles e o Aparato de Segurança Pública e as Guardas Municipais, p. 525
9.12 DOS CRIMES COMETIDOS NA OBTENÇÃO DOS MEIOS DE PROVA (ARTS. 18 A 21), p. 526
9.13 DISPOSIÇÕES (LEGAIS) FINAIS (ARTS. 22 A 27), p. 527
9.13.1 Do Procedimento (Rito Processual) e do Sigilo (Arts. 22 e 23), p. 528
9.13.2 Das Alterações Promovidas no Código Penal (Arts. 24 e 25), p. 532
9.13.3 Das Disposições Conclusivas (Arts. 26 e 27), p. 534
10 - CONCLUSÕES, p. 535
REFERÊNCIAS, p. 543
Índice alfabético
A
- Administração Pública. Crime organizado e a Administração Pública, p. 347
- Amigos dos Amigos - ADA, p. 229
- Armamentos (e munições) mais utilizados pelas facções, p. 218
- Ataque cibernético. Crime organizado e os ataques cibernéticos, p. 345
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação) das atividades criminosas, p. 73
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Critério da atuação criminosa e os fins perseguidos, p. 77
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Critério da horizontalidade e verticalidade das organizações, p. 78
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Critério da localização territorial e da atividade empresarial, p. 76
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Critério que avalia o nível de infiltração social, p. 76
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). De acordo com a natureza dos delitos praticados, p. 74
- Atividade criminosa. Classificações (critérios para classificação). Generalidades, p. 73
- Atividade de inteligência. Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, p. 392
- Atividade de inteligência. Inteligência nas Forças Armadas - Ministério da Defesa, p. 397
- Atividade de inteligência. Inteligência no âmbito da Administração Pública federal (União), p. 392
- Atividade de inteligência. Inteligência no âmbito das unidades federativas, p. 399
- Atividade de inteligência. Inteligência no âmbito do Poder Judiciário, p. 400
- Atividade de inteligência. Inteligência no Ministério Público, p. 402
- Atividade de inteligência. No âmbito do Ministério Justiça - Polícia Federal, p. 395
B
- Bem cultural. Crime organizado e bens culturais, p. 362
- "Black spots". Crime organizado e os "black spots", p. 344
C
- Comando Vermelho - CV, p. 226
- Comentários à Lei 12.850, de 02.08.2013, p. 441
- Competência da Justiça Federal (art. 109), p. 277
- Competência da Justiça Federal. As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo - inc. V-A e § 5º do art. 109, p. 281
- Competência da Justiça Federal. Das atribuições do departamento de Polícia Federal na Constituição da República de 1988 (art. 144, I e seu § 1º), p. 292
- Competência da Justiça Federal. Das infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas - inc. IV, p. 279
- Competência da Justiça Federal. Dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar - inc. IX, p. 283
- Competência da Justiça Federal. Dos crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente - inc. V, p. 280
- Competência da Justiça Federal. Generalidades, p. 277
- Competência da Justiça Federal. Hipótese de decretação de Estado de Defesa visando restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional (art. 136 caput e seus parágrafos), p. 287
- Competência do Tribunal Penal Internacional. Crime organizado e a competência do Tribunal Penal Internacional, p. 175
- Competência do Tribunal Penal Internacional. Generalidades, p. 175
- Conclusões, p. 535
- Conflito armado não internacional. Crimes cometidos dentro de um ambiente de conflito armado não internacional, p. 182
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas na Constituição Federal de 1988, p. 254
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas na Constituição Federal de 1988. Generalidades, p. 254
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Competência jurisdicional para instauração do processo e condenação do acusado (art. 5º, LIII), p. 267
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Cumprimento das penas em estabelecimentos penais distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (art. 5º, XLVIII), p. 265
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Erradicação da marginalização (art. 3º, III), p. 259
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Hipótese de intervenção federal da União nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave perturbação de ordem pública (art. 34, III), p. 273
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Impossibilidade da privação de bens do acusado sem a existência de um processo legal (art. 5º, LIV), p. 268
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Inadmissibilidade da obtenção de provas por meios ilícitos (art. 5º, LVI), p. 270
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Inafiançabilidade e imprescritibilidade das ações cometidas por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV), p. 263
