Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista - Dos Conceitos à Elaboração das Contas
5ª Edição - Revista e Atualizada de Acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) José Aparecido dos SantosTambém
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Ficha técnica
Autor(es): José Aparecido dos Santos
ISBN v. impressa: 978853627826-1
ISBN v. digital: 978853627853-7
Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada de Acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
Acabamento: Capa Dura
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 962grs.
Número de páginas: 776
Publicado em: 05/04/2018
Área(s): Contabilidade - Perícia e Auditoria; Direito - Processual do Trabalho
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Esta obra constitui fonte indispensável de consulta para aqueles que atuam na Justiça do Trabalho.
Para os calculistas de liquidação de sentença (contadores, economistas, administradores, etc.), serve como um guia completo para a sua atividade, com subsídios teóricos e práticos.
Para os advogados, a obra constitui manancial inesgotável de informações para entender como as contas são (ou deveriam ser) realizadas e para resolver os principais problemas que rondam os embargos, a execução e a impugnação à sentença de liquidação.
Para os juízes, constitui importante ponto de apoio para pesquisa, pois se procurou exaurir toda a matéria concernente aos cálculos de liquidação trabalhista.
Mesmo os que não atuam diretamente na execução trabalhista, mas que se interessam pelo Direito do Trabalho ou Previdenciário, encontrarão nesta obra importante material de pesquisa, pois temas relevantes como a interpretação da sentença, o conceito de salário e a hipótese de incidência, fato gerador, das contribuições previdenciárias, entre outros, são analisados com profundidade e de forma inovadora.
Autor(es)
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Pós-Doutorando pela Universidade de Salamanca. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Especialista em Direito do Trabalho pelas Faculdades Integradas do Brasil – FACBRASIL e em Direito Previdenciário pelas Faculdades Integradas Curitiba. Professor de Direito e Processo do Trabalho em Cursos de Especialização. Advogado. Ex-Juiz do Trabalho.
Sumário
ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 29
NOÇÕES DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, p. 33
NOÇÕES DE PROCESSO DO TRABALHO, p. 35
I PROCESSO DE CONHECIMENTO - FASE NO PRIMEIRO GRAU, p. 35
II PROCESSO DE CONHECIMENTO - FASE NO SEGUNDO GRAU, p. 37
III PROCESSO DE CONHECIMENTO - FASE NO TERCEIRO GRAU, p. 39
IV TRÂNSITO EM JULGADO E INÍCIO DA EXECUÇÃO, p. 39
V PROCESSO DE EXECUÇÃO - FASE DE LIQUIDAÇÃO, p. 40
VI PROCESSO DE EXECUÇÃO - FASE DE CONSTRIÇÃO, p. 46
VII PROCESSO DE EXECUÇÃO - FASE NO SEGUNDO GRAU, p. 47
VIII PROCESSO DE EXECUÇÃO - FASE DE EXPROPRIAÇÃO, p. 47
INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA E CONCEITOS BÁSICOS DE CÁLCULO, p. 49
I NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA "COISA JULGADA", p. 49
II CAMINHOS PARA A INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA E DOS DEMAIS ATOS JURÍDICOS EM GERAL, p. 54
1 Elemento Gramatical ou Filológico, p. 55
2 Elementos Lógicos, p. 57
III O RESULTADO DA INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA, p. 61
IV INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA, p. 65
V MECANISMOS ESPECÍFICOS DE INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA, p. 66
1 Princípio da Inalterabilidade da Sentença, p. 66
2 Presunção da Unicidade da Sentença, p. 68
3 Presunção de Razoabilidade do Que foi Decidido, p. 69
4 Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, p. 72
5 Adstrição da Condenação ao Dispositivo da Sentença, p. 74
6 Presunção de Non Bis in Idem, p. 77
7 Presunção de Adequação da Sentença ao Pedido, p. 78
8 Presunção de Veracidade do Incontroverso, p. 80
9 Presunção de Veracidade do Que a Parte Contrária Admite Verdadeiro, p. 81
10 Desnecessidade de a Sentença Manifestar-se a Respeito da Base de Cálculo, p. 82
11 Possibilidade de Condenação Sem Débito, p. 86
VI INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA E O SILÊNCIO COMO MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO JULGADOR, p. 86
VII ACESSÓRIO E PRINCIPAL, REFLEXOS E BASE DE CÁLCULO, p. 91
1 Conceitos, p. 91
2 A Delimitação da Base de Cálculo, p. 93
2.1 Base de cálculo das verbas principais, p. 93
2.2 Base de cálculo das verbas acessórias, p. 96
3 Estrutura Formativa das Bases de Cálculo, p. 96
3.1 Concepção horizontal de bases de cálculo, p. 97
3.2 Concepção vertical das bases de cálculo, p. 97
4 Base de Cálculo e Bis in Idem, p. 99
VIII REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS - SEQUÊNCIA LÓGICA, p. 100
O TEMPO NOS CÁLCULOS, p. 105
I PERÍODO DE TRABALHO, p. 105
II PRESCRIÇÃO, p. 107
1 Conceito - Prescrição Total e Parcial, p. 107
2 Histórico da Prescrição Trabalhista, p. 108
3 Contagem da Prescrição Quinquenal e Exigibilidade de Parcela, p. 109
4 Prescrição das Férias, p. 110
4.1 Prescrição da indenização das férias não usufruídas, p. 110
4.2 Prescrição da remuneração das férias usufruídas, p. 112
5 Prescrição do 13º Salário, p. 112
6 Prescrição do FGTS, p. 113
7 Decadência e Prescrição das Contribuições Previdenciárias, p. 115
8 Prescrição e Período de Aquisição do Direito, p. 115
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO, p. 117
I CONCEITOS E FORMAS DE ESTIPULAÇÃO, p. 117
1 Conceitos Básicos, p. 117
2 Elementos Integrantes do Salário, p. 120
2.1 Considerações adicionais sobre o conceito de salário, p. 120
2.2 Salário e habitualidade, p. 126
2.3 Salário e indenização, p. 130
3 Formas de Estipulação de Salário, p. 136
3.1 Salário por unidade de tempo, p. 136
3.1.1 Equivalência entre diferentes salários por unidade de tempo - o conceito de divisor, p. 137
3.2 Salário por produção ou por unidade de obra, p. 146
3.2.1 Salário por unidade de obra e isonomia salarial, p. 147
3.2.2 Salário por unidade de obra e trabalho extraordinário, p. 147
3.2.3 Salário por unidade de obra e conversão para salário-hora, p. 148
3.3 Salário por tarefa, p. 150
II COMISSÕES, p. 151
1 Noções Básicas, p. 151
2 Valor da Hora Normal do Empregado Comissionista, p. 151
3 Comissões e Atividades Fora da Área de Vendas, p. 152
4 Base de Cálculo, p. 153
5 Reflexos, p. 153
5.1 Em repouso remunerado, p. 153
5.2 Em horas extras, p. 155
5.3 Em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 156
III GORJETAS, p. 157
1 Generalidades, p. 157
2 Base de Cálculo e Apuração do Valor da Gorjeta, p. 158
3 Valor da Hora Normal, p. 158
4 Reflexos das Gorjetas, p. 159
5 Problemas de Cálculo Relativos às Gorjetas, p. 160
IV SALÁRIO-UTILIDADE, p. 161
1 Noções Básicas, p. 161
2 Desconto da Utilidade, p. 164
2.1 Desconto dos trabalhadores urbanos, p. 164
2.2 Desconto dos trabalhadores rurais, p. 173
3 Determinação na Sentença de Pagamento da Utilidade ou de Diferenças de Valor dessa Utilidade Salarial, p. 173
4 Fixação do Valor das Utilidades, p. 175
5 Silêncio da Sentença Quanto à Natureza da Utilidade Fornecida, p. 175
6 Reflexos das Utilidades Salariais, p. 176
6.1 Reflexos das utilidades salariais em repouso remunerado, p. 178
6.2 Reflexos das utilidades salariais nas férias, p. 179
6.3 Reflexos das utilidades salariais no aviso prévio, p. 179
V EQUIPARAÇÃO SALARIAL, p. 179
1 Noções Básicas, p. 179
2 Base de Cálculo e Verbas Submetidas à Equiparação, p. 180
3 Se o Autor e o Paradigma Recebem Diferentes Tipos de Salário por Unidade de Tempo, p. 183
4 Período Abrangido pela Equiparação, p. 184
5 Equiparação com Mais de um Paradigma, p. 185
6 Se o Salário do Paradigma for Alterado por Decisão Judicial, p. 186
7 Cumulação de Equiparação Salarial com Outras Diferenças Deferidas na Sentença, p. 187
8 Reflexos, p. 191
VI DIFERENÇAS SALARIAIS, p. 191
1 Base de Cálculo, p. 192
2 Data-Base da Categoria, p. 192
3 Salário Mínimo Legal, p. 194
3.1 Período de 03.07.1940 a 30.04.1984, p. 195
3.2 Período de 01.05.1984 até agora, p. 196
VII REPOUSO REMUNERADO, p. 198
1 Generalidades, p. 198
2 Base de Cálculo do Repouso Remunerado, p. 201
3 Trabalho em Domingos e Folga Compensatória, p. 203
4 Cálculo do Repouso Remunerado, p. 206
4.1 Regras gerais, p. 206
4.2 Reflexos do salário-hora, p. 207
4.3 Reflexos do salário-dia, p. 209
4.4 Reflexos do salário por unidade de obra, p. 210
5 Repouso Remunerado dos Bancários, p. 211
6 Feriados, p. 213
6.1 Regras gerais acerca dos feriados, p. 213
6.2 Feriados nacionais, p. 213
6.3 Feriados estaduais, p. 216
6.4 Carnaval, p. 217
6.5 Finados, p. 218
6.6 Corpus Christi, p. 218
6.7 Antecipação dos feriados - período de 12.06.1985 a 29.10.1990, p. 218
6.8 Fixação de feriados estaduais e municipais em número diferente do previsto nas Leis 605/1949 e 9.093/1995, p. 219
7 Faltas Não Justificadas e o Cálculo do Repouso Remunerado, p. 220
8 Reflexos do Repouso Remunerado, p. 222
VIII ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, p. 223
1 Noções Básicas, p. 223
2 Base de Cálculo, p. 224
3 Cálculo do Adicional de Periculosidade, p. 227
3.1 Empregado mensalista, p. 227
3.2 Para empregado horista ou diarista, p. 228
4 Diferenças de Adicional de Periculosidade, p. 229
4.1 Reflexos de outras verbas deferidas na sentença no adicional de periculosidade, p. 229
4.2 Período em que são devidas as diferenças do adicional de periculosidade, p. 230
5 Reflexos do Adicional de Periculosidade, p. 231
6 Dedução dos Valores Pagos, p. 232
6.1 Dedução de pagamentos retroativos, p. 232
6.2 Dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade, p. 233
IX ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, p. 233
1 Noções Básicas, p. 233
2 Base de Cálculo, p. 234
3 Reflexos do Adicional de Insalubridade, p. 237
X ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, p. 238
1 Generalidades, p. 238
2 Base de Cálculo, p. 238
3 Reflexos do Adicional de Transferência, p. 239
XI GRATIFICAÇÕES COMUNS, p. 239
1 Generalidades, p. 239
1.1 Quanto à periodicidade: mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais, p. 242
1.2 Quanto ao valor: fixas e variáveis, p. 243
1.3 Quanto à fonte da obrigação: contratuais, normativas ou legais, p. 243
2 Base de Cálculo das Gratificações, p. 244
3 Gratificações Mais Frequentes, p. 245
3.1 Gratificação por tempo de serviço, p. 245
3.2 Gratificação de função, p. 246
3.3 Gratificação de produtividade, p. 247
3.4 Gratificação de assiduidade, p. 247
3.5 Gratificação de quebra de caixa, p. 248
4 Reflexos das Gratificações, p. 248
4.1 Em repouso remunerado, p. 248
4.2 Em horas extras e adicional noturno, p. 249
4.3 Reflexos nas férias e no 13º salário, p. 249
4.4 Reflexos em FGTS, p. 249
4.5 Em contribuições previdenciárias, p. 250
XII GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS E EQUIVALENTES, p. 250
1 Considerações Gerais, p. 250
2 Base de Cálculo, p. 251
3 Reflexos das Gratificações Semestrais, p. 252
XIII 13º SALÁRIO, p. 253
1 Noções Básicas, p. 253
2 Base de Cálculo, p. 254
3 Forma de Cálculo, p. 256
3.1 Cômputo do número de meses, p. 256
3.1.1 O conceito de "mês" para efeito de 13º salário, p. 256
3.1.2 As ausências ao trabalho e o cômputo do número de meses, p. 258
3.1.3 Prescrição e contagem de meses, p. 259
3.2 Cálculo do 13º salário para quem recebe salário por unidade de tempo, p. 261
3.3 Cálculo para quem recebe salário variável, p. 262
4 Reflexos do 13º Salário, p. 266
4.1 Reflexos em FGTS, p. 267
4.2 Reflexos em contribuição previdenciária, p. 267
4.3 Reflexos em imposto de renda, p. 267
XIV REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, p. 267
1 Noções Básicas, p. 267
1.1 Problemas concernentes ao período aquisitivo, p. 268
1.2 Problemas atinentes ao período concessivo, p. 269
1.3 Natureza jurídica da remuneração das férias, p. 270
2 Número de Dias das Férias, p. 270
3 Abono Pecuniário de Férias, p. 271
4 O Acréscimo de Pelo Menos 1/3, p. 273
5 Pagamento em Dobro das Férias - Art. 137 da CLT, p. 275
6 Férias Proporcionais, p. 276
7 Férias do Empregado Doméstico, p. 278
8 Base de Cálculo da Remuneração das Férias, p. 281
9 Forma de Cálculo da Remuneração das Férias, p. 283
9.1 Salário por unidade de tempo, p. 283
9.2 Salário por unidade de obra, p. 285
9.3 Comissões, p. 286
10 Reflexos das Férias, p. 290
10.1 Reflexos em FGTS, p. 290
10.2 Reflexos em contribuição previdenciária, p. 290
10.3 Reflexos em imposto de renda, p. 290
XV DIÁRIAS, p. 292
1 Generalidades, p. 292
2 Distinção das Diárias Próprias e Impróprias pelo Critério da CLT, p. 293
3 Reflexos das Diárias, p. 294
XVI AJUDA DE CUSTO, p. 294
XVII SALÁRIO DO PROFESSOR, p. 296
1 Salário e Repouso Remunerado, p. 296
2 Hora-Atividade, p. 297
3 Trabalho Extraordinário, p. 298
4 Férias dos Professores, p. 299
5 13º Salário dos Professores, p. 300
XVIII SALÁRIO-MATERNIDADE, p. 300
1 Natureza do Salário-Maternidade, p. 301
2 Problemas de Cálculo, p. 304
3 Base de Cálculo, p. 304
4 Reflexos do Salário-Maternidade, p. 305
XIX AVISO PRÉVIO, p. 306
1 Generalidades, p. 306
2 Duração do Prazo do Aviso Prévio, p. 307
3 Integração e Contagem do Prazo do Aviso Prévio, p. 309
4 Base de Cálculo do Aviso Prévio, p. 312
5 Forma de Cálculo, p. 313
6 Reflexos do Aviso Prévio, p. 316
6.1 Em férias e 13º salário, p. 316
6.2 No FGTS, p. 316
6.3 Em contribuições previdenciárias, p. 316
6.4 Reflexos em imposto de renda, p. 318
ADICIONAIS RELATIVOS À DURAÇÃO DO TRABALHO, p. 319
I SISTEMA SEXAGESIMAL E SISTEMA DECIMAL, p. 319
II ADICIONAL NOTURNO, p. 320
1 Considerações Preliminares, p. 320
2 Apuração da Quantidade de Horas Noturnas, p. 321
2.1 Horário noturno e porcentual correspondente, p. 321
2.2 Hora ficta noturna, p. 322
2.3 Prorrogação do trabalho noturno, p. 324
3 Base de Cálculo do Adicional Noturno, p. 326
4 Cálculo do Adicional Noturno, p. 326
4.1 Se a sentença restringe o horário noturno até 05 horas, p. 327
4.2 Se a sentença prorroga o horário noturno para depois de 05 horas, p. 328
5 Reflexos do Adicional Noturno, p. 328
III HORAS EXTRAS, p. 329
1 Generalidades, p. 329
2 Apuração da Quantidade de Horas Extras, p. 330
2.1 Excedente do limite diário, p. 330
2.1.1 O limite do art. 7º, XIII, da Constituição da República, p. 330
2.1.2 Turnos de revezamento, p. 335
2.2 Apuração do excedente da 44ª hora semanal, p. 339
2.2.1 Considerações iniciais, p. 339
2.2.2 Excesso da 44ª hora semanal não é o mesmo que excesso da quarta hora sabatina, p. 339
2.2.3 O cálculo do excedente da 44ª semanal não cessa no último dia do mês, p. 340
2.2.4 O bis in idem das horas extras que excedem a 44ª hora semanal com as excedentes da oitava hora, p. 340
2.2.5 Apuração do excedente da 44ª hora semanal se houver feriado ou folga durante a semana, p. 343
2.2.6 Apuração do excesso da 44ª hora semanal se houver trabalho no domingo, p. 346
2.3 Aplicação da Súmula 85, III/TST, p. 348
2.4 Empregado horista e deferimento de horas extras - aplicação por analogia do item III da Súmula 85/TST, p. 352
2.5 Horas in itinere, p. 353
2.6 Hora extra prestada em horário noturno, p. 354
2.6.1 Hora ficta noturna, p. 354
2.6.2 Hora extra noturna, p. 354
2.7 Exclusão dos minutos que antecedem e/ou sucedem os horários normais, p. 357
2.8 Fechamento dos cartões, p. 360
3 Intervalos, p. 362
3.1 Intervalo "intrajornada", p. 362
3.1.1 Intervalos não computáveis na jornada (não remunerados), p. 362
3.1.2 Intervalos computáveis na jornada (remunerados), p. 366
3.2 Intervalo "interjornadas", p. 367
4 Apuração do Valor da Hora Extra, p. 370
4.1 Base de cálculo das horas extras e das parcelas correlatas, p. 370
4.2 Valor da hora extra e salário por unidade de obra, inclusive comissões, p. 372
4.3 O porcentual a ser aplicado, p. 373
5 Dedução dos Valores Pagos, p. 374
5.1 Regras gerais, p. 374
5.2 Dedução ao se aplicar a Súmula 85, III/TST, p. 374
