Justiça Restaurativa - Um Caminho para a Humanização do Direito - Texto em Português Lusitano
Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa RobaloTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo
ISBN v. impressa: 978853623737-4
ISBN v. digital: 978853627999-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 437grs.
Número de páginas: 304
Publicado em: 25/04/2012
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Internacional; Direito - Penal; Internacional
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Sinopse
Na presente obra faz-se uma abordagem conceptual à realidade da Justiça Restaurativa, tentando compreender o seu alcance e, para além disso, o seu modus operandi. Para tanto, são os family conferences e os circle sentencing analisados em detalhe e, bem assim, a sua aplicação prática na Nova Zelândia, Austrália e Canadá. Seguidamente, é a mediação penal observada com maior afinco, visto que consubstancia uma figura em vigor na ordem jurídica portuguesa. Procura saber-se da sua compatibilidade com os princípios fundamentais do Direito Penal e, por isso, averigua-se da sua consonância com o sistema jurídico-penal em vigor e com os seus pilares inabaláveis. Defende-se a extensão da figura aos crimes de natureza pública, desde que a resolução definitiva do litígio permaneça nas mãos do juiz, bem como a outras fases do processo para além da instrução. Por fim, faz-se uma análise da experiência comparada no que se prende à aplicação dos vários modelos de Justiça Restaurativa aos imputáveis. Seguidamente, é especificamente abordada a questão da inimputabilidade em razão da idade, procurando conhecer de que modo tem o Estado lidado com a prática de um facto típico e ilícito por um menor dos 12 até aos 16 anos e, a par de uma nova análise do que se verifica noutros ordenamentos jurídicos, como sejam a África do Sul, a Nova Zelândia e a Bélgica, é feito um estudo detalhado de duas figuras previstas na lei, uma na Lei Tutelar Educativa (Portugal) – a “reparação do ofendido” – e outra no Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores (Macau) – a “reconciliação com o ofendido”. Defende-se uma maior procura de figuras que envolvam a família do jovem, como os family conferences, pois que o menor, tendo a sua personalidade ainda em formação, beneficiará verdadeiramente de uma tal experiência. Se o que se pretende com a aplicação de uma pena ou de uma medida tutelar educativa consiste na prevenção da prática futura de crimes, não será melhor olhar de facto para a pessoa do agente e dotar o sistema de soluções mais frutíferas?
Autor(es)
Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2003. Em 2004 iniciou as suas funções docentes na Faculdade de Direito da Universidade de Macau e, em 2009, obteve o grau de Mestre em Ciências jurídico-criminais. Tem leccionado várias disciplinas, entre as quais Direito Criminal que está sob a sua responsabilidade desde 2006. Publicou vários artigos jurídicos. Encontra-se actualmente a preparar o seu doutoramento e é membro do European Forum for Restorative Justice.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
TÍTULO I A TEMÁTICA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA LATO SENSU E ALGUMAS QUESTÕES EM SEU REDOR, p. 17
Capítulo 1 - QUESTÕES PRÉVIAS, p. 19
1.1 Aproximação conceitual, p. 19
1.2 Apresentação histórica e localização da questão, p. 31
1.3 Diversão e desjudiciarização, p. 39
1.4 Princípios da justiça restaurativa, p. 46
1.5 Braithwaite e a teoria da " reintegrative shaming", p. 57
Capítulo 2 - MANIFESTAÇÕES DA JUSTIÇA RESTAURATIVA, p. 67
2.1 Sentencing Circles, p. 68
2.2 Family group conferences, p. 74
2.3 Outras manifestações - de iure constituido e de iure constituendo, p. 77
Capítulo 3 - VANTAGENS E CRÍTICAS APONTADAS À JUSTIÇA RESTAURATIVA, p. 81
3.1 Vantagens da justiça restaurativa, p. 81
3.2 Críticas apontadas à justiça restaurativa, p. 84
Capítulo 4 - JUSTIÇA RESTAURATIVA: UM TERTIUM GENUS NO LEQUE DAS SANÇÕES PENAIS?, p. 89
Capítulo 5 - LOCALIZAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO LEQUE DA CIÊNCIA CONJUNTA DO DIREITO PENAL, p. 105
Capítulo 6 - A MEDIAÇÃO PENAL, p. 109
6.1 Breve contextualização histórica, p. 109
6.2 Aproximação às questões fundamentais, p. 110
6.3 Confronto com os princípios de direito penal substantivo e adjectivo, p. 116
6.4 A mediação penal e a dogmática jurídico-penal, p. 134
6.5 Mediação penal, sim. Mas... para que crimes?, p. 138
6.6 Vantagens da mediação penal, p. 144
Capítulo 7 - EXPERIÊNCIA COMPARADA, p. 149
7.1 Canadá, p. 150
7.2 Nova Zelândia, p. 156
7.3 Austrália, p. 159
7.4 Alguns modelos asiáticos: Japão, Singapura e Hong Kong, p. 168
7.5 África do Sul, p. 179
7.6 Bélgica, p. 185
7.7 França, p. 189
Capítulo 8 - PORTUGAL E MACAU: QUE DIFERENÇAS E QUE FUTURO?, p. 193
8.1 Portugal, p. 193
8.2 Macau, p. 208
TÍTULO II A JUSTIÇA RESTAURATIVA E OS MENORES, p. 211
Capítulo 1 - O DIREITO TUTELAR EDUCATIVO - O PARADIGMA PORTUGUÊS, p. 213
1.1 Introdução, p. 213
1.2 A Reforma de 1999 em Portugal e a de 2007 em Macau, p. 238