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Princípio da legalidade penal na Constituição Federal (art. 5º, XXXIX), p. 261
- Constituição Federal. Crime organizado e organizações criminosas. Soberania (art. 1º, I), p. 256
- Convenção de Palermo e seus protocolos adicionais, p. 87
- Convenção de Palermo e seus protocolos adicionais. A convenção propriamente dita, p. 89
- Convenção de Palermo e seus protocolos adicionais. Introdução, p. 87
- Convenção Interamericana contra a Corrupção, p. 125
- Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas (CIFTA), p. 132
- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, p. 130
- Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, p. 128
- Convenções contra a criminalidade transnacional, p. 87
- Convênios regionais com organizações policiais internacionais, p. 389
- Convênios regionais com organizações policiais internacionais. No âmbito da atividade de inteligência, p. 390
- Coordenação do Comando de Operações Táticas - CCOT, p. 378
- Corredores humanitários e as zonas de proteção de vítimas, p. 189
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais, p. 295
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. A Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END), p. 298
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Da responsabilidade civil da polícia penitenciária, p. 315
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Da responsabilidade do Estado nos acordos de leniência e nas delações premiadas, p. 317
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Das atribuições gerais das Forças Armadas e, em especial, do Comando da Aeronáutica e do Comando do Exército, p. 299
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Generalidades, p. 295
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Lei de Execuções Penais (LEP) - Lei 7.210, de 11.07.1984, p. 303
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei 10.446, de 08.05.2002 - infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme pela Polícia Federal, p. 327
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei 11.530, de 24.10.2007 - PRONASCI, p. 326
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei 12.694, de 24.07.2012 - dispôs sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, p. 330
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei Antiterror - Lei 13.260, de 16.03.2016, p. 306
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei Complementar 105, de 10.01.2001, p. 302
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 296
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei de Ação Civil Pública - Lei 7.347, de 24.07.1985, p. 334
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei de Identificação Criminal - Lei 12.037, de 01.10.2009, p. 332
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei de Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613, de 03.03.1998, p. 321
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei de Segurança Nacional - Lei 7.170, de 14.12.1983, p. 313
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. Na Lei de Tóxicos - Lei 11.343, de 23.08.2006, p. 319
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. No Código Civil - Lei 10.406, de 10.01.2002, p. 315
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. No Código de Processo Penal - Dec.-lei 3.689, de 03.10.1941, p. 307
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. No Código Penal Militar - Dec.-lei 1.001, de 21.10.1969, p. 325
- Crime organizado (CO) e as organizações criminosas (OC) nas legislações infraconstitucionais. No Código Penal - Dec.-lei 2.848, de 07.12.1940, p. 309
- Crime organizado e a competência do Tribunal Penal Internacional, p. 175
- Crime organizado e a lavagem de capitais, p. 359
- Crime organizado e a os tratados regionais, p. 119
- Crime organizado e as crises humanitárias, p. 186
- Crime organizado e as Nações Unidas, p. 85
- Crime organizado e as novas milícias, p. 361
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil, p. 193
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil. Agravamento do CO - causas, p. 196
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil. Debilidade do poder estatal - aumento do CO, p. 197
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil. Domínio de Áreas Geográficas de Influências (AGI), p. 205
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil. Domínio de estabelecimentos penais, p. 201
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil. Facilidade de infiltração nos poderes, p. 207
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil. Generalidades, p. 193
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil. Junção da criminalidade política com a empresarial, p. 212
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil. Perda de autoridade, p. 199