6 Reflexos das Horas Extraordinárias, p. 375
6.1 Em repouso remunerado, p. 375
6.2 Reflexos no 13º salário, p. 378
6.3 Reflexos na remuneração das férias, p. 379
6.4 Reflexos no aviso prévio, p. 380
6.5 Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 381
6.6 Reflexos das horas extras - exemplo prático, p. 381
IV DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS, p. 386
1 Considerações Preliminares, p. 387
2 Natureza Jurídica e Cálculo da Remuneração dos Domingos e Feriados Trabalhados, p. 388
3 Compensação dos Domingos e Feriados Trabalhados com Folgas, p. 394
4 Base de Cálculo, p. 396
5 Reflexos dos Domingos e Feriados Trabalhados, p. 396
5.1 Reflexos em repouso remunerado, p. 396
5.2 Reflexos em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 397
5.3 Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 397
5.4 Reflexos em outras verbas, p. 398
V REMUNERAÇÃO POR SOBREAVISO, p. 398
1 Generalidades, p. 398
2 Base de Cálculo da Remuneração por Sobreaviso, p. 399
3 Cálculo da Remuneração por Sobreaviso, p. 400
4 Reflexos da Remuneração por Sobreaviso, p. 401
PARCELAS INDENIZATÓRIAS, p. 403
I CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES, p. 403
II DISTINÇÃO ENTRE INDENIZAÇÃO E MULTA, p. 403
III INDENIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE, p. 404
1 Generalidades, p. 404
2 Base de Cálculo, p. 405
3 Forma de Cálculo, p. 406
4 Empregado Estável e Indenização, p. 407
5 Reflexos da Indenização de Antiguidade, p. 407
IV FGTS, p. 408
1 Noções Básicas, p. 408
2 Base de Cálculo do FGTS, p. 409
3 Diferenças Decorrentes do Incorreto Recolhimento, p. 411
4 Forma de Cálculo do FGTS, p. 413
4.1 FGTS sobre as parcelas deferidas, p. 413
4.2 FGTS incidente sobre parcelas salariais que não eram integradas ao salário, p. 415
5 A Multa pelo Atraso no Recolhimento do FGTS, p. 415
6 Reflexos do FGTS, p. 417
V INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS, p. 418
1 Evolução Histórica, p. 418
2 A Base de Cálculo da Indenização de 40%, p. 419
3 Cumulação da Indenização Constitucional com a Prevista na Lei 8.036/1990, p. 420
4 Reflexos da Indenização Constitucional, p. 420
VI INDENIZAÇÃO DE ESTABILIDADE IMPRÓPRIA (OU GARANTIA DE EMPREGO), p. 420
1 Generalidades, p. 421
2 Base de Cálculo e Procedimento de Cálculo, p. 422
3 Reflexos da Indenização de Estabilidade Imprópria, p. 424
VII INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO, p. 424
1 Generalidades, p. 425
2 Número de Parcelas Devidas ao Empregado, p. 427
3 Base de Cálculo e Valor da Parcela, p. 430
4 Requisitos para Percepção do Benefício, p. 431
4.1 Período aquisitivo e tempo mínimo de trabalho antes do desemprego, p. 431
4.2 Não acumulação com outros benefícios, p. 433
4.3 Participação em cursos de formação profissional, p. 433
5 Regras Especiais de Concessão do Seguro-Desemprego, p. 434
5.1 Trabalhadores submetidos a condição análoga à de escravo, p. 434
5.2 Trabalhadores domésticos, p. 434
6 Procedimentos Específicos de Cálculo, p. 435
6.1 Período de 01.05.1986 a 11.01.1990, p. 435
6.2 Período de 12.01.1990 a 31.01.1991, p. 435
6.3 Período de 01.02.1991 a 28.02.1994, p. 436
6.4 Período de 01.03.1994 a 30.04.1995, p. 437
6.5 Período de 01.05.1995 a 30.04.1996, p. 437
6.6 Período de 01.05.1996 em diante, p. 438
7 Exemplo de Cálculo, p. 438
8 Reflexos da Indenização do Seguro-Desemprego, p. 439
VIII INDENIZAÇÃO DOS VALES-TRANSPORTE, p. 440
1 Generalidades, p. 440
2 Base de Cálculo, p. 440
3 Dedução da Cota do Empregado, p. 440
3.1 Conceito de salário básico, p. 441
3.2 Possibilidade de dedução se a sentença nada menciona a esse respeito, p. 443
4 Reflexos da Indenização do Vale-Transporte, p. 443
IX OUTRAS INDENIZAÇÕES, p. 443
1 Rescisão Antecipada de Contrato por Prazo Determinado, p. 443
2 Término de Contrato por Obra Certa, p. 444
3 Término de Contrato de Safra, p. 445
4 Indenização Adicional, p. 445
5 Trabalho Temporário, p. 447
6 Supressão de Horas Extras - Súmula 291/TST, p. 447
X DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS, p. 449
XI SALÁRIO-FAMÍLIA, p. 450
1 Generalidades, p. 450
2 Base de Cálculo e Valor do Salário-Família, p. 452
3 Proporcionalidade do Salário-Família, p. 454
4 Requisitos para Percepção, p. 454
5 Reflexos do Salário-Família, p. 454
XII INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - PENSIONAMENTO, p. 455
1 Generalidades, p. 455
2 Base de Cálculo do Pensionamento, p. 459
3 Forma de Cálculo, p. 460
4 Pagamento em Parcela Única, p. 463
5 Constituição de Capital para Garantia da Dívida, p. 464
6 Reflexos do Pensionamento, p. 466
MULTAS, p. 467
I MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS, p. 467
1 Base de Cálculo da Multa Prevista no Art. 477, § 8º, da CLT, p. 467
2 Proporcionalidade da Multa, p. 468
3 Aplicabilidade do Art. 412 do Código Civil de 2002, p. 468
4 Falência, p. 469
5 Reflexos da Multa, p. 469
II MULTA PREVISTA NO ART. 467/CLT, p. 469
III MULTAS PREVISTAS EM NORMAS COLETIVAS, p. 470
IV MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC, p. 471
V APLICAÇÃO DO ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, p. 472
OUTRAS QUESTÕES RELATIVAS AOS CÁLCULOS, p. 475
I DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS, p. 475
1 Diferença entre Dedução dos Valores Pagos e Compensação, p. 475
2 Se a Sentença Silencia a Respeito da Dedução dos Valores Pagos, p. 477
3 A Dedução do Que foi Pago Deve ser Realizada pelo Número Físico ou pelos Valores?, p. 478
4 Limitação do Abatimento ao Próprio Mês do Pagamento - Dedução de Saldos Negativos, p. 480
4.1 Considerações iniciais, p. 480
4.2 A dedução de saldo negativo e Súmula 187/TST, p. 482
5 Significado da Expressão "Abatam-se as Verbas Pagas sob o Mesmo Título", p. 484
6 Dedução dos Valores Pagos a Título de Reflexos, p. 484
7 Dedução do Que foi Pago a Título de Adicional de Insalubridade, p. 489
II COMPENSAÇÃO, p. 490
1 Generalidades, p. 490
2 Época Própria para a Compensação das Dívidas, p. 491
III ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, p. 492
1 Considerações Gerais, p. 493
1.1 Natureza da atualização monetária, p. 493
1.2 Determinação da sentença - pedido implícito, p. 493
1.3 Atualização monetária dos débitos do trabalhador, p. 493
2 Correção Monetária dos Débitos Trabalhistas, p. 495
2.1 Resumo histórico, p. 495
2.1.1 Período de 22.11.1966 a 31.12.1985, p. 495
2.1.2 Período de 01.01.1986 a 28.02.1987, p. 496
2.1.3 Período de 01.02.1987 a 31.01.1989, p. 496
2.1.4 Período de 01.02.1989 a 31.01.1991, p. 497
2.1.5 Período de 01.02.1991 até hoje, p. 497
2.2 Expurgo do IPC de março de 1990, p. 500
2.3 Tabela única de atualização monetária, p. 501
2.4 Época própria para aplicação das tabelas de atualização monetária, p. 504
3 Correção Monetária de Débitos Não Trabalhistas, p. 507
3.1 Indenizações por danos morais, p. 512
3.2 Indenizações por danos materiais e imateriais decorrentes de acidente de trabalho, p. 512
3.3 Contribuições sindicais, p. 513
4 Casos Especiais de Atualização Monetária, p. 514
4.1 Débitos de empresa sob liquidação extrajudicial, p. 514
4.2 Débitos da massa falida, p. 515
4.3 Débitos da Fazenda Pública, p. 516
IV JUROS DE MORA, p. 517
1 Generalidades, p. 517
2 Inclusão de Juros de Mora Não Previstos na Sentença, p. 518
3 Termo Inicial da Contagem dos Juros de Mora, p. 518
4 Termo Final da Contagem dos Juros de Mora, p. 519
5 Da Necessidade de Incluir Juros de Mora nos Cálculos, p. 520
6 Base de Cálculo dos Juros, p. 520
7 Juros de Mora e Falência do Devedor, p. 522
8 Juros de Mora e Liquidação Extrajudicial, p. 523
9 Juros de Mora Devidos pela Fazenda Pública, p. 524
10 Forma de Cálculo dos Juros, p. 526
10.1 Período de 10.11.1943 a 26.02.1987, p. 526
10.2 Período de 27.02.1987 a 03.03.1991, p. 527
10.3 Período de 04.03.1991 até hoje, p. 529
10.4 Síntese do cálculo dos juros trabalhistas, p. 531
V JUROS COMPENSATÓRIOS, p. 532
VI CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 533
1 Hipótese de Incidência das Contribuições Previdenciárias, p. 535
1.1 Prestação de serviços como fato gerador, p. 535
1.1.1 Primeira corrente - art. 22, I, da Lei 8.212/1991, p. 535
1.1.2 Segunda corrente - teoria do crédito - a expressão "creditados" no contexto constitucional, p. 541
1.2 Sentença trabalhista como fato gerador, p. 548
1.3 O pagamento de remuneração como fato gerador, p. 553
1.4 A posição da Previdência Social acerca do fato gerador das contribuições, p. 555
1.5 Efeitos práticos do fato gerador das contribuições previdenciárias, p. 558
2 Tipos de Contribuição Previdenciária, p. 560
3 Competência Material da Justiça do Trabalho, p. 561
3.1 Histórico, p. 561
3.2 Contribuições incidentes sobre os salários pagos durante a prestação de serviços, p. 563
3.3 Contribuições devidas a terceiros, p. 565
3.4 Contribuições referentes ao seguro de acidente de trabalho, p. 566
4 Sujeitos da Obrigação Previdenciária, p. 566
4.1 Sujeito ativo, p. 566
4.2 Sujeito passivo, p. 567
4.2.1 Obrigado principal, p. 567
4.2.2 Responsável, p. 568
5 Silêncio da Sentença e Execução das Contribuições para a Seguridade Social, p. 570
6 Decadência e Prescrição das Contribuições Previdenciárias, p. 571
7 Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias, p. 573
7.1 Base de cálculo da contribuição do trabalhador: limites mínimos e máximos da base de cálculo, p. 577
7.2 Inclusão do 13º salário na base de cálculo das contribuições previdenciárias, p. 578
8 Prazo e Dispensa de Recolhimento, p. 580
9 Cálculo da Contribuição Previdenciária a Cargo do Trabalhador, p. 583
9.1 O regime de competência da contribuição do empregado - sistema "mês a mês", p. 583
9.2 Cálculo em liquidação de sentença com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 585
9.2.1 Exemplo 1, p. 587
9.2.2 Exemplo 2, p. 588
9.3 Cálculo em liquidação de sentença com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador doméstico, p. 590
9.4 Acordo com reconhecimento de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 590
9.4.1 A transação foi realizada depois de oferecidos cálculos de liquidação, p. 590
9.4.2 A transação é realizada antes de oferecidos cálculos de liquidação, p. 593
9.4.2.1 Discriminação das parcelas não tributáveis (indenizatórias), p. 593
9.4.2.2 Se for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 595
9.4.2.3 Se não for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 598
9.5 Liquidação de sentença ou acordo com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 599
9.6 Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 600
9.6.1 Até 31.03.2003, p. 600
9.6.2 De 01.04.2003 a 14.12.2006, p. 600
9.6.3 A partir de 15.12.2006, p. 602
10 Cálculo das Contribuições Previdenciárias a Cargo do Tomador de Serviços (Empregador, Empresa ou Equiparado), p. 603
10.1 Contribuição previdenciária principal, p. 603
10.1.1 Em caso de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 603
10.1.2 Em caso de vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 606
10.1.2.1 Produtores rurais pessoa física ou jurídica, p. 606
10.1.2.2 Agroindústrias, p. 608
10.1.3 Se o empregador é participante de regime especial de tributação ("Simples"), p. 610
10.1.3.1 Período de 01.01.1997 a 30.06.2007 - Regime do "Simples", p. 610
10.1.3.2 Período a partir de 01.07.2007 - Regime do "Simples Nacional", p. 613
10.1.4 Se reconhecida a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 616
10.1.4.1 Caso se trate de atividade urbana, p. 616
10.1.4.2 Caso se trate de atividade rural, p. 617
10.2 Custeio dos riscos ambientais do trabalho, p. 617
10.2.1 Contribuição básica para o RAT, p. 619
10.2.2 Contribuição adicional para o RAT, p. 623
10.2.3 Casos especiais do custeio de acidente de trabalho, p. 625
10.2.3.1 Empregadores rurais, p. 625
10.2.3.2 Agroindústrias, p. 626
10.2.3.3 Microempresas e optantes pelo "Simples", p. 627
10.2.3.4 Inexistência de vínculo de emprego, p. 627
10.3 Recolhimentos em favor de terceiros, p. 628
10.3.1 Salário-educação, p. 628
10.3.2 Senai, Sesi, Senac e Sesc, p. 630
10.3.3 Sebrae, p. 632
10.3.4 Senar, p. 632
10.3.5 Sest e Senat, p. 633
10.3.6 Incra, p. 634
10.3.7 Sescoop, p. 637
10.3.8 Diretoria de Portos e Costas - DPC, p. 637
10.3.9 Fundo Aeroviário, p. 638
10.3.10 Conclusões a respeito de contribuições de terceiros, p. 638
10.4 Resumo prático do recolhimento dos valores devidos pelo empregador nas demandas trabalhistas, p. 638
11 Juros, Correção Monetária e Multas, p. 639
11.1 Atualização monetária das contribuições previdenciárias, p. 639
11.2 Juros de mora das contribuições previdenciárias, p. 640
11.3 Multas de mora, p. 642
11.4 Atualização monetária, juros de mora e multas dos créditos previdenciários no processo do trabalho, p. 643
VII IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, p. 645
1 Generalidades, p. 645
2 Competência da Justiça do Trabalho, p. 646
3 Pessoas Sujeitas à Retenção do Tributo na Fonte, p. 649
3.1 Sujeito passivo da obrigação tributária, p. 649
3.2 Responsável pelo recolhimento, p. 650
3.3 Dispensa de retenção, p. 651
3.4 Ônus da tributação - atribuição ao tomador dos serviços, p. 651
4 Base de Cálculo, p. 652
4.1 Base de cálculo zero: tese da inexistência de verbas tributáveis na execução trabalhista, p. 653
4.2 Base de cálculo absoluta: tese da inexistência de verbas não tributáveis na execução trabalhista, p. 654
4.3 Base de cálculo do imposto de renda: inclusão dos juros de mora, p. 656
4.3.1 Primeira teoria: o imposto de renda incide somente sobre os juros de mora, p. 656
4.3.2 Segunda teoria: o imposto de renda não incide somente sobre os juros de mora, p. 658
4.3.3 Terceira teoria: o imposto de renda incide sobre os juros de mora que incidam sobre parcelas tributáveis, p. 660
4.4 Indenização de programa de incentivo à demissão voluntária, p. 660
4.5 Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, p. 661
4.6 Indenização adicional, p. 661
4.7 Outras indenizações, p. 661
4.8 Férias indenizadas, p. 663
4.9 Licença-prêmio, p. 663
4.10 Complementação de aposentadoria e outros benefícios pagos por entidade de previdência privada, p. 663
5 Forma de Cálculo, p. 663
6 Retenção do Imposto de Renda nas Transações Judiciais, p. 669
6.1 Transação judicial com o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 669
6.2 Transação judicial sem o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 670
VIII CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% DO FGTS, p. 670
IX PARCELAS VINCENDAS, p. 672
X HONORÁRIOS DO ADVOGADO, p. 674
TÉCNICA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, p. 677
I REQUISITOS DE ESTILO, p. 677
1 Adequação, p. 677
2 Precisão, p. 678
3 Objetividade (Simplicidade e Concisão), p. 680
4 Clareza, p. 681
II REQUISITOS DE FORMA E CONTEÚDO, p. 681
1 Demonstrativo das Bases de Cálculo, p. 682
2 Demonstrativos Específicos dos Cálculos, p. 685
2.1 Tabelas separadas para cada verba, p. 685
2.2 Demonstração dos reflexos deferidos na sentença, p. 686
3 Espelhos de Cartão de Ponto, p. 690
4 Quadro de Resumo Geral das Contas, p. 691
5 Ordem de Apresentação das Peças, p. 693
REFERÊNCIAS, p. 695
ANEXOS, p. 701
Índice alfabético
A
- Abatimento. Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos. Considerações iniciais, p. 480
- Abatimento. Significado da expressão "abatam-se as verbas pagas sob o mesmo título", p. 484
- Abono pecuniário de férias. Remuneração das férias, p. 270
- Abreviaturas e siglas, p. 29
- Acessório e principal, reflexos e base de cálculo, p. 91
- Acessório. Principal. A delimitação da base de cálculo, p. 93
- Acessório. Principal. Base de cálculo das verbas acessórias, p. 96
- Acessório. Principal. Base de cálculo das verbas principais, p. 93
- Acessório. Principal. Base de cálculo e bis in idem, p. 99
- Acessório. Principal. Conceitos, p. 91
- Acessório. Principal. Concepção horizontal de bases de cálculo, p. 97
