Colaboração Premiada e o Princípio da Imparcialidade
Francisco Simões Pacheco SavoiaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Francisco Simões Pacheco Savoia
ISBN v. impressa: 978853628050-9
ISBN v. digital: 978853628084-4
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 233grs.
Número de páginas: 188
Publicado em: 05/07/2018
Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal
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Sinopse
A colaboração premiada teve seu procedimento regulamentado pela nova Lei de Organização Criminosa – Lei 12.850/2013 – e, desde então, tem sido amplamente debatida, principalmente em razão da sua utilização, nas grandes investigações policiais, como principal meio de obtenção de provas. Por isso, salutar o debate em torno das lacunas e dos pontos controversos da referida lei para que o instituto seja aplicado em conformidade com a Constituição Federal e se solidifique no sistema processual cada vez mais.
Destaca-se a análise do referido instituto diante da garantia da imparcialidade do juiz, principalmente diante do desenvolvimento traçado pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos. Desta forma, a análise recai sobre a atuação do juiz dentro do procedimento da colaboração para questionar se a garantia da imparcialidade do juiz é violada quando o juiz que sentencia o processo é o mesmo que atua na fase da investigação e que homologa o acordo de colaboração premiada.
Alguns caminhos alternativos são apontados com a finalidade de construir uma melhor adequação do procedimento à garantia da imparcialidade visando evitar alegações de inconstitucionalidades e ilegalidades. Portanto, pretende-se priorizar as constatações e soluções que melhor se coadunam com as normas principiológicas que prestigiem os fins do Estado Democrático de Direito e da proteção da dignidade humana.
Autor(es)
FRANCISCO SIMÕES PACHECO SAVOIA
Mestre em Direito – área de concentração Direito Processual Penal – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Especialista em Direito Penal, Processual Penal e Legislação Penal Especial pela Escola Paulista de Direito – EPD. Professor Universitário e de cursos preparatórios para a OAB, com ênfase nas áreas de Direito Penal e Processual Penal. Presidente da Comissão de Direito Penal da 44ª Subseção da OAB/SP – São Vicente. Advogado militante na área Criminal, atua no escritório Mendes e Savoia Advogados.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
Capítulo 1 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS, p. 19
1.1 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, p. 19
1.2 DO SISTEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, p. 26
1.2.1 Os Sistemas Processuais Penais, p. 27
1.2.2 O Sistema Processual Acolhido pela Ordem Jurídica Brasileira, p. 31
Capítulo 2 A COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 35
2.1 CONCEITO, TERMINOLOGIA E NATUREZA JURÍDICA, p. 35
2.2 O ASPECTO ÉTICO DA COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 39
2.3 A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 44
2.4 O SISTEMA NORTE-AMERICANO: PLEA BARGAINING, p. 47
2.5 A COLABORAÇÃO PREMIADA NA ITÁLIA, p. 52
2.6 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO BRASIL, p. 59
Capítulo 3 DA COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI 12.850/2013, p. 65
3.1 REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 65
3.1.1 Colaboração Efetiva, p. 65
3.1.2 Voluntariedade, p. 66
3.1.3 Confissão, p. 67
3.1.4 Resultados, p. 67
3.2 DOS BENEFÍCIOS DO COLABORADOR, p. 69
3.2.1 Dos Benefícios Materiais, p. 70
3.2.2 Dos Benefícios Processuais, p. 71
3.2.3 Dos Benefícios da Fase de Execução Penal, p. 73
3.3 PROCEDIMENTO, p. 74
3.3.1 Negociação, p. 75
3.3.2 Momento, p. 77
3.3.3 Forma, p. 78
3.3.4 Legitimidade, p. 78
3.3.5 Homologação Judicial, p. 81
3.3.5.1 Prisão preventiva e colaboração premiada, p. 84
3.3.5.2 Cláusulas abusivas, p. 88
3.3.6 Sentença, p. 91
3.3.6.1 Personalidade do colaborador, natureza, circunstâncias, gravidade, repercussão do fato criminoso e eficácia da colaboração, p. 92
3.3.7 Cooperação Jurídica Internacional e Colaboração Premiada, p. 93
Capítulo 4 DIREITOS E GARANTIA DO COLABORADOR, p. 95
4.1 CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL, p. 95
4.2 DIREITO AO SILÊNCIO, p. 98