- Crime organizado e as principais organizações criminosas no Brasil. Poder de influenciar as massas, p. 210
- Crime organizado e bens culturais, p. 362
- Crime organizado e o meio ambiente, p. 357
- Crime organizado e o narcotráfico, p. 354
- Crime organizado e o terrorismo, p. 353
- Crime organizado e organizações criminosas na Constituição Federal de 1988, p. 254
- Crime organizado e os direitos humanos, p. 149
- Crime organizado e os direitos humanos. Fundamentos, p. 149
- Crime organizado e pontos de contato com o DIH, p. 163
- Crime organizado e suas ligações com outras formas de delinquências especializadas, p. 337
- Crime organizado no cenário internacional e regional, p. 81
- Crime organizado no cenário internacional e regional. Generalidades, p. 81
- Crime organizado transnacional e crimes perpetrados em conflitos armados, p. 180
- Crime organizado, direitos humanos e direito internacional humanitário, p. 149
- Crime organizado, o judiciário e o Ministério Público, p. 351
- Crime organizado. Características gerais do crime organizado, p. 31
- Crime organizado. Características gerais. Da coletividade, p. 47
- Crime organizado. Características gerais. Da corrupção, p. 50
- Crime organizado. Características gerais. Da disciplina, p. 37
- Crime organizado. Características gerais. Da gestão empresarial, p. 39
- Crime organizado. Características gerais. Da lavagem de bens e capitais, p. 52
- Crime organizado. Características gerais. Da organização, p. 34
- Crime organizado. Características gerais. Da simbologia, p. 56
- Crime organizado. Características gerais. Desintegração das estruturas sociais, p. 55
- Crime organizado. Características gerais. Do planejamento estratégico, p. 42
- Crime organizado. Características gerais. Estrutura hierarquizada de comando e controle (C2), p. 35
- Crime organizado. Características gerais. Generalidades, p. 31
- Crime organizado. Características gerais. O lucro, p. 53
- Crime organizado. Características gerais. O paralelismo, p. 45
- Crime organizado. Fases de consolidação do CO no Brasil, p. 213
- Crime organizado. Introdução ao tema, p. 17
- Crime organizado: estruturas públicas especializadas no seu enfrentamento, operações civis e militares, p. 365
- Crime organizado: estruturas públicas especializadas no seu enfrentamento, operações civis e militares. Generalidades, p. 365
- Crime organizado: evolução legislativa. Advento da Lei 12.850/2013, p. 252
- Crime organizado: evolução legislativa. Advento da Lei 9.034, de 1995 (1ª Lei OC), p. 250
- Crime organizado: evolução legislativa. Alterações no Código Penal de 1940 até a publicação da 1ª Lei de Organizações Criminosas (Lei 9.034/1995), p. 244
- Crime organizado: evolução legislativa. Consolidação das Leis Penais de 1932 até o advento do Código de 1940, p. 240
- Crime organizado: evolução legislativa. Do advento da Lei 13.097, de 19.01.2015, p. 253
- Crime organizado: evolução legislativa. Do advento da Lei 13.260, de 16.03.2016, p. 253
- Crime organizado: evolução legislativa. Golpe de Estado de Getúlio Vargas e o Código Penal de 1940, p. 241
- Crime organizado: evolução legislativa. Influência da legislação portuguesa - Colônia e Império, p. 236
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 10.217, de 11.04.2001, p. 251
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 11.343, de 23.08.2006, p. 252
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 2.886, de 1º.10.1956, p. 245
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 6.016, de 31.12.1973, p. 246
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 6.368, de 21.10.1976, p. 246
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 7.170, de 14.12.1983, p. 247
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 7.960, de 21.12.1989, p. 247
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 8.072, de 25.07.1990, p. 248
- Crime organizado: evolução legislativa. Na Lei 9.303, de 05.09.1996, p. 251
- Crime organizado: evolução legislativa. Na vigência da 1ª Lei de Organizações Criminosas até o advento da Lei 12.850, de 2013, p. 250
- Crime organizado: evolução legislativa. Na vigência da Lei 12.850/2013 até os dias atuais, p. 252
- Crime organizado: evolução legislativa. No Dec.-lei 1.001, de 21.10.1969, p. 245
- Crime organizado: evolução legislativa. Proclamação da Independência até o advento do primeiro Código Penal (1830), p. 237
- Crime organizado: evolução legislativa. Proclamação da República e o segundo Código Criminal (1890), p. 239
- Crime organizado: evolução legislativa; abordagem pelo viés constitucional e enfoque nas legislações esparsas, p. 235
- Crime organizado: evolução legislativa; abordagem pelo viés constitucional e enfoque nas legislações esparsas. Evolução legislativa, p. 236
- Crime organizado: evolução legislativa; abordagem pelo viés constitucional e enfoque nas legislações esparsas. Generalidades, p. 235