- Acessório. Principal. Concepção vertical das bases de cálculo, p. 97
- Acessório. Principal. Estrutura formativa das bases de cálculo, p. 96
- Acidente de trabalho. Contribuições previdenciárias. Contribuição adicional para o RAT, p. 623
- Acidente de trabalho. Contribuições previdenciárias. Contribuição básica para o RAT, p. 619
- Acidente de trabalho. Contribuições previdenciárias. Contribuições referentes ao seguro de acidente de trabalho, p. 566
- Acidente de trabalho. Contribuições previdenciárias. Custeio dos riscos ambientais do trabalho, p. 617
- Acidente de trabalho. Correção monetária. Indenizações por danos materiais e imateriais decorrentes de acidente de trabalho, p. 512
- Acordo. Contribuições previdenciárias. A transação é realizada antes de oferecidos cálculos de liquidação, p. 593
- Acordo. Contribuições previdenciárias. A transação foi realizada depois de oferecidos cálculos de liquidação, p. 590
- Acordo. Contribuições previdenciárias. Acordo com reconhecimento de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 590
- Acordo. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 600
- Acordo. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes. Até 31.03.2003, p. 600
- Acordo. Contribuições previdenciárias. Liquidação de sentença ou acordo com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 599
- Acordo. Imposto de renda retido na fonte. Transação judicial sem o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 670
- Adequação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação, p. 677
- Adicionais relativos à duração do trabalho, p. 319
- Adicionais relativos à duração do trabalho. Sistema sexagesimal e sistema decimal, p. 319
- Adicional de insalubridade. Base de cálculo, p. 234
- Adicional de insalubridade. Dedução do que foi pago a título de adicional de insalubridade, p. 489
- Adicional de insalubridade. Noções básicas, p. 233
- Adicional de insalubridade. Reflexos do adicional de insalubridade, p. 237
- Adicional de periculosidade. Base de cálculo, p. 224
- Adicional de periculosidade. Cálculo do adicional de periculosidade, p. 227
- Adicional de periculosidade. Dedução de pagamentos retroativos, p. 232
- Adicional de periculosidade. Dedução dos valores pagos, p. 232
- Adicional de periculosidade. Dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade, p. 233
- Adicional de periculosidade. Diferenças de adicional de periculosidade, p. 229
- Adicional de periculosidade. Empregado mensalista, p. 227
- Adicional de periculosidade. Noções básicas, p. 223
- Adicional de periculosidade. Para empregado horista ou diarista, p. 228
- Adicional de periculosidade. Período em que são devidas as diferenças do adicional de periculosidade, p. 230
- Adicional de periculosidade. Reflexos de outras verbas deferidas na sentença no adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade, p. 229
- Adicional de periculosidade. Reflexos do adicional de periculosidade, p. 231
- Adicional de transferência. Base de cálculo, p. 238
- Adicional de transferência. Generalidades, p. 238
- Adicional de transferência. Reflexos do adicional de transferência, p. 239
- Adicional noturno. Apuração da quantidade de horas noturnas, p. 321
- Adicional noturno. Base de cálculo do adicional noturno, p. 326
- Adicional noturno. Cálculo do adicional noturno, p. 326
- Adicional noturno. Considerações preliminares, p. 320
- Adicional noturno. Gratificações comuns. Em horas extras e adicional noturno, p. 249
- Adicional noturno. Hora ficta noturna, p. 322
- Adicional noturno. Horário noturno e porcentual correspondente, p. 321
- Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno, p. 324
- Adicional noturno. Reflexos do adicional noturno, p. 328
- Adicional noturno. Se a sentença prorroga o horário noturno para depois de 05 horas, p. 328
- Adicional noturno. Se a sentença restringe o horário noturno até 05 horas, p. 327
- Adstrição da condenação ao dispositivo da sentença, p. 74
- Agroindústrias. Contribuições previdenciárias, p. 608
- Agroindústrias. Contribuições previdenciárias, p. 626
- Ajuda de custo, p. 294
- Anexos, p. 701
- Antiguidade. Indenização de antiguidade, p. 404
- Antiguidade. Indenização de antiguidade. Base de cálculo, p. 405
- Antiguidade. Indenização de antiguidade. Empregado estável e indenização, p. 407
- Antiguidade. Indenização de antiguidade. Forma de cálculo, p. 406
- Antiguidade. Indenização de antiguidade. Reflexos da indenização de antiguidade, p. 407
- Aposentadoria. Imposto de renda retido na fonte. Complementação de aposentadoria e outros benefícios pagos por entidade de previdência privada, p. 663
- Apresentação das peças. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Ordem de apresentação das peças, p. 693
- Apuração da quantidade de horas noturnas. Adicional noturno, p. 321
- Apuração do valor da hora extra, p. 370
- Assiduidade. Gratificação de assiduidade, p. 247
- Atividade rural. Contribuições previdenciárias. Caso se trate de atividade rural, p. 617
- Atividade urbana. Contribuições previdenciárias. Caso se trate de atividade urbana, p. 616
- Ato jurídico. Caminhos para a interpretação da sentença e dos demais atos jurídicos em geral, p. 54
- Atualização monetária. Correção monetária. Considerações gerais, p. 493
- Aviso prévio. Base de cálculo do aviso prévio, p. 312
- Aviso prévio. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 397
- Aviso prévio. Duração do prazo do aviso prévio, p. 307
- Aviso prévio. Em 13º salário, férias e aviso prévio. Comissões, p. 156
- Aviso prévio. Em contribuições previdenciárias, p. 316
- Aviso prévio. Em férias e 13º salário, p. 316
- Aviso prévio. Forma de cálculo, p. 313
- Aviso prévio. Generalidades, p. 306
- Aviso prévio. Reflexos das utilidades salariais no aviso prévio, p. 179
- Aviso prévio. Horas extras. Reflexos no aviso prévio, p. 380
- Aviso prévio. Integração e contagem do prazo do aviso prévio, p. 309
- Aviso prévio. No FGTS, p. 316
- Aviso prévio. Reflexos do aviso prévio, p. 316
- Aviso prévio. Reflexos em imposto de renda, p. 318
B
- Bancário. Repouso remunerado dos bancários, p. 211
- Base de cálculo da indenização de 40%. FGTS, p. 418
- Base de cálculo da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, p. 467
- Base de cálculo da remuneração das férias, p. 281
- Base de cálculo da remuneração por sobreaviso, p. 399
- Base de cálculo das gratificações, p. 244
- Base de cálculo das horas extras e das parcelas correlatas, p. 370
- Base de cálculo das verbas acessórias. Acessório. Principal, p. 96
- Base de cálculo das verbas principais. Acessório. Principal, p. 93
- Base de cálculo do adicional noturno, p. 326
- Base de cálculo do aviso prévio, p. 312
- Base de cálculo do FGTS, p. 409
- Base de cálculo do pensionamento. Indenização por lucros cessantes. Pensionamento, p. 459
- Base de cálculo do repouso remunerado, p. 201
- Base de cálculo dos juros. Juros de mora, p. 520
- Base de cálculo e apuração do valor da gorjeta, p. 158
- Base de cálculo e bis in idem. Acessório. Principal, p. 99
- Base de cálculo e procedimento de cálculo. Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego), p. 420
- Base de cálculo e valor da parcela. Seguro-desemprego, p. 430
- Base de cálculo e valor do salário-família, p. 454
- Base de cálculo e verbas submetidas à equiparação. Equiparação salarial, p. 179
- Base de cálculo. Acessório e principal, reflexos e base de cálculo, p. 91
- Base de cálculo. Acessório. Principal. A delimitação da base de cálculo, p. 93
- Base de cálculo. Adicional de insalubridade, p. 234
- Base de cálculo. Adicional de periculosidade, p. 224
- Base de cálculo. Adicional de transferência, p. 238
- Base de cálculo. Base de cálculo do imposto de renda: inclusão dos juros de mora. Imposto de renda retido na fonte, p. 656
- Base de cálculo. Comissões, p. 153
- Base de cálculo. Concepção horizontal de bases de cálculo. Acessório. Principal, p. 97
- Base de cálculo. Contribuições previdenciárias. Base de cálculo da contribuição do trabalhador: limites mínimos e máximos da base de cálculo, p. 577
- Base de cálculo. Contribuições previdenciárias. Base de cálculo das contribuições previdenciárias, p. 573
- Base de cálculo. Décimo terceiro, p. 254
- Base de cálculo. Desnecessidade de a sentença manifestar-se a respeito da base de cálculo, p. 82
- Base de cálculo. Diferenças salariais, p. 191
- Base de cálculo. Domingos e feriados trabalhados, p. 396
- Base de cálculo. Estrutura formativa das bases de cálculo. Acessório. Principal, p. 96
- Base de cálculo. Gratificações semestrais e equivalentes, p. 251
- Base de cálculo. Imposto de renda retido na fonte, p. 652
- Base de cálculo. Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo absoluta: tese da inexistência de verbas não tributáveis na execução trabalhista, p. 654
- Base de cálculo. Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo zero: tese da inexistência de verbas tributáveis na execução trabalhista, p. 653
- Base de cálculo. Indenização de antiguidade, p. 405
- Base de cálculo. Salário-maternidade, p. 304
- Base de cálculo. Vale-transporte, p. 440
- Bis in idem e base de cálculo. Acessório. Principal, p. 99
C
- Caixa. Gratificação de quebra de caixa, p. 248
- Cálculo da remuneração por sobreaviso, p. 400
- Cálculo do adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade, p. 227
- Cálculo do adicional noturno, p. 326
- Cálculo do repouso remunerado, p. 206
- Cálculo para quem recebe salário variável. Décimo terceiro, p. 262
- Cálculo. Natureza jurídica e cálculo da remuneração dos domingos e feriados trabalhados, p. 388
- Cálculos. Acessório e principal, reflexos e base de cálculo, p. 91
- Cálculos. Acessório. Principal. A delimitação da base de cálculo, p. 93
- Cálculos. Aviso prévio. Forma de cálculo, p. 313
- Cálculos. Base de cálculo das verbas acessórias. Acessório. Principal, p. 96
- Cálculos. Base de cálculo das verbas principais. Acessório. Principal, p. 93
- Cálculos. Base de cálculo e bis in idem. Acessório. Principal, p. 99
- Cálculos. Concepção horizontal de bases de cálculo. Acessório. Principal, p. 97
- Cálculos. Contribuições previdenciárias. Cálculo da contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, p. 583
- Cálculos. Da necessidade de incluir juros de mora nos cálculos, p. 520
- Cálculos. Décimo terceiro. Cálculo do 13º salário para quem recebe salário por unidade de tempo, p. 261
- Cálculos. Décimo terceiro. Forma de cálculo, p. 256
- Cálculos. Desnecessidade de a sentença manifestar-se a respeito da base de cálculo, p. 82
- Cálculos. Estrutura formativa das bases de cálculo. Acessório. Principal, p. 96
- Cálculos. Forma de cálculo do FGTS, p. 413
- Cálculos. Imposto de renda retido na fonte. Forma de cálculo, p. 663
- Cálculos. Indenização de antiguidade. Forma de cálculo, p. 406
- Cálculos. Interpretação da coisa julgada e conceitos básicos de cálculo, p. 49
- Cálculos. Juros de mora. Forma de cálculo dos juros, p. 526
- Cálculos. Outras questões relativas aos cálculos, p. 475
- Cálculos. Período de trabalho, p. 105
- Cálculos. Prescrição, p. 107
- Cálculos. Problemas de cálculos relativos às gorjetas, p. 160
- Cálculos. Realização dos cálculos. Sequência lógica, p. 100
- Cálculos. Remuneração das férias. Forma de cálculo da remuneração das férias, p. 283
- Cálculos. Salário-maternidade. Problemas de cálculo, p. 304
- Cálculos. Seguro-desemprego. Exemplo de cálculo, p. 438
- Cálculos. Seguro-desemprego. Procedimentos específicos de cálculo, p. 435
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação, p. 677
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Adequação, p. 677
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Adequação. Precisão, p. 678
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Clareza, p. 681
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstração dos reflexos deferidos na sentença, p. 686
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativo das bases de cálculo, p. 682
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativos específicos dos cálculos, p. 685
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Espelhos de cartão de ponto, p. 690
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Objetividade (simplicidade e concisão), p. 680
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Ordem de apresentação das peças, p. 693
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Quadro de resumo geral das contas, p. 691
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de estilo, p. 677
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de forma e conteúdo, p. 681
- Cálculos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Tabelas separadas para cada verba, p. 685
- Cálculos. Tempo nos cálculos, p. 105
- Caminhos para a interpretação da sentença e dos demais atos jurídicos em geral, p. 54
- Carnaval. Repouso remunerado, p. 217
- Cartão de ponto. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Espelhos de cartão de ponto, p. 690
- Cartão. Horas extras. Fechamento dos cartões, p. 360
- Casos especiais de atualização monetária. Correção monetária, p. 514
- CCB/2002, art. 412. Multa. Aplicabilidade do art. 412 do Código Civil de 2002, p. 468
- CCB/2002, art. 412. Multa. Aplicação do art. 412 do Código Civil de 2002, p. 472
- Clareza. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação, p. 681
- CLT, art. 137. Remuneração das férias. Pagamento em dobro das férias, p. 275
- CLT, art. 467. Multa prevista no art. 467/CLT, p. 469
- CLT, art. 477. Base de cálculo da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, p. 467
- CLT, art. 477. Imposto de renda retido na fonte. Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, p. 661
- Coisa julgada. Interpretação da coisa julgada e conceitos básicos de cálculo, p. 49
- Coisa julgada. Necessidade de interpretação e integração da coisa julgada, p. 49
- Comissões, p. 151
- Comissões e atividades fora da área de vendas, p. 152
- Comissões. Base de cálculo, p. 153
- Comissões. Em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 156
- Comissões. Em horas extras, p. 155
- Comissões. Em repouso remunerado, p. 153
- Comissões. Horas extras. Valor da hora extra e salário por unidade de obra, inclusive comissões, p. 372
- Comissões. Noções básicas, p. 151
- Comissões. Reflexos, p. 153
- Comissões. Remuneração das férias, p. 286
- Comissões. Valor da hora normal do empregado comissionista, p. 151
- Compensação. Diferença entre dedução dos valores pagos e compensação, p. 475
- Compensação. Domingos e feriados trabalhados. Compensação dos domingos e feriados trabalhados com folgas, p. 394
- Compensação. Época própria para a compensação das dívidas, p. 491
- Compensação. Generalidades, p. 490
- Competência da Justiça do Trabalho. Imposto de renda retido na fonte, p. 646
- Competência material da Justiça do Trabalho. Contribuições previdenciárias, p. 561
- Complementação de aposentadoria. Imposto de renda retido na fonte. Complementação de aposentadoria e outros benefícios pagos por entidade de previdência privada, p. 663
- Cômputo do número de meses. Décimo terceiro, p. 256
- Conceito de salário básico. Vale-transporte, p. 441
- Conceito. Acessório. Principal, p. 91
- Conceito. Décimo terceiro. O conceito de "mês" para efeito de 13º salário, p. 256
- Conceito. Interpretação da coisa julgada e conceitos básicos de cálculo, p. 49
- Conceito. Prescrição total e parcial, p. 107
- Conceito. Remuneração. Salário. Conceitos e formas de estipulação, p. 117
- Conceito. Remuneração. Salário. Considerações adicionais sobre o conceito de salário, p. 120
- Conceitos básicos. Remuneração. Salário, p. 117
- Concepção horizontal de bases de cálculo. Acessório. Principal, p. 97
- Concepção vertical das bases de cálculo. Acessório. Principal, p. 97
