Saúde Pública e sua Tutela pelo Ministério Público
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Ficha técnica
Autor(es): Marcelo Paulo Maggio
ISBN v. impressa: 978853628221-3
ISBN v. digital: 978853628290-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 382grs.
Número de páginas: 308
Publicado em: 12/09/2018
Área(s): Direito - Constitucional; Internacional
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Sinopse
A saúde é direito fundamental, garantidor da adequada formação, desenvolvimento e preservação da vida, pressuposto da dignidade da pessoa humana, com capacidade de influir para o qualificado desfrute dos demais direitos. Tanto assim que as ações e os serviços sanitários, a partir do prevalente na complexa realidade social e do previsto no campo constitucional, assumem status de relevância pública.
Essa conjuntura obriga que o direito à saúde e sua tutela sejam trabalhados através de postura transdisciplinar para a prevalência de justa resposta jurídico-sanitária, em proximidade com a verdade e sem que o sistema jurídico e o microssistema jurídico-sanitário percam suas identidades no contato indispensável com outros sistemas. Ao seu turno, a adequada compreensão desses aspectos reforça a indispensabilidade do Ministério Público, a partir de suas obrigações constitucionais, exercitar suas atribuições de maneira a construtivamente garantir-lhes eficácia ainda no campo extrajudicial.
Por isso, propõe-se que sua atuação ocorra através: i) de atuar conjuntivo e cooperado; ii) da prática da humanização cidadã; iii) de postura baseada na ressignificação e reinicialização de seus atos; iv) do desempenho de funções setoriais e regionais; v) do reconhecimento e valorização de seus membros, quando intervierem de modo operoso; vi) da racionalização de seu agir; vii) da implantação e alimentação de banco de dados nacionais e estaduais; viii) da definição de posições amparadas em ponderação criteriosa; ix) do funcionamento norteado pela resolutividade orientadora do sistema público de saúde e x) da busca de auxílio na biomimética, quando possível.
Autor(es)
MARCELO PAULO MAGGIO
Doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP/USP. Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina – FD/UEL. Professor de Direito Sanitário da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Paraná – FEMPAR. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 17
1.1 MÉTODO SEGUIDO, p. 22
2 SAÚDE E DIREITO SANITÁRIO: GENERALIDADES IMBRINCANTES, p. 25
2.1 SAÚDE SUPLEMENTAR: MICROSSISTEMA DIFERENCIADO, p. 31
2.2 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: APONTAMENTOS, p. 34
2.3 O DIREITO À SAÚDE A PARTIR DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: DADOS HISTÓRICOS, p. 39
3 DEMOCRACIA PARA A EFICÁCIA DO DIREITO À SAÚDE, p. 49
3.1 DEMOCRACIA E SUAS CARACTERÍSTICAS, p. 52
3.1.1 Democracia Direta, p. 55
3.1.2 Democracia Indireta, p. 56
3.1.3 Democracia Participativa, p. 59
3.2 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: PREMISSAS FUNDAMENTAIS, p. 63
3.3 A DEMOCRACIA SANITÁRIA, p. 69
4 ELEMENTOS LEGITIMADORES DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DA SAÚDE, p. 75
4.1 COMPLEXIDADE: BASES CONCEITUAIS, p. 76
4.2 A TRANSDISCIPLINARIDADE: PRINCIPAIS NOÇÕES, p. 80
4.3 A INCIDÊNCIA DA COMPLEXIDADE E DA TRANSDISCIPLINARIDADE NO DIREITO E, EM ESPECIAL, NO DIREITO SANITÁRIO, p. 85
5 O SISTEMA JURÍDICO E A TRANSDISCIPLINARIDADE, p. 89
5.1 A LIVRE IDENTIDADE DO SISTEMA JURÍDICO, p. 90
5.2 A LIVRE IDENTIDADE DO MICROSSISTEMA JURÍDICO-SANITÁRIO, p. 99
5.3 A VERDADE JURÍDICA A SER ALCANÇADA, p. 105
5.4 A VERDADE JURÍDICO-SANITÁRIA A SER ATINGIDA, p. 108
6 O MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 111
6.1 O MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA, p. 116
6.2 AS ESTRATÉGIAS SEGUIDAS PARA A CONTEMPORÂNEA PREVISÃO CONSTITUCIONAL, p. 120
6.3 RAZÕES PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO BEM TUTELAR O DIREITO À SAÚDE, p. 124
6.3.1 O Ministério Público e a Tutela da Ordem Jurídica, p. 125
6.3.2 O Ministério Público e a Tutela do Regime Democrático, p. 127