- Crime. Definições, visão do crime (criminosos) pelas leis sagradas e sua evolução histórica no território brasileiro, p. 21
- Crimes contra a humanidade, p. 183
- Criminalidade organizada. Evolução histórica: crescimento da criminalidade organizada no Brasil, p. 59
- Criminalidade transnacional. Convenções contra a criminalidade transnacional, p. 87
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas, p. 24
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. Autovisão pelas estruturas delinquentes organizadas no Brasil, p. 29
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. Na Bíblia Sagrada, p. 25
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. Na visão espírita, p. 28
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. No Alcorão, p. 26
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. No Código de Hamurabi, p. 24
- Criminosos: como são vistos pelas principais leis sagradas. No Código de Manu, p. 27
- Crise humanitária. Crime organizado e as crises humanitárias, p. 186
D
- Delinquência especializada. Crime organizado e suas ligações com outras formas de delinquências especializadas, p. 337
- Delinquência especializada. Crime organizado e suas ligações. Generalidades, p. 337
- Departamento de Polícia Federal (DPF), p. 378
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF), p. 387
- Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), p. 375
- Desenho. Lista de desenhos, esquemas e tabelas, p. 15
- Direito internacional humanitário. Crime organizado e o Direito Internacional Humanitário (DIH), p. 165
- Direito internacional humanitário. Crime organizado e pontos de contato com o DIH, p. 163
- Direito internacional humanitário. Crime organizado, direitos humanos e direito internacional humanitário, p. 149
- Direito internacional humanitário. Fundamentos, p. 163
- Direitos humanos e as leis penais, p. 158
- Direitos humanos e o Estado de exceção, p. 155
- Direitos humanos. Crime organizado e os direitos humanos, p. 149
- Direitos humanos. Crime organizado, direitos humanos e direito internacional humanitário, p. 149
- Direitos humanos. Organizações criminosas: influências na concepção dos direitos humanos, p. 161
- Diretoria de Inteligência Policial - DIP, p. 385
- Diretoria de Investigações e de Combate ao Crime Organizado - DICOR, p. 382
E
- Esquema. Lista de desenhos, esquemas e tabelas, p. 15
- Estado de exceção. Direitos humanos e o Estado de exceção, p. 155
- Estrutura especializada. Outras estruturas especializadas, p. 387
- Estruturas públicas especializadas no seu enfrentamento, p. 368
- Evolução histórica: crescimento da criminalidade organizada no Brasil, p. 59
F
- Família do Norte - FDN, p. 232
- Força Integrada de Combate ao Crime Organizado - FICCO, p. 380
- Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, p. 372
- Forças públicas dos Estados e Distrito Federal aptas ao enfrentamento ao crime organizado, p. 430
- Forças públicas dos Estados e Distrito Federal aptas ao enfrentamento ao crime organizado. Forças municipais, p. 436
- Forças públicas dos Estados e Distrito Federal aptas ao enfrentamento ao crime organizado. No âmbito das polícias civis, p. 434
- Forças públicas dos Estados e Distrito Federal aptas ao enfrentamento ao crime organizado. No âmbito das polícias militares, p. 430
- Fusões - Acordos celebrados entre organizações criminosas, p. 221
G
- GAFI, p. 116
H
- Histórico. Evolução histórica: crescimento da criminalidade organizada no Brasil, p. 59
I
- Interpol, p. 115
J
- Judiciário. Crime organizado, o judiciário e o Ministério Público, p. 351
L
- Lavagem de capitais. Crime organizado e a lavagem de capitais, p. 359
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Ação controlada na região de fronteiras (art. 9º) e características especiais do instituto, p. 483
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da ação controlada (arts. 8º e 9º), p. 477
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação ambiental de sinais acústicos, p. 508
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, p. 506
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação ambiental de sinais ópticos, p. 507
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação de sinais ambientais, p. 504
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da captação de sinais ambientais. Generalidades, p. 504
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da coculpabilidade e as OC, p. 455
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da colaboração entre as Forças Armadas, os órgãos de segurança pública e as guardas municipais, p. 520
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da colaboração premiada (art. 4º), p. 461
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca por provas e informações de interesse da persecução penal, p. 520