- Conciliação. Contribuições previdenciárias. Se for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 595
- Conciliação. Contribuições previdenciárias. Se não for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 598
- Concisão. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Objetividade (simplicidade e concisão), p. 680
- Considerações gerais. Correção monetária. Atualização monetária, p. 493
- Considerações gerais. Gratificações semestrais e equivalentes, p. 250
- Considerações preliminares. Adicional noturno, p. 320
- Considerações preliminares. Domingos e feriados trabalhados, p. 386
- Considerações preliminares. Parcelas indenizatórias, p. 403
- Constituição de capital para garantia da dívida. Indenização por lucros cessantes. Pensionamento, p. 464
- Constrição. Processo de execução. Fase de constrição, p. 46
- Contagem da prescrição quinquenal e exigibilidade de parcela, p. 109
- Contagem. Integração e contagem do prazo do aviso prévio, p. 309
- Conteúdo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de forma e conteúdo, p. 681
- Contrato de safra. Indenização. Término de contrato de safra, p. 445
- Contrato por obra certa. Término. Indenização, p. 444
- Contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, p. 443
- Contribuição adicional para o RAT. Contribuições previdenciárias, p. 623
- Contribuição básica para o RAT. Contribuições previdenciárias, p. 619
- Contribuição previdenciária principal, p. 603
- Contribuição previdenciária. Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, p. 115
- Contribuição previdenciária. Décimo terceiro. Reflexos em contribuição previdenciária, p. 267
- Contribuição previdenciária. Remuneração das férias. Reflexos em contribuição previdenciária, p. 290
- Contribuição social de 10% do FGTS, p. 670
- Contribuições previdenciárias, p. 533
- Contribuições previdenciárias. A posição da Previdência Social acerca do fato gerador das contribuições, p. 555
- Contribuições previdenciárias. A transação é realizada antes de oferecidos cálculos de liquidação, p. 593
- Contribuições previdenciárias. A transação foi realizada depois de oferecidos cálculos de liquidação, p. 590
- Contribuições previdenciárias. Acordo com reconhecimento de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 590
- Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 600
- Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes. A partir de 15.12.2006, p. 602
- Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes. Até 31.03.2003, p. 600
- Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes. De 01.04.2003 a 14.12.2006, p. 600
- Contribuições previdenciárias. Agroindústrias para o RAT, p. 626
- Contribuições previdenciárias. Agroindústrias. Produtores rurais pessoa física ou jurídica, p. 608
- Contribuições previdenciárias. Atualização monetária das contribuições previdenciárias, p. 639
- Contribuições previdenciárias. Atualização monetária, juros de mora e multas dos créditos previdenciários no processo do trabalho, p. 643
- Contribuições previdenciárias. Aviso prévio, p. 316
- Contribuições previdenciárias. Base de cálculo da contribuição do trabalhador: limites mínimos e máximos da base de cálculo, p. 577
- Contribuições previdenciárias. Base de cálculo das contribuições previdenciárias, p. 573
- Contribuições previdenciárias. Cálculo da contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, p. 583
- Contribuições previdenciárias. Cálculo das contribuições previdenciárias a cargo do tomador de serviços (empregador, empresa ou equiparado), p. 603
- Contribuições previdenciárias. Cálculo em liquidação de sentença com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador doméstico, p. 590
- Contribuições previdenciárias. Cálculo em liquidação de sentença com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 585
- Contribuições previdenciárias. Cálculo em liquidação de sentença com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador urbano. Exemplo 1, p. 587
- Contribuições previdenciárias. Cálculo em liquidação de sentença com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador urbano. Exemplo 2, p. 588
- Contribuições previdenciárias. Caso se trate de atividade rural, p. 617
- Contribuições previdenciárias. Caso se trate de atividade urbana, p. 616
- Contribuições previdenciárias. Casos especiais do custeio de acidente de trabalho, p. 625
- Contribuições previdenciárias. Competência material da Justiça do Trabalho, p. 561
- Contribuições previdenciárias. Conclusões a respeito de contribuições de terceiros, p. 638
- Contribuições previdenciárias. Contribuição adicional para o RAT, p. 623
- Contribuições previdenciárias. Contribuição básica para o RAT, p. 619
- Contribuições previdenciárias. Contribuições devidas a terceiros, p. 565
- Contribuições previdenciárias. Contribuições incidentes sobre os salários pagos durante a prestação de serviços, p. 563
- Contribuições previdenciárias. Contribuições referentes ao seguro de acidente de trabalho, p. 566
- Contribuições previdenciárias. Custeio dos riscos ambientais do trabalho, p. 617
- Contribuições previdenciárias. Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, p. 571
- Contribuições previdenciárias. Diretoria de Portos e Costas - DPC, p. 637
- Contribuições previdenciárias. Discriminação das parcelas não tributáveis (indenizatórias), p. 593
- Contribuições previdenciárias. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 397
- Contribuições previdenciárias. Efeitos práticos do fato gerador das contribuições previdenciárias, p. 558
- Contribuições previdenciárias. Em caso de vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 606
- Contribuições previdenciárias. Em caso de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 603
- Contribuições previdenciárias. Empregadores rurais, p. 625
- Contribuições previdenciárias. Fundo Aeroviário, p. 638
- Contribuições previdenciárias. Gratificações comuns, p. 250
- Contribuições previdenciárias. Hipótese de incidência das contribuições previdenciárias, p. 535
- Contribuições previdenciárias. Histórico, p. 561
- Contribuições previdenciárias. Horas extras. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 381
- Contribuições previdenciárias. Inclusão do 13º salário na base de cálculo das contribuições previdenciárias, p. 578
- Contribuições previdenciárias. Incra, p. 634
- Contribuições previdenciárias. Inexistência de vínculo de emprego, p. 627
- Contribuições previdenciárias. Juros de mora das contribuições previdenciárias, p. 640
- Contribuições previdenciárias. Juros, correção monetária e multas, p. 639
- Contribuições previdenciárias. Liquidação de sentença ou acordo com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 599
- Contribuições previdenciárias. Microempresas e optantes pelo Simples, p. 627
- Contribuições previdenciárias. Multas de mora, p. 642
- Contribuições previdenciárias. O pagamento de remuneração como fato gerador, p. 553
- Contribuições previdenciárias. O regime de competência da contribuição do empregado. Sistema "mês a mês", p. 583
- Contribuições previdenciárias. Obrigado principal, p. 567
- Contribuições previdenciárias. Período a partir de 01.07.2007 - Regime do "Simples Nacional", p. 613
- Contribuições previdenciárias. Período de 01.01.1997 a 30.06.2007 - Regime do "Simples", p. 610
- Contribuições previdenciárias. Prazo e dispensa de recolhimento, p. 580
- Contribuições previdenciárias. Prestação de serviços como fato gerador, p. 535
- Contribuições previdenciárias. Primeira corrente. Art. 22, I, da Lei 8.212/1991, p. 535
- Contribuições previdenciárias. Produtores rurais pessoa física ou jurídica, p. 606
- Contribuições previdenciárias. Recolhimentos em favor de terceiros, p. 628
- Contribuições previdenciárias. Responsável, p. 568
- Contribuições previdenciárias. Resumo prático do recolhimento dos valores devidos pelo empregador nas demandas trabalhistas, p. 638
- Contribuições previdenciárias. Salário-educação, p. 628
- Contribuições previdenciárias. Se for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 595
- Contribuições previdenciárias. Se não for possível delimitar o período a que se refere a conciliação, p. 598
- Contribuições previdenciárias. Se o empregador é participante de regime especial de tributação (Simples), p. 610
- Contribuições previdenciárias. Se reconhecida a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 616
- Contribuições previdenciárias. Sebrae, p. 632
- Contribuições previdenciárias. Segunda corrente. Teoria do crédito. Expressão "creditados" no contexto constitucional, p. 541
- Contribuições previdenciárias. Senai, Sesi, Senac e Sesc, p. 630
- Contribuições previdenciárias. Senar, p. 632
- Contribuições previdenciárias. Sentença trabalhista como fato gerador, p. 548
- Contribuições previdenciárias. Sescoop, p. 637
- Contribuições previdenciárias. Sest e Senat, p. 633
- Contribuições previdenciárias. Silêncio da sentença e execução das contribuições para a seguridade social, p. 570
- Contribuições previdenciárias. Sujeito ativo, p. 566
- Contribuições previdenciárias. Sujeito passivo, p. 567
- Contribuições previdenciárias. Sujeitos da obrigação previdenciária, p. 566
- Contribuições previdenciárias. Tipos de contribuição previdenciária, p. 560
- Contribuições sindicais. Correção monetária, p. 513
- Corpus Christi. Repouso remunerado, p. 218
- Correção monetária. Atualização monetária dos débitos do trabalhador, p. 493
- Correção monetária. Atualização monetária. Considerações gerais, p. 493
- Correção monetária. Casos especiais de atualização monetária, p. 514
- Correção monetária. Contribuições previdenciárias. Atualização monetária das contribuições previdenciárias, p. 639
- Correção monetária. Contribuições previdenciárias. Atualização monetária, juros de mora e multas dos créditos previdenciários no processo do trabalho, p. 643
- Correção monetária. Contribuições previdenciárias. Juros, correção monetária e multas, p. 639
- Correção monetária. Contribuições sindicais, p. 513
- Correção monetária. Correção monetária de débitos não trabalhistas, p. 507
- Correção monetária. Correção monetária dos débitos trabalhistas, p. 495
- Correção monetária. Débitos da Fazenda Pública, p. 516
- Correção monetária. Débitos da massa falida, p. 515
- Correção monetária. Débitos de empresa sob liquidação extrajudicial, p. 514
- Correção monetária. Determinação da sentença. Pedido implícito, p. 493
- Correção monetária. Época própria para aplicação das tabelas de atualização monetária, p. 504
- Correção monetária. Expurgo do IPC de março de 1990, p. 500
- Correção monetária. Indenizações por danos materiais e imateriais decorrentes de acidente de trabalho, p. 512
- Correção monetária. Indenizações por danos morais, p. 512
- Correção monetária. Natureza da atualização monetária, p. 493
- Correção monetária. Período de 01.01.1986 a 28.02.1987, p. 496
- Correção monetária. Período de 01.02.1987 a 31.01.1989, p. 496
- Correção monetária. Período de 01.02.1989 a 31.01.1991, p. 497
- Correção monetária. Período de 01.02.1991 até hoje, p. 497
- Correção monetária. Período de 22.11.1966 a 31.12.1985, p. 495
- Correção monetária. Resumo histórico, p. 495
- Correção monetária. Tabela única de atualização monetária, p. 501
- CPC, art. 523. Multa do art. 523, § 1º, do CPC, p. 471
- Cumulação da indenização constitucional com a prevista na Lei 8.036/1990. FGTS, p. 420
- Cumulação de equiparação salarial com outras diferenças deferidas na sentença, p. 187
- Cumulação. Seguro-desemprego. Não acumulação com outros benefícios, p. 433
- Cursos. Seguro-desemprego. Participação em cursos de formação profissional, p. 433
D
- Dano moral. Correção monetária. Indenizações por danos morais, p. 512
- Data-base da categoria. Diferenças salariais, p. 192
- Débito. Possibilidade de condenação sem débito, p. 86
- Débitos da Fazenda Pública. Correção monetária, p. 516
- Débitos do trabalhador. Correção monetária. Atualização monetária dos débitos do trabalhador, p. 493
- Débitos não trabalhistas. Correção monetária de débitos não trabalhistas, p. 507
- Débitos trabalhistas. Correção monetária. Correção monetária dos débitos trabalhistas, p. 495
- Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, p. 115
- Decadência. Contribuições previdenciárias. Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, p. 571
- Décimo terceiro. 13º Salário. Noções básicas, p. 253
- Décimo terceiro. As ausências ao trabalho e o cômputo do número de meses, p. 258
- Décimo terceiro. Aviso prévio. Em férias e 13º salário, p. 316
- Décimo terceiro. Base de cálculo, p. 253
- Décimo terceiro. Cálculo do 13º salário para quem recebe salário por unidade de tempo, p. 261
- Décimo terceiro. Cálculo para quem recebe salário variável, p. 262
- Décimo terceiro. Cômputo do número de meses, p. 256
- Décimo terceiro. Contribuições previdenciárias. Inclusão do 13º salário na base de cálculo das contribuições previdenciárias, p. 578
- Décimo terceiro. 13º salário dos professores, p. 300
- Décimo terceiro. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 397
- Décimo terceiro. Em 13º salário, férias e aviso prévio. Comissões, p. 156
- Décimo terceiro. Forma de cálculo, p. 256
- Décimo terceiro. Horas extras. Reflexos no 13º salário, p. 378
- Décimo terceiro. O conceito de "mês" para efeito de 13º salário, p. 256
- Décimo terceiro. Prescrição do 13º salário, p. 112
- Décimo terceiro. Prescrição e contagem de meses, p. 259
- Décimo terceiro. Reflexos do 13º salário, p. 266
- Décimo terceiro. Reflexos em contribuição previdenciária, p. 267
- Décimo terceiro. Reflexos em FGTS, p. 267
- Décimo terceiro. Reflexos em imposto de renda, p. 267
- Décimo terceiro. Reflexos nas férias e no 13º salário. Gratificações comuns, p. 249
- Dedução da cota do empregado. Vale-transporte, p. 440
- Dedução de pagamentos retroativos. Adicional de periculosidade, p. 232
- Dedução do que foi pago a título de adicional de insalubridade, p. 489
- Dedução do que foi pago deve ser realizada pelo número físico ou pelos valores?, p. 478
- Dedução dos valores pagos, p. 475
- Dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade, p. 233
- Dedução dos valores pagos a título de reflexos, p. 484
- Dedução dos valores pagos. Adicional de periculosidade, p. 232
- Dedução dos valores pagos. Horas extras, p. 374
- Dedução. Diferença entre dedução dos valores pagos e compensação, p. 475
- Dedução. Saldo negativo. Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos, p. 480
- Dedução. Se a sentença silencia a respeito da dedução dos valores pagos, p. 477
- Dedução. Vale-transporte. Possibilidade de dedução se a sentença nada menciona a esse respeito, p. 443
- Demissão voluntária. Imposto de renda retido na fonte. Indenização de programa de incentivo à demissão voluntária, p. 660
- Demonstrativo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstração dos reflexos deferidos na sentença, p. 686
- Demonstrativo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativo das bases de cálculo, p. 682
- Demonstrativos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativos específicos dos cálculos, p. 685
- Desconto dos trabalhadores rurais, p. 173
- Desconto dos trabalhadores urbanos, p. 164
- Descontos. Devolução de descontos, p. 449
- Desnecessidade de a sentença manifestar-se a respeito da base de cálculo, p. 82
- Devolução de descontos, p. 449
- Diárias. Distinção das diárias próprias e impróprias pelo critério da CLT, p. 293
- Diárias. Generalidades, p. 292
- Diárias. Reflexos das diárias, p. 294
- Diferença entre dedução dos valores pagos e compensação, p. 475
- Diferenças de adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade, p. 229
- Diferenças salariais. Base de cálculo, p. 191
- Diferenças salariais. Data-base da categoria, p. 192