6.3.3 O Ministério Público e a Tutela dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis, p. 132
6.4 PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS, p. 136
6.4.1 O Princípio da Unidade, p. 136
6.4.2 O Princípio da Indivisibilidade, p. 138
6.4.3 O Princípio da Independência Funcional, p. 139
7 MINISTÉRIO PÚBLICO E A TUTELA DO DIREITO À SAÚDE, p. 143
7.1 CRÍTICAS À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA À SAÚDE, p. 145
7.1.1 Concursos Limitados ao Dogmatismo Jurídico, p. 146
7.1.2 Desrespeito às Prioridades Institucionais, p. 150
7.1.3 Insuficiente Atuar Preventivo, p. 153
7.1.4 Maior Ênfase à Proteção Individual em Detrimento da Transindividual, p. 155
7.1.5 Incentivo à Judicialização, p. 158
7.1.6 Desestímulo ao Fortalecimento da Participação Democrática, p. 162
7.1.7 Proximidade Não Republicana com as Funções do Estado, p. 167
7.1.8 Ausência de Melhoria de Sua Estrutura Interna, p. 171
8 REALIDADE INSTITUCIONAL PARA A TUTELA DO DIREITO À SAÚDE, p. 175
8.1 DADOS COLETADOS, p. 176
8.1.1 Região Norte, p. 176
8.1.1.1 Ministério Público do Estado do Amazonas, p. 177
8.1.1.2 Ministério Público do Estado de Roraima, p. 177
8.1.1.3 Ministério Público do Estado do Amapá, p. 178
8.1.1.4 Ministério Público do Estado do Pará, p. 179
8.1.1.5 Ministério Público do Estado do Tocantins, p. 179
8.1.1.6 Ministério Público do Estado de Rondônia, p. 180
8.1.1.7 Conclusão parcial gráfica afeta à região norte, p. 181
8.1.2 Região Nordeste, p. 183
8.1.2.1 Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, p. 183
8.1.2.2 Ministério Público do Estado de Pernambuco, p. 184
8.1.2.3 Ministério Público do Estado da Paraíba, p. 185
8.1.2.4 Ministério Público do Estado de Sergipe, p. 186
8.1.2.5 Ministério Público do Estado de Alagoas, p. 187
8.1.2.6 Ministério Público do Estado da Bahia, p. 188
8.1.2.7 Conclusão parcial gráfica da região nordeste, p. 189
8.1.3 Região Centro-Oeste, p. 190
8.1.3.1 Ministério Público do Estado do Mato Grosso, p. 190
8.1.3.2 Conclusão parcial gráfica da região centro-oeste, p. 192
8.1.4 Região Sudeste, p. 192
8.1.4.1 Ministério Público do Estado de São Paulo, p. 193
8.1.4.2 Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, p. 194
8.1.4.3 Ministério Público do Estado do Espírito Santo, p. 195
8.1.4.4 Ministério Público do Estado de Minas Gerais, p. 196
8.1.4.5 Conclusão parcial gráfica da região sudeste, p. 197
8.1.5 Região Sul, p. 198
8.1.5.1 Ministério Público do Estado do Paraná, p. 199
8.1.5.2 Ministério Público do Estado de Santa Catarina, p. 200
8.1.5.3 Conclusão parcial gráfica da região sul, p. 201
8.1.6 Ministério Público da União, p. 202
8.1.6.1 Ministério Público do Distrito Federal, p. 202
8.1.6.2 Ministério Público Militar, p. 203
8.1.6.3 Conclusão gráfica parcial do Ministério Público da União, p. 203
8.2 CONSTATAÇÕES A RESPEITO DA ESTRUTURA E DA POLÍTICA INSTITUCIONAL RESERVADA À DEFESA DO DIREITO À SAÚDE, p. 204
9 CONTRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À CONSTRUTIVA E EFICAZ TUTELA DA SAÚDE: ENFOQUE EXTRAJUDICIAL, p. 215
9.1 ESSENCIALIDADES HISTÓRICAS, p. 219
9.2 ATUAR CONJUNTIVO E COOPERADO, p. 227
9.3 EXERCITAR A HUMANIZAÇÃO CIDADÃ, p. 234
9.4 RESSIGNIFICAR E REINICIALIZAR, p. 237
9.5 ATUAR SETORIAL E REGIONAL, p. 240
9.6 RECONHECER E VALORIZAR A OPEROSIDADE DE SEU REPRESENTANTE, p. 244
9.7 RACIONALIZAR SUA ATUAÇÃO, p. 247
9.8 IMPLANTAR E ALIMENTAR BANCO DE DADOS NACIONAL E ESTADUAIS, p. 250
9.9 PONDERAR RESPONSAVELMENTE, p. 253
9.10 AMPARAR-SE NA DIRETRIZ DA RESOLUTIVIDADE, NORTEADORA DO SUS, p. 258
9.11 AUXILIAR-SE DA BIOMIMÉTICA, p. 264
10 CONCLUSÃO, p. 273
REFERÊNCIAS, p. 287
Índice alfabético
C
- Conclusão, p. 273
- Concursos limitados ao dogmatismo jurídico, p. 146
- Constitucionalismo. Direito à saúde a partir do constitucionalismo brasileiro: dados históricos, p. 39
D
- Democracia direta, p. 55
- Democracia e suas características, p. 52
- Democracia indireta, p. 56
- Democracia para a eficácia do direito à saúde, p. 49
- Democracia participativa, p. 59
- Democracia sanitária, p. 69