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da cooperação entre os órgãos da Administração Pública e entre eles e o aparato de segurança pública e as guardas municipais, p. 525
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da definição de organização criminosa (OC), p. 446
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da definição e características do instituto (art. 10 caput e §§ 1º ao 5º), p. 485
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da infiltração de agentes (art. 10), p. 485
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da investigação e dos meios de obtenção de provas, p. 456
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da investigação e dos meios de obtenção de provas e dos procedimentos licitatórios (art. 3º), p. 456
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da previsão e requisitos legais, p. 462
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra de sigilo telefônico e de meios de informática/telemática, p. 500
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra de sigilo telefônico e de meios de informática/telemática. Generalidades, p. 500
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra do sigilo fiscal (§§ 4º e 5º do art. 5º e art. 6º, tudo da LC 105/2001 e art. 198 do CTN), p. 511
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra do sigilo fiscal, financeiro e bancário, p. 509
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Da quebra do sigilo fiscal, financeiro e bancário. Generalidades, p. 509
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Das alterações promovidas no Código Penal (art. 24 e 25), p. 532
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Das disposições conclusivas (arts. 26 e 27), p. 534
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Das especificidades legais (§ 1º ao § 16, tudo do art. 4º), p. 465
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Definição e características (art. 8º, caput), p. 478
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Delitos que justificam a quebra do sigilo bancário (§ 4º, art. 1º da LC 105/2001), p. 510
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Disposições (legais) finais (arts. 22 a 27), p. 527
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Disposições gerais, p. 461
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações (arts. 15 a 17), p. 495
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do acordo propriamente dito (arts. 6º e 7º), p. 476
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do crime de OC, p. 452
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do crime de organização criminosa e da coculpabilidade, p. 452
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do procedimento (rito processual) e do sigilo (art. 22 e 23), p. 528
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do procedimento de habilitação (arts. 11 e 12) e da responsabilidade penal do agente infiltrado (art. 13), p. 491
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do sigilo no trâmite do requerimento e outros elementos, p. 503
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Do sistema especial de investigação financeira, p. 515
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos crimes cometidos na obtenção dos meios de prova (arts. 18 a 21), p. 526
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos direitos do colaborador (art. 5º), p. 474
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos direitos do colaborador e do acordo propriamente dito (arts. 5º ao 7º), p. 473
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos direitos e prerrogativas do agente (art. 14) e outras características do instituto, p. 492
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos órgãos com atribuições de controle e fiscalização financeiras previstos na LC 105/2001, p. 513
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Dos procedimentos licitatórios pertinentes, p. 460
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Evolução legislativa da OC no direito penal brasileiro, p. 444
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Extensão legal. Abrangência de aplicação, p. 448
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Generalidades, p. 441
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Hipóteses legais de ocorrência e características do instituto, p. 501
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Organização criminosa (OC) - (Capítulo I - Da organização criminosa - arts. 1º e 2º), p. 443
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Órgãos com estruturas internas e capacidades para o desenvolvimento da atividade de inteligência, p. 516
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Procedimento legal (§§ 1º ao 4º), p. 481
- Lei 12.850, de 02.08.2013. Comentários. Sistemas, procedimentos, softwares e acordos concebidos para o combate à lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, p. 518