- Diferenças salariais. Período de 01.05.1984 até agora, p. 196
- Diferenças salariais. Período de 03.07.1940 a 30.04.1984, p. 195
- Diferenças salariais. Salário mínimo legal, p. 194
- Diretoria de Portos e Costas - DPC. Contribuições previdenciárias, p. 637
- Dispensa de retenção. Imposto de renda retido na fonte, p. 651
- Distinção das diárias próprias e impróprias pelo critério da CLT, p. 293
- Distinção. Parcelas indenizatórias. Distinção entre indenização e multa, p. 403
- Dívidas. Compensação. Época própria para a compensação das dívidas, p. 491
- Divisor. Equivalência entre diferentes salários por unidade de tempo. Conceito de divisor, p. 137
- Doméstico. Remuneração das férias. Férias do empregado doméstico, p. 278
- Doméstico. Seguro-desemprego. Trabalhadores domésticos, p. 434
- Domingo. Repouso remunerado. Trabalho em domingos e folga compensatória, p. 203
- Domingos e feriados trabalhados. Base de cálculo, p. 396
- Domingos e feriados trabalhados. Compensação dos domingos e feriados trabalhados com folgas, p. 394
- Domingos e feriados trabalhados. Considerações preliminares, p. 387
- Domingos e feriados trabalhados. Natureza jurídica e cálculo da remuneração dos domingos e feriados trabalhados, p. 388
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos dos domingos e feriados trabalhados, p. 396
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 397
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 397
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em outras verbas, p. 398
- Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em repouso remunerado, p. 396
- Duração do prazo do aviso prévio. Aviso prévio, p. 307
E
- Elemento gramatical ou filológico, p. 55
- Elementos integrantes do salário, p. 120
- Elementos lógicos, p. 57
- Empregado doméstico. Remuneração das férias. Férias do empregado doméstico, p. 278
- Empregado estável e indenização. Indenização de antiguidade, p. 407
- Empregado horista e deferimento de horas extras. Aplicação por analogia do item III da Súmula 85/TST, p. 352
- Empregado horista. Adicional de periculosidade. Para empregado horista ou diarista, p. 228
- Empregado mensalista. Adicional de periculosidade, p. 227
- Empregadores rurais. Contribuições previdenciárias, p. 625
- Equiparação salarial com mais de um paradigma, p. 185
- Equiparação salarial. Base de cálculo e verbas submetidas à equiparação, p. 180
- Equiparação salarial. Cumulação de equiparação salarial com outras diferenças deferidas na sentença, p. 187
- Equiparação salarial. Noções básicas, p. 179
- Equiparação salarial. Período abrangido pela equiparação, p. 184
- Equiparação salarial. Reflexos, p. 191
- Equiparação salarial. Se o autor e o paradigma recebem diferentes tipos de salário por unidade de tempo, p. 183
- Equiparação salarial. Se o salário do paradigma for alterado por decisão judicial, p. 186
- Equivalência entre diferentes salários por unidade de tempo. Conceito de divisor, p. 137
- Escravo. Seguro-desemprego. Trabalhadores submetidos a condição análoga à de escravo, p. 434
- Estabilidade imprópria. Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Base de cálculo e procedimento de cálculo, p. 422
- Estabilidade imprópria. Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Generalidades, p. 421
- Estabilidade imprópria. Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Reflexos da indenização de estabilidade imprópria, p. 424
- Estabilidade. Indenização de antiguidade. Empregado estável e indenização, p. 407
- Estilo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de estilo, p. 677
- Estrutura da Justiça do Trabalho. Noções, p. 33
- Estrutura formativa das bases de cálculo. Acessório. Principal, p. 96
- Evolução histórica. FGTS, p. 418
- Execução. Processo de execução. Fase de constrição, p. 46
- Execução. Processo de execução. Fase de expropriação, p. 47
- Execução. Processo de execução. Fase no segundo grau, p. 47
- Execução. Trânsito em julgado e início da execução, p. 39
- Expropriação. Processo de execução. Fase de expropriação, p. 47
- Expurgo do IPC de março de 1990. Correção monetária, p. 500
F
- Falência. Correção monetária. Débitos da massa falida, p. 515
- Falência. Juros de mora e falência do devedor, p. 522
- Falência. Multa, p. 469
- Faltas não justificadas e o cálculo do repouso remunerado, p. 220
- Faltas. Décimo terceiro. As ausências ao trabalho e o cômputo do número de meses, p. 258
- Fase de constrição. Processo de execução, p. 46
- Fase de expropriação. Processo de execução, p. 47
- Fase no primeiro grau. Processo de conhecimento, p. 35
- Fase no segundo grau. Processo de conhecimento, p. 37
- Fase no segundo grau. Processo de execução, p. 47
- Fase no terceiro grau. Processo de conhecimento, p. 39
- Fato gerador. Contribuições previdenciárias. A posição da Previdência Social acerca do fato gerador das contribuições, p. 555
- Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Efeitos práticos do fato gerador das contribuições previdenciárias, p. 558
- Fato gerador. Contribuições previdenciárias. O pagamento de remuneração como fato gerador, p. 553
- Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Sentença trabalhista como fato gerador, p. 548
- Fazenda Pública. Correção monetária. Débitos da Fazenda Pública, p. 516
- Fazenda Pública. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública, p. 524
- Fechamento dos cartões. Horas extras, p. 360
- Feriados. Domingos e feriados trabalhados. Base de cálculo, p. 396
- Feriados. Domingos e feriados trabalhados. Compensação dos domingos e feriados trabalhados com folgas, p. 394
- Feriados. Domingos e feriados trabalhados. Considerações preliminares, p. 387
- Feriados. Domingos e feriados trabalhados. Natureza jurídica e cálculo da remuneração dos domingos e feriados trabalhados, p. 388
- Feriados. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos dos domingos e feriados trabalhados, p. 396
- Feriados. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 397
- Feriados. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 397
- Feriados. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em outras verbas, p. 398
- Feriados. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em repouso remunerado, p. 396
- Feriados. Estaduais. Repouso remunerado, p. 216
- Feriados. Nacionais. Repouso remunerado, p. 213
- Feriados. Repouso remunerado, p. 211
- Feriados. Repouso remunerado. Antecipação dos feriados - período de 12.06.1985 a 29.10.1990, p. 218
- Feriados. Repouso remunerado. Fixação de feriados estaduais e municipais em número diferente do previsto nas Leis 605/1949 e 9.093/1995, p. 219
- Feriados. Repouso remunerado. Regras gerais acerca dos feriados, p. 213
- Férias dos professores, p. 299
- Férias e 13º salário. Aviso prévio, p. 316
- Férias indenizadas. Imposto de renda retido na fonte, p. 663
- Férias. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em 13º salário, férias e aviso prévio, p. 397
- Férias. Em 13º salário, férias e aviso prévio. Comissões, p. 156
- Férias. Reflexos das utilidades salariais nas férias, p. 179
- Férias. Horas extras. Reflexos na remuneração das férias, p. 379
- Férias. Prescrição da indenização das férias não usufruídas, p. 110
- Férias. Prescrição da remuneração das férias usufruídas, p. 112
- Férias. Prescrição das férias, p. 110
- Férias. Reflexos nas férias e no 13º salário. Gratificações comuns, p. 249
- Férias. Remuneração das férias. Abono pecuniário de férias, p. 271
- Férias. Remuneração das férias. Base de cálculo da remuneração das férias, p. 281
- Férias. Remuneração das férias. Comissões, p. 286
- Férias. Remuneração das férias. Férias do empregado doméstico, p. 278
- Férias. Remuneração das férias. Férias proporcionais, p. 276
- Férias. Remuneração das férias. Forma de cálculo da remuneração das férias, p. 283
- Férias. Remuneração das férias. Natureza jurídica da remuneração das férias, p. 270
- Férias. Remuneração das férias. Noções básicas, p. 267
- Férias. Remuneração das férias. Número de dias das férias, p. 270
- Férias. Remuneração das férias. O acréscimo de pelo menos 1/3, p. 273
- Férias. Remuneração das férias. Pagamento em dobro das férias. CLT, art. 137, p. 275
- Férias. Remuneração das férias. Problemas atinentes ao período concessivo, p. 269
- Férias. Remuneração das férias. Problemas concernentes ao período aquisitivo, p. 268
- Férias. Remuneração das férias. Reflexos das férias, p. 290
- Férias. Remuneração das férias. Reflexos em contribuição previdenciária, p. 290
- Férias. Remuneração das férias. Reflexos em FGTS, p. 290
- Férias. Remuneração das férias. Reflexos em imposto de renda, p. 290
- Férias. Remuneração das férias. Salário por unidade de obra, p. 285
- Férias. Remuneração das férias. Salário por unidade de tempo, p. 283
- FGTS incidente sobre parcelas salariais que não eram integradas ao salário, p. 415
- FGTS sobre as parcelas deferidas, p. 413
- FGTS. Aviso prévio, p. 316
- FGTS. Base de cálculo da indenização de 40%, p. 419
- FGTS. Base de cálculo do FGTS, p. 409
- FGTS. Contribuição social de 10% do FGTS, p. 670
- FGTS. Cumulação da indenização constitucional com a prevista na Lei 8.036/1990, p. 420
- FGTS. Décimo terceiro. Reflexos em FGTS, p. 267
- FGTS. Diferenças decorrentes do incorreto recolhimento, p. 411
- FGTS. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 397
- FGTS. Evolução histórica, p. 418
- FGTS. Forma de cálculo do FGTS, p. 413
- FGTS. Gratificações comuns. Reflexos em FGTS, p. 249
- FGTS. Horas extras. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 381
- FGTS. Indenização com base no FGTS, p. 418
- FGTS. Multa pelo atraso no recolhimento do FGTS, p. 415
- FGTS. Noções básicas, p. 408
- FGTS. Prescrição do FGTS, p. 113
- FGTS. Reflexos da indenização constitucional, p. 420
- FGTS. Reflexos do FGTS, p. 417
- FGTS. Remuneração das férias. Reflexos em FGTS, p. 290
- Filológico. Elemento gramatical ou filológico, p. 55
- Finados. Repouso remunerado, p. 218
- Fonte da obrigação. Gratificações comuns. Quanto à fonte da obrigação: contratuais, normativas ou legais, p. 243
- Forma de cálculo do FGTS, p. 413
- Forma de cálculo. Aviso prévio, p. 313
- Forma de cálculo. Décimo terceiro, p. 256
- Forma de cálculo. Imposto de renda retido na fonte, p. 663
- Forma de cálculo. Indenização de antiguidade, p. 406
- Forma de cálculo. Indenização por lucros cessantes. Pensionamento, p. 460
- Forma. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de forma e conteúdo, p. 681
- Formas de estipulação de salário, p. 136
- Função. Gratificação de função, p. 246
- Fundo Aeroviário. Contribuições previdenciárias, p. 638
G
- Garantia de emprego. Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Base de cálculo e procedimento de cálculo, p. 422
- Garantia de emprego. Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Generalidades, p. 421
- Garantia de emprego. Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Reflexos da indenização de estabilidade imprópria, p. 424
- Generalidades. Adicional de transferência, p. 238
- Generalidades. Antiguidade. Indenização de antiguidade, p. 404
- Generalidades. Aviso prévio, p. 306
- Generalidades. Compensação, p. 490
- Generalidades. Diárias, p. 292
- Generalidades. Gorjetas, p. 157
- Generalidades. Gratificações comuns, p. 239
- Generalidades. Imposto de renda retido na fonte, p. 645
- Generalidades. Indenização dos vales-transporte, p. 440
- Generalidades. Juros de mora, p. 517
- Generalidades. Remuneração por sobreaviso, p. 398
- Generalidades. Repouso remunerado, p. 198
- Generalidades. Salário-família, p. 450
- Gorjetas, p. 157
- Gorjetas. Base de cálculo e apuração do valor da gorjeta, p. 158
- Gorjetas. Generalidades, p. 157
- Gorjetas. Problemas de cálculo relativos às gorjetas, p. 160
- Gorjetas. Reflexos das gorjetas, p. 159
- Gorjetas. Valor da hora normal, p. 158
- Gratificação de assiduidade, p. 247
- Gratificação de função, p. 246
- Gratificação de produtividade, p. 247
- Gratificação de quebra de caixa, p. 248
- Gratificação por tempo de serviço, p. 245
- Gratificações comuns. Base de cálculo das gratificações, p. 244
- Gratificações comuns. Em contribuições previdenciárias, p. 250
- Gratificações comuns. Em horas extras e adicional noturno, p. 249
- Gratificações comuns. Em repouso remunerado, p. 248
- Gratificações comuns. Generalidades, p. 239
- Gratificações comuns. Quanto à fonte da obrigação: contratuais, normativas ou legais, p. 243
- Gratificações comuns. Quanto à periodicidade: mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais, p. 242
- Gratificações comuns. Quanto ao valor: fixas e variáveis, p. 243
- Gratificações comuns. Reflexos das gratificações, p. 248
- Gratificações comuns. Reflexos em FGTS, p. 249
- Gratificações comuns. Reflexos nas férias e no 13º salário, p. 249
- Gratificações mais frequentes, p. 245
- Gratificações semestrais e equivalentes. Base de cálculo, p. 251
- Gratificações semestrais e equivalentes. Considerações gerais, p. 250
- Gratificações semestrais e equivalentes. Reflexos das gratificações semestrais, p. 252
H
- Habitualidade e salário. Remuneração. Salário, p. 126
- Histórico da prescrição trabalhista, p. 108
- Histórico. Contribuições previdenciárias, p. 561
- Honorários do advogado, p. 674
- Hora ficta noturna. Adicional noturno, p. 322
- Hora ficta noturna. Horas extras, p. 354
- Hora noturna. Horas extras. Hora extra noturna, p. 354
- Hora-atividade, p. 297
- Horário noturno e porcentual correspondente. Adicional noturno, p. 321
- Horário noturno. Adicional noturno. Se a sentença prorroga o horário noturno para depois de 05 horas, p. 328
- Horário noturno. Adicional noturno. Se a sentença restringe o horário noturno até 05 horas, p. 327
- Horário noturno. Hora extra prestada em horário noturno, p. 354
- Horas extras. Aplicação da Súmula 85/TST, III, p. 348
- Horas extras. Apuração da quantidade de horas extras, p. 330
- Horas extras. Apuração do excedente da 44ª hora semanal, p. 339
- Horas extras. Apuração do excedente da 44ª hora semanal se houver feriado ou folga durante a semana, p. 343
- Horas extras. Apuração do excesso da 44ª hora semanal se houver trabalho no domingo, p. 346
- Horas extras. Apuração do valor da hora extra, p. 370
- Horas extras. Base de cálculo das horas extras e das parcelas correlatas, p. 370
- Horas extras. Comissões, p. 155
- Horas extras. Considerações iniciais, p. 339
- Horas extras. Dedução ao se aplicar a Súmula 85/TST, III, p. 374
- Horas extras. Dedução dos valores pagos, p. 374
- Horas extras. Em repouso remunerado, p. 375
- Horas extras. Empregado horista e deferimento de horas extras. Aplicação por analogia do item III da Súmula 85/TST, p. 352
- Horas extras. Excedente do limite diário, p. 330
- Horas extras. Excesso da 44ª hora semanal não é o mesmo que excesso da quarta hora sabatina, p. 339
- Horas extras. Exclusão dos minutos que antecedem e/ou sucedem os horários normais, p. 357
- Horas extras. Fechamento dos cartões, p. 360
- Horas extras. Generalidades, p. 329
- Horas extras. Gratificações comuns. Em horas extras e adicional noturno, p. 249
- Horas extras. Hora extra noturna, p. 354
- Horas extras. Hora extra prestada em horário noturno, p. 354
- Horas extras. Hora ficta noturna, p. 354
- Horas extras. Horas in itinere, p. 353
- Horas extras. Intervalo interjornadas, p. 367
- Horas extras. Intervalo intrajornada, p. 362
- Horas extras. Intervalos, p. 362
- Horas extras. Intervalos computáveis na jornada (remunerados), p. 366
- Horas extras. Intervalos não computáveis na jornada (não remunerados), p. 362
- Horas extras. O bis in idem das horas extras que excedem a 44ª hora semanal com as excedentes da oitava hora, p. 340
- Horas extras. O limite do art. 7º, XIII, da Constituição da República, p. 330