4.3 DIREITO DE SER ASSISTIDO POR ADVOGADO, p. 102
4.4 DIREITO SUBJETIVO DO COLABORADOR AO PRÊMIO E À GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, p. 103
4.5 DIREITO DE NÃO SER PROCESSADO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, p. 108
4.6 RETRATAÇÃO DA PROPOSTA E RESCISÃO DO ACORDO, p. 111
4.7 DIREITO AO SIGILO DO TEOR DA COLABORAÇÃO, p. 114
4.8 DIREITO DE PROTEÇÃO AO COLABORADOR, p. 119
4.9 PRESERVAÇÃO DE SUA IDENTIDADE NOS AUTOS, p. 120
4.10 DIREITO À REALIZAÇÃO DE NOVO ACORDO MESMO APÓS DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA ANTERIOR, p. 122
Capítulo 5 DIREITOS E GARANTIAS DO DELATADO, p. 125
5.1 CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, p. 125
5.2 O VALOR PROBATÓRIO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 129
5.3 PROVA EMPRESTADA, p. 132
5.4 RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL E CRIMINAL DO COLABORADOR, p. 134
Capítulo 6 COLABORAÇÃO PREMIADA E A GARANTIA DA IMPARCIALIDADE, p. 137
6.1 DA GARANTIA DA IMPARCIALIDADE, p. 137
6.2 A GARANTIA DA IMPARCIALIDADE E A REGRA DA PREVENÇÃO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO, p. 149
6.3 A IMPARCIALIDADE DO JUIZ E O ESTUDO DE BERND SCHÜNEMANN ACERCA DA TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA, p. 156
6.4 A GARANTIA DA IMPARCIALIDADE E A PARTICIPAÇÃO DO JUIZ NO PROCEDIMENTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA PREVISTA NA LEI 12.850/2013, p. 159
CONCLUSÃO, p. 165
REFERÊNCIAS, p. 171
Índice alfabético
A
- Acordo. Retratação da proposta e rescisão do acordo, p. 111
- Ampla defesa. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal, p. 95
- Assistência jurídica. Direito de ser assistido por advogado, p. 102
B
- Bernd Schünemann. Imparcialidade do juiz e o estudo de Bernd Schünemann acerca da teoria da dissonância cognitiva, p. 156
- Brasil. Evolução histórica da colaboração premiada no Brasil, p. 59
C
- Cláusulas abusivas, p. 88
- Colaboração efetiva, p. 65
- Colaboração premiada, p. 35
- Colaboração premiada e a garantia da imparcialidade, p. 137
- Colaboração premiada na Itália, p. 52
- Colaboração premiada na Lei 12.850/2013, p. 65
- Colaboração premiada. (In)constitucionalidade da colaboração premiada, p. 44
- Colaboração premiada. Aspecto ético da colaboração premiada, p. 39
- Colaboração premiada. Benefícios da fase de execução penal, p. 73
- Colaboração premiada. Conceito, terminologia e natureza jurídica, p. 35
- Colaboração premiada. Cooperação jurídica internacional e colaboração premiada, p. 93
- Colaboração premiada. Evolução histórica da colaboração premiada no Brasil, p. 59
- Colaboração premiada. Garantia da imparcialidade e a participação do juiz no procedimento da colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013, p. 159
- Colaboração premiada. Prisão preventiva e colaboração premiada, p. 84
- Colaboração premiada. Requisitos para realização, p. 65
- Colaborador. Benefícios do colaborador. Colaboração premiada. Requisitos para realização, p. 69
- Colaborador. Benefícios materiais. Colaboração premiada. Requisitos para realização, p. 70
- Colaborador. Benefícios processuais, p. 71
- Colaborador. Direito de proteção ao colaborador, p. 119
- Colaborador. Direito subjetivo do colaborador ao prêmio e à garantia do duplo grau de jurisdição, p. 103
- Colaborador. Direitos e garantia do colaborador, p. 95
- Colaborador. Personalidade do colaborador, natureza, circunstâncias, gravidade, repercussão do fato criminoso e eficácia da colaboração, p. 92
- Conclusão, p. 165
- Confissão. Colaboração premiada. Requisitos para realização, p. 67
- Contraditório, ampla defesa e devido processo legal, p. 95
- Cooperação jurídica internacional e colaboração premiada, p. 93
D
- Delatado. Direitos e garantias do delatado, p. 125
- Delatado. Direitos e garantias. Contraditório e ampla defesa, p. 125
- Delatado. Direitos e garantias. Prova emprestada, p. 132
- Delatado. Direitos e garantias. Responsabilização cível e criminal do colaborador, p. 134
- Delatado. Direitos e garantias. Valor probatório do acordo de colaboração premiada, p. 129
- Devido processo legal. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal, p. 95
- Dignidade da pessoa humana. Estado Democrático de Direito e dignidade da pessoa humana, p. 19