- Lei penal. Direitos humanos e as leis penais, p. 158
- Lista de desenhos, esquemas e tabelas, p. 15
M
- Meio ambiente. Crime organizado e o meio ambiente, p. 357
- Mercosul. Centro de Coordenação e Capacitação Policial do Mercosul - CCCP/Mercosul, p. 145
- Mercosul. Mandado regional de captura, p. 143
- Mercosul. Sistema de Intercâmbio de Informações de Segurança do Mercosul - SISME, p. 146
- Mercosul. Tráfico de pessoas no Mercosul, p. 142
- Mercosul. Tratados, acordos e estruturas para o enfrentamento do crime organizado no âmbito da Comunidade Latina de Nações e no Mercosul, p. 140
- Mercosul. Tratados, acordos e estruturas para o enfrentamento do crime organizado no âmbito da Comunidade Latina de Nações e no Mercosul. Generalidades, p. 140
- Milícias. Crime organizado e as novas milícias, p. 361
- Ministério da Justiça e da Segurança Pública, p. 368
- Ministério das Relações Exteriores e o combate ao crime organizado, p. 404
- Ministério Público. Crime organizado, o judiciário e o Ministério Público, p. 351
- Movimentos sociais. Crime organizado e os movimentos sociais, p. 339
N
- Nações Unidas. Parcerias internacionais das Nações Unidas, p. 115
- Narcotráfico. Crime organizado e o narcotráfico, p. 354
O
- OEA. Principais tratados e acordos internacionais no âmbito dos Estados Americanos - OEA, p. 122
- Organização criminosa. Definições de organização criminosa, p. 21
- Organização criminosa. Principais estruturas criminosas organizadas, p. 221
- Organização criminosa. Principais organizações criminosas nacionais, p. 215
- Organização criminosa. Principais organizações. Introdução, p. 215
- Organizações criminosas: influências na concepção dos direitos humanos, p. 161
P
- Parcerias internacionais das Nações Unidas, p. 115
- Plano de Ação Hemisférico contra a Criminalidade Organizada Transnacional, p. 127
- Plano hemisférico contra o tráfico de pessoas, p. 134
- Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP, p. 370
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC, p. 405
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. Ações diretas (investidas diretas), p. 425
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. Combate ao CO no âmbito do Ministério da Defesa, p. 410
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. Ministério Público x Crime Organizado, p. 408
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. No âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, p. 405
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. No âmbito dos Tribunais Regionais Federais, p. 405
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. Operações contra-insurgência, p. 421
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. Operações contraterrorismo, p. 424
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. Operações convencionais, p. 417
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. Operações de defesa cibernética, p. 428
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. Operações especiais, p. 420
- Poder Judiciário. Órgãos especializados no julgamento de OC. Operações interagências, p. 426
- Primeiro Comando da Capital - PCC, p. 221
- Principais organizações criminosas nacionais, p. 215
- Principais tratados e acordos internacionais no âmbito dos Estados Americanos - OEA, p. 122
- Principais tratados e acordos internacionais no âmbito dos Estados Americanos - OEA. Generalidades, p. 122
- Prostituição e pornografia infantil. Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança referente à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantis, p. 113
R
- Referências, p. 543
S
- Secretaria Nacional de Drogas (SENAD), p. 373
- Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), p. 368
- Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), p. 369
- Segurança privada & CO, p. 437
- Serviço de Cooperação Internacional - INTERPOL, p. 386
- Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos - SRCC, p. 379
T
- Tabela. Lista de desenhos, esquemas e tabelas, p. 15
- Terrorismo. Crime organizado e o terrorismo, p. 353
- Tráfico de armas. Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições, p. 110
- Tráfico de crianças no Brasil, p. 104
- Tráfico de pessoas no Brasil, p. 101
- Tráfico de pessoas. Plano Hemisférico contra o Tráfico de Pessoas, p. 134
- Tráfico de pessoas. Protocolo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, p. 93
- Tráfico de pessoas. Protocolo relativo ao combate ao tráfico de migrantes por via terrestre, marítima e aérea, p. 107
- Tratados regionais. Crime organizado e a os tratados regionais, p. 119
- Tratados regionais. Crime organizado. Origens, p. 119
- Tratados, acordos e estruturas para o enfrentamento do crime organizado no âmbito da Comunidade Latina de Nações e no Mercosul, p. 140
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