- Horas extras. O porcentual a ser aplicado, p. 373
- Horas extras. Reflexos das horas extraordinárias, p. 375
- Horas extras. Reflexos das horas extras. Exemplo prático, p. 381
- Horas extras. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 381
- Horas extras. Reflexos na remuneração das férias, p. 379
- Horas extras. Reflexos no 13º salário, p. 378
- Horas extras. Reflexos no aviso prévio, p. 380
- Horas extras. Regras gerais, p. 374
- Horas extras. Supressão de horas extras. Súmula 291/TST. Indenização, p. 447
- Horas extras. Turnos de revezamento, p. 335
- Horas extras. Valor da hora extra e salário por unidade de obra, inclusive comissões, p. 372
- Horas in itinere. Horas extras, p. 353
- Horas. Valor da hora normal, p. 158
- Horista. Adicional de periculosidade. Para empregado horista ou diarista, p. 228
I
- Imposto de renda retido na fonte, p. 645
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo, p. 652
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo absoluta: tese da inexistência de verbas não tributáveis na execução trabalhista, p. 654
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo do imposto de renda: inclusão dos juros de mora, p. 656
- Imposto de renda retido na fonte. Base de cálculo zero: tese da inexistência de verbas tributáveis na execução trabalhista, p. 653
- Imposto de renda retido na fonte. Competência da Justiça do Trabalho, p. 646
- Imposto de renda retido na fonte. Complementação de aposentadoria e outros benefícios pagos por entidade de previdência privada, p. 663
- Imposto de renda retido na fonte. Dispensa de retenção, p. 651
- Imposto de renda retido na fonte. Férias indenizadas, p. 663
- Imposto de renda retido na fonte. Forma de cálculo, p. 663
- Imposto de renda retido na fonte. Generalidades, p. 645
- Imposto de renda retido na fonte. Indenização adicional, p. 661
- Imposto de renda retido na fonte. Indenização de programa de incentivo à demissão voluntária, p. 660
- Imposto de renda retido na fonte. Licença-prêmio, p. 663
- Imposto de renda retido na fonte. Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, p. 661
- Imposto de renda retido na fonte. Ônus da tributação. Atribuição ao tomador dos serviços, p. 651
- Imposto de renda retido na fonte. Outras indenizações, p. 661
- Imposto de renda retido na fonte. Pessoas sujeitas à retenção do tributo na fonte, p. 649
- Imposto de renda retido na fonte. Primeira teoria: o imposto de renda incide somente sobre os juros de mora, p. 656
- Imposto de renda retido na fonte. Responsável pelo recolhimento, p. 650
- Imposto de renda retido na fonte. Retenção do imposto de renda nas transações judiciais, p. 669
- Imposto de renda retido na fonte. Segunda teoria: o imposto de renda não incide somente sobre os juros de mora, p. 658
- Imposto de renda retido na fonte. Sujeito passivo da obrigação tributária, p. 649
- Imposto de renda retido na fonte. Terceira teoria: o imposto de renda incide sobre os juros de mora que incidam sobre parcelas tributáveis, p. 660
- Imposto de renda retido na fonte. Transação judicial com o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 669
- Imposto de renda retido na fonte. Transação judicial sem o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 670
- Imposto de renda. Aviso prévio. Reflexos em imposto de renda, p. 318
- Imposto de renda. Décimo terceiro. Reflexos em imposto de renda, p. 267
- Imposto de renda. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 397
- Imposto de renda. Horas extras. Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, p. 381
- Imposto de renda. Imposto de renda retido na fonte. Primeira teoria: o imposto de renda incide somente sobre os juros de mora, p. 656
- Imposto de renda. Imposto de renda retido na fonte. Segunda teoria: o imposto de renda não incide somente sobre os juros de mora, p. 658
- Imposto de renda. Imposto de renda retido na fonte. Terceira teoria: o imposto de renda incide sobre os juros de mora que incidam sobre parcelas tributáveis, p. 660
- Imposto de renda. Reflexos em imposto de renda. Remuneração das férias, p. 290
- Inalterabilidade. Princípio da inalterabilidade da sentença, p. 66
- Incidência. Contribuições previdenciárias. Hipótese de incidência das contribuições previdenciárias, p. 535
- Incra. Contribuições previdenciárias, p. 634
- Indenização adicional, p. 445
- Indenização adicional. Imposto de renda retido na fonte, p. 661
- Indenização com base no FGTS, p. 418
- Indenização de antiguidade, p. 404
- Indenização de antiguidade. Base de cálculo, p. 405
- Indenização de antiguidade. Empregado estável e indenização, p. 407
- Indenização de antiguidade. Forma de cálculo, p. 406
- Indenização de antiguidade. Reflexos da indenização de antiguidade, p. 407
- Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Base de cálculo e procedimento de cálculo, p. 422
- Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Generalidades, p. 421
- Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego). Reflexos da indenização de estabilidade imprópria, p. 424
- Indenização do seguro-desemprego. Generalidades, p. 425
- Indenização e salário. Remuneração. Salário, p. 130
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Base de cálculo do pensionamento, p. 459
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Constituição de capital para garantia da dívida, p. 464
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Forma de cálculo, p. 460
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Generalidades, p. 455
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Pagamento em parcela única, p. 463
- Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Reflexos do pensionamento, p. 466
- Indenização. Correção monetária. Indenizações por danos materiais e imateriais decorrentes de acidente de trabalho, p. 512
- Indenização. Correção monetária. Indenizações por danos morais, p. 512
- Indenização. FGTS. Cumulação da indenização constitucional com a prevista na Lei 8.036/1990, p. 420
- Indenização. Imposto de renda retido na fonte. Outras indenizações, p. 661
- Indenização. Outras indenizações, p. 443
- Indenização. Parcelas indenizatórias. Distinção entre indenização e multa, p. 403
- Indenização. Prescrição da indenização das férias não usufruídas, p. 110
- Indenização. Reflexos da indenização constitucional, p. 420
- Indenização. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, p. 443
- Indenização. Supressão de horas extras. Súmula 291/TST, p. 447
- Indenização. Término de contrato de safra, p. 445
- Indenização. Trabalho temporário, p. 447
- Insalubridade. Adicional de insalubridade. Base de cálculo, p. 234
- Insalubridade. Adicional de insalubridade. Noções básicas, p. 233
- Insalubridade. Adicional de insalubridade. Reflexos do adicional de insalubridade, p. 237
- Insalubridade. Dedução do que foi pago a título de adicional de insalubridade, p. 489
- Integração da sentença, p. 65
- Integração e contagem do prazo do aviso prévio, p. 309
- Integração. Necessidade de interpretação e integração da coisa julgada, p. 49
- Interpretação da coisa julgada e conceitos básicos de cálculo, p. 49
- Interpretação da sentença e o silêncio como manifestação de vontade do julgador, p. 86
- Interpretação. Caminhos para a interpretação da sentença e dos demais atos jurídicos em geral, p. 54
- Interpretação. Mecanismos específicos de interpretação da sentença, p. 66
- Interpretação. Necessidade de interpretação e integração da coisa julgada, p. 49
- Interpretação. Princípio da interpretação restritiva da condenação, p. 72
- Interpretação. Resultado da interpretação da sentença, p. 61
- Intervalo interjornadas. Horas extras, p. 367
- Intervalo intrajornada. Horas extras, p. 362
- Intervalos computáveis na jornada (remunerados). Horas extras, p. 366
- Intervalos não computáveis na jornada (não remunerados). Horas extras, p. 362
- Intervalos. Horas extras, p. 362
- IPC. Expurgo do IPC de março de 1990. Correção monetária, p. 500
- Isonomia. Salário por unidade de obra e isonomia salarial, p. 147
J
- Juros compensatórios, p. 532
- Juros de mora das contribuições previdenciárias, p. 640
- Juros de mora devidos pela Fazenda Pública, p. 524
- Juros de mora e falência do devedor, p. 522
- Juros de mora e liquidação extrajudicial, p. 523
- Juros de mora. Base de cálculo dos juros, p. 520
- Juros de mora. Contribuições previdenciárias. Atualização monetária, juros de mora e multas dos créditos previdenciários no processo do trabalho, p. 643
- Juros de mora. Da necessidade de incluir juros de mora nos cálculos, p. 520
- Juros de mora. Forma de cálculo dos juros, p. 526
- Juros de mora. Generalidades, p. 517
- Juros de mora. Imposto de renda retido na fonte. Primeira teoria: o imposto de renda incide somente sobre os juros de mora, p. 656
- Juros de mora. Imposto de renda retido na fonte. Segunda teoria: o imposto de renda não incide somente sobre os juros de mora, p. 658
- Juros de mora. Imposto de renda retido na fonte. Terceira teoria: o imposto de renda incide sobre os juros de mora que incidam sobre parcelas tributáveis, p. 660
- Juros de mora. Inclusão de juros de mora não previstos na sentença, p. 518
- Juros de mora. Período de 04.03.1991 até hoje, p. 529
- Juros de mora. Período de 10.11.1943 a 26.02.1987, p. 526
- Juros de mora. Período de 27.02.1987 a 03.03.1991, p. 527
- Juros de mora. Síntese do cálculo dos juros trabalhistas, p. 531
- Juros de mora. Termo final da contagem dos juros de mora, p. 519
- Juros de mora. Termo inicial da contagem dos juros de mora, p. 518
- Juros trabalhistas. Juros de mora. Síntese do cálculo dos juros trabalhistas, p. 531
- Juros. Contribuições previdenciárias. Juros, correção monetária e multas, p. 639
- Justiça do Trabalho. Contribuições previdenciárias. Competência material da Justiça do Trabalho, p. 561
- Justiça do Trabalho. Noções da estrutura da Justiça do Trabalho, p. 33
L
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação, p. 677
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Adequação, p. 677
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Adequação. Precisão, p. 678
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Clareza, p. 681
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstração dos reflexos deferidos na sentença, p. 686
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativo das bases de cálculo, p. 682
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativos específicos dos cálculos, p. 685
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Espelhos de cartão de ponto, p. 690
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Objetividade (simplicidade e concisão), p. 680
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Ordem de apresentação das peças, p. 693
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Quadro de resumo geral das contas, p. 691
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de estilo, p. 677
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de forma e conteúdo, p. 681
- Laudo. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Tabelas separadas para cada verba, p. 685
- Lei 605/1940. Repouso remunerado. Fixação de feriados estaduais e municipais em número diferente do previsto nas Leis 605/1949 e 9.093/1995, p. 219
- Lei 8.036/1990. FGTS. Cumulação da indenização constitucional com a prevista na Lei 8.036/1990, p. 420
- Lei 8.212/1991, art. 22, I. Contribuições previdenciárias. Primeira corrente. Art. 22, I, da Lei 8.212/1991, p. 535
- Lei 9.093/1995. Repouso remunerado. Fixação de feriados estaduais e municipais em número diferente do previsto nas Leis 605/1949 e 9.093/1995, p. 219
- Licença-prêmio. Imposto de renda retido na fonte, p. 663
- Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos, p. 480
- Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos. Considerações iniciais, p. 480
- Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos. Dedução de saldo negativo e Súmula 187/TST, p. 482
- Liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias. Liquidação de sentença ou acordo com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 599
- Liquidação extrajudicial. Correção monetária. Débitos de empresa sob liquidação extrajudicial, p. 514
- Liquidação extrajudicial. Juros de mora e liquidação extrajudicial, p. 523
- Liquidação. Processo de execução. Fase de liquidação, p. 40
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação, p. 677
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Adequação, p. 677
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Adequação. Precisão, p. 678
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Clareza, p. 681
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstração dos reflexos deferidos na sentença, p. 686
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativo das bases de cálculo, p. 682
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativos específicos dos cálculos, p. 685
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Espelhos de cartão de ponto, p. 690
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Objetividade (simplicidade e concisão), p. 680
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Ordem de apresentação das peças, p. 693
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Quadro de resumo geral das contas, p. 691
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de estilo, p. 677
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de forma e conteúdo, p. 681
- Liquidação. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Tabelas separadas para cada verba, p. 685
- Lógica. Elementos lógicos, p. 57
- Lógica. Realização dos cálculos. Sequência lógica, p. 100
- Lucros cessantes. Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Base de cálculo do pensionamento, p. 459
- Lucros cessantes. Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Constituição de capital para garantia da dívida464Lucros cessantes. Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Forma de cálculo, p. 460
- Lucros cessantes. Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Generalidades, p. 455
- Lucros cessantes. Indenização por lucros cessantes. Pensionamento. Pagamento em parcela única, p. 463
M
- Massa falida. Correção monetária. Débitos da massa falida, p. 515
- Mecanismos específicos de interpretação da sentença, p. 66
- Mensalista. Adicional de periculosidade. Empregado mensalista, p. 227
- Mês. Décimo terceiro. O conceito de "mês" para efeito de 13º salário, p. 256
- Microempresas e optantes pelo Simples. Contribuições previdenciárias, p. 627
- Multa do art. 523, § 1º, do CPC, p. 472
- Multa pelo atraso no recolhimento do FGTS, p. 415
- Multa por atraso no pagamento das verbas resilitórias, p. 467
- Multa prevista no art. 467/CLT, p. 469
- Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Imposto de renda retido na fonte, p. 661
- Multa. Aplicabilidade do art. 412 do Código Civil de 2002, p. 468
- Multa. Contribuições previdenciárias. Atualização monetária, juros de mora e multas dos créditos previdenciários no processo do trabalho, p. 643
- Multa. Falência, p. 469
- Multa. Parcelas indenizatórias. Distinção entre indenização e multa, p. 403
- Multa. Proporcionalidade da multa, p. 468
- Multa. Reflexos da multa, p. 469
- Multas, p. 467
- Multas de mora. Contribuições previdenciárias, p. 642
- Multas previstas em normas coletivas, p. 470
- Multas. Contribuições previdenciárias. Juros, correção monetária e multas, p. 639
N
- Natureza da atualização monetária. Correção monetária, p. 493
- Natureza do salário-maternidade, p. 301
- Natureza jurídica e cálculo da remuneração dos domingos e feriados trabalhados, p. 388
- Necessidade de interpretação e integração da coisa julgada, p. 49
- Noções básicas. Adicional de insalubridade, p. 233