1.3 A Mediação no Direito Tutelar Educativo - Portugal e Macau, p. 252
Capítulo 2 - EXPERIÊNCIA COMPARADA, p. 261
2.1 Bélgica, p. 261
2.2 Nova Zelândia, p. 267
2.3 África do Sul, p. 271
CONCLUSÕES, p. 277
REFERÊNCIAS, p. 291
Índice alfabético
A
- África do Sul. Justiça restaurativa e os menores. Experiência comparada, p. 271
- África do Sul. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 179
- Ásia. Alguns modelos asiáticos: Japão, Singapura e Hong Kong. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 168
- Austrália. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 159
B
- Bélgica. Justiça restaurativa e osmenores. Experiência comparada, p. 261
- Bélgica. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 185
- Braithwaite e a teoria da reintegrative shaming, p. 57
C
- Canadá. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 150
- Competência. Mediação penal, sim. Mas… para que crimes?, p. 138
- Conceito. Justiça restaurativa. Aproximação conceitual, p. 19
- Conclusões, p. 277
- Confronto com os princípios de Direito Penal substantivo e adjectivo, p. 116
- Críticas apontadas à justiça restaurativa, p. 84
- Críticas e vantagens apontadas à justiça restaurativa, p. 81
D
- De iure constituendo. Outras manifestações. De iure constituido e de iure constituendo, p. 77
- Desjudiciarização e diversão, p. 39
- Direito Penal. Localização da justiça restaurativa no leque da ciência conjunta do Direito Penal, p. 105
- Direito Penal. Mediação Penal. Confronto com os princípios de Direito Penal substantivo e adjectivo, p. 116
- Direito tutelar educativo. Mediação no Direito Tutelar Educativo. Portugal e Macau, p. 252
- Direito tutelar educativo.O paradigma português, p. 213
- Direito tutelar educativo. O paradigma português. Introdução, p. 213
- Diversão e desjudiciarização, p. 39
- Dogmática jurídico-penal e mediação penal, p. 134
E
- Educação. Direito tutelar educativo. O paradigma português, p. 213
F
- Family group conferences, p. 74
- França. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 189
H
- Histórico. Apresentação histórica e localização da questão, p. 31
- Histórico. Mediação penal. Brevecontextualização histórica, p. 109
I
- Introdução, p. 13
J
- Justiça restaurativa e os menores. Experiência comparada, p. 261
- Justiça restaurativae os menores, p. 211
- Justiça restaurativa lato sensu. Temática da justiça restaurativa lato sensu e algumas questões em seu redor, p. 17
- Justiça restaurativa. Apresentação histórica e localização da questão, p. 31
- Justiça restaurativa. Aproximação conceitual, p. 19
- Justiça restaurativa.Críticas apontadas, p. 84
- Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 149
- Justiça restaurativa. Localização da justiça restaurativa no leque da ciência conjunta do Direito Penal, p. 105
- Justiça restaurativa. Manifestações, p. 67
- Justiça restaurativa. Princípios, p. 46
- Justiça restaurativa.Questões prévias, p. 19
- Justiça restaurativa. Vantagens e críticasapontadas, p. 81
- Justiça restaurativa: umtertium genus no leque das sanções penais?, p. 89
L
- Localização da justiça restaurativa noleque da ciência conjunta do Direito Penal, p. 105
M
- Macau. Justiça restaurativa.Experiência comparada, p. 208
- Manifestações da justiça restaurativa, p. 67
- Mediação no Direito Tutelar Educativo. Portugal e Macau, p. 252
- Mediação penal e a dogmática jurídico-penal, p. 134
- Mediação penal, sim. Mas… para que crimes?, p. 138
- Mediação penal, p. 109
- Mediação penal. Aproximaçãoàs questões fundamentais, p. 110
- Mediação penal. Breve contextualização histórica, p. 109
- Mediação penal. Confronto com os princípios de Direito Penal substantivo e adjectivo, p. 116
- Mediação penal.Vantagens, p. 144
- Menor. Justiça restaurativa e os menores, p. 211
N
- Nova Zelândia. Justiça restaurativa e os menores. Experiência comparada, p. 267
- Nova Zelândia. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 156
O
- Outras manifestações.De iure constituido e de iure constituendo, p. 77
P
- Paradigma português. Direito tutelar educativo, p. 213
- Portugal e Macau: que diferenças e quefuturo?. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 193
- Portugal. Justiça restaurativa. Experiência comparada, p. 193
- Princípios da justiça restaurativa, p. 46
Q
- Questões gerais. Temática da justiça restaurativa lato sensu e algumas questões em seu redor, p. 17
R
- Referências, p. 291
- Reforma de 1999 em Portugal e a de 2007 em Macau, p. 238
- Reintegrative shaming. Braithwaite e a teoria da reintegrative shaming, p. 57
S
- Sanção penal. Justiça restaurativa: umtertium genus no leque das sanções penais?, p. 89
- Sentencing Circles, p. 68
T
- Temática da justiça restaurativalato sensu e algumas questões em seu redor, p. 17
- Teoria da reintegrative shaming e Braithwaite, p. 57
- Tertium genus. Justiça restaurativa. Um tertium genus no leque das sanções penais, p. 89
V
- Vantagens da justiça restaurativa, p. 81
- Vantagens da mediação penal, p. 144
- Vantagens e críticas apontadas à justiça restaurativa, p. 81
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