- Direito à realização de novo acordo mesmo após descumprimento de acordo de colaboração premiada anterior, p. 122
- Direito ao sigilo do teor da colaboração, p. 114
- Direito ao silêncio, p. 98
- Direito de não ser processado por ato de improbidade administrativa, p. 108
- Direito de proteção ao colaborador, p. 119
- Direito de ser assistido por advogado, p. 102
- Direito subjetivo do colaborador ao prêmio e à garantia do duplo grau de jurisdição, p. 103
- Direitos e garantia do colaborador, p. 95
- Direitos e garantias do delatado, p. 125
- Duplo grau de jurisdição. Direito subjetivo do colaborador ao prêmio e à garantia do duplo grau de jurisdição, p. 103
E
- Estado Democrático de Direito e dignidade da pessoa humana, p. 19
- Estado Democrático de Direito e sistemas processuais penais, p. 19
- Estados Unidos. Sistema norte-americano: plea bargaining, p. 47
- Evolução histórica da colaboração premiada no Brasil, p. 59
G
- Garantia da imparcialidade, p. 137
- Garantia da imparcialidade e a participação do juiz no procedimento da colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013, p. 159
- Garantia da imparcialidade e a regra da prevenção no processo penal brasileiro, p. 149
H
- Homologação judicial, p. 81
I
- Identidade. Preservação de sua identidade nos autos, p. 120
- Imparcialidade do juiz e o estudo de Bernd Schünemann acerca da teoria da dissonância cognitiva, p. 156
- Imparcialidade. Colaboração premiada e a garantia da imparcialidade, p. 137
- Imparcialidade. Garantia da imparcialidade, p. 137
- Imparcialidade. Garantia da imparcialidade e a participação do juiz no procedimento da colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013, p. 159
- Imparcialidade. Garantia da imparcialidade e a regra da prevenção no processo penal brasileiro, p. 149
- Improbidade administrativa. Direito de não ser processado por ato de improbidade administrativa, p. 108
- Introdução, p. 15
- Itália. Colaboração premiada na Itália, p. 52
J
- Juiz. Garantia da imparcialidade e a participação do juiz no procedimento da colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013, p. 159
- Juiz. Imparcialidade do juiz e o estudo de Bernd Schünemann acerca da teoria da dissonância cognitiva, p. 156
L
- Lei 12.850/2013. Colaboração premiada na Lei 12.850/2013, p. 65
- Lei 12.850/2013. Garantia da imparcialidade e a participação do juiz no procedimento da colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013, p. 159
N
- Novo acordo. Direito à realização de novo acordo mesmo após descumprimento de acordo de colaboração premiada anterior, p. 122
O
- Ordem jurídica brasileira. Sistema processual acolhido pela ordem jurídica brasileira, p. 31
P
- Persecução penal. Sistema de persecução penal, p. 26
- Personalidade do colaborador, natureza, circunstâncias, gravidade, repercussão do fato criminoso e eficácia da colaboração, p. 92
- Plea bargaining. Sistema norte-americano: plea bargaining, p. 47
- Preservação de sua identidade nos autos, p. 120
- Prevenção. Garantia da imparcialidade e a regra da prevenção no processo penal brasileiro, p. 149
- Prisão preventiva e colaboração premiada, p. 84
- Procedimento, p. 74
- Procedimento. Forma, p. 78
- Procedimento. Legitimidade, p. 78
- Procedimento. Momento, p. 77
- Procedimento. Negociação, p. 75
- Processo penal. Garantia da imparcialidade e a regra da prevenção no processo penal brasileiro, p. 149
R
- Referências, p. 171
- Resultados. Colaboração premiada. Requisitos para realização, p. 67
- Retratação da proposta e rescisão do acordo, p. 111
S
- Sentença, p. 91
- Sigilo. Direito ao sigilo do teor da colaboração, p. 114
- Silêncio. Direito ao silêncio, p. 98
- Sistema de persecução penal, p. 26
- Sistema norte-americano: plea bargaining, p. 47
- Sistema processual acolhido pela ordem jurídica brasileira, p. 31
- Sistema processual penal. Estado Democrático de Direito e sistemas processuais penais, p. 19
- Sistemas processuais penais, p. 27
T
- Teor da colaboração. Direito ao sigilo do teor da colaboração, p. 114
- Teoria da dissonância cognitiva. Imparcialidade do juiz e o estudo de Bernd Schünemann acerca da teoria da dissonância cognitiva, p. 156
V
- Voluntariedade. Colaboração premiada. Requisitos para realização, p. 66
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