- Noções básicas. Adicional de periculosidade, p. 223
- Noções básicas. Comissões, p. 151
- Noções básicas. Equiparação salarial, p. 179
- Noções básicas. FGTS, p. 408
- Noções básicas. Remuneração das férias, p. 267
- Noções básicas. Salário-utilidade, p. 161
- Noções da Estrutura da Justiça do Trabalho, p. 33
- Noções de Processo do Trabalho, p. 35
- Non bis in idem. Presunção de non bis in idem, p. 77
- Normas coletivas. Multas previstas em normas coletivas, p. 470
O
- O cálculo do excedente da 44ª semanal não cessa no último dia do mês, p. 340
- Objetividade. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Objetividade (simplicidade e concisão), p. 680
- Obra. Horas extras. Valor da hora extra e salário por unidade de obra, inclusive comissões, p. 372
- Obra. Remuneração das férias. Salário por unidade de obra, p. 285
- Obra. Repouso remunerado. Reflexos do salário por unidade de obra, p. 210
- Obra. Salário por produção ou por unidade de obra, p. 146
- Obra. Salário por unidade de obra e conversão para salário-hora, p. 148
- Obra. Salário por unidade de obra e trabalho extraordinário, p. 147
- Obrigado principal. Contribuições previdenciárias, p. 567
- Outras questões relativas aos cálculos, p. 475
P
- Pagamento da remuneração. Contribuições previdenciárias. O pagamento de remuneração como fato gerador, p. 553
- Pagamento em dobro. Remuneração das férias. Pagamento em dobro das férias. CLT, art. 137, p. 275
- Pagamento em parcela única. Indenização por lucros cessantes. Pensionamento, p. 463
- Parcela. Base de cálculo e valor da parcela. Seguro-desemprego, p. 430
- Parcelas indenizatórias. Considerações preliminares, p. 403
- Parcelas indenizatórias. Distinção entre indenização e multa, p. 403
- Parcelas vincendas, p. 672
- Parcelas. Seguro-desemprego. Número de parcelas devidas ao empregado, p. 427
- PDV. Imposto de renda retido na fonte. Indenização de programa de incentivo à demissão voluntária, p. 660
- Pedido implícito. Correção monetária. Determinação da sentença, p. 493
- Pedido. Presunção de adequação da sentença ao pedido, p. 78
- Pensionamento. Indenização por lucros cessantes. Base de cálculo do pensionamento, p. 459
- Pensionamento. Indenização por lucros cessantes. Constituição de capital para garantia da dívida, p. 464
- Pensionamento. Indenização por lucros cessantes. Forma de cálculo, p. 460
- Pensionamento. Indenização por lucros cessantes. Generalidades, p. 455
- Pensionamento. Indenização por lucros cessantes. Pagamento em parcela única, p. 463
- Pensionamento. Indenização por lucros cessantes. Reflexos do pensionamento, p. 466
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Base de cálculo, p. 224
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Cálculo do adicional de periculosidade, p. 227
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Dedução de pagamentos retroativos, p. 232
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Dedução dos valores pagos, p. 232
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade, p. 233
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Diferenças de adicional de periculosidade, p. 229
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Empregado mensalista, p. 227
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Noções básicas, p. 223
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Para empregado horista ou diarista, p. 228
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Período em que são devidas as diferenças do adicional de periculosidade, p. 230
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Reflexos de outras verbas deferidas na sentença no adicional de periculosidade, p. 229
- Periculosidade. Adicional de periculosidade. Reflexos do adicional de periculosidade, p. 231
- Período abrangido pela equiparação salarial, p. 184
- Período de aquisição do direito. Prescrição, p. 115
- Período em que são devidas as diferenças do adicional de periculosidade, p. 230
- Pessoas sujeitas à retenção do tributo na fonte, p. 649
- Possibilidade de condenação sem débito, p. 86
- Prazo determinado. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, p. 443
- Prazo. Aviso prévio. Duração do prazo do aviso prévio, p. 307
- Prazo. Contribuições previdenciárias. Prazo e dispensa de recolhimento, p. 580
- Precisão. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação, p. 678
- Prescrição, p. 107
- Prescrição da indenização das férias não usufruídas, p. 110
- Prescrição da remuneração das férias usufruídas, p. 112
- Prescrição das férias, p. 110
- Prescrição do 13º salário, p. 112
- Prescrição do FGTS, p. 113
- Prescrição e contagem de meses. Décimo terceiro, p. 259
- Prescrição e período de aquisição do direito, p. 115
- Prescrição quinquenal. Contagem da prescrição quinquenal e exigibilidade de parcela, p. 109
- Prescrição total e parcial. Conceito, p. 107
- Prescrição trabalhista. Histórico, p. 108
- Prescrição. Contribuições previdenciárias. Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, p. 571
- Prescrição. Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, p. 115
- Prestação de serviços como fato gerador. Contribuições previdenciárias, p. 535
- Prestação de serviços. Ônus da tributação. Atribuição ao tomador dos serviços. Imposto de renda retido na fonte, p. 651
- Presunção da unicidade da sentença, p. 68
- Presunção de adequação da sentença ao pedido, p. 78
- Presunção de non bis in idem, p. 77
- Presunção de razoabilidade do que foi decidido, p. 69
- Presunção de veracidade do incontroverso, p. 80
- Presunção de veracidade do que a parte contrária admite verdadeiro, p. 81
- Previdência privada. Imposto de renda retido na fonte. Complementação de aposentadoria e outros benefícios pagos por entidade de previdência privada, p. 663
- Principal. Acessório e principal, reflexos e base de cálculo, p. 91
- Principal. Acessório. A delimitação da base de cálculo, p. 93
- Principal. Acessório. Base de cálculo das verbas acessórias, p. 96
- Principal. Acessório. Base de cálculo das verbas principais, p. 93
- Principal. Acessório. Base de cálculo e bis in idem, p. 99
- Principal. Acessório. Conceitos, p. 91
- Principal. Acessório. Concepção horizontal de bases de cálculo, p. 97
- Principal. Acessório. Concepção vertical das bases de cálculo, p. 97
- Principal. Acessório. Estrutura formativa das bases de cálculo, p. 96
- Princípio da inalterabilidade da sentença, p. 66
- Princípio da interpretação restritiva da condenação, p. 72
- Processo de conhecimento. Fase no primeiro grau, p. 35
- Processo de conhecimento. Fase no segundo grau, p. 37
- Processo de conhecimento. Fase no terceiro grau, p. 39
- Processo de execução. Fase de constrição, p. 46
- Processo de execução. Fase de expropriação, p. 47
- Processo de execução. Fase de liquidação, p. 40
- Processo de execução. Fase no segundo grau, p. 47
- Processo do Trabalho. Noções, p. 35
- Produção. Salário por produção ou por unidade de obra, p. 146
- Produtividade. Gratificação de produtividade, p. 247
- Produtores rurais pessoa física ou jurídica. Contribuições previdenciárias, p. 606
- Professor. Salário do professor, p. 296
- Professor. Trabalho extraordinário, p. 298
- Professores. 13º salário dos professores, p. 300
- Professores. Férias dos professores, p. 299
- Proporcionalidade da multa, p. 468
- Proporcionalidade do salário-família, p. 454
- Prorrogação do trabalho noturno. Adicional noturno, p. 324
Q
- Quebra de caixa. Gratificação de quebra de caixa, p. 248
R
- Razoabilidade. Presunção de razoabilidade do que foi decidido, p. 69
- Realização dos cálculos. Sequência lógica, p. 100
- Recolhimento. Contribuições previdenciárias. Prazo e dispensa de recolhimento, p. 580
- Recolhimento. Contribuições previdenciárias. Resumo prático do recolhimento dos valores devidos pelo empregador nas demandas trabalhistas, p. 638
- Recolhimento. FGTS. Diferenças decorrentes do incorreto recolhimento, p. 411
- Recolhimentos em favor de terceiros. Contribuições previdenciárias, p. 628
- Referências, p. 695
- Reflexos da indenização constitucional. FGTS, p. 420
- Reflexos da indenização de antiguidade. Indenização de antiguidade, p. 407
- Reflexos da indenização de estabilidade imprópria. Indenização de estabilidade imprópria (ou garantia de emprego), p. 420
- Reflexos da indenização do seguro-desemprego, p. 439
- Reflexos da indenização do vale-transporte, p. 443
- Reflexos da multa, p. 469
- Reflexos da remuneração por sobreaviso, p. 401
- Reflexos das diárias, p. 294
- Reflexos das férias, p. 290
- Reflexos das gorjetas, p. 159
- Reflexos das gratificações, p. 248
- Reflexos das gratificações semestrais e equivalentes, p. 252
- Reflexos das horas extraordinárias. Horas extras, p. 375
- Reflexos das horas extras. Horas extras. Exemplo prático, p. 381
- Reflexos das utilidades salariais em repouso remunerado, p. 178
- Reflexos das utilidades salariais nas férias, p. 179
- Reflexos das utilidades salariais no aviso prévio, p. 179
- Reflexos das utilidades salariais, p. 176
- Reflexos de outras verbas deferidas na sentença no adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade, p. 229
- Reflexos do 13º salário. Décimo terceiro, p. 266
- Reflexos do adicional de insalubridade, p. 237
- Reflexos do adicional de periculosidade, p. 231
- Reflexos do adicional de transferência. Adicional de transferência, p. 239
- Reflexos do adicional noturno. Adicional noturno, p. 328
- Reflexos do aviso prévio. Aviso prévio, p. 316
- Reflexos do FGTS, p. 417
- Reflexos do pensionamento. Indenização por lucros cessantes, p. 466
- Reflexos do repouso remunerado, p. 222
- Reflexos do salário dia. Repouso remunerado, p. 209
- Reflexos do salário-família. Salário-família, p. 454
- Reflexos do salário-hora. Repouso remunerado, p. 207
- Reflexos do salário-maternidade, p. 305
- Reflexos dos domingos e feriados trabalhados, p. 396
- Reflexos em 13º salário, férias e aviso prévio. Domingos e feriados trabalhados, p. 397
- Reflexos em contribuição previdenciária. Décimo terceiro, p. 267
- Reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte. Horas extras, p. 381
- Reflexos em FGTS. Décimo terceiro, p. 267
- Reflexos em FGTS. Gratificações comuns, p. 249
- Reflexos em FGTS. Remuneração das férias, p. 290
- Reflexos em imposto de renda. Aviso prévio, p. 318
- Reflexos em imposto de renda. Décimo terceiro, p. 267
- Reflexos em imposto de renda. Remuneração das férias, p. 290
- Reflexos em outras verbas. Domingos e feriados trabalhados, p. 396
- Reflexos em repouso remunerado. Domingos e feriados trabalhados, p. 396
- Reflexos na remuneração das férias. Horas extras, p. 379
- Reflexos nas férias e no 13º salário. Gratificações comuns, p. 249
- Reflexos no 13º salário. Horas extras, p. 378
- Reflexos no aviso prévio. Horas extras, p. 380
- Reflexos. Comissões, p. 153
- Reflexos. Dedução dos valores pagos a título de reflexos, p. 484
- Reflexos. Equiparação salarial, p. 191
- Reflexos. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstração dos reflexos deferidos na sentença, p. 686
- Regime de competência. Contribuições previdenciárias. O regime de competência da contribuição do empregado. Sistema "mês a mês", p. 583
- Regras gerais acerca dos feriados. Repouso remunerado, p. 213
- Regras gerais. Horas extras, p. 374
- Regras gerais. Repouso remunerado, p. 206
- Remuneração das férias. Abono pecuniário de férias, p. 271
- Remuneração das férias. Base de cálculo da remuneração das férias, p. 281
- Remuneração das férias. Comissões, p. 286
- Remuneração das férias. Férias do empregado doméstico, p. 278
- Remuneração das férias. Férias proporcionais, p. 276
- Remuneração das férias. Forma de cálculo da remuneração das férias, p. 283
- Remuneração das férias. Natureza jurídica da remuneração das férias, p. 270
- Remuneração das férias. Noções básicas, p. 267
- Remuneração das férias. Número de dias das férias, p. 270
- Remuneração das férias. O acréscimo de pelo menos 1/3, p. 273
- Remuneração das férias. Pagamento em dobro das férias. CLT, art. 137, p. 275
- Remuneração das férias. Problemas atinentes ao período concessivo, p. 269
- Remuneração das férias. Problemas concernentes ao período aquisitivo, p. 268
- Remuneração das férias. Reflexos das férias, p. 290
- Remuneração das férias. Reflexos em contribuição previdenciária, p. 290
- Remuneração das férias. Reflexos em FGTS, p. 290
- Remuneração das férias. Reflexos em imposto de renda, p. 290
- Remuneração das férias. Salário por unidade de obra, p. 285
- Remuneração das férias. Salário por unidade de tempo, p. 283
- Remuneração por sobreaviso. Generalidades, p. 398
- Remuneração. Prescrição da remuneração das férias usufruídas, p. 112
- Remuneração. Salário, p. 117
- Remuneração. Salário e habitualidade, p. 126
- Remuneração. Salário e indenização, p. 130
- Remuneração. Salário por produção ou por unidade de obra, p. 146
- Remuneração. Salário por tarefa, p. 150
- Remuneração. Salário por unidade de obra e conversão para salário-hora, p. 148
- Remuneração. Salário por unidade de obra e isonomia salarial, p. 147
- Remuneração. Salário por unidade de obra e trabalho extraordinário, p. 147
- Remuneração. Salário por unidade de tempo, p. 136
- Remuneração. Salário. Conceitos básicos, p. 117
- Remuneração. Salário. Conceitos e formas de estipulação, p. 117
- Remuneração. Salário. Considerações adicionais sobre o conceito de salário, p. 120
- Remuneração. Salário. Elementos integrantes do salário, p. 120
- Remuneração. Salário. Equivalência entre diferentes salários por unidade de tempo. Conceito de divisor, p. 137
- Remuneração. Salário. Formas de estipulação de salário, p. 136
- Repouso remunerado dos bancários, p. 211
- Repouso remunerado e salário. Professor, p. 296
- Repouso remunerado. Antecipação dos feriados - período de 12.06.1985 a 29.10.1990, p. 218
- Repouso remunerado. Base de cálculo do repouso remunerado, p. 201
- Repouso remunerado. Cálculo do repouso remunerado, p. 206
- Repouso remunerado. Carnaval, p. 217
- Repouso remunerado. Comissões, p. 153
- Repouso remunerado. Corpus Christi, p. 218
- Repouso remunerado. Domingos e feriados trabalhados. Reflexos em repouso remunerado, p. 396
- Repouso remunerado. Faltas não justificadas e o cálculo do repouso remunerado, p. 220
- Repouso remunerado. Feriados, p. 213
- Repouso remunerado. Feriados estaduais, p. 216
- Repouso remunerado. Feriados nacionais, p. 213
- Repouso remunerado. Finados, p. 218
- Repouso remunerado. Fixação de feriados estaduais e municipais em número diferente do previsto nas Leis 605/1949 e 9.093/1995, p. 219
- Repouso remunerado. Generalidades, p. 198
- Repouso remunerado. Reflexos das utilidades salariais em repouso remunerado, p. 178
- Repouso remunerado. Gratificações comuns, p. 248
- Repouso remunerado. Horas extras, p. 375
- Repouso remunerado. Reflexos do repouso remunerado, p. 222
- Repouso remunerado. Reflexos do salário dia, p. 209
- Repouso remunerado. Reflexos do salário por unidade de obra, p. 210
- Repouso remunerado. Reflexos do salário-hora, p. 207
- Repouso remunerado. Regras gerais, p. 206
- Repouso remunerado. Regras gerais acerca dos feriados, p. 213
- Repouso remunerado. Trabalho em domingos e folga compensatória, p. 203
- Requisitos para percepção. Salário-família, p. 454
- Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, p. 443
- Responsável pelo recolhimento. Imposto de renda retido na fonte, p. 650
- Responsável. Contribuições previdenciárias, p. 568
- Resultado da interpretação da sentença, p. 61
- Resumo geral. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Quadro de resumo geral das contas, p. 691
- Resumo histórico. Correção monetária, p. 495
- Retenção do imposto de renda nas transações judiciais, p. 669
- Retenção do imposto de renda nas transações judiciais. Imposto de renda retido na fonte, p. 669