- Desrespeito às prioridades institucionais, p. 150
- Direito à saúde a partir do constitucionalismo brasileiro: dados históricos, p. 39
- Direito à saúde. Constatações a respeito da estrutura e da política institucional reservada à defesa do direito à saúde, p. 204
- Direito à saúde. Democracia para a eficácia do direito à saúde, p. 49
- Direito à saúde. Realidade institucional para a tutela do direito à saúde, p. 175
- Direito à saúde. Realidade institucional. Conclusão gráfica parcial do Ministério Público da União, p. 203
- Direito à saúde. Realidade institucional. Conclusão parcial gráfica afeta à região norte, p. 181
- Direito à saúde. Realidade institucional. Conclusão parcial gráfica da região centro-oeste, p. 192
- Direito à saúde. Realidade institucional. Conclusão parcial gráfica da região nordeste, p. 189
- Direito à saúde. Realidade institucional. Conclusão parcial gráfica da região sudeste, p. 197
- Direito à saúde. Realidade institucional. Conclusão parcial gráfica da região sul, p. 201
- Direito à saúde. Realidade institucional. Dados coletados, p. 176
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público da União, p. 202
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Distrito Federal, p. 202
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado da Bahia, p. 188
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado da Paraíba, p. 185
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado de Alagoas, p. 187
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado de Minas Gerais, p. 196
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado de Pernambuco, p. 184
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado de Rondônia, p. 180
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado de Roraima, p. 177
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado de Santa Catarina, p. 200
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado de São Paulo, p. 193
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado de Sergipe, p. 186
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado do Amapá, p. 178
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado do Amazonas, p. 177
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado do Espírito Santo, p. 195
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado do Mato Grosso, p. 190
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado do Pará, p. 179
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado do Paraná, p. 199
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, p. 194
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, p. 183
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público do Estado do Tocantins, p. 179
- Direito à saúde. Realidade institucional. Ministério Público Militar, p. 203
- Direito à saúde. Realidade institucional. Região Centro-Oeste, p. 190
- Direito à saúde. Realidade institucional. Região Nordeste, p. 183
- Direito à saúde. Realidade institucional. Região Norte, p. 176
- Direito à saúde. Realidade institucional. Região Sudeste, p. 192
- Direito à saúde. Realidade institucional. Região Sul, p. 198
- Direito sanitário. Saúde e direito sanitário: generalidades imbrincantes, p. 25
- Dogmatismo jurídico. Concursos limitados ao dogmatismo jurídico, p. 146
E
- Eficácia. Democracia para a eficácia do direito à saúde, p. 49
- Elementos legitimadores da atuação do Ministério Público em defesa da saúde. Complexidade: bases conceituais, p. 76
- Elementos legitimadores da atuação do Ministério Público em defesa da saúde. Incidência da complexidade e da transdisciplinaridade no direito e, em especial, no direito sanitário, p. 85
- Elementos legitimadores da atuação do Ministério Público em defesa da saúde. Transdisciplinaridade: principais noções, p. 80
- Estado Democrático de Direito: premissas fundamentais, p. 63
G
- Generalidade imbricante. Saúde e direito sanitário: generalidades imbrincantes, p. 25
H
- Histórico. Direito à saúde a partir do constitucionalismo brasileiro: dados históricos, p. 39
I
- Independência funcional. Princípio da independência funcional, p. 139