- Retenção. Dispensa de retenção. Imposto de renda retido na fonte, p. 651
S
- Safra. Indenização. Término de contrato de safra, p. 445
- Salário básico. Conceito. Vale-transporte, p. 441
- Salário dia. Reflexos do salário dia. Repouso remunerado, p. 209
- Salário do professor, p. 296
- Salário e habitualidade. Remuneração. Salário, p. 126
- Salário e indenização. Remuneração. Salário, p. 130
- Salário e remuneração, p. 117
- Salário e remuneração. Conceitos e formas de estipulação, p. 117
- Salário e repouso remunerado. Professor, p. 296
- Salário mínimo legal. Diferenças salariais, p. 194
- Salário por produção ou por unidade de obra, p. 146
- Salário por tarefa, p. 150
- Salário por unidade de obra e conversão para salário-hora, p. 148
- Salário por unidade de obra e isonomia salarial, p. 147
- Salário por unidade de obra e trabalho extraordinário, p. 147
- Salário por unidade de tempo, p. 136
- Salário utilidade, p. 161
- Salário utilidade. Noções básicas, p. 161
- Salário variável. Décimo terceiro. Cálculo para quem recebe salário variável, p. 262
- Salário-educação. Contribuições previdenciárias, p. 628
- Salário-família. Base de cálculo e valor do salário-família, p. 454
- Salário-família. Generalidades, p. 450
- Salário-família. Proporcionalidade do salário-família, p. 454
- Salário-família. Reflexos do salário-família, p. 454
- Salário-família. Requisitos para percepção, p. 454
- Salário-maternidade, p. 300
- Salário-maternidade. Base de cálculo, p. 304
- Salário-maternidade. Natureza do salário-maternidade, p. 301
- Salário-maternidade. Problemas de cálculo, p. 304
- Salário-maternidade. Reflexos do salário-maternidade, p. 305
- Salário. Contribuições previdenciárias. Contribuições incidentes sobre os salários pagos durante a prestação de serviços, p. 563
- Salário. Equivalência entre diferentes salários por unidade de tempo. Conceito de divisor, p. 137
- Salário. Remuneração. Conceitos básicos, p. 117
- Salário. Remuneração. Considerações adicionais sobre o conceito de salário, p. 120
- Salário. Remuneração. Elementos integrantes do salário, p. 120
- Salário. Remuneração. Formas de estipulação de salário, p. 136
- Salário. Remuneração. Salário e habitualidade, p. 126
- Salário. Remuneração. Salário e indenização, p. 130
- Saldo negativo. Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos, p. 480
- Saldo negativo. Limitação do abatimento ao próprio mês do pagamento. Dedução de saldos negativos. Considerações iniciais, p. 480
- Sebrae. Contribuições previdenciárias, p. 632
- Segundo grau. Processo de execução. Fase no segundo grau, p. 47
- Seguro de acidente de trabalho. Contribuições previdenciárias. Contribuições referentes ao seguro de acidente de trabalho, p. 566
- Seguro-desemprego. Base de cálculo e valor da parcela, p. 430
- Seguro-desemprego. Exemplo de cálculo, p. 438
- Seguro-desemprego. Indenização do seguro-desemprego. Generalidades, p. 425
- Seguro-desemprego. Não acumulação com outros benefícios, p. 433
- Seguro-desemprego. Número de parcelas devidas ao empregado, p. 427
- Seguro-desemprego. Participação em cursos de formação profissional, p. 433
- Seguro-desemprego. Período aquisitivo e tempo mínimo de trabalho antes do desemprego, p. 431
- Seguro-desemprego. Período de 01.02.1991 a 28.02.1994, p. 436
- Seguro-desemprego. Período de 01.03.1994 a 30.04.1995, p. 437
- Seguro-desemprego. Período de 01.05.1986 a 11.01.1990, p. 435
- Seguro-desemprego. Período de 01.05.1995 a 30.04.1996, p. 437
- Seguro-desemprego. Período de 01.05.1996 em diante, p. 438
- Seguro-desemprego. Período de 12.01.1990 a 31.01.1991, p. 435
- Seguro-desemprego. Procedimentos específicos de cálculo, p. 435
- Seguro-desemprego. Reflexos da indenização do seguro-desemprego, p. 439
- Seguro-desemprego. Regras especiais de concessão do seguro-desemprego, p. 434
- Seguro-desemprego. Requisitos para percepção do benefício, p. 431
- Seguro-desemprego. Trabalhadores domésticos, p. 434
- Seguro-desemprego. Trabalhadores submetidos a condição análoga à de escravo, p. 434
- Senac. Contribuições previdenciárias. Senai, Sesi, Senac e Sesc, p. 630
- Senai. Contribuições previdenciárias. Senai, Sesi, Senac e Sesc, p. 630
- Senar. Contribuições previdenciárias, p. 632
- Senat. Contribuições previdenciárias. Sest e Senat, p. 633
- Sentença silencia a respeito da dedução dos valores pagos, p. 477
- Sentença trabalhista. Contribuições previdenciárias. Sentença trabalhista como fato gerador, p. 548
- Sentença. Adicional noturno. Se a sentença prorroga o horário noturno para depois de 05 horas, p. 328
- Sentença. Adicional noturno. Se a sentença restringe o horário noturno até 05 horas, p. 327
- Sentença. Adstrição da condenação ao dispositivo da sentença, p. 74
- Sentença. Caminhos para a interpretação da sentença e dos demais atos jurídicos em geral, p. 54
- Sentença. Contribuições previdenciárias. Silêncio da sentença e execução das contribuições para a seguridade social, p. 570
- Sentença. Correção monetária. Determinação da sentença. Pedido implícito, p. 493
- Sentença. Desnecessidade de a sentença manifestar-se a respeito da base de cálculo, p. 82
- Sentença. Determinação na sentença de pagamento da utilidade ou de diferenças de valor dessa utilidade salarial, p. 173
- Sentença. Silêncio da sentença quanto à natureza da utilidade fornecida, p. 175
- Sentença. Integração da sentença, p. 65
- Sentença. Interpretação da sentença e o silêncio como manifestação de vontade do julgador, p. 86
- Sentença. Juros de mora. Inclusão de juros de mora não previstos na sentença, p. 518
- Sentença. Mecanismos específicos de interpretação da sentença, p. 66
- Sentença. Presunção da unicidade da sentença, p. 68
- Sentença. Presunção de adequação da sentença ao pedido, p. 78
- Sentença. Princípio da inalterabilidade da sentença, p. 66
- Sentença. Resultado da interpretação da sentença, p. 61
- Sentença. Vale-transporte. Possibilidade de dedução se a sentença nada menciona a esse respeito, p. 443
- Sequência lógica. Realização dos cálculos, p. 100
- Sesc. Contribuições previdenciárias. Senai, Sesi, Senac e Sesc, p. 630
- Sescoop. Contribuições previdenciárias, p. 637
- Sesi. Contribuições previdenciárias. Senai, Sesi, Senac e Sesc, p. 630
- Sest. Contribuições previdenciárias. Sest e Senat, p. 633
- Siglas e abreviaturas, p. 29
- Significado da expressão "abatam-se as verbas pagas sob o mesmo título", p. 484
- Silêncio da sentença quanto à natureza da utilidade fornecida, p. 175
- Simples. Contribuições previdenciárias. Microempresas e optantes pelo Simples, p. 627
- Simples. Contribuições previdenciárias. Se o empregador é participante de regime especial de tributação (Simples), p. 610
- Simplicidade. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Objetividade (simplicidade e concisão), p. 680
- Sindicato. Correção monetária. Contribuições sindicais, p. 513
- Sistema sexagesimal e sistema decimal. Adicionais relativos à duração do trabalho, p. 319
- Sobreaviso. Base de cálculo da remuneração por sobreaviso, p. 399
- Sobreaviso. Cálculo da remuneração por sobreaviso, p. 400
- Sobreaviso. Reflexos da remuneração por sobreaviso, p. 401
- Sobreaviso. Remuneração por sobreaviso. Generalidades, p. 398
- Sujeito ativo. Contribuições previdenciárias, p. 566
- Sujeito passivo da obrigação tributária. Imposto de renda retido na fonte, p. 649
- Sujeito passivo. Contribuições previdenciárias, p. 567
- Sujeitos da obrigação previdenciária. Contribuições previdenciárias, p. 566
- Súmula 291/TST. Supressão de horas extras. Indenização, p. 447
- Súmula 85/TST. Empregado horista e deferimento de horas extras. Aplicação por analogia do item III da Súmula 85/TST, p. 352
- Súmula 85/TST. Horas extras. Aplicação da Súmula 85/TST, III, p. 348
- Súmula 85/TST. Horas extras. Dedução ao se aplicar a Súmula 85/TST, III, p. 374
- Supressão de horas extras. Súmula 291/TST. Indenização, p. 447
T
- Tabela única de atualização monetária. Correção monetária, p. 501
- Tabelas. Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Tabelas separadas para cada verba, p. 685
- Tarefa. Salário por tarefa, p. 150
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação, p. 677
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Adequação, p. 677
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Adequação. Precisão, p. 678
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Clareza, p. 681
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstração dos reflexos deferidos na sentença, p. 686
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativo das bases de cálculo, p. 682
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Demonstrativos específicos dos cálculos, p. 685
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Espelhos de cartão de ponto, p. 690
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Objetividade (simplicidade e concisão), p. 680
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Ordem de apresentação das peças, p. 693
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Quadro de resumo geral das contas, p. 691
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de estilo, p. 677
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Requisitos de forma e conteúdo, p. 681
- Técnica da elaboração do laudo de cálculos de liquidação. Tabelas separadas para cada verba, p. 685
- Tempo de serviço. Gratificação por tempo de serviço, p. 245
- Tempo. Equivalência entre diferentes salários por unidade de tempo. Conceito de divisor, p. 137
- Tempo. Salário por unidade de tempo, p. 136
- Teoria do crédito. Contribuições previdenciárias. Segunda corrente. Expressão "creditados" no contexto constitucional, p. 541
- Terceiros. Contribuições previdenciárias. Conclusões a respeito de contribuições de terceiros, p. 638
- Terceiros. Contribuições previdenciárias. Contribuições devidas a terceiros, p. 565
- Terceiros. Contribuições previdenciárias. Recolhimentos em favor de terceiros, p. 628
- Término de contrato de safra. Indenização, p. 445
- Término de contrato por obra certa. Indenização, p. 444
- Termo final da contagem dos juros de mora, p. 519
- Termo inicial da contagem dos juros de mora, p. 518
- Tipos de contribuição previdenciária, p. 560
- Tomador de serviços. Ônus da tributação. Atribuição ao tomador dos serviços. Imposto de renda retido na fonte, p. 651
- Trabalhador doméstico. Remuneração das férias. Férias do empregado doméstico, p. 278
- Trabalhador rural. Contribuições previdenciárias. Em caso de vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 606
- Trabalhador rural. Contribuições previdenciárias. Liquidação de sentença ou acordo com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 599
- Trabalhador rural. Desconto dos trabalhadores rurais, p. 173
- Trabalhadores domésticos. Seguro-desemprego, p. 434
- Trabalho extraordinário, p. 298
- Trabalho noturno. Prorrogação. Adicional noturno, p. 324
- Trabalho temporário. Indenização, p. 447
- Transação judicial com o reconhecimento da existência de vínculo de emprego. Imposto de renda retido na fonte, p. 669
- Transação. Contribuições previdenciárias. A transação é realizada antes de oferecidos cálculos de liquidação, p. 593
- Transação. Contribuições previdenciárias. A transação foi realizada depois de oferecidos cálculos de liquidação, p. 590
- Transação. Contribuições previdenciárias. Acordo com reconhecimento de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 590
- Transação. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 600
- Transação. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes. Até 31.03.2003, p. 600
- Transação. Contribuições previdenciárias. Liquidação de sentença ou acordo com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 599
- Transação. Imposto de renda retido na fonte. Retenção do imposto de renda nas transações judiciais, p. 669
- Transação. Imposto de renda retido na fonte. Transação judicial sem o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 670
- Transferência. Adicional de transferência. Base de cálculo, p. 238
- Transferência. Adicional de transferência. Generalidades, p. 238
- Transferência. Adicional de transferência. Reflexos do adicional de transferência, p. 239
- Trânsito em julgado e início da execução, p. 39
U
- Unicidade. Presunção da unicidade da sentença, p. 68
- Unidade de tempo. Décimo terceiro. Cálculo do 13º salário para quem recebe salário por unidade de tempo, p. 261
- Unidade de tempo. Equiparação salarial. Se o autor e o paradigma recebem diferentes tipos de salário por unidade de tempo, p. 183
- Unidade de tempo. Remuneração das férias. Salário por unidade de tempo, p. 283
- Unidade. Horas extras. Valor da hora extra e salário por unidade de obra, inclusive comissões, p. 372
- Unidade. Remuneração das férias. Salário por unidade de obra, p. 285
- Unidade. Repouso remunerado. Reflexos do salário por unidade de obra, p. 210
- Unidade. Salário por unidade de obra e conversão para salário-hora, p. 148
- Unidade. Salário por unidade de obra e trabalho extraordinário, p. 147
- Utilidade salarial. Determinação na sentença de pagamento da utilidade ou de diferenças de valor dessa utilidade salarial, p. 173
- Utilidade salarial. Reflexos das utilidades salariais, p. 176
- Utilidade salarial. Reflexos das utilidades salariais em repouso remunerado, p. 178
- Utilidade salarial. Reflexos das utilidades salariais nas férias, p. 179
- Utilidade salarial. Reflexos das utilidades salariais no aviso prévio, p. 179
- Utilidade. Desconto da utilidade, p. 164
- Utilidades. Fixação do valor das utilidades, p. 175
V
- Vale-transporte. Indenização dos vales-transporte. Generalidades, p. 440
- Vale-transporte. Possibilidade de dedução se a sentença nada menciona a esse respeito, p. 443
- Vale-transporte. Reflexos da indenização do vale-transporte, p. 443
- Valor da hora extra e salário por unidade de obra, inclusive comissões. Horas extras, p. 372
- Valor da hora normal do empregado comissionista. Comissões, p. 151
- Valor. Gratificações comuns. Quanto ao valor: fixas e variáveis, p. 243
- Venda. Comissões e atividades fora da área de vendas, p. 152
- Veracidade. Presunção de veracidade do incontroverso, p. 80
- Veracidade. Presunção de veracidade do que a parte contrária admite verdadeiro, p. 81
- Verba acessória. Base de cálculo das verbas acessórias. Acessório. Principal, p. 96
- Verba principal. Acessório. Principal. Base de cálculo das verbas principais, p. 93
- Verbas rescisórias. Multa por atraso no pagamento das verbas resilitórias, p. 467
- Vínculo de emprego. Contribuições previdenciárias. Acordo com reconhecimento de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 590
- Vínculo de emprego. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, p. 600
- Vínculo de emprego. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial ou sentença em que se reconhece a inexistência de vínculo de emprego entre as partes. Até 31.03.2003, p. 600
- Vínculo de emprego. Contribuições previdenciárias. Em caso de vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 606
- Vínculo de emprego. Contribuições previdenciárias. Em caso de vínculo de emprego com trabalhador urbano, p. 603
- Vínculo de emprego. Contribuições previdenciárias. Inexistência de vínculo de emprego, p. 627
- Vínculo de emprego. Imposto de renda retido na fonte. Transação judicial com o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 669
- Vínculo de emprego. Imposto de renda retido na fonte. Transação judicial sem o reconhecimento da existência de vínculo de emprego, p. 670
- Vínculo empregatício. Contribuições previdenciárias. Liquidação de sentença ou acordo com reconhecimento do vínculo de emprego com trabalhador rural, p. 599
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