- Indivisibilidade. Princípio da indivisibilidade, p. 138
- Institucional. Princípios institucionais, p. 136
- Introdução, p. 17
M
- Método seguido, p. 22
- Microssistema. Saúde suplementar: microssistema diferenciado, p. 31
- Ministério Público, p. 111
- Ministério Público e a tutela da ordem jurídica, p. 125
- Ministério Público e a tutela do regime democrático, p. 127
- Ministério Público e a tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis, p. 132
- Ministério Público na ordem constitucional brasileira, p. 116
- Ministério Público. Ausência de melhoria de sua estrutura interna, p. 171
- Ministério Público. Críticas à atuação do Ministério Público na tutela à saúde, p. 145
- Ministério Público. Desestímulo ao fortalecimento da participação democrática, p. 162
- Ministério Público. Elementos legitimadores da atuação do Ministério Público em defesa da saúde, p. 75
- Ministério Público. Elementos legitimadores da atuação do Ministério Público em defesa da saúde. Complexidade: bases conceituais, p. 76
- Ministério Público. Estratégias seguidas para a contemporânea previsão constitucional, p. 120
- Ministério Público. Incentivo à judicialização, p. 158
- Ministério Público. Insuficiente atuar preventivo, p. 153
- Ministério Público. Maior ênfase à proteção individual em detrimento da transindividual, p. 155
- Ministério Público. Proximidade não republicana com as funções do Estado, p. 167
- Ministério Público. Razões para o Ministério Público bem tutelar o direito à saúde, p. 124
P
- Política institucional. Constatações a respeito da estrutura e da política institucional reservada à defesa do direito à saúde, p. 204
- Políticas públicas de saúde: apontamentos, p. 34
- Princípio da independência funcional, p. 139
- Princípio da indivisibilidade, p. 138
- Princípio da unidade, p. 136
- Princípios institucionais, p. 136
- Prioridade institucional. Desrespeito às prioridades institucionais, p. 150
R
- Referências, p. 287
S
- Saúde e direito sanitário: generalidades imbrincantes, p. 25
- Saúde suplementar: microssistema diferenciado, p. 31
- Saúde. Elementos legitimadores da atuação do Ministério Público em defesa da saúde, p. 75
- Saúde. Políticas públicas de saúde: apontamentos, p. 34
- Sistema jurídico e a transdisciplinaridade. A verdade jurídica a ser alcançada, p. 105
- Sistema jurídico e a transdisciplinaridade. A verdade jurídico-sanitária a ser atingida, p. 108
- Sistema jurídico e a transdisciplinaridade. Livre identidade do microssistema jurídico-sanitário, p. 99
- Sistema jurídico e a transdisciplinaridade. Livre identidade do sistema jurídico, p. 90
T
- Transdisciplinaridade. Sistema jurídico e a transdisciplinaridade, p. 89
- Tutela à saúde. Críticas à atuação do Ministério Público na tutela à saúde, p. 145
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial, p. 215
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Amparar-se na diretriz da resolutividade, norteadora do SUS, p. 258
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Atuar conjuntivo e cooperado, p. 227
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Atuar setorial e regional, p. 240
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Auxiliar-se da biomimética, p. 264
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Essencialidades históricas, p. 219
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Exercitar a humanização cidadã, p. 234
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Implantar e alimentar banco de dados nacional e estaduais, p. 250
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Ponderar responsavelmente, p. 253
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Racionalizar sua atuação, p. 247
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Reconhecer e valorizar a operosidade de seu representante, p. 244
- Tutela da saúde. Contribuição do Ministério Público à construtiva e eficaz tutela da saúde: enfoque extrajudicial. Ressignificar e reinicializar, p. 237
U
- Unidade. Princípio da unidade, p. 136
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